Chamadas de Propostas

Chamada de propostas SPRINT - Edição 1/2014 English version

Data limite: 28 de julho de 2014 

Chamada pública de propostas oferecendo seed funding para apoiar o intercâmbio de pesquisadores no âmbito do programa Sao Paulo Researchers in International Collaboration (SPRINT). 

1. Objetivo

Promover o engajamento de pesquisadores vinculados a instituições de ensino superior e pesquisa no Estado de São Paulo com pesquisadores parceiros no exterior para:

1.1 Avançarem qualitativamente nos projetos de pesquisa em andamento; e

1.2 Trabalharem cooperativamente visando a elaboração de projetos de pesquisa conjuntos de médio e longo prazo para submissão à FAPESP, por pesquisadores do Estado de São Paulo e às agências de fomento à pesquisa nos países dos respectivos parceiros, pelos parceiros.

2. Regras para concepção da Proposta em Colaboração Internacional

Essa Chamada de Propostas considera as seguintes possibilidades de parceria:

2.1. Propostas em parceria com pesquisador cuja instituição de vínculo tem Acordo vigente com a FAPESP.

2.1.1. Informações específicas sobre áreas do conhecimento, duração máxima do projeto e valor de suporte à cada proposta selecionada, devem seguir os procedimentos acordados pela FAPESP e pela respectiva instituição parceira da FAPESP à qual o pesquisador parceiro estrangeiro é afiliado. Tais procedimentos são descritos nos Anexos a esta chamada, para as instituições listadas abaixo:

a. University of North Carolina Charlotte, Estados Unidos: www.fapesp.br/en/8623

b. BAYLAT/StMWFK, Alemanha: www.fapesp.br/en/8624 

c. University of Sydney, Austrália: www.fapesp.br/en/8626  

d. Heriot-Watt University, Reino Unido: www.fapesp.br/en/8627 

2.1.2. Os pesquisadores parceiros estrangeiros devem observar as instruções adicionais de sua própria instituição, para submissão do projeto e o esclarecimento de dúvidas.

2.2. Propostas em parceria com pesquisador cuja instituição de vínculo não tem Acordo vigente com a FAPESP

2.2.1. A FAPESP poderá receber propostas em todas as áreas do conhecimento de pesquisadores cujos parceiros sejam vinculados a instituições com as quais a FAPESP não tem Acordo vigente. Nesse caso, se a proposta for selecionada, o Pesquisador Responsável deverá apresentar à FAPESP a comprovação da disponibilidade de recursos de contrapartida por parte da Instituição à qual o parceiro estrangeiro está vinculado.

2.2.2. Nestes casos, a FAPESP espera apoiar até cinco (5) propostas. Será considerado como base o valor de contrapartida equivalente a até US$10.000,00 (dez mil dólares) por ano, para projetos de até dois anos de duração.

2.2.3. Nessa modalidade só serão aprovadas propostas para as quais a FAPESP considere a contrapartida demonstrada compatível com os objetivos do programa de colaboração internacional em pesquisa SPRINT da FAPESP. www.fapesp.br/8602

3. Elegibilidade para submissão de propostas no âmbito da presente Chamada:

3.1. Pesquisadores Responsáveis por auxílios à pesquisa FAPESP vigentes, nas modalidades Auxílio à Pesquisa – Regular, Projeto Temático, ou nos programas Jovens Pesquisadores em Centros Emergentes, Centros de Pesquisa, Inovação e Difusão (CEPID), Programa de Melhoria do Ensino Público, Programa de Pesquisa em Políticas Públicas e Programa de Apoio à Pesquisa em Parceria para Inovação Tecnológica (PITE). Pesquisadores Principais de Projetos Temáticos, CEPIDs e PITEs vigentes também são elegíveis para a submissão de propostas.

3.2. A FAPESP só aceitará a submissão de uma (1) proposta por pesquisador e por projeto de pesquisa vigente que tenha sido indicado como projeto relacionado para os fins desta Chamada.

3.3. Respeitado o cronograma desta Chamada de Propostas, o início previsto para o projeto de mobilidade deve ser no mínimo seis meses antes do término da vigência do projeto de pesquisa relacionado à proposta.

