Chamadas de Propostas

Chamada de Propostas para o Programa PIPE Jornada Tecnológica - Saúde – Fase 1


Sumário:
Lançamento da Chamada: 22/04/2026
Modalidade de Apoio: PIPE - Fase 1
Duração máxima: 12 meses
Data limite para submissão da pré-proposta: 22/05/2026
Prazo para apresentação da proposta completa para propostas enquadradas: 22/07/2026
Anúncio dos projetos selecionados: A partir de novembro de 2026
Contato: pipe-jornada@fapesp.br


1) Finalidade e características

A presente Chamada visa a apoiar, com a concessão de recursos não reembolsáveis, a execução de pesquisa científica e tecnológica inovativa, de qualquer grau de maturidade, em pequenas empresas do estado de São Paulo.

As propostas de pesquisa para inovação devem obrigatoriamente ser submetidas na Fase 1 do PIPE, com as características especiais da presente Chamada. As atividades serão avaliadas anualmente por meio de Relatórios Científicos de progresso e poderão incluir visitas e entrevistas com os interessados.

Destina-se ao início do desenvolvimento do projeto de pesquisa para inovação que represente um desafio tecnológico de interesse para a própria empresa, para um cliente ou para o mercado. São requisitos mínimos para a submissão de um projeto na Fase 1: existência de desafio tecnológico, equipe adequada e disponibilidade de infraestrutura para a execução do projeto. O projeto dever ter duração prevista de até 12 (doze) meses e ser executado em empresas no estado de São Paulo.

O valor máximo de financiamento previsto por projeto para a presente Chamada é de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), considerando os itens concedidos pela FAPESP, incluindo as Bolsas de Treinamento Técnico e as Bolsas de Pesquisa em Pequena Empresa, exceto Benefícios Complementares e Parcela para Custos de Infraestrutura Direta do Projeto.

Para evitar a descontinuidade do projeto, a empresa poderá submeter a Fase 2 Indireta, a partir do 8º mês, conforme as regras vigentes no momento da submissão.

2) Temas de Interesse

Os temas de interesse são os que constam no Anexo 1.

3) Valor oferecido nesta Chamada

Até R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais).

4) Condições de participação

4.1) Requisitos do Pesquisador Responsável

A proposta deve ser submetida pelo Pesquisador Responsável (PR), que deve atender os seguintes requisitos:

a) ser sócio da Empresa Sede, pessoa natural, que detenha poderes para representar a empresa perante a FAPESP, comprovado pelos atos constitutivos da empresa. Administradores não sócios ou sócios de outras empresas participantes do capital social não são aceitos como Pesquisadores Responsáveis;

b) residir no estado de São Paulo durante a execução do projeto;

c) deter ou não os conhecimentos críticos para a execução do projeto. Caso também responda tecnicamente pelo projeto, deverá dedicar um mínimo de 24 horas semanais para sua execução e atender os demais requisitos que constam no item 4.3. A carga horária padrão considerada pela FAPESP é de 40 horas semanais. Portanto, o total de horas dedicadas pelo Pesquisador Responsável ao projeto PIPE, somadas às horas dedicadas a outras atividades, não deve exceder 40 horas semanais;

d) no caso de proposta submetida sem empresa constituída, o Pesquisador Responsável obrigatoriamente deverá ser um dos sócios da empresa que será constituída;

e) não ter outro PIPE em análise no momento da submissão da proposta.

4.2) Requisitos da Empresa Sede

A pequena empresa que sediará o desenvolvimento do projeto de pesquisa para inovação deverá:

a) ter até 250 empregados;

b) ter sede ou unidade de P&D no estado de São Paulo. Considera-se unidade de P&D no estado de São Paulo, a unidade da empresa registrada em seus atos constitutivos como sede ou filial que possua infraestrutura física adequada para a instalação de equipamentos e alocação de equipe presencial para a execução de projeto. Endereço virtual não é aceito;

c) ter objeto social compatível com o objeto do projeto proposto;

d) considera-se empresa a organização econômica dotada de personalidade jurídica própria, instituída para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, com finalidade lucrativa, constituída sob as leis brasileiras, que sediará o desenvolvimento do projeto de pesquisa para inovação apoiado pelo PIPE e será a beneficiária do PIPE. É permitida a participação de empresa qualificada dentro do Programa Inova Simples, nos termos da Lei Complementar nº 167/2019. Não se considera empresa: empresário individual, microempreendedor individual, empresário rural, cooperativa, fundação, organização da sociedade civil e associação civil.

e) Cada empresa pode ser sede de apenas um projeto submetido na presente chamada.

4.3) Requisitos do Pesquisador Principal

Caso o PR não detenha os conhecimentos críticos necessários à execução do projeto, poderão ser indicados até dois Pesquisadores Principais, membros da equipe, que deverão atender aos seguintes requisitos:

a) ter capacidade comprovada para executar o projeto;

b) dedicar um mínimo de 24 horas semanais para sua execução. A carga horária padrão considerada pela FAPESP é de 40 horas semanais. Portanto, o total de horas dedicadas pelo Pesquisador Principal ao projeto PIPE, somadas às horas dedicadas a outras atividades, não deve exceder 40 horas semanais;

b.1) devido à natureza do vínculo e à carga horária de dedicação, alunos matriculados no mestrado acadêmico ou doutorado não podem ser indicados como Pesquisador Principal no PIPE;

c) possuir vínculo empregatício, ser sócio ou possuir contrato formal com a pequena empresa;

c.1) caso o vínculo não seja empregatício ou societário, deverá existir um acordo que estabeleça as condições em que se dará o relacionamento entre a empresa e o Pesquisador Principal, seu acesso à infraestrutura da empresa para o desenvolvimento da pesquisa para inovação, propriedade intelectual, sigilo etc.;

d) residir no estado de São Paulo durante a execução do projeto;

e) não ser pesquisador responsável ou principal de outro PIPE em análise ou em execução no momento da submissão da proposta.

