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Portaria PR nº 08/2015

Revogada pela Portaria PR nº 05, de 14 de maio de 2019

Dispõe sobre prorrogação de bolsas em razão do advento de prole.

O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e considerando que é direito da criança o convívio efetivo com seus pais, o que fundamentou a deliberação do Conselho Técnico-Administrativo, em sessão de 08 de julho de 2015, baixa a seguinte Portaria:

Artigo 1º   Prorrogam-se, por um prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, as bolsas outorgadas pela FAPESP sempre que, durante sua vigência, advier prole para a bolsista do sexo feminino.

§ 1º:  O mesmo direito é concedido:

I.  à bolsista que der à luz uma criança natimorta;

II. ao bolsista de sexo masculino que adotar singularmente;

III. ao bolsista de sexo masculino que for membro de uma união homoafetiva, desde que comprove que o companheiro ou cônjuge não seja beneficiado com igual direito.

§ 2º: Na hipótese de falecimento do recém-nascido a prorrogação concedida fica mantida até seu final.

§ 3º: Na hipótese de ambos os genitores serem bolsistas, ficam asseguradas licenças de 120 e 5 dias, respectivamente: (NR)

I. para a bolsista de sexo feminino e para o bolsista de sexo masculino; (NR)

II. para os bolsistas indicados no requerimento, na hipótese de terem o mesmo sexo. (NR) (§ acrescido pela Portaria PR nº16/2017, de 21 de dezembro de 2017)

Artigo 2º  Não se prorrogam as bolsas outorgadas pela FAPESP:

I. na modalidade BEPE;

II.  em hipótese de licença-médica, ainda que concedida durante a gestação, caso em que a bolsa outorgada será interrompida, sem recebimento de mensalidade;

III.  à bolsista que sofrer aborto espontâneo ou aborto autorizado nos termos da legislação penal, uma vez que se trata de licença-médica.

Artigo 3º  O pedido de prorrogação da bolsa deverá ser requerido em até 15 dias e instruído, conforme o caso, com a certidão de nascimento da criança, a sentença concessiva da adoção ou a certidão de óbito do natimorto.

Artigo 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, e revogam-se as disposições em contrário, devendo ser atualizadas as informações disponíveis no site da FAPESP e nos termos de outorga.

São Paulo, 15 de julho de 2015

CELSO LAFER
Presidente

 


Página atualizada em 12/06/2019 - Publicada em 21/07/2015