Chamadas de Propostas
Programa Nacional de Apoio à Geração de Empreendimentos Inovadores Programa Centelha 3 São Paulo
Edital nº 18/2026
A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP, em parceria com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, através da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, em parceria com o Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa - CONFAP e com a Fundação CERTI, no âmbito do Contrato de Descentralização de Recursos Destinados à Subvenção Econômica N.º 03.25.0208.00, tornam público o lançamento deste Edital e convidam os interessados a apresentarem propostas de inovação para obtenção de apoio financeiro na forma de subvenção econômica e Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora, nos termos a seguir estabelecidos.
1. OBJETIVO DO PROGRAMA CENTELHA SP
1.1. O Programa Centelha SP tem como objetivo estimular o empreendedorismo inovador por meio de capacitações para o desenvolvimento de produtos (bens e/ou serviços) ou de processos inovadores e apoiar, por meio da concessão de recursos de subvenção econômica (recursos não reembolsáveis) e Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora, a geração de empresas de base tecnológica a partir da transformação de ideias inovadoras em negócios que incorporem novas tecnologias aos setores econômicos estratégicos do estado de São Paulo.
2. RECURSOS FINANCEIROS A SEREM CONCEDIDOS
2.1. Serão destinados à concessão de subvenção econômica à inovação, em apoio às propostas aprovadas, recursos no valor global de R$ 6.016.000,00 (seis milhões e dezesseis mil reais), sendo R$ 3.008.000,00 (três milhões e oito mil reais), oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT/FINEP e R$ 3.008.000,00 (três milhões e oito mil reais) provenientes da Contrapartida Estadual da FAPESP.
2.2. Os recursos disponibilizados serão concedidos à subvenção econômica de até 47 (quarenta e sete) projetos de inovação, no valor unitário de até R$ 128.000,00 (cento e vinte e oito mil reais), limitado à disponibilidade orçamentária citada no item 2.1.
2.3. Será destinado o valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por projeto de inovação, para a concessão de Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora oriundos do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq.
2.4. Na hipótese de haver disponibilidade de recursos adicionais para o fim desta Chamada Pública, sejam provenientes da FAPESP ou de rendimentos financeiros oriundos dos recursos repassados pelo FNDCT/FINEP, poderão ser contemplados os subsequentes projetos da lista de classificação, além do número de projetos previstos no item 2.2, respeitando-se em qualquer hipótese o limite do valor orçamentário unitário previsto no item 2.1.
2.5. Além dos valores previstos no item 2.1, a FAPESP disponibilizará, para as propostas aprovadas, a possibilidade de solicitação das seguintes Bolsas, limitadas ao valor equivalente a 12 meses de Bolsa PE-1 (valor total de R$ 64.440,00 em 03/03/2026) por projeto:
a) Uma Bolsa PE-1: caso se opte pela Bolsa PE, ela poderá ser concedida por até 12 meses, exclusivamente para o Pesquisador Responsável, em regime de dedicação exclusiva, conforme normas previstas em fapesp.br/pipe/normas; ou
b) Bolsas de Treinamento Técnico: poderão ser concedidas quotas de Bolsa de Treinamento Técnico para o pessoal de apoio ao projeto, conforme previsto em fapesp.br/bolsas/tt, até o limite de valor previsto em 2.5.
2.5.1. No caso de Bolsa PE somente poderá ser concedida uma Bolsa PE-1. Em hipótese nenhuma serão concedidas Bolsas PE de outros níveis ou outras Bolsas de Treinamento Técnico além da Bolsa PE.
2.5.2. A Bolsa PE concedida no âmbito deste edital não entra no cálculo do limite de 33 meses previsto nas normas do PIPE.
3. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
3.1. As propostas inovadoras poderão ser submetidas ao Programa Centelha por pessoas físicas sem empresa constituída e por pessoas físicas representantes de empresas formalmente constituídas. Os requisitos para participação no Programa, cuja comprovação será indispensável para a posterior contratação, são os seguintes:
3.1.1. Do proponente sem empresa constituída
a) Pessoa física (Coordenador do Projeto ou Pesquisador Responsável) que, se aprovada, deverá constituir uma empresa com sede no estado de São Paulopara contratação e recebimento dos recursos financeiros não reembolsáveis, na forma de subvenção econômica;
a.1) A empresa a ser constituída deverá ter objeto social que contemple atividade operacional relacionada com a proposta contemplada no âmbito desta Chamada;
a.2) A pessoa proponente será enquadrada como Coordenador do Projeto e Pesquisador Responsável para fins de submissão da proposta no SAGe.
b) Ter vínculo direto com a empresa beneficiária a ser criada na qualidade de sócio (administrador/representante legal ou cotista), comprovado por meio de contrato social ou documento de constituição da empresa de acordo com a natureza jurídica;
c) Estar adimplente junto à FAPESP;
d) Ser residente no estado de São Paulo, a ser comprovado mediante comprovante de residência atualizado;
e) Estar em situação regular no país, se estrangeiro;
f) Ter 18 anos completos a partir da data de publicação do edital ou, no caso de menor, ser legalmente emancipado;
g) Não ter sido contratado na primeira ou segunda edição do Programa Centelha ou no PIPE da FAPESP;
h) Não ser sócio de outras empresas de atividade afim à proposta nem ter registro vigente como MEI. O proponente deverá apresentar declaração individual formal e assinada conforme item 14.1, caso a proposta seja aprovada;
i) Possuir uma das competências essenciais para o desenvolvimento do projeto (capacidade técnica ou capacidade de gestão ou capacidade mercadológica); e
j) Dispor de tempo para dedicação ao desenvolvimento do projeto. O mínimo aceitável para projetos de características do Centelha é de 24 horas semanais, considerando as atividades inerentes ao projeto, à empresa e as capacitações obrigatórias. A carga horária padrão considerada pela FAPESP é de 40 horas semanais. Portanto, o número de horas dedicadas pelo proponente ao projeto somadas às horas dedicadas às outras atividades devem ser, no máximo, 40 horas por semana.
3.1.1.1. Servidores públicos com ou sem dedicação exclusiva deverão:
a) Observar o regimento interno de sua instituição de vínculo;
b) Observar os requisitos do item 3.1.1.b;
c) Apresentar carta de anuência da instituição de vínculo, conforme item 14.1, caso a proposta seja aprovada; e
d) Comprovar ter disponibilidade de 24 horas semanais para a execução do projeto, conforme item 3.1.1
l) Caso a proposta seja selecionada, efetuar o cadastro no sistema SAGe da FAPESP e comprometer-se a manter o cadastro atualizado.
3.1.2. Do proponente vinculado a empresa constituída:
a) Pessoa jurídica com faturamento bruto anual de até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), sediada no estado de São Paulo, com data de constituição em até 12 (doze) meses anteriores à data de publicação do edital, ou seja, 06/04/2025, enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
b) A empresa deverá ter objeto social que contemple atividade operacional relacionada com a proposta inovadora contemplada no âmbito desta Chamada;
c) Estar adimplente junto à FAPESP e órgãos de controle;
d) Estar sediada no estado de São Paulo;
e) Atender todos os requisitos e documentações dispostos no item 14 no ato da contratação do projeto pela FAPESP (após a divulgação do resultado final);
f) Não ter sido contratada na primeira ou segunda edição do Programa Centelha, nem pelo Programa PIPE.
3.1.2.1. É permitida a participação de empresa qualificada no âmbito do Programa Inova Simples, nos termos da Lei Complementar nº 167/2019.
a) As empresas constituídas sob o regime especial do Inova Simples devem apresentar o certificado de inscrição da Empresa Simples de Inovação (CINOVA), com os dados do cadastro básico e CNPJ gerado, em substituição ao registro na Junta Comercial ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas; e
b) A data da inscrição indicada no certificado da Empresa Simples de Inovação deve ser considerada para fins de cumprimento da data limite estabelecida na alínea "a" do item 3.1.2 deste edital.
