Chamadas de Propostas
Edital de credenciamento para incubação de startups para atendimento a empresas participantes do programa PIPE-FAPESP
A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP torna público o presente Chamamento que visa credenciar incubadoras para o fornecimento de serviços em projetos apoiados pelo Programa PIPE da FAPESP.
O Programa FAPESP Pesquisa Inovativa em Pequenas Empresas (PIPE) foi criado em 1997 e destina-se a apoiar, com recursos não reembolsáveis, a execução de pesquisa científica e tecnológica inovativa em pequenas empresas no estado de São Paulo. Ao longo de sua execução, o PIPE já beneficiou mais de 2.000 empresas, contribuindo de forma significativa para o desenvolvimento tecnológico do país.
A contratação da incubadora será feita diretamente pelos beneficiários do PIPE, a partir de um rol de incubadoras credenciadas junto à FAPESP no presente Chamamento público. Somente as incubadoras credenciadas pela FAPESP poderão prestar serviços para os beneficiários do Programa PIPE da FAPESP.
1. OBJETIVO
O presente edital tem como objetivo credenciar incubadoras de startups que atuarão no apoio a empresas participantes do Programa FAPESP Pesquisa Inovativa em Pequenas Empresas (PIPE), possibilitando (i) que as empresas contratadas pelo PIPE possam ser incubadas mediante o pagamento pelos serviços prestados (ii) que as incubadoras apoiem o processo de capacitação empreendedora dos pesquisadores participantes do PIPE.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar do credenciamento:
2.1. Incubadoras formalmente constituídas, com sede no estado de São Paulo.
2.2. Incubadoras que disponham de infraestrutura física própria para a incubação presencial de empresas, no Estado de São Paulo, não sendo permitida a modalidade de incubação virtual.
2.3. Incubadoras que apresentem histórico de apoio a startups inovadoras e tenham capacidade técnica e operacional para oferecer os serviços demandados pelas empresas apoiadas pelo PIPE.
2.4. Incubadoras que tenham acumulado experiência prévia de apoio a, no mínimo, 10 empresas, no Estado de São Paulo.
2.5. As condições acima deverão ser comprovadas por meio de documentos emitidos por órgãos oficiais, fotos, contratos e atestados.
3. REGRAS PARA O CREDENCIAMENTO
As incubadoras interessadas deverão atender às seguintes condições e fornecer as informações a seguir de forma estruturada por meio de uma proposta de atuação.
3.1. Plano de Serviços Oferecidos
-
Relação detalhada dos serviços disponíveis, como:
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Infraestrutura física (salas, laboratórios, equipamentos, internet etc.);
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Apoio na jornada empreendedora a empresas emergentes para seu desenvolvimento nos diferentes estágios do seu ciclo de vida;
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Apoio com mentoria empresarial nas áreas legais, contábil, regulatórias, proteção intelectual, mercadológica, conexão com ICTs para codesenvolvimento de pesquisas científico-tecnológicas com objetivo de inovação;
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Acesso a redes de investidores de capital de risco;
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Acesso a programas corporativos de inovação aberta para o processo de validação de problemas, produtos e modelos de negócio;
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Outros serviços pertinentes.
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Especificação do modelo de suporte técnico e administrativo.
3.2. Custos de Incubação
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Informar claramente o valor cobrado pelos serviços ofertados, discriminando os custos fixos e variáveis.
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Condições de pagamento e política de reajuste.
3.3. Capacidade de Atendimento
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Número máximo de empresas que podem ser atendidas simultaneamente na modalidade física presencial.
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Cronograma ou política para rotatividade ou encerramento de contratos.
3.4. Infraestrutura Física
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Descrição do espaço físico disponível para as empresas incubadas.
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Comprovante de adequação às normas de segurança e acessibilidade vigentes.
3.5. Equipe
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Equipe de, no mínimo, três profissionais que ficarão responsáveis pelas atividades de incubação, com comprovação da experiência prévia.
3.6. Experiência Previa
-
Relatório de atuação prévia, caso aplicável, indicando empresas já atendidas e resultados obtidos.
4. PRAZO E MODALIDADE DE CREDENCIAMENTO
4.1. O credenciamento seguirá o cronograma da tabela abaixo:
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Fase |
Data |
Responsável |
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Publicação do Chamamento |
17/03/2026 |
FAPESP |
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Término do prazo para envio eletrônico das propostas (até as 18h00 do horário de Brasília) |
15/04/2026 |
Proponente |
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Divulgação do resultado preliminar |
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FAPESP |
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Término do prazo para interposição de recursos (até as 18h00 do horário de Brasília) |
10 dias corridos após a divulgação do resultado preliminar |
Proponente |
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Divulgação do resultado final do Chamamento |
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FAPESP |
4.2. O credenciamento terá validade de 36 meses, podendo ser renovado mediante nova avaliação.
5. ENVIO DAS PROPOSTAS
5.1. As propostas deverão ser enviadas para o e-mail chamada-incubadoras@fapesp.br até a data e horário limite estabelecidos no cronograma do Chamamento, acompanhada da seguinte documentação:
a. Contrato/Estatuto Social, atualizado e devidamente arquivado no registro competente (Junta Comercial ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas) e eventuais alterações, caso não esteja consolidado;
b. Comprovação das atividades de incubação de, no mínimo, 10 (dez) empresas, com a descrição dos serviços prestados;
b.1. A comprovação deverá ser feita por meio de atestados emitidos pelas empresas ou contratos entre a incubadora e as empresas.
c. Proposta abarcando o conteúdo descrito no item 3 do presente Chamamento.
