Chamadas de Propostas

Chamada de Propostas – PROFIX FAPESP/CNPq/CAPES 2026/2027 Edital do Programa FICA-SP (Fixação e Incentivo à Carreira Acadêmica em São Paulo)

Página atualizada em 25/06/2026 - Publicada em 22/06/2026

Modalidade de Apoio FAPESP:

Auxílio à Pesquisa Projeto Geração

Submissão:

As propostas devem ser submetidas exclusivamente à FAPESP pelo sistema SAGe: fapesp.br/sage

Datas limite para submissão de proposta:

Ciclo 1: 30 de setembro de 2026
Ciclo 2: 26 de fevereiro de 2027

Anúncio de resultados:

Ciclo 1: a partir de 30 de março de 2027
Ciclo 2: a partir de 26 de agosto de 2027

Contato:

Fernanda Biondi - chamada-ficasp@fapesp.br

1. Finalidade

A FAPESP, em parceria com o CNPq e a CAPES, torna pública a Chamada FICA-SP, que financiará até 100 projetos em todas as áreas do conhecimento, com o objetivo de atrair e fixar pesquisadores qualificados em universidades e institutos de pesquisa no estado de São Paulo. A iniciativa integra o âmbito do Programa PROFIX do CNPq, de caráter nacional, no qual outras Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa também poderão lançar chamadas próprias. Caso a proposta do mesmo proponente seja submetida a chamadas correlatas de outras unidades da federação, a concessão obtida primeiro implicará no encerramento da análise da proposta submetida nesta Chamada.

2. Objetivos da Chamada

A presente Chamada tem por objetivo incentivar a permanência e a consolidação de recém-doutores sem vínculo empregatício, criando condições para o desenvolvimento de suas carreiras em áreas estratégicas de ciência, tecnologia e inovação no estado de São Paulo, por meio das seguintes ações:

a) A FAPESP concederá um Auxílio à Pesquisa, no valor de até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) por proposta, com duração excepcional de até 51 meses, para apoiar projetos baseados em ideias inovadoras e de alto impacto, capazes de promover a consolidação de trajetórias científicas independentes em instituições de pesquisa (IES/ICT) sediadas no estado de São Paulo.

b) O CNPq concederá Bolsas Conhecimento Brasil (BCB-1), no valor mensal de R$ 13.000,00 (treze mil reais), com duração de até 48 meses, destinadas aos Pesquisadores Responsáveis pelos projetos selecionados nesta Chamada.

c) A CAPES poderá conceder Bolsas de Mestrado e/ou Doutorado aos pesquisadores vinculados aos projetos aprovados que atuarem como orientadores principais e estiverem devidamente credenciados em Programas de Pós-Graduação das Instituições de Ciência e Tecnologia (ICTs), limitada a concessão de até uma Bolsa de Mestrado ou uma Bolsa de Doutorado por projeto. Na submissão da proposta, o proponente deverá indicar a modalidade de Bolsa pleiteada à CAPES, cabendo à FAPESP analisar a pertinência e a adequação do plano de trabalho ao projeto de pesquisa proposto.

d) Os projetos apoiados no âmbito desta Chamada deverão contemplar ações de educação, popularização e/ou divulgação científica voltadas a diferentes públicos, buscando ampliar o acesso da sociedade ao conhecimento científico e tecnológico. Essas ações poderão ser desenvolvidas em articulação com especialistas, grupos e instituições que atuem nos campos da educação formal e não formal, tais como escolas, núcleos de extensão universitária, museus, centros e museus de ciência, zoológicos, jardins botânicos, aquários, centros de visitantes de unidades de conservação e organizações da sociedade civil, entre outros. As atividades propostas deverão ser compatíveis com os objetivos do projeto de pesquisa e contribuir para a disseminação de seus resultados e impactos junto à sociedade.

As Bolsas concedidas pelo CNPq e pela CAPES não contarão com os benefícios concedidos pela FAPESP, incluindo a Bolsa Estágio de Pesquisa no Exterior (BEPE) e o ressarcimento de contribuição previdenciária ao INSS.

3. Características da proposta

O Auxílio à Pesquisa FICA-SP tem como objetivo apoiar projetos de pesquisa fundamentados em ideias inovadoras e de alto impacto, que busquem responder a questões fundamentais em suas áreas de conhecimento. A iniciativa visa promover contribuições científicas relevantes e, ao mesmo tempo, favorecer o desenvolvimento e a consolidação de carreiras de pesquisa bem-sucedidas em instituições de pesquisa no estado de São Paulo.

A pesquisa científica desempenha papel fundamental na promoção do desenvolvimento social, econômico e tecnológico, contribuindo, em última instância, para a melhoria do bem-estar da sociedade. Nesse contexto, tanto a pesquisa disruptiva quanto a incremental constituem componentes essenciais do avanço científico.

