Chamadas de Propostas

Edital Cidades Inteligentes-Cidades Sustentáveis - Anexo 6

ANEXO 6 - MINUTA DE CONTRATO – CLAUSULAS PADRÃO

CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES

A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO, doravante denominada simplesmente FAPESP, pessoa jurídica de direito público, instituída por autorização da Lei nº 5.918 de 18/10/1960, com Estatuto aprovado pelo Decreto nº 40.132, de 23/05/1962, inscrita no CNPJ sob nº 43.828.151/0001-45, com sede à Rua Pio XI, 1500, São Paulo – Capital, por seu Presidente e representante legal José Goldemberg, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº [ ] e do CPF nº [ ], com endereço especial no local acima indicado e NOME DA EMPRESA e sua qualificação, doravante denominada BENEFICIÁRIAsituada em [LOCAL], inscrita no CNPJ sob o n° [ ], por seus representantes legais ao final qualificados.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

2.1 Concessão pela FAPESP à BENEFICIÁRIA, para a execução do Projeto [Título do Projeto], doravante denominado PROJETO, conforme PLANO DE TRABALHO aprovado pela FAPESP, no âmbito do Edital nº 33/2015.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS

3.1 O valor total do Contrato é de R$ ________ (________), e serão disponibilizados pela FAPESP em tantas parcelas quantas resultar a divisão do prazo de duração do projeto em meses por 6 (seis) e R$ ________ (________), disponibilizados pela BENEFICIÁRIA, como contrapartida.

3.2. Os recursos são oriundos do contrato de transferência entre FINEP e FAPESP no. 0107077500 celebrado em 27/12/2007.

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE DESEMBOLSO DOS RECURSOS

4.1. Para o desembolso dos recursos a empresa deverá apresentar as seguintes certidões:

a) Certidão negativa de débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros.

b) Certidão conjunta de débitos relativos a atributos federais e à dívida ativa da União.

c) Certificado de regularidade do FGTS

4.2. Para ter disponibilizadas as parcelas dos recursos, a BENEFICIÁRIA deverá:

a) abrir conta corrente exclusiva para movimentação dos recursos, em instituição financeira indicada pela FAPESP;

b) apresentar as Certidões Negativas de Débitos Relativos às esferas Federal, Estadual e Municipal de Governo.

4.3. Os recursos serão transferidos para a conta corrente da BENEFICIÁRIA sempre que solicitados, conforme regras descritas no formulário intitulado “Instruções para Liberação de Verba” disponível em www.fapesp.br/6605.

4.4. Para ter disponibilizada a terceira parcela dos recursos, a BENEFICIÁRIA deverá apresentar a Prestação de Contas da primeira parcela; para a quarta parcela, deverá apresentar a Prestação de Contas da segunda parcela, e assim sucessivamente.

4.5. Em todas as Prestações de Contas deverão ser reapresentadas as Certidões Negativas de Débitos Relativos às esferas Federal, Estadual e Municipal de Governo.

4.6. Para o desembolso de cada parcela dos recursos, a BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO deverá estar adimplente com a União, seus órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta.

CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS

5.1. O prazo de utilização dos recursos do projeto é de __________ (___) meses, contados da data de assinatura deste instrumento, findo o qual os saldos não utilizados serão automaticamente cancelados.

5.2. O relatório técnico final e o demonstrativo de despesas realizadas com os recursos desembolsados na última parcela deverão ser apresentados em até 60 (sessenta) dias após o término do prazo de utilização dos recursos e de execução do projeto, quando deverá ser apresentado também o demonstrativo de utilização de recursos de contrapartida, conforme Declaração de Origem da Contrapartida apresentada e aprovada pela FAPESP, no âmbito do edital n o. 33/2015.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES

6.1. OBRIGAÇÕES DA FAPESP:

A FAPESP se obriga a:

a) transferir os recursos financeiros e reservar, no seu orçamento, as despesas relativas a exercícios futuros;

b) formalizar o comprometimento dos recursos financeiros alocados para exercícios futuros, os quais correrão à conta dos orçamentos respectivos;

c) prorrogar, de ofício, os prazos deste contrato, quando houver atraso no desembolso dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período de tempo correspondente ao do atraso verificado;

d) analisar e emitir parecer sobre os aspectos técnicos e financeiros das demonstrações financeiras apresentadas pela BENEFICIÁRIA;

e) decidir sobre a regularidade ou não da aplicação dos recursos transferidos por este CONTRATO.

