Convênios e acordos de cooperação

Acordo de Cooperação Científica ou Tecnológica entre a FAPESP e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (Fapemig)

A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, doravante denominada como FAPEMIG, com sede na Av. José Cândido da Silveira, nº 1.500, Bairro Horto Florestal, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP 31035-536, inscrita no CNPJ sob o nº 21.949.888/0001-83, neste ato representado por seu Presidente, Carlos Alberto Arruda de Oliveira, portador do CPF nº ***.613.166-** e a FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO, doravante denominada como FAPESP, com sede em R. Pio XI, 1500 - Alto da Lapa, São Paulo - SP, 05468-901, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.828.151/0001-45, neste ato representada, consoante o Artigo 11, “a” da referida Lei estadual nº 5.918/18, combinado com o artigo 6º, “a”, de seus Estatutos aprovados pelo Decreto estadual n° 40.132, de 23 de maio de 1962, por seu Presidente MARCO ANTONIO ZAGO, a seguir denominadas "Signatárias",

Considerando os objetivos comuns das Signatárias de promover o avanço da ciência, o desenvolvimento tecnológico e a inovação de suas respectivas Unidades da Federação;

Considerando que a cooperação entre pesquisadores, instituições de pesquisa e empresas contribui significativamente para o desenvolvimento da ciência, da tecnologia e da inovação do País;

Celebram o presente Acordo de Cooperação Científica ou Tecnológica que tem por objetivo estabelecer os seguintes termos e condições para cooperação técnica mútua:

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETIVO

O presente Acordo tem como objetivo estabelecer uma parceria técnica entre as Signatárias para viabilizar o lançamento de chamadas futuras, o apoio a projetos, programas e outras iniciativas, a fim de promover a cooperação e o intercâmbio de conhecimentos em áreas de interesse mútuo.

CLÁUSULA SEGUNDA - ÁREAS DE COOPERAÇÃO

2.1 - As Signatárias concordam em cooperar nas seguintes áreas ou temáticas:

a) Transição energética;

b) Segurança alimentar;

c) Agrotecnologia e Agronegócio;

d) Tecnologias Quânticas;

e) Materiais avançados;

f) Nanotecnologia;

g) Saúde Humana;

h) Imunobiológicos e biofármacos;

i) Inteligência Artificial e IoT;

j) Comunicação 5G e 6G;

k) Segurança Cibernética;

l) Educação.

CLÁUSULA TERCEIRA - COMPROMISSOS DAS SIGNATÁRIAS

3.1 - Para atingir os objetivos estabelecidos neste Acordo, as Signatárias concordam em:

I - Promover o intercâmbio de informações e conhecimentos relevantes para as áreas de cooperação identificadas;

II - Realizar atividades conjuntas, tais como seminários, workshops, apoio a projetos de pesquisa, lançamento de chamadas públicas, entre outras;

III – Designar, do lado da FAPEMIG, Sra. CYNTHIA MENDONÇA BARBOSA, CPF n. ***.807.716-**, e do lado da FAPESP, Sra. FERNANDA BIONDI, CPF n. ***.325.558-**, para coordenarem as atividades de cooperação e facilitar a comunicação entre as Signatárias;

IV - Buscar recursos financeiros e técnicos para apoiar as atividades de cooperação, quando necessário;

V - Respeitar a propriedade intelectual e os direitos autorais relacionados às informações e resultados gerados no âmbito deste Acordo;

VI – Orientar os pesquisadores de seus respectivos Estados acerca das diretrizes a serem seguidas para a submissão de propostas de pesquisa cooperativas no âmbito do presente Acordo de Cooperação Científica ou Tecnológica.

Parágrafo primeiro. Quando se tratar de chamada conjunta, cada uma das Signatárias receberá e avaliará as propostas segundo seus próprios critérios e normas e decidir-se-á, conjuntamente, quais os projetos que serão apoiados.

Parágrafo segundo. Os projetos a serem apoiados pelas Signatárias deverão conter indicação clara das instituições (públicas e/ou privadas) envolvidas, dos objetivos a atingir, das vantagens resultantes da colaboração em pesquisa proposta e o cronograma físico e de desembolso financeiro.

Parágrafo terceiro. As atividades serão financiadas complementarmente por cada uma das Signatárias, cabendo a elas o financiamento dos custos da parte da pesquisa que couber aos pesquisadores de seu Estado.