4.4) Requisitos da equipe

A equipe do projeto deve residir e executar o projeto no estado de São Paulo. Espera-se que a equipe do projeto tenha natureza interdisciplinar e complementar e que seja majoritariamente formada por membros que tenham vínculo com a empresa.

5) Itens financiáveis

5.1) Custeio do projeto de pesquisa para inovação

a) Material de Consumo adquirido no país e importado;

b) Material Permanente adquirido no país e importado;

c) Serviços de Terceiros de pessoa jurídica contratados no país e no exterior: exclusivamente serviços de terceiros prestados por pessoas jurídicas estabelecidas e que comprovadamente atuem na área do serviço prestado. Não são financiáveis como serviços de terceiros, atividades que envolvam competências críticas para o sucesso do projeto (atividades que deveriam ser desenvolvidas pelo Pesquisador Responsável ou Pesquisador Principal e equipe vinculada à empresa);

c.1) Quando a solicitação incluir custos para pagamento de serviços de terceiros de pessoa jurídica, deverá ser apresentada justificativa detalhada, acompanhada de documentação descrevendo as qualificações dessas empresas, incluindo informações sobre a empresa (localização, número de colaboradores, data de constituição, tempo de atuação no mercado, principais clientes), comprovação de experiência quanto ao serviço solicitado, justificativa para a escolha desse prestador de serviços em detrimento de outros. O custo do serviço solicitado e a escolha do prestador de serviços serão analisados considerando-se inclusive a compatibilidade com outros fornecedores de serviços similares;

c.2) Excepcionalmente poderão ser solicitados recursos para o pagamento de consultorias. Serviços de Terceiros de consultoria referem-se a atividades técnicas especializadas, de curta duração, vinculadas às qualificações pessoais do prestador de serviço necessárias para o desenvolvimento da pesquisa para inovação. Sempre que a característica pessoal do prestador de serviços for relevante para a contratação, o item será considerado consultoria mesmo que o consultor preste o serviço por meio de uma pessoa jurídica. O limite para serviços de consultoria é de R$ 50.000,00 (somatória de todos os serviços de consultoria solicitados). O consultor deverá ser incluído na equipe do projeto e deverá ser apresentada documentação que comprove sua qualificação para a prestação do serviço solicitado;

c.3) Em hipótese nenhuma serão concedidos serviços de terceiros que caracterizem contratação de pessoal para trabalhar na empresa, contratações de longa duração, de natureza continuada, ou que impliquem em terceirização da atividade de pesquisa para inovação;

c.4) Qualquer alteração na alínea de Serviços de Terceiros deve ser previamente autorizada pela FAPESP, mediante solicitação justificada;

c.4.1) Alteração de Orçamento: quando houver alteração de valores e/ou serviços aprovados;

c.4.2) Alteração de Membro de Equipe: quando houver alteração de consultores a serem subcontratados, com ou sem alteração de valores aprovados, deverá ser solicitada a exclusão e/ou inclusão dos membros de equipe indicados com a função “Consultor”;

c.4.3) Outra: quando houver alteração apenas de empresas e instituições de pesquisa a serem subcontratadas, sem alteração dos serviços e valores aprovados;

c.5) Serviços de apoio à comercialização dos resultados da pesquisa: poderão ser financiados com recursos da Parcela para Custos de Infraestrutura Direta do Projeto;

c.6) Toda a propriedade intelectual resultante da prestação de serviços deverá pertencer à Empresa Sede;

c.7) Para cada serviço solicitado deverá ser apresentada a proposta comercial contendo a qualificação do prestador de serviços, o detalhamento do serviço a ser prestado, o valor cobrado e os entregáveis previstos, conforme orientações descritas neste item c;

d) Despesas de Transporte e Diárias para atividades diretamente ligadas à realização da pesquisa para inovação proposta, incluindo pesquisa de campo;

e) Bolsas como item orçamentário, conforme normas descritas em fapesp.br/bco:

e.1) Bolsa de Pesquisa Pequena Empresa (Bolsa PE): poderá ser concedida ao Pesquisador Responsável ou Pesquisador Principal que comprovadamente tenha a competência técnica para a execução do projeto. Poderão ser concedidas até duas Bolsas de Pesquisa Pequena Empresa no caso de dois Pesquisadores Principais ou ao Pesquisador Responsável e ao Pesquisador Principal que tenham complementaridade de formação, atribuições e responsabilidades;

e.1.1) A Bolsa PE poderá ser concedida em três níveis: PE-I (pesquisador que tenha graduação completa na data de submissão da Bolsa), PE-II (pesquisador que tenha mestrado completo na data de submissão da Bolsa) ou PE-III (pesquisador que tenha doutorado completo na data de submissão da Bolsa). (Tabela de valores em fapesp.br/1106);

e.1.2) Caso o bolsista já tenha usufruído de Bolsa PE anteriormente, deverá atentar ao limite total de 33 meses para usufruir da Bolsa PE;

e.1.3) O bolsista deve residir no estado de São Paulo durante todo o período de vigência da respectiva Bolsa;

