Chamadas de Propostas
Chamada Pública FAPESP-FACEPE 2026 – Tecnologias Quânticas e Transição Energética
SUMÁRIO
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Lançamento da Chamada: |
03/07/2026 |
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Abertura dos sistemas AgilFAP e SAGe para submissões de propostas: |
Até 23/07/2026 |
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Data limite para submissão de propostas: |
Até 31/08/2026 |
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Previsão para divulgação dos resultados: |
A partir de 09/11/2026 |
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Início de contratação dos projetos: |
A partir de 23/11/2026 |
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Duração dos projetos: |
Até 36 meses |
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Modalidade de Apoio: |
FACEPE: Auxílio a Projeto de Pesquisa (APQ) |
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Contato FACEPE: |
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Contato FAPESP: |
O Governo do Estado de Pernambuco, por meio da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação (SECTI) e da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco (FACEPE), e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP), divulgam a oportunidade de pesquisa colaborativa aos pesquisadores vinculados a Instituições de Ensino Superior ou Pesquisa de ambos os estados, interessados em submeter propostas que visem à formação ou ao fortalecimento de redes de pesquisa colaborativa entre os estados de Pernambuco e de São Paulo.
Neste edital, dois grandes temas serão abordados por serem considerados prioritários para ambos os estados de Pernambuco e São Paulo: (1) Tecnologias Quânticas e (2) Transição Energética.
1. JUSTIFICATIVA
No âmbito desta Chamada, a Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia de Pernambuco e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo receberão propostas de projetos que contemplem conhecimentos científicos e tecnológicos, alinhadas às temáticas indicadas a seguir.
As tecnologias quânticas têm o potencial de criar oportunidades para soluções avançadas e transformadoras, capazes de enfrentar desafios que ultrapassam os limites dos métodos clássicos, com aplicações em setores como saúde, energia, agricultura e geologia, possuindo um impacto direto sobre a ciência, a indústria e a competitividade tecnológica. Entre suas principais frentes destacam-se as áreas relacionadas com o sensoriamento, onde tecnologias baseadas em propriedades quânticas possibilitam medições extremamente precisas de grandezas físicas; comunicação, uma vez que possibilitam novos padrões de segurança para transmissão de informações, especialmente por meio da distribuição quântica de chaves, fundamentada nas leis da física; e processamento, permitindo ampliar a capacidade de resolver problemas altamente complexos, como fatoração de grandes números e simulação de sistemas moleculares, superando importantes limitações da computação clássica. Além da expressiva relevância científica e econômica das tecnologias quânticas, especialmente por seu potencial de transformar áreas estratégicas da sociedade e da economia, esse tema foi selecionado no presente edital uma vez que os estados de Pernambuco e de São Paulo se destacam por sua capacidade instalada e competitiva nesse campo emergente. Ambos os estados contam com pesquisadores, universidades e laboratórios qualificados, capazes de impulsionar o desenvolvimento das tecnologias quânticas, criando um ambiente favorável para pesquisa de excelência, formação de talentos e geração de inovação tecnológica.
No eixo de transição energética, o edital prioriza o desenvolvimento de soluções inovadoras e integradas capazes de acelerar a descarbonização e fortalecer cadeias produtivas estratégicas. Nesse contexto, destacam-se três frentes complementares: o avanço do hidrogênio de baixa intensidade de carbono e seus vetores, abrangendo desde a produção, armazenamento e transporte até os usos industriais e aspectos regulatórios, incluindo sua integração com amônia, metanol, CO2 biogênico e combustíveis sintéticos; o aproveitamento sustentável da biodiversidade da Caatinga e do Cerrado para o desenvolvimento de tecnologias voltadas à agricultura resiliente, à restauração produtiva e à bioeconomia de baixo carbono; e o fortalecimento da cadeia de terras raras e outros minerais críticos, da prospecção à manufatura avançada de materiais e componentes essenciais à transição energética; a descarbonizaçãomultissetorial que inclui convergência entre eletrificação industrial, eletrificação de frotas pesadas e biocombustíveis na otimização da infraestrutura energética nacional; e a produção, processamento, armazenamento, infraestrutura logística, distribuição e comercialização de combustíveis sustentáveis, sobretudo para a navegação marítima e a aviação, com enfoque na integração de arranjos produtivos locais com cadeias de valor globais.
2. ÁREAS DO CONHECIMENTO
O edital está aberto a propostas de projetos de pesquisa que contemplem conhecimentos científicos e tecnológicos avançados, alinhados às temáticas das duas áreas indicadas a seguir.