3.1.2.2. Não será admitida a contratação, em caso de aprovação, de pessoa jurídica enquadrada como Empresário Individual (EI) e Microempreendedor Individual (MEI). A empresa beneficiária deverá ter constituição de sociedade unipessoal ou outro tipo societário enquadrado como ME ou EPP.
3.1.3. Dos membros da equipe executora do projeto:
a) Ter 18 anos completos a partir da data de publicação do edital ou, no caso de menor, ser legalmente emancipado;
b) Se servidores públicos, observar o regimento interno de sua instituição de vínculo;
c) Ter função efetiva no projeto, a ser descrita no formulário da proposta, junto à previsão de dedicação ao desenvolvimento da solução;
d) Compor apenas um projeto na segunda fase de seleção do Programa, sob pena de desclassificação das propostas das quais faça parte; e
e) Estar cadastrado como usuário no Sistema Centelha do estado de São Paulo; e
f) Apresentar, na Fase 2 de seleção e em caso de aprovação da proposta, carta de anuência individual e assinada, conforme documentação listada no item 14.1;
g) Caso a proposta seja selecionada, efetuar o cadastro no sistema SAGe da FAPESP, comprometer-se a manter o cadastro atualizado e confirmar eletronicamente sua participação no projeto.
3.1.3.1. Nenhum membro de equipe executora poderá ser contratado com os recursos da subvenção para a prestação de serviços de pessoa jurídica no âmbito do desenvolvimento da proposta.
3.2. A pessoa proponente será caracterizada como o Coordenador do Projeto (Pesquisador Responsável) enão poderá ser alterada durante as fases de seleção do Programa, sob pena de desclassificação da proposta.
3.2.1. Caso a proposta seja aprovada, a solicitação de alteração do Coordenador do Projeto deverá ser encaminhada para a FAPESP, que analisará o pedido de acordo com o regimento interno de contratação, podendo deferir ou indeferir a requisição. Apenas em situações excepcionais e imprevisíveis devidamente justificadas a troca de Coordenador poderá ser realizada.
3.3. O processo seletivo possui duas fases: Fase 1 (Ideias Inovadoras) e Fase 2 (Projetos de Fomento). Cada proponente ou membro de equipe dos projetos poderá integrar apenas 1 (uma) proposta, a partir da segunda fase. Terminado o prazo de submissão da Fase 2 e havendo mais de uma proposta com proponentes ou membros de equipe repetidos, todas serão desclassificadas.
3.3.1. Durante o prazo de submissão da Fase 2, a equipe poderá ser alterada para a retirada dos membros que participem de outros projetos;
3.3.2. Todos os integrantes da equipe executora, na Fase 2, deverão apresentar declaração de participação individual e assinada.
3.4. A equipe executora da proposta poderá ter até 5 membros, sendo um deles o proponente. Apenas os integrantes cadastrados no Sistema Centelha e com declaração assinada serão levados em consideração na avaliação.
3.5. Cada proponente poderá submeter propostas inovadoras apenas em seu estado de residência. Caso haja apresentação em mais de um estado, todas serão desclassificadas.
3.6. As pessoas físicas proponentes ou as pessoas jurídicas a que os proponentes estiverem vinculados não poderão ter em seus quadros de pessoal funcionários, colaboradores, sócios ou dirigentes com vínculo profissional ou de parentesco até terceiro grau com o MCTI, Finep, CNPq, Fundação CERTI e FAPESP ou com as instituições parceiras estaduais responsáveis pela execução deste edital.
3.7. A participação no Programa Centelha não implica em cessão de participação no capital social da empresa selecionada às instituições promotoras, executoras e parceiras.
3.8. As instituições promotoras, parceiras ou executoras do Programa Centelha não possuem qualquer responsabilidade sobre o assessoramento contábil e jurídico das empresas, cabendo à empresa beneficiária a definição da natureza jurídica e enquadramento tributário.
3.9. Ao se inscreverem no Programa Centelha, os participantes se comprometem a:
a) Participar com diligência e dedicação das atividades previstas, entregando todos os materiais solicitados;
b) Observar e respeitar as regras deste edital;
c) Cumprir todas as atividades classificadas por este edital e pela FAPESP como obrigatórias;
d) Participar de pesquisas periódicas de monitoramento e acompanhamento de resultados do Programa Centelha, realizadas durante e após a execução, por pelo menos 5 (cinco) anos, contados da data de término do Programa; e
e) Manter os dados de contato atualizados e regularidade na comunicação com a equipe executora do Programa.
4. CARACTERÍSTICAS DE SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS
4.1. Os proponentes deverão apresentar suas ideias de produtos (bens e/ou serviços) ou processos inovadores, com potencial para se transformar em negócios que incorporem novas tecnologias ou tecnologias aprimoradas.
4.1.1. Cada proponente poderá submeter mais de uma proposta inovadora e apenas em seu estado de residência, não havendo limite máximo de propostas que podem ser cadastradas.
4.2. A submissão, avaliação e seleção das propostas serão realizadas em 2 (duas) fases distintas e eliminatórias, com formulários específicos no Sistema Centelha que englobam as seguintes informações:
4.2.1. Fase 1 - Ideias Inovadoras: Nesta fase a pessoa proponente deve apresentar informações básicas sobre a inovação, com o preenchimento das seguintes dimensões:
a) Dados de identificação da proposta: nome do projeto, área do conhecimento da principal tecnologia e setor econômico afim;
b) Descrição do problema que soluciona e da oportunidade de mercado identificada;
c) Descrição da solução inovadora proposta, seu diferencial inovador e contexto de impacto socioambiental;
d) Dados e informações sobre a equipe de execução do projeto;
e) Envio OPCIONAL de um vídeo pitch, de até 3 minutos, cujo link deverá ser inserido na plataforma YouTube em formato “Não Listado” ou “Público” ou na plataforma VIMEO em formato compartilhado; e
f) Envio OPCIONAL de um documento PDF que ilustre ou apoie a apresentação da proposta apresentada.
4.2.1.1. O nome atrelado ao projeto na Fase 1 - Ideias Inovadoras, não poderá ser alterado em nenhum momento até o final da participação no Programa. Portanto, recomenda-se que o título da proposta seja definido com atenção.
4.2.2. Fase 2 - Projetos de Fomento: Nesta fase os proponentes aprovados devem realizar o detalhamento da ideia inovadora submetida na fase anterior, com o foco em mostrar a viabilidade comercial e financeira do negócio e o planejamento físico e orçamentário detalhado da proposta, a partir do preenchimento das principais dimensões:
a) Descrição detalhada da solução, suas características inovadoras, funcionalidades, diferenciais e benefícios gerados;
b) Estágio atual de desenvolvimento da solução e evidências do estágio atual;
c) Estágio pretendido de desenvolvimento da solução e a descrição da estratégia para o desenvolvimento;
d) Descrição do mercado, segmento de clientes, modelo de negócio e estratégia de monetização da solução;
e) Descrição do contexto de potencial impacto socioambiental positivo e negativo gerados pela solução e operação do negócio;
f) Descrição dos aspectos de gestão e do grau de maturidade atual e pretendido do negócio;
g) Cronograma físico de atividades: cronograma detalhado do desenvolvimento da solução e do negócio;
h) Orçamento: plano de aplicação dos recursos de subvenção e informações sobre o planejamento de sustentabilidade financeira;
i) Dados e informações sobre a equipe de execução do projeto;
j) Descrição do domínio da tecnologia e previsão de parcerias de desenvolvimento, caso haja;
k) Resumo publicável do projeto, com as principais informações e o objetivo da proposta;
l) Envio OBRIGATÓRIO de um vídeo pitch, de até 3 minutos, cujo link deverá ser inserido na plataforma YouTube em formato “Não Listado” ou “Público” ou plataforma VIMEO em formato compartilhado; e
m) Envio OPCIONAL de um documento PDF que ilustre ou apoie a apresentação da proposta apresentada.
