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Comunicado nº 7 da FAPESP sobre a COVID-19 – Solicitações de Bolsas BEPE e BPE

Conforme decisão do CTA de 11/12/2023, torna-se sem efeito o “Comunicado nº 7 da FAPESP sobre a COVID-19 – Solicitações de Bolsas BEPE e BPE”.

1 de julho de 2020

As medidas que a FAPESP adotou em relação às solicitações de bolsas BEPE e BPE, dada a situação excepcional criada pela pandemia, não implicam nenhuma modificação em sua política de estímulo à internacionalização do sistema de pesquisa de São Paulo. A valorização do intercâmbio entre bolsistas e centros de pesquisa do exterior é, e continuará a ser, um elemento fundamental de sua política de formação de pesquisadores, que pautará todas as suas ações voltadas à minimização dos efeitos da crise atual.

Essas medidas foram tomadas em função da imprevisibilidade do término da crise e da probabilidade de que muitos planos de atividades no exterior não poderão ser futuramente cumpridos tal como inicialmente definidos.

Cumpre ressaltar que elas são de caráter excepcional e temporário, como aquelas tomadas, na fase inicial da pandemia, visando à proteção de seus bolsistas: facilitação do regresso de dezenas de bolsistas que se encontravam no exterior em situações de risco, aprovação de aditivos e transposições emergenciais, prorrogação emergencial da vigência de bolsas e prazos de apresentação de relatórios científicos e prestações de contas, entre outras.

Devido à imprevisibilidade do término da pandemia, a FAPESP recomenda que bolsistas e orientadores avaliem a necessidade e relevância da reprogramação dos planos e cronogramas de atividades de pesquisas originalmente previstos, assim como a viabilidade de atividades substitutivas, como interações virtuais e realização de experimentos no país.

A partir desta data, a FAPESP voltará a habilitar e analisar (suspensas pelo Comunicado nº 9) solicitações de Bolsa de Pesquisa no Exterior (BPE) e Bolsa Estágio de Pesquisa no Exterior (BEPE), exclusivamente nos casos em que já não haja restrições às viagens internacionais previstas e já tenham sido normalizadas as atividades presenciais nas instituições do exterior.

Além dos documentos usualmente exigidos, as solicitações de BPE e BEPE deverão incluir, no campo “Outros Documentos” da aba “Documentos” da proposta SAGE, os seguintes documentos:

1. Carta do orientador ou supervisor da Bolsa no País que justifique cientificamente a importância do estágio na fase atual da pesquisa (somente para BEPEs);

2. Carta do pesquisador anfitrião ou responsável pela supervisão do estágio no exterior que declare sua concordância em receber o bolsista no período proposto, explicite as condições de realização das atividades de pesquisa na situação atual e declare a concordância de outros laboratórios e unidades referidos no plano de atividades do bolsista em permitir que ele os utilize;

3. Informação do consulado do país onde o estágio será desenvolvido que ateste a permissão de entrada no país de brasileiros e residentes no Brasil;

4. Documento emitido por Companhia Aérea que ateste haver disponibilidade de voos para o local do estágio no período proposto (por exemplo: cópia da página de consulta para compra de passagens, com informações sobre voos de ida e volta nas datas pretendidas).

Este Comunicado altera parcialmente o Comunicado nº 5 da FAPESP, no que concerne à devolução de todas as solicitações de bolsas e auxílios que envolvam, como itens essenciais, o apoio à realização de viagens. A alteração implica somente a retomada da habilitação e análise das solicitações de BPE e BEPE pela FAPESP. A concessão das bolsas solicitadas apenas será considerada após o término do prazo de suspensão de concessões por 120 dias, determinado no Art. 9º da Portaria CTA n. 15/2020.

A FAPESP continua a contar com a compreensão da comunidade quantos aos procedimentos adotados durante a pandemia e emitirá novos comunicados assim que outras orientações e esclarecimentos se fizerem necessários.