Convênios e acordos de cooperação

Acordo de Cooperação entre FAPESP E CITROSUCO

A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo FAPESP, instituída pela Lei n° 5.918, de 18 de outubro de 1960, com sede na Rua Pio XI, n ° 1.500, Alto da Lapa, em São Paulo, SP, inscrita no CNPJ sob n ° 43.828.151/0001-45, doravante denominada FAPESP, por seu representante legal, Marco Antonio Zago, e a CITROSUCO S/A AGROINDÚSTRIA, com sede no Município de Matão, Estado de São Paulo, na Rua João Pessoa, 305, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 33.010.786/0001-87, doravante denominada CITROSUCO, neste ato representado por seus representante legais , TOMAS D' ANDREA BALISTIERO, portador do RG nº 34.952.347-2 SSP/SP, CPF nº 296.968.208-79, e CLAUDIO COELHO FILHO, portador do RG nº 27.182.809-2 SSP/SP, CPF nº 120.682.678-96, abaixo assinados, doravante designadas em conjunto Signatárias ou Signatária, resolvem celebrar o seguinte Acordo:

1. Objeto

1.1 Constitui objeto do presente Acordo estabelecer as condições para selecionar e apoiar um projeto para um Centro de Pesquisa em Engenharia CITROSUCO-FAPESP, a ser desenvolvido por pesquisadores de uma ou mais Instituições de Ensino Superior e/ou de Pesquisa, públicas ou privadas, no Estado de São Paulo, e que deverá cumprir agenda de pesquisa conforme descrito abaixo.

1.2 O Centro de Pesquisa em Engenharia CITROSUCO-FAPESP terá um núcleo de descobertas científicas e contribuirá para construir competências científicas e tecnológicas, estimular alianças estratégicas para promover o desenvolvimento científico e tecnológico, promover a disseminação de conhecimento e fornecer resultados com potencial para aplicações em áreas de interesse comum à CITROSUCO e à FAPESP, conforme descrito no Anexo I.

1.3 O Centro de Pesquisa em Engenharia CITROSUCO-FAPESP será selecionado por meio de uma Chamada Publica de Propostas, preparada de acordo com as diretrizes constantes do Anexo II, que é parte integrante e inseparável deste Acordo para todos os fins e propósitos legais.

2 Forma de Execução

2.1 Para a coordenação das atividades do presente Acordo a FAPESP e CITROSUCO formarão um Comitê Gestor da Cooperação FAPESP-CITROSUCO (CGC), constituído por dois representantes da FAPESP e dois representantes da CITROSUCO. Os membros do CGC deverão ser indicados após a assinatura deste Acordo.

a. O Comitê Gestor terá as seguintes responsabilidades:

i. Especificar temas, após consulta às Signatárias, para a Chamada de Propostas de Pesquisa (CDP), que deve ser redigida de acordo com as orientações do Anexo II.

ii. Pré-selecionar as propostas recebidas de acordo com sua aderência aos termos e temas da correspondente Chamada de Propostas de Pesquisa.

iii. Emitir uma recomendação ao Diretor Científico da FAPESP sobre cada uma das propostas recebidas, após a análise dos assessores externos e da Coordenação de Área da FAPESP e de acordo com as os procedimentos da FAPESP para análise e seleção de propostas, especificados no Anexo III.

iv. Supervisionar as propostas de pesquisa, incentivando a colaboração entre os pesquisadores e estudantes participantes em cada projeto selecionado com outros.

v. Encontrar soluções para todas as questões técnicas, administrativas e financeiras que surgirem durante a vigência do presente Acordo, bem como a supervisão da execução dos trabalhos, consultando os respectivos superiores de cada Signatária quando for o caso.

2.2 A Chamada de Propostas de Pesquisa será publicada pela FAPESP, após concordância do CGC.

2.3 Tanto a FAPESP como a CITROSUCO poderá substituir seus representantes no Comitê Gestor da Colaboração, sem consulta a outra Signatária, mas informando com um (1) mês de antecedência.

2.4 Caso uma proposta não seja apoiada no âmbito deste Acordo, as Signatárias podem apoiar qualquer projeto individualmente, por mecanismos próprios, sem prejuízo ao presente Acordo e sem significar infração aos termos deste.

2.5 O apoio das Partes a qualquer proposta deve ser formalizado mediante a assinatura de um termo de convênio escrito com a respetiva instituição de ensino superior de pesquisa pública ou privada, nos termos do Anexo II, 3, d.

3. Financiamento

3.1 O apoio financeiro à proposta de pesquisa selecionada no âmbito deste Acordo será de, no máximo, USD 2 milhões ao ano a ser desembolsado pela FAPESP e, no máximo, USD 2 milhões ao ano a ser desembolsado pela CITROSUCO, totalizando, o valor correspondente a moeda nacional, um máximo de USD 4 milhões ao longo da duração deste Acordo.

3.2 Caso o valor de contrapartida aportado pela CITROSUCO ou pela FAPESP exceda ao orçado neste acordo, o excedente será considerado aporte voluntário, de única e exclusiva responsabilidade daquela que o aporta.

3.3 Os recursos serão desembolsados segundo o cronograma estabelecido na proposta selecionada.

a. A liberação dos recursos e os procedimentos para a execução dos gastos somente poderão ser iniciados após a assinatura de termo de convênio escrito entre a FAPESP, a CITROSUCO e a instituição pública ou privada de pesquisa e / ou ensino que acolha a proposta aprovada no âmbito deste Acordo.

4. Confidencialidade

4.1 A FAPESP e a CITROSUCO comprometem-se a manter sigilo sobre o conteúdo das propostas de projetos enviadas para análise no âmbito deste Acordo.

4.2 A FAPESP publicará um resumo contendo o título, instituição, pesquisadores principais e composição da equipe de pesquisa, datas relevantes e um resumo de cada proposta selecionada.

5. Propriedade Intelectual

5.1 Os direitos e obrigações relativos à propriedade intelectual eventualmente gerada ou associada aos projetos analisados e selecionados deverão ser acordados em Termos de Convênio a serem estabelecidos entre a CITROSUCO, a FAPESP e as instituições dos pesquisadores proponentes, nos Termos da letra “d” do item 3 do Anexo II deste instrumento, podendo ou não haver participação da FAPESP na propriedade intelectual gerada, nos termos da Portaria PR 4/2011.

6. Vigência

6.1 O presente Acordo entrará em vigor na data da sua assinatura e terá a duração de 10 (dez) anos, podendo ser renovado de comum acordo entre as Signatárias.

7. Do Compromisso de Boas Práticas

7.1 O CITROSUCO declara neste ato que está ciente, conhece e entende os termos das leis anticorrupção brasileiras ou de quaisquer outras aplicáveis sobre o objeto do presente convênio, em especial a Lei nº 12.486, de 1º de agosto de 2013, e o Foreign Corrupt Practices Act (FCPA) dos Estados Unidos da América, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições destas Regras Anticorrupção.

7.2 O CITROSUCO, por si e por seus administradores, diretores, empregados, agentes, proprietários e acionistas que atuam em seu nome, declara neste ato que tem conhecimento e concorda inteiramente com os termos do Código de Boas Práticas Científicas da FAPESP, que passa a fazer parte integrante deste Convênio e que não vai se envolver em qualquer ato ou omissão no cumprimento das responsabilidades estabelecidas no referido Código.

7.3 Para os fins da presente Cláusula, a CITROSUCO declara neste ato que:

a. Não violou, viola ou violará as normas nacionais e internacionais anticorrupção;

b. Tem ciência que qualquer atividade que viole as normas anticorrupção é proibida e que conhece as consequências possíveis de tal violação.

7.4 Qualquer descumprimento das normas anticorrupção pelas Signatárias, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará a rescisão motivada do presente Convênio, independentemente de qualquer notificação.

8. Término

8.1 Qualquer das Signatárias poderá denunciar o presente acordo, comunicando esta intenção à outra Signatária, por escrito, com uma antecedência mínima de 03 (três) meses e sua denúncia não afetará as ações em curso, incluindo a celebração e a execução das atividades dos Termos de Convênio vigentes nos termos da letra “d” do item 3 do Anexo II.

