PAPI / Nuplitec

Programa de Apoio à Propriedade Intelectual: Modalidade Individual

(Programa encerrado – Portaria PR n. 65/2021)

Normas vigentes a partir de 30/10/2019

O Programa de Apoio à Propriedade Intelectual – Modalidade Individual (PAPI – Individual) visa fortalecer a cultura da Propriedade Intelectual nas Instituições de ensino superior e pesquisa, públicas ou privadas, no estado de São Paulo, por meio do apoio aos pesquisadores para que realizem depósitos de pedidos de patentes e identifiquem potenciais interessados no licenciamento de propriedade intelectual criada a partir dos resultados de pesquisas financiadas pela FAPESP.

1) Finalidade e características (volta ao índice)

O Programa de Apoio à Propriedade Intelectual – Modalidade Individual (PAPI – Individual) visa fortalecer a cultura da Propriedade Intelectual nas Instituições de ensino superior e pesquisa, públicas ou privadas, no estado de São Paulo, por meio do apoio aos pesquisadores para que realizem depósitos de pedidos de patentes, e identifiquem potenciais interessados no licenciamento de propriedade intelectual criada a partir dos resultados de pesquisas financiadas pela FAPESP.

O Auxílio PAPI – Individual financia despesas com o depósito e a manutenção da propriedade intelectual no Brasil e no exterior, resultante de pesquisas apoiadas pela FAPESP no âmbito de quaisquer de suas modalidades de apoio.

A solicitação poderá ser apresentada por pesquisadores responsáveis por projetos de pesquisa anteriormente apoiados pela FAPESP ou pelos representantes legais da Pequena Empresa, quando se tratar de propriedade intelectual originada no âmbito do Programa PIPE da FAPESP.

2) Duração (volta ao índice)

O Auxílio terá duração inicial de 24 meses. A vigência poderá ser prorrogada por sucessivos períodos de 12 meses, tantos quantos forem necessários para a manutenção da propriedade intelectual, desde que evidenciados esforços para o estabelecimento de parcerias que permitam a difusão da propriedade intelectual ou sua exploração comercial, limitados a até 12 meses após a concessão do direito no Brasil, ou após 12 meses da entrada das fases nacionais no exterior (caso a extensão pelo Patent Cooperation Treaty - PCT tenha sido solicitada).

3) Data para solicitação (volta ao índice)

Em qualquer época do ano (fluxo contínuo). Devido às férias coletivas da FAPESP em janeiro de cada ano, solicitações apresentadas entre outubro e janeiro podem ter tramitação mais demorada que o normal.

4) Definições (volta ao índice)

a) Instituição Sede: instituição que sedia ou sediou o Auxílio ou Bolsa concedido pela FAPESP que gerou a propriedade intelectual a ser protegida e licenciada.

b) Pesquisador Responsável (PR): é o pesquisador que assume a responsabilidade pela preparação, submissão da proposta e pela coordenação científica e administrativa do processo. No PAPI – Individual, o Pesquisador Responsável será:

b.1) o Pesquisador Responsável pelo Auxílio ou Bolsa concedido pela FAPESP que gerou a propriedade intelectual a ser protegida e licenciada; ou

b.2) o Representante legal da empresa: presidente, diretor ou responsável direto pelas questões legais da empresa, quando se tratar de propriedade intelectual originada no âmbito do Programa FAPESP Pesquisa Inovativa em Pequenas Empresas - PIPE.

c) Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT): órgão da Instituição Sede criado com o objetivo de atender ao previsto na Lei 10.973/2004 (Lei de Inovação) ou que desempenhe função equivalente, desde que comprovada a atividade na estrutura administrativa da Instituição Sede.

d) PCT: pedido de patente depositado segundo o Patent Cooperation Treaty com base em um pedido de prioridade.

e) Fases nacionais: países selecionados para tramitação após encerrada a fase internacional do PCT.

