Chamadas de Propostas

FAPESP/BiodivERsA 2019-2020 Joint Call


Sumário:
Prazo para submissão da pré-proposta: 05 de novembro de 2019
Anúncio dos resultados: Fevereiro de 2020 – resultado da pré-proposta e orientações aos aprovados para apresentação das propostas completas.
Modalidade de Apoio: Auxílio à Pesquisa Regular (APR)
Duração dos projetos: Mínimo 24 meses e máximo 36 meses
Limite de Recursos por projeto: Máximo de R$ 300.000,00. Para propostas com duração inferior a 36 meses, o valor máximo será proporcionalmente menor.
Submissão: Pesquisador de São Paulo deve fazer a submissão à FAPESP (SAGe) - www.fapesp.br/sage e o Pesquisador líder do Consórcio deve fazer a submissão ao BiodivERsA: www.biodiversa.org/2019-call
Elegibilidade: Pesquisadores do Estado de São Paulo interessados em submeter propostas devem, obrigatoriamente, consultar a FAPESP a respeito da sua elegibilidade, nos termos indicados no item 4 da própria Chamada, antes de iniciar a elaboração do projeto conjunto.
Contato na FAPESP: Virginia Sanches Subiñas – chamada-biodiversa@fapesp.br


1 Introdução

A BiodivERsA é uma rede de Organizações de Financiamento nacionais e regionais que promove pesquisas pan-europeias sobre biodiversidade, serviços ecossistêmicos e soluções baseadas na natureza e oferece oportunidades inovadoras para a conservação e a gestão sustentável da biodiversidade.

Para fomentar a colaboração científica entre pesquisadores de São Paulo, Brasil, e seus parceiros da rede BiodivERsA, a FAPESP anuncia publicamente que irá receber, no âmbito da Chamada BiodivERsA, propostas de acordo com orientações da própria Chamada BiodivERsA 2019 (disponíveis em www.biodiversa.org/2019-call) e também as orientações descritas a seguir.

2 Áreas do conhecimento cobertas nesta Chamada

A presente Chamada receberá propostas nos temas indicados na Chamada BiodivERsA, item 2 . Priorities of the call.

3 Modalidade de Apoio

Na FAPESP, as submissões de propostas deverão seguir as normas e orientações, inclusive as relacionadas à elegibilidade, da modalidade Auxílio à Pesquisa Regular (www.fapesp.br/137). Exceções às normas estão indicadas no item 5.2 desta Chamada .

4 Elegibilidade para submissão de Propostas

4.1 Consulta de elegibilidade

a. Pesquisadores do Estado de São Paulo interessados em submeter propostas nesta Chamada devem, obrigatoriamente, consultar a FAPESP a respeito da sua elegibilidade, antes de iniciar a elaboração do projeto conjunto. A resposta será dada em, no máximo, 15 dias. Pesquisadores Responsáveis considerados aptos a submeter propostas receberão uma Carta de Elegibilidade.

b. A referida carta deverá ser anexada, pelos proponentes considerados elegíveis, quando da submissão da proposta completa no SAGe.

c. Considerando que 05/11/2019 é o prazo final para submissão de pré-proposta ao Consórcio BiodivERsA, as consultas de elegibilidade recebidas pela FAPESP após 21/10/2019 poderão não ser respondidas em tempo hábil.

d. Apenas pesquisadores considerados elegíveis poderão submeter propostas nesta Chamada.

e. As consultas de elegibilidade devem ser enviadas exclusivamente para o e-mail: chamada-biodiversa@fapesp.br, contendo as seguintes informações:

e.1 Súmula Curricular do Pesquisador do Estado de São Paulo em inglês (conforme modelo disponível em www.fapesp.br/en/6351);

e.2. Nome dos pesquisadores parceiros no exterior e suas respectivas instituições de vínculo;

e.3. Título e acrônimo da proposta a ser submetida;

e.4. Orçamento a ser solicitado à FAPESP e para cada uma das agências participantes;

e.5. Duração do projeto e tempo estimado de dedicação ao projeto pelo Pesquisador do Estado de SP (horas/semana).

5 Procedimentos para preparação e submissão de Propostas

5.1 Instruções sobre a preparação das pré-propostas de pesquisa

a. Cada proposta deverá ter um Pesquisador Responsável no Estado de São Paulo e, de acordo com as diretrizes da Chamada BiodivERsA, reunir em um projeto transnacional parceiros elegíveis de pelo menos outros dois países que participam da chamada. Além disso devem atender aos demais critérios indicados no item 4. seção - Eligibility of projects and Partners da Chamada BiodivERsA.

b. O projeto de pesquisa é parte integrante da proposta e deverá ser elaborado em conjunto pelos proponentes do Estado de São Paulo e do exterior, considerando um dos temas indicados na Chamada BiodivERsA - 2) Priorities of the call.

c. Os proponentes deverão seguir o cronograma da Chamada BiodivERsA, item 4. seção - Submission, deadlines and time schedule.

d. Na FAPESP, a pré-proposta deve ser submetida até 05/11/2019 e elaborada de acordo com o formato descrito a seguir (item e).

e. A pré-proposta deve seguir o Pre-proposal application form disponível na Chamada BiodivERsA, e ser apresentada ao BiodivERsA pelo pesquisador coordenador do Consórcio (Principal Investigator) e à FAPESP pelo pesquisador parceiro em São Paulo.

