Chamadas de Propostas
Chamada de Propostas - Iniciativa Internacional de Pesquisa sobre o Uso de Tecnologias Disruptivas para o Enfrentamento de Desafios Globais (IIDTAC) English version
Data de Lançamento da Chamada: 07 de janeiro de 2026
Webinar: 03 de fevereiro de 2026
Data limite para submissão do aviso de interesse (Notice of Intent (NOI) – diretamente no site do NFRF): 03 de março de 2026
Prazo para submissão da carta de intenção (Letter of Intent (LOI) - para o NFRF e para a FAPESP): 09 de março a 09 de junho de 2026
Divulgação do resultado da análise da LOI: 26 de agosto de 2026
Prazo para submissão da proposta completa: 27 de agosto a 03 de novembro de 2026
Divulgação das propostas selecionadas: A partir de março de 2027
Data de início dos projetos: A partir de março de 2027
Modalidades de Apoio na FAPESP: Auxílio à Pesquisa - Projeto Temático e Auxílio à Pesquisa Regular
Duração máxima do projeto: Até 3 anos
Submissão:
FAPESP - SAGe (fapesp.br/sage)
NFRF – Convergence Portal (https://www.convergence.gc.ca/en/)
Orientações para os pesquisadores do estado de São Paulo
Estas são as diretrizes resumidas para os pesquisadores do estado de São Paulo. A Chamada completa está disponível em inglês no site do NFRF. Todos os requisitos estabelecidos tanto nestas orientações quanto na Chamada completa serão aplicáveis. Em caso de dúvidas, prevalecerá a versão em inglês.
Respostas às Perguntas Mais Frequentes (FAQ)
1. Introdução
1.1. A IIDTAC representa uma colaboração entre agências de fomento do Brasil, Canadá, Dinamarca, Finlândia, as Ilhas Faroé, Groenlândia, Islândia, Irlanda, Países Baixos, Noruega, Suécia, Suíça, Taiwan, Reino Unido e Ilhas Åland para apoiar pesquisas internacionais, interdisciplinares e transformativas voltadas ao uso de tecnologias disruptivas para o enfrentamento dos principais desafios sociais globais. A equipe de projeto deve ser elegível para receber recursos de pelo menos três das seguintes Agências de Fomento: FAPESP, NFRF, NWO, IDRC, NordForsk, SNSF, NSTC e UKRI.
1.2. Nesta Chamada, “Tecnologia Disruptiva” é definida como: “uma inovação cuja aplicação substitui ou altera radicalmente sistemas, processos e/ou comportamentos, gerando impactos transformadores de natureza econômica ou social. O impacto pode ser localizado ou de grande alcance. Tecnologia disruptiva pode incluir inovações de ponta e inéditas, ou a aplicação de uma inovação existente em um novo contexto, promovendo mudanças substanciais ou mudanças de paradigma”.
1.3. Desta forma, esta Chamada visa aproveitar o potencial das tecnologias disruptivas para oferecer soluções inovadoras aos desafios globais e acelerar o progresso rumo à concretização dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Os projetos a serem propostos nesta Chamada devem abordar pelo menos um ODS e ser interdisciplinares, ou seja, envolver disciplinas de pelo menos duas das seguintes áreas: ciências naturais e engenharia, ciências sociais e humanidades, ciências da saúde e da vida.
2. Modalidades de apoio na FAPESP e critérios de elegibilidade
2.1. As propostas devem atender às condições gerais das modalidades: Auxílio à Pesquisa Regular ou Projeto Temático, considerando as especificidades previstas nesta Chamada.
2.2. A duração máxima do projeto proposto deve ser de 3 anos.
2.3. Será permitida a prorrogação de vigência por até 12 meses, sem custo adicional, em circunstâncias excepcionais, desde que devidamente justificada.
2.4. Cada equipe de projeto deve ser elegível para receber recursos de pelo menos três Agências de Fomento. Para cumprir esse requisito, a equipe deve ser composta por pelo menos dois Pesquisadores Responsáveis na Instituição Parceira, além do Pesquisador Responsável do estado de São Paulo. Pelo menos um dos dois Pesquisadores Responsáveis na Instituição Parceira deve ser elegível para submeter proposta ao programa NFRF.
