Chamadas de Propostas

Chamada de Propostas FAPESP e Conselho Superior de Pesquisas Científicas (CSIC), Espanha – 2026

Página atualizada em 14/08/2026 - Publicada em 30/06/2026

NOTA: A data-limite para submissão de propostas foi estendida para 21/08/2026.


Lançamento da Chamada:

26 de junho de 2026

Início de submissão das propostas no SAGe:

13 de julho de 2026

Data-limite para submissão:

14 21 de agosto de 2026

Anúncio dos resultados:

A partir de dezembro de 2026

Início dos projetos:

1º de janeiro de 2027

Duração dos projetos:

Até 2 (dois) anos

Modalidade de apoio:

Auxílio à Pesquisa Regular – Seedcorn Fund

Submissão:

FAPESP: Sistema de Apoio à Gestão (SAGe): sage.fapesp.br

CSIC: https://www.csic.es/es/internacional/cooperacion-y-alianzas-internacionales/cooperacion-y-recursos-internacionales

Contato FAPESP:

chamada-csic@fapesp.br

Contato CSIC:

internacional@csic.es

1. Introdução

A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP) e o Conselho Superior de Pesquisas Científicas (CSIC), da Espanha, lançam esta Chamada Conjunta de Projetos de Pesquisa, com o objetivo de promover e fortalecer a colaboração científica entre pesquisadores vinculados a Instituições de Ensino Superior e/ou Pesquisa do estado de São Paulo e pesquisadores do CSIC.

A Chamada apoiará a mobilidade de pesquisadores e a realização de atividades conjuntas de pesquisa, contribuindo para o desenvolvimento de projetos colaborativos e para a consolidação de vínculos institucionais duradouros.

Espera-se, como resultado, ampliar a internacionalização do CSIC e da comunidade científica do Estado de São Paulo, por meio do fortalecimento de redes de cooperação científica qualificadas.

2. Temas de Pesquisa

A presente Chamada é direcionada para o recebimento de propostas de pesquisa nas seguintes áreas prioritárias, que são os sete eixos estratégicos de pesquisa para o período 2026-2028:

  • Biotecnologia
  • Transição energética
  • Biodiversidade, produção sustentável de alimentos e segurança alimentar
  • Transição digital e inteligência artificial
  • Ciência e tecnologias quânticas
  • Saúde humana e animal
  • Violência e segurança pública

3. Fomento e duração

A FAPESP e o CSIC financiarão, cada uma, até € 24.000 (vinte e quatro mil euros) por projeto com duração de 2 (dois) anos(máximo de € 12.000 por ano). A FAPESP financiará os custos dos grupos de pesquisa sediados no estado de São Paulo e o CSIC financiará os custos dos grupos de pesquisa sediados na Espanha.

Os projetos deverão ter a mesma vigência junto à FAPESP e ao CSIC.

Serão apoiadas até 5 (cinco) propostas no âmbito desta Chamada.

4. Critérios de Elegibilidade

Cada proposta deverá incluir um Pesquisador Responsável (PR) vinculado a uma Instituição de Ensino Superior e/ou Pesquisa do estado de São Paulo e um Pesquisador Responsável vinculado ao Conselho Superior de Pesquisas Científicas, que unirão competências para a execução de um projeto de pesquisa em colaboração.

Espera-se que os proponentes elaborem uma proposta coerente, indicando claramente o valor agregado de ambos os parceiros e a complementaridade dos grupos, estimulando uma parceria balanceada. As propostas deverão observar o princípio de reciprocidade no que diz respeito às qualificações acadêmicas dos participantes das atividades de intercâmbio.

Aplicam-se os seguintes critérios de elegibilidade:

  • As propostas deverão ser submetidas em inglês ou espanhol para o CSIC, e em inglês ou português para a FAPESP;
  • As propostas deverão ter a mesma vigência em ambas as partes;
  • Cada PR poderá submeter apenas uma proposta, estando sujeito à rejeição da proposta em caso de descumprimento;
  • Serão avaliadas somente propostas conjuntas que contêm com pelo menos um pesquisador do CSIC e um pesquisador do estado de São Paulo.

a) FAPESP:

