Boas Práticas Científicas

Boas Práticas Científicas

Carta de encaminhamento

Assunto: Boas Práticas Científicas

De: Diretoria Científica
Para: Conselho Superior da FAPESP

Além dos preceitos éticos a que todas as pessoas estão submetidas, independentemente da singularidade de suas atividades profissionais, aplicam-se também ao cientista normas de conduta que se derivam da finalidade específica de sua profissão: a construção e a apropriação coletivas da ciência. Essas normas definem a integridade ética das atividades científicas e podem ser deduzidas de um princípio fundamental: todo cientista deve exercer sua profissão da maneira mais apropriada para que daí resulte a melhor contribuição para o avanço da ciência.

Toda transgressão a esse princípio, intencional ou por negligência, compromete a fidedignidade dos resultados das pesquisas científicas, mina os alicerces da colaboração entre os pesquisadores e entrava o processo de construção da ciência como empreendimento coletivo. Além disso, por comprometer a fidedignidade pública da própria ciência, mina sua própria razão de ser: constituir-se como um instrumento eficaz para a ampliação do conhecimento humano e a orientação racional das ações humanas, em suas mais variadas dimensões.

No curso das últimas décadas, consolidou-se internacionalmente o consenso de que as questões relativas à integridade ética das atividades científicas devem merecer, da comunidade científica e das instituições por meio das quais ela se organiza, atenção contínua e sistemática. Consolidou-se também o consenso de que elas devem ser objeto de autorregulação por essa comunidade. Assim, especialmente nos últimos dez anos, em várias partes do mundo, vêm sendo formuladas, por meio de regulamentos e códigos de conduta, políticas institucionais para o tratamento dessas questões e vêm sendo criados órgãos institucionais encarregados de sua implementação.

Embora seja um consenso consolidado que a responsabilidade principal pela formulação e implementação dessas políticas caiba às instituições de pesquisa, é também consensual a atribuição de corresponsabilidade às agências de fomento, como algo inerente à sua missão de gerir recursos públicos destinados a promover o avanço da ciência. Aderindo a esse consenso, a FAPESP define agora sua política de integridade ética da pesquisa, por meio do estabelecimento de um Código de Boas Práticas Científicas e da tomada de medidas concebidas para garantir a integridade das pesquisas por ela apoiadas.

O fim último do estabelecimento dessa política é a implantação, na comunidade científica do Estado de São Paulo, de uma cultura sólida e bem arraigada de integridade ética da pesquisa. Pretende-se atingi-lo mediante um conjunto de estratégias de ação assentado sobre três pilares interdependentes:

1) educação;
2) prevenção;
3) investigação e sanção justas e rigorosas.

Como estipulado em seu Código de Boas Práticas Científicas, a FAPESP requer, das instituições em que se realizam pesquisas por ela apoiadas, que mantenham órgãos especialmente encarregados de: (a) promover regularmente atividades educativas concernentes aos valores e competências pertinentes à integridade ética da pesquisa, como cursos, eventos e programas de treinamento de pesquisadores em formação; (b) oferecer aos pesquisadores e estudantes da instituição aconselhamento em situações particulares que envolvam a aplicação esses valores e o exercício dessas competências; (c) investigar formalmente e, se for o caso, punir, de maneira justa e rigorosa, segundo regras expressamente definidas, toda denúncia de más condutas científicas, respeitando, no curso das investigações, o direito dos denunciados à plena defesa, à presunção de inocência e à preservação de suas reputações.

De sua parte, a FAPESP compromete-se a zelar pela adequação das atividades científicas por ela apoiadas aos valores que definem a integridade ética da pesquisa, bem como a contribuir para a disseminação desses valores. A eficácia potencial das ações educativas, preventivas, investigativas e punitivas regularmente previstas pelas instituições de pesquisa será considerada como item essencial na avaliação dos pedidos de auxílios e bolsas a ela encaminhados por pesquisadores dessas instituições. Sempre que julgar necessário, a FAPESP conduzirá investigações independentes sobre denúncias de más condutas científicas. Sempre que comprovada a ocorrência de más condutas relacionadas a pesquisas por ela apoiadas, aplicará a seus autores medidas punitivas e corretivas, relativamente aos prejuízos científicos causados por essas más condutas.

Além disso, a FAPESP promoverá atividades educativas destinadas a disseminar os valores da integridade ética da pesquisa, como a realização de eventos e a divulgação, em seu sítio na Internet, de materiais bibliográficos pertinentes.

A FAPESP está convencida de que a conjugação dos esforços de pesquisadores, instituições de pesquisa e dela própria logrará manter a pesquisa científica no Estado de São Paulo em conformidade com os padrões mais elevados da integridade ética.

5 de setembro de 2011

Diretoria Científica
FAPESP


Página atualizada em 18/09/2020 - Publicada em 12/09/2011