A pesquisa disruptiva caracteriza-se por avanços radicais que desafiam concepções estabelecidas e promovem mudanças de paradigma. Trata-se de um campo em que ideias inovadoras exploram novas fronteiras do conhecimento, frequentemente por meio de abordagens ousadas e de maior risco, capazes de gerar descobertas com elevado potencial transformador.

Por outro lado, a pesquisa incremental também desempenha um papel central no progresso científico. Esse tipo de investigação baseia-se no aprofundamento e no aprimoramento do conhecimento já existente, refinando teorias, métodos e tecnologias. Diferentemente da natureza mais radical da pesquisa disruptiva, a pesquisa incremental busca aperfeiçoar e expandir o que já é conhecido, frequentemente produzindo avanços graduais, porém consistentes e relevantes.

É importante destacar que as pesquisas disruptiva e incremental não são abordagens excludentes, mas frequentemente coexistem ao longo de uma mesma trajetória científica. Descobertas disruptivas podem abrir caminho para uma série de investigações incrementais, à medida que pesquisadores buscam compreender, aprimorar e aplicar novas ideias. Por essa razão, é fundamental estimular ambas as abordagens, especialmente nas etapas iniciais da carreira científica, quando jovens pesquisadores têm a oportunidade de explorar novas perspectivas e contribuir de maneira significativa para o avanço do conhecimento.

As propostas poderão ser submetidas em todas as áreas do conhecimento, sendo previsto que até 50% dos projetos apoiados estejam alinhados aos eixos estratégicos de ciência, tecnologia e inovação para o período de 2026–2028 da FAPESP. Para essas propostas, espera-se aderência aos temas prioritários definidos pela Fundação, bem como caráter inovador e potencial de impacto científico, tecnológico, econômico e social, contribuindo para o fortalecimento das competências estratégicas do estado de São Paulo e para o enfrentamento de desafios contemporâneos da sociedade.

A FAPESP exigirá, como contrapartida, que a Instituição Sede assuma compromissos alinhados às finalidades do Auxílio à Pesquisa Projeto Geração, garantindo condições adequadas de trabalho ao Pesquisador Responsável. Essas condições incluem, entre outros aspectos, a disponibilização de espaço físico, infraestrutura e acesso a laboratórios, tempo para dedicação às atividades de pesquisa, apoio técnico e administrativo, bem como a possibilidade de recrutar estudantes para o projeto, mediante credenciamento em programas de pós-graduação.

Caso o Pesquisador Responsável venha a estabelecer vínculo empregatício durante a vigência do Auxílio, a FAPESP deverá ser imediatamente comunicada, o que implicará no cancelamento da Bolsa Conhecimento Brasil (BCB-1) do CNPq a partir da data de início do vínculo empregatício. O Auxílio poderá, mediante análise da FAPESP, ter sua continuidade assegurada, desde que o projeto permaneça sendo executado em Instituição de Ensino e/ou Pesquisa sediada no estado de São Paulo.

Na hipótese de não ser possível a continuidade do projeto nas condições estabelecidas, e considerando que a concessão do Auxílio está vinculada à elegibilidade do Pesquisador Responsável, o Auxílio será encerrado, bem como serão canceladas as Bolsas de Mestrado e Doutorado concedidas pela FAPESP e vinculadas ao projeto.

4. Elegibilidade

Os projetos devem ser conduzidos por pesquisadores em início de carreira com elevado potencial acadêmico e científico, que demonstrem experiência bem-sucedida e clara independência em relação a orientadores e supervisores.

Poderão submeter propostas a esta Chamada pesquisadores que, no momento da contratação da proposta, não possuam vínculo empregatício, sendo que esse vínculo inclui qualquer tipo de relação de trabalho, mesmo que não regida pela legislação trabalhista ou formalizada por contrato.

O proponente deverá ter concluído a graduação há no máximo 12 (doze) anos ou obtido o título de doutor há no máximo 7 (sete) anos até a data limite de submissão da proposta, ressalvadas as situações previstas na Portaria PR nº 171/2024. Para fins de verificação desses requisitos, será considerado o ano de conclusão indicado nos certificados de Graduação e de Doutorado.

A Instituição Sede deve garantir o suporte às necessidades de infraestrutura exigidas pelo projeto, conforme declarado no documento obrigatório Anexo II - Informação aprovada pela Instituição Sede sobre a infraestrutura institucional, que deve ser apresentado no momento da submissão da proposta.

É permitido que pesquisadores que já tenham usufruído de Bolsa de Pós-Doutorado ou Bolsa Fixação de Jovens Doutores da FAPESP submetam proposta nesta Chamada, desde que atendam aos demais critérios de elegibilidade.

Não é permitida a submissão pelo mesmo pesquisador em dois ciclos desta Chamada, mesmo com apresentação de projetos de pesquisa diferentes.