e.1.4) A Bolsa PE vinculada a projetos aprovados no âmbito da presente Chamada exige dedicação exclusiva (pelo menos 40 horas semanais) à execução do projeto. O bolsista PE não poderá ter vínculo empregatício, não poderá estar matriculado em mestrado acadêmico ou doutorado, não poderá manter vínculo de pós-doutorado com instituições, não poderá ser sócio-administrador de outras empresas, ainda que inativas, não poderá ser empreendedor individual, nem poderá receber, durante toda a vigência da Bolsa, bolsa de outra entidade, salário ou remuneração decorrente do exercício de atividades de qualquer natureza;

e.1.5) Para bolsas vinculadas a projetos aprovados no âmbito da presente Chamada, não se aplica a Portaria PR nº 05/2012;

e.1.6) Para solicitação de Bolsa PE, na submissão da proposta para solicitação do Auxílio PIPE, o Pesquisador Responsável deverá preencher a aba “R$/US$” no SAGe, indicando o nível solicitado da Bolsa;

e.1.7) Durante a vigência da Bolsa PE, poderá ser concedida Licença Maternidade/Paternidade, para período de afastamento sem interrupção de pagamento, no caso de advento de prole (norma completa em fapesp.br/8484);

e.1.8) Em condições excepcionais e justificadas, a FAPESP poderá conceder autorização para complementação da Bolsa PE, de exclusiva responsabilidade da Empresa Sede;

e.2) Bolsas de Treinamento Técnico: podem ser solicitadas para profissionais de apoio, para atuarem na empresa, que estejam diretamente envolvidos nas atividades do projeto de pesquisa e que residam no estado de São Paulo durante todo o período de vigência da respectiva Bolsa;

e.2.1) As normas para concessão de Bolsas de Treinamento Técnico, incluindo a descrição dos níveis de Bolsa, podem ser consultadas em fapesp.br/bolsas/tt. Ao incluir no orçamento proposto a solicitação de Bolsas de Treinamento Técnico, o Pesquisador Responsável deverá apresentar justificativa dos níveis desejados, bem como a duração e a carga horária semanal prevista para cada Bolsa;

e.2.2) Deverão ser apresentados também os planos de atividades individuais de cada Bolsa solicitada, contendo uma descrição detalhada das atividades a serem desenvolvidas pelo bolsista, destacando seu relacionamento com o projeto de pesquisa e seu cronograma, conforme modelo disponível para download no SAGe. As informações sobre cada Bolsa devem também ser descritas nos itens 10 e 11 do Projeto;

e.2.3) A tabela de valores das Bolsas de Treinamento Técnico pode ser consultada em fapesp.br/valores/bolsasnopais;

e.2.4) A Empresa Sede poderá complementar o valor da Bolsa de Treinamento Técnico paga pela FAPESP, bem como oferecer outros benefícios ao bolsista nas seguintes condições:

(i) O bolsista não poderá desempenhar atividades adicionais não previstas em seu plano de atividades;

(ii) O Pesquisador Responsável deverá informar a FAPESP sobre a complementação da Bolsa. A informação deverá ser indicada em documento adicional a ser anexado no campo “Outros Documentos”, na submissão da proposta inicial do Auxílio PIPE no SAGe. Nos casos em que o Auxílio já estiver em execução, a informação deve ser enviada por meio da submissão de Solicitação de Mudança do tipo “Outra”, no processo do próprio Auxílio no SAGe, indicando a qual(is) cota(s) de Bolsa se refere a complementação;

(iii) Os mecanismos de complementação, bem como a responsabilidade pelo cumprimento do pactuado são de exclusiva responsabilidade da Empresa Sede, não cabendo à FAPESP intervir nessa relação a qualquer momento;

f) A Reserva Técnica poderá ser utilizada para o pagamento de taxa de incubação, sem necessidade de autorização prévia da FAPESP, no caso das incubadoras credenciadas pela FAPESP;

g) Além dos itens de custeio do projeto de pesquisa, as propostas submetidas sem empresas constituídas poderão solicitar até R$ 10.000,00 (dez mil reais) em recursos voltados a capacitação a ser contratada junto as incubadoras credenciadas pela FAPESP.

5.3) Itens não financiáveis

a) Não são financiáveis salários de qualquer natureza, serviços de terceiros que não de natureza técnica e eventual, obras civis, aquisição de publicações, viagens (exceto para pesquisa de campo e apresentação de trabalhos em eventos de interesse do projeto de pesquisa), materiais e serviços administrativos;

b) Não são financiáveis serviços pagos a instituições de pesquisa e que configurem “contrapartida” da empresa em linhas de fomento de outras agências;

c) Não são financiáveis bens e materiais voltados para atividades de produção de bens ou prestação de serviços com natureza comercial ou que caracterizem infraestrutura física da empresa;

d) O Pesquisador Responsável é vedado de contratar ou destinar verbas concedidas para a execução do projeto, a que título for, incluindo Bolsas, a pessoas:

d.1) Físicas com as quais esteja vinculado por meio de matrimônio, união estável ou laços de parentesco por afinidade ou, por consanguinidade, neste caso, ascendentes, descendentes ou colaterais até o 4º grau;

d.2) Jurídicas coligadas ou que tenham como sócios o próprio Pesquisador Responsável, qualquer sócio da Empresa Sede, seus cônjuges, seus parentes por afinidade ou, por consanguinidade, neste caso, ascendentes, descendentes ou colaterais até o 4º grau;

d.3) Em nenhuma hipótese poderão ser contratadas pessoas físicas ou jurídicas com as quais a Empresa Sede ou seus sócios tenham dívidas, créditos ou conflitos de interesses;

e) Com exceção da Bolsa PE, que pode ser direcionada para sócios da Empresa Sede, nenhuma Bolsa poderá ser direcionada para sócios, ex-sócios, empregados e ex-empregados da Empresa Sede;

f) Outras vedações à utilização dos recursos concedidos pela FAPESP estão especificadas nas Normas para Uso de Recursos e Prestação de Contas de Auxílios e Bolsas, disponíveis em fapesp.br/normaspc.