  • O Pesquisador Responsável deve ter vínculo empregatício com uma Instituição de Ensino Superior e/ou Pesquisa no estado de São Paulo e atender aos requisitos de elegibilidade da modalidade Auxílio à Pesquisa Regular ;
  • Possíveis concomitâncias de projeto deverão ser justificadas e serão analisadas na etapa de enquadramento da proposta. Não serão realizadas consultas de possíveis concomitâncias por e-mail;
  • As propostas deverão observar as normas e instruções da modalidade Auxílio à Pesquisa Regular , considerando as exceções de fomento e duração (item 3).

b) CSIC:

  • O Pesquisador Responsável e os demais integrantes da equipe participante do CSIC deverão pertencer ao quadro de pessoal da instituição ou possuir contrato compatível com a participação em redes de internacionalização;
  • Tanto o Pesquisador Responsável quanto os demais integrantes da equipe participante do CSIC poderão fazer parte de apenas uma proposta submetida nesta Chamada, independentemente de participarem como responsáveis ou como integrantes da equipe.

5. Princípios para o financiamento

Os pesquisadores deverão garantir que todas as despesas sejam calculadas e executadas de acordo com as normas e regulamentos da FAPESP e do CSIC.

Os recursos concedidos pela FAPESP e pelo CSIC poderão ser utilizados para:

  • Mobilidade: despesas de transporte, diárias e seguro-viagem;
  • Custos diretos de pesquisa: materiais de consumo, serviços de terceiros, equipamentos de baixo custo e acesso a instalações, para dar suporte a atividades e despesas extras relacionadas aos visitantes;
  • Realização de workshops.

A FAPESP disponibilizará recursos para viagens (passagens aéreas em classe econômica - fapesp.br/5835, item 3.4.1), seguro-viagem (fapesp.br/2921) e diárias (fapesp.br/18023) para pesquisadores do estado de São Paulo que visitarão o CSIC.

O pagamento de diárias deverá observar a Portaria PR nº 35/2020 (fapesp.br/14018). Caso o período de permanência no exterior seja inferior a 30 dias, poderão ser utilizadas no máximo 10 diárias para pesquisadores. A manutenção mensal só poderá ser aplicada se a permanência no exterior for por período igual ou superior a 30 dias, conforme as tabelas vigentes da FAPESP para pesquisadores (fapesp.br/17872).

O Auxílio somente poderá ser utilizado para intercâmbio de pesquisadores, visitas para planejamento de pesquisa, workshops internacionais e atividades iniciais de coleta de dados, sempre visando a continuidade da colaboração em pesquisa e sua consolidação.

Nesta Chamada, a mobilidade entre pesquisadores é obrigatória.

Para Auxílios aprovados no âmbito desta Chamada não haverá concessão de Reservas Técnicas, Benefícios Complementares ou Bolsas como Item Orçamentário.

Os pesquisadores deverão observar as regras de suas instituições de origem e as normas da FAPESP referentes a períodos de afastamento prolongado de suas atividades em andamento.

Solicitações de alterações orçamentárias não serão analisadas.

O outorgado deverá verificar junto ao consulado competente a necessidade de obtenção de visto específico, bem como arcar com os custos relacionados.

6. Submissão

As propostas preparadas por ambos os grupos de pesquisa deverão conter uma descrição clara do plano de colaboração (distribuição de trabalho e métodos de implementação) e o valor agregado esperado da colaboração.

Além do projeto de pesquisa e do orçamento detalhado, o PR do estado de São Paulo deverá incluir, na submissão, todos os documentos solicitados no SAGe (vide Anexo 2 ao final da Chamada).

7. Procedimentos para submissão

As propostas deverão ser submetidas para a FAPESP e para o CSIC. Propostas que não forem submetidas a ambas as instituições não serão consideradas para análise e para financiamento. A FAPESP e o CSIC não se responsabilizarão por submissões de propostas incompletas devido a problemas técnicos, falhas de comunicação, congestionamento da rede ou outros fatores que dificultem a transferência de dados. Não serão aceitas submissões condicionais, tardias ou enviadas por correio, e-mail ou quaisquer outros meios. Não será permitido submeter propostas após o prazo estabelecido nesta Chamada.

