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FAPESP inclui bolsistas de FJD como beneficiários do ressarcimento previdenciário

Alteração inclui também sanções para outorgado no caso de apresentação de documentos adulterados à FAPESP


A FAPESP publicou em 24 de janeiro a Portaria PR n. 191, que alterou a Portaria PR nº 178. A principal alteração foi a inclusão dos bolsistas do Programa de Apoio à Fixação de Jovens Doutores (FJD) como beneficiários do ressarcimento da contribuição previdenciária ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O benefício previdenciário passa a valer tanto para as Bolsas FJD que venham a ser concedidas, como para aquelas já vigentes em 01/02/2025. Para processos que já tenham o Termo de Outorga inicial assinado, a FAPESP emitirá um aditivo para a inclusão de cláusula específica tratando do novo benefício.

No caso de Bolsas FJD, para fins de ressarcimento da contribuição previdenciária do INSS, será considerado como salário de contribuição o valor referente à parcela da mensalidade financiada pela FAPESP, que corresponde à complementação do valor vigente da Bolsa PDI/PDJ do CNPq, de modo a atingir o valor vigente da mensalidade da Bolsa de Pós-Doutorado da FAPESP.

Caberá ao bolsista solicitar mensalmente a liberação dos recursos, mediante apresentação do extrato previdenciário de contribuições e remunerações no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), obtido junto ao INSS.

Além da inclusão mencionada, a Portaria passa a mencionar sanções aplicáveis ao outorgado caso seja verificada a adulteração de documentos enviados à FAPESP.

Mais informações sobre a solicitação do benefício podem ser consultadas em fapesp.br/16953.