3.4. A FAPESP poderá aceitar submissões nesta Chamada relacionadas a propostas de pesquisa que estejam em análise de mérito. Entretanto, caso a proposta ainda esteja em análise ou não tenha sido aprovada na época em que as propostas de mobilidade desta Chamada forem selecionadas, a proposta de mobilidade será cancelada.

4. Timeline

Anúncio da chamada nos sites da FAPESP e Instituições Parceiras

20/05/2014

Data limite para submissão das propostas

28/07/2014

Divulgação das propostas selecionadas

13/10/2014

5. Financiamento e Duração do Projetos  

5.1. Para cumprir os objetivos estabelecidos no item 1 desta chamada de propostas são financiáveis recursos para mobilidade de pesquisadores (passagens, seguro saúde e diárias para manutenção).

5.2. A FAPESP apoiará os pesquisadores do Estado de São Paulo em missão científica na Instituição Parceira e a Instituição Parceira apoiará os pesquisadores do país parceiro em missão científica no Estado de São Paulo.

5.3. Detalhes sobre financiamento, específicos de cada Instituição Parceria estão descritos nos guidelines listados no item 2.1.1 desta Chamada de Propostas.

5.4. Os recursos deverão ser utilizados em atividades como intercâmbio de pesquisadores, visitas para planejamento de pesquisa, workshops internacionais e atividades iniciais de coleta de dados, sempre visando a continuidade da pesquisa e a consolidação da colaboração.

5.5. A duração dos Projetos selecionados será de até 24 meses, não prorrogáveis e seguindo especificidades descritas nos guidelines de cada Instituição Parceira, listados no item 2.1.1 desta Chamada de Propostas.

6. Características das Propostas

A proposta, redigida em inglês, consiste em Projeto de Pesquisa único a ser submetido a ambas as Partes, além da documentação solicitada pelas Partes (FAPESP e INSTITUIÇÃO PARCEIRA ), nos termos e condições descritos a seguir. As atividades de intercâmbio a serem realizadas pelos pesquisadores do Estado de São Paulo devem estar relacionadas ao projeto de pesquisa em curso apoiado pela FAPESP.

6.1. Projeto de Pesquisa com o máximo de 5 (cinco) páginas de conteúdo científico, com uma cópia enviada para a Instituição Parceira e outra cópia enviada à FAPESP , incluindo os seguintes itens:

6.1.1. Atividades de intercâmbio:

a. Descrição fundamentada das atividades de intercâmbio previstas, ressaltando a sua relevância;

b. Cronograma para cada missão de intercâmbio, considerando o limite de missões e recursos estabelecidos nesta Chamada;

c. Indicadores de desempenho para as atividades planejadas;

d. Descrição da contribuição de cada candidato para a missão, evidenciando sua qualificação para a realização das atividades previstas;

e. Ações previstas que potencializem o impacto do intercâmbio na Instituição Parceira e na Instituição Sede no Estado de São Paulo, por meio, por exemplo, de seminários, cursos de curta duração e visitas a outras instituições que realizem atividades de pesquisa em áreas afins. 

6.1.2. Resumo de uma página do projeto de pesquisa vigente apoiado pela FAPESP ao qual a proposta de mobilidade está relacionada, incluindo:

a. Resultados atuais e esperados;

b. Descrição das atividades do projeto que serão beneficiadas com as atividades de intercâmbio;

c. Descrição dos ganhos acadêmicos esperados para o projeto de pesquisa resultantes das atividades de intercâmbio propostas;

d. Descrição da infraestrutura e recursos financeiros disponíveis para o projeto de pesquisa, excluindo as despesas de mobilidade solicitadas nesta proposta.

6.2. Adicionalmente ao projeto de pesquisa acima referido, a proposta deve incluir os seguintes documentos:

6.2.1. Para a FAPESP:

a. Formulário de Submissão da Proposta;

b. Formulário de Cadastro dos Pesquisadores, preenchido pelo Pesquisador Responsável e por todos os candidatos às atividades de intercâmbio;

(i) Os candidatos às atividades de intercâmbio devem ser vinculados a Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa do Estado de São Paulo.

