Chamadas de Propostas

Chamada de Propostas – FAPESPA e FAPESP 2019

AVISO: a data limite para a submissão de propostas foi prorrogada para até dia 29/11 às 23:59 na FAPESP e até às 11h na FAPESPA

Orientações aos proponentes

Chamada de referência na FAPESPA: “EDITAL 003/2019”, disponível no Sistema SIGAMAZONIA (http://www.sigamazonia.fapespa.pa.gov.br/).


Data limite para submissão:

29/11/2019

Modalidade de Apoio:

FAPESP: Auxilio à Pesquisa Regular (APR)
FAPESPA: Projeto de Pesquisa

Duração dos projetos:

24 meses

Anúncio dos resultados previsto para:

29/05/2020

Contatos:

FAPESP: Simone Godoi – chamada-fapespa@fapesp.br
FAPESPA: Aurycélia Silva Dias – dicet@fapespa.pa.gov.br


1. Introdução

A Fundação Amazônia de Amparo a Estudos e Pesquisas do Estado do Pará (FAPESPA) e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP) divulgam a oportunidade de pesquisa colaborativa aos pesquisadores vinculados a Instituições de Ensino Superior ou Pesquisa de ambos os Estados, interessados em submeter propostas que visem à formação ou ao fortalecimento de redes de pesquisa colaborativa entre os Estados do Pará e de São Paulo.

2. Áreas do conhecimento

Nesta Chamada a FAPESPA e a FAPESP receberão propostas nas áreas de Engenharia/Tecnologia; Ciências Biológicas e da Saúde; Ciências Humanas, Sociais e Educação; Poluição, Controle e Qualidade do Ar Atmosférico e Meio Ambiente.

3. Colaboração em pesquisa

A FAPESPA e a FAPESP esperam estimular a formação de projetos em rede entre pesquisadores sediados nos Estados do Pará e de São Paulo, financiando projetos colaborativos com duração máxima de 24 meses e que contribuam para o avanço do conhecimento científico e tecnológico nos respectivos estados e no Brasil.

O aporte da FAPESPA e da FAPESP deverá ser proporcional ao esforço em pesquisa do respectivo estado, não havendo obrigação de igual financiamento de cada uma das duas FAPs. As etapas da pesquisa sob responsabilidade das diferentes equipes podem ter custo e duração diferentes entre si, desde que haja demonstrada coerência de propósito. Nesse contexto espera-se que cada equipe cumpra com os objetivos sob sua responsabilidade em prazos adequados ao projeto de pesquisa do qual façam parte.

4. Modalidade de Fomento

4.1 Na FAPESPA as propostas devem ser apresentadas sob forma de projeto de pesquisa e encaminhadas exclusivamente via internet por intermédio do formulário disponível na página eletrônica no sistema SIGAMAZÔNIA (www.sigamazonia.fapespa.pa.gov.br), a partir da data indicada no item 8 (cronograma).

O pesquisador parceiro do Estado de São Paulo precisa se cadastrar no sistema SIGAMAZÔNIA para que possa ser indicado na proposta como membro da equipe: o cadastro deve ser feito através da área do pesquisador (www.sigamazonia.fapespa.pa.gov.br).

4.2 Na FAPESP as propostas deverão seguir as normas e condições da modalidade Auxílio à Pesquisa - Regular (www.fapesp.br/apr) além das orientações específicas desta chamada de propostas.

O pesquisador parceiro do Estado do Pará precisa se cadastrar no sistema SAGe para que possa ser indicado na proposta como membro da equipe: o cadastro deve ser feito através da opção “Sem cadastro?” da tela inicial, sendo que somente os campos indicados por “*” devem ser necessariamente preenchidos.

5. Financiamento

5.1 A FAPESPA fará um aporte global para esta chamada na ordem de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), cogitando um valor máximo por proposta de R$ 100.00,00 (cem mil reais), somente para a rubrica Custeio, liberados em até duas parcelas anuais.

5.2 A FAPESP fará o aporte necessário para acomodar o número de propostas possíveis dentro do orçamento da FAPESPA, permitindo um valor máximo total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) por proposta (incluindo Reservas Técnicas, Benefícios Complementares e possíveis bolsas). Aplicam-se às condições usuais da modalidade Auxílio à Pesquisa Regular (www.fapesp.br/apr) também quanto ao orçamento.

