Portarias e comunicados
Portaria CTA n. 139, de 3 de outubro de 2025
Institui o Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios com Interveniência e altera o Anexo da Portaria PR n. 05, de 2 de agosto de 2011, os Anexos I e II da Portaria PR n. 07, de 27 de junho de 2014, o Anexo I da Portaria CTA n. 51, de 12 de maio de 2022, e o Anexo I da Portaria CTA n. 112, de 22 de agosto de 2024.
O DIRETOR PRESIDENTE DO CONSELHO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do § 2º, art. 2º, da Portaria PR n. 05/2011, e do § 2º, art. 2º, da Portaria PR n. 07/2014, considerando a edição da Portaria PR n.229, de 2 de outubro de 2025, e considerando o quanto deliberado pelo Conselho Técnico-Administrativo - CTA, em reunião realizada em 23 de junho de 2025 e 01 de outubro de 2025, e pela Presidência da Fundação, edita a seguinte Portaria:
Art. 1º Fica instituído o Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios com Interveniência, conforme Anexo l desta Portaria.
Art. 2º As futuras propostas de alteração do Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios com Interveniência deverão ser submetidas às Diretorias Administrativa e Científica para manifestação.
§ 1º A minuta com as alterações propostas, após análise e aprovação pelas Diretorias Administrativa e Científica, deverá ser submetida à Procuradoria Jurídica da FAPESP para elaboração de parecer.
§ 2º O Conselho Técnico-Administrativo, ouvida a Presidência da FAPESP, deliberará sobre as alterações propostas.
Art. 3º Ficam alterados os Anexos abaixo relacionados, que passam a vigorar com a redação disposta nos Anexos desta Portaria:
I - Anexo - Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios, da Portaria PR n. 05, de 2 de agosto de 2011;
II - Anexo I - Termo de Outorga e Aceitação de Bolsa no País e Anexo II - Termo de Outorga e Aceitação de Bolsa no Exterior, ambos da Portaria PR n. 07, de 27 de junho de 2014;
III - Anexo I - Termo de Outorga e Aceitação de Bolsa Estímulo à Vocações Científicas, da Portaria CTA n. 51, de 12 de maio de 2022; e
IV - Anexo I - Termo de Outorga e Aceitação de Bolsa no País de Pós-Doutorado do Programa UNESCO-TWAS/FAPESP, da Portaria CTA n. 112, de 22 de agosto de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 3 de outubro de 2025.
São Paulo, 3 de outubro de 2025.
CARLOS FREDERICO DE OLIVEIRA GRAEFF
Diretor Presidente
Conselho Técnico-Administrativo
Anexo I – Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios com Interveniência
Anexo II – Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios
Anexo III – Termo de Outorga e Aceitação de Bolsas no País
Anexo IV – Termo de Outorga e Aceitação de Bolsas no Exterior
Anexo V – Termo de Outorga e Aceitação de Bolsa Estímulo à Vocações Científicas