Chamadas de Propostas

4ª Chamada de Propostas para o Programa PIPE FAPESP em parceria com o Sebrae-SP - Da pesquisa ao mercado


Sumário:
Modalidade de apoio: PIPE – Fase 2 Direta
Duração máxima: até 24 meses
Data limite para submissão: 01/07/2024
Contato: chamada-sebrae@fapesp.br


Chamada FAPESP 11/2024

A FAPESP e o Sebrae-SP anunciam Chamada de Propostas para a seleção de projetos de pesquisa no âmbito da Fase 2 Direta do Programa FAPESP Pesquisa Inovativa em Pequenas Empresas (PIPE), que sejam ou não relacionados a projetos apoiados na Fase 1 do Programa, voltados à pesquisa para o desenvolvimento de soluções inovadoras e à introdução dessas soluções ao mercado.

O apoio será realizado por meio da concessão de recursos financeiros da FAPESP e por recursos financeiros e acompanhamento do Sebrae-SP, oriundos do Convênio de Cooperação firmado em 16/06/2021.

1. Condições de participação:

Podem apresentar propostas pesquisadores vinculados a empresas de pequeno porte (com até 250 empregados) com unidade de P&D no estado de São Paulo e faturamento limitado a 4,8 milhões de reais. Tal segmentação segue os critérios da Lei Complementar 123/2006, também chamada de Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.

A empresa deve estar constituída, com registro na Junta Comercial do Estado de São Paulo há no mínimo 12 meses antes da data de lançamento desta Chamada.

O Pesquisador Responsável deverá demonstrar conhecimento e competência técnica no tema do projeto, mas não é exigido nenhum título formal (seja de graduação ou pós-graduação).

É vedado ao Pesquisador Responsável submeter um projeto no âmbito deste edital se já tiver uma proposta PIPE, PAPPE Subvenção, Tecnova ou Centelha em análise ou em execução na data de encerramento das submissões para este edital.

O pesquisador principal responsável pelas atividades de Negócios deverá demonstrar experiência mínima em negócios, preferencialmente no segmento alvo da proposta.

O coordenador junto à empresa sede deve ser o responsável pelos negócios da Empresa Sede, podendo ou não compartilhar a responsabilidade pelo Planejamento de Negócios da proposta.

A Empresa Sede deverá comprometer-se a oferecer condições adequadas para o desenvolvimento do projeto de pesquisa durante o período de sua execução e a envidar os melhores esforços para a comercialização bem-sucedida dos resultados.

A consistência e viabilidade do Planejamento de Negócios será analisada segundo o modelo que consta no Anexo 2 das normas do PIPE. Importante destacar que não se trata de um plano de negócios convencional e sim de uma etapa inicial de planejamento dos negócios, com objetivo de demonstrar o potencial de viabilidade comercial e sustentabilidade da empresa.

Exceto no que for especificado nesta Chamada, aplicam-se as normas do PIPE para a submissão e análise das propostas. As normas completas para submissão de propostas estão disponíveis no site da FAPESP no endereço: https://fapesp.br/pipe/normas .

2. Como submeter

As propostas deverão ser submetidas no SAGe. No menu “Acesso Rápido – Atividades do Pesquisador” da tela inicial do SAGe, selecionar “Nova Proposta Inicial” e, em “Chamadas Vigentes”, selecionar “SEBRAE-PIPE – Fase 2 Direta/Chamada de propostas (2024)”.

Dúvidas em relação ao SAGe podem ser esclarecidas pelo serviço Converse com a FAPESP, disponível em https://fapesp.br/converse → Informações → Informações Gerais.

Deverão ser preenchidos todos os campos da proposta marcados com “*” no SAGe. O Pesquisador Responsável deve atentar-se para que todas as informações sejam corretamente preenchidas.

É obrigatório que toda a equipe participante da proposta seja listada na aba “Pessoas envolvidas” em “Dados Gerais do Projeto”. O membro da equipe que receberá a Bolsa PE de Negócios pelo Sebrae-SP deve ter seu nome incluído no SAGe como pesquisador principal já na submissão da proposta. A ausência desta nomeação levará a não consideração deste item (Bolsa PE de Negócios) para a análise.