2.5. As equipes de projeto devem ser interdisciplinares, incorporando as expertises disciplinares necessárias. Recomenda-se fortemente que todas as equipes incluam pelo menos um especialista em ciências sociais ou humanidades entre os Pesquisadores Responsáveis ou Principais, de modo a favorecer a implementação bem-sucedida do projeto e maximizar seu impacto. O papel de cada membro da equipe deve ser devidamente justificado, considerando sua potencial contribuição para a execução do projeto. A interdisciplinaridade constitui um dos critérios de avaliação da proposta.
2.6. Esta Chamada permite a Pesquisadores Responsáveis ou Pesquisadores Principais em um Auxílio a Pesquisa Regular ou em um Projeto Temático vigente solicitar um Auxílio na mesma modalidade, desde que o Auxílio vigente não seja em colaboração ou cofinanciado por outra agência. A justificativa da concomitância deverá ser incluída no campo “Observações” da proposta no SAGe, observadas as horas de dedicação do Pesquisador Responsável e Pesquisador Principal já informadas em outros projetos (permite-se um máximo agregado de 40 horas semanais).
2.7. Espera-se que os projetos incluam stakeholders não acadêmicos como membros da equipe na categoria de Pesquisadores Associados. A abordagem transetorial, envolvendo os setores acadêmico, de pesquisa, econômico (empresas), social (organizações governamentais e não governamentais) e/ou comunitário, conforme apropriado, garante resultados relevantes, além de ajudar na identificação de barreiras à implementação e no desenvolvimento de estratégias para superá-las.
3. Financiamento
3.1. Os custos previstos pela equipe de pesquisa sediada no estado de São Paulo serão cobertos pela FAPESP. O orçamento solicitado à FAPESP deve ser elaborado com base nas normas relacionadas à modalidade de apoio escolhida: Auxílio à Pesquisa Regular ou Projeto Temático.
3.2. O orçamento máximo a ser solicitado na modalidade Auxílio à Pesquisa Regular é de R$ 600 mil, excluindo-se os valores de Reserva Técnica (Benefícios Complementares e Parcela para Custos de Infraestrutura Direta do Projeto) e Reserva Técnica Institucional.
3.3. O orçamento máximo a ser solicitado na modalidade Projeto Temático é de R$ 4,5 milhões, incluindo-se os valores de Reserva Técnica (Benefícios Complementares e Parcela para Custos de Infraestrutura Direta do Projeto) e Reserva Técnica Institucional.
3.4. Os proponentes não precisam solicitar os mesmos valores às diferentes agências. As variações nos orçamentos devem refletir os itens financiáveis por cada agência e os custos locais. Espera-se que as propostas apresentem uma parceria equilibrada, não necessariamente em termos monetários, mas em esforços equivalentes de pesquisa por parte de cada uma das equipes envolvidas. Para informações sobre os valores a serem financiados pelas demais agências, consulte a tabela disponível na versão em inglês da Chamada.
3.5. Serão realizados dois fóruns para promover a mobilização do conhecimento e o intercâmbio entre projetos: um no meio da vigência (on-line) e outro ao final do Auxílio (possivelmente presencial), com participação de stakeholders, incluindo formuladores de políticas públicas. Haverá ainda uma reunião inicial on-line para integração entre as equipes e esclarecimento de dúvidas. Os proponentes são incentivados a prever, em seus orçamentos, despesas para participação no fórum de encerramento.
4. Preparação e submissão das propostas
a. As instruções completas sobre os documentos necessários em todas as fases — NOI, LOI e proposta completa — podem ser encontradas na página do NFRF. A submissão no SAGe é obrigatória apenas a partir da fase de LOI, devendo ser submetida a mesma proposta tanto no sistema do NFRF quanto no SAGe, acompanhada da documentação exigida pela FAPESP nas modalidades de auxílio pretendidas.
b. Todos os membros da equipe devem realizar seu cadastro individual no sistema do NFRF antes da submissão da proposta. O Pesquisador Responsável no Canadá será o responsável pela submissão final da proposta no Convergence Portal, assegurando que todas as informações e perfis dos membros da equipe estejam completos e atualizados, enquanto que o Pesquisador Responsável do estado de São Paulo será o responsável pela submissão da proposta no SAGe, a partir da LOI.
