Políticas Públicas

Programa de Pesquisa em Políticas Públicas - Normas vigentes

Programa de Pesquisa em Políticas Públicas - Normas vigentes

Página do programa: https://fapesp.br/pppp


Orientação aos assessores ad hocs:

- Orientações ao Assessor Científico

- Orientações ao Assessor Gestor


Normas para Apresentação e Seleção de Propostas do Programa de Pesquisa em Políticas Públicas

Normas vigentes a partir de junho de 2024.


Sumário
Duração do financiamento: De 24 meses a 48 meses
Onde submeter: Sistema de Apoio à Gestão da FAPESP (SAGe)
Contato: Bruna Arenque - chamada-ppp@fapesp.br
Fase 1 - Instituições Parceiras - Federais e Estaduais
Anúncio da Chamada: Junho/2024
Prazo final para submissão da pré-proposta: Agosto/2024
Resultados: Abril/2025
Fase 2 - Instituições Parceiras Municipais
Anúncio da Chamada: Fevereiro/2025
Prazo final para submissão da pré-proposta: Abril/2025
Resultados: Novembro/2025


Políticas Públicas eficientes são essenciais ao funcionamento do Estado Democrático de Direito e fundamentais para a promoção de uma sociedade justa, plural e igualitária, assim como para a preservação do meio ambiente. O conhecimento científico é um importante instrumento para o aprimoramento da qualidade das políticas públicas, face a desafios globais complexos, como as mudanças climáticas, a desigualdade, a conservação da biodiversidade, a segurança alimentar, a pobreza e a saúde integral, entre outros.

Dada essa relevância, a FAPESP prioriza e incentiva pesquisas dessa natureza através do Programa de Pesquisa em Políticas Públicas – PPPP, com o objetivo de aumentar as oportunidades de engajamento entre cientistas, gestores públicos e sociedade e, assim, espera contribuir para o fortalecimento das decisões da gestão pública apoiadas em ciência.

ÍNDICE

1) Características e Objetivos (volta ao índice)

1.1) Características Gerais do Programa (volta ao índice)

O PPPP é uma plataforma de facilitação da participação conjunta e colaborativa entre pesquisadores, gestores públicos e sociedade civil no aprimoramento da gestão pública e das políticas públicas. São suas características:

a) A aplicação direta de ciência no aprimoramento de políticas públicas, em processos de gestão e/ou inovação em gestão, que contribuam para o desenvolvimento sustentável e melhoria do bem-estar da sociedade.

b) A exigência de coprodução na proposição, elaboração e execução dos projetos, na formulação, desenho, redesenho, análise, monitoramento, implementação e inovação da gestão pública, ou seja, deverá ser, necessariamente, resultado da interação colaborativa entre pesquisadores e gestores públicos, com possibilidade e incentivo da participação de organizações da sociedade civil, do público-alvo das políticas públicas envolvidas e de outros colaboradores.

1.2) Objetivos do Programa (volta ao índice)

A finalidade do PPPP é apoiar projetos de pesquisa científica que visam à produção e/ou sistematização de conhecimentos diretamente relevantes para a formulação, revisão, redesenho, aprimoramento, análise, monitoramento ou implementação de políticas públicas em execução (existentes), em construção (previstas) ou em idealização (inovadoras), de significativa importância econômica, cultural, ambiental e/ou social.

O PPPP diferencia pesquisas inspiradas em políticas públicas de pesquisas com políticas públicas.

Em pesquisas inspiradas em políticas públicas não é necessária a inclusão do processo de gestão pública envolvido. O gestor público pode ou não estar engajado na proposta e o processo de gestão pública vinculado ao objeto da pesquisa não é elemento essencial, podendo não ser detalhado. Também não é necessária a vinculação direta dos resultados esperados da pesquisa com o aprimoramento da política pública em questão. Pesquisas inspiradas em políticas públicas são de extrema importância, devem ser incentivadas e podem ser realizadas por meio da maioria das modalidades ou programas de financiamento da FAPESP, mas não são elegíveis ao PPPP.

O PPPP apoia, exclusivamente, pesquisas com políticas públicas onde a origem da demanda vem da gestão pública e a participação de agentes públicos é obrigatória. A demanda se origina necessariamente no processo político e de gestão subjacentes ao tema pesquisado, se alinha aos tempos políticos envolvidos e às etapas a serem cumpridas nos órgãos públicos. O gestor público está engajado desde o início da formulação da proposta, atuando em conjunto com o pesquisador. A elaboração da proposta, a geração e análise dos resultados, a definição do cronograma e do formato em que os resultados da pesquisa precisam estar disponíveis visando atender às etapas do processo de gestão pública relacionadas à pesquisa, a difusão e aplicação dos resultados e a avaliação do sucesso do projeto são etapas desenvolvidas em coprodução entre as equipes de gestão pública, de pesquisa e, quando possível, com a participação da sociedade civil e do público alvo das políticas públicas.

1.2.1) Objetivos específicos do Programa

a) Ampliar a participação do conhecimento científico na rotina dos processos de tomada de decisão da gestão pública, aumentando a participação das pesquisas voltadas para políticas públicas no conjunto de pesquisas realizadas no estado de São Paulo.

b) Estimular o ambiente de coprodução entre pesquisadores e gestores públicos na formulação e aprimoramento de políticas públicas em processos participativos, que tenham como base o conhecimento científico.

c) Fomentar a interação entre gestores públicos, pesquisadores, sociedade civil e o público-alvo das políticas públicas.

1.3) Resultados e impactos esperados dos projetos (volta ao índice)

Os projetos submetidos à FAPESP no PPPP devem definir os impactos e/ou os resultados esperados decorrentes de sua execução, além dos indicadores e métricas de sua verificação (ver detalhes no Anexo 1 – Roteiro do Projeto e Anexo 4 - PAD). Ao longo do projeto, os impactos e resultados deverão ser avaliados pelo pesquisador e pelo gestor público responsáveis, reportados em seus relatórios e comparados aos impactos e resultados previstos. Para isto, cada projeto deve definir indicadores de desempenho em relação ao processo de gestão pública envolvido e frente aos resultados esperados.

2) Estruturação das propostas (volta ao índice)

2.1) Descrição geral (volta ao índice)

As propostas devem, obrigatoriamente, resultar da elaboração conjunta entre pesquisadores e gestores públicos, sendo formuladas em coprodução, desde o início, com uma descrição clara e detalhada do componente científico e da sua aplicação no processo de gestão pública envolvido.

Esta Chamada será composta por duas etapas distintas: (a) etapa de pré-propostas, que inclui a consulta de elegibilidade dos membros de equipe e um formulário de enquadramento que dará subsídios para análise da aderência ao Programa PPPP; e (b) etapa de submissão de propostas completas das pré-propostas aprovadas na etapa anterior.

2.2) Composição da equipe (volta ao índice)

Todos os membros de equipe devem ser incluídos no preenchimento da proposta no SAGe. Todos os membros de equipe devem possuir cadastro no SAGe, atualizado e com cópia de documento de identificação.