6) Formato para apresentação de propostas

A submissão de propostas deve ser feita exclusivamente por meio do Sistema de Apoio à Gestão (SAGe), no endereço: fapesp.br/sage. O caminho do SAGe para esta Chamada é: Programas de Inovação Tecnológica > PIPE-JT – Fase 1 > Saúde - Chamada de Propostas (2026)

No sistema SAGe estão disponíveis todas as informações e documentos necessários para a submissão. No caso de dúvidas, no link “Manuais” na página inicial do SAGe, na lista “Manuais de Apoio aos Pesquisadores”, poderá ser consultado o manual “Submissão de Proposta de PIPE”, que descreve os passos necessários à criação, preparação e submissão de propostas.

Propostas com documentação incompleta não serão aceitas pela FAPESP para submissão à análise do mérito.

A Proposta Simplificada deverá ser submetida pelo Pesquisador Responsável. Caso a empresa não esteja constituída no momento da submissão da Proposta Simplificada, a submissão deverá ser realizada pela pessoa que, uma vez constituída a empresa, ocupará a posição de sócia-administradora dela.

No caso de propostas submetidas como “Empresa a constituir”, a FAPESP solicitará, em momento oportuno, os documentos de abertura e demais documentos da empresa, que deverão ser providenciados no prazo indicado para a continuidade da análise da Proposta Completa.

Caso os documentos apresentados indiquem que a empresa estava constituída no momento da submissão da Proposta Simplificada, a proposta será cancelada.

Empresas já constituídas em outros estados obrigatoriamente devem submeter a proposta em nome da empresa constituída, devendo observar as condições do PIPE, no momento da submissão.

A não apresentação da documentação no prazo indicado pela FAPESP ou a ausência de resposta levarão ao cancelamento da proposta.

As propostas serão analisadas em duas fases:

a) Proposta Simplificada para enquadramento na modalidade PIPE;

b) Proposta Completa: para as propostas enquadradas, os Pesquisadores Responsáveis serão convidados, por meio de diligência que será aberta pela FAPESP no processo, a apresentar a Proposta Completa.

6.1) Proposta Simplificada para enquadramento

Para o enquadramento, deverão ser providenciadas as seguintes informações e documentos:

a) Todos os campos da proposta marcados com asterisco (*) no SAGe são de preenchimento obrigatório;

b) No caso de empresas não cadastradas na FAPESP, o cadastro deve ser solicitado com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data de fechamento da Chamada. Para solicitar o cadastramento de uma Empresa brasileira, deve ser acessada a opção “Solicitações > Cadastro de Instituição de Pesquisa/Empresa > Cadastro de Instituição de Pesquisa/Empresa Brasileira”, disponível no link “Solicitações” do menu principal. Para instruções detalhadas, consulte o documento Manual SAGe - Solicitação de Cadastramento de Instituição de Pesquisa/Empresa, que descreve como solicitar esse cadastramento;

b.1) A cada submissão de proposta, a empresa deve atualizar suas informações cadastrais na aba “Empresa Principal”. O não preenchimento com informações completas e atualizadas poderá prejudicar a análise da proposta;

c) O Pesquisador Principal que participará da equipe deve ser indicado na aba “Dados Gerais do Projeto” > “Pessoas Envolvidas”. Para que possa ser indicado na proposta, o Pesquisador Principal deve possuir cadastro no SAGe e confirmar sua participação no projeto. Não é necessário, na fase de proposta para enquadramento, indicar os demais membros da equipe, que poderão ser incluídos na fase de Proposta Completa, caso a proposta seja enquadrada. Caso o Pesquisador Responsável detenha as competências técnicas para a execução do projeto, não há necessidade de sua indicação como Pesquisador Principal;

d) Súmulas Curriculares do Pesquisador Responsável e do Pesquisador Principal, elaboradas conforme instruções disponíveis em fapesp.br/sumula;

e) Pré-Projeto de Pesquisa para Inovação: deverá ser preenchido diretamente no SAGe, com a descrição de cada um dos campos abaixo identificados:

e.1) Sumário Executivo: deve ser preenchido na aba “Dados gerais do Projeto”. Compreende todos os campos da proposta marcados com asterisco (*) nas respectivas abas. No caso do resumo, o solicitante deve estar ciente de que, no caso de aprovação da proposta para recebimento do fomento, o resumo ficará público na plataforma da Biblioteca Virtual da FAPESP.

Na aba “Campos adicionais”, devem ser preenchidas as seguintes informações:

1. O Problema e o "Pulo do Gato" (O Desafio Tecnológico) [até 1.500 caracteres]

  • A Dor (Problema de Mercado)

o O que descrever: Qual o problema real que você está resolvendo? Quem sofre com ele hoje e por que isso custa caro (em dinheiro, tempo ou vidas)?