6.2. OBRIGAÇÕES DA BENEFICIÁRIA

A BENEFICIÁRIA se obriga a:

a) Aportar contrapartida econômica que pode incluir custos salariais de pessoal envolvido no projeto (neste caso devem ser listados os nomes, funções, qualificações e horas semanais dedicadas ao projeto), custo de espaço utilizado e outros custos associáveis ao projeto proposto;

b) Executar o PROJETO objeto deste CONTRATO, estritamente em conformidade com o que foi aprovado pela FAPESP;

c) Informar à FAPESP quaisquer alterações que a BENEFICIÁRIA pretenda realizar no Projeto, especialmente no que concerne aos itens apoiados pela FAPESP;

d) Movimentar os recursos em conta bancária exclusiva, realizando aplicação financeira com os recursos transferidos, se for o caso e enquanto não empregados na sua finalidade, em fundo de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em título de dívida pública federal;

e) Utilizar os recursos desembolsados pela FAPESP, bem como os rendimentos das aplicações financeiras, se for o caso, exclusivamente na execução do PROJETO;

f) Manter em arquivo exclusivo disponível para a FAPESP, pelo prazo de cinco anos, registros financeiros e contábeis e demonstrativos financeiros referentes aos recursos transferidos por este instrumento, de acordo com as normas estipuladas na legislação em vigor e no presente CONTRATO, adequados para o acompanhamento e avaliação físico-financeira do PROJETO;

g) Comunicar à FAPESP, previamente à sua realização, as mudanças no quadro societário, na distribuição do capital social e no controle societário, ou qualquer outra alteração em seu ato constitutivo ou por meio de acordo de acionista, hipóteses em que, a critério da FAPESP, o Contrato poderá ser rescindido, aplicando-se o disposto nas Cláusulas Décima Segunda e Décima Terceira;

h) Restituir à FAPESP, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados a partir da conclusão, rescisão ou extinção deste Contrato, o eventual saldo financeiro remanescente, inclusive o valor atualizado dos rendimentos de aplicação financeira, se for o caso;

i) Restituir à FAPESP, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da data de notificação expedida pela FAPESP, o valor transferido, atualizado monetariamente, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Nacional, a partir da data do seu recebimento, quando:

i.1) não for executado o objeto pactuado;

i.2) não forem apresentadas, nos prazos exigidos, os demonstrativos financeiros e/ou de execução física;

i.3) os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste Contrato.

j) Afixar, destacadamente, em lugar visível de seu estabelecimento e em todos os materiais de divulgação resultantes da execução do PROJETO, o apoio financeiro da FINEP e do Ministério da Ciência e Tecnologia e Inovação - MCTI, com recursos do FNDCT, através de placa conforme modelo, dimensão e inscrição, constantes na página da FINEP na internet (http://www.finep.gov.br), especialmente no caso de:

j.1) seminários e eventos científicos e tecnológicos;

j.2) publicações técnicas e científicas em revistas especializadas;

j.3) relatórios técnicos e resumos publicados ou divulgados em qualquer meio, inclusive magnético ou eletrônico.

