Portarias, editais e comunicados

Portaria PR n. 71, de 27 de outubro de 2021

(Altera a Portaria PR n. 36/2020)

Altera a Portaria PR n. 36, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO , no uso de suas atribuições legais, considerando os Estatutos aprovados pelo Decreto nº 40.132, de 23 de maio de 1962, considerando o Decreto nº 64.168, de 3 de abril de 2019 e considerando o quanto deliberado pelo Conselho Técnico-Administrativo – CTA, em reunião realizada em 19 de outubro de 2021, edita a seguinte Portaria:

Art. 1º A Portaria PR n. 36, de 11 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º ..........................................................................................................................

II - ...................................................................................................................................

a) Setor de Eventos;

b) Setor de Infraestrutura Web e Distribuição de Conteúdos;

c) Setor de Produção de Conteúdos; e

d) Setor de Relações com a Mídia nacional e internacional;

III - Gerência de Estudos e Indicadores – GEI:

a) Centro de Documentação e Informação (CDI); e

b) Setor de Estudos e Indicadores;

IV - ...................................................................................................................................

V - ....................................................................................................................................

a) Setor de Relações com Legislativo; e

b) Setor de Relações com Meio Empresarial.

Parágrafo único. Integra ainda a DPCTA, reportando-se diretamente ao Diretor Presidente do Conselho Técnico-Administrativo, o Setor de Relacionamento com Fundações de Amparo e Agências Federais.” (NR)

“Art. 5º ..........................................................................................................................

III - Gerência de Auditoria – GAUD:

a) Setor de Apoio à Gerência de Auditoria;

b) Setor de Expediente;

c) Setor de Gestão de Processos; e

d) Setor de Controle de Bens de Capital (Cessão de Uso e Doação Antecipada);

IV - .................................................................................................................................

Parágrafo único. .....................................................................................................” (NR)

“Art. 6º .........................................................................................................................

II - Gerência de Colaborações em Pesquisa – GCP:

a) Setor de Apoio à Gerência;

b) Setor de Controle de Processos; e

c) Setor de Gestão de Relacionamentos;

III - ................................................................................................................................

d) Setor de Apoio às Coordenações de Áreas e Programas; e

IV - ................................................................................................................................

a) Setor de Apoio à Gerência;

b) Núcleo de Patenteamento e Licenciamento de Tecnologia - NUPLITEC; e

c) Setor de Controle de Processos.

Parágrafo único. .....................................................................................................” (NR)

“Art. 7º A Controladoria Geral da FAPESP, instituída com a finalidade de acompanhar a gestão organizacional visando à constante observância dos Princípios da Boa Governança Pública, vincula-se diretamente à Presidência da Fundação e funcionará em conformidade com os artigos 70 e 74 da Constituição Federal, com o art. 35 da Constituição Estadual do Estado de São Paulo, com o art. 38, parágrafo único, da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, e com o art. 66 das Instruções nº 01, de 22 de setembro de 2020, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.” (NR)

“Art. 26. ..........................................................................................................................

VII - um representante da Gerência de Informação, Normatização e Gestão Documental;

.................................................................................................................................” (NR)

“Art. 45. .........................................................................................................................

II - produzir, editar e publicar:

a) conteúdos no portal da FAPESP, nos sites da Agência FAPESP, Boletim Pesquisa para Inovação e nos perfis da Agência FAPESP nas redes sociais;

b) programas e séries de TV/Web, vídeos sobre resultados de pesquisa, entrevistas com pesquisadores e outros conteúdos relacionados à Fundação;

c) releases para veículos de imprensa, com notícias relacionadas a pesquisas apoiadas ou outras iniciativas da Fundação;

d) notícias de interesse dos usuários internos na Intranet, em atenção às demandas das Gerências e Diretorias da Fundação; e

e) os relatórios anuais de atividades da FAPESP;

III - publicar, imprimir e distribuir livros, documentos, folders e outros materiais, em atendimento a demandas da Presidência e das Diretorias da Fundação; e

IV - atender e encaminhar demandas de divulgação de informações de outras áreas da Fundação.” (NR)

“Art. 46. .........................................................................................................................

VIII - produzir material sobre os temas concernentes à Gerência, para os canais de divulgação da FAPESP; e

IX - coordenar as atividades do Centro de Documentação e Informação - CDI, que são:

a) identificar, migrar e editar informações referenciais de Auxílios e Bolsas financiados pela FAPESP, provenientes dos sistemas de gestão dos processos científicos;

b) identificar e importar dados referenciais de artigos científicos e outras publicações, resultantes de pesquisas financiadas pela Fundação, para vinculação aos respectivos processos; e

c) manter e atualizar as bases de dados do CDI e seu site.” (NR)

“Art. 47. .........................................................................................................................

IV - habilitar e registrar Relatórios Científicos, Prestações de Contas e Solicitações de Mudança de Auxílios e Bolsas, nos sistemas, encaminhando-os à análise dos setores competentes;

V - ...................................................................................................................................

IX - autuar os documentos compostos no Sistema SP Sem Papel;

X - atender às solicitações de entrega e recolhimento de processos físicos;

XI - ..............................................................................................................................” (NR)

Art. 2º Fica alterado o “Anexo I - Organograma” da Portaria PR n. 36/2020, que passa a vigorar na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

São Paulo, 27 de outubro de 2021.

MARCO ANTONIO ZAGO
Presidente

Anexo I: Organograma


Página atualizada em 27/10/2021 - Publicada em 27/10/2021