Portarias e comunicados

Portaria CTA n. 144, de 27 de novembro de 2025

Institui o Termo de Outorga e Aceitação de Bolsas no País FAPESP-CAPES.

O DIRETOR PRESIDENTE DO CONSELHO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no parágrafo único do art. 1º da Portaria PR n. 07, de 27 de junho de 2014, e considerando o quanto deliberado pelo Conselho Técnico-Administrativo - CTA, em reunião realizada em 25 de novembro de 2025, edita a seguinte Portaria:

Art. 1º A concessão de Bolsas no País aprovadas no âmbito do Acordo de Cooperação celebrado entre a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP, em 3 de julho de 2025, será formalizada pela celebração de “Termo de Outorga e Aceitação de Bolsa no País FAPESP-CAPES”, Anexo I desta Portaria, o qual deverá ser assinado pelos representantes da FAPESP, pelo Bolsista, pelo Orientador ou Supervisor e pelo Representante Legal da Instituição Sede do projeto.

Art. 2º A futuras propostas de alteração do “Termo de Outorga e Aceitação de Bolsa no País FAPESP-CAPES” deverão ser submetidas às Diretorias Administrativa e Científica para manifestação.
§ 1º A minuta com as alterações propostas, após análise e aprovação pelas Diretorias Administrativa e Científica, deverá ser submetida à Procuradoria Jurídica da FAPESP para elaboração do parecer.
§ 2º O Conselho Técnico-Administrativo deliberará sobre as alterações propostas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.


São Paulo, 27 de novembro de 2025.

CARLOS FREDERICO DE OLIVEIRA GRAEFF
Diretor Presidente
Conselho Técnico-Administrativo


Anexo - Termo de Outorga e Aceitação de Bolsa no País FAPESP-CAPES


Página atualizada em 28/11/2025 - Publicada em 28/11/2025