Chamadas de Propostas

Chamada de Propostas: Cooperação em Ciência e Tecnologia – Itália-Brasil English version

Informamos que o prazo de submissão de chamada de propostas foi prorrogado para 6 de fevereiro de 2020.

Orientações aos proponentes do Estado de São Paulo


Resumo

Lançamento da chamada:

25 de novembro de 2019

Data limite para submissão:

6 de fevereiro de 2020

Divulgação dos resultados:

data a ser anunciada

Modalidade de apoio:

Auxilio à Pesquisa – Regular

Duração dos projetos:

36 meses

Elegibilidade:

Pesquisadores vinculados a Instituições de Ensino e Pesquisa do Estado de São Paulo

Submissão de propostas:

Sistema Sage

Contatos:

Carolina Costa – chamada-maeci@fapesp.br

MAECI: dgsp-09bandi2@esteri.it

CONFAP: elisa.confap@gmail.com


1 Introdução

a. A FAPESP, através de articulação do Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (CONFAP), e o Ministério das Relações Exteriores e de Cooperação Internacional da Itália (MAECI) assinaram, em julho de 2019, um Memorando de Entendimentos visando estimular a colaboração científica entre pesquisadores da Itália e do Estado de São Paulo.

b. No âmbito desse Memorando de Entendimentos, a FAPESP participa da Chamada de Propostas: Cooperação Conjunta em Ciência e Tecnologia - Itália – Brasil.

c. Esta oportunidade é aberta aos pesquisadores interessados, vinculados a Instituições de Ensino Superior ou Pesquisa do Estado de São Paulo, que deverão seguir as orientações do CONFAP e do MAECI (disponíveis em: http://web.esteri.it/pgr/ e http://confap.org.br/pt/editais/35/confap-maeci-call-2019) e também as orientações descritas a seguir.

2 Áreas do conhecimento cobertas nesta Chamada

A Chamada FAPESP-MAECI somente receberá propostas nas seguintes áreas do conhecimento:

1. Inteligência Artificial

2. Ciências Básicas (Química, Física e Matemática)

3. Doenças contagiosas

4. Produção distribuída de fontes de energias renováveis

5. Nutrição e doenças metabólicas

6. Agricultura de precisão

7. Ciência Espacial

8. Produção sustentável e uso de minerais estratégicos

3 Modalidade de Apoio

Na FAPESP, as propostas tramitarão segundo as normas e orientações da modalidade Auxílio à Pesquisa Regular (www.fapesp.br/apr), devendo ser consideradas as condições e excepcionalidades descritas nesta Chamada (especialmente itens 5.2 e 5.3).

4 Elegibilidade para submissão de Propostas

4.1 Pesquisadores elegíveis

a. São considerados elegíveis pela FAPESP para submeter proposta nesta Chamada pesquisadores que atendam aos requisitos para submissão de Propostas de Auxílio à Pesquisa Regular, descritos em www.fapesp.br/apr.

5 Procedimentos para preparação e submissão de propostas

5.1 Instruções sobre a preparação das propostas de pesquisa

a. As propostas de pesquisa terão dois ou mais Pesquisadores Responsáveis: obrigatoriamente, um Pesquisador Responsável no Estado de São Paulo e um Pesquisador Responsável da Itália. Além dos dois, as propostas podem incluir Pesquisadores Responsáveis de um ou mais Estados brasileiros cuja FAP tenha aderido à chamada de propostas (Alagoas, Amazonas, Espírito Santo, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Tocantins).

b. A FAPESP será responsável em financiar os custos da equipe de pesquisa do Estado de São Paulo, MAECI da equipe de pesquisa da Itália e as outras FAPs participantes da chamada das equipes de seus respectivos Estados.

c. O projeto de pesquisa, que é parte integrante da proposta, deverá ser escrito em língua inglesa e concebido em conjunto pelos proponentes do Estado de São Paulo, da Itália e dos outros Estados brasileiros, se for o caso;

d. A data limite para submissão de propostas é 6 de fevereiro de 2020.

5.2 Exceções à norma FAPESP para Auxílio à Pesquisa Regular (APR)

Em adição às normas da FAPESP para Auxílio à Pesquisa Regular e, excepcionalmente para esta Chamada de Propostas, aplicam-se as normas a seguir:

a. A duração dos projetos será de 36 meses;

b. Recursos para custeio do projeto de pesquisa até o valor máximo de R$ 300.000,00, obedecidas as demais normas para orçamento da modalidade Auxílio à Pesquisa Regular.

