Convênios e acordos de cooperação

Memorando de Entendimento entre a FAPESP e o New Frontiers in Research Fund English version

Iniciativa Internacional de Pesquisa em Adaptação e Mitigação das Mudanças Climáticas entre:

Conselho de Pesquisa em Ciências Sociais e Humanidades (SSHRC)

e

Fundação Alemã de Pesquisa (DFG)
Fundação Nacional de Ciências dos Estados Unidos (NSF)
Conselho de Pesquisa da Noruega (RCN)
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP)
Fundação Nacional de Ciências da Suíça (SNSF)
Pesquisa e Inovação do Reino Unido (UKRI)
The Wellcome Trust (UK)
Fundação Nacional de Pesquisa (NRF), África do Sul


1. Contexto

Este Memorando de Entendimento (MdE) entre os órgãos de financiamento listados acima (doravante "Signatárias") é para uma parceria coordenada para uma Iniciativa Internacional de Pesquisa em Adaptação e Mitigação das Mudanças Climáticas (IIRCC). Nada neste MdE pretende criar obrigações vinculativas sob o direito nacional ou internacional. Este MdE não é um documento fiscal nem de obrigações financeiras.

1.1.Finalidade e Objetivos

A Iniciativa Internacional de Pesquisa em Adaptação e Mitigação das Mudanças Climáticas será oferecida por meio do Fundo NFRF (New Frontiers in Research Fund), administrado pelo SSHRC em nome de todas as três agências de fomento canadenses. Criada para promover pesquisas interdisciplinares, internacionais, de alto risco/alta recompensa, transformadoras e de resposta rápida, o NFRF financiou centenas de pesquisadores no Canadá e seus pesquisadores parceiros de mais de 40 países no desenvolvimento de novos projetos de pesquisa que abordam os desafios críticos de nosso tempo. O NFRF é único em seu objetivo de apoiar projetos que proponham novas abordagens interdisciplinares com potencial de real impacto. Com um orçamento anual total superior a 100 milhões de dólares canadenses, o NFRF procurou promover esses fins por meio de três fluxos de financiamento distintos. O IIRCC visa ser realizado sob o fluxo internacional com o objetivo de apoiar pesquisas interdisciplinares e trans-setoriais sobre respostas em contexto apropriadas e baseadas na comunidade e para as mudanças climáticas.

A Chamada de Propostas ‘Iniciativa Internacional para Pesquisa em Adaptação e Mitigação das Mudanças Climáticas” apoiará pesquisas interdisciplinares e trans-setoriais sobre respostas de mitigação e adaptação baseadas na comunidade, contextualmente apropriada para pelo menos dois dos oito principais riscos representativos das mudanças climáticas, delimitados no Sexto Relatório de Avaliação do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC). Os projetos visam focar nas necessidades de adaptação de grupos vulneráveis ​​- aqueles grupos mais impactados pelos efeitos das mudanças climáticas, devido à vulnerabilidade física (maior exposição a eventos relacionados às mudanças climáticas e/ou infraestrutura precária) e vulnerabilidade socioeconômica (recursos limitados para preparar ou responder aos impactos das mudanças climáticas, incluindo, mas não se limitando a recursos financeiros). Todos os projetos devem envolver a(s) comunidade(s) afetada(s) na co-criação, implementação e propriedade da pesquisa e desenvolver abordagens relacionadas à implementação de políticas e mobilização de conhecimento. Dessa forma, a Chamada visa fortalecer as conexões entre pesquisa, Poder Público e comunidades, para garantir que a pesquisa financiada seja transformadora e impactante. Essa abordagem garante que os projetos também desenvolvam estratégias relacionadas à política, comunicação e envolvimento da comunidade, para incentivar sua aceitação, apoio e mudanças comportamentais necessárias para a implementação. A integração dos membros da equipe de grupos vulneráveis é crítica.

1.2. Definições

  • "Agência Gestora" significa o Conselho de Pesquisa em Ciências Sociais e Humanidades (SSHRC), responsável pela gestão do NFRF.
  • "Visão Geral do Concurso" significa o documento que descreve o propósito do IIRCC, incluindo áreas de pesquisa-alvo
  • "IIRCC" significa Iniciativa Internacional para Pesquisa em Mudanças Climáticas
  • "Pesquisa Interdisciplinar" significa pesquisa que:
    • Integra informações, dados, técnicas, ferramentas, perspectivas, conceitos ou teorias de duas ou mais disciplinas ou corpos de conhecimento especializado.
    • Pode ser feito por equipes ou de forma individual.
    • Avança a compreensão fundamental ou resolve problemas cujas soluções estão além do escopo de uma única disciplina ou área de prática de pesquisa.
  • "MdE" significa este Memorando de Entendimento e seus aditamentos.
  • "NFRF" significa o Fundo New Frontiers in Research Fund, responsável pela concretização desta iniciativa e gerenciado pelo SSHRC.
  • "SSHRC" significa o Conselho de Pesquisa em Ciências Sociais e Humanidades do Canadá.
  • “Grupos Vulneráveis” significa aqueles grupos atualmente mais impactados pelos efeitos das mudanças climáticas, devido tanto à vulnerabilidade física (maior exposição a eventos relacionados às mudanças climáticas e/ou infraestrutura deficiente) como à vulnerabilidade socioeconômica (recursos limitados para preparação ou resposta aos impactos das mudanças climáticas, incluindo, mas não se limitando a conhecimento, tecnologia ou recursos financeiros).