4.3. Todas as informações listadas nos itens 4.2.1 e 4.2.2 estão descritas de forma detalhada nos formulários disponibilizados no Sistema Centelha, assim como as orientações e campos para preenchimento.
4.4. Durante as duas fases de seleção, os proponentes receberão capacitações gratuitas online ou presenciais a serem oferecidas pelas entidades promotoras, executoras e rede de parceiros do Programa, com o intuito de alinhar conceitos importantes, para que possam aprimorar suas ideias e projetos.
4.4.1. A participação dos proponentes nas capacitações oferecidas pelo Programa não gera qualquer expectativa, vínculo ou obrigação de qualquer natureza perante as entidades promotoras, executoras e rede de parceiros quanto à aprovação no edital ou recebimento dos recursos de subvenção econômica.
4.5. Nas duas fases de seleção, as propostas deverão ser submetidas por meio do Sistema Centelha sp.programacentelha.com.br, respeitando os prazos estabelecidos no item 11 - Cronograma.
4.5.1. A confirmação da submissão da proposta se dará por meio de recebimento de um e-mail automático disparado pelo sistema ao e-mail de cadastro da pessoa proponente;
4.5.2. Não serão avaliadas propostas encaminhadas por qualquer outro meio senão o citado no item 4.5.
4.5.3. Após a submissão, a proposta poderá ser editada até o fim do prazo estipulado no item 11 - Cronograma e é de responsabilidade da pessoa proponente realizar o salvamento das novas informações, sendo considerada sempre a última versão.
4.5.4. Propostas em rascunho, ou seja, não enviadas para avaliação, não serão consideradas submetidas e não serão avaliadas.
4.6. Nas duas fases de seleção, as propostas deverão ser enviadas até às 18h (dezoito horas), horário de Brasília, da data limite de submissão prevista no item 11 - Cronograma, exclusivamente de forma eletrônica, por meio do Sistema Centelha.
4.6.1. Nenhuma proposta será recebida após o prazo final e fora do sistema.
4.6.2. A FAPESP não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamento do sistema, recomendando o envio dos projetos com antecedência.
4.7. O conteúdo e integridade da documentação enviada são de responsabilidade direta e exclusiva do Proponente/Coordenador Técnico da proposta.
4.8. Todas as propostas são submetidas por pessoas físicas. A pessoa proponente com empresa constituída de acordo com os critérios do item 3.1.2 deverá apresentar as documentações dispostas no item 14 após a divulgação do resultado final do processo de seleção desta Chamada. O proponente sem empresa constituída, caso o projeto seja aprovado, deverá formalizar o CNPJ no estado de São Paulo e deverá apresentar as documentações dispostas no item 14 após a divulgação do resultado final do processo de seleção.
4.9. Toda e qualquer comunicação referente à participação neste edital deverá ser encaminhada à FAPESP por e-mail chamada-centelha@fapesp.br ou site programacentelha.com.br, sendo o prazo de resposta de até 3 (três) dias úteis. A FAPESP não se responsabiliza por chamados abertos em última hora no período de submissão, em ambas as fases de seleção.
5. PRAZOS E VALORES DOS PROJETOS
5.1. Os projetos aprovados no processo seletivo terão o prazo de execução de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Termo de Outorga de Subvenção Econômica.
5.2. As propostas devem ser inscritas respeitando o limite máximo de até R$ 128.000,00 (cento e vinte e oito mil reais) para recursos de subvenção econômica, a ser liberado em até 2 (duas) parcelas, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira da FAPESP, e com até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) destinados às Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora oriundos do CNPq e R$ 64.440,00 (sessenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta reais) de Bolsa FAPESP.
5.3. A empresa proponente deverá, obrigatoriamente, aportar recursos a título de contrapartida financeira, de no mínimo 5% (cinco por cento) do valor total de subvenção econômica contratada.
5.3.1. A contrapartida financeira obrigatória poderá ser aplicada livremente para o desenvolvimento da inovação em qualquer rubrica – financiável ou não financiável pela subvenção –, desde que os gastos sejam referentes ao projeto, devendo a empresa realizar a prestação de contas de acordo com o regramento interno da FAPESP e com o Termo de Outorga a ser firmado.
5.3.2. Poderão ser comprovadas como contrapartida financeira obrigatória apenas despesas executadas após a assinatura do Termo de Outorga e dentro do prazo de vigência nele previsto.
5.3.3. O valor da contrapartida financeira obrigatória deverá ser aportado antes do recebimento das parcelas de subvenção econômica, em conta corrente aberta exclusivamente para este fim, proporcionalmente aos valores das parcelas estabelecidas para o projeto, de acordo com a orientação da FAPESP.
5.3.4. Recursos de outras fontes não-reembolsáveis (por exemplo: outros projetos PIPE, Bolsas CNPq etc. não poderão ser considerados contrapartida).
5.4. O valor total solicitado como subvenção econômica na proposta deverá, obrigatoriamente, enquadrar-se ao limite máximo de R$ 128.000,00 (cento e vinte e oito mil reais). A proposta que apresentar solicitação de valor de subvenção superior ao teto estabelecido será ELIMINADA para efeito do presente Edital.
6. BOLSAS DE FOMENTO TECNOLÓGICO E EXTENSÃO INOVADORA - CNPq
6.1. A cada projeto de inovação aprovado será concedido o valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) oriundos do CNPq, para pagamento de bolsista de acordo com os requisitos das modalidades indicadas e com a disponibilidade orçamentária da instituição.
6.2. A concessão das Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora será realizada por meio de Acordo de Cooperação realizado entre a FAPESP e o CNPq para o apoio nas modalidades:
a) Desenvolvimento Tecnológico e Industrial (DTI);
b) Especialista Visitante (EV); e
c) Fixação e Capacitação de Recursos Humanos - Fundos Setoriais (SET).
6.3. Todas as informações quanto ao processo de operação das Bolsas serão repassadas em material específico a ser disponibilizado para os coordenadores dos projetos aprovados nesta Chamada Pública, durante ou após a contratação pela FAPESP.
7. ITENS FINANCIÁVEIS
7.1. Os itens financiáveis com recursos da subvenção econômica serão destinados exclusivamente à cobertura de despesas de desenvolvimento da inovação, conforme a seguir:
a) Diárias ou despesas de hospedagem, alimentação e locomoção (combustível e pedágio) para o Coordenador e membros da equipe executora do projeto, para cobrir custos decorrentes de afastamento da sede em caráter eventual de acordo com os valores máximos estipulados pela FAPESP;
b) Passagens aéreas e/ou terrestres nacionais, exclusivas para o Coordenador ou membros da equipe executora do projeto, para cobrir despesas diretamente ligadas ao desenvolvimento da inovação;
c) Material de consumo, utilizado para o desenvolvimento da inovação que, com o uso ou manuseio, esgota-se ou perde a identidade física em razão de suas características de mutabilidade, perecimento e fragilidade. Inclui componentes e/ou peças de reposição de equipamentos, dentre outros (restritas aos equipamentos empregados diretamente na execução do objeto);
d) Serviços de Terceiros Pessoa Física e/ou Jurídica de caráter eventual, locação, instalação, recuperação e manutenção de equipamentos (restritas aos equipamentos empregados diretamente na execução do objeto) e despesas com registro de propriedade intelectual. Também poderão ser incluídos softwares, serviços especializados de consultoria ou assessoria técnica, inclusive assessoria para desenvolvimento de planos de negócio ou atividades de marketing, incluindo veiculação de anúncios. Os serviços devem ter natureza especializada e de curta duração. Os pagamentos a pessoas físicas e jurídicas deverão ser realizados de acordo com a legislação em vigor, de forma a não caracterizar vínculo empregatício, e com emissão de documento fiscal;
d.1) Não são financiáveis como serviços de terceiros atividades que envolvam competências críticas para o sucesso do projeto, nem serviços de natureza continuada.
d.2 ) É vedada a utilização de recursos para a contratação de serviços de terceiros que caracterizem contratação de pessoal para trabalhar na empresa, contratações de longa duração ou que impliquem em terceirização do projeto.
d.3) É vedada a utilização de recursos para o pagamento de serviços ou despesas que constituam contrapartida obrigatória da empresa em programas de fomento de outras agências..
e) Pagamento para incubadora de empresas, durante o período de vigência do projeto, e que não seja utilizado com o fim de espaço comercial de vendas;
f) Aquisição de equipamentos e material permanente pertinentes ao desenvolvimento do projeto, incluindo livros, limitados a 20% (vinte por cento) do valor solicitado como subvenção (excluindo Bolsas CNPq e FAPESP).
