Chamadas de Propostas
Bolsa de Intercâmbio Internacional PRH-ANP (BEPE ANP) 2026
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Lançamento: |
18 de março de 2026 |
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Data e horário limite de submissão: |
31 de maio de 2026, 23h59, horário de São Paulo |
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Divulgação dos resultados: |
Agosto de 2026 |
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Início dos projetos: |
De setembro de 2026 até agosto de 2027 |
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Modalidade de Apoio – FAPESP: |
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Duração dos projetos: |
Entre 4 e 12 meses |
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Elegibilidade: |
Bolsistas PRH-ANP de graduação, mestrado e doutorado |
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Submissão: |
Via SAGe: fapesp.br/sage |
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Contato: |
1. Finalidade
A Bolsa de Intercâmbio Internacional do PRH-ANP (BEPE ANP) está prevista no item 6.1.10 do Manual do Usuário do PRH-ANP e tem por finalidade complementar a formação do bolsista PRH-ANP por meio da realização de atividades de pesquisa em instituição estrangeira de excelência, contribuindo simultaneamente para: i) o avanço do projeto individual do bolsista no âmbito do PRH-ANP; ii) o fortalecimento da ciência, tecnologia e inovação (CT&I) na instituição de origem; e iii) o desenvolvimento das áreas estratégicas contempladas pelo PRH-ANP.
Os bolsistas de BEPE ANP terão acompanhamento mensal por um mentor designado pelo Comitê ANP-FAPESP.
2. Normas Aplicáveis
A BEPE ANP:
i. adota como referência conceitual e avaliativa as diretrizes da Bolsa Estágio de Pesquisa no Exterior (BEPE) da FAPESP;
ii. observa os princípios de complementaridade, mérito científico, viabilidade e impacto institucional, conforme definidos nas normas Bolsa Estágio de Pesquisa no Exterior (BEPE) vigentes da FAPESP;
iii. respeita as diferenças de objetivos, duração e produtos esperados entre as modalidades de graduação, mestrado e doutorado, sem prejuízo da avaliação comparativa por mérito.
A implementação da BEPE ANP não substitui nem altera as normas formais da FAPESP, servindo estas como parâmetro de alinhamento e boas práticas.
3. Duração da BEPE ANP
A BEPE ANP terá uma duração mínima de 4 (quatro) e máxima de 12 (doze) meses, conforme justificativa técnica. A duração deverá ser coerente com os objetivos, o plano de trabalho e a natureza das atividades propostas.
A BEPE ANP somente pode ser usufruída por bolsista detentor de bolsa ativa no PRH-ANP e sua concessão implica a interrupção temporária da Bolsa no País, que será retomada no retorno do bolsista ao Brasil. As propostas devem demonstrar que o estágio no exterior trará contribuição substancial à pesquisa desenvolvida no Brasil, objeto da Bolsa no País.
O bolsista contará com acompanhamento mensal de um mentor designado pelo Comitê ANP-FAPESP, responsável por apoiar seu desenvolvimento como pesquisador e profissional em contexto internacional, favorecendo sua adaptação e integração institucional e sua inserção em redes acadêmicas. O mentor realizará acompanhamento estratégico periódico, com orientações sobre postura científica e trajetória acadêmica, e deverá emitir um parecer formativo final sobre o desenvolvimento do bolsista.
Poderá atuar como mentor: empregador, supervisor de projeto industrial ou colaborador externo com experiência profissional comprovada no setor de petróleo, gás e energias renováveis.
4. Modalidades de Bolsa elegíveis
Poderão ser indicados para a BEPE ANP bolsistas do PRH-ANP enquadrados nas seguintes modalidades:
i. Graduação;
ii. Mestrado;
iii. Doutorado.
A avaliação do projeto e do candidato deverá considerar as especificidades de maturidade acadêmica e escopo científico de cada modalidade, conforme as diretrizes da Bolsa Estágio de Pesquisa no Exterior (BEPE) da FAPESP.
4.1 Graduação
Destina-se a bolsistas de Graduação do PRH-ANP.