4.1. Aviso de interesse (Notice of Intent – NOI)
4.1.1. Todas as propostas de pesquisa devem ser precedidas por um Aviso de Interesse (NOI), enviado pelo pesquisador com base no Canadá, somente ao NFRF, na data prevista no cronograma da Chamada. As NOIs serão utilizadas para fins administrativos, a fim de avaliar a elegibilidade indicativa da equipe do projeto e compor o comitê de avaliação multidisciplinar/multissetorial na etapa de proposta completa.
4.1.2. Na sequência, os pesquisadores poderão trabalhar na submissão da Carta de Intenção (LOI), conforme previsto no cronograma da Chamada.
4.2. Carta de intenção (Letter of Intent – LOI)
4.2.1. A LOI deverá ser submetida ao NFRF pelo pesquisador do Canadá e à FAPESP, por meio do SAGe, pelo pesquisador do estado de São Paulo.
4.2.2. As LOIs serão avaliadas por meio de um processo distribuído de revisão por pares em que os próprios proponentes atuam como revisores e avaliam outras propostas submetidas à mesma oportunidade de fomento. Ao submeter uma LOI, os candidatos concordam em atuar como revisores e em ter sua proposta avaliada por outros candidatos da Chamada. Todos os Pesquisadores Responsáveis devem estar disponíveis e dispostos a atuarem como revisores.
4.2.3. Pesquisadores do estado de São Paulo interessados em submeter propostas nesta Chamada deverão, obrigatoriamente, submeter a LOI no SAGe até o dia 09/06/2026. O caminho do SAGe para esta Chamada é: + Acordos de Cooperação > + NFRF - New Frontiers in Research Fund > + NFRF - Projeto de Pesquisa - Regular ou NFRF - Projeto de Pesquisa - Temático > Chamada de Propostas (2026).
4.2.4. O projeto de pesquisa submetido à FAPESP deve ser o mesmo projeto enviado ao NFRF, conforme as instruções da Chamada completa.
4.2.5. Além da LOI, o pesquisador do estado de São Paulo deverá preencher todos os campos marcados com asterisco (*) no SAGe.
4.2.6. No caso de Projeto Temático, os Pesquisadores Principais que participarão da equipe devem ser indicados na aba Dados Gerais do Projeto > Pessoas Envolvidas. Para que possam ser indicados na proposta, os Pesquisadores Principais devem possuir cadastro no SAGe e confirmar sua participação no projeto.
4.2.7. Não é necessário, nesta fase, indicar os demais membros da equipe, que poderão ser incluídos na fase de proposta completa, caso a proposta seja enquadrada pela FAPESP e pelo NFRF.
4.2.8. Os Pesquisadores Responsáveis na Instituição Parceira deverão registrar-se no sistema SAGe e confirmar sua participação na proposta.
4.2.9. Além da LOI, deverão ser submetidas as súmulas curriculares do Pesquisador Responsável, dos Pesquisadores Principais e dos Pesquisadores Responsáveis na Instituição Parceira, conforme instruções disponíveis em fapesp.br/6351.
4.3. Submissão da proposta completa
4.3.1. O resultado da avaliação da LOI consistirá em uma recomendação às equipes de pesquisa quanto à possibilidade de prosseguir com a elaboração e submissão da proposta completa. Apenas as propostas recomendadas na etapa de LOI estarão aptas a preparar e submeter a proposta completa dentro dos prazos estabelecidos. Para tanto, os proponentes do estado de São Paulo receberão, através do SAGe, diligência para anexar os demais documentos e completar sua proposta para análise de mérito.
4.3.2. Todos os documentos obrigatórios para a análise de mérito deverão ser enviados nesta etapa, conforme regras previstas na modalidade escolhida: Auxílio à Pesquisa Regular ou Projeto Temático.
4.3.3. O projeto de pesquisa submetido à FAPESP deve ser o mesmo projeto enviado ao NFRF, conforme as instruções da Chamada completa.
4.3.4. A proposta completa também deve ser submetida pelo pesquisador paulista exclusivamente através do sistema SAGe até o dia 03/11/2026.