9. Comunicações

9.1 As comunicações oriundas deste Acordo deverão ser feitas formalmente e por escrito nos endereços constantes abaixo:

a. Para a CITROSUCO
A/C Sr. Tomas D’Andrea Balistiero - Diretor
Rua João Pessoa, 305
Matão – S.P., São Paulo
CEP 15.990-902

b. Para a FAPESP
A/C Sr. Diretor Científico
Rua Pio XI, 1500, 5º andar
Lapa – S.P., São Paulo
CEP 05468-901

10. Foro

Para dirimir possíveis dúvidas ou controvérsias decorrentes deste Acordo ou de seus aditamentos, que não puderem ser resolvidas amigavelmente pelas signatárias, fica eleito o foro da Comarca de São Paulo – Capital, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

11. Anexos

11.1 Fazem parte integrante deste Acordo os seguintes documentos:

a. Anexo I: Lista de temas de interesse para este Acordo;

b. Anexo II: Diretrizes para as Chamadas de Propostas de Pesquisa;

c. Anexo III: Modelo Padrão de Chamada de Propostas

d. Anexo III: Procedimentos da FAPESP para análise e seleção de propostas.

Acordo assinado em 19 de outubro de 2020.

Anexo I: Lista de temas de interesse para este Acordo

Os temas de interesse da FAPESP e CITROSUCO e que serão objeto de Chamadas de Propostas de Pesquisa no âmbito deste Acordo são: pesquisas na área de citrus com foco na cadeia de valor envolvendo desde a produção agrícola, transformação, logística e comercialização, tendo como um de seus objetivos contribuir para que o Estado de São Paulo se torne um centro de pesquisas de referência mundial neste campo do conhecimento.

O Comitê Gestor poderá atualizar a lista de temas periodicamente, sem a necessidade de aditivo a este acordo. A aprovação de uma Chamada de Propostas de Pesquisa pelo Comitê Gestor terá o efeito de alterar esta seção.

Anexo II: Especificações das Chamadas de Propostas de Pesquisa

1. Das disposições gerais

a. As Chamadas de Propostas de Pesquisa serão elaboradas pelo Comitê Gestor da Cooperação FAPESP – CITROSUCO respeitando as diretrizes estabelecidas a seguir.

b. A Chamada de Propostas de Pesquisa deverá convidar pesquisadores de instituições de ensino superior e/ou de pesquisa, públicas ou privadas, no Estado de São Paulo para a apresentação de projetos de pesquisa nas áreas de interesse da CITROSUCO e da FAPESP.

c. Somente uma proposta será selecionada para financiamento.

d. A Chamada de Propostas de Pesquisa conterá a lista de temas para as propostas de interesse, acordados pelo Comitê Gestor da Cooperação FAPESP – CITROSUCO.

e. As Chamadas de Propostas de Pesquisa deverão deixar claros:

1. Os temas que serão priorizados em cada chamada;

2. O formato das propostas;

3. O processo de avaliação das propostas respeitando as especificações que constam no Anexo IV deste documento e.

4. O cronograma para apresentação de propostas e das fases de avaliação, respeitando as especificações que constam no Anexo IV deste documento.

2. Dos aportes das Partes

  1. O financiamento da FAPESP e da CITROSUCO para o Centro não será maior do que o equivalente em moeda nacional a USD 4 milhões ao ano, dividido igualmente entre a FAPESP e a CITROSUCO, sendo, no máximo, USD 2 milhões ao ano para cada Parte. Para cada Parte, o valor inclui todas as despesas gerais (overheads) aplicáveis.

b. A instituição sede (ou instituições) cobrirá os custos dos salários (incluindo impostos e benefícios legalmente definidos) de pesquisadores e pessoal administrativo que participam do projeto, infraestrutura, serviços e outras despesas necessárias.

c. Os recursos da FAPESP serão desembolsados para o Pesquisador Responsável vinculado à instituição de ensino superior e pesquisa no Estado de São Paulo e devem ser aplicados de acordo com as regras de utilização de recursos concedidos pela FAPESP.

d. A parcela destinada pela CITROSUCO ao projeto de pesquisa selecionado deverá ser desembolsada diretamente à Instituição Sede ou à fundação de apoio por ela indicada e só poderão ser contabilizados:

d.1. Recursos aplicados em bens de capital ou equipamentos desde que estes fiquem sob a propriedade das Instituições de Ensino Superior e/ou de Pesquisa, públicas ou privadas, localizadas no Estado de São Paulo, após a conclusão do projeto;

d.2. Recursos aplicados em bolsas de estudo para Iniciação Científica, Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado, com valores, no mínimo, iguais aos das Bolsas FAPESP para estas modalidades, incluindo a reserva técnica;

d.3. Recursos aplicados em custeio de materiais de consumo, viagens e serviços de terceiros diretamente associados ao projeto;

d.4. Recursos aplicados na infraestrutura de pesquisa associada ao projeto;

d.5. Recursos para complementação salarial dos professores ou pesquisadores contratados pelas instituições de Ensino Superior e/ou de Pesquisa, participantes do projeto;

d.6. Recursos para a contratação, pelo prazo do projeto, de pesquisadores ou técnicos de apoio necessários aos trabalhos de pesquisa associados ao projeto;

d.7. As situações especiais ou omissas serão analisadas especificamente, em cada caso, pelo Conselho Técnico Administrativo da FAPESP.

3. Das propostas

a. A Chamada de Propostas de Pesquisa descrita no Anexo III deste Acordo convidará projetos de pesquisa de pesquisadores de instituições de ensino superior e/ou de pesquisa, públicas ou privadas, no Estado de São Paulo com o objetivo de criar Centro de Pesquisa em Engenharia CITROSUCO-FAPESP. As características e estrutura administrativa do Centro de Pesquisa estão definidas no item 2.1 do Anexo III.

b. As propostas deverão ser submetidas por um Pesquisador Responsável que também será o Diretor do Centro.

A CITROSUCO irá indicar um Vice-Diretor para o Centro selecionado. O Vice-Diretor é um Pesquisador Principal, com prerrogativas de pesquisador/professor visitante na Instituição Sede.

c.Os Pesquisadores atuando como Diretor e Vice-Diretor do Centro devem ter título de doutor ou equivalente e experiência de pesquisa comprovada na área da proposta.

d. Para a proposta de pesquisa selecionada, os compromissos entre a FAPESP, a CITROSUCO e a instituição de ensino superior e/ou de pesquisa, pública ou privada, no Estado de São Paulo à qual estiver vinculado o pesquisador responsável serão determinados através de convênio específico, ou seja, para cada um dos projetos aprovados será firmado um Termo de Convênio no qual serão, obrigatoriamente, definidos:

d.1. Cronograma de desembolsos financeiros e apresentação de relatório sobre os valores desembolsados;

d.2. Definição e cronograma de resultados esperados em cada etapa do projeto;

d.3. Cláusula de propriedade intelectual, confidencialidade e eventual exploração dos resultados dos projetos;

d.4. Prazo de execução;

d.5. A eleição de foro para solução de alguma disputa entre as partes que assinam o contrato.

e. A participação da CITROSUCO, e/ou cientistas por ela indicados, no projeto de pesquisa aprovado será discutida pela FAPESP com o Pesquisador Responsável após o término do processo de seleção.

Anexo III: Modelo Padrão de Chamada de Propostas

CENTRO DE PESQUISA EM ENGENHARIA CITROSUCO-FAPESP em Citrus

Sumário:

Duração :

máximo de 10 anos,

Instruções para submissão :

Propostas devem ser submetidas unicamente pelo Sistema SAGe.

Data limite para submissão de propostas :

atél (tbd)

Contact:

Patrícia Tedeschi - chamada-CITROSUCO@fapesp.br

Conteúdo

1 Introdução. 1

2 O CPE. 1

2.1. Temas de Interesse do Centro. 3

2.2. Participação dos cientistas e engenheiros da CITROSUCO.. 3

2.2 Conselho Consultivo Internacional 3

2.3 Financiamento Adicional 4

3 Definições. 4

3.1 Requisitos do Pesquisador Responsável e dos Pesquisadores Principais. 5

4 Condições necessárias para a criação do Centro. 5

5 O apoio oferecido pela FAPESP e pela CITROSUCO.. 7

5.1 Itens financiáveis com recursos solicitados à FAPESP. 8

5.2 Itens financiáveis com recursos solicitados aa CITROSUCO.. 8

5.3 Restrições. 9

5.4 Apoio institucional exigido. 9

5.5 Acompanhamento do Centro apoiados. 10

5.6 Recursos para o programa. 11

6 Apresentação das propostas. 11

7 Avaliação das Propostas. 15

7.1 Avaliação. 15

8 Cronograma. 17

9 Para informações adicionais. 17

10 Contratação da proposta selecionada. 17

Anexo A: Itens financiáveis pela FAPESP. 18

1 Custeio do projeto de pesquisa. 18

2 Reserva Técnica. 19

3 Auxílio para infraestrutura de pesquisa. 20

4 Solicitações complementares. 20

5 Aplicação dos recursos da CITROSUCO.. 21

Anexo B - Instruções específicas sobre o uso do SAGe. 21

1 Introdução

Um dos desafios atuais para o progresso do conhecimento é a complexidade dos problemas abordados, o que exige, em muitos casos, prazos mais extensos do que os 2 a 5 anos de financiamento oferecidos tradicionalmente pela FAPESP em Auxílios à Pesquisa Regulares ou em Projetos Temáticos. Financiamento de longo prazo e, em muitos casos, abordagens interdisciplinares, permitem o tratamento bem sucedido de problemas complexos.