5) Requisitos do Pesquisador Responsável (volta ao índice)

Para envio de proposta ao PAPI – Individual, o Pesquisador Responsável poderá ser:

I - O Pesquisador Responsável pelo processo de Auxílio ou Bolsa concedido pela FAPESP que gerou a propriedade intelectual a ser protegida e licenciada, e ter vínculo empregatício com a Instituição de pesquisa no estado de São Paulo proposta para sediar o processo.

a) O credenciamento em programa de pós-graduação na instituição não se confunde com vínculo empregatício e nem dispensa esse requisito.

b) A FAPESP poderá aceitar, em determinadas condições, vínculos que não sejam empregatícios, mas comprovem solidez na dedicação acadêmica à Instituição de Pesquisa do estado de São Paulo. Nesses casos, antes da submissão da proposta, deve ser apresentada consulta à Diretoria Científica da FAPESP, pelo canal “Converse com a FAPESP”, informando:

b.1) a natureza do vínculo institucional;

b.2) a quantidade de horas semanais de dedicação à pesquisa implicadas no vínculo;

b.3) a fonte de recursos para o pagamento;

b.4) duração do referido vínculo.

c) Professores Aposentados com vínculo com Instituição no estado de São Paulo, pública ou privada, devem informar que são aposentados e apresentar, juntamente com a proposta, documento comprobatório do tipo de vínculo com a Instituição.

II - O representante legal da empresa ou o responsável direto pelas questões legais da empresa, quando se tratar de propriedade intelectual originada no âmbito do Programa PIPE da FAPESP.

Em qualquer caso, o Pesquisador Responsável deverá:

a) Estar em dia com a FAPESP (emissão de pareceres e devolução de processo, entrega de Relatório Científico e Prestação de Contas). Não serão habilitadas para análise as propostas cujo Responsável esteja em débito com a FAPESP há mais de 60 (sessenta) dias.

b) Informar se está pleiteando ou recebendo auxílio de outras fontes para a mesma finalidade da proposta apresentada.

6) Condições e obrigações exigidas (volta ao índice)

6.1) Pesquisador Responsável (volta ao índice)

Durante a vigência do Auxílio, o Pesquisador Responsável deverá atender às seguintes condições e obrigações:

a) Permanecer em dia com a FAPESP (emissão de pareceres e devolução de processos, entrega de Relatórios Científicos e Prestações de Contas) sob pena de bloqueio na liberação de recursos.

b) Estar ciente das obrigações especificadas no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios.

b.1) A não observância das normas e do especificado no Termo de Outorga pode implicar o cancelamento do Auxílio e a obrigação de restituição de recursos já liberados pela FAPESP, em valores atualizados.

c) Atuar de forma efetiva para encontrar oportunidades de licenciamento, cessão ou outras formas de comercialização das tecnologias protegidas, que inclui, mas não se limita a:

c.1) desenvolvimentos incrementais que possam ampliar ou reforçar a patente;

c.2) acompanhamento regular e sistemático das tendências científicas e tecnológicas nas áreas afins, para identificar oportunidades e riscos;

c.3) monitoramento de ações de empresas que possam se interessar, pelas afinidades tecnológicas ou mercadológicas, pela patente;

c.4) outras oportunidades de uso do conhecimento;

c.5) contatos regulares com empresas, diretamente e em eventos científicos, tecnológicos e de mercado.

d) Zelar pela qualidade dos serviços a serem utilizados para o registro.

e) Zelar pelo bom uso da verba destinada pela FAPESP ao registro, incluindo-se a observância das regras de prestação de contas da FAPESP.

f) Zelar pelos atos de registro e manutenção do direito de propriedade intelectual protegido.

g) Enviar à FAPESP cópia da documentação referente a cada ato realizado durante a tramitação da propriedade intelectual no INPI ou órgão equivalente, juntamente com o Relatório Científico.

h) Comunicar à FAPESP quanto à desistência sobre depósitos realizados em até 90 dias antes da efetiva desistência.