2.2.1) Membros e Instituições obrigatórios

A equipe deverá apresentar, obrigatoriamente, de um lado, um Pesquisador Responsável vinculado a uma Instituição Sede e, do outro, um Gestor Público Responsável vinculado a uma Instituição Parceira.

a) Pesquisador Responsável: Pesquisador obrigatoriamente vinculado à Instituição Sede, que assume a responsabilidade pela preparação, submissão da proposta e pela coordenação científica e administrativa do projeto, caso seja aprovado pela FAPESP (detalhes no item 5.1).

b) Instituição Sede: Instituição de Ensino Superior e/ou Pesquisa, elegível para submissão de propostas na FAPESP, que sedia o projeto e à qual se vincula o Pesquisador Responsável. A Instituição Sede deve assumir compromissos com a guarda e acesso de materiais e equipamentos, com apoio institucional ao projeto de pesquisa e sobre a gestão da propriedade intelectual eventualmente criada (detalhes no item 5.2).

c) Gestor Público Responsável: Gestor vinculado à Instituição Parceira, com experiência demonstrada (como técnico ou especialista) na formulação, redesenho, análise e/ou implementação de políticas públicas. As tarefas desse membro da proposta deverão estar muito bem definidas no projeto de pesquisa.

d) Instituição Parceira: Instituição distinta da instituição de vínculo do Pesquisador Responsável (Instituição Sede) que participa da elaboração e da execução do projeto, local de vínculo do Gestor Público Responsável pela proposta. A proposta deve prever obrigatoriamente a participação de uma Instituição Parceira no projeto. São usualmente secretarias estaduais ou municipais, empresas estatais, prefeituras, ministérios públicos, tribunais de contas ou de justiça, agências reguladoras, fundações públicas ou ligadas ao governo, institutos de pesquisa ligados à administração direta (detalhes no item 5.3).

I. Excepcionalmente nessa edição da Chamada, dividiremos a submissão das propostas em duas fases: Fase 1: propostas que envolvem todas as instituições parceiras descritas acima no item d e 5.3, desde que, se forem do poder executivo, atuem em âmbito federal ou estadual. Na Fase 1 governos municipais podem participar como Instituição Associada ou Colaboradora. Fase 2: propostas que envolvam instituições parceiras atuantes em âmbito do executivo municipal, com participação dos demais órgão da gestão pública apenas como Instituição Associada ou Colaboradora.

A Instituição Parceira também poderá ser uma instituição privada ou organização da sociedade civil responsável por ações de interesse social (por exemplo: cooperativa, fundação, instituto, organização filantrópica, OSCIP, organização não governamental – ONG, associação), contanto que as ações que ela implementa tenham interface ou complementaridade com políticas públicas e o setor público envolvido esteja representado na proposta por pelo menos um gestor público e sua instituição (nesses casos, o órgão público envolvido deverá obrigatoriamente figurar como Instituição Associada – ver próximo item).

2.2.2) Membros e Instituições opcionais (volta ao índice)

a) Pesquisadores Associados: Além do Pesquisador Responsável, outros pesquisadores poderão constituir a equipe, que poderão ser da própria Instituição Sede ou de Instituições Associadas.

b) Gestores: Além do Gestor Público Responsável, outros integrantes especialistas em gestão pública poderão ser incluídos na equipe, podendo ser da própria Instituição Parceira ou de Instituições Associadas.

c) Instituições Associadas: São instituições públicas, privadas ou representando a sociedade civil (por exemplo: cooperativas, fundações, institutos, organizações filantrópicas, organizações não governamentais – ONGs, associações), que participam da pesquisa e que atuarão de forma colaborativa no projeto, em complementaridade. A Instituição Associada poderá contribuir para o desenvolvimento conjunto das soluções, análise dos resultados, implementação das ações e políticas correspondentes (detalhes no item 5.4).

d) Colaboradores: Representantes não ou pouco formalizados do público-alvo das políticas públicas analisadas ou pessoas que tenham conhecimentos científicos, técnicos ou tradicionais específicos sobre as políticas públicas envolvidas (por exemplo: coletivos, lideranças comunitárias, ativistas), que atuarão de maneira colaborativa no desenvolvimento do projeto de pesquisa (detalhes no item 5.5).

e) Bolsistas: Estudantes com bolsa vigente, da FAPESP ou de outras agências.

f) Estudantes sem bolsa: Estudantes sem bolsa com tarefas bem definidas no projeto de pesquisa.

g) Pessoal de apoio técnico: Integrantes de apoio técnico, bolsistas ou não do Programa de Capacitação Técnica da FAPESP.

h) Pessoal de apoio administrativo: Pessoas contratadas ou do quadro permanente das Instituições participantes do projeto, que auxiliarão na administração do processo quando concedido.

2.3) Pré-proposta (volta ao índice)

As pré-propostas devem ser formuladas de acordo com as exigências indicadas abaixo. A resposta da FAPESP a essa etapa acontecerá dentro de um prazo máximo de 30 dias, a contar da data de habilitação da pré-proposta no SAGe. O não aceite da proposta nessa etapa não será passível de reconsideração ou recurso administrativo nesta edição da Chamada.

2.3.1) Membros e Instituições opcionais

Os critérios de enquadramento são formas de verificar a adesão dos projetos às características do Programa (item 1.1) e o seu alinhamento aos seus objetivos (item 1.2). Através do Formulário de Enquadramento (Anexo 2) e documentos complementares (descritos no item 2.3.2), a FAPESP irá verificar se as pré-propostas estão formuladas em acordo com as características do PPPP e se contribuem para que o Programa atinja os seus objetivos.

2.3.2) Documentos complementares (ver documentação completa que deverá ser submetida nessa etapa no item 9.1)

a) Cronograma de alinhamento: Anexar ao SAGe um cronograma, fluxograma ou outra forma de representação gráfica ou tabular que demonstre as etapas do processo de gestão pública envolvidas no projeto e seu respectivo alinhamento com o componente de pesquisa, ressaltando em que momento, com qual objetivo e formato os resultados científicos irão apoiar as etapas decisórias ou de tramitação do processo de gestão e/ou políticas públicas (exemplo em https://fapesp.br/pppp2024/Exemplo_FluxoPesquisa.pdf).

b) Declaração de interesse da Instituição Parceira: Anexar ao SAGe carta assinada por responsável na Instituição Parceira que:

(i) Garanta o oferecimento de condições adequadas ao desenvolvimento do projeto de pesquisa;

(ii) Apresente claramente a natureza da sua colaboração para o projeto, participando de sua concepção;

(iii) Comprometa-se a participar da execução do projeto através da equipe indicada no formulário de enquadramento (nomear a equipe envolvida novamente nesta declaração);

(iv) Comprometa seus esforços para viabilizar a implementação dos resultados obtidos na pesquisa;

(v) Ofereça contrapartida, econômica e/ou financeira, comprometimento de quadros, infraestrutura e materiais de consumo para o desenvolvimento do projeto, entre outras, conforme item 8.4.