7.2. Serão financiáveis apenas as despesas realizadas após a assinatura do Termo de Outorga para contratação do projeto e o recebimento em conta dos recursos da subvenção. Não será realizado o reembolso de quaisquer despesas efetuadas em período anterior à contratação e recebimento da subvenção, incluindo gastos administrativos para a formalização da empresa.
7.3. Itens omissos serão objeto de análise discricionária da FAPESP conforme justificativas apresentadas para o desenvolvimento do projeto.
8. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS
8.1. Os seguintes itens são considerados não financiáveis com recursos da subvenção econômica:
a) Aquisição de itens NÃO pertinentes ao desenvolvimento da inovação;
b) Despesas com construção civil, planejamento e execução de obras e instalações;
c) Gastos com organização de eventos; com recepções, eventos de homenagens e festividades, inclusive despesas com refeições, lanches, coffee break;
d) Serviços e itens de apoio administrativo em geral;
e) Pagamentos de qualquer natureza a servidor da administração pública, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista;
f) Salários, pró-labore ou qualquer outro tipo de remuneração, inclusive pagamentos a estagiários,; e
g) Multas e encargos sociais de qualquer natureza
9. DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1. Todas as propostas submetidas serão avaliadas por 2 (dois) especialistas, com comprovada capacidade técnica e de mercado, denominados Avaliadores ad hoc a serem selecionados pela FAPESP.
9.2. As propostas poderão ser encaminhadas para uma terceira avaliação, de um avaliador que atuará como árbitro, caso se enquadrem nos dois critérios, a saber:
a) O projeto que receber uma nota acima da linha de corte e uma nota abaixo da linha de corte, ou seja, uma nota classifica e outra desclassifica o projeto; e
b) As notas dos avaliadores possuírem uma diferença de 20% ou mais considerando a nota máxima da fase;
9.2.1. A nota do avaliador árbitro substituirá as notas aplicadas pelos avaliadores anteriores e será a nota final do projeto na respectiva fase de seleção.
9.3. Estão sujeitas à desclassificação do processo seletivo as propostas que:
a) Apresentarem conteúdos similares;
b) Propostas diferentes com equipes executoras similares a partir da segunda fase de seleção;
c) Forem submetidas em mais de um estado executor do Programa Centelha; e
d) Apresentarem de forma incompleta o preenchimento dos campos obrigatórios e anexos de documentação incorretos ou ilegíveis.
9.4. Os avaliadores serão capacitados para o alinhamento de critérios e realizarão as avaliações no Sistema Centelha, atribuindo conceitos em cada um dos critérios analisados e registrando um parecer escrito sobre o projeto avaliado, que inclua conclusões quanto às características inovadoras dos produtos e/ou processos a serem desenvolvidos.
9.5. Os avaliadores assinarão um termo de sigilo e confidencialidade, comprometendo-se a não utilizar as informações e declarando, também:
a) Não submeter proposta à esta Chamada;
b) Não participar no capital ou na administração de nenhuma empresa ou instituição parceira de empresa proponente nesta Chamada;
c) Não possuir vínculo empregatício ou de colaboração com as empresas avaliadas;
d) Não possuir grau de parentesco (até terceiro grau) com qualquer um dos envolvidos;
e) Não estar litigando judicial ou administrativamente qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros; e
f) Não possuir interesse direto ou indireto nas propostas avaliadas.
9.5.1 O proponente com ideia submetida ou integrante de equipe executora das propostas não poderá se tornar avaliador do Programa.
10. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1. Fase 1 - Ideia Inovadora
a) Na Fase 1, de seleção das ideias inovadoras, será avaliado o potencial de inovação da proposta, considerando os seguintes critérios em relação aos projetos de desenvolvimento de produtos (bens e/ou serviços) ou processos inovadores:
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Critério |
Aspectos Considerados |
Pontuação |
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SOLUÇÃO (S) |
Solução proposta e grau de inovação |
1 a 5 |
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MERCADO (M) |
Oportunidade de mercado |
1 a 5 |
|
IMPACTO SOCIOAMBIENTAL (I) |
Potencial de impacto socioambiental e benefícios gerados |
1 a 5 |
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EQUIPE EXECUTORA (E) |
Domínio tecnológico e capacidade de execução da equipe |
1 a 5 |
b) A nota da Fase 1 será obtida pela média das pontuações de cada critério, de acordo com a fórmula: NOTA FASE 1 = (2*S + M + E + I) / 5 ;
c) Em caso de empate, será considerada a maior pontuação obtida nos critérios de Solução (S), Mercado (M), Equipe Executora (E), Impacto Socioambiental (I) e data mais antiga de submissão, nesta ordem, como critérios de desempate;
d) Nesta Fase 1 serão classificadas até 200 ideias inovadoras para a Fase 2, em ordem decrescente de nota, limitadas a uma por proponente;
e) Caso um mesmo proponente tenha mais de uma ideia com nota suficiente para ser classificada, será selecionada para a Fase 2 aquela que obtiver a maior nota;
f) A nota obtida nesta fase irá compor a nota final da Fase 2.
10.2. Fase 2 - Projeto de Fomento
a) Na Fase 2, de apresentação de Projeto de Fomento, será avaliado o potencial de mercado, plano de negócio, cronograma físico e orçamento da proposta, de acordo com os critérios em relação aos projetos de desenvolvimento de produtos (bens e/ou serviços) ou processos inovadores:
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Critério |
Aspectos considerados |
Pontuação |
|
SOLUÇÃO (S) |
Evidências estágio de desenvolvimento (EDD) |
1 a 5 |
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Potencial de desenvolvimento tecnológico (PDT) |
1 a 5 |
|
|
IMPACTO SOCIOAMBIENTAL (I) |
Potencial de impacto socioambiental positivo (PI) |
1 a 5 |
|
Externalidades socioambientais (EX) |
1 a 5 |
|
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MERCADO (M) |
Fornecimento de valor para o mercado (FV) |
1 a 5 |
|
Potencial de escala (PE) |
1 a 5 |
|
|
CONSISTÊNCIA DA PROPOSTA (CP) |
Modelo de Negócio (MN) |
1 a 5 |
|
Cronograma físico (CF) |
1 a 5 |
|
|
Orçamento (O) |
1 a 5 |
|
|
EQUIPE EXECUTORA (E) |
Domínio tecnológico (DT) |
1 a 5 |
|
Capacidade de execução (CE) |
1 a 5 |
b) A nota da Fase 2 será obtida pela seguinte fórmula:
NOTA FASE 2 = (S + M + E + 2*CP + I) / 6, em que:
S = (EED + 2*PDT) / 3
I = (PI + EX) / 2
M = (FV + PE) / 2
CP = (MN + 2*CF + 2* O) / 5
E = (DT + CE) / 2
c) Estarão eliminadas as propostas que não obtiverem pontuação igual ou superior a 2 no critério Consistência da Proposta (CP);
d) Em caso de empate, será considerada a maior pontuação obtida nos critérios de Solução (S), Consistência da Proposta (CP), Mercado (M), Equipe Executora (E), Impacto Socioambiental (I), data mais antiga de submissão, nesta ordem, como critérios de desempate; e
e) Na Fase 2 serão classificados até 100 projetos em ordem decrescente de nota.