i) Observar as legislações federais e estaduais de incentivo à inovação tecnológica no país e no estado.

j) Autorizar e auxiliar a FAPESP a organizar e divulgar dados sobre produtos/processos registrados.

k) Solicitar providências à FAPESP relativas ao processamento administrativo do pedido de patente, especialmente quanto a assinatura de procurações e outros documentos, exclusivamente pelo e-mail nuplitec@fapesp.br, com antecedência de no mínimo 20 dias da data de cumprimento de prazos.

l) Consultar a FAPESP antes de aceitar qualquer apoio financeiro de qualquer outra fonte de financiamento, pública ou privada, para a mesma finalidade do Auxílio concedido.

m) Apresentar Relatórios Científicos e Prestações de Contas dentro dos prazos previstos no Termo de Outorga (TO), acompanhados da documentação solicitada.

n) Utilizar as versões atualizadas das normas, formulários e procedimentos, disponíveis nos sites www.fapesp.br e www.fapesp.br/sage.

6.2) Instituição Sede (volta ao índice)

Durante a vigência do Auxílio, a Instituição Sede deverá atender às seguintes condições e obrigações:

a) Tomar todas as providências para garantir a proteção da propriedade intelectual, incluindo a outorga de procuração e outros documentos necessários para a correta tramitação do processo de proteção que inclui, mas não se limita:

a.1) a desenvolvimentos incrementais que possam ampliar ou reforçar a patente;

a.2) a acompanhamento regular e sistemático das tendências científicas e tecnológicas nas áreas afins, para identificar oportunidades e riscos;

a.3) a monitoramento de ações de empresas que possam se interessar, pelas afinidades tecnológicas ou mercadológicas, pela patente;

a.4) a outras oportunidades de uso do conhecimento;

a.5) a contatos regulares com empresas, diretamente e em eventos científicos, tecnológicos e de mercado.

b) Fazer o melhor esforço para obter e explorar oportunidades de licenciamento, cessão ou outras formas de difusão e aplicação do conhecimento protegido.

c) Zelar pela qualidade dos serviços a serem utilizados para o registro.

d) Zelar pelo bom uso da verba destinada pela FAPESP ao registro, incluindo-se a observância das regras de prestação de contas da FAPESP.

e) Zelar pelos atos de registro e manutenção do direito de propriedade intelectual protegido.

f) Comunicar à FAPESP quanto à desistência sobre depósitos realizados em até 90 dias antes da efetiva desistência.

g) Observar as legislações federais e estaduais de incentivo à inovação tecnológica no país e no estado.

h) Autorizar e auxiliar a FAPESP a organizar e divulgar dados sobre produtos/processos registrados.

i) Ressarcir a FAPESP por todas as despesas referentes ao registro e busca de oportunidades de licenciamento e comercialização da Propriedade Intelectual, antes que haja qualquer destinação aos inventores ou à Instituição Sede, quando houver benefícios líquidos decorrentes de venda ou licenciamento.

7) Restrições (volta ao índice)

É vedado ao Pesquisador Responsável:

a) Realizar transferência de verbas ou saldos de um processo para outro, mesmo que o Pesquisador seja beneficiário de mais de um Auxílio em curso e ainda que se trate de projeto em continuação.

b) Efetuar despesas fora do período de vigência do Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios.

c) Realizar modificações no projeto aprovado (plano inicial, datas etc.) sem prévio consentimento da FAPESP.

d) Utilizar recursos da FAPESP para fins outros que não os aprovados, exceto nas condições previstas em www.fapesp.br/normaspc.

e) Utilizar saldo de recursos concedidos sem a prévia autorização da FAPESP.

f) Fazer aplicações financeiras com os recursos do projeto.

g) Contratar ou destinar verbas concedidas para execução do projeto, a que título for, a pessoas:

g.1) Físicas com as quais estejam vinculados por meio de matrimônio, união estável ou laços de parentesco por afinidade ou, por consanguinidade, neste caso, ascendentes, descendentes ou colaterais até o 4º grau.

g.2) Jurídicas que tenham como sócios o próprio outorgado, seu cônjuge, seus parentes por afinidade ou, por consanguinidade, neste caso, ascendentes, descendentes ou colaterais até o 4º grau.

g.3) Sob qualquer hipótese não poderão ser contratadas pessoas físicas ou jurídicas com as quais o outorgado mantenha negócios, dívidas ou créditos.