5.3 Itens financiáveis

5.3.1. Pela FAPESPA

Itens financiáveis compatíveis com o objetivo desta Chamada, referentes a Custeio, para utilização nas atividades descritas no Projeto de Pesquisa, devidamente justificados e de acordo com o Orçamento aprovado:

a) material de consumo que será utilizado no projeto (custeio);

b) serviço de terceiros pessoa jurídica: material gráfico (custeio);

c) serviço de terceiros pessoa jurídica: assistência técnica para instalação dos itens descritos no alínea "b" (custeio);

d) Passagens e diárias (custeio).

5.3.1.1 Não serão concedidas bolsas pela FAPESPA. Serão vedadas as despesas solicitadas não previstas nesse item.

5.3.2. Pela FAPESP

Nesta chamada são financiáveis os itens descritos no item 8 da norma de APR, disponível em www.fapesp.br/137#4776, incluindo a possibilidade de vinda do pesquisador parceiro do Estado do Pará, conforme descrito no item 8.1.d da referida norma, para estadas de até 6 meses na instituição sede da pesquisa no Estado de São Paulo.

6. Elegibilidade para submissão de Propostas

6.1 Para FAPESPA, o proponente deverá:

a) Ser brasileiro ou estrangeiro em situação regular no País;

b) Possuir título de doutor ou Livre-Docência, qualificação e experiência em pesquisa e desenvolvimento na área do projeto;

c) Ser pesquisador, professor ou dirigente vinculado ao quadro de pessoal da instituição de execução do projeto sediada no estado do Pará, pública ou privada sem fins lucrativos, responsabilizando-se por todas as informações submetidas à FAPESPA, que estarão sujeitas às análises técnica e de mérito;

d) No caso de inativo/aposentado, manter-se em atividades na Instituição;

e) Ser, necessariamente, o Coordenador do Projeto;

f) Ter currículo cadastrado na Plataforma Lattes/CNPq (http://lattes.cnpq.br);

g) Estar cadastrado na Plataforma SIGAMAZÔNIA da FAPESPA, com dados atualizados (www.sigamazonia.fapespa.pa.gov.br);

h) Não integrar a equipe executora de qualquer outra proposta de projeto submetida à presente Chamada;

i) Não estar em mora, inadimplente e/ou irregular com outros instrumentos contratuais celebrados com a FAPESPA;

j) Não ser servidor público ou prestador de serviço lotado na FAPESPA;

k) Não ter parentesco em linha reta ou colateral até o 3º grau de parentesco de servidores públicos ou prestadores de serviço lotados na FAPESPA.

6.2 Para FAPESP:

Podem submeter propostas nesta chamada pesquisadores considerados elegíveis conforme normas da modalidade APR, inclusive aqueles que sejam beneficiários (Pesquisadores Responsáveis ou Principais) de projetos vigentes na FAPESP nas modalidades Auxílio à Pesquisa - Projeto Temático, PITE (Programa de Apoio à Pesquisa em Parceria para Inovação Tecnológica), CEPID (Centros de Pesquisa, Inovação e Difusão) e, excepcionalmente, nas modalidades APR ou JP (Auxílio à Pesquisa - Jovens Pesquisadores). Em todos os casos, deve ser incluída uma justificativa para a simultaneidade conforme descrito no item 7.6 abaixo.

7. Preparação das Propostas e Submissão

7.1 Cada proposta deve ter um Pesquisador Responsável vinculado a instituições de ensino superior e / ou pesquisa no Estado de São Paulo e um Pesquisador Responsável vinculado a instituições de ensino superior e / ou pesquisa no Estado de Pará.

7.2 Cada proposta deve ser composta por um único Projeto de Pesquisa preparado conjuntamente por ambos os proponentes e por documentos específicos exigidos pela FAPESP aos proponentes do Estado de São Paulo e pela FAPESPA aos proponentes do Estado de Pará.

7.3 Específico da FAPESPA

7.3.1 Quanto à Proposta do Projeto: As propostas deverão ser estruturadas na forma de projeto, nas áreas do conhecimento descritos no item 2, devendo conter, no mínimo:

a) As informaçõs contidas no modelo de Projeto Básico, disponível no site da FAPESPA (www.fapespa.com.br);

b) Plano de Trabalho com informações de orçamento detalhado e programação/cronograma de atividades, em conformidade com modelo disponível no site da FAPESPA (www.fapespa.com.br).