k) Caso haja divulgação do PROJETO via internet, inserir um ícone com o logotipo da FAPESP E FINEP;

l) Responder a qualquer solicitação de informação que a FAPESP lhe fizer, por carta, no prazo de até 30 (trinta) dias contados dessa solicitação, sobre o andamento dos trabalhos ou o resultado do PROJETO, independentemente da fiscalização a ser exercida pela FAPESP;

m) Assegurar à FAPESP os mais amplos poderes de fiscalização referentes à execução do presente CONTRATO, tanto em relação à aplicação dos recursos, quanto em relação à aplicação dos recursos de contrapartida;

n) Assegurar à FAPESP todas as facilidades e acessos necessários à realização de estudos sobre sua situação jurídica, técnica, econômica e financeira, inclusive, a critério da FAPESP, de serviços de auditoria;

o) Participar dos custos de elaboração do PROJETO com as quantias adicionais que se fizerem necessárias a sua conclusão;

p) Manter a sua sede e administração no País;

q) Cumprir o disposto na legislação referente à Política Nacional de Meio Ambiente, adotando, durante o prazo de vigência deste Contrato, medidas e ações destinadas a evitar ou corrigir danos ao meio ambiente, segurança e medicina do trabalho, que possam vir a ser causados pelo projeto financiado;

r) Assegurar aos órgãos de controle o acesso à aplicação dos recursos e de sua contrapartida no âmbito do seu poder de fiscalização;

s) Prestar contas do uso de recursos de sua parte, conforme normas da FAPESP, constantes em br/1416;

t) Não ceder ou transferir os direitos e obrigações decorrentes deste CONTRATO;

u) Não cumular os recursos de subvenção econômica com recursos federais provenientes, direta ou indiretamente, de transações de compensação (offset), relacionadas ao projeto ora apoiado.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS

7.1. A aquisição de bens de consumo e serviços, no mercado nacional ou no mercado externo (importação), vinculados ao PROJETO, deverá ser feita pela BENEFICIÁRIA com estrita observância da legislação vigente, respeitados os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, buscando a proposta mais vantajosa para a BENEFICIÁRIA.

7.2. É vedada a realização de despesas de capital, como, por exemplo, a aquisição de equipamentos e material permanente.

CLÁUSULA OITAVA – DO RELATÓRIO TÉCNICO E DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

8.1. Os relatórios técnicos e as demonstrações financeiras deverão ser apresentados à FAPESP, observando-se as Cláusulas CONDIÇÕES DE DESEMBOLSO DOS RECURSOS e PRAZOS, nos termos do roteiro fornecido pela FAPESP, composto de:

a) Relatório de execução física do projeto;

b) Demonstrativo da execução da receita e despesa evidenciando os recursos recebidos a título de transferência, de contrapartida e dos rendimentos auferidos com a aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso, bem como os saldos respectivos;

c) Relação de pagamentos efetuados, identificando o fato gerador da despesa, seu valor e o número da respectiva nota fiscal ou documento similar.

8.2. Para fins de divulgação externa, a BENEFICIÁRIA se obriga a apresentar, juntamente com o relatório mencionado no item anterior, um resumo, de até 200 palavras, contendo informações relativas aos resultados alcançados pelo PROJETO, no qual deverão ser destacadas até 6 (seis) palavras-chave que melhor caracterizem o conteúdo desses resultados.

8.3. As obrigações assumidas no presente Contrato somente serão consideradas cumpridas após a aprovação pela FAPESP do relatório técnico final e da demonstração financeira final.

CLÁUSULA NONA – DO COMPROMISSO DE OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DA VIDA HUMANA, UTILIZAÇÃO DE ANIMAIS, MANIPULAÇÃO DE ORGANISMOS GENETICAMENTE MODIFICADOS, UTILIZAÇÃO DE MATERIAL NUCLEAR, BIODIVERSIDADE, PESQUISA EM TERRAS INDÍGENAS E CONHECIMENTOS TRADICIONAIS ASSOCIADOS, LICENÇA AMBIENTAL BEM COMO DAS DEMAIS EXIGÊNCIAS LEGAIS APLICÁVEIS:

9.1. Declaram o OUTORGADO e a EMPRESA que é de sua exclusiva responsabilidade solicitar, obter, possuir e demonstrar, quando solicitado pela OUTORGANTE, todas as autorizações legais e exigíveis para a boa execução do projeto, que deverão ser emitidas pelos Órgãos de controle e fiscalização atinentes à natureza da pesquisa quando assim for exigido.