Ao mesmo tempo em que lidar com esses desafios requer abordagens ousadas, muitas vezes a identificação dos problemas requer a associação com empresas ou entidades do governo que estão diretamente ligados ao mercado da sociedade.

Com esta Chamada, a FAPESP adapta seus bem-sucedidos Programa Especial CEPID (Centros de Pesquisa, Inovação e Difusão) e o Parceria para Inovação Tecnológica (PITE), para permitir o financiamento de um Centro por um parceiro empresarial que está extremamente motivado para usar os resultados obtidos com a pesquisa.

A característica mais importante de um Centro de Pesquisa –em Engenharia - CPE é sua multiplicidade de missões. Na base de suas atividades, um CPE tem a missão principal de estabelecer um centro de pesquisa de classe mundial durante sua existência. Adicionalmente à missão principal do centro de desenvolver pesquisa aplicada de classe mundial, focada em temas e objetivos específicos, ativamente buscando oportunidade para contribuir para a inovação, o CPE deve desenvolver meios efetivos de transferência de tecnologia, educação e disseminação do conhecimento.

O complexo conjunto de atividades nesses Centros requer financiamento de longo prazo e autonomia no uso de recursos. Esta exigência torna imperativo uma forte conexão institucional com o parceiro cofinanciador e meios adequados para um rigoroso acompanhamento de suas atividades.

2 O CPE em Citrus

A FAPESP e a CITROSUCO propõem-se a fomentar a criação de um CPE, para o desenvolvimento de pesquisa internacionalmente competitiva, na área de Citrus.

O Plano de Pesquisa do CPE selecionado deverá incluir pesquisa internacionalmente competitiva nos tópicos listados na seção 3 para estabelecer um Centro de Citrus. O Plano de Pesquisa deve explorar o máximo possível as sinergias e complementaridades entre os tópicos listados.

Em termos mais amplos, espera-se que o centro de pesquisa demonstre uma contribuição substancial para cada um dos seguintes objetivos: e que contribuam para os seguintes objetivos:

a) Realizar pesquisa de classe mundial na fronteira do conhecimento, fundamental ou orientada para aplicações, em ambos os casos buscando explorar ativamente as oportunidades de contribuir para o impacto social e para a inovação;

b) Transferência de conhecimento para a CITROSUCO e para a sociedade, incluindo-se aí o setor empresarial e/ou setor não-governamental e/ou setor público. Alguns exemplos de resultados valiosos esperados em relação a esse objetivo são:

(i) Realização de projetos em parceria com órgãos governamentais ou não governamentais responsáveis por políticas públicas.

(ii) Start-up de pequenas empresas que incorporam resultados de pesquisas desenvolvidas pelo Centro em seus produtos ou serviços. Essas pequenas empresas podem se beneficiar do Programa Pesquisa Inovativa em Pequenas Empresas (PIPE) da FAPESP.

c) Interação com o sistema educacional, especialmente nos níveis fundamental e médio, por exemplo, usando o Programa FAPESP de Pesquisa com Ensino Público.

d) Todas as atividades e objetivos acima mencionados dos Centros de Pesquisa decorrem do desempenho de pesquisas competitivas internacionalmente, seguindo os melhores benchmarks de excelência global.

2.1 Composição da equipe do CPE

A premissa que fundamenta e orienta um CPE é a realização de pesquisa competitiva internacionalmente segundo os melhores referenciais mundiais de excelência . Desta atividade de pesquisa derivam os demais objetivos acima listados.

Fator determinante para o sucesso de um Centro é a existência de uma equipe com composição balanceada entre Pesquisadores Principais, Pesquisadores Associados, Pesquisadores Visitantes, Pós-doutores, estudantes de pós-graduação e de graduação e pessoal técnico de apoio, apoiada por serviços administrativos e de gestão de excelente qualidade.

Além da excelência em classe mundial, a existência de um CPE deve ser justificada por todas e cada uma das seguintes razões:

a) A complexidade dos problemas a ser pesquisados que, em muitos casos (mas talvez não em todos), pode requerer uma abordagem multidisciplinar;

b) A escala e a duração das atividades de pesquisa a serem realizadas;

c) A necessidade de interação contínua entre os membros da equipe para a consecução dos objetivos científicos ou tecnológicos, de transferência de conhecimento e de difusão.

As dimensões, a estrutura e forma de operação do Centro deverão ser determinadas em função das atividades de pesquisa, difusão e transferência de conhecimento a serem executadas. Em particular, o Centro deverá ser operado por uma Instituição Sede. A associação com outras instituições do Estado de São Paulo será considerada como fator de valorização da proposta e, em alguns casos, poderá ser essencial para fazer a proposta mais robusta.

A exigência de um foco científico/tecnológico comum, articulador das atividades de pesquisa a serem desenvolvidas, é mandatória. Não se trata de um programa para apoio institucional e, por isso, divisões, departamentos, unidades e instituições de pesquisa não serão apoiados enquanto tais. O financiamento das atividades do Centro será por longo prazo, por 5 anos, com possibilidade de prorrogação até 10 anos, a partir do quarto ano, com avaliações, e suas eventuais consequências, ao longo deste período. Os recursos alocados poderão ser utilizados com grande grau de autonomia; em contrapartida, a FAPESP e a CITROSUCO observarão um acompanhamento permanente, com avaliações periódicas das atividades do Centro.

O Centro deve ser dirigido por um Comitê Executivo (CE), composto pelo Diretor (Pesquisador Responsável pela proposta perante a FAPESP), Vice-Diretor, pelo Coordenador de Educação e Difusão de Conhecimento e pelo Coordenador de Transferência de Tecnologia. O CE deve ser auxiliado por gestores, profissionais a serem admitidos pela Instituição Sede que devem realizar e supervisionar todas as tarefas de gestão e administrativas necessárias ao funcionamento do Centro.

2.1.1. Participação dos cientistas e engenheiros da CITROSUCO

A participação da CITROSUCO, e/ou cientistas ou técnicos por ela indicados, nas atividades do Centro será discutida pela FAPESP com o proponente selecionado nesta chamada após o processo de seleção. Esta participação incluirá um cientista indicado pela CITROSUCO, que terá prerrogativas de um pesquisador visitante na Instituição Sede e que atuará como vice-diretor do centro. Esta providência permite:

a) assegurar que grupos do Estado de São Paulo concorram em igualdade de condições;

b) garantir uma grande interação entre o centro e a CITROSUCO.

2.2 Conselho Consultivo Internacional

O Centro deve estabelecer um Conselho Consultivo Internacional (CCI) composto por destacados cientistas no campo do foco do Centro. O CCI deve contar com, pelo menos, dois cientistas estrangeiros ativos na fronteira do conhecimento nas suas áreas de competência. A FAPESP espera do CCI a função principal de acompanhar o funcionamento do Centro e orientar a equipe quanto a oportunidades e pesquisa, direções novas a tomar e aumento da competitividade internacional da ciência criada pelo Centro.

Além disso, o Projeto submetido deverá incluir uma proposta sobre a forma de organização acadêmica e gestão do Centro que demonstre inequivocamente a possibilidade de se atingir os objetivos estabelecidos.

2.3. Temas de Interesse do Centro

O Centro deve focar em pesquisas voltadas a citrus, com foco na cadeia de valor envolvendo desde a produção agrícola, transformação, logística e comercialização, tendo como um de seus objetivos contribuir para que o Estado de São Paulo se torne um centro de pesquisas de referência mundial neste campo do conhecimento.