2.4) Proposta completa (volta ao índice)

Os proponentes que tiverem a pré-proposta aprovada deverão formular a proposta completa conforme as exigências indicadas abaixo. Além de seguir o Anexo 1 – Roteiro do Projeto, o pesquisador deverá se atentar aos seguintes pontos:

a) Relevância e independência do componente científico: Em nenhuma hipótese o Programa PPPP financia serviço de consultoria executado pela Instituição Sede em benefício da Instituição Parceira. O apoio técnico a processos de gestão pública pela geração ou sistematização de conhecimento por métodos e procedimentos de análise já consagrados que não envolvem avanço no campo científico, característicos de consultorias, não podem ser financiados pelo PPPP. Uma forma prática que permite a distinção entre trabalhos característicos de consultoria de contribuições científicas é a possibilidade de publicação ou divulgação dos resultados do trabalho científico em revistas ou outras formas de divulgação de ciência. A possibilidade de publicação dos resultados da pesquisa pelo seu valor, independente do processo de gestão pública que estão apoiando, demonstra seu caráter científico. Propostas em que o componente científico não tiver um valor próprio e independente no avanço do conhecimento, ou tiverem característica predominante de consultoria ou prestação de serviços, não serão apoiados pelo PPPP.

b) Escala e caráter de extensão: Nos casos em que os projetos incluam etapas de aplicação de resultados em vida real (protótipos, estudos piloto, ciência de implementação, estudos de caso, entre outras metodologias), a escala deve ser limitada à confirmação dos resultados obtidos no componente científico ou de gestão pública e justificada através de delineamento estatístico ou amostral. A aplicação dos resultados ou testes em escalas maiores, não justificadas através de delineamento ou amparadas na metodologia científica, não será financiada pela FAPESP e deverão estar previstos recursos e/ou apoios externos de contrapartida para sua realização no âmbito do projeto. Este conceito também se aplica a projetos que apoiam políticas públicas de extensão. A etapa de extensão prevista no projeto deve, também, se limitar à necessidade de validação e ser justificada através de delineamento estatístico ou amostral. A ampliação de escala da extensão, além daquilo necessário à sua validação, deve se dar fora do contexto do projeto aprovado ou ser realizada com recursos complementares.

c) Plano de Gestão de Dados: Esse plano deve descrever como a proposta irá se adequar à política de disseminação e compartilhamento de dados adotada pela FAPESP (https://fapesp.br/gestaodedados). Assim, todos os dados produzidos e utilizados nos projetos devem ser:

i) Acessíveis em catálogos e por mecanismos de busca;

ii) Disponíveis como dados livres (open data) padrão e disponibilizados o mais rapidamente possível;

iii) Compreensíveis, para uso por pesquisadores mesmo de fora da área de conhecimento dos dados; e

iv) Gerenciáveis e protegidos contra perda, mantidos em repositórios confiáveis e sustentáveis, para uso futuro.

3) Duração (volta ao índice)

De 24 a 48 meses, com a possibilidade de prorrogação por até seis meses adicionais, em condições excepcionais com justificativa aceita pela FAPESP.

4) Cronograma (volta ao índice)

Em resposta aos editais de Chamadas de Propostas lançados pela FAPESP anualmente.

Esta Chamada, conforme cronograma a seguir:

Lançamento da Chamada - Fase 1 - Federal e Estadual

Junho/2024

Evento de lançamento da Chamada na FAPESP

Julho/2024

Submissão das pré-propostas

Até 30/08/2024

Resultado máximo para análise das pré-propostas

Até 30/09/2024

Submissão das propostas completas

Até 25/10/2024

Painel de Avaliação

Fevereiro/2025

Anúncio dos resultados

A partir de Abril/2025

Lançamento da Chamada - Fase 2 - Municípios

Fevereiro/2025

Evento de lançamento da Chamada na FAPESP

Março/2025

Submissão das pré-propostas

Até 18/04/2025

Resultado máximo para análise das pré-propostas

Até 20/06/2025

Submissão das propostas completas

Até 25/07/2025

Painel de Avaliação

Outubro/2025

Anúncio dos resultados

Novembro/2025

5) Requisitos para solicitação de cada parte envolvida na equipe (volta ao índice)

5.1) Pesquisador Responsável (volta ao índice)

a) Estar em dia com a FAPESP (emissão de pareceres e devolução de processo, entrega de Relatório Científico e Prestação de Contas). Não serão habilitadas para análise as propostas cujo responsável esteja em débito com a FAPESP há mais de 60 (sessenta) dias.

b) Ter título de doutor ou qualificação equivalente, assim como competência e produtividade em pesquisa na área do projeto apresentado (por exemplo, demonstrada experiência em pesquisa no campo de políticas públicas), avaliadas por sua súmula curricular, bem como disponibilidade, medida pelo regime de trabalho e número atual de orientandos.

b.1) O histórico acadêmico do Pesquisador Responsável, expresso em sua súmula curricular, deve demonstrar expressiva experiência na área do projeto de pesquisa em questão e capacidade de liderança.

c) Ter vínculo empregatício com a Instituição de Ensino Superior e/ou Pesquisa no estado de São Paulo proposta para sediar o projeto.

c.1) O credenciamento em programa de pós-graduação na instituição não se confunde com vínculo empregatício e nem dispensa esse requisito.

c.2) A FAPESP poderá aceitar, em determinadas condições, vínculos que não sejam empregatícios, mas comprovem solidez na dedicação acadêmica à Instituição de Pesquisa do estado de São Paulo. Nesses casos, antes da submissão da proposta, deve ser apresentada consulta à Diretoria Científica da FAPESP, pelo canal “Converse com a FAPESP”, informando:

i) a natureza do vínculo institucional;

ii) a quantidade de horas semanais de dedicação à pesquisa implicadas no vínculo;

iii) a fonte de recursos para o pagamento;

iv) a duração do referido vínculo.

c.3) Professores aposentados com vínculo com Instituição no estado de São Paulo, pública ou privada, devem informar que são aposentados e apresentar, juntamente com a proposta, documento comprobatório do tipo de vínculo com a Instituição.

5.2) Instituição Sede (volta ao índice)

a) Tomar ciência das necessidades infraestruturais demandadas pelo projeto, conforme informação declarada no documento: Anexo II – Informação sobre infraestrutura institucional necessária (modelo disponível para download no SAGe).

b) Firmar Convênio ou Acordo de Cooperação Técnica com a Instituição Parceira (documento obrigatório para a contratação da proposta).

5.3) Instituição Parceira (volta ao índice)

Importante: Conforme descrito no item 2.2.1 d) I e cronograma, item 4, esse edital é dividido em duas fases, de acordo com a natureza da Instituição Parceira. Por favor esteja atento para essa distinção para planejar seu projeto e momento de submissão.

a) As Instituições Parceiras podem ser, por exemplo, secretarias estaduais ou municipais, empresas estatais, prefeituras, ministérios públicos, tribunais de contas ou de justiça, agências reguladoras, fundações públicas ou ligadas ao governo, institutos de pesquisa ligados à administração direta e frentes parlamentares legislativas.

a.1) O gestor público, responsável pela elaboração da parte do projeto ligada ao governo, deve ter vínculo com a Instituição Parceira.

a.2) Excepcionalmente, a Instituição Parceira poderá ser privada, contanto que tenha histórico comprovado na execução de políticas privadas de interesse social que tenham interface ou complementaridade com políticas públicas (por exemplo: Fundações, OSCIP, Institutos, Associações).

a.2.1) Caso a Instituição Parceira seja privada, o setor público responsável pelas políticas públicas complementares às do projeto deve necessariamente ser envolvido na proposta, como Instituição Associada, e acompanhar o desenvolvimento do projeto.

b) A Instituição Parceira é também a principal responsável em promover a utilização dos resultados obtidos com a pesquisa, no desenho, reformulação e/ou implementação de políticas públicas.