2. Detalhes da Chamada

As Signatárias pretendem trabalhar juntos para criar o documento “Visão Geral do Concurso”, que descreve o IIRCC, incluindo:

2.1. Áreas-alvo de pesquisa

i. A Chamada está prevista para garantir que os projetos abordem pelo menos dois dos oito principais riscos representativos identificados no relatório do 6º IPCC Impactos, Adaptação e Vulnerabilidade.

ii. É esperado que a Chamada foque em grupos vulneráveis sem atingir especificamente nenhuma região geográfica.

2.2. Linha do tempo

Data

Marco

24 de janeiro de 2023

Abertura do concurso

Portal de convergência abre para receber os Avisos de Intenção (AdI)

Fevereiro de 2023

Webinários Informativos

2 de maio de 2023

Prazo final para apresentação do AdI.

7 de maio de 2023

Portal de Convergência aberto para inscrições completas

12 de setembro de 2023

Prazo final para envio da proposta completa

Fevereiro de 2024

Comunicação das decisões de financiamento

Março de 2024

Data de início dos auxílios

2.3. Modelo de financiamento

i. Esta cláusula delimita o modelo de financiamento esperado do IIRCC.

ii. É esperado que o IIRCC consista em um único afluxo de projetos com duração de três anos cada, com possibilidade de prorrogação.

iii. Cada Signatária define seus próprios limites para a quantidade de financiamento disponível para apoiar projetos bem-sucedidos. Devido ao fato de diferentes Signatárias terem políticas diferentes sobre custos indiretos e outros assuntos, o valor máximo e mínimo da concessão por projeto pode variar. Por exemplo, a concessão máxima pode ser muito maior para projetos elegíveis para financiamento de uma Signatária que inclua custos indiretos significativos do que para projetos financiados por diferentes Signatárias.

2.4. Processo de submissão e avaliação

i. O NFRF é responsável por todo o processo de submissão e avaliação, utilizando seu portal de submissões (Portal Convergência). As organizações participantes podem contribuir para o processo recomendando potenciais revisores, mas o NFRF será responsável pela condução da Chamada.

2.5. Outras condições

i. Cada Signatária seguirá suas próprias regras/políticas/termos e condições que regem o uso de recursos concedidos a projetos bem-sucedidos.

ii. As equipes de pesquisa que tiveram projetos contemplados deverão seguir as regras/políticas/termos e condições das concessões, conforme definido por cada uma das Signatárias que fornecem recursos, incluindo, mas não limitado: uso de recursos, propriedade intelectual, etc.

iii. As Signatárias pretendem incentivar cientistas e instituições científicas que recebam recursos dentro desta Chamada para firmar acordos para garantir a proteção efetiva e a distribuição adequada da propriedade intelectual e os direitos de uso resultantes desses projetos financiados.

3. Atribuições

O NFRF administrado pelo SSHRC em nome das três agências federais de financiamento de pesquisa do Canadá, supervisionará a gestão desta iniciativa.

3.1. Governança e Gestão

Cada Signatária pode indicar pelo menos um representante para o Grupo de Trabalho da Chamada. O Grupo de Trabalho é liderado pelo NFRF (SSHRC). As Signatárias pretendem chegar a decisões preferencialmente por consenso. Nos raros casos em que a votação for necessária, o princípio será uma Signatária um voto. Espera-se que o Grupo de Trabalho tenha as seguintes funções (o NFRF é responsável pela elaboração de todos os documentos relacionados à chamada mencionados abaixo):

i. Fornecer orientação normativa sobre a execução geral do Chamada.

ii. Aprovar uma estratégia de comunicação para a Chamada e trabalhar para divulgá-la dentro de suas agências e através de suas redes.

iii. Reunir-se ou participar de teleconferências ou via e-mail para responder a perguntas, conforme necessário.

iv. Concordar com o conteúdo dos formulários e instruções de inscrição.

v. Concordar com a decisão de financiamento, que será tomada de acordo com o seguinte:

As Signatárias pretendem utilizar um "modelo de consenso" para as decisões de financiamento, pelo qual todos as Signatárias relevantes concordam em financiar (de acordo com suas próprias regras e regulamentos) cada projeto identificado como meritório através do processo de revisão de mérito antes de ser adicionado à lista de financiamento. Como regra geral, as Signatárias pretendem financiar projetos de acordo com o resultado do processo de análise de mérito, começando pelos projetos mais meritórios. As Signatárias pretendem continuar através da lista até que uma Signatária fique sem recursos e não haja mais aplicações de alta ou média prioridade que possam ser financiadas pelas demais Signatárias.