O estágio de pesquisa no exterior deverá ser realizado:
i. a partir do sexto (6º) mês como bolsista GRA do PRH-ANP, a contar da data de início da bolsa PRH-ANP;
a) as vigências da Bolsa no País + BEPE ANP não podem ultrapassar a data final do último semestre letivo do curso de graduação do bolsista;
ii. com início no mínimo quatro (4) meses antes do fim da vigência da Bolsa no País.
O caminho no SAGe para submissão de proposta é: Nova Proposta Inicial > + Outras Linhas de Fomento > + Acordos de Cooperação > + ANP - Agência Nacional do Petróleo > + Bolsa Estágio de Pesquisa no Exterior - BEPE – Iniciação Científica.
4.2. Mestrado:
Destina-se a bolsistas de Mestrado do PRH-ANP.
O estágio de pesquisa no exterior deverá ser realizado:
i. a partir do décimo (10º) mês como bolsista MSc do PRH-ANP, a contar da data de início da bolsa PRH-ANP;
ii. com início no mínimo seis (6) meses antes do fim da vigência da Bolsa no País.
O caminho no SAGe para submissão de proposta é: Nova Proposta Inicial > + Outras Linhas de Fomento > + Acordos de Cooperação > + ANP - Agência Nacional do Petróleo > + Bolsa Estágio de Pesquisa no Exterior - BEPE – Mestrado.
4.3. Doutorado:
Destina-se a bolsistas de Doutorado do PRH-ANP.
O estágio de pesquisa no exterior deverá ser realizado:
i. a partir do décimo segundo (12º) mês como bolsista Dsc do PRH-ANP, a contar da data de início da bolsa PRH-ANP;
ii. início no mínimo doze (12) meses antes do fim da vigência da Bolsa no País.
O caminho no SAGe para submissão de proposta é: Nova Proposta Inicial > + Outras Linhas de Fomento > + Acordos de Cooperação > + ANP - Agência Nacional do Petróleo > + Bolsa Estágio de Pesquisa no Exterior - BEPE – Doutorado.
5. Componentes da Bolsa
5.1 Itens financiáveis
i. Manutenção mensal, conforme tabela disponível em Bolsa Estágio de Pesquisa no Exterior (BEPE) – valores válidos a partir de 01/11/2025;
ii. Seguro viagem, conforme valor disponível em Seguro viagem;
iii. Auxílio instalação, no valor de uma mensalidade adicional.
5.2 Itens não financiáveis
i. Passagens e custos com os vistos – deverá ser utilizada a taxa de bancada do auxílio do PRH-ANP;
ii. Taxas escolares, taxas de bancada e outras;
iii. Benefícios para dependentes.
6. Seleção de Propostas
A seleção observará os seguintes princípios:
i. Caráter complementar do estágio em relação ao projeto desenvolvido no Brasil;
ii. Mérito científico e relevância estratégica para a formação do bolsista;
iii. Viabilidade técnica e adequação do cronograma;
iv. Impacto institucional e programático, para além do benefício individual do bolsista.
6.1 Indicação Institucional (pré-seleção PRH)
i. Cada PRH deverá indicar até dois (2) bolsistas, selecionados internamente com base em mérito acadêmico e aderência estratégica;
ii. A indicação institucional (primeiro e segundo colocados) constitui etapa obrigatória de pré-seleção e não implica concessão automática da bolsa;
iii. As indicações deverão ser acompanhadas de toda a documentação exigida nesta norma, conforme item 8.2.
O bolsista indicado para BEPE ANP deverá ser selecionado na Instituição Sede por meio de processo seletivo público sob gestão da Comissão Gestora do PRH e indicado pelo Coordenador do PRH.
6.2 Seleção pelo Comitê ANP-FAPESP
A seleção final dos bolsistas será realizada por um Comitê de Seleção ANP–FAPESP, que atuará de forma análoga à assessoria ad hoc da FAPESP, utilizando os parâmetros de seleção descritos no Anexo I.
O Comitê:
i. Selecionará 1 (um) bolsista titular para cada PRH;
ii. Estabelecerá uma lista de reserva comum, com classificação dos demais indicados.