5. Análise e seleção das propostas
5.1. As propostas completas serão avaliadas pelos membros do painel de avaliação multidisciplinar/multissetorial. Cada proposta será atribuída a, no mínimo, três membros desse painel, que terão acesso à íntegra da submissão.
5.2. Os membros avaliarão as propostas com base nos seguintes critérios de seleção, utilizando as matrizes de avaliação como referência:
• Aderência ao programa (aprovado/reprovado)
• Equidade, Diversidade e Inclusão na prática de pesquisa (aprovado/reprovado)
• Interdisciplinaridade (aprovado/reprovado)
• Força do consórcio do projeto (20%)
• Alto risco (25%)
• Alto impacto/potencial de recompensa (25%)
• Viabilidade (30%)
5.3. Após avaliação pelo Painel, a lista de propostas ranqueadas será discutida com as Agências de Fomento para determinar quais serão financiadas, conforme descrito em: https://sshrc-crsh.canada.ca/funding-financement/nfrf-fnfr/international/2026/competition-concours-eng.aspx .
5.4. A recomendação de financiamento é irrevogável e, portanto, não serão aceitas solicitações de reconsideração.
6. Termo de compromisso e propriedade intelectual
6.1. Para executar o projeto de pesquisa, deve ser estabelecido entre os parceiros um acordo que cubra, no mínimo, as seguintes informações:
i. Quando e por quanto tempo os dados gerados durante o projeto serão armazenados, como serão protegidos e quem terá acesso a eles;
ii. Indicação dos repositórios que os dados gerados serão armazenados, incluindo aqueles gerados exclusivamente pela parte brasileira e aqueles gerados exclusivamente pela parte estrangeira, com referência mútua;
iii. As regras de coautoria aplicadas a publicações que resultem da colaboração;
iv. Questões relacionadas à Propriedade Intelectual: se o projeto e/ou o Relatório Científico tem valor comercial ou pode resultar no desenvolvimento de um produto ou método envolvendo uma patente. A troca de informações e a Propriedade Intelectual serão reguladas por: Lei n° 9.279, de 14 de maio de 1996, Decreto n° 9.283, de 7 de fevereiro de 2018 e a Política de Propriedade Intelectual da FAPESP. No caso de parceria com entidades ou instituições estrangeiras, as leis do respectivo país também devem ser observadas.
6.2. A apresentação desse documento não é obrigatória para a assinatura do Termo de Outorga, entretanto, a FAPESP pode solicitar sua apresentação a qualquer momento.
7. Outras informações
7.1. A LOI e a proposta completa devem ser submetidas para a FAPESP e para o NFRF. Propostas que não forem submetidas em ambos os países não serão consideradas para análise e para financiamento.
7.2. A FAPESP não se responsabilizará por submissões de propostas incompletas devido a problemas de T.I., falhas de comunicação, congestionamento da rede ou outros fatores que dificultem a transferência de dados. Não serão aceitas submissões condicionais, tardias ou enviadas por correio, fax ou e-mail.
7.3. Não será permitido fazer submissões após o prazo estabelecido pela Chamada de Propostas. As linhas de atendimento da FAPESP estarão disponíveis das 9h às 16h de segunda à sexta-feira.
7.4. Ao submeter a proposta, o candidato concorda com as regras e condições estabelecidas nesta Chamada de Propostas e com a legislação aplicável, não podendo alegar ignorância ou discordância.
7.5. O proponente que submeter proposta tanto nesta Chamada quanto em outra Chamada Internacional (excetuando-se aquelas de mobilidade) declara estar ciente de que apenas uma delas poderá ser contratada. Nesse sentido, caso o resultado de uma das Chamadas seja publicado primeiro e a proposta seja aprovada, a análise da outra proposta será automaticamente cancelada.
7.6. O Pesquisador Responsável poderá submeter somente uma proposta nesta Chamada.
7.7. Em caso de dúvidas sobre a utilização do SAGe, além dos Manuais, a FAPESP também disponibiliza auxílio por meio do serviço “Converse com a FAPESP” em fapesp.br/converse.
8. Contato
Todas as perguntas relacionadas a esta Chamada de Propostas devem ser enviadas por e-mail para: chamada-NFRF@fapesp.br.