2.1. CIÊNCIA E TECNOLOGIA QUÂNTICA
Pesquisa científica e tecnológica em sistemas quânticos, abrangendo comunicações seguras, sensoriamento de alta precisão e processamento/algoritmos quânticos, com foco em aplicações e no desenvolvimento de plataformas integradas:
i. Comunicações quânticas, protocolos de distribuição de chaves quânticas (QKD), transdutores de frequência, detectores e fontes de fótons únicos, memórias quânticas e redes de emaranhamento;
ii. Sensoriamento quântico para aplicações em metrologia, saúde e agricultura, incluindo sensores para navegação livre de GPS, magnetometria e gravimetria;
iii. Processamento quântico fotônico: hardware, software de controle e aplicações em computadores fotônicos;
iv. Algoritmos quânticos, aprendizagem de máquina quântica e otimização para dispositivos ruidosos de escala intermediária (NISQ), visando vantagem quântica em aplicações específicas.
2.2. TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
Pesquisa científica e tecnológica voltada ao desenvolvimento de soluções estratégicas para a transição energética, abrangendo minerais críticos, hidrogênio de baixa intensidade de carbono, bioenergia, biodiversidade e tecnologias industriais de descarbonização. O escopo contempla desde a geração de conhecimento fundamental até o desenvolvimento de processos, materiais, plataformas tecnológicas, cadeias de valor e aplicações industriais capazes de reduzir emissões, aumentar a segurança energética e posicionar o Brasil de forma competitiva na economia global de baixo carbono.
i. Hidrogênio de Baixa Intensidade de Carbono e Vetores Energéticos: Produção, armazenamento, transporte e usos industriais do hidrogênio de baixa intensidade de carbono, incluindo a integração com amônia, metanol, CO2 biogênico e combustíveis sintéticos. Abrange também aspectos regulatórios, certificação e construção de cadeias de valor para a inserção do Brasil no mercado global de hidrogênio verde, com atenção especial ao potencial do Nordeste como polo exportador;
ii. Tecnologias Baseadas na Biodiversidade da Caatinga e do Cerrado: Desenvolvimento de tecnologias inovadoras apoiadas na biodiversidade dos biomas Caatinga e Cerrado para agricultura resiliente e adaptada ao clima, restauração produtiva de áreas degradadas e bioeconomia de baixo carbono. Inclui bioprospecção, biotecnologia aplicada, sistemas agroflorestais, produtos da sociobiodiversidade e soluções baseadas na natureza com potencial de escalonamento industrial;
iii. Terras raras e outros minerais críticos: da prospecção à manufatura avançada de materiais e componentes estratégicos para a transição energética
iv. Descarbonização multissetorial: convergência entre eletrificação industrial, eletrificação de frotas pesadas e biocombustíveis na otimização da infraestrutura energética nacional;
v. Produção, processamento, armazenamento, infraestrutura logística, distribuição e comercialização de combustíveis sustentáveis, sobretudo para a navegação marítima e a aviação, com enfoque na integração de arranjos produtivos locais com cadeias de valor globais;
vi. Terras Raras e Minerais Críticos, da Prospecção à Manufatura Avançada. Pesquisa em toda a cadeia de valor de terras raras e demais minerais críticos — da prospecção e caracterização geológica ao beneficiamento, processamento e manufatura avançada de materiais e componentes estratégicos para a transição energética.
3. OBJETIVO
3.1. Este edital tem como objetivo fortalecer a colaboração entre pesquisadores sediados em Pernambuco e em São Paulo, através do financiamento de projetos colaborativos, com duração de até 36 meses, nas áreas temáticas propostas, incluindo a mobilidade, melhoria da infraestrutura e formação de recursos humanos.
3.2. O aporte da FACEPE e da FAPESP deverá ser proporcional ao esforço em pesquisa do respectivo estado, não havendo obrigação de igual financiamento de cada uma das duas FAPs. As etapas da pesquisa sob responsabilidade das diferentes equipes podem ter custo e duração diferentes entre si, desde que haja demonstrada coerência temática. Nesse contexto, espera-se que cada equipe cumpra com os objetivos sob sua responsabilidade em prazos adequados ao projeto de pesquisa do qual façam parte.