c) Além do Gestor Público Responsável da Instituição Parceira, os técnicos e agentes da Instituição Parceira responsáveis pelas políticas públicas envolvidas devem ser incorporados na pesquisa como parte da equipe de execução e acompanhamento da proposta ligada à gestão pública.

c.1) O engajamento de uma equipe maior por parte da Instituição Parceira visa também seu treinamento e interação com os pesquisadores e, se houver, com os representantes da sociedade civil ou público-alvo envolvidos, fomentando o ambiente de coprodução e uma compreensão mais profunda dos resultados e de sua aplicação.

c.2) Os resultados esperados no cronograma da parte da proposta ligada à gestão pública incluem treinamento, capacitação técnica, acompanhamento das etapas de tramitação das políticas públicas envolvidas, implementação das inovações nos sistemas de gestão ou tomada de decisão, aprovações e publicações de normas, entre outros. Espera-se que os objetivos de treinamento e capacitação sejam alcançados durante o desenvolvimento do projeto e não após o seu término.

d) A Instituição Parceira deverá firmar Convênio ou Acordo de Cooperação Técnica com a Instituição Sede da pesquisa (documento obrigatório para a contratação da proposta).

e) No momento da submissão da pré-proposta, a Instituição Parceira deverá apresentar declaração de interesse conforme descrito no item 2.3.2 b.

5.4) Instituições Associadas (volta ao índice)

a) Projetos que tenham interface com mais de um órgão público ou de órgão público com privado (por exemplo: mais de uma secretaria, uma parceria entre uma secretaria e uma fundação, uma secretaria estadual e outra municipal, uma secretaria e um instituto filantrópico) devem incluir toda a rede colaborativa no projeto, porém somente um órgão terá o status de Instituição Parceira, os outros figurarão na proposta como Instituição Associada.

b) As Instituições Associadas, quando formalmente constituídas, devem declarar anuência à sua participação no projeto, por meio de carta de intenção na submissão da proposta, anexada no campo “Outros Documentos” da aba “Documentos” da proposta no SAGe.

5.5) Colaboradores (volta ao índice)

a) As pessoas ou coletivos envolvidos como Colaboradores devem declarar anuência à sua participação no projeto por meio de carta anexada no campo “Outros Documentos” da aba “Documentos” da proposta no SAGe.

6) Condições e obrigações (volta ao índice)

6.1) Pesquisador Responsável (volta ao índice)

Durante a vigência do Auxílio, o Pesquisador Responsável deverá atender às seguintes condições e obrigações:

a) Permanecer em dia com a FAPESP (emissão de pareceres e devolução de processos, entrega de Relatórios Científicos e Prestações de Contas) sob pena de bloqueio na liberação de recursos.

b) Estar ciente das obrigações especificadas no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios.

b.1) A não observância das normas e do especificado no Termo de Outorga pode implicar o cancelamento do Auxílio à Pesquisa e a obrigação de restituição de recursos já liberados pela FAPESP, em valores atualizados.

c) Emitir pareceres de mérito, gratuitamente, quando solicitados pela FAPESP em assuntos de sua especialidade e dentro dos prazos solicitados pela Fundação.

d) Solicitar à FAPESP a alteração de responsabilidade do Auxílio antes de assumir compromissos que requeiram seu afastamento da Instituição Sede por período superior a 90 dias, conforme descrito na Portaria CTA nº 74/2023 disponível em https://fapesp.br/16110.

d.1) Caso se configure uma situação excepcional que requeira o afastamento do Pesquisador Responsável da Instituição Sede por prazo superior a 90 dias com manutenção da responsabilidade sobre o Auxílio à Pesquisa, a FAPESP poderá analisar solicitações em caráter excepcional e devidamente justificadas.

e) Consultar a FAPESP antes de aceitar qualquer apoio financeiro de qualquer outra fonte de financiamento, pública ou privada, para o desenvolvimento do projeto de pesquisa a que concerne o Auxílio concedido.

f) Não fazer modificações no projeto (plano inicial, datas etc.) sem prévio consentimento da Fundação.

g) Apresentar Relatórios Científicos e Prestações de Contas dentro dos prazos previstos no Termo de Outorga (TO), acompanhados da documentação solicitada.

h) Receber visitas de comissões ad hoc para acompanhamento do desenvolvimento do projeto.

i) Fazer referência ao apoio da FAPESP nas teses, artigos, livros, resumos de trabalhos apresentados em reuniões e qualquer outra publicação ou forma de divulgação de atividades que resultem, total ou parcialmente, de Auxílio da Fundação, conforme previsto na Cláusula 7 do Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios e descrito em https://fapesp.br/11789.

j) Caso o desenvolvimento do projeto de pesquisa a que concerne o Auxílio concedido tenha recebido apoio financeiro de qualquer outra fonte de financiamento, pública ou privada, o pesquisador obriga-se a informar e fazer referência expressa a esse apoio, com a identificação clara de sua fonte, em todas as formas de divulgação mencionadas no item anterior.

k) Tomar as providências necessárias para garantir que, por meio do serviço oferecido pela Instituição Sede, sejam disponibilizados em repositório institucional de trabalhos científicos os textos completos de artigos ou outros tipos de comunicação científica, que resultem, total ou parcialmente, do projeto financiado pela FAPESP e que sejam publicados em periódicos internacionais, seguindo-se a política para disponibilização em acesso aberto de cada revista, logo que os manuscritos sejam aprovados para publicação ou no menor prazo compatível com as restrições de cada revista, desde que em, no máximo, 12 meses após a data da publicação. A Política para Acesso Aberto às Publicações Resultantes de Auxílios e Bolsas FAPESP está disponível em https://fapesp.br/12632.

l) Verificar, em tempo hábil, se a execução do projeto produz ou poderá produzir resultado potencialmente, no todo ou em parte, objeto de proteção por Patente de Invenção, Modelo de Utilidade, Desenho Industrial, Software ou qualquer outra forma de proteção dos direitos de Propriedade Intelectual, observada a Política para Propriedade Intelectual da FAPESP, disponível em https://fapesp.br/pi.

m) Estar ciente e respeitar as diretrizes constantes do Código de Boas Práticas Científicas da FAPESP, disponível em https://fapesp.br/boaspraticas.

n) Utilizar as versões atualizadas das normas, formulários e procedimentos, disponíveis nos sites https://fapesp.br e https://sage.fapesp.br.

6.2) Instituição Sede (volta ao índice)

Durante a vigência do Auxílio, a Instituição Sede deverá atender às seguintes condições e obrigações:

a) Garantir ao pesquisador e ao grupo de pesquisadores participantes do projeto todo o apoio institucional necessário para sua realização, conforme previamente acordado com o Pesquisador Responsável.

a.1) Em particular, será garantido ao pesquisador e ao grupo de pesquisa participante do projeto espaço físico para a adequada instalação e operação de equipamentos, permissão de uso de todas as instalações (laboratórios, redes de computação, bibliotecas, bases de dados etc.) e acesso a todos os serviços (técnicos de laboratórios, administrativos, de importação etc.) disponíveis na instituição e relevantes para sua execução.

b) Reembolsar a FAPESP todo o investimento realizado se a realização do projeto vier a ser obstada ou inviabilizada por não cumprimento do item anterior e sem prévia anuência da FAPESP.

c) Tomar ciência de que o descumprimento do apoio institucional descrito nos itens a e a.1 acima e no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios poderá prejudicar o andamento de futuras solicitações apresentadas à FAPESP por pesquisadores da Unidade.

d) Disponibilizar serviço de apoio fornecido pelas bibliotecas da Instituição, destinado à gestão, orientação aos pesquisadores, indexação e disponibilização no repositório institucional dos textos completos de artigos ou outros tipos de comunicação científica, originados de pesquisas e projetos apoiados, parcial ou totalmente, pela FAPESP e publicados em periódicos internacionais. A Política para Acesso Aberto às Publicações Resultantes de Auxílios e Bolsas FAPESP está disponível em https://fapesp.br/12632.