5.2 Exceções às normas FAPESP para a modalidades Auxílio à Pesquisa Regular (APR) nesta Chamada de Propostas:

a. A duração dos projetos poderá ser de, no mínimo, 24 meses e, no máximo, 36 meses.

b. Para a modalidade Auxílio à Pesquisa Regular (APR) o Custo Total da Proposta, incluindo os itens de Reserva Técnica (Parcela para Custos de Infraestrutura Direta do Projeto, Benefícios Complementares e Reserva Técnica de Importação - se houver) e eventuais bolsas, não poderá ser superior a R$300.000,00 por proposta com 36 meses de duração. Para propostas com duração inferior a 36 meses, o valor máximo será proporcionalmente menor.

5.3 Submissão da pré-proposta

a. As pré-propostas devem ser submetidas unicamente por via eletrônica utilizando o Sistema de Apoio a Gestão (SAGe) da FAPESP disponível no endereço www.fapesp.br/sage através do seguinte caminho específico: Nova Proposta Inicial > + Outras Linhas de Fomento > + Acordos de Cooperação > BiodivERsA – Projeto de Pesquisa – Regular > Chamada de Propostas 2019-2020 . Todos os pesquisadores parceiros precisam se cadastrar no sistema SAGe para que possam ser indicados na pré-proposta como membros da equipe e confirmar sua participação. Pré-propostas apresentadas por quaisquer outros meios não serão aceitas;

b. Nenhuma pré-proposta será aceita após a data limite para a submissão (05/11/2019), nem qualquer adendo ou explicação a não ser aqueles explicitamente e formalmente solicitados pela FAPESP ou pela
Secretaria da Chamada BiodivERsA 2019;

c. As pré-propostas que não estiverem em conformidade com os termos da presente orientação não serão qualificadas para análise;

d. Apenas pré-propostas aprovadas pela FAPESP e pelo Consórcio BiodivERsA serão financiadas. A decisão final sobre os projetos aprovados que receberão financiamento é tomada em conjunto pelos representantes das agências participantes da Chamada BiodivERsa. A metodologia de análise e seleção não contempla solicitações de reconsideração as quais, portanto, não serão aceitas.

5.3 Preparação e submissão da proposta completa

a. Somente Pesquisadores Responsáveis por pré-propostas aprovadas serão convidados a enviar propostas completas. O envio deverá ser realizado em resposta a diligência aberta no sistema SAGe.

b. A proposta completa deve seguir o Full Proposal application form disponível na Chamada BiodivERsA, e ser apresentada ao BiodivERsA pelo pesquisador coordenador do Consórcio (Principal Investigator) e à FAPESP pelo pesquisador parceiro em São Paulo.

c. Nenhuma proposta completa será aceita após a data limite para a submissão (10/04/2020), nem qualquer adendo ou explicação a não ser aqueles explicitamente e formalmente solicitados pela FAPESP ou pela
Secretaria da Chamada BiodivERsA 2019.

d. As propostas completas que não estiverem em conformidade com os termos da presente orientação não serão qualificadas para análise;

e. Apenas propostas completas aprovadas pela FAPESP e pelo Consórcio BiodivERsA serão financiadas. A decisão final sobre os projetos aprovados que receberão financiamento é tomada em conjunto pelos representantes das agências participantes da Chamada BiodivERsa. A metodologia de análise e seleção não contempla solicitações de reconsideração as quais, portanto, não serão aceitas.

6 Propriedade Intelectual

Em caso de aprovação, um Termo de Compromisso ( consortium agreement) deverá ser firmado entre cada uma das Instituições de vínculo dos pesquisadores participantes do projeto e a Instituição de vínculo do Pesquisador do Estado de São Paulo, no qual se especificará como os direitos de propriedade intelectual, de confidencialidade e de publicações serão tratados em conjunto, respeitando as políticas de propriedade intelectual de cada agência financiadora e instituições sede. Espera-se que os custos relativos à gestão de propriedade intelectual sejam acordados entre as instituições de pesquisa, antes do início da mesma. A apresentação desse documento ( consortium agreement) é obrigatória e deverá ocorrer antes da assinatura do Termo de Outorga, nos casos de financiamento pela FAPESP. Desde o início, cabe ao Pesquisador Responsável pela proposta submetida à FAPESP alertar os demais pesquisadores membros do projeto sobre a necessidade desse documento.

7 Mais informações

7.1 Todas as questões relacionadas à presente Chamada de Propostas devem ser enviadas para:

FAPESP: Virginia Sanches Subiñas

E-mail: chamada-biodiversa@fapesp.br


Página atualizada em 22/10/2019 - Publicada em 19/09/2019