4. MODALIDADE DE APOIO
4.1. Na FACEPE as propostas devem ser apresentadas sob a forma de projeto de pesquisa e encaminhadas exclusivamente via internet, por intermédio do Formulário de Solicitação de Auxílio a Projeto de Pesquisa (modalidade APQ) no Sistema AgilFAP, disponível na página eletrônica da FACEPE (http://agil.facepe.br), a partir da data indicada no item 8 (CRONOGRAMA). Dentro do Sistema AgilFAP, dentro da modalidade “APQ”, o solicitante deverá selecionar como natureza da solicitação a opção “Edital Nº15/2026 - Ciência e Tecnologia Quântica e Transição Energética - FACEPE/FAPESP”.
4.2. Na FAPESP as propostas deverão seguir as normas e condições da modalidade Auxílio à Pesquisa Regular (www.fapesp.br/apr). A submissão de propostas deverá ser realizada exclusivamente por meio do sistema SAGe (www.fapesp.br/sage), seguindo o seguinte caminho específico: Nova Proposta Inicial > + Outras Linhas de Fomento > + Acordos de Cooperação > + FAPs > + FACEPE - Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco > + FACEPE - Projeto de Pesquisa - Regular > Chamada de Propostas (2026).
O pesquisador e os demais membros da equipe de Pernambuco deverão cadastrar-se no sistema SAGe, ser indicados na aba “Pessoas Envolvidas” da proposta e confirmar sua participação. O cadastro deverá ser realizado por meio da opção “Sem cadastro?” disponível na tela inicial do sistema. Instruções para cadastramento e confirmação de participação podem ser consultadas nos manuais disponíveis no próprio SAGe.
5. FINANCIAMENTO
As propostas aprovadas serão cofinanciadas por ambas as FAPs com recursos no valor global de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), provenientes do orçamento da FACEPE e da FAPESP, de modo que a FACEPE irá apoiar as equipes de pesquisadores do estado de Pernambuco e a FAPESP irá apoiar as equipes de pesquisadores do estado de São Paulo.
5.1. Serão financiadas propostas com o valor de até R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) por projeto, destinado ao apoio às atividades de pesquisa no âmbito do Programa FACEPE-FAPESP - Ciência e Tecnologia Quântica e Transição Energética.
5.1.1. Neste edital, FACEPE e FAPESP esperam aprovar até 4 (quatro) propostas, sendo pelo menos uma de cada tema.
5.2. A FACEPE fará um desembolso total de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), com valor máximo por proposta de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), liberados de acordo com sua disponibilidade orçamentária, com previsão de desembolsos nos exercícios de 2026, 2027 e 2028, na ação/subação orçamentária 4771-A626 (Pesquisa Colaborativa).
5.2.1. A FACEPE poderá, a seu critério, suplementar os projetos contratados ou apoiar novos projetos recomendados por mérito científico, conforme avaliação realizada pela Comissão de Especialistas, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira e respeitada a ordem decrescente de classificação.
5.3. A FAPESP fará um desembolso total de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), permitindo um valor máximo de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) por proposta (incluindo Reservas Técnicas, Benefícios Complementares e possíveis Bolsas). Aplicam-se as condições usuais da modalidade Auxílio à Pesquisa Regular (www.fapesp.br/apr) também quanto ao orçamento.
5.4. Itens Financiáveis
5.4.1. Pela FACEPE
Os recursos deste edital serão alocados para a aquisição de itens de capital e custeio, incluindo:
5.4.1.1. Capital
a) Material bibliográfico;
b) Equipamentos e material permanente, incluídas as despesas com instalações necessárias ao adequado funcionamento de equipamentos;
c) Os itens de capital serão alocados na instituição de execução do projeto sob a responsabilidade, manutenção e guarda do coordenador/instituição de execução do projeto.
5.4.1.2. Custeio
a) Passagens e diárias – excluída a participação em congressos, até o limite de 25% do valor total da proposta. Os valores das diárias devem obedecer às Tabelas Vigentes, disponíveis na página eletrônica https://agil.facepe.br/public_html/index.php?pagina=public/tabelas;
b) Outras despesas de custeio: Material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos, software, instalação, recuperação e manutenção de equipamentos; Serviços de terceiros – pagamento integral ou parcial de contratos de manutenção, e serviços de terceiros, pessoa física ou jurídica, de caráter eventual. Qualquer pagamento a pessoa física deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo empregatício. Assim, a mão-de-obra empregada na execução do projeto não terá vínculo de qualquer natureza com a FACEPE e desta não poderá demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do Coordenador/Instituição Executora do projeto; Despesas acessórias, especialmente as de importação (apenas material de consumo) e as de instalações necessárias ao adequado funcionamento dos equipamentos.