Nesse valor devem estar incluídos os custos de Reserva Técnica: “Parcela para Custos de Infraestrutura Direta do Projeto” (15% do valor total solicitado), “Benefícios Complementares” (R$ 8.000,00 por ano para o Pesquisador Responsável - www.fapesp.br/apr#9), Reserva Técnica para Infraestrutura Institucional de Pesquisa (10% do valor total solicitado), “Provisão de Importação” (www.fapesp.br/9131), se houver e Bolsas como item orçamentário. Este valor aparece no sistema SAGe como “Custo Total da Proposta”.

b.1. O orçamento solicitado à FAPESP só deverá conter os custos relativos à equipe do Estado de São Paulo. Não são itens financiáveis insumos, despesas de viagem ou diárias para pesquisadores da Itália ou de outros estados brasileiros. Esses custos serão solicitados diretamente ao MAECI e/ou FAP e devem ser apresentados à FAPESP no orçamento, na aba “Outras Fontes”.

5.3 Submissão

a. Cada proposta deverá ser submetida pelo Pesquisador Responsável do Estado de São Paulo à FAPESP no SAGe e ao CONFAP, e pelos pesquisadores responsáveis da Itália no site http://web.esteri.it/pgr/.

b. Pesquisadores de outros Estados brasileiros envolvidos nas propostas devem seguir instruções descritas no item "E. PROCEDURES FOR THE SUBMISSION OF PROPOSALS”, disponível aqui, bem como as regras e procedimentos das FAPs de seus estados;

c. Tanto o pesquisador do Estado de São Paulo quanto o Pesquisador Responsável da Itália e, se for o caso, dos outros estados do Brasil, devem estar cadastrados no SAGe e confirmar participação da proposta antes de finalizar a submissão. O registro ativo no SAGe exige anexação de documento com foto e preenchimento de todos os campos marcados como obrigatórios (*);

d. Nenhuma proposta será aceita após a data limite para a submissão, nem qualquer adendo ou explicação a não ser aqueles explicita e formalmente solicitados pela FAPESP, CONFAP ou MAECI;

e. Além das diretrizes dispostas na Chamada de Propostas: Cooperação Conjunta em Ciência e Tecnologia - Itália – Brasil (www.fapesp.br/en/13780), as propostas em parceria com pesquisadores do Estado de São Paulo deverão conter os documentos solicitados no SAGe. Recomenda-se iniciar a submissão no sistema com antecedência para identificar a lista solicitada pela FAPESP.

f. As propostas que não estejam em conformidade com os termos das presentes orientações não serão qualificadas para análise.

6 Propriedade Intelectual

Em caso de aprovação, um Termo de Compromisso (“Letter of Agreement”) deverá ser firmado entre a Instituição de vínculo do pesquisador na Itália, a Instituição de vínculo do Pesquisador do Estado de São Paulo e a Instituição de vínculo do Pesquisador de outros Estados brasileiros, se for o caso, no qual se especificará como os direitos de propriedade intelectual, de confidencialidade e de publicações serão tratados em conjunto, respeitando as políticas de propriedade intelectual de cada agência financiadora e instituições sede. Um único documento deve ser assinado com todas as instituições de pesquisa participantes da proposta de pesquisa. Espera-se que os custos relativos à gestão de propriedade intelectual sejam acordados entre as instituições de pesquisa antes do início da mesma. A apresentação deste documento (“Letter of Agreement”) é obrigatória e deverá ocorrer antes da assinatura do Termo de Outorga nos casos de financiamento pela FAPESP.

7 Divulgação de resultados

Os resultados serão anunciados na página da FAPESP (www.fapesp.br) em data a ser determinada em breve.

8 Mais informações

a. FAPESP: Todas as questões relacionadas à presente Chamada de propostas devem ser enviadas pelos pesquisadores do Estado de São Paulo à FAPESP para Carolina Costa e-mail: chamada-maeci@fapesp.br.

b. MAECI: As perguntas e pedidos de esclarecimento devem ser enviadas pelo pesquisador responsável na Itália para o e-mail dgsp-09bandi2@esteri.it.

c. CONFAP: As perguntas e pedidos de esclarecimento de pesquisadores de outros estados do Brasil devem ser encaminhadas para Elisa Natola, CONFAP, e-mail elisa.confap@gmail.com.


Página atualizada em 09/07/2020 - Publicada em 14/11/2019