O Auxílio FICA-SP não poderá ser mantido simultaneamente com qualquer outro Auxílio à Pesquisa da FAPESP.

5. Duração

Excepcionalmente, para esta Chamada, o Auxílio à Pesquisa FICA-SP terá duração máxima de até 51 (cinquenta e um) meses, não sendo permitida prorrogação. A Bolsa Conhecimento Brasil (BCB-1) do CNPq concedida terá duração máxima de 48 (quarenta e oito) meses. Os 3 (três) meses adicionais de vigência do projeto destinam-se exclusivamente a viabilizar a indicação e implementação das Bolsas de Mestrado e/ou Doutorado da CAPES vinculadas aos projetos aprovados, quando aplicável.

Caso o Pesquisador Responsável venha a estabelecer vínculo empregatício durante a vigência do Auxílio, a FAPESP deverá ser imediatamente comunicada, o que implicará no cancelamento da Bolsa BCB-1 do CNPq a partir da data de início do vínculo empregatício. O Auxílio poderá continuar a ser financiado mediante análise pela FAPESP, desde que seja desenvolvido em Instituição de Ensino ou Pesquisa no estado de São Paulo.

6. Valor oferecido

Serão selecionadas até 100 propostas no âmbito desta iniciativa, distribuídas em dois ciclos de seleção.

No primeiro ciclo, serão apoiados até 60 projetos, sendo 30 em ampla concorrência, abrangendo todas as áreas do conhecimento, e 30 vinculados aos eixos estratégicos. No segundo ciclo, serão apoiados até 40 projetos, sendo 20 em ampla concorrência e 20 relacionados aos eixos estratégicos.

Cada proposta poderá solicitar financiamento no valor máximo de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), incluindo itens de despesa como Material Permanente, Material de Consumo, Serviços de Terceiros, eventuais Bolsas, Benefícios Complementares e Reserva Técnica, coerente com a execução em 51 meses. O valor solicitado deverá ser compatível com a dimensão e os objetivos do projeto de pesquisa proposto, bem como com a capacidade de apoio institucional assegurada pela Instituição Sede. Propostas com prazo de execução inferior deverão apresentar orçamento proporcionalmente ajustado.

As Bolsas concedidas pelo CNPq e pela CAPES constituem apoio adicional e não estão incluídas no valor máximo de financiamento estabelecido acima (R$ 1.500.000,00). Porém, caso o pesquisador queira solicitar novas quotas de Bolsas FAPESP, seus valores comporão o orçamento do projeto, devendo as quotas contemplar a duração total pretendida para as Bolsas.

A FAPESP reserva-se o direito de aprovar valores inferiores aos solicitados, com base nos resultados do processo de análise e seleção das propostas.

7. Linhas estratégicas para esta Chamada

Metade das propostas apoiadas nesta Chamada será destinada à ampla concorrência, abrangendo todas as áreas do conhecimento. A outra metade estará vinculada aos eixos estratégicos de ciência, tecnologia e inovação da FAPESP para o período de 2026–2028, definidos a partir de tendências nacionais e internacionais e de consultas à comunidade científica, instituições de pesquisa, setor produtivo e órgãos governamentais. Esses eixos visam fortalecer competências estratégicas do estado de São Paulo, estimular projetos inovadores e multidisciplinares e promover soluções de elevado impacto científico, tecnológico, econômico e social, em consonância com os desafios contemporâneos e as demandas da sociedade, a saber:

• Biotecnologia

• Transição energética

• Biodiversidade, produção sustentável de alimentos e segurança alimentar

• Transição digital e inteligência artificial

• Ciência e tecnologias quânticas

• Saúde humana e animal

• Violência e segurança pública

No Ciclo 1, serão selecionadas 30 propostas em ampla concorrência, abrangendo todas as áreas do conhecimento, e 30 propostas vinculadas aos eixos estratégicos. No Ciclo 2, serão selecionadas 20 propostas em ampla concorrência e 20 propostas vinculadas aos eixos estratégicos.

8. Cronograma

A Chamada terá dois ciclos independentes de avaliação, e cada candidato pode se inscrever apenas uma vez, em um único ciclo. Caso envie mais de uma proposta, a última submetida será devolvida sem habilitação, mesmo que sejam diferentes projetos de pesquisa.

Evento

Data

Lançamento da Chamada e início de submissão de propostas no sistema SAGe

23/06/2026

Início de submissão das propostas no SAGe

Ciclo 1: 22/06/2026

Ciclo 2: 09/11/2026

Prazo para submissão das propostas

Ciclo 1: 30/09/2026

Ciclo 2: 26/02/2027

Divulgação dos resultados

Ciclo 1: a partir de 30/03/2027

Ciclo 2: a partir de 26/08/2027

Interposição de recurso administrativo

10 (dez) dias corridos após a divulgação do resultado de cada Ciclo

9. Itens financiáveis

O orçamento do projeto de pesquisa apresentado à FAPESP deverá ser detalhado e cada item justificado especificamente em termos dos objetivos do projeto proposto.