  • O Diferencial (Estado da Arte e Inovação)

o O que descrever: Por que as soluções atuais não funcionam? Qual é a sua ideia "fora da caixa" que resolve o que ninguém resolveu ainda? Parte ou o todo proposto já foi feito por alguém? Há patente ou outra barreira importante que impeça sua venda futura?

2. A Incerteza Técnica (Objetivos de Pesquisa) [até 1.500 caracteres]

  • O Desafio Científico (Risco Tecnológico)

o O que descrever: O que ainda não está provado e pode dar errado? Qual é a dúvida técnica que exige uma pesquisa para ser respondida?

  • Onde você está agora? (Estágio de Desenvolvimento)

o O que descrever: O que já foi feito até aqui? Você já tem um conceito teórico, um protótipo de bancada ou já realizou algum teste preliminar?

3. Mãos à obra (Metodologia e Etapas) [até 2.000 caracteres]

  • Como o problema será atacado? (Plano de Trabalho)

o O que descrever: Quais são as grandes etapas da pesquisa? Como você pretende testar sua ideia e validar se ela funciona de verdade? Tente dividir em grandes fases ou marcos.

4. Oportunidade de Mercado (Viabilidade Comercial) [até 1.500 caracteres]

  • O Produto (Entregável)

o O que descrever: O que será entregue ao final do projeto? (Ex: um software, um dispositivo físico, um novo composto químico etc.).

  • Quem Paga (Modelo de Negócio)

o O que descrever: Quem é o seu cliente final? Como você pretende transformar essa pesquisa em faturamento (venda direta, assinatura, licenciamento)?

5. Quem vai fazer acontecer? (Equipe e Complementaridade) [até 1.500 caracteres]

  • O Time (Equipe Técnica)

o O que descrever: Quem são as pessoas-chave do projeto? Como as diferentes especialidades (ex: técnica + domínio da dor) se somam para garantir o sucesso?

  • A Empresa (Capacidade de Execução)

o O que descrever: O que a empresa faz hoje? Ela possui a estrutura mínima (espaço, equipamentos ou parcerias) para executar as etapas propostas?

f) Orçamento: na aba R$/US$ deve ser incluída uma previsão orçamentária dividida em três rubricas: capital, custeio e bolsas, com as respectivas justificativas.

6.2) Proposta Completa para propostas enquadradas

Nesta fase deverão ser apresentados os documentos adicionais e informações listados abaixo, no prazo máximo de 30 dias após a abertura da diligência com a comunicação do enquadramento.

6.2.1) Descrição da equipe

Além do Pesquisador Responsável, a equipe poderá incluir:

a) Pesquisador Principal: caso o Pesquisador Responsável não detenha as competências necessárias para a condução técnica do projeto. É importante notar que o Pesquisador Principal deve dominar a área de conhecimento do projeto, já que seu perfil será avaliado pela assessoria científica. Em caso de complementaridade de formação, competência, atribuições e responsabilidades complementares críticas para o sucesso do projeto, podem ser incluídos até dois Pesquisadores Principais, além do Pesquisador Responsável.

Adicionalmente, poderá incluir:

b) Colaboradores: demais participantes da pesquisa que não sejam remunerados com recursos do projeto solicitados à FAPESP;

c) Bolsistas;

d) Consultores: quando a proposta incluir a solicitação de recursos para pagamento de serviços de terceiros de consultores. Os consultores devem ser obrigatoriamente inseridos na equipe da proposta, com a respectiva função “Consultor”.

Todas as pessoas envolvidas no projeto devem ser incluídas no preenchimento da proposta no SAGe, na aba “Dados Gerais do Projeto” > “Pessoas Envolvidas”. Todos os membros de equipe devem possuir cadastro no SAGe, atualizado, com cópia de documento de identificação e deverão confirmar sua participação na proposta. Recomenda-se ainda que o Currículo Lattes e o Linkedin sejam atualizados, já que a FAPESP poderá consultá-los durante a etapa de análise.

6.2.2) Documentos Necessários

6.2.2.1) Proposta Completa

O Pesquisador Responsável, o Pesquisador Principal e todos os membros da equipe devem preencher o cadastro no SAGe de forma completa e com informações verídicas, comprometendo-se a manter as informações atualizadas durante toda a vigência do Auxílio.

Os seguintes documentos devem ser anexados à Proposta Completa:

a) Projeto de Pesquisa para Inovação: deverá ser elaborado utilizando-se o modelo que consta no Anexo 2. Propostas cujo projeto de pesquisa não esteja elaborado conforme o padrão exigido pela FAPESP não serão analisadas;

b) Súmula Curricular dos Colaboradores (instruções em fapesp.br/sumula);

c) Atos constitutivos da empresa: contrato social ou estatuto, atualizado e devidamente arquivado no registro competente (Junta Comercial ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas) e eventuais alterações. Caso não esteja consolidado, ou no caso de empresas proponentes integrantes do Regime Inova Simples, deverá ser encaminhada comprovação da inscrição no referido regime. Para empresas não constituídas, será solicitado via diligência durante a análise;

d) Ata de eleição de Diretoria ou Instrumento de procuração, caso a representação do Pesquisador Responsável perante a FAPESP se dê nessa forma;

e) Comprovante de vínculo do(s) Pesquisador(es) Principal(is) com a empresa: apresentar documento que comprove se a natureza do vínculo do Pesquisador Principal com a Empresa Sede é empregatícia, societária ou outro tipo de contratação formal. Poderá ser apresentada cópia: da carteira de trabalho (páginas dos dados do pesquisador e do registro), do contrato de trabalho ou de outro contrato formal existente;

f) Qualificação dos prestadores de serviços (pessoa jurídica e consultores), incluindo propostas comerciais individuais para cada serviço solicitado, conforme previsto no item 5.1.c.

