Chamadas de Propostas

Chamada de Propostas SPRINT - Edição 3/2019 English version


Chamada pública de propostas oferecendo seed funding para apoiar o intercâmbio de pesquisadores no âmbito do Programa FAPESP - São Paulo Researchers in International Collaboration (SPRINT)

Resumo:
Há três possibilidades de concepção da Proposta em Colaboração Internacional:
· Proposta em parceria com pesquisador financiado por instituição que tem Acordo de Cooperação vigente com a FAPESP e que está participando desta edição do SPRINT (conforme item 2.1);
· Proposta em parceria com pesquisador financiado por instituição que não tem Acordo de Cooperação com a FAPESP (conforme item 2.2);
· Propostas em parceria com pesquisador financiado por instituição que tem Acordo de Cooperação vigente com a FAPESP, mas a instituição não está participando desta edição do SPRINT (conforme item 2.3).
Data limite: 28 de outubro de 2019
Contato: sprint@fapesp.br

1. Objetivo

Promover o engajamento de pesquisadores vinculados a instituições de ensino superior e pesquisa no Estado de São Paulo com pesquisadores parceiros no exterior para:

1.1 Avançarem qualitativamente nos projetos de pesquisa em andamento; e

1.2 Trabalharem cooperativamente visando a elaboração de projetos de pesquisa conjuntos, de médio e longo prazo, para a submissão à FAPESP – por pesquisadores do Estado de São Paulo – e às agências de fomento à pesquisa nos países dos respectivos parceiros – pelos parceiros.


2. Regras para a concepção da Proposta em Colaboração Internacional

Essa Chamada de Propostas considera as seguintes possibilidades de parceria:

2.1 Propostas em parceria com pesquisador cuja instituição de vínculo tem Acordo vigente com a FAPESP e participa desta edição do SPRINT.

2.1.1 Informações específicas sobre áreas do conhecimento, duração máxima do projeto e valor de suporte à cada proposta selecionada devem seguir os procedimentos acordados pela FAPESP e pela respectiva Instituição Parceira da FAPESP, à qual o pesquisador parceiro estrangeiro é afiliado. Tais procedimentos são descritos nas Guidelines das instituições listadas abaixo:

a) Carleton University, Canadá

b) Delft University of Technology (TUDelft), Holanda

c) Fonds de la Recherche Scientifique (FNRS), Bélgica

d) Institut National de Recherche en Informatique et en Automatique (INRIA), França

e) Lund University, Suécia

f) Purdue University, Estados Unidos

g) Queen’s University of Belfast, Reino Unido

h) Research Foundation - Flanders (FWO), Bélgica

i) Texas A&M University, Estados Unidos

j) Universidad de Antioquia, Colombia

k) Université Grenoble Alpes, França

l) University of Bath, Reino Unido

m) University of Münster, Alemanha

n) University of Natural Resources and Life Sciences (BOKU), Áustria

o) University of Queensland, Austrália

p) University of Tsukuba, Japão

2.1.2 Os pesquisadores parceiros estrangeiros devem observar as instruções adicionais de sua própria instituição quanto à submissão do projeto e o esclarecimento de dúvidas.

2.2 Propostas em parceria com pesquisador cuja instituição de vínculo não tem Acordo vigente com a FAPESP

2.2.1 A FAPESP poderá receber propostas de pesquisadores cujos parceiros sejam vinculados a instituições com as quais a FAPESP não tem Acordo vigente. Nesse caso, o Pesquisador Responsável deve apresentar à FAPESP a comprovação da disponibilidade de recursos de contrapartida, conforme item 2.2.2 abaixo, a serem utilizados pelo pesquisador parceiro.

2.2.2 Será considerado como base o valor de contrapartida equivalente a até US$10.000,00 (dez mil dólares) por ano, para projetos de até dois anos de duração.

2.2.3 Nesta modalidade, a FAPESP aprovará apenas as propostas para as quais a contrapartida demonstrada seja aplicável de maneira compatível com os objetivos do programa SPRINT.

2.2.4 A FAPESP espera apoiar até cinco (5) propostas nestas condições.

2.3 Propostas em parceria com o pesquisador cuja instituição de vínculo tem Acordo vigente com a FAPESP, mas não participa desta edição do SPRINT.

2.3.1 A proposta pode ser recebida no âmbito dessa chamada desde que a instituição concorde em receber a proposta do parceiro. Esta condição estará sob a provisão explicitada pela FAPESP no item 2.2.2 acima e, caso a proposta tenha mérito, somente poderá ser aprovada se os pesquisadores parceiros apresentarem evidência de que possuem adequado financiamento para a sua parte das despesas de colaboração.


