Convênios e acordos de cooperação

Termo de cooperação entre FAPESP e Nossa Caixa Desenvolvimento

TERMO DE COOPERAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO, ECONÔMICO E SOCIAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO – FAPESP E A NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A.

A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FAPESP, pessoa jurídica de direito público, instituída por autorização da Lei no 5.918, de 18 de outubro de 1960, com Estatuto aprovado pelo Decreto no 40.132, de 23 de maio de 1962, com sede na rua Pio XI, nº 1500, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, neste ato representada por seu Presidente, Prof. Dr. Celso Lafer, no exercício da competência que lhe foi delegada por Ato do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE/SP, de 13 de junho de 2005, doravante denominada FAPESP, e a NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO – AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A., instituição financeira de fomento, autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, com sede na rua da Consolação, nº 371, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, neste ato representada na forma do seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente, Milton Luiz de Melo Santos, brasileiro, casado, bacharel em ciências econômicas com Master of Science – M.Sc. em economia rural, portador da cédula de identidade RG nº 178.602 - SSP/DF e inscrito no CPF/MF sob o nº090.408.541-49, e por seu Diretor de Fomento e de Crédito, Julio Themes Neto, brasileiro, casado, economista, portador da Cédula de Identidade R.G.  9.017.702-2 – SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 988.561.038-34, doravante designada DESENVOLVE SP, e considerando:

  • Que a FAPESP é uma das principais agências de fomento à pesquisa científica e tecnológica do país, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia do Governo do Estado de São Paulo, tendo como missão o apoio à pesquisa e o financiamento à investigação, o intercâmbio e a divulgação da ciência e da tecnologia produzida em São Paulo;
  • Que a DESENVOLVE SP é uma instituição financeira de fomento autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, vinculada à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, tendo como missão a promoção do desenvolvimento econômico e social, dentre outros, por meio da concepção e implantação de ações sob as diferentes modalidades previstas em normas do Conselho Monetário Nacional, incluindo a concessão de financiamento de capital fixo e de giro associados a projetos produtivos, no Estado;
  • A importância do incentivo à pesquisa científica e tecnológica nos seus diversos segmentos, bem como do apoio financeiro ao financiamento para implantação dos Projetos incentivados, por meio de linhas de crédito adequadas ou participações societárias como forma de fomentar o desenvolvimento tecnológico, científico e socioeconômico do Estado de São Paulo e do Brasil;
  • O interesse da FAPESP em incentivar pesquisas científicas e tecnológicas, por meio de incentivos, na forma estabelecida nas normas a ela aplicáveis e observado o seu âmbito de atuação;
  • O interesse da DESENVOLVE SP no desenvolvimento e implantação de Projetos científicos e tecnológicos, por meio de apoio financeiro às Empresas Emergentes Inovadoras, como forma de promoção de desenvolvimento econômico e social do Estado de São Paulo;

resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação, observadas as disposições aplicáveis da Lei Federal nº 8.666/1993, com as suas atualizações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições a seguir enunciadas.

Cláusula Primeira – Objetivos do Termo de Cooperação

1.1. Constitui objeto do presente Termo de Cooperação, como forma de promoção do desenvolvimento econômico e social do Estado de São Paulo, o apoio da DESENVOLVE SP às Empresas Emergentes Inovadoras, cujos Projetos de pesquisa científica e tecnológica tenham sido incentivados pela FAPESP.

1.2. As partícipes, por meio de mútua e ampla colaboração, envidarão os esforços necessários com vistas à promoção do desenvolvimento tecnológico, científico e socioeconômico do Estado de São Paulo, mediante ações conjuntas entre a DESENVOLVE SP e a FAPESP.

1.3. Para os fins dos objetivos previstos neste Termo de Cooperação, a DESENVOLVE SP se compromete a apoiar financeiramente na forma prevista no subitem 2.2, as Empresas Emergentes Inovadoras interessadas, que tenham recebido incentivos da FAPESP para o desenvolvimento de Projetos de pesquisa científica e tecnológica.

Cláusula Segunda – Atribuições da DESENVOLVE SP:

2.1. Constituem atribuições da DESENVOLVE SP:

2.1.1. Direcionar à FAPESP os interessados na obtenção de incentivos da FAPESP para pesquisa científicas e tecnológicas, por meio da disponibilização em seu site, do link da FAPESP;

2.1.2. Disponibilizar apoio financeiro às Empresas Emergentes Inovadoras interessadas, que tenham recebido incentivos da FAPESP nos termos previstos no subitem 2.2;

2.1.3.  Disponibilizar, por meio de seu site e de outros canais de comunicação, a existência deste Termo de Cooperação;

2.2. A disponibilização do apoio financeiro da DESENVOLVE SP, conforme referido no subitem 2.1.2, poderá se dar por meio das linhas de financiamento dos respectivos Projetos e/ou sob a forma de participação societária nas empresas interessadas, de acordo com o admitido às Agências de Fomento, pelo Conselho Monetário Nacional.