2.4 Financiamento Adicional

Espera-se que o Centro selecionado, além do financiamento da FAPESP e da CITROSUCO busque outras fontes para o financiamento do Centro. O financiamento adicional sempre deve ser aprovado previamente pela FAPESP e pela CITROSUCO

3 Definições

a) Centro de Pesquisa: como parte do Programa CPE da FAPESP, é um projeto complexo e de longo prazo para desenvolver pesquisas de classe mundial que levem à consolidação de um Centro de Pesquisa.

b) Pesquisador Responsável (PR): é o pesquisador que assume a responsabilidade pela preparação, submissão da Proposta e pela coordenação científica e administrativa do Projeto caso seja aprovado pela FAPESP. O pesquisador responsável deverá ser selecionado de comum acordo entre a Instituição Sede e outras instituições associadas, quando for o caso.

b.1) O Pesquisador Responsável é sempre um dos Pesquisadores Principais do projeto.

b.2) Num CPE, o Pesquisador Responsável é o Diretor do Centro.

c) Pesquisador Principal (PP): os pesquisadores da equipe, designados pelo Pesquisador Responsável e aprovados pela FAPESP, com excelente histórico de pesquisa e cuja participação seja bem especificada no Projeto de Pesquisa submetido e essencial para o desenvolvimento deste. Os PPs podem fazer jus a Benefícios Complementares nos Auxílios aprovados.

c.1) No CPE, pode haver mais de um Pesquisador Principal além do Pesquisador Responsável, desde que aprovados pela FAPESP.

c.2) Um dos PPs será indicado pela CITROSUCO e atuará como Vice-Diretor do Centro. O Vice-Diretor terá prerrogativas de um pesquisador visitante na Instituição Sede, incluindo apoio técnico e administrativo. O Vice-Diretor garantirá o alto nível de interação entre o Centro e a CITROSUCO.

d) Pesquisador Associado (PA): os pesquisadores da equipe, designados pelo Pesquisador Responsável e aprovados pela FAPESP, que assumem a responsabilidade de contribuir para partes bem definidas do Projeto de Pesquisa submetido.

e) Instituição Sede: a instituição sede que receberá o Projeto, sendo a Instituição de vínculo do Pesquisador Responsável. O vínculo não necessariamente é empregatício, mas em qualquer caso é necessário haver uma formalização do vínculo que estabeleça, de forma satisfatória para a FAPESP, os compromissos do Pesquisador Responsável e da Instituição Sede com o Projeto. A Instituição Sede deve assumir compromissos com a guarda e acesso de materiais e equipamentos e com apoio institucional ao projeto de pesquisa.

3.1 Requisitos do Pesquisador Responsável e dos Pesquisadores Principais

a) Ter título de doutor ou qualificação equivalente.

b) Ter vínculo formalizado com instituição de pesquisa no Estado de São Paulo.

b.1) Quando o vínculo não for empregatício, será necessário apresentar cópia do documento que formaliza a vinculação do Pesquisador Responsável à instituição.

c) Ter expressiva produção científica ou tecnológica e liderança demonstrada em projetos de pesquisa de grande porte e ousadia.

d) Ter experiência e competência comprovadas na área em que se insere o Projeto, demonstrada por:

d.1) Qualidade, regularidade e impacto de sua produção científica e tecnológica.

d.2) Formação de pesquisadores no nível da pós-graduação.

d.3) Experiência no intercâmbio científico e execução de projetos de pesquisa em colaboração com pesquisadores de instituições no Brasil e em outros países.

d.4) Capacidade de formar grupos de pesquisa com resultados reconhecidos na comunidade da área.

4 Condições necessárias para a criação do Centro

As condições mínimas essenciais para justificar um Centro são:

a) Plano de Pesquisa: a Proposta para um CPE deve ter como núcleo um plano de pesquisa ousado, original e fortemente competitivo nacional e internacionalmente.

b) Instituição Sede: o CPE deverá estar sediado em uma ou mais instituições de ensino superior e pesquisa ou instituições de pesquisa, públicas ou particulares sem fins lucrativos, no Estado de São Paulo, que tenham Programa de Pós-Graduação reconhecido pela CAPES, com conceitos 5, 6 ou 7, nas áreas de atividade do plano de pesquisa proposto para o centro e que se comprometam a assegurar sua completa viabilidade. A associação de instituições é recomendada e pode fazer a proposta mais robusta.

c) Este compromisso formal da Instituição Sede deverá incluir, necessariamente:

c.1. A descrição detalhada da contrapartida institucional bem como os cronogramas de desembolso e/ou contratação de pessoal. Nesse documento oficial, devem ser detalhadas as contrapartidas referentes a:

c.1.i. Espaço físico e infraestrutura: a área física destinada ao Centro deve propiciar, além do perfeito funcionamento das atividades de pesquisa, inovação e difusão, a interação permanente entre seus pesquisadores. Quando essa não existir completamente, deverão constar da proposta o compromisso e o cronograma de construção.

c.1.ii. Pessoal destinado à perfeita administração e gestão do Projeto,

c.1.iii. Pessoal técnico de apoio;

c.2. As instituições envolvidas no CPE deverão preparar um único documento com todos os compromissos institucionais, assinado pelos dirigentes máximos de cada uma.

d) Diretor do Centro e Equipe: as experiências dos CPEs e de centros análogos em outros países demonstram que o sucesso da implantação dos Centros depende criticamente da adequada escolha do seu Diretor e da Equipe de Pesquisadores.

d.1. O Diretor do Centro deverá ser pesquisador com sólido histórico de realizações científicas competitivas internacionalmente na área de atuação do Centro, devendo também dispor de capacidade de liderança e capacidade gerencial para o desenvolvimento de projetos de grande porte.

d.2. A Equipe de Pesquisadores deverá destacar-se pela excelência. Todos os Pesquisadores da Equipe deverão ser pesquisadores com produção científica de impacto internacional e com demonstrada competência para pesquisa cooperativa na temática do Centro. Espera-se que a Equipe inclua alguns jovens pesquisadores com demonstrado potencial para a pesquisa. A composição da Equipe deverá refletir a multidisciplinaridade do Projeto de Pesquisa.

d.2.i. A Proposta para o Centro poderá vir acompanhada de solicitações de Auxílio à Pesquisa – Jovem Pesquisador preparadas dentro das normas da FAPESP para a modalidade e que serão analisadas em conjunto com a Proposta para o Centro.

d.3. Pode haver Pesquisadores de outros países ou de outros Estados brasileiros participando da Equipe, desde que tenham excelência demonstrada em pesquisa. Neste caso, o orçamento proposto pode prever recursos para o deslocamento daqueles até a Instituição Sede e sua manutenção, nos moldes das normas do Auxílio Pesquisador Visitante da FAPESP.

e) O Centro deverá ter um Coordenador de Educação e Difusão de Conhecimento e um Coordenador de Transferência de Tecnologia (para empresas e/ou para o setor público e/ou para o terceiro setor).

e.1. O Coordenador de Educação e Difusão de Conhecimento deve ter experiência no desenvolvimento de projetos nesta área e será auxiliado por um Gestor de Educação e Difusão de Conhecimento, que deverá ser contratado pela Instituição Sede.

e.2. O Coordenador de Transferência de Tecnologia deve ser um pesquisador com experiência em Gestão de Tecnologia e será auxiliado por um Gestor de Transferência de Tecnologia, que deverá ser contratado pela Instituição Sede.

f) Os Pesquisadores da Equipe deverão dedicar-se prioritariamente às atividades do Centro.

f.1. Dos Pesquisadores Principais, espera-se dedicação de pelo menos 20 horas semanais.

f.2. Outros membros da Equipe podem ter dedicação menor, justificada e compatível com suas funções no projeto.

g) Convênios, projetos ou colaborações, estabelecidos ou em negociação, com Centros, Departamentos e/ou Institutos de pesquisa estrangeiros de padrão internacionalmente reconhecido com foco na área do Centro constituem uma condição não excludente que pode fazer a proposta mais competitiva. O Centro selecionado, quando não contam com estas colaborações, deverão estabelecê-las nos primeiros dois anos de operação do Centro, observada as disposições de propriedade intelectual do convênio a ser firmado entre a Instituição Sede, a FAPESP e a CITROSUCO

5 O apoio oferecido pela FAPESP e pela CITROSUCO

a) Para o Centro selecionado, o financiamento será inicialmente concedido para um período de 5 anos (ou menos), podendo ser renovado, por decisão do Comitê Gestor da Cooperação FAPESP-CITROSUCO, no máximo, por até mais 5 anos. Em qualquer hipótese, decorrido dez anos, a FAPESP e a CITROSUCO não terão nenhum compromisso com a manutenção do Centro.

b) Não se espera que o financiamento da FAPESP e da CITROSUCO seja o único e exclusivo apoio do Centro – devem ser documentados no Projeto o orçamento total necessário para a operação do Centro e suas fontes, incluindo-se a FAPESP e a CITROSUCO, que contribuirão para cada item.

c) Será considerada como fator que valoriza a Proposta no processo de seleção a existência de financiamento de outras fontes além da FAPESP, da CITROSUCO e da Instituição Sede, desde que as condições de propriedade intelectual e os objetivos sejam condizentes com a missão do Centro, definida no Projeto analisado pela FAPESP em conjunto com a CITROSUCO.

d) O financiamento da FAPESP e da CITROSUCO pode ser complementado por outras fontes de financiamento desde que aprovadas previamente pelo Comitê Gestor da Cooperação FAPESP-CITROSUCO

e) O apoio da FAPESP e da CITROSUCO ao Centro não deve superar, o equivalente em moeda nacional, a USD 4 milhões por ano, incluído neste total o valor da Provisão para Importação, Benefícios Complementares, Reserva Técnica para Infraestrutura Institucional de Pesquisa, Parcela para Custos de Infraestrutura Direta do Projeto (v. seção 2.2 do Anexo I), das Reservas Técnicas das bolsas concedidas. O pesquisador deve prever no valor total solicitado à CITROSUCO todos os custos indiretos do projeto, tais como custos para a importação de materiais, taxas da universidade e de eventuais instituições de apoio, ficando limitado, para este último ao valor de no máximo 5% do valor solicitado à CITROSUCO.