8) Itens financiáveis (volta ao índice)

O orçamento apresentado à FAPESP deverá ser detalhado e cada item justificado especificamente em termos dos objetivos do projeto proposto. Recomenda-se a leitura das Normas para Uso de Recursos e Prestação de Contas de Auxílios e Bolsas, disponíveis em www.fapesp.br/normaspc.

Na solicitação inicial deverão ser previstos recursos suficientes para o depósito da prioridade no Brasil ou em outro país que o solicitante considerar oportuno, desde que de forma justificada, bem como o depósito via PCT, taxas oficiais e outros procedimentos a serem realizados no período de 24 meses.

Durante o período inicial de atividades, o solicitante deverá buscar oportunidades de parcerias que permitam a difusão da propriedade intelectual à sociedade, bem como sua exploração.

Os custos de tramitação processual para as fases nacionais eleitas no PCT poderão ser objeto de solicitação de aditivo desde que exista possibilidade real de exploração da tecnologia que justifique sua extensão internacional. Os custos das fases nacionais deverão ser repassados para a eventual empresa licenciada da propriedade intelectual em no máximo 12 meses da entrada da respectiva fase nacional, período após o qual a FAPESP cessará qualquer apoio.

8.1) Custeio do Auxílio (volta ao índice)

Os itens financiáveis, que devem ser solicitados à FAPESP na alínea de serviços de terceiros, incluem os componentes descritos a seguir:

a) Custos com a realização de busca de patentes em bancos especializados;

b) Custos com a preparação, depósito e acompanhamento do pedido de registro (redação do relatório, requerimento de exame, pagamento de anuidades no prazo ordinário, cumprimento de exigências técnicas, expedição de carta patente);

c) Custos da extensão internacional dos registros e suas fases nacionais em cada país.

8.2) Itens não financiáveis (volta ao índice)

a) Materiais permanentes, materiais de consumo, despesas de transporte, diárias ou bolsas.

b) Salários de qualquer natureza, serviços de terceiros que não de natureza técnica e eventual, obras civis, aquisição de publicações, viagens e materiais e serviços administrativos.

c) Serviços e taxas oriundos da má gestão do pedido de proteção, tais como pagamento de anuidades e outras taxas no prazo extraordinário, restauração ou desarquivamento do pedido de patente.

d) Outras vedações à utilização dos recursos concedidos pela FAPESP estão especificadas nas Normas para Uso de Recursos e Prestação de Contas de Auxílios e Bolsas, disponíveis em www.fapesp.br/normaspc.

8.3) Reserva Técnica (volta ao índice)

Não se aplica a esta modalidade.

9) Formato para apresentação de propostas (volta ao índice)

As propostas para o PAPI - Individual devem ser feitas exclusivamente por meio do Sistema de Apoio à Gestão (SAGe), no endereço: www.fapesp.br/sage. No próprio SAGe, no link “Manuais”, é possível encontrar documentos que orientam o cadastramento de usuários, a preparação e submissão de propostas de Auxílio e a solicitação de cadastramento de Instituições.

Para a submissão da proposta, o Pesquisador Responsável deve possuir cadastro no SAGe, atualizado e com cópia de documento de identificação.