Os itens financiáveis incluem os componentes descritos no item 9 da Chamada Projeto Geração 2024, disponível em fapesp.br/17125/chamada-de-propostas-auxilio-a-pesquisa-projeto-geracao-2024.

Poderão ser solicitados equipamentos até o valor total de R$ 150.000,00, desde que sejam adequados à execução do projeto proposto e compatíveis com a infraestrutura já existente na IES/ICT.

As Bolsas solicitadas ao CNPq e à CAPES deverão ser informadas na aba “Campos Adicionais” da proposta no SAGe. Caberá à FAPESP realizar a comunicação com o CNPq e a CAPES para implementação das Bolsas, bem como informar quaisquer alterações a elas relacionadas.

Os bolsistas deverão observar e cumprir integralmente as normas e os requisitos estabelecidos pelas agências concedentes, incluindo a assinatura do Termo de Outorga, o cumprimento das obrigações previstas e a apresentação dos relatórios técnicos e/ou científicos nos prazos e formatos exigidos.

Não haverá concessão, por parte do CNPq, de auxílios financeiros de qualquer natureza, tais como auxílio à pesquisa, instalação, custeio, capital ou quaisquer outros previstos, nos termos do art. 6º, § 2º, da Portaria CNPq nº 1.708/2024.

As Bolsas concedidas pelo CNPq e pela CAPES não serão elegíveis aos benefícios concedidos pela FAPESP, incluindo a Bolsa Estágio de Pesquisa no Exterior (BEPE) e o ressarcimento de contribuição previdenciária ao INSS.

10. Itens não financiáveis

Não são financiáveis salários de qualquer natureza, serviços de terceiros que não de natureza técnica e eventual, construções civis que redundem em aumento de área construída e materiais e serviços administrativos.

Outras vedações à utilização dos recursos concedidos pela FAPESP estão especificadas nas Normas para Uso de Recursos e Prestação de Contas de Auxílios e Bolsas, disponíveis em fapesp.br/normaspc.

11. Submissão de propostas

As propostas de Auxílio à Pesquisa FICA-SP deverão ser submetidas exclusivamente por meio do Sistema de Apoio à Gestão (SAGe), em fapesp.br/sage, observadas as normas e condições estabelecidas nesta Chamada. No próprio SAGe, no link “Manuais”, é possível encontrar documentos que orientam o cadastramento de usuários, a preparação e a submissão de propostas.

Os caminhos para submissão no SAGe são os seguintes:

• Nova Proposta Inicial > + Outras Linhas de Fomento > + Acordos de Cooperação > + CNPq - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico > + FICA-SP - Auxílio à Pesquisa - Projeto Geração > Chamada de Propostas 2026/2027 - Ciclo 1 - Linhas Estratégicas.

• Nova Proposta Inicial > + Outras Linhas de Fomento > + Acordos de Cooperação > + CNPq - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico > + FICA-SP - Auxílio à Pesquisa - Projeto Geração > Chamada de Propostas 2026/2027 - Ciclo 1 - Ampla Concorrência.

• Nova Proposta Inicial > + Outras Linhas de Fomento > + Acordos de Cooperação > + CNPq - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico > + FICA-SP - Auxílio à Pesquisa - Projeto Geração > Chamada de Propostas 2026/2027 - Ciclo 2 > Linhas Estratégicas.

• Nova Proposta Inicial > + Outras Linhas de Fomento > + Acordos de Cooperação > + CNPq - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico > FICA-SP - Auxílio à Pesquisa - Projeto Geração > Chamada de Propostas 2026/2027 - Ciclo 2 > Ampla Concorrência.

Será aceita uma única proposta por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, esta será devolvida sem análise de mérito.

A proposta poderá ser elaborada em língua portuguesa ou inglesa, incluindo o preenchimento dos campos no SAGe. Entretanto, os documentos institucionais – Anexo II e Manifestação do Dirigente da Instituição Sede – deverão ser obrigatoriamente apresentados em língua portuguesa.

Todos os documentos marcados no SAGe com etapa exigida “Análise” deverão ser enviados nesta etapa.

12. Autorizações exigidas por Lei para execução da pesquisa

É de responsabilidade do Pesquisador Responsável e da Instituição Sede solicitar, obter e possuir todas as autorizações legais e exigíveis para boa execução do projeto, que deverão ser emitidas pelos órgãos de controle e fiscalização atinentes à natureza da pesquisa quando assim for exigido.