10.3. Nota final do Projeto considerada para classificação geral
a) A nota final do Projeto será calculada pela média da nota da Fase 1 e da nota da Fase 2, conforme a fórmula: NOTA FINAL DO PROJETO = (NOTA FASE 1 + NOTA FASE 2) / 2;
b) Em caso de empate, será considerada a nota obtida na Fase 2 e a data mais antiga de submissão, nesta ordem, como critérios de desempate; e
c) Serão aprovados para contratação até 50 (cinquenta) projetos, em ordem decrescente de Nota Final, tanto na lista preliminar quanto na lista final, podendo convocar novos suplentes dentro da lista de classificação, caso haja disponibilidade orçamentária.
11. CRONOGRAMA
11.1. As atividades do Programa seguirão o cronograma a seguir, sendo que as submissões de propostas devem ser realizadas até às 18h (dezoito horas), horário de Brasília, conforme item 4.6 deste edital:
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Atividades |
Datas/Prazos |
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Início |
Término |
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Lançamento da Chamada Pública |
07/04/2026 |
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Fase 1 - Submissão das Ideias Inovadoras |
07/04/2026 |
21/05/2026 |
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Avaliação e seleção das Ideias Inovadoras - Fase 1 |
22/05/2026 |
21/06//2026 |
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Divulgação do resultado preliminar das Ideias Inovadoras aprovadas - Fase 1 |
22/06/2026 |
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Prazo para interposição de recursos administrativos na Fase 1 |
23/06/2026 |
02/07/2026 |
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Divulgação do resultado final das Ideias Inovadoras selecionadas na Fase 1 |
22/07/2026 |
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Fase 2 - Submissão dos Projetos de Fomento |
23/07/2026 |
17/08/2026 |
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Avaliação e seleção dos Projetos de Fomento - Fase 2 |
18/08/2026 |
05/10/2026 |
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Divulgação do resultado preliminar dos Projetos de Fomento aprovados - Fase 2 |
06/10/2026 |
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Prazo para interposição de recursos administrativos na Fase 2 |
07/10/2026 |
16/10/2026 |
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Divulgação do resultado final dos Projetos de Fomento aprovados na Fase 2 |
05/11/2026 |
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Publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo |
05/11/2026 |
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Prazo para constituição da empresa e envio da documentação para a contratação no SAGe |
06/11/2026 |
05/12/2026 |
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Contratação dos Projetos de Fomento |
05/12/2026 |
03/02/2027 |
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Chamada de Suplentes |
05/11/2026 |
03/03/2027 |
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Prazo para Suplentes para constituição da empresa e inserção de documentos no SAGe |
Até 30 dias após a convocação |
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Contratação dos Projetos de Fomento (Suplentes) |
Até 60 dias após a convocação |
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Execução dos projetos contratados |
Até 12 meses após a contratação |
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11.2. As datas são passíveis de alteração de acordo com o andamento das atividades e as novas versões do cronograma serão publicadas nos sites da FAPESP e do Programa Centelha.
11.2.1. É de responsabilidade do proponente acompanhar as versões atualizadas do cronograma.
12. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
12.1. Os resultados, PRELIMINARES e FINAIS, das propostas selecionadas em cada uma das fases serão divulgados no portal da FAPESP (fapesp.br) e no portal do Centelha (programacentelha.com.br), nos prazos previstos no item 11 - Cronograma desta Chamada Pública.
12.1.1. A lista com os resultados preliminares e finais será organizada por ordem decrescente de classificação dos projetos considerando as informações: Título do Projeto, Nome do Proponente, Município do Proponente e Temática do Projeto.
12.1.2. As pontuações do projeto classificado, obtidas nas duas fases de seleção, poderão ser consultadas no Sistema Centelha pela pessoa proponente.
12.2. A FAPESP encaminhará o resultado final da seleção dos projetos a serem contratados para publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
12.3. É de responsabilidade da pessoa proponente manter seus dados cadastrais atualizados no Sistema Centelha e da FAPESP, uma vez que toda a comunicação formal será feita pelas informações fornecidas no sistema.
12.4. É de responsabilidade das pessoas proponentes garantirem as condições técnicas para recebimento, acesso e leitura dos e-mails enviados pelo Programa Centelha SP por meio dos endereços contato@programacentelha.com.br e chamada-centelha@fapesp.br.
12.5. A aprovação final da proposta no processo seletivo não garante a contratação, que não será realizada caso a proponente não atenda aos requisitos listados no item 14.
13. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1. Os pareceres das avaliações, assim como as pontuações obtidas e linha de corte, ficarão disponíveis automaticamente para as pessoas proponentes no Sistema Centelha após a finalização do processo de avaliação nas duas fases de seleção.
13.2. Caso a pessoa proponente tenha justificativas para contestar o resultado do julgamento das propostas em qualquer uma das fases, poderá apresentar recurso administrativo em até 10 (dez) dias corridos , contados do dia subsequente à data de divulgação do resultado conforme disposto no cronograma deste edital (item 11).
13.2.1. Serão aceitos recursos administrativos interpostos apenas pelas pessoas proponentes dos projetos.
13.2.2. Em caso de deferimento do pedido, a FAPESP poderá encaminhar o projeto para sua total reavaliação. A nota obtida na avaliação de recursos será considerada a nota final do projeto, sendo desconsideradas as notas anteriores, podendo incorrer no acréscimo ou decréscimo da pontuação e consequente classificação ou desclassificação da proposta.
13.2.3. O recurso deverá ser apresentado uma única vez por fase e não será permitido ou aceito novo recurso ou réplica da contestação inicial.
13.3. Os recursos deverão ser apresentados digitalmente pelo proponente na plataforma de HelpDesk do Programa Centelha, disponível no site programacentelha.com.br, e deverão obedecer às disposições e prazos estabelecidos neste edital.
13.3.1. A pessoa proponente deverá, no momento de submeter a contestação, selecionar a opção de "Recursos Administrativos" na plataforma de HelpDesk .
13.3.2. Os recursos deverão ser apresentados conforme modelo disponibilizado na plataforma e deverão conter a assinatura da pessoa proponente do projeto.
13.3.3. Uma vez encaminhados, os recursos não poderão sofrer alterações.
13.3.4. Não serão aceitas, para fins de análise dos recursos, informações adicionais de qualquer natureza que modifiquem a proposta original ou a apresentação de documentos complementares àqueles originalmente encaminhados.
13.3.5. Qualquer documento encaminhado por outras vias não será considerado.
13.4. A FAPESP analisará os recursos interpostos e encaminhará seu parecer à instância competente da FAPESP, que deliberará quanto ao deferimento ou indeferimento do resultado, podendo incorrer em classificação ou desclassificação da proposta.
13.5. Após análise dos recursos administrativos, os resultados serão divulgados conforme previsto no cronograma deste edital. As listas finais de resultados das fases 1 e 2 poderão sofrer alterações de acordo com o resultado dos recursos administrativos.
13.6. Após a divulgação dos resultados, o proponente interessado poderá solicitar por e-mail à FAPESP o parecer dos recursos administrativos.
14. PROCEDIMENTO PARA CONTRATAÇÃO DAS APROVADAS
14.1. Após a publicação do resultado final, o proponente deverá submeter a proposta completa no sistema SAGe da FAPESP. As instruções para submissão, bem como os documentos necessários, serão enviadas para as empresas selecionadas na Fase 2.