7.3.2 Na FAPESPA as propostas deverão:

a) Ser apresentadas exclusivamente por intermédio do formulário on-line, disponível no Sistema SIGAMAZÔNIA (www.sigamazonia.fapespa.pa.gov.br), de acordo com o prazo estabelecido nessa Chamada e em arquivo no formato PDF com no máximo 10 MB cada anexo. É da responsabilidade do solicitante fornecer arquivos que sejam compatíveis com o software Adobe Acrobat Reader, versão 6 ou superior;

b) Ser transmitidas através do navegador web compatível com o sistema SIGAMAZÔNIA, a saber: Mozilla Firefox, versão 37 ou superior;

c) Cada proponente poderá enviar exclusivamente 1 (uma) proposta de evento para esta chamada;

d) Não haverá mais de uma proposta aprovada para o mesmo projeto;

e) Após a submissão eletrônica da proposta, não será permitida sua alteração, exceto em situação de adequação orçamentária solicitada pela FAPESPA.

7.3.3 Deverão ser anexados ao formulário eletrônico (Upload), arquivos individuais, escaneados, de forma legível e em formato PDF dos seguintes documentos atualizados e no prazo de validade, emitidos até a data da submissão da proposta no SIGAMAZÔNIA.

7.4 Do Proponente/Coordenador:

a) Documento de Identificação;

b) CPF;

c) Comprovante de residência atualizado (dentro dos últimos três meses que antecedem a data da submissão no SIGAMAZÔNIA);

d) Declaração de não parentesco com servidores da FAPESPA/FAPESP;

e) Declaração de não vínculo com a FAPESPA/FAPESP;

f) Contracheque de um dos três últimos meses que antecedem a data da submissão no SIGAMAZÔNIA ou Declaração, para comprovar o vínculo com a instituição de execução do projeto;

g) Se o Proponente for inativo ou aposentado, deverá apresentar documento comprobatório de vínculo com a instituição de execução do projeto.

7.4.1 Da instituição de execução do projeto, assinados por seu representante máximo:

a) Ofício original indicando o proponente enquanto Coordenador do projeto e que a Instituição compromete-se a disponibilizar a infraestrutura que possui para viabilizar a plena execução do projeto;

7.4.2 Da Proposta:

a) Formulário de solicitação contendo o projeto que será elaborado conjuntamente;

b) Plano de Trabalho demonstrando o orçamento total solicitado e a contribuição solicitada à FAPESPA e à FAPESP.

7.4.3 Os anexos são de inteira responsabilidade do proponente e a ausência de documentação, na ocasião da submissão da proposta no SIGAMAZÔNIA, acarretará no desenquadramento da proposta de evento;

7.4.4 A FAPESPA não se responsabilizará por propostas não recebidas, no prazo estabelecido, em decorrência de eventuais problemas técnicos externos à Fundação.

7.5 Em adição à documentação normalmente solicitada pela FAPESP ou pela FAPESPA, as propostas submetidas no âmbito desta parceria devem levar em conta os seguintes aspectos:

7.5.1 Conter, no corpo do Projeto de Pesquisa conjunto, uma seção com até 2 páginas descrevendo:

a) A contribuição esperada dos pesquisadores parceiros em cada um dos dois Estados;

b) A participação de cada equipe parceira na proposta submetida;

c) Como tal parceria irá contribuir para do desenvolvimento científico e tecnológico do estado de São Paulo e do Pará.

7.5.2 Incluir no corpo do Projeto de Pesquisa submetido uma planilha demonstrando o orçamento total solicitado e a contribuição solicitada à FAPESPA e à FAPESP.

a) Espera-se que o orçamento solicitado a cada uma das FAPs reflita a intensidade de participação de cada equipe.

7.6 Na FAPESP as propostas devem ser elaboradas seguindo o formato sugerido em https://fapesp.br/137#13.

a) Na submissão o proponente de São Paulo que se encontra na condição descrita no item 6.2 dessa chamada deve anexar no SAGe um documento de uma página indicando de que maneira a colaboração contribuirá aos objetivos do auxílio em andamento e justificar a necessidade de recursos adicionais.

b) A submissão de propostas deve ser feita exclusivamente através do sistema SAGe (www.fapesp.br/sage) através do seguinte caminho específico: Nova Proposta Inicial > + Outras Linhas de Fomento > + Acordos de Cooperação > + FAPESPA + FAPESPA - Projeto de Pesquisa – Regular > Chamada de Propostas (2019) .

7.7 A submissão das propostas deve respeitar a data limite definida no item 8 desta chamada de propostas.

7.8 FAPESP e FAPESPA aceitarão uma única proposta por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, esta será devolvida sem análise de mérito.