O valor total solicitado para passagens e diárias deverão ser informados em campos distintos do formulário de propostas online e as demais despesas de custeio deverão ser informadas no campo “outras despesas de custeio”. Os itens passagens, diárias e outras despesas de custeio são distintos e não intercambiáveis.
5.4.1.3. Despesas não financiáveis
a) Pagamento de salários ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual e municipal);
b) Despesas de rotina como contas de aluguel, energia elétrica, água, telefone, correios, reprografia e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto;
c) Pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;
d) Pagamento de taxas de administração ou gestão, a qualquer título;
e) Aquisição de mobiliário e materiais de escritório;
f) Despesas com ornamentação, alimentação, coquetel, coffee-break, shows e manifestações artísticas de qualquer natureza;
g) Taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária;
h) Publicidade;
i) Aquisição de veículos;
k) Despesas com obras de construção civil.
❖ As demais despesas deverão ser de responsabilidade do proponente/instituição de execução do projeto, a título de contrapartida;
❖ Para contratação ou aquisição de bens e serviços deverá ser observada a legislação vigente, bem como as normas da FACEPE disponíveis em www.facepe.br.
5.4.2. Pela FAPESP
Os itens financiáveis neste edital são aqueles previstos no item 8 das normas de Auxílio à Pesquisa Regular (APR) da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo, disponíveis em www.fapesp.br/apr, incluindo o deslocamento e a estada da equipe de Pernambuco listada no SAGe, conforme disposto no item 8.1.d da referida norma, por período de até 6 (seis) meses na Instituição Sede da pesquisa no estado de São Paulo.
6. ELEGIBILIDADE PARA SUBMISSÃO DE PROPOSTAS
Podem submeter propostas neste edital pesquisadores que atendam aos critérios de elegibilidade estabelecidos por ambas as FAPs.
6.1. Na FACEPE
6.1.1. Os proponentes devem atender aos itens abaixo e ter currículo atualizado na Plataforma Lattes, indicar no AgilFAP os identificadores Scopus, ORCID, Web of Science e Google Scholar e manter perfis atualizados nestas plataformas mencionadas até a data da submissão da proposta:
a) Possuir o título de doutor;
b) Ser, obrigatoriamente, o coordenador do projeto;
c) Ter vínculo empregatício efetivo com a Instituição Executora, sediada no estado de Pernambuco. Não serão admitidas propostas apresentadas por celetistas de instituições públicas, docentes visitantes ou substitutos, bem como pós-doutorandos ou pesquisadores aposentados;
d) Ser responsável pela gestão financeira e técnica da pesquisa;
e) Ter anuência através de documento emitido e assinado pelo responsável da unidade, ou pelo representante máximo ou equivalente responsável da instituição à qual o proponente está vinculado (conforme Anexo 3);
f) Concorrer com apenas 01 (uma) proposta submetida e não figurar como participante de qualquer outra proposta, para quaisquer níveis de envolvimento;
g) Ter produção científica ou tecnológica relevante na área específica do projeto de pesquisa submetido;
6.1.2. A instituição de vínculo do proponente, doravante denominada “Instituição de Execução do Projeto”, deverá ser uma ICT, pública ou privada sem fins lucrativos, com sede no estado de Pernambuco, integrante da Rede de Ecossistemas de Pernambuco (REPE), constituída sob as leis brasileiras, ter sua sede e administração no país e funcionamento em Pernambuco.
a) A instituição deve se comprometer a propiciar condições adequadas de espaço, infraestrutura, pessoal de apoio técnico e administrativo, bem como tempo para a equipe dedicar-se ao projeto proposto. Estas informações deverão estar expressas na carta de anuência citada no subitem 7.4.1.b;
b) Realizar a fiscalização e o acompanhamento da execução do projeto, adotando todas as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento, sendo responsável solidária pelas obrigações contratuais;
6.1.3. Nos termos das Resoluções do Conselho Nacional de Saúde nº 466/2012 e nº 510/2016, o projeto deverá explicitar como serão contemplados os aspectos éticos da pesquisa. Nos casos de estudos que envolvam experimentação com seres humanos ou animais, deverá ser anexado o parecer de aprovação ou o comprovante de submissão ao Comitê de Ética competente, bem como o modelo do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, quando aplicável. O parecer (ou protocolo) a ser anexado deverá ser emitido em nome do pesquisador proponente e para projeto de pesquisa com o mesmo título.