9.2. As declarações a que se refere o item anterior incluem, mas podem não se limitar, àquelas emitidas por: Instituto Brasileiro de Meio Ambiente – IBAMA, Fundação Nacional do Índio – FUNAI, Comitê de Ética em Pesquisa – CEP, Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN e outras no caso em que a natureza do projeto exigir.

9.3. Declaram o OUTORGADO e a EMPRESA que esta obteve os certificados exigidos pela Legislação de Biossegurança, estando apta a manipular Organismos Geneticamente Modificados e seus derivados, na hipótese de execução de projetos dessa natureza, podendo comprovar mediante declaração que o ateste, quando solicitada.

9.4. Se a execução do projeto vier a ser obstada ou inviabilizada pelo descumprimento das obrigações aludidas neste item e não havendo prévia anuência da OUTORGANTE, caberá a EMPRESA ressarcir a OUTORGANTE a totalidade dos recursos concedidos para a execução do projeto, sob pena de ser acionado administrativa e/ou judicialmente pela OUTORGANTE para devolução dos recursos devidamente corrigidos pelos índices legais em vigor e com incidência das demais sanções legais (juros, honorários advocatícios, e custas judiciais).

CLÁUSULA DECIMA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

10.1 Os direitos de propriedade intelectual resultantes de projetos financiados no âmbito do Edital nº 33/2015 - Programa PIPE/PAPPE serão regidos pelas normas da FAPESP relativas à política de propriedade intelectual no âmbito do Programa PIPE:

10.1.1. A propriedade intelectual resultante do projeto será de titularidade da BENEFICIÁRIA da SUBVENÇÃO, cabendo a ela compartilhar eventuais benefícios financeiros obtidos com a exploração da propriedade intelectual com a FAPESP. O valor da participação da FAPESP nos resultados deverá ser calculado levando em consideração a proporção do financiamento da FAPESP no projeto.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

11.1. É vedado o aditamento deste Contrato com o intuito de alterar seu objeto, entendida como tal a modificação, ainda que parcial, da finalidade definida no PROJETO.

11.2. Excepcionalmente, a FAPESP poderá admitir, a pedido da BENEFICIÁRIA a reformulação do PLANO DE TRABALHO, quando se tratar apenas de alteração da programação de execução do Contrato.

11.3. A FAPESP poderá delegar formalmente o acompanhamento da execução do Contrato.

11.4. A BENEFICIÁRIA reconhece a autoridade normativa da FAPESP para exercer o controle e a fiscalização sobre a execução do PROJETO, reorientar ações e acatar, ou não, justificativas com relação às eventuais disfunções havidas na sua execução.

11.5. Não será aceito pela FAPESP pagamento por serviços de consultoria ou assessoria técnica, bem como de diárias e passagens, feito a militar, servidor ou empregado público, integrante do quadro de pessoal da Administração Pública Direta ou Indireta, salvo se permitido por legislação específica.

11.6. Serão reconhecidas somente as despesas com recursos de econômica realizadas a partir da assinatura do presente Contrato. As despesas realizadas a título de contrapartida serão reconhecidas a partir da data de publicação da aprovação final do projeto na página da FAPESP na internet.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SUSPENSÃO DOS DESEMBOLSOS DOS RECURSOS

12.1. Sem prejuízo da denúncia ou rescisão do presente Contrato, a FAPESP poderá suspender os desembolsos dos recursos nas seguintes hipóteses:

a) Aplicação dos recursos do financiamento em fins diversos do pactuado ou em desacordo com o PLANO DE TRABALHO;

b) Inexatidão nas informações prestadas à FAPESP pela BENEFICIÁRIA objetivando a obtenção desta econômica ou durante a execução deste Contrato;

c) Paralisação do PROJETO;

d) Outras circunstâncias que, a juízo da FAPESP, tornem inseguro ou impossível o cumprimento, pela BENEFICIÁRIA das obrigações assumidas no presente Contrato ou a realização dos objetivos para os quais foi concedido a econômica;

e) Inadimplemento, por parte da BENEFICIÁRIA de qualquer obrigação assumida neste Contrato;

f) Na hipótese de recuperação judicial ou extrajudicial, falência decretada ou protesto de título cambial em relação à BENEFICIÁRIA ressalvada a hipótese de protesto indevido, devidamente justificado.