5.1 Itens financiáveis com recursos solicitados à FAPESP

A lei proíbe à FAPESP o apoio a atividades administrativas. Por esta razão, o apoio a todas as atividades administrativas como contrapartida institucional será essencial para viabilizar a criação de um Centro.

Os itens financiáveis com recursos solicitados à FAPESP são: bolsas (iniciação científica, capacitação técnica, mestrado, doutorado, pós-doutorado e pesquisador visitante), organização de reuniões de trabalho, equipamentos de pesquisa, material de consumo, serviços de terceiros, diárias, transporte, manutenção de visitantes. Poderão ser financiadas obras civis de infraestrutura de pesquisa para a reforma ou adaptação de edificações já existentes (desde que não haja aumento da área construída) e que sejam essenciais para a adequada execução do Projeto de Pesquisa. As normas para Itens Financiáveis estão detalhadas no Anexo I.

5.2 Itens financiáveis com recursos solicitados à CITROSUCO

Os itens do orçamento que podem ser cobertos com recursos da CITROSUCO se limitam a:

a) Recursos para complementação salarial dos professores ou pesquisadores contratados pelas instituições de Ensino Superior e/ou de Pesquisa, participantes do Centro;

b) Recursos para a contratação, pelo prazo do projeto, de pesquisadores ou técnicos de apoio necessários aos trabalhos de pesquisa associados ao Centro;

c) Recursos aplicados em bens de capital ou equipamentos desde que estes fiquem sob a propriedade das Instituições de Ensino Superior e/ou de Pesquisa, públicas ou privadas, localizadas no Estado de São Paulo, após a conclusão do projeto;

d) Recursos aplicados em bolsas de estudo para Iniciação Científica, Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado, com valores, no mínimo, iguais aos das Bolsas FAPESP para estas modalidades;

e) Recursos aplicados em custeio de materiais de consumo, viagens e serviços de terceiros diretamente associados ao projeto;

f) Recursos aplicados na infraestrutura de pesquisa associada ao Centro;

g) As situações especiais ou omissas serão analisadas especificamente, em cada caso, pelo Conselho Técnico Administrativo da FAPESP.

5.3 Restrições

a) Não poderá haver complementação salarial de qualquer natureza com os recursos da FAPESP.

b) A lei também proíbe à FAPESP apoiar atividades administrativas de qualquer natureza. Sabidamente, tais atividades são necessárias para o sucesso do Centro e devem ser totalmente garantidas pelas Instituições Sede, eventualmente com complemento de recursos de outras fontes que possam ser bem documentados.

c) Não será financiável com recursos da FAPESP a construção de novos prédios, nem de complementos ou anexos a prédios já existentes.

5.4 Apoio institucional exigido

A lei proíbe à FAPESP o apoio a atividades administrativas e o pagamento de salários. Por esta razão, o apoio a todas as atividades administrativas (compras, gestão, secretaria e outras) e de pagamento de pessoal de apoio à pesquisa como contrapartida institucional será essencial para viabilizar a criação de um Centro. Assim sendo, a garantia de infraestrutura administrativa é parte essencial da contrapartida institucional.

Além disto, a Instituição Sede deverá garantir

a) Pessoal e serviços para administração e gestão, incluindo, no mínimo:

a.1. Um Gestor EXECUTIVO do Centro.

a.2. Um Gestor de TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA.

a.3. Um Gestor de EDUCAÇÃO E DIFUSÃO DO CONHECIMENTO.

a.4. Todo o pessoal técnico necessário para perfeito apoio à pesquisa e demais atividades.

a.5. Plano de admissão de novos pesquisadores/professores: item não obrigatório, mas que valoriza a proposta.

b) Instalações e apoio técnico total ao Centro.

c) Apoio administrativo para compras, agendamentos, prestações de contas e todas as demais tarefas administrativas necessárias ao funcionamento bem-sucedido de um Centro do porte que se pretende.

Toda a contrapartida institucional deverá ser descrita e quantificada em dados físicos e valores financeiros e econômicos: dotação, salários de pesquisadores e pessoal de apoio, instalações (planta da área a ser ocupada pelo Centro), equipamentos e infraestrutura a que o Centro terá acesso (comunicação, rede computacional, oficinas de apoio, recursos administrativos) etc. A intensidade do apoio institucional considerado necessário e qualificado pela FAPESP será item importante da avaliação das propostas pela FAPESP.

5.5 Acompanhamento das atividades do Centro

As atividades do Centro serão avaliadas anualmente por meio de Relatórios de Progresso. No final do segundo, quarto e sétimo anos, serão realizadas avaliações abrangentes que poderão incluir visitas. Os resultados dessas avaliações serão decisivos para a continuidade do apoio da FAPESP.

a) Se o Centro não for aprovado na avaliação do 2º ano, terá mais 6 meses de apoio, em valores reduzidos, para sua desativação.

b) Se o Centro for aprovado na avaliação do 4º ano, poderá ter seu apoio renovado para mais 6 anos, caso FAPESP e CITROSUCO decidam continuar com o apoio.

c) Se o Centro não for aprovado na avaliação do 4º ano ou em qualquer uma das avaliações subsequentes, ou se o Comitê Gestor da Cooperação FAPESP-CITROSUCO decidir encerrar o apoio no 4° ano, o Centro terá um ano adicional de apoio, em valores reduzidos, para sua desativação, ou para a busca de novas fontes de financiamento.

d) O prazo máximo para apoio aos Centros é de 10 anos.

5.6 Recursos para o programa

A FAPESP e a CITROSUCO reservarão um total de, no máximo, o equivalente em moeda nacional, a USD 4 milhões anuais para a implementação do programa e selecionará uma proposta.

6 Apresentação das propostas

Todas as propostas serão submetidas a assessoria internacional e, por essa razão, deverão ser apresentadas em INGLÊS.

Durante o processo de análise, a assessoria poderá consultar os currículos Lattes dos PPs e demais membros da equipe científica, portanto, recomenda-se fortemente que sejam atualizados no Sistema Lattes.

A proposta deverá ser encaminhada pelo Pesquisador Responsável (o potencial Diretor do Centro), com o endosso dos dirigentes institucionais apropriados (por exemplo, numa Universidade Estadual, deve haver endosso pelo Diretor da Unidade, pelo Pró-reitor de Pesquisa e pelo Reitor) e dos Pesquisadores Principais elencados.

A proposta de pesquisa deverá conter todos os documentos indicados na plataforma SAGe, que incluem:

1) Projeto contendo:

Identificação em Folha de Rosto

Pesquisador Responsável, nome do Centro, nome da Instituição Sede principal e associadas, nomes e vinculações dos Coordenadores propostos para Educação e Difusão do Conhecimento e para Transferência de Tecnologia.

Abstract (15 linhas)

Resumo da proposta.

Sumário (até duas páginas)

a) descrição do Centro e de suas características específicas;

b) foco das atividades de pesquisa e, quando for o caso, sua articulação multidisciplinar;

c) atividades previstas de Transferência de Tecnologia e Educação e Difusão do Conhecimento;

d) justificativa para a criação do Centro;

e) descrição sintética da contrapartida institucional.

Plano de Pesquisa e defesa de sua relevância científica (até 20 páginas, inclusive referências bibliográficas)

O Plano de Pesquisa é o núcleo fundador da Proposta do Centro. Deve descrever os desafios científicos e tecnológicos a serem enfrentados, bem como os meios, métodos e materiais necessários para isso. Deve relacionar as atividades propostas com o estado da arte na área. Espera-se um Plano de Pesquisa ousado, original e fortemente competitivo nacional e internacionalmente. Deve ser demonstrado como a estratégia escolhida vai impactar a área de pesquisa de forma significativa.