c. Súmula Curricular do Pesquisador Responsável de cada uma das Partes e de todos os candidatos às atividades de intercâmbio;

d. Formulários de Orçamento;

e. Planilha com os candidatos às missões de intercâmbio;

f. Termo de Compromisso firmado entre a Instituição Parceira e a Instituição Sede do projeto no Estado de São Paulo, a qual o Pesquisador Responsável de São Paulo está vinculado, incluindo direitos de propriedade intelectual, confidencialidade e publicação, em observância às políticas de cada Parte, conforme item 8 do SPRINT (link). Este Termo não é obrigatório para a apresentação da proposta, mas nenhuma proposta aprovada será contratada antes da apresentação de cópia assinada do referido documento;

g. Para propostas relacionadas com auxílios PITE vigentes, o Pesquisador Responsável deve apresentar um Termo de Anuência da empresa parceira concordando com a submissão para esta Chamada de Propostas.

7. Itens Financiáveis

A FAPESP concederá, para as solicitações aprovadas, recursos para viagens (passagens), seguro saúde e diárias para manutenção de pesquisadores do Estado de São Paulo em missão científica no País Parceiro, em acordo com o item 7.1 abaixo.

7.1. Elegibilidade para as atividades de intercâmbio no âmbito da presente Chamada: São elegíveis os membros da equipe do Auxílio à Pesquisa relacionado, desde que previamente definidos no referido processo como:

a. Pesquisadores Responsáveis ou Principais;

b. Pesquisadores Associados vinculados a Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa no Estado de São Paulo.

(i) Os Pesquisadores Associados que forem bolsistas de pós-doutorado devem ter bolsa FAPESP vigente durante a missão de intercâmbio planejada;

7.2. As propostas devem atender ao princípio da reciprocidade entre as Partes no que diz respeito às qualificações acadêmicas daqueles que participarão das atividades de intercâmbio.

8. Apresentação das propostas

8.1. A proposta deve ser submetida dentro do prazo estipulado no item 4 desta chamada tanto à FAPESP, pelo Pesquisador Responsável do Estado de São Paulo como à Instituição Parceira, pelo Pesquisador Responsável estrangeiro. A proposta apresentada à FAPESP e à entidade do parceiro prospectivo devem ser idênticas, uma sendo cópia da outra.

8.2. Nenhuma proposta será recebida após a data limite de submissão, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos, a não ser aqueles explícita e formalmente solicitados pela FAPESP ou Instituição Parceira.

8.3. As submissões à FAPESP somente poderão ser aceitas em papel, enviadas via correios, para o seguinte endereço: Rua Pio XI, 1500, Alto da Lapa, CEP 05468-901 – São Paulo/SP, identificada com a “SPRINT – Chamada de Propostas 1/2014” no envelope. Somente as propostas com data de postagem carimbada pelos Correios dentro do prazo limite desta Chamada serão processadas.

8.4. As propostas apresentadas por quaisquer outros meios não serão aceitas. Submissões fora do prazo serão devolvidas.

9. Análise e seleção

9.1. Cada Parte irá selecionar as propostas de acordo com os seus próprios critérios. Somente as propostas aprovadas por ambas as Partes serão apoiadas.

9.2. As propostas serão pré-qualificadas e, posteriormente, analisadas ​​por meio de processo competitivo que avaliará o mérito e a relevância da proposta, a relação com o projeto vigente apoiado pela FAPESP, o potencial da proposta para alavancar novas oportunidades de financiamento e os objetivos da Instituição Parceira.

9.3. Propostas que não atendam aos termos desta Chamada não serão qualificadas para análise de mérito.

10. Resultado da análise

Os resultados finais serão anunciados nas páginas da FAPESP (www.fapesp.br) e das Instituições Parceiras, e por meio de comunicação ao Pesquisador Responsável.

11. Contrato dos projetos selecionados

Para a FAPESP: As propostas selecionadas serão objeto de Termo de Outorga (FAPESP) a ser assinado pelo Pesquisador Responsável e por representante da Instituição Sede.

12. Cancelamento da concessão

A FAPESP pode cancelar o apoio financeiro se, durante o prazo de concessão, ocorrer um fato de gravidade suficiente para justificar o cancelamento, a critério do Diretor Científico, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

13. Informações sobre esta Chamada na FAPESP

As questões relacionadas à esta Chamada de Propostas devem ser direcionadas para sprint@fapesp.br

 


Página atualizada em 21/10/2015 - Publicada em 19/05/2014