O coordenador junto à empresa deve obrigatoriamente ser nomeado e ser o responsável pelo negócio da Empresa Sede, ou seja, o responsável pela comercialização dos resultados de aplicação de tecnologias desenvolvidas em projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P&D&I).

2.1. Orçamento solicitado

Tanto os valores solicitados à FAPESP quanto ao Sebrae-SP devem ser cadastrados na aba R$/US$ - Orçamento do SAGe. Valores não inseridos na aba correta ou não devidamente identificados não serão considerados para a análise. Cada item de orçamento deve ser detalhado e justificado (sua finalidade no projeto e o racional de cálculo de quantidade relacionado ao Plano de Pesquisa) e, junto com a verba Sebrae-SP, deverá ser apontado quando e em que será utilizado conforme orientação expressa no Planejamento de Negócios (cronograma físico-financeiro). Itens que não tiverem o detalhamento e justificativa não serão considerados para a análise.

ATENÇÃO: É obrigatório que, na descrição de cada item de orçamento, seja indicada qual será a fonte de financiamento para o item: Sebrae (SB) ou FAPESP (FP). Itens que não tiverem a descrição da fonte de financiamento não serão considerados para a análise e, consequentemente, não serão concedidos.

Exemplo:

(FP) Contratação de análise físico-química de formulações

(SB) Contratação de material promocional para feira

As Bolsas PE solicitadas (seja com recurso Sebrae-SP ou FAPESP) devem ser cadastradas no item “Quotas de Bolsas”. Na aba “Observações/Manifestações”, deve-se indicar se a(s) Bolsa(s) foi(ram) solicitada(s) à FAPESP e/ou Sebrae-SP e indicar o papel (PR ou PP de Negócios), nome da(s) pessoa(s) a quem se destina(m) a(s) Bolsa(s) e os correspondentes níveis de Bolsa solicitados. Vale ressaltar que as súmulas curriculares devem trazer a comprovação das experiências correspondentes ao nível de Bolsa solicitado em ambos os casos. Especialmente no caso do PIPE, vale ressaltar que o item 8 da Súmula se destina a atividades adicionais que demonstram experiência em empreendedorismo, preferencialmente de base tecnológica, P&D&I e negócios.

Exemplo:

Bolsa PE para PR - nome - nível PE2

Bolsa PE Negócios para PP - nome - nível PE1

2.2. Documentos necessários

Além do preenchimento dos campos descritivos do SAGe, deverão ser apresentados os seguintes documentos para a análise:

a) Projeto de Pesquisa: roteiro conforme Anexo 1 das normas do PIPE (https://fapesp.br/pipe/normas).

b) Planejamento de Negócios segundo o Anexo 2 das normas do PIPE (https://fapesp.br/pipe/normas).

c) Súmula Curricular do pesquisador responsável, de cada um dos pesquisadores principais propostos, de cada um dos pesquisadores associados (instruções em https://fapesp.br/sumula).

d) Orçamentos dos fornecedores/representantes autorizados: para cada material permanente solicitado cujo valor supere dez salários mínimos, é necessário apresentar 3 orçamentos ou justificar se houver um único fornecedor.

d.1) Os orçamentos encaminhados na proposta são válidos somente para fins de submissão e análise, sendo necessário efetuar novas cotações no momento da compra, conforme Normas para Uso de Recursos e Prestação de Contas de Auxílios e Bolsas, disponíveis em https://fapesp.br/normaspc.

e) Qualificação de empresas e instituições de pesquisa a subcontratar, constando ano de fundação, histórico, website, portfólio de serviços, portfólio de clientes.

f) Currículo dos consultores a subcontratar, que deverão ser incluídos como membros de equipe com a função “Consultor” e devem ter seu valor/hora e quantidades de horas explicitadas no SAGe, sejam remunerados com recursos solicitados à FAPESP ou ao Sebrae-SP.

g) Planos de atividades individuais para cada Bolsa de Treinamento Técnico solicitada.