O Plano de Pesquisa deve articular a visão para o Centro delineando os macro-desafios científicos que serão enfrentados e/ou as descobertas científicas procuradas. O Plano precisa justificar especificamente, em termos da complexidade dos problemas e/ou de sua escala e potencial da relevância científica, o apoio especial que é oferecido e o prazo potencial de 11 anos.

Os objetivos científicos do Centro e as atividades de pesquisa deverão ser descritos de maneira suficientemente detalhada para permitir a avaliação de seu mérito, bem como da necessidade de um Centro para sua realização.

O Plano de Pesquisa deve também mostrar como a integração com Educação e Difusão do Conhecimento e a Transferência de Tecnologia vão contribuir para que o avanço da pesquisa.

O Plano de Pesquisa deve também incluir alguns exemplos específicos de linhas de pesquisa com detalhe suficiente para permitir análise pelos assessores consultados.

2) Justificativa para o Centro (até três páginas): A existência do Centro deverá ser justificada em função da natureza, importância e viabilidade das atividades a serem desenvolvidas. Ela deverá ser fundamentada por cada uma das seguintes razões:

a) complexidade dos problemas a serem pesquisados;

b) escala e duração das atividades de pesquisa a serem realizadas;

c) caráter multidisciplinar das pesquisas planejadas;

d) necessidade de interação contínua entre os membros da Equipe.

3) Plano para Educação e Difusão do Conhecimento (EDC) (até cinco páginas, inclusive referências bibliográficas). As atividades do Centro deverão incluir a formação de recursos humanos em todos os níveis e a Educação e Difusão do Conhecimento. Além de se integrar nos programas usuais de iniciação científica e de pós-graduação, cumpre também aos Centros realizar atividades de extensão na área de educação básica, tais como atividades para alunos e professores de segundo grau, treinamento de professores, cursos de difusão científica e programas de educação continuada. A experiência anterior dos participantes neste tipo de atividade deve ser descrita sucintamente, enfatizando-se os resultados documentados. Espera-se que as Propostas contribuam para a Educação e Difusão do Conhecimento e para a melhoria do ensino de ciências em todos os níveis, como programas de iniciação para docentes e alunos, projetos em parceria com escolas, atividades de Educação e Difusão do Conhecimento científico e tecnológico, geração de técnicas e veículos que propiciem essa difusão etc. A equipe do projeto deverá incluir um Coordenador responsável por essas atividades e um Gestor contratado pela Instituição Sede.

4) Plano para Transferência de Tecnologia (TT) (até cinco páginas inclusive referências bibliográficas). As atividades de pesquisa do Centro devem ter alto potencial de intercâmbio com outras instituições de pesquisa e de transferência de conhecimento ao setor produtivo e ao governo. A proposta para Transferência de Tecnologia deve descrever como o Centro vai desenvolver e implementar estas atividades. A experiência anterior dos participantes neste tipo de atividade deve ser descrita sucintamente, enfatizando-se os resultados documentados (projetos, publicações em co-autoria, patentes licenciadas ou em co-titularidade, absorção de estudantes formados por empresas colaboradoras etc.). Deverá ser descrito o plano e demonstrada a viabilidade das atividades de transferência de tecnologia por meio de projetos em parceria, incubação de empresas, programas de educação continuada e outras atividades. A Equipe do Projeto deverá incluir um Coordenador responsável por essas atividades e um Gestor contratado pela Instituição Sede.

5) Plano Gerencial e Estrutura Organizacional para a operação do Centro incluindo:

a) Plano Gerencial e Estrutura (até três páginas): O Centro deverá dispor de estrutura organizacional e plano gerencial adequados à complexidade e diversidade de seus objetivos. O organograma deverá incluir os Coordenadores responsáveis pelas atividades educacionais e de difusão de conhecimento e o Coordenador das atividades de transferência de tecnologia além de outras que os proponentes considerem necessárias. O Plano Gerencial deve mostrar também como o Centro estará situado na estrutura institucional que o sediará. O Plano Gerencial deve explicitar o modelo de gestão das atividades e os mecanismos de colaboração. Em termos de reuniões de equipe, deve-se contemplar pelo menos uma Reunião Anual onde sejam apresentados e discutidos os resultados e/ou projetos e/ou planos para o próximo período, além das reuniões corriqueiras de equipe. Na Reunião Anual, requer-se a presença dos membros do Conselho Consultivo e de todos os Pesquisadores e Estudantes do Centro. Um observador da FAPESP deverá ser convidado com antecedência razoável.

b) Comitê Executivo (CE) (uma página): deve ser composto, pelo menos, pelo Pesquisador Responsável pela proposta (Diretor do Centro), pelo Vice-Diretor e pelos Coordenadores de Transferência de Tecnologia e de Educação e Difusão do Conhecimento. Pode haver outros membros se isso for considerado necessário pelos proponentes. O CE deve supervisionar toda a operação do dia-a-dia do Centro e deve ser assistido por equipe de apoio adequada vinculada à Instituição Sede.

c) Proposta para composição do Conselho Consultivo Internacional (CCI) (até duas páginas): Nomes sugeridos, sua justificativa e modo de operação do CCI. A FAPESP espera do CCI a função principal de acompanhar o funcionamento do Centro e orientar a Equipe quanto a oportunidades e pesquisa, direções novas a tomar e aumento da competitividade internacional da ciência criada pelo Centro. Os membros devem ser ao mesmo tempo pesquisadores muito bem reconhecidos por sua excelência internacional e ao mesmo tempo pessoas de fácil acesso ao Diretor e Coordenadores do Centro.

6) Equipe: deve ser preenchido na plataforma SAGe e deve indicar os Membros da Equipe, incluindo pesquisadores (incluindo pós-doutores com bolsas), técnicos, pessoal administrativo de apoio e estudantes. Deve ser incluída a descrição das responsabilidades de cada um dos Pesquisadores Principais no Plano de Pesquisa. Espera-se que o Centro tenha uma Equipe com distribuição balanceada entre Pesquisadores Principais, Pesquisadores Associados, Pesquisadores Visitantes, Pós-doutores e estudantes e o apoio técnico e administrativo correspondente. Além do Diretor e do Vice-Diretor do Centro, a Proposta deverá apresentar:

a) O Coordenador responsável pelas atividades de Educação e Difusão do Conhecimento;

b) O Coordenador responsável pelas atividades de Transferência de Tecnologia;

c) A equipe de pesquisadores responsáveis pela execução dos projetos de pesquisa a serem desenvolvidos;

d) Para cada membro da equipe científica (Pesquisador Responsável - Diretor, Vice-Diretor, Coordenadores de TT e EDC, Pesquisadores Principais e Associados) a proposta deverá incluir a Súmula Curricular;

7) Descrição da infraestrura disponível para a execução do projeto

8)Detalhamento de outros apoios existentes e previstos (até 2 páginas) incluindo apoios já contratados e outros em perspectiva

9) Detalhamento do apoio institucional e seus custos: Descrição do apoio institucional oferecido pela(s) Instituição(ões) Sede (até 5 páginas) , incluindo informações detalhadas sobre os custos de cada item do apoio. A carta de apoio institucional deve ser assinada pelo Pró-Reitor de Pesquisa da Instituição.

10) Orçamento consolidado por rubrica e por fontes de financiamento: Deve incluir todas as Fontes de recursos a que o Centro terá acesso discriminando os Usos (planilha de Fontes e Usos) dos recursos em termos de grandes rubricas (Pessoal Científico, Pessoal Técnico, Pessoal Administrativo, Estudantes, Equipamentos e Material Permanente, Material de Consumo, Serviços de Terceiros).

11) Orçamento detalhado solicitado para a FAPESP e para a CITROSUCO

12) Planos de atividade das bolsas solicitadas

13) Orçamentos dos fornecedores/representantes autorizados

7 Avaliação das Propostas

As Propostas serão avaliadas competitivamente, levando-se em conta o grau de atendimento a cada uma das condições enumeradas nas seções 2 e 4 desta Chamada de Propostas.

O processo de avaliação poderá incluir, a critério do Comitê Gestor da Cooperação FAPESP-CITROSUCO, entrevistas com o Pesquisador Proponente, sua Equipe e dirigentes da Instituição Sede, e visitas às sedes dos Centros.

Ao final do processo da avaliação a FAPESP e a CITROSUCO poderão recomendar a fusão de propostas.