Para contratação dos projetos aprovados, o Coordenador do Projeto (Pesquisador Responsável), representando a empresa beneficiária, deverá apresentar a seguinte documentação, inclusive documentação bancária, nos prazos estabelecidos no cronograma:
a) Inscrição no CNPJ da Receita Federal do Brasil, com caracterização do porte (ME ou EPP), indicação do nome e do endereço atualizado da empresa;
b) Cópia do Contrato Social registrado na Junta Comercial de São Paulo ou no Registro Civil de Pessoas Jurídica (RCPJ) competente ou Certificado de Inscrição da Empresa Simples de Inovação (CINOVA), com os dados do cadastro básico e CNPJ gerado;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União junto à Receita Federal;
d) Certidão Negativa de Débito junto à Fazenda Estadual;
e) Certidão Negativa de Débito junto à Fazenda Municipal;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
g) Certificado de Regularidade do FGTS na Caixa Econômica Federal;
h) Cópias do CPF e do RG do responsável da empresa;
i) Comprovante de residência do responsável da empresa (Pesquisador Responsável/coordenador do projeto): o comprovante de residência deve estar em nome do Pesquisador Responsável, sendo aceitos, exclusivamente, notificação do Imposto de Renda do último exercício ou recibo da declaração referente ao exercício em curso; contrato de locação em que figure como locatário; conta de consumo de luz, água, gás ou serviço de telecomunicação vinculado ao imóvel de residência emitida há no máximo 3 meses. Não serão aceitos comprovantes de residência em nome de terceiros, parentes de qualquer grau, ou declarações outras que não os documentos citados acima;
j) Declaração ou extrato de conta corrente com nome personalizado e fornecido pelo Banco do Brasil, com as seguintes informações: conta aberta específica para o projeto de fomento, nome e CNPJ da empresa, número da conta corrente, código/prefixo da agência bancária;
k) Declaração do responsável legal, afirmando que a empresa não possui sócios com participação em outra(s) empresa(s) de atividade afim ào projeto;
l) Declaração do Coordenador e integrantes da equipe executora afirmando que: (1) Não possui vínculo profissional ou de parentesco até terceiro grau com o MCTI, Finep, CNPq, Fundação CERTI e FAPESP ou com as instituições parceiras estaduais responsáveis pela execução deste edital; (2) Não possui projeto aprovado em outro estado executor do Programa Centelha; (3) Se compromete a participar das atividades promovidas pelo Programa Centelha e reuniões solicitadas pela FAPESP.
m) Carta de anuência de todos os integrantes da equipe executora; e
n) Carta de anuência da instituição de vínculo para caso de servidores públicos.
14.1.1. Caso seja identificada incompatibilidade da documentação com os critérios de elegibilidade descritos nos itens 3.1.1 e 3.1.2 ou necessidades de ajustes em orçamento e/ou cronograma físico, a FAPESP poderá solicitar adequações.
14.2. A entrega de toda a documentação prevista deverá ser realizada dentro dos prazos estabelecidos no cronograma deste edital (item 11).
14.3. O não atendimento ao prazo de entrega da documentação resultará na perda do direito à contratação e na consequente convocação de proposta(s) suplente(s) oriunda(s) do cadastro de reserva, obedecida a ordem de classificação da seleção e respeitado o limite de recursos financeiros da Chamada.
14.4. A ausência de qualquer documento exigido ou a inadimplência da empresa beneficiária com a administração pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto. Assim, a empresa deverá estar atualizada e regularizada, com os cadastros, as Certidões Negativas de Débito e prestações de contas de quaisquer órgãos da administração pública.
14.5. Todos os projetos aprovados estão passíveis de análise orçamentária e do cronograma físico pela FAPESP antes, durante e após o procedimento de contratação. A FAPESP poderá solicitar ajustes nos planejamentos de acordo com o regramento de aplicação de recursos de subvenção da instituição e, inclusive, indeferir o pedido de recursos em rubricas específicas.
14.5.1. A FAPESP poderá antes, durante e após o procedimento de contratação convocar o proponente para reuniões de esclarecimento sobre o plano de trabalho, bem como realizar visitas para verificar a execução do projeto e aplicação dos recursos da subvenção.
14.6. Itens não financiáveis inseridos no orçamento da proposta, na Fase 2 de seleção, e que não sejam classificados como despesas de contrapartida, serão glosados pela FAPESP antes da contratação, caso a proposta seja aprovada, e o valor referente será deduzido do montante de subvenção econômica solicitado.
14.7. A contratação não será realizada nas hipóteses de a empresa:
a) Não ter objeto social que contemple atividade operacional relacionada com a proposta inovadora contemplada no âmbito desta Chamada;
b) Estar inadimplente junto FAPESP e órgãos de controle;
c) Não estar sediada no estado de São Paulo;
d) Ter mais de 12 meses de constituição;
e) Não atender todos os requisitos e documentações dispostos no item 14 no ato da contratação do projeto pela FAPESP (após a divulgação do resultado final);
f) Já ter sido contratada na primeira ou segunda edição do Programa Centelha ou no PIPE da FAPESP;
g) Não apresentar regularidade jurídica diante das normas legais e regulamentares para receber financiamento público;
h) Deixar de apresentar quaisquer dos documentos cuja apresentação seja exigida nesta Chamada dentro dos prazos determinados no item 11 - Cronograma ou conforme diligência da FAPESP; e
i) Não apresentar plano de trabalho físico e financeiro consistente com os objetivos da proposta aprovada.
14.7.1 A empresa não será contratada caso fique demonstrado, mesmo após a aprovação, que o repasse dos recursos não atenderá aos objetivos da subvenção econômica.
14.8. A efetivação da contratação só será realizada quando:
a) O Plano de Trabalho Físico (cronograma físico) e Plano de Trabalho Financeiro (orçamento) da empresa estiver aprovado pela FAPESP; e
b) A documentação solicitada no item 14.1 estiver integralmente atendida.
14.9. É de responsabilidade do Coordenador do Projeto a obtenção de todas as autorizações e licenças necessárias para a execução da proposta.
14.10. A concessão dos recursos financeiros da subvenção econômica será efetivada por meio da celebração do Termo de Outorga de Subvenção Econômica entre as partes (Anexo I).
14.11. A pessoa proponente responsabilizar-se-á por todas as informações contidas no projeto apresentado, assumindo solidariamente a responsabilidade pela sua autoria, sob pena de sanções posteriores especificadas no Termo de Outorga de Subvenção Econômica, permitindo que a FAPESP, em qualquer momento, possa confirmar a veracidade das informações prestadas.
14.12. Solicitação de alteração do Coordenador do Projeto e/ou equipe executora deverá ser encaminhada apenas após a contratação para a FAPESP, que analisará o pedido e poderá deferir ou indeferir a requisição.
14.13. A FAPESP possui plena competência para encerrar o Termo de Outorga com a empresa beneficiária caso julgue que o Coordenador ou equipe executora não possui a capacidade necessária para conduzir o projeto e/ou dedicação insuficiente para o desenvolvimento das atividades propostas.
14.14. Após assinatura do Termo de Outorga o CNPJ da empresa beneficiária não poderá ser alterado sob nenhuma hipótese.
14.15. Após a contratação, a FAPESP poderá, a qualquer tempo, solicitar ajustes no Plano de Trabalho Físico e Financeiro das empresas beneficiárias para fins de adequação às normas vigentes.
15. REPASSE DOS RECURSOS DE SUBVENÇÃO
15.1. Os recursos financeiros aprovados serão repassados pela FAPESP após a finalização dos seguintes processos:
a) Assinatura do Termo de Outorga de Subvenção Econômica entre as partes;
b) Publicação do extrato do resultado final no Diário Oficial do Estado de São Paulo;
c) Confirmação do depósito da contrapartida financeira obrigatória pela empresa beneficiária em conta corrente específica para este fim; e
d) Verificação do atendimento dos requisitos de regularidade e adimplência previstos no Termo de Outorga assinado, a serem verificados na data efetiva de repasse dos recursos.
15.2. Os recursos financeiros aprovados para execução do projeto serão depositados em conta corrente específica, aberta em nome da empresa beneficiária, em até 02 (duas) parcelas sendo a primeira liberada após a assinatura e publicação do extrato do resultado final no Diário Oficial do Estado do São Paulo.