6.2.2.2) Documentação a ser apresentada via diligência

Os seguintes documentos serão solicitados pela FAPESP, via diligência, durante a análise da proposta:

a) Balanço Patrimonial e Demonstrativo de Resultados do Exercício - DRE do último exercício, assinado pelo representante legal da empresa e pelo contador, inclusive para as Micro e Pequenas Empresas optantes do Simples Nacional. As empresas criadas no exercício financeiro da submissão da proposta poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura;

b) Comprovante de endereço da empresa: contrato de locação em que figure como locatário; contrato de incubação; conta de consumo de luz, água, gás, serviço de telefonia fixa ligado ao imóvel onde a empresa opera, comprovante de imposto ou taxa emitido pelo poder público em nome da empresa com validade de até três meses. O comprovante de endereço deve ser o mesmo que consta no contrato social e deve estar em nome da empresa. Comprovantes em nome de terceiros, ainda que dos sócios, não serão aceitos;

c) Orçamentos dos fornecedores/representantes autorizados: para cada material permanente solicitado cujo valor supere 10 salários mínimos, é necessário apresentar 3 (três) orçamentos ou justificar se houver um único fornecedor;

c.1) Os orçamentos encaminhados na proposta são válidos somente para fins de submissão e análise, sendo necessário efetuar novas cotações no momento da compra, conforme Normas para Uso de Recursos e Prestação de Contas de Auxílios e Bolsas, disponíveis em fapesp.br/normaspc;

d) Contratos com terceiros: sempre que houver a participação de terceiros não vinculados à Empresa Sede no projeto (ver item 7.1) deverão ser apresentados os contratos com cada um dos membros da equipe relacionados no projeto. A concessão do projeto ficará sujeita à apresentação dos contratos no prazo indicado pela FAPESP;

e) Anexo II: Informação aprovada pela Instituição Sede sobre a infraestrutura institucional - PIPE

f) Outros documentos: a FAPESP poderá, sempre que necessário, solicitar outros documentos para verificar se empresa e equipe atendem aos requisitos do programa.

6.2.2.3) Documentos necessários para assinatura do Termo de Outorga

Os seguintes documentos atualizados relativos à Empresa Sede devem ser anexados ao processo na etapa de contratação, caso o Auxílio seja concedido:

a) Cartões de CNPJ da empresa: anexar os cartões de todas as unidades constituídas da empresa (matriz e filiais);

b) Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União, expedida pela Receita Federal;

c) Certidão negativa de débitos tributários da dívida ativa do estado de São Paulo, expedida pela Procuradoria Geral do Estado;

d) Certificado de regularidade do FGTS (CRF), expedido pela Caixa Econômica Federal;

e) TERMO DE COMPROMISSO DE ÉTICA E CONDUTA CONTRA CORRUPÇÃO E MAU USO DE RECURSOS, conforme modelo do Anexo 3;

f) Comprovante de residência do Pesquisador Principal no estado de São Paulo: o comprovante de residência deve estar em nome do Pesquisador Principal, sendo aceitos, exclusivamente, notificação do Imposto de Renda do último exercício ou recibo da declaração referente ao exercício em curso; contrato de locação em que figure como locatário; conta de consumo deluz, água, gás ou serviço de telecomunicações vinculado ao imóvel correspondente ao aos últimos três meses. Não serão aceitos comprovantes de residência em nome de terceiros, parentes de qualquer grau, ou declarações outras que não os documentos citados acima;

g) Comprovante de residência do Pesquisador Responsável no estado de São Paulo: o comprovante de residência deve estar em nome do Pesquisador Responsável sendo aceitos, exclusivamente, notificação do Imposto de Renda do último exercício ou recibo da declaração referente ao exercício em curso; contrato de locação em que figure como locatário; conta de consumo de luz, água, gás ou serviço de telecomunicações vinculado ao imóvel correspondente ao aos últimos três meses. Não serão aceitos comprovantes de residência em nome de terceiros, parentes de qualquer grau, ou declarações outras que não os documentos citados acima.

7) Questões relativas à Propriedade Intelectual

a) As normas da FAPESP quanto à propriedade intelectual dos resultados de projetos apoiados pela Fundação estão descritas em fapesp.br/pi.

b) A pequena empresa será titular dos direitos de propriedade intelectual resultantes do projeto.

c) Nos casos em que o projeto envolver a utilização de tecnologia de propriedade de terceiros, deverá ser apresentado o respectivo contrato de licenciamento da tecnologia/propriedade intelectual.