São necessários para apresentação da proposta de Auxílio PAPI – Individual os seguintes documentos:

a) Cronograma de execução.

b) Manifestação do Dirigente da Instituição Sede, conforme modelo disponível para download no SAGe.

c) Justificativa assinada pelo responsável pelo NIT da Instituição, para a submissão de proposta na modalidade Individual, caso o Pesquisador Responsável por projeto de pesquisa apoiado pela FAPESP seja vinculado a Instituição Sede beneficiária de um PAPI – Institucional.

d) Manifestação de interesse na propriedade intelectual e proposta de divisão de titularidade em casos de pesquisas desenvolvidas por diversas Instituições, levando em consideração a participação da FAPESP, se for o caso.

e) Três orçamentos fornecidos por escritórios especializados e justificativa da escolha isonômica da melhor proposta, que poderá levar em consideração melhor preço/área do conhecimento.

f) Súmula curricular do Pesquisador Responsável.

g) Termo de Revelação de Invenção (Modelo V da Política para Propriedade Intelectual, disponível em www.fapesp.br/6594).

10) Questões relativas à Propriedade Intelectual (volta ao índice)

As normas da FAPESP quanto à propriedade intelectual dos resultados de projetos apoiados pela Fundação estão descritas em www.fapesp.br/pi.

11) Análise das Solicitações (volta ao índice)

11.1) Processo de análise (volta ao índice)

As solicitações encaminhadas à FAPESP nas suas diferentes modalidades de apoio são analisadas usando-se a sistemática da análise pelos pares (www.fapesp.br/analise).

A análise é realizada em quatro etapas, descritas na sequência:

a. Enquadramento e indicação de assessoria para as propostas enquadradas, pela Coordenação Adjunta (CAD).

b. Análise e emissão de parecer pela assessoria ad hoc.

c. Análise e emissão de recomendação pela Coordenação Adjunta.

d. Decisão pelo Diretor Científico e análise pelo Conselho Técnico-Administrativo (CTA) e Conselho Superior.

11.1.1) Enquadramento e indicação de assessoria para as propostas enquadradas, pela Coordenação Adjunta

Nessa fase a Coordenação Adjunta (www.fapesp.br/1479) verifica se os requisitos especificados na seção 5.1 da presente norma são integralmente atendidos. Para as solicitações consideradas enquadradas a Coordenação Adjunta faz a indicação da assessoria ad hoc a ser consultada para emissão de parecer. As solicitações não enquadradas são devolvidas aos interessados com um parecer esclarecendo as razões do não enquadramento.

11.1.2) Análise e emissão de parecer pela assessoria ad hoc

A assessoria ad hoc, constituída por especialistas na temática dos projetos, analisa as propostas e emite pareceres que contemplam cada um dos critérios descritos na seção 11.1.5. Os pareceres circunstanciados fundamentam as etapas subsequentes da avaliação.

11.1.3) Análise e emissão de recomendação pela Coordenação Adjunta

A Coordenação Adjunta examina as propostas com base nos pareceres da assessoria ad hoc. Verifica, em particular, a consistência com os referenciais de excelência praticados pela FAPESP e se todos os critérios da seção 11.1.5 foram considerados de forma adequada na análise. Ao final, elabora recomendações para o Diretor Científico.

11.1.4) Decisão pelo Diretor Científico e análise pelo CTA e Conselho Superior

Com base na análise da CAD, o Diretor Científico toma a decisão. Quando o material deixa dúvidas, os processos em questão são discutidos com a Coordenação Adjunta antes de a decisão ser tomada. A decisão do Diretor Científico é encaminhada para análise pelo Conselho Técnico-Administrativo, que deliberará “ad-referendum” do Conselho Superior.

11.1.5) Critérios de análise

Nas análises pela assessoria ad hoc (seção 11.1.2) e Coordenação Adjunta (seção 11.1.3), os critérios utilizados para a classificação das solicitações são os elencados a seguir e que constam do formulário de parecer de assessoria.

a) A necessidade e a viabilidade da proteção do resultado, de acordo com o Termo de Revelação de Invenção, considerando, também aspectos de fiscalização de sua utilização;

b) A demonstração de compreensão do estado da técnica, por meio do resumo da busca de anterioridade, comparada com o objeto a ser protegido, que deverá constar no Termo de Revelação de Invenção, a fim de indicar a novidade do resultado a ser protegido;

c) O impacto do resultado no setor produtivo e demais setores possivelmente interessados;

d) A maturidade do resultado para proteção;

e) A existência de apoio institucional para a gestão e promoção da propriedade intelectual; e

f) A maturidade do resultado para transferência a terceiros.