3.2. Custos Administrativos

As Signatárias entendem que:

i. Todos os custos operacionais e de gestão relativos à administração da Chamada de acordo com os processos e procedimentos normais, como processo de análise de mérito, serão arcados pelo programa NFRF.

ii. Os custos operacionais e de gestão relativos ao planejamento do fórum de encerramento dos projetos serão arcados pelo programa NFRF. Os custos para os funcionários que participarem do fórum de encerramento serão pagos por sua respectiva organização participante.

iii. Os custos de quaisquer atividades adicionais combinadas ou conjuntas, como anúncios conjuntos, devem ser compartilhados pelas Signatárias. Essas atividades serão discutidas antes de serem realizadas com a distribuição dos custos a serem determinados nesse momento. Prevê-se que os custos sejam divididos proporcionalmente ao compromisso financeiro das Signatárias com a Chamada.

3.3. Informação

As Signatárias pretendem realizar atividades (gerenciar os registros de suas participações referentes a esta Chamada) de acordo com suas respectivas leis, políticas e regulamentos aplicáveis, incluindo, mas não limitado àqueles relativos ao acesso à informação, privacidade, segurança e gestão de informações e pretendem garantir que os proponentes sejam informados sobre como suas informações pessoais são coletadas, usadas, divulgadas e descartadas. Dessa forma, as Signatárias pretendem envidar todos os esforços para promover condições favoráveis ​​à concretização desta cooperação.

As Signatárias entendem que:

i. Como Agência Gestora desta iniciativa, o SSHRC (NFRF) pretende partilhar com as Signatárias toda a informação relativa às submissões e projetos concedidos que incluam pesquisadores elegíveis para receber financiamento das mesmas.

ii. O SSHRC está sujeito à Lei de Privacidade do Canadá e gerencia informações pessoais de acordo com esta legislação e as Políticas e Diretrizes aplicáveis do Conselho do Tesouro. Embora as Signatárias não estejam sujeitas à Lei de Privacidade do Canadá, elas reconhecem que todas as informações pessoais divulgadas sob o IIRCC estão sujeitas às proteções e disposições da Lei de Privacidade. Todos as Signatárias pretendem encaminhar quaisquer solicitações de informações ao SSHRC e cooperar, se necessário, em quaisquer solicitações nos âmbitos da Lei de Acesso à Informação ou da Lei de Privacidade recebidas pelo SSHRC referentes a esta Chamada.

iii. O SSHRC está sujeito à Lei de Acesso à Informação (ATIA) do Canadá e gerencia informações pessoais de acordo com esta legislação e as Políticas e Diretrizes aplicáveis do Conselho do Tesouro. Embora as Signatárias não estejam sujeitos à Lei de Acesso à Informação do Canadá, elas reconhecem que todas as informações contidas nos registros do SSHRC e mantidas sob custódia ou controle do SSHRC estão sujeitas ao ATIA. Todos as Signatárias pretendem encaminhar quaisquer solicitações feitas no âmbito do ATIA ao SSHRC e cooperar, se necessário, em qualquer solicitação do ATIA recebida pelo SSHRC referente a esta Chamada.

iv. No caso de uma violação de privacidade, o SSHRC pretende assumir a liderança. O SSHRC pretende informar e consultar imediatamente as Signatárias do(s) país(es) com material violado. As Signatárias pretendem informar ao SSHRC de quaisquer violações de privacidade e, se necessário, cooperar nas medidas de investigação e contenção. As Signatárias também devem se esforçar para informar o SSHRC imediatamente sobre qualquer processo compulsório ou outro mandato legal que possa exigir que elas produzam ou divulguem informações pessoais ou outras informações confidenciais cobertas por este MdE.

4. Diferenças na interpretação e implementação

As Signatárias pretendem realizar os esforços necessários, em boa fé, para resolver quaisquer desavenças decorrentes da interpretação e implementação deste MdE por meio de discussões informais e buscando opções mutuamente satisfatórias. Em última análise, se necessário, os dirigentes das organizações Signatárias ou seus representantes designados podem ser envolvidos na resolução de uma divergência.

5. Disposições finais

Este MdE destina-se a ser validado retroativamente a partir de 1º de dezembro de 2022, até 30 de setembro de 2028.

Outras entidades que não sejam as Signatárias podem se tornar signatárias deste MdE mediante o consentimento mútuo por escrito das Signatárias.

Os aditamentos a este MdE só podem ser implementados pelo consentimento mútuo por escrito de todas as Signatárias.

Cada signatária pode encerrar sua participação no presente Memorando, esforçando-se em encaminhar um aviso por escrito com pelo menos seis meses de antecedência para as demais Signatárias. A rescisão deste MdE não deve afetar as atividades já aprovadas pelas Signatárias ou em andamento nos termos deste MdE.


Página atualizada em 22/03/2023 - Publicada em 13/03/2023