7.1) Participação de terceiros e outros acordos de propriedade intelectual

Sempre que houver a participação de terceiros não vinculados à Empresa Sede no projeto, é obrigatória a apresentação dos contratos que regulem a forma como será a participação desse terceiro no projeto. É de responsabilidade da Empresa Sede obter, possuir e apresentar, sempre que solicitado pela FAPESP, todos os contratos que envolvam a participação de terceiros no projeto.

a) Para os casos em que a participação do terceiro for de prestação de serviços, com remuneração com recursos do projeto, deverá ser apresentado contrato de prestação de serviços, na contratação da proposta. Neste caso, a propriedade intelectual deve ser de propriedade exclusiva da pequena empresa.

b) Caso a prestação de serviços seja realizada por agente público, independente do regime de trabalho, deverão ser apresentados:

b.1) autorização do órgão de pessoal da instituição para a prestação de serviços; e

b.2) contrato entre o prestador de serviços e a empresa prevendo que a titularidade da propriedade intelectual pertencerá à empresa.

c) Para os casos em que houver colaboração entre a pequena empresa e o terceiro, poderá haver compartilhamento de propriedade intelectual, devendo ser apresentado acordo de colaboração, detalhando no plano de trabalho qual a participação do terceiro e da empresa na pesquisa, bem como indicando quais serão os recursos financeiros e econômicos envolvidos para financiar as pesquisas do convênio e a origem de tais recursos.

d) Em qualquer caso, a pequena empresa deve ter o direito de explorar com exclusividade os resultados da pesquisa, em caso de sucesso.

e) A contratação de propostas que envolva a participação de pesquisadores vinculados a outras instituições ocorrerá apenas após a apresentação do respectivo convênio ou contrato entre a empresa e a instituição, bem como do respectivo plano de trabalho detalhando as atividades e respectivos responsáveis.

A não apresentação dos convênios ou contratos, quando solicitados pela FAPESP, implicarão cancelamento da proposta.

8) Análise das solicitações

Todas as propostas serão analisadas conforme as etapas abaixo.

8.1) Enquadramento e indicação de pareceristas para as propostas enquadradas:

Nesta fase, verifica-se se a proposta para enquadramento atende aos requisitos mínimos para ser enviada para os pareceristas ad hoc:

a) O projeto para enquadramento atende aos requisitos mínimos exigidos pela FAPESP (item 6.1)?

b) O orçamento solicitado é financiável pela FAPESP e será direcionado para as atividades do projeto?

c) O Pesquisador Responsável e o(s) Pesquisador(es) Principal(is) atendem aos requisitos previstos no item 4?

d) A equipe é compatível com o objeto do projeto?

8.2) Análise e emissão de parecer pelos pareceristas ad hoc

Os pareceristas ad hoc, especialistas na temática dos projetos, analisam as propostas e emitem pareceres que contemplam cada um dos critérios descritos na seção 8.5. Os pareceres circunstanciados fundamentam as etapas subsequentes da avaliação.

8.3) Análise e emissão de recomendação pela Assessoria da Diretoria Científica

A Assessoria da Diretoria Científica examina as propostas, os pareceres e os documentos apresentados. Verifica, em particular, a consistência com os referenciais de excelência praticados pela FAPESP e se todos os critérios da seção 8.5 foram considerados de forma adequada na análise. Ao final, elabora recomendações para o Diretor Científico.

As propostas são discutidas em reuniões colegiadas, com a participação de todos os membros da Assessoria Científica. Esse procedimento favorece a aplicação homogênea dos referenciais de excelência estabelecidos pela FAPESP com base na experiência de análise de grande quantidade de solicitações. Para realizar a priorização é necessário analisar o conjunto de propostas e respectivos pareceres dos pareceristas ad hoc. Esta análise é essencial, tendo em conta que diferentes pareceristas podem usar critérios com diferentes graus de exigência e, por essa razão, não se pode simplesmente comparar os conceitos atribuídos pelos pareceristas. Para priorizar as propostas avaliadas como excelentes, o colegiado recorre aos critérios descritos na seção 8.5.

Após a análise colegiada, as propostas serão convidadas para entrevistas ou visitas, a critério da FAPESP.

8.4) Decisão pelo Diretor Científico e análise pelo Conselho Técnico-Administrativo e pelo Conselho Superior

Com base na análise, o Diretor Científico toma a decisão. A decisão do Diretor Científico é encaminhada para análise pelo Conselho Técnico-Administrativo (CTA), que deliberará ad-referendum do Conselho Superior.

8.5) Critérios utilizados na análise

Cada solicitação é analisada considerando-se os seguintes componentes: a) Projeto de Pesquisa para Inovação; b) Experiência do Pesquisador Responsável e/ou Principal e sua equipe; c) Viabilidade do empreendimento; d) Bolsa PE e Bolsas de Treinamento Técnico solicitadas; e) Orçamento solicitado; e f) Condições para pesquisa na Empresa Sede.

a) Projeto de Pesquisa para Inovação: a FAPESP não financiará projetos de conceitos já demonstrados, trabalhos de assistência técnica, construção de plantas piloto, revisões de literatura, pesquisa de mercado, pesquisas confidenciais e solicitações para obtenção de patentes, bem como projetos que sejam mera reaplicação de conceitos e conhecimentos já existentes. Na definição de atividades de Pesquisa e Desenvolvimento, a FAPESP se baseia nos conceitos da bibliografia científica sobre o tema e na jurisprudência operacional, sobretudo a consagrada pelo Manual Frascati da OCDE.