Parágrafo quarto. Os valores financiados nas propostas selecionadas por cada Signatária não precisam ser iguais, devendo os valores refletir o esforço de pesquisa realizado pelos pesquisadores apoiados por cada Signatária.

Parágrafo quinto. Será obrigatória a apresentação de relatórios periódicos, cabendo às Signatárias pronunciarem-se sobre estes relatórios.

Parágrafo sexto.Os responsáveis pela cooperação desenvolvida no âmbito do presente instrumento, de cada uma das Signatárias, terão reuniões regulares para troca de impressões sobre o andamento dos projetos em curso e da cooperação como um todo.

CLÁUSULA QUARTA - CONFIDENCIALIDADE

As Signatárias comprometem-se em manter sigilo e confidencialidade sobre as informações e dados trocados no âmbito deste Acordo, salvo se expressamente acordado de outra forma pelas Signatárias.

CLÁUSULA QUINTA – PROPRIEDADE INTELECTUAL

Os direitos relativos à propriedade intelectual eventualmente gerada, associados aos projetos analisados e selecionados, deverão ser acordados em instrumento próprio a ser estabelecido entre as instituições a que se vinculam os pesquisadores proponentes, podendo ou não haver participação da FAPESP e da FAPEMIG.

CLÁUSULA SEXTA - VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO

O presente Acordo terá vigência de 5 (cinco) anos, contados a partir da sua publicação podendo ser prorrogado mediante acordo escrito entre as Signatárias e adequação do Plano de Trabalho que, independente de transcrição, é parte integrante deste Acordo (Anexo Único).

Parágrafo unico. Os pedidos de prorrogação de vigência deverão ser apresentados com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias antes da data do seu encerramento.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES

O presente Acordo poderá ser alterado, no todo ou em parte, mediante acordo escrito entre as Signatárias, desde que mantido o seu objeto.

CLÁUSULA OITAVA - DENÚNCIA

Qualquer das signatárias poderá denunciar o presente Acordo comunicando esta intenção à outra signatária, por escrito, com antecedência mínima de 06 (seis) meses e sua denúncia não afetará as ações em curso, exceto se diferentemente acordado pelas Signatárias.

CLÁUSULA NONA – DISPOSIÇÕES DIVERSAS

a) Cada Signatária arcará com seus próprios custos administrativos em relação a sua contribuição para as Chamadas, salvo decisão conjunta tomada em contrário.

b) As ações decorrentes do presente Acordo estarão sujeitas à disponibilidade de verbas no orçamento das Signatárias, bem como à legislação e normas regulamentares aplicáveis de seus respectivos Países.

c) As Signatárias devem manter os mais altos padrões éticos e legais no financiamento da pesquisa no âmbito do presente Acordo.

CLÁUSULA DEZ – SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS

a) As Signatárias concordam que o presente instrumento é produzido de boa-fé, de modo que qualquer controvérsia ou interpretação divergente em relação à sua operacionalização, formalização e cumprimento será resolvida amigavelmente e deverá constar por escrito, incorporando-se ao ajuste.

b) A inexistência de acordo importará na extinção de pleno direito da avença, sem responsabilidade para os signatários, que, não obstante, se comprometem a concluir as ações que estejam em andamento.

CLÁUSULA ONZE – DO FORO

Para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente Acordo, fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte.

E por estarem ajustadas, firmam as Signatárias este instrumento.

Acordo assinado em 13 de setembro de 2024.

Anexo Único

PLANO DE TRABALHO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO CIENTÍFICA OU TECNOLÓGICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FAPEMIG E A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO – FAPESP, NA FORMA ABAIXO.

1 – DADOS CADASTRAIS

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG

CNPJ: 21.949.888/0001-83

Endereço: Av. José Cândido da Silveira, n. 1.500, Bairro Horto Florestal, Belo Horizonte, Minas Gerais

CEP: 31035-536

Nome do responsável: Presidente Carlos Alberto Arruda de Oliveira

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO – FAPESP

CNPJ: 43.828.151/0001-45

Endereço: R. Pio XI, n. 1500, Alto da Lapa, São Paulo - SP

CEP: 05468-901

Nome do responsável: Presidente Marco Antonio Zago

2. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO

Título: Estabelecimento de uma parceria técnica entre as signatárias para viabilizar o lançamento de chamadas futuras, o apoio a projetos, programas e outras iniciativas, a fim de promover a cooperação e o intercâmbio de conhecimentos em áreas de interesse mútuo.