15.3. A liberação da 2ª parcela estará condicionada à comprovação de utilização de, no mínimo, 80% do valor da 1ª parcela e da prestação de contas parcial aprovada, bem como do atendimento dos demais requisitos de regularidade e adimplência previstos no Termo de Outorga assinado, a serem verificados na data efetiva de repasse dos recursos.
15.4. Para utilização dos recursos financeiros aprovados deverá ser observada a legislação vigente, bem como as normas para uso de recursos financeiros da FAPESP.
15.5. Constituirá fator impeditivo à liberação das parcelas, a qualquer tempo, a existência de inadimplência financeira ou técnica da empresa beneficiária com a FAPESP e com as esferas municipal, estadual e federal, além da Justiça Trabalhista e do FGTS.
16. ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS
16.1. O acompanhamento físico e financeiro para avaliar as atividades realizadas e a utilização dos recursos pela empresa contratada será feito mediante a análise dos relatórios periódicos de acompanhamento das atividades e dispêndios financeiros realizados, elaborados em formulários-padrão a serem disponibilizados pela FAPESP, ficando prevista a solicitação de informações complementares quando necessárias.
16.2. Eventuais solicitações de alteração, remanejamento de recursos entre rubricas ou prorrogação do projeto somente poderão ser realizadas após autorização expressa da FAPESP.
16.2.1. As solicitações deverão ser justificadas e realizadas pelo sistema SAGe. A alteração somente será efetivada após a aprovação formal da solicitação.
16.3. Durante a Etapa de Acompanhamento do Programa as empresas contempladas deverão:
a) Ter seus representantes da equipe comprometidos com a realização das atividades e entregas propostas pela metodologia;
b) Participar de todas as capacitações propostas e realizar todas as entregas solicitadas pelas entidades promotoras e executoras do Programa Centelha;
c) Participar de eventos, seminários e reuniões realizadas pela FAPESP e seus parceiros nesta Chamada, sempre que houver convocação;
d) Responder as pesquisas estatísticas e questionários solicitados pelas entidades promotoras e executoras do Programa;
e) Estar disponíveis para visitas técnicas previamente agendadas pela FAPESP para avaliação e acompanhamento do desenvolvimento do projeto.
16.4. Desde que o projeto seja conduzido de acordo com o Plano de Trabalho celebrado no Termo de Outorga, as avaliações e prestações de contas poderão ser aprovadas mesmo que os resultados obtidos sejam diferentes dos inicialmente propostos, em função da característica do risco de desenvolvimento de inovação.
16.5. Toda e qualquer alteração no Plano de Trabalho deverá ser solicitada à FAPESP, mediante justificativa. A FAPESP poderá solicitar informações adicionais, incluindo abertura de tomadas de conta especial, caso fique caracterizada a falta de compromisso ou esforço com a realização do Projeto em qualquer uma de suas fases.
16.6. É obrigatório que todas as empresas contempladas contribuam com as atividades de pesquisas estatísticas, composição de cases para divulgação, avaliações da empresa de acordo com a metodologia do Programa e informações gerais da beneficiária por, no mínimo, 5 (cinco) anos após a finalização do Programa.
16.7. Em caso de desistência, a empresa deverá seguir todas as normas e orientações da FAPESP para encerramento contratual e entregar todas as documentações solicitadas.
17. RELATÓRIO CIENTÍFICO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
17.1. O Coordenador Técnico e o representante legal da empresa (caso não sejam a mesma pessoa) serão os responsáveis pela execução do projeto, pela utilização adequada dos recursos e pela elaboração de relatórios científicos e financeiros descritivos das atividades e dos dispêndios efetivamente realizados.
17.2. A empresa beneficiária deverá apresentar Relatório Científico e Prestação de Contas parciais e finais nas datas especificadas no Termo de Outorga de Subvenção Econômica.
17.3. O Relatório Científico deverá ser elaborado conforme instruções disponíveis fapesp.br/centelha
17.4. A Prestação de Contas deverá ser elaborada seguindo as instruções das Normas para Uso de Recursos e Prestação de Contas de Subvenção Econômica (fapesp.br/pcsubvencao), com todos os dados devidamente preenchidos e contendo os respectivos documentos anexados, quando for o caso.
17.5. No caso do não cumprimento das obrigações contratadas, a empresa beneficiária fica obrigada a devolver à FAPESP a totalidade dos recursos despendidos em seu proveito, atualizados pelos índices de correção inflacionária vigentes no mês da devolução.
17.5.1. O prazo para devolução do valor corrigido é de 30 (trinta) dias corridos, contados da data em que se configurar a inadimplência. Caberá ao Coordenador Técnico do projeto o dever de ressarcir eventuais benefícios pagos indevidamente, ou serão adotados pela FAPESP os procedimentos de cobrança previstos em legislação.
17.6. Alterações relativas à execução do projeto deverão ser solicitadas pela empresa beneficiária à FAPESP e estarão sujeitas a análise, podendo ser deferidas ou não.
17.7. A FAPESP reserva-se o direito de, a qualquer tempo, acompanhar o desenvolvimento das atividades e verificar o cumprimento das condições fixadas nos projetos aprovados e nos Termos de Outorga de Subvenção Econômica.
18. DIREITOS DE USO DE IMAGEM E VOZ
18.1. Os participantes do Programa concordam em estar disponíveis para o relacionamento com a mídia e canais de comunicação, em ceder entrevistas e reportagens que eventualmente sejam requisitadas, com o objetivo de divulgar o Programa Centelha SP e a sua participação no Programa.
18.2. O Programa Centelha SP reserva o direito de imagem de todos os participantes. As imagens licenciadas neste contrato poderão ser veiculadas e divulgadas nos seguintes tipos de mídia: impressa, televisionada, vídeo, virtual, radiofônica e telefônica.
18.3. Poderão ser utilizadas nos materiais do Programa Centelha SP imagens relacionadas com os seguintes itens: nome da empresa, logotipo, nome dos empreendedores, descrição da empresa, vídeos e fotos, bem como vídeos que contenham imagens da equipe, a apresentação da empresa, endereço de website, Facebook, Instagram, YouTube, LinkedIn, X e outras redes sociais utilizadas, depoimentos e qualquer material de mídia produzido durante o evento ou fornecido pelos participantes.
18.4. Todas as aparições da empresa beneficiária em entrevistas à imprensa, matérias, posts nas redes sociais e materiais de divulgação, devem fazer menção às instituições promotoras e executoras do Programa Centelha como apoiadoras do projeto. Da mesma forma, as logomarcas das entidades deverão ser inseridas nos materiais de apresentações e palestras .
19. PROPRIEDADE INTELECTUAL
19.1. Os direitos de propriedade intelectual sobre o projeto e/ou as soluções apresentadas pertencem integralmente à empresa e/ou aos seus respectivos proprietários e assim permanecerão.
19.2. O proponente garante, no ato da inscrição no Programa Centelha, ser sua empresa a detentora exclusiva de toda propriedade intelectual utilizada no projeto e/ou soluções apresentados ou possuidora de licença/cessão legalmente constituída para uso e/ou comercialização de propriedade intelectual de terceiros. Declara, também, que não infringe quaisquer direitos relacionados à propriedade intelectual de terceiros, bem como que possui todas as autorizações para divulgação dos projetos e/ou soluções inscritos, sob pena de responder civil e criminalmente pelos prejuízos e/ou danos materiais e/ou morais que eventualmente venham a ser causados aos FINANCIADORES e/ou terceiros lesados.
19.3. Sem prejuízo do disposto nas cláusulas anteriores, as participantes do Programa Centelha, incluindo as empresas finalistas e as selecionadas, no ato da inscrição, assumem total e exclusiva responsabilidade pelo projeto proposto, por sua titularidade e originalidade, incluindo, sem limitação, responsabilidade por eventuais violações à intimidade, privacidade, honra e imagem de qualquer pessoa, a deveres de segredo, à propriedade industrial, direito autoral e/ou a respeito de todas e quaisquer eventuais reivindicações de terceiros que se sintam prejudicados, eximindo as instituições promotoras, executoras e parceiras de qualquer responsabilidade relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações.