As propostas deverão ser submetidas até 21 de agosto de 2026 para a FAPESP pelo PR do estado de São Paulo e até 14 de setembro de 2026 para o CSIC pelo PR da Espanha. Ao submeter a proposta, o proponente concorda com as regras e condições estabelecidas nesta Chamada de Propostas e com a legislação aplicável, não podendo alegar ignorância ou discordância.

a) Submissão para a FAPESP:

O PR do estado de São Paulo poderá submeter somente uma proposta nesta Chamada.

A proposta deverá ser submetida exclusivamente pelo sistema SAGe. O caminho específico para esta Chamada é: Nova Proposta Inicial > + Outras Linhas de Fomento > + Acordos de Cooperação> + CSIC - Conselho Superior de Pesquisas Científicas > + CSIC - Projeto de Pesquisa – Seed Funding > + Chamada de Propostas (2026).

Será necessário que o PR do CSIC esteja registrado no sistema SAGe e confirme sua participação na proposta (consulte o Anexo 1 ao final da Chamada para mais informações). É altamente recomendável que a proposta seja preenchida e submetida com antecedência.

As linhas de atendimento da FAPESP estarão disponíveis das 10h às 12h e das 14h às 16h de segunda à sexta-feira.

b) Submissão para o CSIC:

A proposta e a documentação exigida pelo CSIC deverão ser submetidas pelo Pesquisador Responsável e coordenador do projeto no CSIC, por meio do sistema eletrônico de submissão de chamadas da Intranet do CSIC: http://siw.csic.es/icv/ : “AÇÕES BILATERAIS”, selecionando a modalidade correspondente à presente Chamada.

8. Análise e seleção

Propostas que não atenderem aos requisitos desta Chamada não serão qualificadas para análise.

As propostas serão avaliadas pelo comitê de avaliação técnico-científica estabelecido, de comum acordo, entre o CSIC e a FAPESP para a seleção das propostas a serem financiadas conjuntamente.

Serão aplicados os seguintes critérios de avaliação:

  • Qualidade científica (até 10 pontos).
    Serão avaliados os objetivos, as atividades e o valor agregado da proposta de colaboração.
    Além disso, para o CSIC e exclusivamente para as propostas da MODALIDADE H (CSIC-NSTC), será avaliado positivamente que os grupos participantes apresentem 3 (três) documentos relevantes que comprovem sua experiência na linha de pesquisa indicada. Os documentos deverão ser disponibilizados por meio de links eletrônicos válidos e acessíveis ou, quando não estiverem disponíveis online, incluídos como anexos na proposta.
  • Implementação (até 10 pontos).
    Serão avaliadas a viabilidade das atividades, o cronograma e o orçamento propostos. A falta de coerência entre o cronograma e o orçamento será penalizada para fins de avaliação.
  • Impacto (até 10 pontos).
    Serão avaliados os seguintes aspectos:
    1. Impacto do projeto nas duas equipes, incluindo as possíveis colaborações futuras. No caso de grupos consolidados, será avaliado de forma específica o impacto esperado na pesquisa: artigos publicados e/ou em revisão, formação de jovens pesquisadores (graduação, pós-graduação e/ou pós-doutorado/corpo docente futuro), elaboração e submissão de novas propostas para obtenção de financiamento para a continuidade da colaboração.
    2. Adequação e complementaridade das equipes para a execução do projeto.

Em caso de empate, serão escolhidas as propostas com maior pontuação no item “Implementação”.

9. Propriedade Intelectual

Para executar o projeto de pesquisa, deverá ser estabelecido entre os parceiros um acordo que cubra, no mínimo, as seguintes informações:

i. Quando e por quanto tempo os dados gerados durante o projeto serão armazenados, como serão protegidos e quem terá acesso a eles;

ii. Indicação dos repositórios nos quais os dados gerados serão armazenados, incluindo aqueles gerados exclusivamente pela parte brasileira e aqueles gerados exclusivamente pela parte estrangeira, com referência mútua;

iii. As regras de coautoria aplicadas a publicações que resultem da colaboração;

iv. Questões relacionadas à Propriedade Intelectual: se o projeto e/ou o Relatório Científico possuem valor comercial ou podem resultar no desenvolvimento de um produto ou método envolvendo uma patente, a troca de informações e a Propriedade Intelectual serão reguladas por: Lei n° 9.279, de 14 de maio de 1996, Decreto n° 9.283, de 7 de fevereiro de 2018 e a Política de Propriedade Intelectual da FAPESP. No caso de parceria com entidades ou instituições estrangeiras, as leis do respectivo país também devem ser observadas.

