Chamadas de Propostas
Chamada Conjunta de Propostas FAPESP/CONFAP/EU-LAC 2025
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Sumário |
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Data-limite para submissão de propostas: |
22/05/2025 |
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Modalidade de Apoio: |
Auxílio à Pesquisa Regular (APR) |
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Limite de recursos por projeto: |
Máximo de R$ 600.000,00 + Reserva Técnica e Reserva Técnica Institucional |
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Procedimento de submissão: |
Pesquisador do estado de São Paulo deve fazer a submissão à FAPESP (SAGe) - www.fapesp.br/sage e o Pesquisador líder do Consórcio deve fazer a submissão ao EU-LAC: https://ptoutline.eu/app/5eulac_call2025 |
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Contato na FAPESP: |
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Secretariado da Chamada: |
1 Introdução
O Grupo de Interesse EU-LAC (European Union Latin America and Caribbean) é formado por agências de fomento da Europa, América Latina & Caribe para a Cooperação Birregional em Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I).
Para fomentar a colaboração científica entre pesquisadores de São Paulo, Brasil, e seus parceiros do EU-LAC, a FAPESP, a convite do CONFAP, anuncia publicamente que receberá propostas no âmbito da Chamada EU-LAC 2025.
Os pesquisadores interessados deverão seguir as orientações gerais da Chamada EU-LAC 2025 em https://eucelac-platform.eu/joint-actions/calls/5th-eu-lac-joint-call-sti-2025 e também as orientações descritas a seguir.
2 Áreas do conhecimento
A Chamada abrange os seguintes tópicos (os quais estão detalhados no Anexo I da Chamada EU-LAC 2025):
DESAFIOS GLOBAIS
• Tópico 1: Biodiversidade (incluindo Agricultara e Segurança Alimentar)
BIOECONOMIA
• Tópico 2: Bioeconomia e Soluções Baseadas na Natureza
SAÚDE
• Tópico 3.1: Saúde Global
• Tópico 3.2: Doenças Infecciosas
ENERGIA
• Tópico 4: Cooperação EU-LAC para Transição Energética
CIÊNCIA ABERTA
• Tópico 5: Cooperação EU-LAC em Ciência Aberta
3 Modalidade de Apoio
Na FAPESP, as submissões de propostas deverão seguir as normas e orientações da modalidade Auxílio à Pesquisa Regular (www.fapesp.br/apr), com exceção ao item indicado abaixo na seção 4.2 desta Chamada.
4 Procedimentos para participação na Chamada
4.1 Condições gerais:
a. Cada consórcio que apresentar uma proposta deve envolver no mínimo quatro pesquisadores elegíveis de quatro instituições em países diferentes, sendo pelos menos dois na Europa e dois na América Latina e Caribe. No caso da FAPESP um destes integrantes será o Pesquisador Responsável no estado de São Paulo.
b. O orçamento total disponibilizado pela FAPESP para esta Chamada será equivalente a até 600 mil euros para apoiar as propostas concedidas a proponentes do estado de São Paulo.
c. Os custos elegíveis para esta Chamada são os mesmos estabelecidos nas normas da FAPESP para o Auxílio à Pesquisa Regular (www.fapesp.br/apr). O orçamento total solicitado pelo proponente não poderá ser superior a R$ 600.000,00 + Reserva Técnica e Reserva Técnica Institucional para um projeto com 36 meses de duração, sendo proporcionalmente menor para projetos com duração inferior.
d. Os proponentes devem seguir as demais orientações da Chamada EU-LAC 2025 em https://eucelac-platform.eu/joint-actions/calls/5th-eu-lac-joint-call-sti-2025.
4.2 Exceção às normas FAPESP para a modalidade Auxílio à Pesquisa Regular (APR) para esta Chamada:
a. Será permitida potencial simultaneidade da proposta com APR nacional vigente, Projeto Inicial ou JP (Auxílio à Pesquisa Jovem Pesquisador) com vínculo empregatício. A modalidade APR Fixação de Jovens Doutores não deve ser considerada, por estar limitada a uma bolsa PD. A concomitância de projetos deve ser justificada no campo Observações/Manifestações da proposta para análise, incluindo informação sobre tempo de dedicação.