7) Restrições (volta ao índice)

É vedado ao Pesquisador Responsável:

a) Efetuar despesas fora do período de vigência do Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio.

b) Realizar modificações no projeto aprovado (plano inicial, datas etc.) sem prévio consentimento da FAPESP.

c) Utilizar recursos da FAPESP para fins outros que não os aprovados, exceto nas condições previstas em https://fapesp.br/normaspc.

d) Fazer aplicações financeiras com os recursos do projeto.

e) Contratar ou destinar verbas concedidas para execução do projeto, a que título for, a pessoas:

e.1) Físicas com as quais estejam vinculados por meio de matrimônio, união estável ou laços de parentesco por afinidade ou, por consanguinidade, neste caso, ascendentes, descendentes ou colaterais até o 4º grau.

e.2) Jurídicas que tenham como sócios o próprio outorgado, seu cônjuge, seus parentes por afinidade ou, por consanguinidade, neste caso, ascendentes, descendentes ou colaterais até o 4º grau.

e.3) Sob qualquer hipótese não poderão ser contratadas pessoas físicas ou jurídicas com as quais o outorgado mantenha negócios, dívidas ou créditos.

8) Itens financiáveis (volta ao índice)

O orçamento do projeto de pesquisa apresentado à FAPESP deverá ser detalhado e cada item justificado especificamente em termos dos objetivos do projeto proposto. Recomenda-se a leitura das Normas para Uso de Recursos e Prestação de Contas de Auxílios e Bolsas, disponíveis em https://fapesp.br/normaspc.

O valor de financiamento é de até R$ 500 mil por ano. Em casos excepcionais, orçamentos superiores poderão ser analisados mediante justificativa circunstanciada e serão objeto da análise de mérito. Neste total, devem ser incluídos, além dos valores de capital e custeio

i) Parcela para Custos de Infraestrutura Direta do Projeto;

ii) Benefícios Complementares;

iii) Provisão de importação (quando for o caso);

iv) Reserva Técnica para Infraestrutura Institucional de Pesquisa.

Bolsas solicitadas como item orçamentário estão incluídas no valor total permitido por ano. Somente Pesquisadores Responsáveis podem atuar como orientadores e supervisores de cada uma das Bolsas solicitadas no projeto. As figuras de Pesquisador Associado, Gestor Público Responsável, Bolsista, Apoio Técnico e Colaborador não poderão atuar como orientadores e supervisores das Bolsas solicitadas.

A FAPESP tem autonomia para restringir o número de Bolsas aprovadas por proposta considerando as horas disponíveis do Pesquisador Responsável e potenciais limitações existentes para orientação de um elevado número de bolsistas.

Os itens financiáveis incluem os componentes descritos a seguir:

8.1) Custeio do projeto de pesquisa (volta ao índice)

a) Material Permanente adquirido no país e importado

a.1) O Programa de Pesquisa em Políticas Públicas não se destina a apoiar a aquisição de grandes equipamentos, sendo possível solicitar somente itens com valor individual inferior a R$ 150 mil (computados neste total acessórios e complementos, a critério da FAPESP).

a.2) Este edital não permite a instalação de novos laboratórios, visando apenas o uso de infraestrutura já instalada. Pequenas obras civis de infraestrutura de pesquisa para a reforma ou adaptação de edificações já existentes (desde que não haja aumento da área construída) e que sejam essenciais para a adequada execução do projeto de pesquisa podem ser financiadas.

b) Material de Consumo adquirido no país e importado.

c) Serviços de Terceiros contratados no país e no exterior.

c.1) Quando a solicitação incluir custos para pagamento de serviços de terceiros de pessoa jurídica na Instituição Sede do projeto, a justificativa deste serviço deve ser detalhada e discriminada, incluindo a composição do custo do serviço solicitado em material de consumo, pessoal e outros custos. Todos os custos de pessoal devem ser arcados pela Instituição Sede. O custo do serviço solicitado será analisado, considerando-se inclusive a compatibilidade com outros fornecedores de serviços similares.

d) Despesas de Transporte e Diárias para atividades diretamente ligadas à realização da pesquisa proposta, inclusive para vinda de Pesquisadores Visitantes.

e) Bolsas como Item Orçamentário:

e.1) Treinamento Técnico (TT) e Participação em Curso (PC), conforme normas descritas em fapesp.br/bolsas/tt.

e.1.1) As Bolsas de Treinamento Técnico podem ser oferecidas a participantes das equipes da Instituição Sede e das Instituições Parceira ou Associadas, desde que os candidatos preencham integralmente os requisitos explicitados nas normas desta modalidade de Bolsa.

e.2) Iniciação Científica (IC), conforme normas descritas em fapesp.br/normasic.

e.3) Mestrado (MS), conforme normas descritas em fapesp.br/indc/026.

e.4) Doutorado e Doutorado Direto, conforme normas descritas em fapesp.br/bolsas/dr e fapesp.br/5315. O estudante indicado deve ter sido aceito no programa de pós-graduação da Instituição Sede do processo.

e.5) Pós-Doutorado (PD), conforme normas descritas em fapesp.br/15369.

e.6) Jornalismo Científico (JC), conforme normas descritas em fapesp.br/indc/029.

e.7) Ensino Público (EP), conforme normas descritas em fapesp.br/indc/028.

8.2) Reserva Técnica (volta ao índice)

a) A Reserva Técnica é composta de duas parcelas:

a.1) Benefícios Complementares.

a.2) Parcela para Custos de Infraestrutura Direta do Projeto.

b) As Normas para Uso dos Recursos de Reserva Técnica encontram-se disponíveis em https://fapesp.br/rt.

c) Além da Reserva Técnica de Auxílios, também será concedida a Reserva Técnica para Infraestrutura Institucional de Pesquisa (RTI), conforme normas descritas em https://fapesp.br/rti.

8.3) Itens não financiáveis (volta ao índice)

Não são financiáveis salários de qualquer natureza, serviços de terceiros que não de natureza técnica e eventual, construções civis que redundem em aumento de área construída, materiais e serviços administrativos e pagamentos de serviços ou repasses de recursos para a Instituição Parceira.

Outras vedações à utilização dos recursos concedidos pela FAPESP estão especificadas nas Normas para Uso de Recursos e Prestação de Contas de Auxílios e Bolsas, disponíveis em https://fapesp.br/normaspc.

8.4) Contrapartida da Instituição Parceira (volta ao índice)

a) As propostas submetidas ao PPPP deverão descrever de forma clara a contrapartida institucional da Instituição Parceira interessada no desenvolvimento da pesquisa.

b) Não há necessidade de igualdade no valor da contrapartida da Instituição Parceira e o valor financiado pela FAPESP.

c) Serão aceitas contrapartidas econômicas e/ou financeiras.