Caso a proposta seja aprovada, constará do Termo de Outorga uma cláusula sobre a exigência de que o Pesquisador Responsável e a Instituição Sede possuam tais autorizações e as demonstrem à FAPESP sempre que solicitado.

13. Propriedade Intelectual

Caso os resultados do projeto ou o relatório venham a ter valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma propriedade intelectual, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na legislação vigente: Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996), Marco Legal de CT&I (EC 85/2015, Lei nº 10.973/2004, Lei nº 13.243/2016 e Decreto nº 9.283/2018), normativo do CNPq que regula a matéria (Portaria CNPq n° 1935/2024) e pelo Acordo de Cooperação Técnica entre CNPq, CAPES e FAPESP. Além disso, as normas da FAPESP quanto à propriedade intelectual dos resultados de projetos apoiados pela Fundação estão descritas em fapesp.br/pi .

14. Processo de análise

As solicitações encaminhadas à FAPESP nas suas diferentes modalidades de apoio são analisadas usando-se a sistemática descrita em fapesp.br/analise .

A FAPESP poderá, a seu critério, convocar o candidato para entrevista como etapa integrante do processo de análise.

14.1. Critérios utilizados na análise

Cada solicitação é analisada considerando-se cinco componentes: a) Projeto de Pesquisa; b) Histórico acadêmico do Pesquisador Responsável; c) Condições oferecidas pela Instituição Sede; d) Orçamento solicitado; e) Desenvoltura na apresentação oral do projeto e a capacidade do pesquisador para defender e contextualizar sua proposta e domínio no tema proposto.

a) Projeto de pesquisa

a.1) O projeto de pesquisa é original, ousado, competitivo internacionalmente e está perfeitamente apresentado.

a.2) Os desafios de pesquisa estão perfeitamente formulados e situados frente ao estado da arte e à literatura existente.

a.3) A metodologia descrita é convincente.

a.4) Informa os avanços que seus resultados trariam para a área de conhecimento em que se insere, se bem-sucedido.

a.5) Os resultados têm grande possibilidade de expandir de forma significativa a fronteira do conhecimento na área e, portanto, de ter impacto científico muito relevante.

a.6) O prazo proposto é adequado para o desenvolvimento do projeto.

a.7) A participação de estudantes de Iniciação Científica ou de pós-graduação, para o caso de projetos realizados em instituições acadêmicas, é adequada.

a.8) Os planos de atividades propostos para as Bolsas solicitadas como item orçamentário na proposta e sua quantidade são adequados.

a.9) O Plano de Gestão de Dados é adequado ao projeto proposto, considerando as eventuais restrições éticas, de confidencialidade, segurança e outras aplicáveis, de acordo com as práticas da(s) disciplina(s) envolvida(s) no projeto.

b) Histórico acadêmico do Pesquisador Responsável

b.1) Capacidade potencial para a liderança independente de projetos de pesquisa relacionados ao tema da proposta em análise. Deve-se demonstrar experiência bem-sucedida como pesquisador com evidências de independência acadêmica em relação aos orientadores e supervisores. Nas fases de enquadramento e na de análise, indicadores que ajudam a avaliar a qualidade e a independência de seu trabalho são: (1) qualidade das publicações resultantes dos projetos sob sua responsabilidade e também àquelas sem coautoria do orientador de doutorado ou do supervisor do pós-doutorado; (2) protagonismo evidenciado nessas publicações; (3) número de trabalhos apresentados em conferências destacadas da área de pesquisa; (4) outros indicadores (por exemplo: prêmios, participação em comitês organizadores, moderação de sessões científicas, mesas redondas de conferências destacadas, titularidade em patentes licenciadas). A demonstração de independência é especialmente fundamental em casos em que o projeto será desenvolvido na mesma instituição/departamento/grupo de pesquisa em que o proponente vem desenvolvendo sua formação e suas atividades de pesquisa.

b.2) Adicionalmente, será avaliada a qualidade e regularidade da produção científica e/ou tecnológica. Elementos importantes para essa análise são: lista de publicações em periódicos com seletiva política editorial; livros ou capítulos de livros publicados; patentes em que figure como inventor; outros instrumentos de propriedade intelectual; resultados de pesquisa efetivamente transferidos e adotados por empresas ou pelo governo; e outras informações que possam ser relevantes.

b.2.1) o documento fundamental para informar a análise desse quesito é a Súmula Curricular (fapesp.br/sumula) apresentada com a proposta.

b.3) Embora não seja um requisito obrigatório desta modalidade, quando for o caso, a FAPESP poderá considerar positivamente a experiência internacional em pesquisa durante ou após o doutoramento ou colaborações internacionais em pesquisa com resultados.

b.4) Outras considerações sobre a produção científica, tecnológica e acadêmica do pesquisador, relevantes para a análise da viabilidade e da qualidade científica da proposta.