Deve-se apresentar um projeto de pesquisa para inovação bem fundamentado, que demonstre que:

a.1) Os objetivos da pesquisa para inovação estão bem definidos e claramente apresentados.

a.2) Há um plano bem fundamentado e com cronograma apropriado para o projeto com potencial para resultar em um produto, processo, sistema ou serviço inovador (o PIPE apoia tanto inovações radicais quanto incrementais).

a.3) A metodologia proposta é adequada para atingir os objetivos do projeto.

a.4) Os desafios do projeto estão perfeitamente formulados e situados frente ao estado da arte e à literatura existente.

a.5) O prazo proposto para o desenvolvimento do projeto é adequado.

a.6) Não há propriedade intelectual, de outras empresas, instituições ou pesquisadores, que interfiram ou concorram com os resultados previstos.

b) Experiência dos Pesquisadores Principais e demais membros da equipe:

b.1) O Pesquisador Responsável ou o Pesquisador Principal tem perfil para liderar o desenvolvimento.

b.2) A equipe tem experiência profissional e capacitação técnica para executar o projeto.

b.3) Há complementariedade da equipe considerando os objetivos do PIPE.

c) Potencial Mercadológico e viabilidade econômico-financeira:

c.1) O proponente sabe dizer quem sofre com o problema e quem se beneficiaria da solução.

c.2) Fica claro porque alguém se interessaria em comprar ou usar esse resultado no futuro.

c.3) A proposta evidencia como a empresa pretende desenvolver, comercializar ou negociar os resultados da pesquisa.

c.4) A empresa demonstra esforços para obtenção de outros recursos para financiar suas atividades de PD&I ou operacionais por meio de outras fontes de investimento público ou privado.

d) Bolsa PE e Bolsas TT solicitadas:

d.1) A(s) Bolsa(s) PE solicitada(s) se justifica(m) face às necessidades do projeto.

d.2) A(s) Bolsa(s) TT(s) solicitada(s) se justifica(m) face às necessidades do projeto.

d.3) A quantidade de Bolsas solicitadas e os respectivos Planos de Atividades propostos estão adequados.

d.4) O Pesquisador Principal é elegível para a Bolsa PE.

e) Orçamento solicitado:

e.1) Os recursos solicitados se justificam face aos objetivos e à metodologia do projeto de pesquisa proposto.

e.2) O dimensionamento e a configuração dos itens solicitados são adequados face às reais necessidades do projeto.

e.3) Os itens solicitados têm finalidade de pesquisa, e não “de produção”.

f) Condições para pesquisa na Empresa Sede:

f.1) A proposta descreve uma infraestrutura para pesquisa na empresa compatível com o projeto de pesquisa em análise ou apresenta alternativas para suprir essa deficiência.

f.2) A empresa tem uma equipe de pesquisadores capacitados, financiados com recursos próprios ou apresenta alternativas para suprir essa deficiência.

f.3) A empresa já recebeu outros financiamentos para projetos de pesquisa, da FAPESP ou de outras fontes, e alcançaram os resultados almejados nesses projetos.

9) Cronograma

Data de lançamento

22/04/2026

Prazo para apresentação da pré-proposta

22/05/2026

Prazo para apresentação da proposta completa para propostas enquadradas

22/07/2026

Data de divulgação dos resultados

A partir de novembro de 2026

10) Solicitações de reconsideração

Para esta Chamada, não há previsão de recurso ou reconsideração. As propostas denegadas poderão ser revisadas e submetidas no PIPE regular, conforme normas disponíveis em fapesp.br/pipe.

11) Condições Gerais

a) A Empresa Sede, Pesquisador Responsável, Pesquisador Principal e demais membros da equipe devem manter o cadastro no SAGe atualizado durante toda a vigência do projeto.

b) Qualquer alteração nos atos constitutivos da empresa deve ser imediatamente apresentada à FAPESP.

c) A proposta é concedida considerando o conjunto de projeto, Empresa Sede, Pesquisador Principal, equipe e orçamento. Solicitações de mudança que visem alterar de forma substancial um ou mais elementos ou que desfigurem o projeto inicialmente concedido levarão ao cancelamento da proposta.

d) Caso existam mudanças na estrutura societária da empresa, notadamente se o Pesquisador Responsável deixar de ser sócio da empresa, a FAPESP deve ser imediatamente informada para a tomada de providências cabíveis.

e) As normas do Programa PIPE da FAPESP vigentes na data de publicação deste edital terão aplicação subsidiária naquilo que não for incompatível com os princípios fundamentais desta Chamada.

12) Conceitos

Desafio tecnológico: problema técnico-científico central que ainda não possui solução adequada no estado da arte e cuja superação exige desenvolvimento, adaptação ou combinação inédita de conhecimentos, métodos, processos ou tecnologias. Ele representa a incerteza técnica do projeto e delimita o avanço necessário para transformar conhecimento em inovação aplicada. Está associado a riscos técnicos reais, incerteza quanto à viabilidade, exige atividades de pesquisa, desenvolvimento e experimentação e está diretamente ligado ao diferencial inovador do projeto.

Infraestrutura para execução: conjunto de recursos físicos, tecnológicos, laboratoriais, computacionais e operacionais necessários para viabilizar a realização das atividades de pesquisa e desenvolvimento previstas no projeto. Ela assegura que os experimentos, testes, simulações, prototipagens e validações possam ser conduzidos com rigor técnico, segurança e confiabilidade.

Projeto de Pesquisa para Inovação: é uma proposta estruturada de atividades de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico voltadas à geração de conhecimento novo ou significativamente aprimorado, com o objetivo de viabilizar uma inovação em produto, processo ou serviço. Caracteriza-se pela existência de desafios tecnológicos e incertezas técnicas , cuja superação exige investigação sistemática, experimentação, validação e análise crítica de resultados. O projeto deve demonstrar claramente os riscos envolvidos e a metodologia proposta para alcançar avanços tecnológicos mensuráveis.

13) Contato

Questões sobre esta Chamada de Propostas devem ser enviadas por e-mail para pipe-jornada@fapesp.br.



ANEXOS:


Página atualizada em 11/05/2026 - Publicada em 16/04/2026