7.1 Avaliação

a. MÉRITO CIENTÍFICO. Ousadia da Proposta referenciada pela análise do estado da arte internacional da área. O Projeto deve ser estratégico e apresentar objetivos atingíveis e mensuráveis a serem alcançados durante a duração do Programa. É essencial a formulação de cronogramas realistas e detalhados para os primeiros três anos do Projeto. O plano de pesquisa deve permitir avaliar a potencialidade da criação de um Centro que se possa tornar uma referência de Classe Mundial na área de atuação. Um dos elementos importantes do plano deve ser a estratégia para efetiva cooperação internacional.

b. FOCO. Um foco científico/tecnológico comum, articulador das atividades de pesquisa a serem desenvolvidas, é mandatório.

c. JUSTIFICATIVA PARA A CRIAÇÃO DO CPE. A proposta deverá explicitar a necessidade da criação de um CPE. Este Programa não é simplesmente um mecanismo de financiamento, mas pretende contribuir para construção de um Centro de classe mundial capaz de criar ciência na fronteira, transferir e difundir conhecimento.

d. QUALIFICAÇÕES DO DIRETOR. O Diretor do Centro deverá ser pesquisador com sólido histórico de realizações científicas competitivas internacionalmente na área de atuação do Centro, devendo também dispor de capacidade de liderança e capacidade gerencial para o desenvolvimento de projetos de grande porte.

e. QUALIFICAÇÕES DOS PESQUISADORES PRINCIPAIS. É essencial que o Diretor possua perfil acadêmico compatível com os propósitos do Plano e que os Pesquisadores Principais tenham o potencial de virem a ocupar a posição de Diretor.

f. QUALIFICAÇÕES DO COORDENADOR DE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA. Experiência em pesquisa e em Gestão e Transferência de Tecnologia.

g. QUALIFICAÇÕES DO COORDENADOR DE EDUCAÇÃO E DIFUSÃO DE CONHECIMENTO. Experiência em pesquisa e no desenvolvimento de projetos na área de Educação e Difusão de Conhecimento.

h. ADEQUAÇÃO DA EQUIPE CIENTÍFICA. Qualificação, dimensão, histórico acadêmico recente, balanceamento entre sêniores e júniores, participação de lideranças emergentes, envolvimento de pós-doutores bolsistas nas atividades recentes de pesquisa dos Pesquisadores Principais. Espera-se que a Equipe tenha composição balanceada entre Pesquisadores Principais, Pesquisadores Associados, Pesquisadores Visitantes, Pós-doutores, estudantes de pós-graduação e de graduação e pessoal técnico de apoio, apoiada por serviços administrativos e de gestão de excelente qualidade.

i. COMPROMISSO INSTITUCIONAL COM A CRIAÇÃO DO CPE. A qualidade e quantidade da contrapartida institucional, incluindo o espaço físico a ser usado pelo Centro e o apoio administrativo e para gestão, precisam ser compatíveis com a ousadia dos objetivos da proposta.

j. PROPOSTA DE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA. A transferência de conhecimentos para o setor produtivo e para o setor público ou para o terceiro setor, podendo variar de intensidade em função do foco do Projeto, deve levar ao fortalecimento do vínculo das instituições de pesquisa com o ambiente externo e contribuir para trazer para as instituições novos desafios em pesquisa e para garantir a maximização dos benefícios sociais criados pela pesquisa realizada.

k. PROPOSTA DE EDUCAÇÃO E DIFUSÃO DE CONHECIMENTO. Mecanismos de difusão e educação que consolidem processos existentes ou proponham inovações radicais com potencial de melhorar o ensino e a percepção científica da sociedade.

l. ADEQUAÇÃO DO ORÇAMENTO TOTAL ESTIMADO. Fontes e usos; balanceamento entre custos de pessoal e custeio e os custos dos equipamentos; adequação aos objetivos; uso efetivo e apropriado de infraestruturas multiusuário existentes; acesso a outras fontes confirmadas ou prospectivas; apoio institucional.

m. PLANO GERENCIAL

n. COMPOSIÇÃO DO COMITÊ CONSULTIVO INTERNACIONAL

8 Cronograma (tbd)

Prazo para apresentação de propostas

Divulgação das Propostas selecionadas

9 Para informações adicionais

E-mail: chamada-CITROSUCO@fapesp.br

10 Contratação da proposta selecionada

Os compromissos entre a FAPESP, a CITROSUCO e as Instituições Sede serão determinados através de convênio no qual serão definidos:

a. Cronograma de desembolsos financeiros e apresentação de relatório sobre os valores desembolsados;

b. Definição e cronograma de resultados esperados em cada etapa do projeto;

c. Cláusula de propriedade intelectual, confidencialidade e eventual exploração dos resultados dos projetos;

d. Prazo de execução;

e. Foro.

Anexo A: Itens financiáveis pela FAPESP

O orçamento do projeto de pesquisa apresentado à FAPESP deverá ser detalhado e cada item justificado especificamente em termos dos objetivos dos planos propostos. Recomenda-se a leitura do Manual de Prestação de Contas:

http://orion.fapesp.br/formularios/manualpc_ur.htm .

Não são financiáveis salários de qualquer natureza, serviços de terceiros que não de natureza técnica e eventual, obras civis, aquisição de publicações, viagens (exceto para pesquisa de campo e apresentação de trabalhos em conferências científicas), materiais e serviços administrativos.

Os itens financiáveis incluem os componentes descritos a seguir.

1 Custeio do projeto de pesquisa

a) Material permanente adquirido no país e importado;

b) Material de consumo adquirido no país e importado;

c) Serviços de Terceiros adquirido no país e fora;

d) Despesas de Transporte e Diárias para atividades diretamente ligadas à realização da pesquisa proposta, inclusive para vinda de Pesquisadores Visitantes;

e) Bolsas: poderão ser solicitadas Bolsas Concedidas como item Orçamentário (BCO) nas seguintes modalidades e conforme as normas da FAPESP: Pós-Doutorado (PD), Doutorado (DR), Doutorado Direto (DD), Mestrado (MS), Iniciação Científica (IC) e Treinamento Técnico (TT);

e.1) O orientador/supervisor de cada bolsista deverá ser um dos Pesquisadores Principais.

e.2) Para cada bolsa solicitada, deverá ser apresentado, com a proposta inicial, um Plano de Atividades com até duas páginas, incluindo Título do Projeto de Bolsa, Resumo e Descrição do Plano (suficiente para permitir a análise pela assessoria).

e.3) O plano para cada bolsa precisa ser consistente com a proposta de pesquisa e deve, nesta, ser referenciado de tal forma que seja possível à assessoria perceber a conexão e a importância para o projeto proposto.

e.4) O nome do bolsista não deve ser indicado na proposta. Caso o projeto seja aprovado com esse item, o Pesquisador Responsável pelo Auxílio (Diretor do Centro) deverá providenciar processo seletivo, anunciado publicamente, para selecionar os bolsistas por mérito acadêmico.

e.5) As normas para concessão de Bolsas como item orçamentário (BCO) estão disponíveis em https://fapesp.br/2615

e.5.i. Os candidatos a Bolsa de Iniciação Científica já devem ter concluído um número suficiente de disciplinas relevantes para o desenvolvimento do projeto de pesquisa e com bom aproveitamento.

e.5.ii. Os candidatos às Bolsas de Doutorado, Doutorado Direto e de Mestrado devem ter sido aceitos no programa de pós-graduação da Instituição Sede do projeto.

e.5.iii. No caso de Bolsas de Pós-Doutorado concedidas como item do orçamento do projeto, o processo seletivo deve obrigatoriamente ser internacional e deverá ser documentado no momento da concessão de cada Bolsa.

e.5.iv. Caso não sejam apresentados, no momento da indicação do bolsista de Pós-Doutorado, os documentos que comprovem a realização de processo seletivo público e internacional, a bolsa não será implementada pela FAPESP.

e.6) As Bolsas de IC, MS, DR, DD e de PD poderão também ser solicitadas separadamente, como Solicitações Complementares, conforme descrição no item 4 a seguir, vinculadas a Projetos do Centro em propostas específicas, seguindo os procedimentos tradicionais dos Programas de Bolsas da FAPESP.

2. Reserva Técnica

a) Para o CPE, valerão as normas de Reserva Técnica de Auxílios Regulares, com as devidas modificações necessárias para adequação ao prazo.

b) A Reserva Técnica é composta de três parcelas:

b.1) Benefícios Complementares;

b.2) Parcela para Custos de Infraestrutura Direta do Projeto;

b.3) Parcela para Custos de Infraestrutura Institucional para Pesquisa.

c) As normas detalhadas para o uso da Reserva Técnica estão disponíveis em

materia.php?data[id_materia]=3097 .