7.9. Somente propostas submetidas a ambas as FAPs serão analisadas.

8. Cronograma

ATIVIDADES

DATAS

Anúncio da Chamada nas páginas da FAPESP e FAPESPA

10/10/2019

Data limite para submissão das propostas

29/11/2019

Divulgação do resultado final das propostas aprovadas.

29/05/2020

9. Análise e seleção das Propostas

9.1 Na FAPESPA

A FAPESPA efetuará a seleção das propostas segundo seus sistemas e métodos de análises. As propostas serão analisadas em três etapas:

a) Enquadramento: as propostas submetidas serão analisadas pelo corpo técnico da FAPESPA para verificar se atendem aos termos dessa Chamada. Essa etapa é eliminatória;

b) Análise Técnica: as propostas que se enquadrarem nos termos dessa chamada serão analisadas por corpo Técnico da FAPESPA que verificará a adequação do projeto com os critérios estabelecidos nessa chamada. Essa etapa é eliminatória;

c) Análise de Mérito: os projetos serão avaliados por consultores Ad Hoc classificadas quanto ao mérito, de acordo com os critérios estabelecidos no item 9.3. Essa etapa é classificatória.

9.1.1 Na FAPESPA, as propostas serão avaliadas por um comitê de avaliação e classificadas quanto ao mérito, relativamente aos seguintes critérios:

CRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO

PESO

NOTA

A. Originalidade, aderência às tecnologias portadoras de futuro e relevância do projeto para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação do Pará e do País.

4,0

0 a 10

B. Avaliação do proponente quanto à qualidade e regularidade da produção científica, tecnológica ou de inovação divulgada em veículos qualificados e sua contribuição para a formação de recursos humanos desde 01/01/2014.

4,0

0 a 10

C. Adequação da metodologia do projeto aos objetivos propostos.

1,0

0 a 10

D. Adequação do orçamento e cronograma aos objetivos, atividades e metas propostas

1,0

0 a 10

9.2 Na FAPESP as propostas serão avaliadas seguindo os critérios definidos para a análise de solicitações na modalidade Auxílio à Pesquisa – Regular, conforme detalhado no item 11.1 disponível em https://fapesp.br/137#4780.

9.3 Após análise em cada FAP, que incluirá o enquadramento técnico às exigências da chamada e análise por comitê científico, FAPESPA e FAPESP decidirão conjuntamente sobre quais propostas deverão ser apoiadas.

9.4 Somente serão apoiadas as propostas que tenham sido aprovadas pela FAPESPA e pela FAPESP.

9.5 Nesta Chamada, FAPESP e FAPESPA esperam aprovar até 10 propostas.

9.6 A FAPESPA e a FAPESP não poderão divulgar ou publicar qualquer informação confidencial relativa às propostas submetidas no âmbito desta parceria sem o consentimento de ambas.

10. Propriedade Intelectual

10.1 Em caso de aprovação, um Termo de Compromisso deverá ser firmado entre as Instituições de vínculo dos pesquisadores nos Estados de Pará e de São Paulo, no qual se especificará como os direitos de propriedade intelectual, de confidencialidade e de publicações serão tratados em conjunto, respeitando as políticas de propriedade intelectual de cada uma das duas agências financiadoras e das instituições sede das pesquisas.

10.2 A apresentação deste documento (Termo de Compromisso) é obrigatória e deverá ocorrer antes da assinatura do Termo de Outorga na FAPESPA e na FAPESP.

10.3 Espera-se que os custos relativos à gestão de propriedade intelectual sejam acordados entre as instituições de pesquisa antes do início da mesma.

11. Informações adicionais

11.1 Informações adicionais podem ser obtidas através dos endereços eletrônicos http://www.sigamazonia.fapespa.pa.gov.br (FAPESPA) e chamada-fapespa@fapesp.br (FAPESP).

11.2 Para pesquisadores do Estado de São Paulo: no caso de dúvidas gerais sobre submissão de propostas, na página inicial do SAGe pode ser usado o link “Manuais” e, na página “Manuais”, buscar esclarecimentos na lista Manuais de Apoio aos Pesquisadores. Dúvidas técnicas específicas sobre o sistema SAGe deverão ser esclarecidas pelo serviço: Converse com a FAPESP > Informações > Dúvidas sobre cadastramento, submissão, contratos e outros assuntos.


Página atualizada em 03/04/2020 - Publicada em 09/10/2019