8.4.1) Itens aceitos pela FAPESP como contrapartida financeira

a) Bens de capital ou equipamentos necessários para o projeto de pesquisa, contanto que eles fiquem sob a propriedade das Instituições de Pesquisa públicas ou privadas ou, quando for o caso, das Universidades ou Instituições de Ensino Superior no estado de São Paulo, após a conclusão do projeto.

b) Bolsas de Iniciação Científica, Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado, com valores pelo menos iguais às Bolsas oferecidas pela FAPESP para as respectivas modalidades, inclusive Reserva Técnica.

c) Aquisição de materiais para consumo, despesas de viagem e serviços diretamente necessários para o desenvolvimento do projeto de pesquisa.

d) Custos direcionados à infraestrutura necessária para o projeto de pesquisa, inclusive obras e construções.

e) Recursos de complementação salarial do corpo técnico da Instituição Parceira e/ou Instituição Sede.

f) Recursos para contratar, pelo período do projeto, pesquisadores e suporte técnico necessários para o trabalho de pesquisa associado ao projeto.

g) Outros itens conforme especificamente aprovado pela FAPESP.

8.4.2) Itens aceitos pela FAPESP como contrapartida econômica

a) Custos salariais de pesquisadores/funcionários das organizações parceiras que participem com funções claramente definidas no projeto de pesquisa.

b) Ações realizadas especificamente para atender o projeto de pesquisa, como constituição de Grupos de Trabalho, seminários, reuniões de trabalho, visitas técnicas, desenvolvimento ou adaptações de sistemas, entre outros. Listar o conjunto de atividades realizadas para facilitar ou viabilizar a execução do projeto.

c) Outros itens conforme especificamente aprovado pela FAPESP.

9) Submissão de pré-propostas e propostas completas (volta ao índice)

As solicitações de Auxílio à Pesquisa para o Programa de Pesquisa em Políticas Públicas deverão ser feitas exclusivamente por meio do Sistema de Apoio à Gestão da FAPESP (SAGe), no endereço: https://sage.fapesp.br. No próprio SAGe, no link “Manuais”, é possível encontrar documentos que orientam o cadastramento de usuários, a preparação e submissão de propostas de Auxílio e a solicitação de cadastramento de Instituições.

A apresentação da proposta de Auxílio à Pesquisa para o Programa de Pesquisa em Políticas Públicas é realizada em duas etapas:

9.1) Pré-proposta para verificação de adesão às normas do Programa (volta ao índice)

Nessa primeira fase da submissão, os pesquisadores deverão submeter à FAPESP apenas documentos essenciais para verificação da adesão às normas da modalidade PPPP.

Cada pesquisador elegível do estado de São Paulo poderá submeter apenas uma proposta no âmbito desta Chamada.

As propostas que não estejam em conformidade com os termos desta Chamada não serão habilitadas para etapa posterior de análise de mérito.

Não serão aceitas propostas apresentadas por quaisquer outros meios que não o SAGe. Para isso, o pesquisador deverá acessar o SAGe, escolher as opções Nova Proposta Inicial > Outras Linhas de Fomento > Chamada PPPP 2024 e anexar os seguintes documentos:

a) Súmula curricular:

a.1) Do Pesquisador Responsável, conforme modelo disponível em https://fapesp.br/sumula.

a.2) Do Gestor Público Responsável na Instituição Parceira, conforme modelo disponível em https://fapesp.br/pppp/Sumula_Gestor.pdf.

b) Anexo 2 – Formulário de Enquadramento.

c) Orçamento total previsto a ser solicitado para a FAPESP, incluindo Bolsas, Reservas Técnicas etc., preenchido diretamente no SAGe.

d) Interessados que já sejam responsáveis por um PPPP vigente ou em análise devem incluir no campo “Observações” uma justificativa para a potencial concomitância dos projetos. Só serão aceitas concomitâncias em casos excepcionais.

e) Cronograma de execução alinhado, conforme explicações no item 2.3.2.a.

f) Declaração de interesse da Instituição Parceira assinada por responsável – conforme detalhes descritos no item 2.3.2.b.

9.1.1) Observações para a etapa de pré-propostas (volta ao índice)

O resultado da verificação da elegibilidade será divulgado pela FAPESP em até 30 dias, conforme calendário de cada Fase, item 4. Propostas submetidas fora das datas limite dispostas no calendário, não serão analisadas.

9.2) Proposta completa (volta ao índice)

Todas as propostas consideradas elegíveis na etapa de pré-propostas receberão, através do SAGe, diligência para anexar demais documentos e completar sua proposta para análise de mérito.

Todos os documentos obrigatórios para a análise de mérito deverão ser enviados nesta etapa.

Nenhuma documentação complementar será aceita após a data limite estipulada na diligência, nem qualquer adendo ou explicação, exceto aqueles explícita e formalmente solicitados pela FAPESP.

9.2.1) Documentos exigidos na proposta completa (volta ao índice)

a) Projeto de Pesquisa (conforme Anexo 1 – Roteiro do Projeto).

b) Planos de atividades individuais para cada Bolsa de Treinamento Técnico e/ou Participação em Curso, Iniciação Científica, Mestrado, Pós-Doutorado, Jornalismo Científico ou Ensino Público solicitada.

b.1) Para cada Bolsa de Treinamento Técnico e/ou Participação em Curso solicitada, o Plano de Atividades deverá ser elaborado conforme modelo disponível para download no SAGe, incluindo: título e resumo do plano de atividades; objetivos pretendidos; plano de trabalho; justificativas para a escolha do nível de Bolsa e para o plano de atividades proposto.

b.2) Não é necessário indicar o nome do bolsista no envio da proposta do Auxílio. Caso a bolsa seja aprovada, o Pesquisador Responsável pelo Auxílio deverá providenciar a seleção dos bolsistas em conformidade com as normas de cada modalidade.

c) Orçamentos dos fornecedores/representantes autorizados: para cada material permanente solicitado cujo valor unitário supere dez salários mínimos, apresentar três orçamentos ou informar se houver um único fornecedor.

d) Manifestação do Dirigente da Instituição Sede, conforme modelo disponível para download no SAGe.

e) Informação aprovada pela Instituição Sede sobre a infraestrutura institucional conforme modelo do Anexo II disponível para download no SAGe, contendo a descrição do apoio institucional e da infraestrutura disponível e a ser disponibilizada para o desenvolvimento do projeto, incluindo:

e.1) Serviços acadêmicos, administrativos e de apoio técnico existentes na Instituição Sede;

e.2) Instalações;

e.3) Pessoal contratado pela Instituição Sede para apoio ao projeto.

Este documento, que deverá seguir o modelo disponível para download no próprio SAGe, deverá ser assinado pelo Pesquisador Responsável e pelo Dirigente da Instituição Sede com autoridade para garantir os compromissos ali constantes e será anexado ao Termo de Outorga, caso a proposta seja aprovada.

A FAPESP sugere que a Instituição Sede tenha uma lista pronta, atualizada anualmente, para ser fornecida aos pesquisadores com a chancela institucional.