Identificação: Articulação entre a FAPEMIG e a FAPESP para lançamento de chamadas futuras, o apoio a projetos, programas e outras iniciativas relacionados às temáticas:

a) Transição energética;

b) Segurança alimentar;

c) Agrotecnologia e Agronegócio;

d) Tecnologias Quânticas;

e) Materiais avançados;

f) Nanotecnologia;

g) Saúde Humana;

h) Imunobiológicos e biofármacos;

i) Inteligência Artificial e IoT;

j) Comunicação 5G e 6G;

k) Segurança Cibernética;

l) Educação.

Início da Execução (mês/ano): 09/2024

Término da Execução (mês/ano):09/2029

3. JUSTIFICATIVA

A parceria entre a FAPEMIG e a FAPESP representa a união de esforços de duas das principais Fundações de Amparo do país.

O presente Acordo consiste em um mecanismo para alavancar e fortalecer a pesquisa, o desenvolvimento tecnológico e a inovação desses estados, ao mesmo tempo que visa abordar temáticas importantes para o desenvolvimento econômico e social sustentável de Minas Gerais e do estado de São Paulo.

Essa colaboração proporcionará uma troca valiosa de conhecimentos e recursos entre os dois estados, que são reconhecidos por seus ecossistemas de inovação e excelência em pesquisa. Ao unir forças, a FAPEMIG e a FAPESP podem fortalecer suas capacidades de financiamento, permitindo o apoio a um maior número de projetos de pesquisa de alta qualidade. Além disso, a diversidade de expertise e focos de pesquisa nesses estados pode promover uma abordagem mais abrangente e interdisciplinar para enfrentar os desafios científicos e tecnológicos existentes nas áreas de cooperação propostas. Ao compartilhar conhecimentos e experiências, pesquisadores de Minas Gerais e São Paulo poderão identificar sinergias, ampliando assim o impacto de suas pesquisas, além de contribuir para formação de redes de pesquisa e facilitar o intercâmbio de ideias e melhores práticas.

Por fim, uma parceria entre a FAPEMIG e a FAPESP não apenas fortalecerá a pesquisa científica e tecnológica em ambos os estados, mas também contribuirá para o avanço do conhecimento em nível nacional e internacional. A união de esforços entre duas das mais importantes agências de fomento à pesquisa do Brasil pode servir de exemplo e inspiração para outras regiões, incentivando a formação de novas parcerias e impulsionando o progresso científico e tecnológico em todo o país.

4. METODOLOGIA DE INTERVENÇÃO

Cada signatária, quando se tratar de chamada conjunta, receberá e avaliará as propostas segundo seus próprios critérios e normas e decidir-se-á, conjuntamente, quais os projetos que serão apoiados.

As atividades serão financiadas complementarmente por cada uma das signatárias, cabendo a elas o financiamento dos custos da parte da pesquisa que couber aos pesquisadores de seu Estado.

Os valores financiados nas propostas selecionadas por cada signatária não precisam ser iguais, devendo os valores refletir o esforço de pesquisa realizado pelos pesquisadores apoiados por cada signatária.

Os projetos a serem apoiados pelas signatárias deverão conter indicação clara das instituições (públicas e/ou privadas) envolvidas, dos objetivos a atingir, das vantagens resultantes da colaboração em pesquisa proposta e o cronograma físico e de desembolso financeiro.

5. PLANO DE AÇÃO

1

Etapa

Responsável

Prazo

Entrega

Elaboração dos textos das Chamadas, seleção e contratação de projetos ou de outras iniciativas

FAPEMIG e FAPESP

Setembro de 2024 a julho de 2029

Chamadas redigidas e projetos ou iniciativas contratadas

2

Acompanhamento da parceria

FAPEMIG e FAPESP

Setembro de 2024 a julho de 2029

Parceria acompanhada por meio de reuniões regulares para troca de impressões sobre a cooperação como um todo

3

Avaliação da parceria

FAPEMIG e FAPESP

Setembro de 2029

Relatório final gerado