c) Condições oferecidas pela Instituição Sede

c.1) Compromisso institucional com a proposta e política institucional de apoio aos pesquisadores em início de carreira.

c.2) Adequação da infraestrutura institucional, física e de pessoal de apoio oferecida pela Instituição em que será realizado o projeto.

c.3) Efeitos que o apoio à proposta poderá ter sobre a Instituição em termos de pesquisa integrada a orientação e formação de recursos humanos.

d) Orçamento solicitado

d.1) Necessidade dos equipamentos e materiais permanentes solicitados para a realização do projeto, levando também em conta a infraestrutura já disponível na Instituição e a capacidade do solicitante para utilizá-los.

d.2) Avaliação sobre se há equipamentos e materiais permanentes para os quais a FAPESP deva ou possa solicitar o estabelecimento de uma sistemática de acesso a terceiros não envolvidos neste Projeto.

d.3) A modalidade não se destina a apoiar a aquisição de grandes equipamentos, sendo possível solicitar somente itens com valor individual inferior a R$ 150 mil (computados neste total acessórios e complementos, a critério da FAPESP).

d.4) Necessidade do material de consumo solicitado para a realização do projeto.

d.5) Necessidade e adequação dos serviços de terceiros para a realização do projeto, avaliando também:

d.5.1) se os Serviços de Terceiros são apenas de natureza técnica e eventual, conforme exigido pelas normas da FAPESP; e

d.5.2) se, em algum caso, é razoável esperar que o serviço solicitado deva ser fornecido pela Instituição Sede do projeto, como contrapartida ao apoio da FAPESP.

d.6) Adequação dos demais valores e itens do orçamento solicitado frente aos objetivos do projeto de pesquisa proposto.

15. Bolsa Conhecimento Brasil – CB (CNPq)

Para implementação da Bolsa Conhecimento Brasil (BCB-1), a FAPESP será responsável pelo cadastramento do Pesquisador Responsável selecionado na Plataforma Integrada Carlos Chagas do CNPq, observados os procedimentos e requisitos estabelecidos pelas instituições parceiras. Embora a bolsa seja concedida e paga pelo CNPq, a gestão científica e administrativa dos projetos apoiados no âmbito desta Chamada será realizada pela FAPESP. Dessa forma, a comunicação institucional relacionada à execução do projeto, acompanhamento de atividades, prestação de informações e demais procedimentos pertinentes ocorrerá prioritariamente entre o bolsista e a FAPESP, sem prejuízo das obrigações e exigências estabelecidas pelo CNPq para a manutenção da bolsa.

15.1. As propostas aprovadas neste edital, para o CNPq, serão apoiadas na modalidade de Auxílio Individual, em nome do coordenador operacional da FAPESP, mediante assinatura de TERMO DE OUTORGA.

15.2. O proponente, que será o coordenador do projeto e bolsista CB, terá até 90 (noventa) dias para assinar o TERMO DE OUTORGA a partir da indicação de seu nome pelo coordenador operacional da FAPESP, na Plataforma Integrada Carlos Chagas.

15.2.1. A comunicação do proponente dar-se-á prioritariamente com a FAPESP.

15.3. As propostas a serem apoiadas pela presente Chamada deverão ter seu prazo máximo de execução estabelecido em 51 (cinquenta e um) meses, compatibilizado com proposta da CAPES. O prazo da bolsa CB permanece de 48 (quarenta e oito) meses.

15.4. O proponente deverá manter, durante a execução do projeto, todas as condições, apresentadas na submissão da proposta, de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto e preservar atualizados os seus dados cadastrais nos registros competentes.

15.5. A existência de registro de inadimplência, por parte do proponente, com o CNPq, a CAPES ou a FAPESP, com a Receita Federal do Brasil, a Receita Estadual e no SIAFI constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto.

15.5.1. A inadimplência constatada após a contratação será fator impeditivo para os desembolsos financeiros no decorrer do projeto.

15.6. As informações geradas com a implementação das propostas selecionadas e disponibilizadas na base de dados da FAPESP, CAPES e CNPq serão consideradas de acesso público, observadas as disposições abaixo.

15.6.2. Os proponentes cujos projetos tenham sido submetidos ao CNPq, CAPES e FAPESP, bem como aqueles que apresentarem ao CNPq, CAPES e FAPESP relatórios técnicos que possam gerar, no todo ou em parte, resultado potencialmente objeto de patente de invenção, modelo de utilidade, desenho industrial, programa de computador ou qualquer outra forma de registro de propriedade intelectual e semelhantes deverão manifestar explicitamente o interesse na restrição de acesso na ocasião da submissão do projeto e/ou do envio do relatório técnico.

15.6.2.1. As obrigações de sigilo e restrição de acesso público previstas no subitem 15.6.2 subsistirão pelo prazo de 5 (cinco) anos a partir da solicitação da restrição.