19.4. A proteção dos direitos de propriedade intelectual durante a participação no Programa Centelha é de responsabilidade única, exclusiva e intransferível dos participantes, cabendo-lhes eventuais registros para a proteção dos respectivos direitos nos órgãos competentes.
19.5. Caberá à empresa beneficiária, conforme suas normas internas e observância da legislação competente (Lei Federal nº 10.973/2004, regulamentada pelo Decreto nº 9283/2018, e demais disposições legais vigentes), definir a titularidade ou cotitularidade sobre criações intelectuais decorrentes de resultados do projeto subvencionado, bem como os procedimentos administrativos referentes ao depósito ou registro de pedido de proteção intelectual e os encargos periódicos de manutenção.
19.6. A FAPESP deverá ser notificada quando os resultados ensejarem registro no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual - INPI ou em outro órgão competente para a proteção da propriedade intelectual.
20. PROTEÇÃO DE DADOS E CONFIDENCIALIDADE
20.1. As instituições promotoras, executoras e parceiras do Programa Centelha atuam em conformidade com a legislação vigente sobre a Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
20.2. Os dados pessoais concedidos no formulário de inscrição têm o objetivo de identificação e contato com o participante e poderão ser utilizados para divulgação de iniciativas das instituições promotoras, executoras e parceiras do Programa Centelha, relacionadas a políticas públicas para startups e empreendedorismo inovador.
20.3. Ao se inscrever, o participante autoriza o uso de seus dados pessoais fornecidos, e compromete-se a ter prévia autorização das pessoas cujos dados são utilizados para divulgação de iniciativas de entidades parceiras, públicas ou privadas, relacionadas a startups e empreendedorismo inovador.
20.4. A pessoa proponente do projeto é responsável pela veracidade das informações declaradas e autoriza seu uso para fins estatísticos e ações de divulgação do Programa, resguardados os dados sensíveis.
20.4.1. Nenhum dado sensível de proponente, membro de equipe ou empresa beneficiária será divulgado.
20.5. Os dados coletados, bem como as informações levantadas em pesquisas de monitoramento poderão ser utilizados em estudos e publicações pelas instituições promotoras, executoras e parceiras do Programa Centelha; hipótese na qual as informações serão disponibilizadas em forma agregada e/ou anonimizada, e nenhum dado será publicado de forma individual sem a autorização de cada participante.
20.6. O exercício dos direitos previstos na Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) está disponível na Política de Privacidade de Dados do Programa Centelha, no momento da inscrição do participante no sistema e no site do Programa (programacentelha.com.br).
20.7. Qualquer contato sobre propostas submetidas para análise será feito exclusivamente com o Pesquisador Responsável (Coordenador do Projeto). Nenhuma resposta ou informação será fornecida a membros da equipe ou terceiros.
21. GLOSSÁRIO DE CONCEITOS
a) Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora: Destinadas à formação e capacitação de recursos humanos e à agregação de especialistas que contribuam para a execução de projeto de pesquisa ou de desenvolvimento tecnológico, assim como atividades de extensão inovadora de transferência de tecnologia. Para a presente Chamada Pública, as modalidades disponíveis são: Desenvolvimento Tecnológico Industrial (DTI); Especialista Visitante (EV) e Fixação e Capacitação de Recursos Humanos - Fundos Setoriais (SET).
b) Contrapartida:aporte financeiro obrigatório realizado pela empresa beneficiária de subvenção econômica, cujos valores deverão ser destinados exclusivamente a gastos com o projeto apoiado, sejam despesas de capital ou despesas de custeio. Ressalta-se que a contrapartida não se trata de um pagamento a ser realizado para as instituições promotoras, executoras e parceiras do Programa Centelha, mas sim um recurso que deve ser investido pelo empreendedor na empresa contemplada.
c) Despesas de capital: despesas realizadas com obras e instalações ou equipamento e material permanente, vinculadas ao projeto constante da relação de itens do projeto.
d) Despesas de custeio: pagamento de pessoal próprio alocado em atividades de PD&I e respectivas obrigações patronais; contratação de pessoas físicas ou jurídicas para o desenvolvimento parcial do projeto, inclusive as redes do Sistema Brasileiro de Tecnologia - SIBRATEC; material de consumo; locação de bens móveis ou imóveis, desde que sejam efetivamente aplicados no projeto; e gastos para introdução pioneira do produto (bem ou serviço) e/ou processo no mercado.
e) Empresa brasileira: organização econômica instituída para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, com finalidade lucrativa, constituída sob as leis brasileiras e com sede de sua administração no Brasil. Nos termos dos Acórdãos 1342/2009 e 227/2011 do Plenário do TCU, são elegíveis a receber recursos de subvenção econômica as sociedades simples com finalidade lucrativa.
f) Inova Simples: regime especial simplificado, instituído pela Lei Complementar nº 167/2019, que concede às iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclaram como startups ou empresas de inovação tratamento diferenciado com vistas a estimular sua criação, formalização, desenvolvimento e consolidação como agentes indutores de avanços tecnológicos e da geração de emprego e renda.
g) Inovação: para fins deste edital, é adotado o conceito de inovação da Lei Nacional de Inovação (Lei Nº 13.243/2016), que a define como a introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho.
h) Materiais de consumo: são itens empregados no desenvolvimento do projeto que não resultam em aumento de patrimônio da empresa.
i) Subvenção econômica:espécie de financiamento não reembolsável previsto em lei, realizado com recursos públicos para o apoio de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, destinados exclusivamente a empresas brasileiras selecionadas em editais públicos de concorrência.
j) Termo de Outorga de Subvenção Econômica:instrumento contratual assinado entre a instituição estadual concedente e a empresa beneficiária para recebimento dos recursos de subvenção econômica.
k) Termo de Outorga para concessão de Bolsas: Documento assinado, eletronicamente, pelo bolsista, após a sua indicação na Plataforma Eletrônica do CNPq, onde são acordados os termos da concessão da Bolsa.
22. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
22.1. Serão desconsideradas as propostas que estejam em desacordo com qualquer item deste edital.
22.2. A participação dos interessados nesta Chamada Pública se oficializará a partir do cadastro no Formulário Eletrônico do Sistema Centelha.
22.3. Todos os participantes desta Chamada Pública estão automaticamente inseridos nas listas de e-mail de divulgação de ações das Entidades Promotoras, Executoras e Rede de Parceiros do Programa, podendo se descadastrar em qualquer tempo.
22.4. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital aquele que, tendo-o aceitado sem objeção, venha a apontar, posteriormente ao prazo final para submissão das propostas, eventuais falhas ou imperfeições, hipótese em que sua comunicação não terá efeito de recurso.
22.5. O presente edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
22.6. O cancelamento do benefício será efetivado pela FAPESP, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
22.7. As instituições promotoras e fomentadoras ficam isentas de qualquer responsabilidade pela divulgação não autorizada ou obtenção, por terceiros, de informações sobre os projetos divulgados, sendo que os proponentes abdicam de toda e qualquer reclamação ou reivindicação posterior relativa ao Programa Centelha SP.
22.8. Este Edital é o documento oficial da FAPESP, para todos os fins e efeitos de direito. Caso sejam verificadas divergências entre as informações constantes nos materiais de divulgação, prevalecerá o estipulado no Edital.
22.9. Nos casos omissos, as normas do Programa PIPE da FAPESP vigentes na data de publicação deste edital terão aplicação subsidiária naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste edital , a ser ratificado pelo programa gestor do Programa Centelha”.
22.10. Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste edital podem ser obtidos encaminhando-se mensagem para o endereço: chamada-centelha@fapesp.br. Informações sobre propostas submetidas serão enviadas apenas ao pesquisador responsável pela proposta(coordenador do projeto)
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Anexo I - Termo de Outorga de Subvenção Econômica entre as partes