A apresentação desse documento não é obrigatória para a assinatura do Termo de Outorga, entretanto, a FAPESP poderá solicitar sua apresentação a qualquer momento.

10. Apoio à formação de parcerias (matchmaking)

Pesquisadores estrangeiros interessados em identificar potenciais parceiros no estado de São Paulo podem usar a Biblioteca Virtual da FAPESP. É possível buscar informações sobre Auxílios e Bolsas concedidos pela FAPESP, incluindo resumos, bem como os nomes dos pesquisadores e instituições associadas.

11. Contato

Todas as perguntas relacionadas a esta Chamada de Propostas devem ser direcionadas a:

FAPESP: chamada-csic@fapesp.br

CSIC: internacional@csic.es

Anexo 1 – Instruções específicas sobre a utilização do sistema SAGe

Tenha em mente que:

1. É necessário que o PR da proposta do estado de São Paulo e o PR do CSIC estejam registrados no sistema SAGe e que o PR do CSIC confirme sua participação na proposta.

  • Os pesquisadores que não possuem registro no SAGe devem inicialmente fazê-lo acessando a página do sistema em sage.fapesp.br , clicando em “Sem cadastro?” e preenchendo os dados solicitados. Não basta apenas se cadastrar como usuário. Após acessar o sistema, é necessário preencher todos os dados obrigatórios de registro, marcados com “*”, em “Meus Dados” > “Alteração de Cadastro”.
  • Os pesquisadores já registrados devem fazer o login no SAGe com sua identificação e senha habituais.

2. Ao enviar a proposta, preste atenção ao preenchimento obrigatório de todos os itens marcados com “*”. É necessário enviar a proposta no final. Uma proposta salva não significa que ela tenha sido enviada.

3. Em caso de dúvidas, na página inicial do SAGe há um link para os Manuais que podem ser utilizados e, na página de Manuais, buscar esclarecimentos na lista Manuais de Apoio aos Pesquisadores. O sistema também disponibiliza uma versão em inglês com manuais para cadastro de usuários e confirmação de participação em propostas.

4. O PR do CSIC deve ser incluído na equipe e, posteriormente, deve confirmar sua participação por meio da opção “Proposals in which I participate”, no item “Proposals” do menu principal da versão em inglês do SAGe.

IMPORTANTE: É altamente recomendável concluir e enviar a proposta no sistema com bastante antecedência e que o pesquisador verifique periodicamente as pendências usando a opção “Validar” no SAGe. Isso pode ser feito repetidamente à medida que a proposta é construída, permitindo que todas as providências necessárias para o envio sejam tomadas a tempo. Ao selecionar a opção “Validar”, o sistema SAGe apresentará as pendências que impedem a submissão da proposta considerando os itens que foram inseridos. Em caso de dúvidas sobre a utilização do SAGe, além dos Manuais, a FAPESP também disponibiliza auxílio por meio do Serviço “Converse com a FAPESP” em fapesp.br/converse .

Anexo 2 – Lista de documentos a serem apresentados no SAGe

1. Anexo II: Informação aprovada pela Instituição Sede sobre a infraestrutura institucional (conforme modelo disponibilizado no SAGe e assinado pelo pesquisador responsável e dirigente da instituição sede).

2. Manifestação do Dirigente da Instituição Sede (conforme modelo disponibilizado no SAGe e assinado pelo dirigente da instituição sede).

3. Orçamentos dos fornecedores/representantes autorizados de cada material permanente com valor unitário superior a 10 salários mínimos (valor nacional).

4. Plano de gestão de dados (orientações em fapesp.br/gestaodedados).

5. Projeto de Pesquisa em inglês ou português.

6. Súmula curricular de cada um dos candidatos às missões de intercâmbio (somente dos candidatos da equipe de São Paulo, conforme modelo disponibilizado no SAGe, a serem indicados na aba Pessoas Envolvidas/Equipe).

7. Súmula curricular do beneficiário (conforme modelo disponibilizado no SAGe).

8. Súmula curricular do(s) pesquisador(es) responsável(is) parceiro(s) no exterior (sem modelo padrão).