15.6.2.2. Em que pese a possibilidade de restrição de acesso, esta não reduz, contudo, a responsabilidade que os pesquisadores, suas equipes e instituições têm, como membros da comunidade de pesquisa, de manter, sempre que possível, os resultados da pesquisa, dados e coleções à disposição de outros pesquisadores para fins acadêmicos.

15.6.3. As instituições envolvidas deverão assegurar que seus empregados, funcionários, agentes públicos e subcontratadas, que tenham acesso às informações de acesso restrito, tenham concordado em cumprir as obrigações de restrição de acesso à informação.

15.6.4. O CNPq, a CAPES e a FAPESP disponibilizarão, a seu critério, as informações primárias de todos os projetos, tais como: título, resumo, objeto, proponente(s), instituições executoras e recursos aplicados pelo órgão.

15.7. É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais, de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto.

15.8. Cancelamento da Bolsa Conhecimento Brasil (BCB-1) e Continuidade do Projeto

15.8.1. A Bolsa Conhecimento Brasil (BCB-1) possui caráter individual, personalíssimo e intransferível, sendo concedida diretamente ao Pesquisador Responsável selecionado e condicionada à manutenção dos requisitos de elegibilidade estabelecidos pelo CNPq ao longo de toda a sua vigência.

15.8.1.1. Em caso de cancelamento, encerramento antecipado ou cessação da Bolsa Conhecimento Brasil (BCB-1), por qualquer motivo, não será admitida a substituição do bolsista por outro pesquisador para fins de manutenção da bolsa originalmente concedida, uma vez que a bolsa está vinculada ao beneficiário e não ao projeto de pesquisa.

15.8.2. O cancelamento da Bolsa Conhecimento Brasil (BCB-1) não implicará, necessariamente, o encerramento do Auxílio à Pesquisa concedido pela FAPESP. Mediante solicitação e análise da FAPESP, o projeto poderá ter continuidade, desde que permaneçam asseguradas sua viabilidade técnica, a infraestrutura institucional necessária e sua execução em Instituição de Ensino Superior ou de Pesquisa sediada no Estado de São Paulo.

15.8.2.1. Nessa hipótese, o Pesquisador Responsável poderá permanecer na coordenação do projeto, sem percepção da Bolsa Conhecimento Brasil (BCB-1), desde que autorizado pela FAPESP e observadas as normas aplicáveis.

15.8.2.2. Em qualquer das hipóteses previstas neste item, as Bolsas de Mestrado e Doutorado concedidas pela CAPES e já implementadas poderão ser mantidas, observadas as normas da CAPES e da FAPESP, incluindo a definição de novo orientador principal quando necessário.

16. Bolsas de Mestrado e Doutorado (CAPES)

16.1. Do Proponente

Para fins de concessão de Bolsas de Mestrado e/ou Doutorado da CAPES, o Pesquisador Responsável deverá possuir anuência de um Programa de Pós-Graduação (PPG) recomendado pela CAPES e vinculado a Instituição de Ensino Superior ou Instituição de Ciência e Tecnologia sediada no estado de São Paulo, que atuará como parceiro do projeto. O Pesquisador Responsável deverá atuar como orientador principal dos bolsistas beneficiários das Bolsas CAPES, com o devido registro na Plataforma Sucupira.

16.2. Do Programa de Pós-Graduação Parceiro

O Programa de Pós-Graduação parceiro deverá assegurar, observadas suas normas internas, o credenciamento do Pesquisador Responsável como orientador, bem como sua atuação como orientador principal dos bolsistas de Mestrado e/ou Doutorado vinculados ao projeto. O Programa também deverá manter atualizadas as informações pertinentes na Plataforma Sucupira, de modo a viabilizar o acompanhamento e a gestão das Bolsas pela FAPESP e pela CAPES.

16.3. Da Implementação das Bolsas CAPES

A implementação das Bolsas concedidas pela CAPES estará condicionada ao cumprimento dos normativos vigentes da CAPES e dos procedimentos operacionais aplicáveis, incluindo a utilização dos sistemas institucionais pertinentes e a manutenção de informações consistentes na Plataforma Sucupira. A gestão operacional das Bolsas no âmbito desta Chamada será realizada pela FAPESP em articulação com a CAPES e as instituições participantes.

16.3.1. As Bolsas de Mestrado e/ou Doutorado financiadas pela CAPES serão concedidas exclusivamente a discentes que sejam orientandos(as) do(a) bolsista selecionado(a) no âmbito do PROFIX.

a) Mestrado: modalidade de bolsa voltada a discente vinculado ao PPG stricto sensu, recomendado pela CAPES, com vigência de até 24 (vinte e quatro) meses; e

b) Doutorado: modalidade de bolsa voltada a discente vinculado ao PPG stricto sensu, recomendado pela CAPES, com vigência de até 48 (quarenta oito) meses;

16.3.1.1. O bolsista PROFIX que desejar atuar na pós-graduação deverá:

a) ter anuência do PPG em relação à proposta (atividades de pesquisa, orientação e didáticas); e

b) ser credenciado junto ao PPG como orientador principal de Mestrado e/ou Doutorado.