3. Elegibilidade para submissão de propostas no âmbito da presente Chamada

A FAPESP considera elegíveis para submeter proposta nesta Chamada:

3.1 Pesquisadores Responsáveis por auxílios à pesquisa FAPESP vigentes, nas modalidades Auxílio à Pesquisa – Regular (exceto projetos de mobilidade), Projeto Temático, ou nos programas Jovens Pesquisadores em Centros Emergentes, Centros de Pesquisa, Inovação e Difusão (CEPID), Programa de Melhoria do Ensino Público, Programa de Pesquisa em Políticas Públicas e Programa de Apoio à Pesquisa em Parceria para Inovação Tecnológica (PITE). Pesquisadores Principais de Projetos Temáticos, CEPIDs e PITEs vigentes também são elegíveis para a submissão de propostas.

3.2 A FAPESP só aceitará a submissão de uma (1) proposta por pesquisador.

3.3 Respeitado o cronograma desta Chamada de Propostas, o início previsto para o projeto de mobilidade deve ser, no mínimo, seis meses antes do término da vigência do projeto de pesquisa relacionado à proposta.

3.4 A FAPESP poderá aceitar submissões nesta Chamada relacionadas a propostas de pesquisa que estejam em análise de mérito. Entretanto, caso a proposta ainda esteja em análise ou não tenha sido aprovada na época em que as propostas de mobilidade desta Chamada forem selecionadas, a proposta de mobilidade será cancelada.


4. Candidatos elegíveis financiáveis

4.1 As propostas devem atender ao princípio da reciprocidade entre as Partes no que diz respeito às qualificações acadêmicas daqueles que participarão das atividades de intercâmbio.

4.2 Para as atividades de intercâmbio no âmbito da presente Chamada são elegíveis os membros da equipe do Auxílio à Pesquisa vigente descrito no item 3 desta Chamada de Propostas, desde que previamente definidos no referido projeto em andamento como:

a. Pesquisadores Responsáveis ou Principais;

b. Pesquisadores Associados vinculados a Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa no Estado de São Paulo.

(i) Os Pesquisadores Associados que forem bolsistas de pós-doutorado devem ter bolsa FAPESP vigente durante a missão de intercâmbio planejada.

SERÃO CONSIDERADOS EXCLUSIVAMENTE PESQUISADORES QUE CONSTEM FORMALMENTE NO PROCESSO DE ORIGEM COMO MEMBROS DA EQUIPE.

5. Financiamento e duração dos Projetos

5.1 Recursos podem ser solicitados para a mobilidade de pesquisadores, em acordo com as normas da FAPESP, para cumprir os objetivos estabelecidos no item 1 desta Chamada e devem ser solicitadas individualmente para cada pesquisador proposto e por missão:

a. Passagens Aéreas (www.fapesp.br/5835 - item 2.10);

b. Seguro Saúde (www.fapesp.br/2921);

c. Diárias (www.fapesp.br/12042).

5.2 A FAPESP apoiará os pesquisadores do Estado de São Paulo em missão científica na Instituição Parceira e a Instituição Parceira (ou outra fonte financiadora, incluindo os casos do item 2.2) apoiará os pesquisadores do país parceiro em missão científica no Estado de São Paulo.

5.3 Detalhes sobre o financiamento por parte de cada Instituição Parceria estão descritos nas guidelines listados no item 2.1.1 desta Chamada de Propostas.

5.4 Os recursos deverão ser utilizados em atividades como intercâmbio de pesquisadores, visitas para planejamento de pesquisa, workshops internacionais e atividades iniciais de coleta de dados, sempre visando a continuidade da pesquisa e a consolidação da colaboração.

5.5 A duração dos Projetos selecionados será de até 24 meses, não prorrogáveis, e seguindo especificidades descritas nas Guidelines de cada Instituição Parceira, listados no item 2.1.1 desta Chamada de Propostas.


6. Características das Propostas

A proposta deve ser composta por:

a. Um Projeto de Pesquisa com o máximo de 5 (cinco) páginas de conteúdo científico, em inglês e escrito em conjunto pelo Pesquisador Responsável para a FAPESP e seu parceiro, Pesquisador Principal na Instituição Parceira. Uma cópia do Projeto de Pesquisa, conforme descrito no item 6.1 abaixo, deve ser enviada à FAPESP e outra cópia idêntica para a Instituição Parceira;

b. Formulários de submissão e documentos adicionais, conforme solicitado pela FAPESP (confira 6.2 abaixo) e/ou para as Instituições Parceiras.