Deve ser encaminhada a relação de equipamentos existentes na Instituição que sediará o projeto incluindo os equipamentos cujos valores de compra tenham sido iguais ou superiores a 20 mil dólares informando para cada um deles:

f.1) Tipo, fabricante e modelo (ex.: Osciloscópio Tektronix mod. 7904);

f.2) Características relevantes (ex.: 500 MHz; 1mV; single beam);

f.3) Natureza: material nacional ou importado;

f.4) Ano de aquisição;

f.5) Valor quando adquirido;

f.6) Responsável institucional pelo acesso ao equipamento.

g) Carta de intenção das Instituições Associadas, se houver.

h) Carta de anuência e descrição das atividades do Colaborador. O Colaborador deve apresentar uma carta manifestando seu interesse em participar do projeto e descrever, brevemente e sempre que possível, as atividades que serão por ele desenvolvidas no projeto e uma estimativa de tempo de dedicação ao projeto (horas por semana).

i) A proposta deve conter um Plano de Gestão de Dados conforme descrito no item 2.4.1.

j) Termo de Aceitação de Transferência de Domínio de Materiais por Cessão de Uso e/ou Doação, conforme modelo disponível para download no SAGe: documento obrigatório para a contratação inicial do Auxílio, nos casos em que houver concessão de recursos na alínea de material permanente.

k) Convênio ou Acordo de Cooperação técnica entre a Instituição Sede e a Instituição Parceira (documento obrigatório para a etapa de contratação), contemplando, no mínimo, as seguintes informações:

I - descrição do objeto, com a previsão das etapas ou fases de execução, bem como do cronograma de resultados esperados em cada etapa, se for o caso;

II - obrigações dos partícipes;

III - contrapartida das entidades parceiras, o cronograma e a forma de desembolso;

IV - questões referentes à propriedade intelectual;

V - as hipóteses de denúncia e rescisão; e

VI - a indicação do foro para dirimir as dúvidas decorrentes da execução do ajuste.

9.3) Documentos adicionais (volta ao índice)

Para propostas nas quais o Pesquisador Responsável não tenha vínculo empregatício com a Instituição Sede deverá ser apresentado um termo de vinculação não empregatícia estabelecendo, entre outros itens considerados necessários pela Instituição Sede, que:

a) Qualquer propriedade intelectual criada durante o estágio do Pesquisador Responsável na Instituição Sede pertencerá à Instituição Sede; e

b) Havendo benefícios com o licenciamento ou comercialização da Propriedade Intelectual os inventores farão jus à parcela destes benefícios de acordo com as normas da Instituição Sede e a Lei 10.973/2004.

10) Autorizações exigidas por lei para a execução da pesquisa (volta ao índice)

É de responsabilidade do Pesquisador Responsável e da Instituição Sede solicitar, obter e possuir todas as autorizações legais e exigíveis para boa execução do projeto, que deverão ser emitidas pelos Órgãos de controle e fiscalização atinentes à natureza da pesquisa quando assim for exigido.

Caso a proposta seja aprovada, constará do Termo de Outorga uma cláusula sobre a exigência de que o Pesquisador Responsável e a Instituição Sede possuam tais autorizações e as demonstrem à FAPESP sempre que solicitado.

11) Propriedade Intelectual (volta ao índice)

As normas da FAPESP quanto à propriedade intelectual dos resultados de projetos apoiados pela Fundação estão descritas em https://fapesp.br/pi.

12) Análise das solicitações (volta ao índice)

12.1) Processo e critérios de análise (volta ao índice)

As solicitações encaminhadas à FAPESP nas suas diferentes modalidades de apoio são analisadas usando-se a sistemática da análise pelos pares (https://fapesp.br/analise).

As etapas do processo de análise das propostas submetidas a este edital, independentemente da fase ao qual for submetida, são elencadas a seguir e descritas na sequência:

a) Análise da pré-proposta;

b) Análise da proposta completa:

b.1) Análise e emissão de parecer pela assessoria ad hoc;

b.2) Painel de Avaliação.

c) Decisão pelo Diretor Científico e análise pelo Conselho Técnico-Administrativo e Conselho Superior da FAPESP.

12.2) Análise da pré-proposta (volta ao índice)

As propostas recebidas na etapa de pré-proposta serão analisadas internamente na FAPESP pelo Comitê Gestor do PPPP quanto à sua aderência aos objetivos do Programa. Os critérios de análise para essa etapa estão descritos abaixo:

a) Os resultados esperados procuram promover melhorias diretas e aplicáveis nos processos de gestão ou nas políticas públicas relacionadas.

b) A elaboração e execução da proposta está sendo realizada em coprodução.

c) Os resultados esperados permitem melhorias persistentes nas políticas públicas ou processos de gestão envolvidos, mesmo após o encerramento do projeto.

d) Os riscos envolvidos na execução do projeto estão adequadamente avaliados e há plano para sua mitigação.

e) Existe equilíbrio e complementaridade entre as equipes de pesquisa e gestão pública frente aos objetivos propostos.

f) Existe alinhamento entre os componentes de pesquisa e os processos de gestão pública.

g) A Instituição Parceira é adequada e demonstra comprometimento com os objetivos propostos.

O Comitê Gestor do PPPP analisará o enquadramento das pré-propostas com base nos itens solicitados no Anexo 2 – Formulário de Enquadramento e demais documentos solicitados nos itens 2.3.2 e 9.1.

As propostas aprovadas na fase de pré-proposta habilitam os proponentes a submeter proposta completa via SAGe conforme cronograma da Chamada (ver item 4).

12.3) Análise da proposta completa (volta ao índice)

12.3.1) Análise e emissão de parecer pela assessoria ad hoc

As propostas em conformidade na etapa anterior (pré-proposta) serão encaminhadas para assessores ad hoc, que emitirão pareceres quanto ao mérito científico e quanto à pertinência e qualidade do componente de gestão pública da proposta. Cada proposta será avaliada por pelo menos um pesquisador e um gestor público. Apenas propostas com excelência em ambos os aspectos serão consideradas para recomendação.

Os pareceres circunstanciados fundamentam as etapas subsequentes da avaliação. Os formulários de assessoria estão disponíveis para consulta no Anexo 3 – Formulários de Assessoria.

Os critérios avaliados pela assessoria externa são os que seguem abaixo:

a) Critérios de avaliação do componente científico:

a.1) Análise do projeto em relação aos aspectos científicos envolvidos:

(i) Fundamentação teórica;

(ii) Originalidade e clara contribuição ao avanço científico da área;

(iii) Adequação da metodologia;

(iv) Viabilidade de execução;

(v) Análise de risco.

a.2) Alinhamento dos produtos científicos com as demandas da gestão pública.

a.3) Análise do Plano de Avaliação de Desempenho do projeto.

a.4) Protocolo de publicação e divulgação científica.

a.5) Experiência do Pesquisador Responsável e sua equipe.

a.6) Mérito das bolsas solicitadas para a Instituição Sede (Pesquisa).

a.7) Orçamento geral solicitado.

b) Critérios de avaliação do componente de gestão pública:

b.1) Análise do projeto em relação aos aspectos de gestão pública envolvidos, em especial à adequação e à viabilidade da aplicação dos resultados da pesquisa na política pública em questão:

(i) Adequada inserção da proposta no contexto das políticas públicas envolvidas;

(ii) A originalidade e relevância das mudanças pretendidas;

(iii) Adequação dos resultados gerados para a gestão pública;

(iv) Viabilidade de execução em relação aos tempos de gestão pública;

(v) Riscos envolvidos no componente da gestão pública.

b.2) Alinhamento dos produtos científicos com as demandas da gestão pública.

b.3) Análise do Plano de Avaliação de Desempenho do projeto.

b.4) Experiência do Gestor Público Responsável e sua equipe.

b.5) Mérito das bolsas solicitadas para a equipe da Instituição Parceira e demais recursos solicitados para a Instituição Parceira.