4.3 Submissão da proposta
a. A proposta deve ser submetida até 22/05/2025 à FAPESP e ao EU-LAC. Após a data limite para submissão nenhuma proposta será aceita, nem qualquer adendo ou explicação a não ser aqueles explicitamente e formalmente solicitados pela FAPESP ou pelo secretariado da EU-LAC. Propostas incompletas não serão habilitadas para análise.
b. A submissão de propostas à FAPESP será exclusivamente por via eletrônica, através do Sistema de Apoio à Gestão (SAGe) da FAPESP. Propostas apresentadas por quaisquer outros meios não serão consideradas . O acesso ao sistema SAGe é via o endereço www.fapesp.br/sage, utilizando o seguinte caminho específico para esta Chamada: “Nova Proposta Inicial > + Outras Linhas de Fomento > + Acordos de Cooperação > + EU-LAC > + EU-LAC - Projeto de Pesquisa - Regular + Chamada de Propostas (2025)”.
c. O pesquisador coordenador do consórcio deverá ser relacionado como membro da equipe (“pesquisador responsável na instituição parceira”) e aceitar sua indicação via SAGe. Para isto, este pesquisador deverá estar cadastrado no SAGe deverá confirmar sua participação:
i. Novos cadastros devem ser feitos através da versão em inglês do SAGe, escolhendo a opção “Not registered?”. Somente os campos indicados por “*” precisam ser preenchidos. Caso a instituição de afiliação do coordenador do consórcio não esteja cadastrada no SAGe, será necessária consultar a FAPESP, conforme indicado no SAGe.
d. IMPORTANTE: Recomenda-se fortemente verificar periodicamente as pendências da proposta utilizando a opção "Validar" do SAGe. Isso pode ser feito repetidas vezes, à medida que a proposta for construída, permitindo que sejam tomadas em tempo as providências necessárias à submissão. Ao selecionar a opção “Validar”, o sistema SAGe apresentará as pendências impeditivas para submissão da proposta considerando os itens que foram inseridos. Em caso de dúvidas sobre a utilização do SAGe, além dos Manuais, a FAPESP disponibiliza ainda atendimento pelo telefone 3838-4000. Atenção para a data limite para submissão de proposta.
e. O pesquisador coordenador do Consórcio (Coordinator) deverá submeter a proposta ao EU-LAC (https://ptoutline.eu/app/5eulac_call2025).
5 Análise e Seleção
Apenas propostas completas aprovadas pela FAPESP e pelo EU-LAC serão financiadas. A decisão final sobre os projetos aprovados que receberão financiamento é tomada em conjunto pelos representantes das agências participantes da Chamada EU-LAC seguindo a lista de classificação recomendada por um Comitê Internacional organizado pelo EU-LAC. A metodologia de análise e seleção não contempla solicitações de reconsideração as quais, portanto, não serão aceitas.
6 Propriedade Intelectual
Em caso de aprovação, um Termo de Compromisso (“Consortium Agreement”) deverá ser firmado entre cada uma das Instituições de vínculo dos pesquisadores participantes do projeto e a Instituição de vínculo do Pesquisador do estado de São Paulo, no qual se especificará como os direitos de propriedade intelectual, de confidencialidade e de publicações serão tratados em conjunto, respeitando as políticas de propriedade intelectual de cada agência financiadora e instituições sede. A apresentação desse documento é obrigatória e deverá ocorrer antes da assinatura do Termo de Outorga, nos casos de financiamento pela FAPESP.
7 Dúvidas sobre esta Chamada
7.1 Todas as questões relacionadas à presente Chamada de Propostas devem ser enviadas para:
FAPESP: chamada_eranetlac@fapesp.br
Secretariado da Chamada: UEcelac@fecyt.es
7.2 O EU-LAC oferece uma ferramenta de busca de parceiros disponível para ajudar a reunir candidatos interessados: https://europe-lac.b2match.io/page-2521
Anexo I: Orientações para Projetos em Parceria
Para a execução do projeto de pesquisa deverá ser firmado entre os parceiros um acordo contemplando, no mínimo, as seguintes informações:
i. onde e por quanto tempo os dados gerados durante a execução do projeto serão armazenados, como serão protegidos e quem poderá utilizá-los;
ii. indicação dos repositórios nos quais os dados gerados serão armazenados, tanto aqueles gerados exclusivamente por parceiros brasileiros, quanto aqueles gerados exclusivamente por parceiros estrangeiros, em ambos os casos com referências cruzadas;
iii. quais regras serão aplicadas para a coautoria das publicações resultantes do projeto de pesquisa desenvolvido em parceria;
iv. questões referentes à propriedade intelectual: caso os resultados do projeto ou o relatório final em si venham a ter valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informações e a titularidade dos direitos de propriedade intelectual, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, no Decreto nº 9283, de 7 de fevereiro de 2018, e na Política para Propriedade Intelectual da FAPESP. No caso de parceria com entidades ou instituições estrangeiras, devem também ser observadas as leis do respectivo país da parceira que regulem a matéria.