11.2) Prazo para análise (volta ao índice)

O prazo médio esperado para análise pela FAPESP nesta modalidade de apoio, para propostas cuja análise transcorra sem intercorrências como diligências ou devolução sem emissão de parecer pela assessoria é de aproximadamente 120 dias.

a) Este dado não deve ser entendido como significando que solicitações apresentadas com antecedência de 120 dias em relação à data de início terão decisão emitida em tempo, pois sendo o prazo médio esperado de 120 dias certamente haverá casos nos quais o prazo para decisão será maior do que este.

b) Propostas apresentadas de outubro a janeiro podem sofrer demora adicional devido às férias coletivas da FAPESP.

c) Para cada modalidade de apoio é definido o prazo tipicamente necessário para que se complete o processo de avaliação das solicitações submetidas. A FAPESP assume o compromisso de empenhar-se pela observância desse prazo, embora não possa comprometer-se a cumpri-lo em todos os casos, visto que este se submete ao compromisso superior com a qualidade do processo de análise e seleção de propostas.

d) Com efeito, a etapa mais importante do processo de avaliação não pode ser inteiramente controlada pela FAPESP: todos os processos são enviados a assessores ad hoc para que emitam parecer, e nem sempre a FAPESP, apesar de seus esforços, consegue obter a devolução do processo dentro do prazo regularmente estipulado.

e) Além disso, frequentemente os assessores, antes de emitirem um parecer conclusivo, solicitam informações adicionais e, por vezes, a própria FAPESP toma a iniciativa de consultar mais de um assessor, em casos em que o parecer inicialmente examinado não é julgado suficiente para a tomada de uma decisão bem fundamentada.

f) Não obstante, a experiência demonstra que os prazos médios previstos são respeitados na grande maioria dos casos, conforme se pode verificar mediante consulta ao Estudo Tempos/FAPESP, disponível em www.fapesp.br/estatisticas/analise.

11.3) Solicitações de reconsideração (volta ao índice)

A FAPESP garante ao solicitante, mediante apresentação de solicitação justificada de reconsideração da decisão inicial, direito a uma nova análise de sua proposta. As solicitações de reconsideração devem ser feitas observando-se as orientações descritas em www.fapesp.br/reconsideracao.

12) Relatórios Científicos (volta ao índice)

a) Os Relatórios Científicos devem ser apresentados nas datas especificadas no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios.

b) O relatório deverá indicar detalhadamente e comprovar todos os atos realizados para a gestão do pedido de patente, incluindo depósito, solicitação de exame, pagamento de anuidades, cumprimento de exigências etc., no Brasil e nos demais países em que foi depositada, e detalhar os esforços realizados para a exploração da tecnologia.

c) Forma de apresentação:

c.1) Processos submetidos pelo sistema SAGe devem ter os Relatórios Científicos encaminhados eletronicamente, conforme descrito no manual “Submissão de RC”, que pode ser consultado no próprio SAGe, no link “Manuais”.

c.2) Para processos que tramitam em papel, os Relatórios Científicos devem ser apresentados em formato impresso, devidamente assinados pelo Pesquisador Responsável, sendo enviados por correio ou entregues pessoalmente na FAPESP.

13) Prestação de Contas (volta ao índice)

a) As Normas para Uso de Recursos e Prestação de Contas de Auxílios e Bolsas estão disponíveis em www.fapesp.br/normaspc.

b) As Prestações de Contas devem ser apresentadas nas datas especificadas no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios. As orientações sobre o envio da Prestação de Contas estão disponíveis em www.fapesp.br/prestacaodecontas.

c) A FAPESP permite que o Pesquisador Responsável indique usuários que o apoiem na elaboração da Prestação de Contas no sistema SAGe. As instruções detalhadas sobre a elaboração e a submissão da Prestação de Contas eletrônica, bem como sobre a indicação de usuários de apoio, podem ser encontradas nos Manuais de Apoio aos Pesquisadores, disponíveis no link "Manuais" dentro do próprio SAGe.