g.1) Para cada Bolsa solicitada deverá ser apresentado, com a proposta inicial, um Plano de Atividades elaborado conforme modelo disponível para download no SAGe, incluindo: título e resumo do plano de atividades; objetivos pretendidos; plano de trabalho; justificativas para a escolha do nível de Bolsa e para o plano de atividades proposto.

g.2) Não é necessário indicar o nome do bolsista no envio da proposta do Auxílio. Caso a Bolsa seja aprovada, o pesquisador responsável pelo Auxílio deverá providenciar processo seletivo para a seleção dos bolsistas.

h) Justificativa para a Fase 2 Direta: devem ser apresentados os resultados da Fase 1 ou equivalente (prova de conceito da pesquisa - análise de viabilidade técnico-científica da proposta) que justifiquem a Fase 2. Propostas que não apresentarem de forma expressa tais resultados não serão enquadradas. Recomenda-se aos que realizaram Fase 1 com apoio da FAPESP, que também adicionem, de forma suplementar, o Relatório Científico final aprovado deste outro processo.

i) Contrato social da empresa.

j) Anexo II: Informação aprovada pela Instituição Sede sobre a infraestrutura institucional, conforme modelo disponível para download no SAGe:

j.1) No documento devem ser descritos os serviços de apoio à P&D, administrativos e de apoio técnico existentes na Empresa Sede do projeto, instalações e pessoal contratado pela empresa para apoio ao projeto.

j.2) Este documento deverá ser assinado pelo Pesquisador Responsável e pelo responsável legal pela Empresa Sede com autoridade para garantir os compromissos ali constantes e será anexado ao Termo de Outorga, caso a proposta seja aprovada.

l) Manifestação do Representante Legal da Empresa Sede, conforme modelo disponível para download no SAGe.

m) Comprovante de vínculo do Pesquisador Responsável com a Empresa Sede: apresentar documento que comprove se a natureza do vínculo do Pesquisador Responsável com a Empresa Sede é empregatícia, societária ou outro tipo de contratação formal. Poderá ser apresentada cópia: da carteira de trabalho (páginas dos dados do pesquisador e do registro), do contrato de trabalho ou de outro contrato formal existente.

n) Balanço Patrimonial e Demonstrativo de Resultados do Exercício - DRE, dos dois últimos exercícios.

o) Cartões de CNPJ da empresa: anexar os cartões de todas as unidades constituídas da empresa (matriz e filiais).

Para a contratação, serão solicitados os seguintes documentos:

a) Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União, expedida pela Receita Federal.

b) Certidão negativa de débitos tributários da dívida ativa do estado de São Paulo, expedida pela Procuradoria Geral do Estado.

c) Comprovante de residência do Pesquisador Responsável no estado de São Paulo.

d) Certificado de regularidade do FGTS (CRF), expedido pela Caixa Econômica Federal.

e) Termo de compromisso sobre ética em gestão e boa governança, conforme modelo do Anexo 3 das normas do PIPE.

f) Termo de Aceitação de Transferência de Domínio de Materiais por Cessão de Uso e/ou Doação, conforme modelo disponível para download no SAGe: documento obrigatório para a contratação inicial do Auxílio, nos casos em que houver concessão de recursos na alínea de material permanente.

3. Itens financiáveis

3.1. Pela FAPESP: o financiamento solicitado à FAPESP deve se destinar à execução da pesquisa científica e tecnológica proposta e deverá seguir o disposto nas normas do PIPE – Fase 2 (https://fapesp.br/pipe/normas/).

3.2. Pelo Sebrae-SP: além do valor financiado pela FAPESP, o Sebrae-SP disponibilizará R$ 300.000,00 por projeto selecionado para atividades de acesso ao mercado e desenvolvimento comercial dos resultados do projeto. Dentro deste valor, poderá ser solicitada uma Bolsa PE e serviços de terceiros, conforme descrito abaixo.

