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Portaria PR nº 94

PORTARIA PR N. 94, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022

Altera a Portaria PR n. 35, de 20 de fevereiro de 2020, que regulamenta a utilização de diárias no país, diárias no exterior, manutenção mensal no exterior e manutenção mensal de pesquisador visitante com recursos outorgados pela FAPESP.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO , no uso de suas atribuições legais, considerando o quanto deliberado pelo Conselho Técnico-Administrativo - CTA, em reunião realizada em 11 de outubro de 2022, e pelo Conselho Superior, em reunião realizada em 23 de novembro de 2022, edita a seguinte Portaria:

Art. 1º A Portaria PR n. 35, de 20 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º .........................................................................................................................

XIV - Demais membros: outros membros da equipe, previamente aprovados pela FAPESP, sem titulação de doutor ou qualificação equivalente; e

XV - Pesquisador Visitante: pesquisador experiente, vinculado a instituição de pesquisa do exterior ou do Brasil, que virá a uma instituição de pesquisa no estado de São Paulo, por um período contínuo e não superior a um ano, para colaboração no desenvolvimento de projetos de pesquisa em andamento, ou a ponto de serem iniciados, na instituição sede.” (NR)

“Art. 3º .........................................................................................................................

§ 6º O pagamento de diárias e manutenção mensal no país para pesquisadores que não sejam membros de equipe aprovados pela FAPESP poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:

I - para vinda de pesquisadores visitantes com recursos da Parcela para Custos de Infraestrutura Direta do Projeto, para participação em atividades estritamente relacionadas ao desenvolvimento do projeto de pesquisa do Auxílio à Pesquisa, sendo que a adequação das despesas será analisada pela FAPESP por ocasião do envio do Relatório Científico e da Prestação de Contas do processo; e

II - para custeio da participação de pesquisadores, bolsistas e/ou estudantes em eventos (workshops, simpósios, escolas etc.), quando esta excepcionalidade estiver prevista em editais para Chamadas de Propostas e/ou em acordos de cooperação com parceiros nacionais e/ou internacionais.” (NR)

“Art. 9º .........................................................................................................................

V - Diárias ou manutenção mensal a pessoa que não tenha sido aprovada pela FAPESP como membro da equipe em Auxílios, exceto para as situações previstas nos incisos I e II do § 6º, art. 3º desta Portaria; e

VI - .........................................................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

São Paulo, 24 de novembro de 2022

MARCO ANTONIO ZAGO
Presidente


Página atualizada em 25/11/2022 - Publicada em 25/11/2022