12.3.2) Painel de Avaliação

Acompanhadas dos pareceres de assessoria, as propostas serão analisadas em Painel de Avaliação pelo Comitê Gestor do Programa e por Comitê de Especialistas, que poderá ser composto por membros da Coordenação de Área, Coordenação Adjunta e Coordenação de Programas Estratégicos da FAPESP, bem como por convidados externos, a depender das áreas das propostas submetidas em cada rodada de análise. Ao final, são elaboradas recomendações pelos Comitês/Coordenações.

12.3.3) Decisão pelo Diretor Científico e análise pelo Conselho Técnico-Administrativo e Conselho Superior da FAPESP

Com base na análise dos Comitês, o Diretor Científico da FAPESP toma a decisão. A decisão do Diretor Científico é encaminhada para análise pelo Conselho Técnico-Administrativo (CTA), que deliberará ad-referendum do Conselho Superior.

13) Prazo de análise (volta ao índice)

Para cada Chamada de Propostas é definido o prazo necessário para que se complete o processo de avaliação das solicitações submetidas, conforme Cronograma indicado no item 4. A FAPESP assume o compromisso de empenhar-se pela observância desse prazo, embora não possa comprometer-se a cumpri-lo em todos os casos, visto que este se submete ao compromisso superior com a qualidade do processo de análise e seleção de propostas.

14) Recursos administrativos (volta ao índice)

Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado do julgamento das propostas, poderá apresentar recurso em formulário eletrônico específico, disponível neste link. O prazo de submissão do recurso administrativo é de até 7 (sete) dias corridos, a contar da data da disponibilização dos pareceres aos proponentes.

b) Na contagem do prazo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos. O prazo terá início e término em dias de expediente na FAPESP.

c) Não será aceita, nesta fase, a reformulação de propostas.

d) O recurso será encaminhado via e-mail da Chamada - chamada-pppp@fapesp.br, ao Comitê Gestor do PPPP da Diretoria Científica para emissão de parecer. Com base nos pareceres, o CTA da FAPESP fará a deliberação final.

15) Compromissos dos pesquisadores participantes na disseminação e articulação de resultados e participação em eventos no âmbito do Programa PPPP/FAPESP (volta ao índice)

a) O PPPP poderá promover periodicamente workshops, seminários e reuniões científicas, que em alguns casos, tem presença obrigatória das equipes com projetos em execução. Os pesquisadores e gestores responsáveis (Instituição Sede e Instituição Parceira) por projetos vinculados ao Programa deverão assumir o compromisso de participar desses eventos ou enviar representantes, junto com os demais participantes do projeto, incluindo os estudantes, quando for o caso. A participação nos workshops é uma oportunidade especial de tomar conhecimento da pesquisa em andamento na área e ter acesso a dados e informações pertinentes aos temas.

b) Concordância com uma política de dados aberta e transparente, na qual os participantes estarão dispostos a discutir resultados para o avanço do conhecimento na área, mas principalmente para a disponibilização de resultados que possam ser relevantes na tomada de decisão de órgãos públicos e na formulação, implementação e avaliação de políticas públicas novas ou existentes.

16) Relatórios (volta ao índice)

Os Relatórios Científicos e de Gestão Pública devem ser apresentados nas datas especificadas no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios.

Solicita-se que os Relatórios parciais e final sejam elaborados seguindo o modelo disponível em https://fapesp.br/pppp/Roteiro_Relatorio_Cientifico.pdf.

Documentos necessários para o encaminhamento do Relatório Científico:

a) Relatório Científico e de Gestão Pública, assinado pelo Pesquisador Responsável e pelo Gestor Público Responsável na folha de rosto.

b) Documento com Descrição Sucinta e Justificada de uso da Reserva Técnica do Auxílio.

Os Relatórios Científicos e de Gestão Pública devem ser elaborados em conjunto pelo Pesquisador Responsável e pelo Gestor Público Responsável e devem descrever os avanços e resultados alcançados em ambas as dimensões do projeto.

Os Relatórios devem ser encaminhados eletronicamente pelo SAGe, conforme instruções descritas no manual “Submissão de RC”, disponível no próprio SAGe.

17) Prestações de Contas (volta ao índice)

a) As Normas para Uso de Recursos e Prestação de Contas de Auxílios e Bolsas estão disponíveis em https://fapesp.br/normaspc.

b) As Prestações de Contas devem ser apresentadas nas datas especificadas no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios. As orientações sobre o envio da Prestação de Contas estão disponíveis em https://fapesp.br/prestacaodecontas.

c) A FAPESP permite que o Pesquisador Responsável indique usuários que o apoiem na elaboração da Prestação de Contas no sistema SAGe. As instruções detalhadas sobre a elaboração e a submissão da Prestação de Contas eletrônica, bem como sobre a indicação de usuários de apoio, podem ser encontradas nos Manuais de Apoio aos Pesquisadores, disponíveis no link "Manuais" dentro do próprio SAGe.

18) Alterações na concessão (volta ao índice)

a) A assinatura do Termo de Outorga e Aceitação de um Auxílio implica no reconhecimento por parte do Pesquisador Responsável de que as condições e os recursos concedidos pela FAPESP são suficientes, salvo circunstâncias imprevisíveis, para viabilizar a realização do projeto aprovado.

b) Por essa razão, recomenda-se aos pesquisadores que somente assinem o Termo de Outorga após terem se certificado de que as condições, os itens e valores do orçamento aprovado pela FAPESP sejam, nas circunstâncias previsíveis, suficientes para garantir plenamente o bom desenvolvimento do projeto em questão.

c) Não havendo essa certeza, recomenda-se ao pesquisador que o aceite de concessão do processo seja feito assinalando a opção de resposta “Solicito Mudanças” e seja apresentada, imediatamente, uma solicitação de mudança devidamente fundamentada, para análise pela FAPESP.

d) Reconhecendo que em certos casos, após a concessão inicial, pode haver intercorrências que afetem o desenvolvimento do projeto e que requeiram alteração das condições contratadas, a FAPESP aceita que possam ser feitas solicitações de alteração do Termo de Outorga, nas condições expostas em https://fapesp.br/565.

19) Contato para esclarecimento de dúvidas (volta ao índice)

chamada-pppp@fapesp.br

20) Anexos (volta ao índice)

Anexo 1 – Roteiro do Projeto

Anexo 2 – Formulário de Enquadramento

Anexo 3 – Formulários de Assessoria

Anexo 4 – Plano de Avaliação de Desempenho - PAD


As normas referentes à Chamada de Proposta anterior, de 2023, estão disponíveis em fapesp.br/16633.

As normas válidas até 23/03/2023 estão disponíveis em fapesp.br/15966.


Página atualizada em 14/06/2024 - Publicada em 17/12/2002