3.2.1. Bolsa PE Negócios: poderá ser solicitada uma Bolsa PE para um profissional que será responsável ou atuará na área de negócios e desenvolvimento comercial, conforme atividades descritas no Planejamento de Negócios. Tal profissional deve ser nomeado já no momento da submissão da proposta como pesquisador principal, e o nível da Bolsa deverá ser correspondente à sua experiência profissional em negócios, sendo altamente recomendado que seja no segmento alvo da proposta. A dedicação do bolsista deverá ser exclusiva ao projeto. O bolsista deverá ter comprovada atuação em negócios e não poderá fazer parte do capital social da empresa. Esta experiência deverá ser demonstrada pela Súmula Curricular, utilizando principalmente os campos de “2) Histórico profissional” e “7) Outras informações”. Os valores e condições da Bolsa são as que constam nas normas do PIPE (https://fapesp.br/pipe/normas/), com as exceções descritas neste edital.

3.2.2. Serviços de terceiros: poderão ser financiados serviços e ferramentas que auxiliem a empresa a validar o produto, estabelecer canais de relacionamento com cliente e de vendas, promovendo o acesso do produto ao mercado. Como exemplo, poderão ser financiados recursos para apoio a:

- Empresa – Estratégia e gestão de negócios; Acesso a investimentos/financiamentos;

- Mercado – Análise de mercado; Estratégia e gestão de vendas; Internacionalização;

- Produto – Design e identidade visual; Registro de marca (Depósito de patente pode entrar na verba FAPESP pelo uso da Reserva Técnica - https://fapesp.br/rt); Validação técnico-mercadológica;

- Relacionamento – Website, App, Plataforma; Relacionamento com o cliente; Relações públicas/institucionais e Assessoria de Imprensa;

- Promoção – Feiras e eventos presenciais e/ou on-line; Estratégia e gestão de marketing; Anúncios tradicionais e Marketing digital; Automação de marketing; Conteúdo de marketing; Material promocional.

3.2.3. Despesas de transporte e diárias.

3.3. Não são financiáveis:

- Pagamentos a título de multas, juros ou correção monetária, impostos, encargos sociais e demais obrigações fiscais, acessórias e tributárias;

- Despesas relativas à prestação de serviços de consultoria e assistência técnica ou assemelhados, por servidor ou empregado, ou pessoa jurídica a que esteja vinculado, que pertença, esteja lotado ou em exercício em qualquer das entidades partícipes;

- Adquirir produtos e contratação de serviços, sem a cotação prévia de preços;

- Compra de bens imóveis e despesas com benfeitorias em imóveis;

- Contratação de pessoal.

- Outras vedações à utilização dos recursos concedidos pela FAPESP estão especificadas nas Normas para Uso de Recursos e Prestação de Contas de Auxílios e Bolsas, disponíveis em www.fapesp.br/normaspc .

3.4. Na hipótese de não ser solicitada a Bolsa, os recursos poderão ser utilizados integralmente para a contratação de serviços.

3.5. O valor a ser solicitado como orçamento, incluindo a parcela do Sebrae-SP, deverá ser detalhado e justificado na submissão da proposta por meio de apontamentos de quando e em que serão gastos, conforme orientação expressa de elaboração de cronograma físico-financeiro no Planejamento de Negócios específico para esta Chamada, segundo o Anexo 2 das normas do PIPE.

4. Análise e Seleção

A seleção das propostas será realizada em duas etapas: enquadramento e análise de mérito.

4.1. Enquadramento

Na etapa de enquadramento são verificados os requisitos de elegibilidade e a adequação dos documentos submetidos. Propostas com documentos incompletos ou insuficientes para análise de mérito não serão enquadradas conforme as normas do PIPE (https://fapesp.br/pipe/normas/).

4.2. Análise de Mérito

Esta análise será realizada usando-se pareceres de assessores ad hoc e dos membros da Diretoria Científica da FAPESP, de acordo com os critérios para seleção de projetos no âmbito do PIPE e com a seleção final pelo Comitê Gestor da cooperação FAPESP-Sebrae.

A FAPESP divulgará o resultado (aprovação ou não) enviando a cada proponente os pareceres técnicos dos assessores. Os pareceres podem ser úteis para o aperfeiçoamento da proposta, seja ela aprovada ou não.