14) Alterações na concessão (volta ao índice)

a) A assinatura do Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios implica no reconhecimento por parte do Pesquisador Responsável que as condições e os recursos concedidos pela FAPESP são suficientes, salvo circunstâncias imprevisíveis, para viabilizar a realização do projeto aprovado.

b) Por essa razão, recomenda-se aos pesquisadores que somente assinem o Termo de Outorga após terem se certificado de que os itens e valores do orçamento aprovado pela FAPESP sejam, nas circunstâncias previsíveis, suficientes para garantir plenamente o bom desenvolvimento do projeto em questão.

c) Não havendo essa certeza, recomenda-se ao pesquisador que o aceite de concessão do processo seja feito assinalando a opção de resposta “Solicito Mudanças” e seja apresentada, imediatamente, uma solicitação de mudança devidamente fundamentada, para análise pela FAPESP.

d) Reconhecendo que em certos casos podem ocorrer circunstâncias imprevisíveis no momento da concessão inicial que requeiram alteração das condições contratadas, a FAPESP aceita que possam ser feitas solicitações de alteração do Termo de Outorga através da emissão de um Aditivo ao Termo de Outorga, nas condições expostas a seguir.

14.1) Solicitações de Aditivo ao Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios sem concessão de recursos adicionais

a) Solicitações de aditivos para extensão do prazo de vigência do Auxílio para manutenção da propriedade intelectual, sem concessão de recursos adicionais, podem ser analisadas pela FAPESP, desde que encaminhadas com o Relatório Científico final, que deverá ser apresentado pelo menos 30 (preferencialmente 60) dias antes da data final da vigência inicialmente aprovada.

b) Solicitações de aditivos para outras alterações justificadas por circunstâncias imprevisíveis, sem concessão de recursos adicionais, podem ser analisadas pela FAPESP, desde que encaminhadas pelo menos 30 dias antes da data em que a alteração será efetivada.

c) As solicitações devem ser apresentadas, com a competente justificativa, no sistema SAGe. Para processos que tramitam em formato impresso, as solicitações devem ser preenchidas no formulário de encaminhamento do Relatório Científico ou através do sistema Agilis (https://agilis.fapesp.br/agilis/).

14.2) Solicitações de Aditivo ao Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios para suplementação de recursos, justificadas por circunstâncias imprevisíveis

a) Solicitações de aditivos para suplementação de recursos justificados pela necessidade de manutenção da propriedade intelectual podem ser analisadas pela FAPESP, desde que encaminhadas no momento da apresentação de um Relatório Científico.

a.1) Solicitações de aditivos para suplementação de recursos encaminhadas fora dessas ocasiões serão analisadas em caráter excepcional apenas se ficar demonstrado que os itens e valores orçamentários em questão não poderiam ter sido previstos no momento da assinatura do Termo de Outorga ou da apresentação dos Relatórios Científicos anteriores.

b) Solicitações de aditivo sem clara demonstração da viabilidade da exploração da tecnologia protegida e sem a demonstração de quais esforços já foram e quais serão realizados para a exploração da propriedade intelectual não serão analisadas.

c) As solicitações devem ser apresentadas, com a competente justificativa, no sistema SAGe. Para processos que tramitam em formato impresso, as solicitações devem ser preenchidas no formulário de encaminhamento do Relatório Científico ou através do sistema Agilis (https://agilis.fapesp.br/agilis/).

As normas válidas até 29/10/2019 estão disponíveis em: www.fapesp.br/13676.


Página atualizada em 10/06/2021 - Publicada em 24/11/2011