6.1. O Projeto de Pesquisa deve incluir:

a. Descrição fundamentada das atividades de intercâmbio previstas, ressaltando a sua relevância. A proposta deve indicar claramente a forma como as atividades de intercâmbio irão contribuir para o projeto de pesquisa vigente apoiado pela FAPESP, conforme indicado no item 3 desta Chamada, e para a pesquisa que está sendo realizada pelo pesquisador parceiro no exterior;

b. Cronograma detalhado das missões a serem realizadas pela equipe parceira na Instituição em São Paulo e da equipe de São Paulo na Instituição Parceira no exterior;

c. Descrição da contribuição de cada candidato para a missão, evidenciando sua qualificação para a realização das atividades previstas;

d. Indicadores de desempenho para as atividades planejadas indicando os resultados esperados;

e. Ações previstas que potencializarão o impacto do intercâmbio na Instituição Parceira e na Instituição Sede no Estado de São Paulo, por meio, por exemplo, de seminários, cursos de curta duração, etc.

f. Descrição de como os Pesquisadores Responsáveis em São Paulo e na Instituição Parceira pretendem preparar um projeto de pesquisa conjunto, resultantes das atividades de intercâmbio desenvolvidas a partir da proposta apresentada nesta Chamada, a ser submetido para agências de financiamento de pesquisa acessíveis nas suas regiões, a fim de criar uma colaboração de médio-longo prazo (até uma página).

6.2 Documentos adicionais exigidos pela FAPESP:

6.2.1 Incluir os documentos adicionais requeridos pelo SAGe para submissão da proposta - campo Documentos.

6.2.1.1 As Súmulas Curriculares deverão ser apresentadas em inglês conforme Roteiro disposto em www.fapesp.br/6351.

6.2.2 Declaração do pesquisador responsável pelo auxílio FAPESP vigente manifestando seu apoio à proposta. Este documento é obrigatório apenas se o proponente não for o Pesquisador Responsável do projeto dentre as opções do item 3.1.

6.2.3 Acordo firmado entre a Instituição Parceira e a Instituição Sede do projeto no Estado de São Paulo, a qual o Pesquisador Responsável de São Paulo está vinculado, estabelecendo como direitos de propriedade intelectual, confidencialidade e publicações serão tratados em conjunto, em observância às políticas de cada Parte financiadora, conforme item 8 do SPRINT (www.fapesp.br/sprint). Este Acordo (que pode ser na forma de um Memorando de Entendimento, ou Termo de Acordo) não é obrigatório para a apresentação da proposta, mas nenhuma proposta aprovada será contratada antes da apresentação de cópia assinada do referido documento.

6.2.4 No caso da apresentação de propostas relacionadas com um projeto em andamento resultante de parceria FAPESP com outras instituições de financiamento, o Pesquisador Responsável pela proposta deve apresentar uma Declaração de Consentimento dos Pesquisadores Responsáveis daquele projeto em andamento, concordando com a apresentação de propostas na chamada SPRINT.

6.2.5 Para propostas relacionadas com auxílios PITE vigentes, o Pesquisador Responsável deve apresentar um Termo de Anuência da empresa que cofinancia o projeto PITE, concordando com a submissão para esta Chamada de Propostas

6.3 Documentos adicionais exigidos pela Instituição Parceira :

O Pesquisador Principal da Instituição Parceira deve considerar os Documentos Adicionais descritos na Guidelines da respectiva instituição de financiamento. Guidelines para Instituições Parceiras da FAPESP nesta chamada estão disponíveis no item 2.1.1 acima. Quando as instruções adicionais na Guideline da Instituição Parceira incluírem adaptações que precisam ser seguidas conjuntamente, os pesquisadores paulistas deverão considerar também os termos e condições ali estabelecidos.


7. Cronograma

Anúncio da chamada nos sites da FAPESP e Instituições Parceiras

30 de julho de 2019

Data limite para submissão das propostas

28 de outubro de 2019

Divulgação das propostas selecionadas

24 de janeiro de 2020


8. Apresentação das propostas

8.1 A proposta deve ser submetida dentro do prazo estipulado no item 7 desta chamada tanto à FAPESP, pelo Pesquisador Responsável do Estado de São Paulo como à Instituição Parceira, pelo Pesquisador Responsável estrangeiro. As propostas apresentadas a uma única Parte não serão elegíveis.

8.2 Nenhuma proposta será recebida após a data limite de submissão, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos, a não ser aqueles explícita e formalmente solicitados pela FAPESP ou Instituição Parceira.

8.3 As submissões de propostas à FAPESP deverão ser feitas utilizando o sistema SAGe, conforme orientações descritas no Anexo I. Não serão aceitas submissões por quaisquer outros meios.


9. Análise e seleção

9.1 Cada Parte selecionará as propostas de acordo com os seus próprios critérios. Somente as propostas aprovadas por ambas as Partes serão apoiadas.

