Convênios e acordos de cooperação

Carta de intenção entre FAPESP e Embraer

Colaboração encerrada.

Carta PARA COLABORAÇÃO EM PESQUISAS ACADÊMICAS NO ESTADO DE SÃO PAULO EM BIOCOMBUSTÍVEIS DE AVIAÇÃO

EMBRAER S.A, pessoa jurídica de direito privado, organizada e existente sob as leis do Brasil, com sede na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1270, São José dos Campos, São Paulo, Brasil, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 07.689.002/0001-89, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada EMBRAER; e a

FAPESP - FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO, fundação pública cuja missão é apoiar a pesquisa no Estado de São Paulo, Brasil,  inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 43.828.151/0001-45, sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Pio XI, 1500 - Alto da Lapa,  representada por seu Presidente Prof. Dr. CELSO LAFER, doravante denominada FAPESP;

Considerando que

A FAPESP organiza desde 2008 um amplo programa de pesquisa em bioenergia - BIOEN, que objetiva estimular pesquisa na academia e na indústria no Estado de São Paulo em assuntos relacionados à Bioenergia.

A FAPESP tem a intenção de celebrar acordos com a BOEING Inc., a fim de elaborar um Estudo de Análise das Lacunas dos Biocombustíveis na Aviação para fundamentar uma chamada especial de propostas pela FAPESP, em associação com a BOEING Inc. e outras empresas interessadas, para estabelecer um Centro de Pesquisa, Inovação e Difusão para Combustíveis Sustentáveis para Aviação.

A EMBRAER pretende trabalhar em parceria com a FAPESP e a BOEING  para  se engajar em pesquisas acadêmicas no Estado de São Paulo, Brasil, beneficiando-se e contribuindo para a ciência brasileira enquanto promove os interesses comerciais de longo prazo da EMBRAER  no que tange ao crescimento da indústria de biocombustíveis de aviação no Brasil. 

A FAPESP é a principal agência de financiamento do Estado de São Paulo para a pesquisa acadêmica e pretende incrementar a participação de empresas de alta tecnologia na pesquisa acadêmica em São Paulo e, em particular, promover a participação ativa da EMBRAER na pesquisa acadêmica neste Estado.

Resolvem, EMBRAER e FAPESP, cooperar para incentivar o envolvimento da EMBRAER na pesquisa acadêmica no Estado de São Paulo, através de Pesquisa em Parceria para Inovação Tecnológica, o que fazem nos seguintes termos:

A EMBRAER pretende contribuir para a colaboração como segue:

1. Fornecer apoio financeiro em valores a serem definidos em um acordo formal posterior entre a FAPESP, a EMBRAER e a BOEING Inc.

2. Especificar áreas temáticas de pesquisa de interesse para a EMBRAER em universidades localizadas no Estado de São Paulo, com um foco inicial na elaboração de um Estudo de Análise das Lacunas dos Biocombustíveis na Aviação, conforme acordo a ser firmado entre FAPESP e BOEING Inc.

3. Cooperar com a FAPESP na publicação de chamadas de propostas (CdP) e na seleção de propostas de pesquisa a serem financiadas pela FAPESP, EMBRAER e BOEING Inc, em acordo(s) específico(s) a ser(em) firmado(s).

4. Contribuir tecnicamente para o trabalho  a ser estabelecido em acordo formal posterior.

5. Envidar esforços para construir boas relações de longo prazo com a comunidade acadêmica de pesquisa no Estado de São Paulo, com o objetivo de financiar uma chamada especial de propostas da FAPESP para estabelecer um Centro de Pesquisa, Inovação e Difusão para Combustíveis Sustentáveis para Aviação, com base nos resultados do Estudo de Análise das Lacunas dos Biocombustíveis na Aviação, conforme o acordo a ser celebrado entre FAPESP e BOEING Inc..

A FAPESP pretende contribuir para a colaboração como segue:

1. Fornecer suporte financeiro em proporção 1:1 para as contribuições da EMBRAER para Estudo de Análise das Lacunas dos Biocombustíveis na Aviação.

2. Cooperar com a EMBRAER na redação de pedidos de propostas de pesquisa, e na seleção de propostas de pesquisa a serem financiadas.

3. Organizar e liderar o processo de Chamada de Propostas - CdP para receber propostas de pesquisa para análise.

4. Administrar os financiamentos para os Pesquisadores Responsáveis selecionados conjuntamente pela EMBRAER e FAPESP, incluindo o acompanhamento de relatórios de resultados.

5. Garantir a integração dos pesquisadores selecionados pela FAPESP e EMBRAER com aqueles selecionados pela FAPESP e BOEING Inc.