12.2. A FAPESP poderá nas hipóteses descritas nesta Cláusula, alternativamente ou em conjunto com a suspensão dos desembolsos dos recursos, fixar condicionantes de ordem técnica-operacional, jurídica ou financeira, que deverão ser cumpridas dentro de prazo a ser estabelecido, sob pena de aplicação do disposto nas Cláusulas Décima Segunda e Décima Quarta.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA TOMADA DE CONTAS

13.1. Será instaurada Tomada de Contas pelo ordenador de despesas da FAPESP, para identificação dos responsáveis e quantificação do dano, quando ocorrer o seguinte:

a) Não apresentação de relatório técnico e de demonstrações financeiras no prazo de até 30 (trinta) dias da notificação que lhe for encaminhada pela FAPESP;

b) Não aprovação de relatório técnico e de demonstrações financeiras, em decorrência de:

b.1) Não execução do objeto pactuado;

b.2) Atingimento parcial dos objetivos avençados;

b.3) Desvio de finalidade;

b.4) Impugnação de despesas;

b.5) Não aporte dos recursos de contrapartida;

b.6) Não aplicação de rendimentos de aplicações financeiras no objeto pactuado, quando for o caso.

c) Ocorrência de qualquer outro fato do qual resulte prejuízo ao erário.

13.2. A Tomada de Contas será procedida pelo órgão encarregado da Auditoria da FAPESP.

13.3. A não execução do PROJETO pactuado, ou sua execução parcial, decorrente de insucesso técnico devidamente justificado e aprovado pela FAPESP não ensejará a instauração de Tomada de Contas.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO

14.1 A eficácia deste Contrato e de seus eventuais aditivos fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo, que será providenciada pela FAPESP até 30 (trinta) dias contados da assinatura deste Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO

15.1 Este Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, em caso de infringência de quaisquer de seus dispositivos, imputando-se às partes a responsabilidade pelas obrigações decorrentes do prazo em que tenham vigido e creditando-se lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO NÃO EXERCÍCIO DE DIREITOS

16.1 O atraso ou abstenção, pela FAPESP, do exercício de quaisquer direitos ou faculdades que lhe assistam em decorrência da lei ou do presente Contrato, ou a eventual concordância com atrasos no cumprimento das obrigações assumidas pela BENEFICIÁRIA não implicarão qualquer novação, não podendo ser interpretados como renúncia a tais direitos ou faculdades, que poderão ser exercidos, a qualquer tempo, a critério exclusivo da FAPESP.

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DA VIGÊNCIA

17.1. O prazo de vigência deste contrato é de ______________ (___) meses contados da data de assinatura deste CONTRATO.

17.2. O prazo de vigência poderá ser prorrogado por mais 12 (doze) meses, desde que se mostre necessário, mediante a celebração de Termo Aditivo entre as partes.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO DO CONTRATO

18.1 As partes elegem o foro da Cidade de São Paulo para solução de qualquer controvérsia oriunda do presente Contrato, ressalvado à FINEP o direito de optar pelo foro de sua sede.

E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente instrumento em X (____) vias de igual teor e forma para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo.

São Paulo, ____de _________________ de 20__.

Pela FAPESP:

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Nome:

CPF:

Pela BENEFICIÁRIA:

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Nome:

CPF:

TESTEMUNHAS:

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Nome:

CPF:

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Nome:

CPF: 


Página atualizada em 29/02/2016 - Publicada em 24/02/2016