6. SELEÇÃO E HABILITAÇÃO
6.1. As propostas enviadas serão primeiramente avaliadas quanto a seus requisitos formais (critérios de elegibilidade do item 2 do Chamamento). As que forem aprovadas serão analisadas de acordo com os critérios estabelecidos na tabela a seguir:
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Critério |
Aspectos a serem avaliados |
Nota |
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1. Plano de Serviços Oferecidos |
A incubadora deverá apresentar metodologia capaz de acompanhar e aconselhar as empresas nos aspectos técnicos e mercadológicos, abrangendo, inclusive, modelos de receita e precificação, estratégias de vendas, marketing, planejamento, regulatórios, gestão, finanças, apoio na captação de recursos, desenvolvimento de software, direitos de propriedade intelectual, transferência de tecnologia, prototipagem, entre outros. A incubadora deverá indicar, no mínimo, três profissionais que ficarão responsáveis pelas atividades de incubação a serem realizadas junto às empresas, todos com experiência comprovada nessas atividades. |
1 a 5 |
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2. Custos de incubação |
Adequação e razoabilidade dos valores considerando os praticados no mercado. |
1 a 5 |
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3. Capacidade de atendimento |
Critérios utilizados pela incubadora para seleção e encerramento de contratos com empresas incubadas e compatibilidade do número máximo de empresas atendidas em incubação presencial e infraestrutura disponível. |
1 a 5 |
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4. Infraestrutura física |
Adequação da infraestrutura física para a modalidade de incubação presencial e a adequação às normas de segurança e acessibilidade. |
1 a 5 |
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5. Experiência prévia |
Número de empresas incubadas, programas de inovação realizados, resultados alcançados pelas empresas, rede de parceria com grandes empresas e investidores, experiência com incubação de startups deep tech – empresas que desenvolvem novas tecnologias por meio de Pesquisa e Desenvolvimento em áreas como saúde, engenharia, química, biologia. |
1 a 5 |
6.2. Todos os critérios têm o mesmo peso. A nota final será dada pela média aritmética das notas dos cinco critérios.
6.3. Todas as propostas que receberem nota final igual ou superior a 3,0 (três) estarão habilitadas a compor o cadastro de incubadoras da FAPESP para atuar nos programas próprios da FAPESP.
7. OBRIGAÇÕES DAS INCUBADORAS CREDENCIADAS
7.1. Oferecer os serviços descritos na proposta apresentada, respeitando os valores e condições informados.
7.2. Garantir a disponibilidade e qualidade da infraestrutura ofertada às empresas PIPE incubadas.
7.3. Enviar relatórios anuais à FAPESP, para o e-mail gpi@fapesp.br, contendo:
- Empresas PIPE atendidas;
- Serviços realizados;
- Resultados obtidos.
7.4. Fornecer informações sobre as empresas incubadas sempre que solicitado pela FAPESP, respeitadas eventuais restrições legais quanto a compartilhamento de dados.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. O credenciamento não implica obrigação da FAPESP em direcionar empresas PIPE para as incubadoras aprovadas, cabendo às empresas participantes do PIPE decidir pela contratação dos serviços de incubação.
8.2. A FAPESP reserva-se o direito de descredenciar incubadoras que não cumpram as condições estabelecidas neste edital.
8.3. O credenciamento da incubadora será efetivado mediante a formalização do Termo de Adesão constante do Anexo I do presente Chamamento.
8.4. As incubadoras credenciadas poderão se beneficiar de outros programas oferecidos pela FAPESP, a serem oportunamente definidos.
8.5. Casos omissos ou dúvidas serão resolvidos pela FAPESP.
ANEXO I – ADESÃO PARA CREDENCIAMENTO DE INCUBADORAS
Pelo presente Termo, a incubadora XXXXX (inserir qualificação), doravante denominada INCUBADORA,
Considerando que a INCUBADORA foi credenciada pela FAPESP para fornecimento de serviços para empresas beneficiárias do PIPE e para participação em outros programas oferecidos pela FAPESP.
Considerando que é necessário estabelecer as condições a serem observadas para que a INCUBADORA mantenha seu credenciamento.
A INCUBADORA se compromete a:
1) Oferecer os serviços de incubação de empresa de acordo com as condições da proposta apresentada, respeitando os valores e condições informados.
2) Garantir a disponibilidade e qualidade da infraestrutura ofertada às empresas PIPE incubadas.
3) Enviar relatórios anuais à FAPESP, contendo:
- Empresas PIPE atendidas;
- Serviços realizados;
- Resultados obtidos.
3.1) O relatório relativo a determinado ano deverá ser enviado até o dia 31 de março do ano posterior.
4) Fornecer informações sobre as empresas incubadas sempre que solicitado pela FAPESP, respeitadas eventuais restrições legais quanto ao compartilhamento de dados.
5) Garantir acesso às instalações da incubadora sempre que solicitado pela FAPESP para fins de acompanhamento dos projetos por ela apoiados.
A INCUBADORA DECLARA estar ciente que o descumprimento de qualquer das condições deste termo implicará em seu descredenciamento junto à FAPESP.
São Paulo, ___ de _____________ de ___.
INCUBADORA