A lista de reserva poderá ser acionada em caso de desistência, impedimento, não implementação da BEPE ANP dos concedidos ou disponibilidade orçamentária.
A lista de reserva será composta por todos os candidatos aprovados (nota final igual ou superior a 3,0), classificados em ordem decrescente da nota final. Havendo disponibilidade de recursos adicionais, os candidatos subsequentes na lista poderão ser contemplados.
Para fins de desempate, serão adotados os seguintes critérios, nesta ordem:
i. Maior nota no item Mérito do Projeto;
ii. Maior nota no item Impacto Institucional;
iii. Persistindo o empate, terá prioridade o candidato com menor tempo de bolsa restante, de modo a adequar-se à vigência.
Propostas não elegíveis terão um prazo de até 48h após publicação do resultado para submeter uma solicitação de reconsideração, conforme orientações descritas em Solicitação de Reconsideração.
7. Requisitos para solicitação
7.1. Requisitos do Bolsista
i. Ter Bolsa PRH-ANP no país vigente;
ii. Estar em dia com os compromissos com o PRH-ANP;
iii. Ter proficiência na língua do país onde será realizado o estágio de pesquisa ou em inglês, comprovada por declaração formal do coordenador da Bolsa no País;
iv. Ter um mentor da indústria acompanhando a proposta.
7.2. Requisitos do Responsável
i. Ser o coordenador do PRH.
7.3. Requisitos da Instituição no exterior
i. Aceitar o programa de pesquisa do bolsista. O documento comprovando a aceitação do bolsista poderá ser apresentado até o momento da contratação, caso a BEPE ANP seja concedida.
8. Apresentação de Propostas
8.1. Documentos necessários
Todos os documentos abaixo são obrigatórios, sendo que os itens (a), (b) e (c) poderão ser apresentados em português ou em inglês.
i. Projeto de pesquisa a ser desenvolvido durante o estágio no exterior (máximo 14 páginas);
ii. Currículo resumido do pesquisador com o qual o bolsista realizará o estágio de pesquisa no exterior (máximo 5 páginas);
iii. Declaração do pesquisador com o qual o bolsista realizará o estágio de pesquisa no exterior contendo:
a) Parecer sobre o projeto de pesquisa proposto;
b) Aceite da supervisão do candidato;
c) Concordância em emitir um parecer circunstanciado sobre o Relatório Científico Final do projeto de pesquisa realizado no estágio.
iv. Declaração formal do coordenador da Bolsa no País, atestando a proficiência do bolsista na língua estrangeira necessária para a realização do estágio no exterior;
v. Histórico escolar (HE) da graduação ou pós-graduação em curso;
vi. Declaração de compromisso de retorno ao País;
vii. Carta da Instituição no exterior aceitando o bolsista, indicando o pesquisador responsável pelo estágio de pesquisa (poderá ser apresentada até o momento da contratação, em caso de concessão).
8.2 Projeto de Pesquisa
O Projeto de pesquisa da BEPE ANP deverá observar estrutura e conteúdo equivalentes aos exigidos pela FAPESP para Bolsa Estágio de Pesquisa no Exterior (BEPE), incluindo obrigatoriamente:
i. Vinculação explícita ao projeto PRH em desenvolvimento no Brasil;
ii. Justificativa técnica da escolha da instituição e do grupo de pesquisa no exterior;
iii. Objetivos gerais e específicos;
iv. Metas mensuráveis e verificáveis, associadas a produtos e a resultados;
v. Plano detalhado de atividades, evidenciando o caráter complementar do estágio;
vi. Cronograma compatível com o período solicitado;
vii. Plano de retorno e incorporação dos resultados, demonstrando como o conhecimento adquirido contribuirá para:
viii. A pesquisa do bolsista;
ix. A CT&I na instituição de origem;
x. As áreas estratégicas do PRH-ANP.