6. Incentivar e promover as boas relações entre a comunidade de pesquisa acadêmica no Estado de São Paulo e a EMBRAER.

7. Organizar e liderar uma chamada especial de propostas para estabelecer Centro de Pesquisa, Inovação e Difusão para Combustíveis Sustentáveis para Aviação.

As Partes concordam que:

A. Qualquer das Partes poderá decidir não prosseguir com qualquer projeto e podem fazê-lo a seu critério exclusivo e absoluto, em qualquer momento e por qualquer razão ou sem razão, e não será responsável perante a outra Parte por quaisquer perdas ou despesas decorrentes ou associadas à decisão de não prosseguir. Havendo tal decisão de qualquer das Partes, uma notificação por escrito deve ser enviada à outra Parte. No caso da EMBRAER decidir não continuar no projeto relacionado com Estudo de Análise das Lacunas dos Biocombustíveis na Aviação para fundamentar uma chamada especial de propostas pela FAPESP para estabelecer um Centro de Pesquisa, Inovação e Difusão para Combustíveis Sustentáveis para Aviação, a FAPESP poderá continuar o projeto com a BOEING.

B. Cada parte deve arcar com seus próprios custos e despesas incorridas em conexão com esta CdI.

C. Nenhuma das partes fará comunicações públicas ou declarações quanto à existência ou natureza desta CdI, nem das atividades executadas em decorrência dela, sem prévio consentimento da outra Parte. Excetua-se a esta obrigação qualquer tipo de divulgação realizada pela FAPESP com os fins de atender ao seu estatuto e às Leis do Brasil. Qualquer divulgação referente à existência ou natureza deste CdI deverá ser conciliada com a eventual divulgação do acordo entre a FAPESP e a BOEING Inc. e vice-versa.

D. Esta CdI entrará em vigor a partir da data de sua celebração e será considerado terminado nas seguintes hipóteses:

1. Acordo mútuo entre as Partes para término da CdI; ou

2. Trinta dias após notificação escrita de uma Parte a outra Parte, comunicando a decisão de não prosseguir com o projeto; ou

3. 1 (um) ano  da data de assinatura desta CdI, a menos que expressamente prorrogado entre as Partes.

Esta CdI também será substituída pela execução de um acordo posterior entre as partes que expressamente determine o encerramento deste termo.

E. Nenhuma Parte poderá ceder o presente CdI sem o consentimento prévio por escrito da outra parte.

F. É ACORDADO QUE NENHUMA PARTE SERÁ RESPONSÁVEL PERANTE A OUTRA PARTE NO DESEMPENHO DESTA CdI POR QUALQUER DANO INDIRETO, LUCROS CESSANTES OU PERDAS E DANOS, SEJA EM RAZÃO DE DESCUMPRIMENTO DESTE ACORDO OU POR RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL.

G. Esta CdI é feita e celebrada para o benefício exclusivo e proteção das partes aqui estabelecidas, e as partes não pretendem criar quaisquer direitos ou benefícios nos termos da presente CdI para qualquer pessoa que não é parte na presente CdI.

H. Qualquer disputa que não puder ser resolvida de forma amigável deverá ser submetida à jurisdição da Comarca de São Paulo – Brasil, aplicando-se-lhe as leis brasileiras.

I. As Partes concordam que as obrigações estabelecidas nesta CdI são vinculativas no que diz respeito às discussões e qualquer disputa que possam surgir nos termos da presente CdI, mas não há nenhuma obrigação vinculativa para entrar em um acordo futuro. Esta CdI constitui simplesmente uma declaração de intenções mútuas com respeito a seu relacionamento futuro, ou qualquer outro acordo futuro entre as partes, e não contém todos os assuntos que devem ser abordados para esse acordo futuro a ser consumado. O compromisso vinculativo com relação a tais possíveis futuros acordos entre as partes resultará apenas da execução de tal contrato (s). As partes, no entanto, esforçar-se-ão por cooperar de boa fé, conforme estabelecido nesta CdI.

J. EMBRAER e a FAPESP concordam que todas as informações confidenciais trocadas serão objeto de um Acordo de Confidencialidade a ser estabelecido entre as Partes, em complemento a este Termo.

Embora sem a obrigação legal definitiva, esta CdI  resume os principais termos de um acordo proposto, que se pretende e atualmente  está em desenvolvimento entre a FAPESP e a EMBRAER. Todas as relações de negócios futuros resultantes das atividades desta CdI devem exigir um contrato separado.


Página atualizada em 03/03/2015 - Publicada em 26/10/2011