Portarias, editais e comunicados

Portaria PR Nº 05/2013 - Dispõe sobre a divulgação das práticas de más condutas científicas apuradas pela FAPESP

Dispõe sobre a divulgação das práticas de más condutas científicas apuradas pela FAPESP.   

Celso Lafer, Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando a proposta elaborada pela Diretoria Científica e aprovada pelo Conselho Técnico-Administrativo em reunião realizada em 19/06/2013 e pelo Conselho Superior em reunião realizada em 14/08/2013, 
 
Considerando as diretrizes éticas que devem orientar a conduta dos pesquisadores beneficiários de auxílios e bolsas da FAPESP;
 
Considerando o Código de Boas Práticas Científicas da FAPESP;
 
Considerando os termos da Lei Federal nº 12.527 - Lei de Acesso à Informação – e sua regulamentação no nível estadual pelo Decreto nº 58.052;
 
RESOLVE 
 
baixar a seguinte Portaria:
 
Artigo 1º - Os processos administrativos destinados à apuração da prática de má conduta científica devem tramitar em sigilo, podendo ser tornadas públicas apenas a existência do processo, a identidade dos pesquisadores denunciados e a modalidade da má conduta alegada.
 
Artigo 2º - Concluído o processo, tendo sido declaradas pela FAPESP a ocorrência de má conduta e a responsabilidade dos pesquisadores denunciados, a FAPESP tornará público, em página da internet criada especificamente para esse fim, um sumário do processo, contendo:
 
I. o nome dos pesquisadores declarados responsáveis;
II. o nome das instituições de vínculo desses pesquisadores no momento da ocorrência da má conduta;
III. uma descrição da má conduta;
IV. um sumário das conclusões da investigação que fundamentou a declaração decisória da FAPESP;
V. um sumário dessa declaração decisória;
VI. a descrição das medidas punitivas e corretivas tomadas pela FAPESP em consequência dessa declaração.
 
Parágrafo Único – O sumário do processo permanecerá disponível na referida página de internet para acesso público durante um período mínimo de 3 (três) meses e máximo de 5 (cinco) anos, a ser definido em cada caso pela FAPESP conforme a natureza e a gravidade da má conduta em questão, sem prejuízo do tratamento de publicidade que vier a ser dado ao processo como um todo, conforme disciplina legal do acesso a informações públicas.
 
Artigo 3º - Os pesquisadores não declarados responsáveis poderão ter seu nome divulgado, se assim se solicitarem formalmente, com o intuito de explicitar, em defesa de sua imagem, tal decisão.
 
Parágrafo Primeiro – A FAPESP concederá aos pesquisadores não declarados responsáveis a prerrogativa de decidir se, e por qual período, o sumário do processo permanecerá acessível na página da FAPESP na internet.
 
Parágrafo Segundo – Havendo mais de um pesquisador não declarado responsável, e não havendo consenso entre eles, o sumário permanecerá acessível pelo maior período definido por um deles, sendo omitidos os nomes daqueles que formalmente manifestarem o interesse na omissão.
 
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
São Paulo, 19 de agosto de 2013
 
CELSO LAFER
Presidente