16.3.1.2. Para a indicação de candidatos às Bolsas de Mestrado e Doutorado da CAPES deverão ser observadas, no que couber, as disposições das Portarias CAPES nº 76, de 14 de abril de 2010, nº 133, de 10 de julho de 2023, e nº 187, de 28 de setembro de 2023, bem como demais normativos vigentes aplicáveis.

16.3.2. As Bolsas concedidas pela CAPES serão pagas diretamente aos beneficiários por meio do Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA), disponível em scba.capes.gov.br.

16.3.2.1. Não será realizado pagamento em conta bancária mantida no exterior, em conta de terceiros ou em conta conjunta.

16.3.3. As Bolsas de Mestrado e Doutorado da CAPES serão implementadas após a efetivação da matrícula do discente no Programa de Pós-Graduação parceiro, o devido registro na Plataforma Sucupira e a solicitação formal da Bolsa pela FAPESP no Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA).

16.3.3.1. As solicitações de implementação das Bolsas deverão ser realizadas em até 12 (doze) meses contado da data de publicação do resultado final desta Chamada.

16.3.3.2. Os procedimentos para operacionalização do SCBA e o respectivo calendário de utilização do sistema observarão as orientações e normativos divulgados pela CAPES, devendo ser observados pela FAPESP, pelos Programas de Pós-Graduação parceiros e pelos bolsistas.

16.3.4. Será admitida, em caráter excepcional e uma única vez, a substituição de bolsista de Mestrado ou Doutorado apoiado pela CAPES, desde que atendidas cumulativamente as seguintes condições:

I – a solicitação de substituição ocorra antes do cumprimento de 50% (cinquenta por cento) da vigência originalmente concedida à bolsa;

II – a bolsa do novo beneficiário seja implementada exclusivamente com o saldo remanescente da bolsa originalmente concedida, sem alteração da data final de vigência; e

III – o pedido seja formalizado pela FAPESP mediante justificativa fundamentada e indicação do novo bolsista.

16.3.5. O eventual cancelamento da Bolsa Conhecimento Brasil (BCB-1) concedida ao Pesquisador Responsável não implicará o cancelamento automático das Bolsas de Mestrado e Doutorado já implementadas pela CAPES, que poderão permanecer vigentes, observadas as normas aplicáveis e mediante acompanhamento da FAPESP.

16.3.6. Na hipótese de substituição do Pesquisador Responsável beneficiário da Bolsa Conhecimento Brasil (BCB-1) dentro do prazo de até 12 (doze) meses contado da publicação do resultado final desta Chamada, a FAPESP deverá comunicar formalmente a CAPES, apresentando a devida justificativa e a indicação do novo Pesquisador Responsável.

16.3.6.1. Recebida a comunicação prevista no item anterior, a CAPES adotará as providências cabíveis para manutenção das Bolsas de Mestrado e Doutorado vinculadas ao projeto, observados seus procedimentos internos.

16.3.7. Ao término da Bolsa concedida pela CAPES, o beneficiário deverá apresentar relatório final de atividades, na forma e nos prazos estabelecidos pela CAPES e pela FAPESP.

17. Disposições finais

a) Não serão aceitas solicitações de reconsideração relacionadas ao mérito científico das propostas.

b) Não caberão recursos adicionais em qualquer etapa ou circunstância durante a execução do projeto.

c) A FAPESP não se responsabilizará por registros incompletos em razão de problemas técnicos de TI, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação e outros fatores que dificultem a transferência de dados.

d) Somente serão aceitas inscrições feitas por meio do sistema eletrônico da FAPESP (SAGe), de acordo com as regras estabelecidas.

e) A FAPESP recomenda fortemente que as propostas sejam submetidas com antecedência, evitando os últimos dias do prazo, uma vez que o acúmulo de solicitações simultâneas pode ocasionar transtornos aos candidatos, incluindo perda do prazo de submissão. Inscrições condicionais, tardias ou enviadas por correio, e-mail ou qualquer outro meio não serão aceitas.

f) A submissão de uma proposta implica a aceitação das regras e condições estabelecidas nesta Chamada e na legislação aplicável, das quais o proponente não poderá alegar desconhecimento ou discordância.

g) Os canais de atendimento da FAPESP estarão disponíveis para assistência de segunda a sexta-feira, entre 9h e 16h.

18. Contato

Esclarecimentos sobre esta Chamada deverão ser encaminhados para Fernanda Biondi no e-mail:

chamada-ficasp@fapesp.br

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