3. Auxílio para infraestrutura de pesquisa

a) Na solicitação inicial ou por ocasião da apresentação do segundo relatório científico, o Pesquisador Responsável poderá solicitar recursos para pequenas reformas, visando garantir a infraestrutura necessária ao desenvolvimento do projeto. São proibidas novas construções. Tal solicitação deve ser detalhadamente justificada e estar associada a aporte de contrapartida relevante pela Instituição Sede.

4. Solicitações complementares

Espera-se que os itens necessários ao desenvolvimento do projeto sejam solicitados na proposta, mas excepcionalmente, a FAPESP poderá receber solicitações adicionais associadas a este.

Solicitações Complementares são aquelas associadas aos objetivos do CPE vigente e cuja tramitação ou tratamento sofre alguma modificação em consequência dessa condição. Processos que tramitem como solicitações complementares a CPEs são chamados de “Processos Vinculados”. O conceito aplica-se a solicitações de Auxílio à Pesquisa –- Pesquisador Visitante, Auxílio à Pesquisa – Publicação e a solicitações de Bolsas no País – Regular e Bolsa Pesquisa no Exterior – Regular.

a) As Solicitações Complementares devem ter vigência compatível com aquela do CPE a que se vinculam, não podendo, em nenhum caso, exceder o prazo de vigência desse.

a.1) Para Auxílios à Pesquisa Pesquisador Visitante, a duração da estada deve ser contida na duração do Auxílio à Pesquisa a que se vincula.

a.2) Para Bolsas, a data de início deve ser tal que haja sobreposição adequada entre a vigência da concessão inicial da bolsa e a vigência remanescente do Auxílio ao qual se vincula. A adequação da vinculação será analisada pela Diretoria Científica considerando itens como a natureza do plano de trabalho e a vigência do Auxílio em relação à vigência da bolsa.

a.2.i. Caso a sobreposição não seja considerada adequada, a solicitação de Bolsa será analisada, mas não será qualificada como Solicitação Complementar.

b) As Solicitações Complementares deverão, necessariamente, ser endossadas pelo Pesquisador Responsável pelo CPE a que se vinculem.

c) Solicitações submetidas à FAPESP como “Solicitações Complementares” – e que não se enquadrem na definição acima – serão recebidas, mas tramitarão como solicitações independentes e não vinculadas.

d) As Solicitações Complementares de Auxílio à Pesquisa nas modalidades Pesquisador Visitante e Auxílio Publicação associadas a CPE poderão ser dispensadas de envio à assessoria externa, sendo analisadas no âmbito das Coordenações de Área e/ou Adjunta.

e) As Solicitações Complementares de Bolsas de Mestrado, Doutorado, Doutorado Direto, Pós-Doutorado vinculadas a CPE serão consideradas prioritárias nas respectivas sessões de análise comparativa, desde que estejam em igualdade de condições, nos quesitos acadêmicos, com as demais propostas em análise.

f) Para solicitações Complementares de Bolsas de Pós-Doutorado, há tratamento diferenciado quanto à duração da bolsa. (veja as normas em https://fapesp.br/285,270/pos-doutorado/duracao.htm ).

g) As Solicitações Complementares deverão ser feitas individualmente, por meio dos formulários apropriados e acompanhadas da documentação pertinente, como descrito no respectivo manual. Deverão, ainda, vir acompanhadas do sumário do CPE, peça indispensável para a análise da atividade proposta no contexto do projeto, dando destaque para o fato de ser uma solicitação complementar ao CPE, citando o número do processo.

g.1) Tais solicitações serão novos processos na FAPESP, com relatórios e prestação de contas próprios. Os recursos concedidos não serão subtraídos da verba do CPE.

5. Aplicação dos recursos da CITROSUCO

Além dos itens normalmente elencados nas seções 1,2,3 e 4 do Anexo A, os recursos da CITROSUCO poderão ser utilizados para pagamento da contratação, pelo prazo do projeto, de pesquisadores ou técnicos de apoio necessários aos trabalhos de pesquisa associados ao projeto; e para complementação salarial dos professores ou pesquisadores contratados pelas instituições de Ensino Superior e/ou de Pesquisa, participantes do projeto. Os recursos alocados pela CITROSUCO deverão obrigatoriamente ser investidos nas instituições de Ensino Superior e/ou de Pesquisa participantes do projeto.

Anexo B - Instruções específicas sobre o uso do SAGe

1. É necessário que o Pesquisador Responsável pela proposta seja cadastrado no sistema SAGe:

(i) Pesquisadores que não possuem cadastro no SAGe devem inicialmente realiza-lo acessando a página do SAGe no endereço www.fapesp.br/sage , clicar em Sem cadastro? e preencher os dados solicitados. Não basta apenas cadastrar-se como usuário, é necessário completar os dados cadastrais;

(ii) Pesquisadores do Estado de São Paulo, já cadastrados, devem realizar o login no SAGe com identificação e senha usuais para acessar a página inicial do sistema.

2. Na página inicial, selecionar, dentre as opções do menu “Acesso Rápido – Atividades do Pesquisador”, o link Nova Proposta Inicial;

3. O sistema disponibilizará na página seguinte o menu “Incluir Proposta – Selecionar Linha de Fomento”, selecionar o link CITROSUCO-CPE / Chamada de Propostas (2020) em Chamadas Vigentes;

4. Selecionar a opção Chamada de Propostas (2016) e a partir daí incluir os dados solicitados em todas as abas, inclusive a lista de documentos a serem anexados;

5. Na aba “Dados Gerais do Projeto”> Instituições > Empresa Parceira, o pesquisador deve selecionar a opção incluir. Após clicar em Incluir, será exibida a tela de pesquisa. O pesquisador deve digitar no campo de busca “CITROSUCO”; clicar em Pesquisa e selecionar a empresa xxxxx

6. Atenção para a obrigatoriedade de preenchimento de todos itens marcados com “ * “. É necessário submeter o projeto ao final do preenchimento. Projeto salvo não significa projeto submetido;

7. No caso de dúvidas, na página inicial do SAGe pode ser usado o link Manuais e, na página Manuais, buscar esclarecimentos na lista Manuais de Apoio aos Pesquisadores.

Anexo III: Procedimentos da FAPESP para análise e seleção de propostas

1. As propostas são recebidas pela FAPESP.

2. Para os casos de propostas recebidas em resposta a Chamadas de Propostas de Pesquisa publicadas pela FAPESP, em resultado de um Acordo com organizações parceiras, as propostas são analisadas pelo Comitê Gestor da Cooperação (CGC) do particular acordo, para exame quanto à aderência aos termos e temas da Chamada de Propostas de Pesquisa.

3. As propostas enquadradas são submetidas a uma Coordenação de Área (CA), da Diretoria Científica (DC) da FAPESP, de acordo com a área do conhecimento predominante na proposta, para que seja feita a indicação de assessoria que vai emitir pareceres que orientarão a decisão.

3.1. Propostas com orçamento solicitado à FAPESP abaixo de trezentos mil reais requerem pelo menos um assessor. Acima deste valor a proposta requererá pelo menos 3 (três) assessores. Um número de assessores acima do mínimo especificado pode ser usado a critério da Coordenação de Área.

4. Uma vez emitidos os pareceres de assessoria, as propostas são analisadas pela Coordenação de Área para a emissão de uma recomendação à DC quanto à aprovação ou não da proposta, e, no caso de aprovação, quanto ao orçamento a ser concedido.

5. Em seguida as propostas são submetidas, acompanhadas dos pareceres de assessoria e da recomendação da Coordenação de Área, à Coordenação Adjunta (CAD), para análise quanto à aderência às normas de apoio da FAPESP e consistência entre os pareceres e a recomendação da CA. A CAD emite uma recomendação sobre a aprovação ou não da proposta, e, no caso de aprovação, quanto ao orçamento a ser concedido.

6. Para os casos de propostas recebidas em resposta a Chamadas de Propostas de Pesquisa publicadas pela FAPESP, em resultado de um Acordo com organizações parceiras, as propostas são analisadas pelo Comitê Gestor da Cooperação (CGC) do particular convênio. O CGC analisa as propostas, os pareceres, e as recomendações da Coordenação de Área e da Coordenação Adjuntas, e emite uma recomendação para o Diretor Científico.

7. O DC emite a decisão final para a proposta, após analisar todas as recomendações e pareceres.


Página atualizada em 07/04/2021 - Publicada em 24/03/2021