9. Compromissos do Bolsista
Durante a vigência da BEPE ANP, o bolsista deverá atender às seguintes condições e obrigações:
i. Executar o plano de trabalho aprovado;
ii. Retornar ao Brasil imediatamente após o término da BEPE ANP no exterior; caso contrário os recursos recebidos deverão ser ressarcidos ao PRH-ANP;
iii. Não se afastar da Instituição em que desenvolve o projeto de pesquisa no exterior sem antes obter autorização explícita do PRH-ANP e da FAPESP mediante solicitação justificada apresentada pelo coordenador;
a. Esta restrição não se aplica aos casos de:
i. realização de pesquisa de campo prevista no projeto de pesquisa que fundamenta a concessão da Bolsa;
ii. participação em Reunião Científica ou Tecnológica com ou sem apresentação de trabalho.
b. Em todos os casos:
i. é necessário que haja o endosso por escrito do coordenador da Bolsa no País, o qual deve ser arquivado pelo coordenador e pelo bolsista para ser demonstrado à ANP e à FAPESP caso seja solicitado;
ii. o afastamento deve ser justificado pelo coordenador no formulário de encaminhamento do Relatório Científico seguinte, para que sua relevância para o projeto de pesquisa seja compreendida.
iv. Apresentar relatórios técnico-científicos intermediário (quando aplicável) e final;
v. Observar as Normas para Uso de Recursos e Prestação de Contas de Auxílios e Bolsas – válidas a partir de 16/05/2021;
vi. Fazer referência ao apoio do PRH-ANP e da FAPESP em todas as publicações e produtos resultantes;
vii. Disseminar os resultados no âmbito do PRH, da instituição de origem e implementar as propostas de absorção de conhecimento proposta;
viii. É de responsabilidade do bolsista verificar junto ao consulado competente a necessidade de obtenção do visto específico, assim como obtê-lo.
ANEXO I
FICHA DE AVALIAÇÃO
BOLSA DE INTERCÂMBIO INTERNACIONAL PRH-ANP (BEPE ANP)
Estrutura Geral
- Nota final: 0 a 5
- Aprovação recomendada: nota ≥ 3,0
- Avaliação comparativa entre os dois indicados por PRH
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Nota |
Conceito |
Significado |
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4,5-5,0 |
Excelente |
Qualidade excepcional; atende plenamente aos critérios científicos |
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4,0-4,4 |
Muito bom |
Muito sólido, com pequenas limitações |
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3,0-3,9 |
Bom |
Adequado, mas com limitações relevantes |
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2,0-2,9 |
Regular |
Qualidade abaixo do esperado |
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0-1,9 |
Insuficiente |
Não atende aos critérios |
1. Mérito do Projeto de Estágio – Peso 40%
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Critério |
Descrição |
Nota (0–5) |
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Qualidade científica |
Relevância, originalidade e rigor científico |
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Clareza dos objetivos |
Objetivos bem definidos e coerentes |
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Metas mensuráveis |
Metas claras, verificáveis e realistas |
Nota ponderada do item = média × 0,40
2. Aderência ao PRH e Caráter Complementar (padrão BEPE) – Peso 20%
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Critério |
Descrição |
Nota (0–5) |
|
Vínculo com o projeto PRH |
Integração efetiva com o projeto no Brasil |
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Complementaridade |
Atividades não redundantes e estrategicamente necessárias |
Nota ponderada do item = média × 0,20
3. Impacto Institucional e Programático – Peso 20%
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Critério |
Descrição |
Nota (0–5) |
|
Impacto na instituição de origem |
Potencial de internalização de conhecimento |
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Contribuição ao PRH |
Relevância para áreas estratégicas do programa |
Nota ponderada do item = média × 0,20
4. Viabilidade e Adequação do Estágio – Peso 10%
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Critério |
Descrição |
Nota (0–5) |
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Cronograma |
Coerência entre atividades e tempo solicitado |
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Instituição/supervisor |
Adequação e excelência do grupo no exterior |
Nota ponderada do item = média × 0,10
5. Perfil e Histórico do Bolsista – Peso 10%
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Critério |
Descrição |
Nota (0–5) |
|
Desempenho acadêmico |
Histórico no PRH e produtividade |
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Capacidade de execução |
Autonomia, maturidade científica |
Nota ponderada do item = média × 0,10
Nota Final
Nota Final = soma das notas ponderadas (0–5)
☐ Recomendado
☐ Recomendado com ressalvas
☐ Não recomendado