2.3. A concessão dos financiamentos e a participação societária, conforme previsto no subitem 2.2, ficam subordinadas ao atendimento das condições estabelecidas na Política de Crédito e de Investimento da DESENVOLVE SP e ao cumprimento das demais normas e requisitos para suas respectivas aprovações.

2.4. A DESENVOLVE SP, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da celebração deste Termo, apresentará à FAPESP as características e condições das Linhas de Crédito disponibilizadas para financiamento de Projetos de investimento, bem como da participação societária nas referidas Empresas Emergentes e Inovadoras, nos termos referidos no subitem 2.2.

2.4.1. As características e condições referidas no subitem 2.4 poderão ser alteradas a qualquer momento, por razões técnicas ou estratégicas da DESENVOLVE SP, mediante comunicação à FAPESP.

Cláusula Terceira – Atribuições da FAPESP:

3.1. Constituem atribuições da FAPESP:

3.1.1. Disponibilizar aos pesquisadores interessados o apoio e os recursos necessários para o desenvolvimento da pesquisa científica e tecnológica, por meio de incentivos, observadas as normas aplicáveis; 

3.1.2. Direcionar à DESENVOLVE SP as empresas Emergentes Inovadoras que tenham obtido incentivo da FAPESP para o desenvolvimento de Projetos tecnológicos e científicos, interessadas na obtenção de apoio financeiro da DESENVOLVE SP, nos termos do subitem 2.2;

3.1.3.  Disponibilizar, por meio de seu site e de outros canais de comunicação, a existência deste Termo de Cooperação;

3.1.4. Ceder à DESENVOLVE SP espaço para participação em reuniões e eventos da FAPESP, com a finalidade de divulgação das linhas de financiamento para investimentos e outras formas de apoio financeiro da DESENVOLVE SP;

3.1.5. Participar, por meio de aporte financeiro, de fundos de investimento promovidos pela DESENVOLVE SP, relacionados a Empresas Emergentes Inovadoras apoiadas pela FAPESP,nos termosda legislação aplicável e mediante prévia análise e aprovação, pelo Conselho Superior, do regulamento relativo a cada fundo de investimento.

3.2.  Para os fins previstos no subitem 3.1.2, a FAPESP disponibilizará à DESENVOLVE SP, trimestralmente, relação das Empresas Emergentes Inovadoras que, diretamente ou por seus sócios ou prepostos, tenham desenvolvido Projetos de pesquisa científica e tecnológica, com incentivo da FAPESP.

Cláusula Quarta – Forma de Execução

4.1. Para a coordenação das atividades do presente Termo, a FAPESP e a DESENVOLVE SP formarão um Comitê Gestor, doravante denominado simplesmente COMITÊ, constituído por 02 (dois) representantes de cada uma das Partícipes.

4.2. Caberá ao COMITÊ a solução e encaminhamento de questões técnicas, administrativas e financeiras que surgirem durante a vigência do presente Termo, bem como a supervisão da execução dos trabalhos, consultando os respectivos superiores em cada entidade quando for o caso.

4.3. O COMITÊ deverá apresentar mensalmente às respectivas Partícipes o andamento dos Projetos apoiados conforme este Termo.

4.4. É facultado às Partícipes, a qualquer tempo, substituir seus representantes no COMITÊ mediante simples comunicação por escrito à outra partícipe com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.

Cláusula Quinta – Confidencialidade

5.1. A FAPESP e a DESENVOLVE SP se comprometem, por si, seus administradores, empregados, representantes, prepostos ou terceiros contratados, em manter sigilo e confidencialidade sobre o conteúdo das propostas de projetos enviadas para análise, no âmbito deste Termo.

Cláusula Sexta – Vigência

6.1. O presente Termo entrará em vigor na data da sua assinatura e terá a duração de 60 (sessenta) meses.

6.2. Sem prejuízo do disposto no subitem 6.1, o presente Termo poderá ser rescindido a qualquer tempo, por meio de mútuo acordo entre as Partícipes.

Cláusula Sétima – Denúncia

7.1. Qualquer das Partícipes poderá denunciar o presente Termo, comunicando esta intenção à outra Partícipe, por escrito, com uma antecedência mínima de 03 (três) meses.

Cláusula Oitava – Eficácia dos Atos Praticados

8.1. Em qualquer hipótese de término deste Termo, nos termos previstos nas Cláusulas Sexta ou Sétima, os atos praticados durante o curso deste instrumento não serão afetados, permanecendo íntegras e eficazes as obrigações assumidas pelas Partícipes.

Cláusula Nona – Não Exclusividade

9.1. O presente Termo não confere às Partícipes qualquer exclusividade, podendo estas, mesmo durante a vigência deste instrumento, acordar com outras empresas para a execução de idênticos Termos de Cooperação.

Cláusula Décima – Foro

Fica eleito para o presente Termo o Foro da Comarca de São Paulo, em uma das Varas da Fazenda Pública, Estado de São Paulo, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.


São Paulo, 24 de agosto de 2012.

 

 

 


Página atualizada em 01/09/2015 - Publicada em 23/08/2012