Além dos requisitos que constam nas normas do PIPE, será avaliado o potencial comercial do projeto baseado principalmente no Planejamento de Negócios.

O processo de avaliação poderá compreender apresentações, entrevistas e/ou visitas à empresa sede do projeto.

5. Valor oferecido nesta Chamada

A FAPESP reservou até R$ 15 milhões para atendimento às propostas consideradas meritórias neste edital. Adicionalmente, serão financiados R$ 3 milhões pelo Sebrae-SP.

O valor máximo por projeto será de R$ 1.800.000, sendo que até R$ 300.000 devem ser direcionados exclusivamente ao financiamento do desenvolvimento comercial do projeto, segundo o item 3.2.

6. Datas

Lançamento da Chamada: 22/04/2024
Data limite para submissão das propostas no SAGe: 01/07/2024
Anúncio dos projetos selecionados: 17/12/2024
Data limite para início dos projetos selecionados: 01/04/2025

7. Contratação

As propostas aprovadas deverão ser contratadas no prazo previsto no item 6. As propostas não contratadas nesse prazo serão canceladas. É de responsabilidade do Pesquisador Responsável, pesquisador principal de negócios e do responsável pela Empresa Sede zelarem para que todos os documentos necessários, incluindo autorizações e contratos com terceiros estejam disponíveis no prazo previsto para a contratação.

Se houver atraso na contratação causado pela FAPESP, o prazo de contratação será prorrogado pelo período correspondente ao atraso ocorrido.

As parcelas da FAPESP e do Sebrae-SP serão desembolsadas ao pesquisador responsável segundo as condições estabelecidas nos Termos de Outorga. Deverão ser firmados dois Termos de Outorga que identificarão os valores concedidos pela FAPESP e os valores concedidos pelo Sebrae-SP (processo Verba SEBRAE). O pesquisador responsável deverá cumprir com os compromissos previstos em cada um dos Termos de Outorga. Os Termos de Outorga serão assinados sucessivamente, sendo o da FAPESP como o primeiro deles.

A proposta pode ser desclassificada caso, após a análise, sejam propostas mudanças que evidenciem alteração nas condições originais de participação na seleção pública.

A contratação da proposta pressupõe que será possível executá-la com os valores concedidos e no prazo especificado. Não serão analisadas solicitações de alteração da concessão que visem alterar o valor da proposta.

8. Acompanhamento do projeto e execução

O Pesquisador Responsável deverá apresentar os Relatórios Científicos e Prestações de Contas nos prazos previstos nos Termos de Outorga.

As Prestações de Contas dos recursos concedidos pela FAPESP e pelo Sebrae-SP deverão ser feitas separadamente em cada processo (FAPESP e Verba Sebrae), no âmbito de cada Termo de Outorga firmado, observando os itens concedidos em cada Termo.

O Relatório Científico deverá ser apresentado nos prazos previstos nos Termos de Outorga. Nos compromissos relativos à contrapartida da FAPESP, deverão ser apresentados os resultados da pesquisa. Nos relatórios relativos à contrapartida do Sebrae-SP, deverão ser apresentados os resultados obtidos com o desenvolvimento comercial e atualização justificada do Planejamento de Negócios. Recomenda-se que o Relatório Científico e o Planejamento de Negócios atualizado e resultados de negócios obtidos sejam anexados em ambos os processos (FAPESP e Verba Sebrae).

A empresa deverá realizar acompanhamentos periódicos por meio de programa do Sebrae-SP, com foco nas atividades de desenvolvimento comercial. As empresas que não realizarem os acompanhamentos estarão sujeitas a terem a concessão cancelada com a devolução dos recursos já desembolsados.

O primeiro acompanhamento deverá ser realizado em até 2 (dois) meses após a assinatura do Termo de Outorga. Antes deste prazo será realizado diagnóstico de maturidade da empresa, enviado pelo Sebrae-SP e FAPESP. O acompanhamento periódico deverá então ser definido entre a empresa e o responsável pelo acompanhamento.

9. Contato para esclarecimento de dúvidas

chamada-sebrae@fapesp.br