9.2 As propostas serão pré-qualificadas e, posteriormente, analisadas por meio de processo competitivo que avaliará o mérito e a relevância da proposta, a relação com o projeto vigente apoiado pela FAPESP, o potencial da proposta para alavancar novas oportunidades de financiamento e os objetivos da Instituição Parceira.

9.3 Propostas que não atendam aos termos desta Chamada não serão qualificadas para análise de mérito.

9.4 Propostas de proponentes que tenham ou já tiveram projetos de mobilidade em colaboração internacional financiados pela FAPESP não serão priorizados para serem financiados nessa Chamada.


10. Resultado da análise

Os resultados finais serão anunciados nas páginas da FAPESP (www.fapesp.br) e das Instituições Parceiras, bem como por meio de comunicação ao Pesquisador Responsável.


11. Contrato dos projetos selecionados

Para a FAPESP: as propostas selecionadas serão objeto de Termo de Outorga (FAPESP) a ser assinado pelo Pesquisador Responsável e por representante da Instituição Sede.


12. Cancelamento da concessão

A FAPESP pode cancelar o apoio financeiro se durante o prazo de concessão ocorrer um fato de gravidade suficiente para justificar o cancelamento, a critério do Comitê Gestor, sem prejuízo de outras providências cabíveis.


13. Informações sobre esta Chamada na FAPESP

As questões relacionadas à esta Chamada de Propostas devem ser direcionadas para sprint@fapesp.br

Anexo I: Instruções específicas para uso do SAGe (Guidelines for SAGe submission)

1. É necessário que ambos os Pesquisadores Responsáveis pela proposta (do Estado de São Paulo e da Instituição Parceira) sejam cadastrados no sistema SAGe:

(i) Pesquisadores que não possuem cadastro no SAGe devem inicialmente realiza-lo acessando a página do SAGe no endereço www.fapesp.br/sage, clicar em Sem cadastro? e preencher os dados solicitados. Não basta apenas cadastrar-se como usuário, é necessário completar os dados cadastrais;

(ii) Pesquisadores do Estado de São Paulo, já cadastrados, devem acessar o SAGe com identificação e senha usuais para acessar a página inicial do sistema;

(iii) Todos os pesquisadores do Estado de São Paulo indicados para a realização de missões científicas devem ser incluídos na equipe e posteriormente devem confirmar sua participação através da opção “Propostas de que Participo”, no item “Propostas” do menu principal do SAGe;

(iv) O Pesquisador Responsável na Instituição Parceira deve ser incluído na equipe e posteriormente deve confirmar sua participação através da opção “Propostas de que Participo”, no item “Propostas” do menu principal do SAGe.

2. Na página inicial selecionar, dentre as opções do menu “Acesso Rápido”, a opção Nova Proposta Inicial;

3. O sistema disponibilizará na página seguinte o menu “Incluir Proposta – Selecionar Linha de Fomento / Divulgação”, o qual inclui a seção “Chamadas Vigentes”:

- SPRINT - Projeto de Pesquisa - Mobilidade / Edição 2019/03 - ;

- SPRINT - Projeto de Pesquisa - Mobilidade / Edição 2019/03 - Outras Instituições ;

4. Selecionar a opção de acordo com a possibilidade de parceria, sendo que o primeiro formato aplica-se às instituições do item 2.1 e o segundo aos itens 2.2 e 2.3 da presente chamada;

5. Incluir a proposta em colaboração e a partir da página seguinte inserir os dados solicitados em todas as abas, inclusive a lista de documentos a serem anexados;

6. Atenção para a obrigatoriedade de preenchimento de todos itens marcados com “ * ”. É necessário submeter a proposta ao final do preenchimento. Proposta salva não significa proposta submetida. Ao submeter corretamente uma proposta será gerado um número de processo;

7. No caso de dúvidas, na página inicial do SAGe pode ser usado o link Manuais e, na página Manuais, buscar esclarecimentos na lista Manuais de Apoio aos Pesquisadores;

8. IMPORTANTE: Recomenda-se fortemente verificar periodicamente as pendências da proposta utilizando a opção "Validar" do SAGE. Isso pode ser feito repetidas vezes, à medida que a proposta for construída, permitindo que sejam tomadas em tempo as providências necessárias à submissão. Ao selecionar a opção Validar, o sistema SAGe apresentará as pendências impeditivas para submissão da proposta considerando os itens que foram inseridos. Em caso de dúvidas sobre a utilização do SAGE, além dos Manuais, a FAPESP disponibiliza ainda atendimento pelo Setor de Informações (11 3838-4000). Atenção para o Cronograma da Chamada (item 07).


Página atualizada em 03/10/2019 - Publicada em 26/07/2019