6.1.3.1. No caso de o projeto de pesquisa não requerer tais permissões, a proponente deverá anexar declaração que fundamente e justifique a não necessidade da permissão.
6.1.3.2. No caso de a proposta submetida constituir subprojeto (ainda que com título distinto) vinculado a projeto guarda-chuva coordenado pela pesquisadora proponente, ou não, para o qual já tenha sido emitida a devida permissão, deverá ser anexada declaração informando essa vinculação , acompanhada da identificação do projeto principal e da respectiva comprovação da permissão protocolada.
6.1.3.3. Demais autorizações/permissões de caráter ético ou legal, que se façam necessárias, deverão ser providenciadas pela coordenadora do projeto.
6.2. Na FAPESP
6.2.1. Poderão submeter propostas neste edital pesquisadores considerados elegíveis conforme normas da modalidade Auxílio à Pesquisa Regular (APR).
6.3. Somente serão consideradas elegíveis para análise e julgamento as propostas que tenham sido submetidas na FACEPE e na FAPESP por seus respectivos coordenadores de cada estado (Pernambuco e São Paulo), no período regular de submissão.
6.4. Os projetos de pesquisa submetidos à FACEPE e à FAPESP deverão ser equivalentes em seu conteúdo e escopo. Embora não seja necessário que possuam o mesmo formato, pois cada Fundação possui requisitos próprios para a apresentação das propostas, o teor das propostas deverá ser idêntico. Propostas que apresentem diferenças substanciais entre si serão desenquadradas.
7. PREPARAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. Cada proposta deve ter um Pesquisador Responsável vinculado a instituições de ensino superior e/ou pesquisa no estado de Pernambuco e um Pesquisador Responsável vinculado a instituições de ensino superior e/ou pesquisa no estado de São Paulo.
7.2. Cada proposta deve ser composta por um único Projeto de Pesquisa preparado conjuntamente por ambos os proponentes e por documentos específicos exigidos pela FACEPE aos proponentes do estado de Pernambuco e pela FAPESP aos proponentes do estado de São Paulo.
7.3. O projeto de pesquisa, com orçamento detalhado e cronograma de atividades (em formato PDF, com tamanho máximo de 5 MB) estruturado, deverá seguir, obrigatoriamente, conforme Anexo 1.
7.4. Em adição à documentação normalmente solicitada pela FACEPE e pela FAPESP, as propostas submetidas no âmbito desta parceria devem levar em conta os seguintes aspectos:
7.4.1. A submissão na FACEPE deve incluir o envio eletrônico da seguinte documentação:
a) Projeto de Pesquisa (incluindo a planilha de orçamento);
b) Carta de anuência da Instituição de Execução do Projeto, assinada pelo chefe do departamento/Instituto ou pelo representante máximo da instituição, com comprovação de vínculo formal, empregatício, conforme Anexo 3;
c) Carta de Anuência do Parceiro em São Paulo, que será o proponente na FAPESP;
d) Cópia do protocolo de submissão ou parecer consubstanciado do Comitê de Ética em Pesquisa para projetos que envolvam participação de seres humanos (Resolução nº 466/12, CONEP/CNS/MS) com o devido registro de recebimento pelo respectivo Comitê, bem como outras autorizações/permissões de caráter ético ou legal, conforme subitem 6.1.3, se for o caso, ou declaração justificando a não necessidade do parecer do comitê de ética.
7.5. A submissão das propostas deve respeitar a data limite que consta no item 8 (CRONOGRAMA). As propostas submetidas após essa data não serão elegíveis para concorrer no edital.
a) Na FACEPE as propostas devem ser submetidas exclusivamente pelo Sistema AgilFAP;
b) Na FAPESP as propostas devem ser submetidas exclusivamente pelo sistema SAGe, contendo todos os documentos exigidos para a etapa de análise.
7.6. Somente propostas submetidas a ambas as FAPs serão analisadas.
7.7. A submissão das propostas deve respeitar a data limite definida nesta Chamada de Propostas. Inscrições condicionais, tardias ou enviadas por correio, fax ou outro formato que não o estabelecido neste edital não serão aceitas. Não serão aceitas propostas submetidas após a data e, quando estabelecido, após o horário definidos na Chamada de Propostas. Recomendamos fortemente que a submissão não seja deixada para o último dia, pois o sistema pode apresentar lentidão devido ao provável alto volume de acessos. Ressaltamos que em hipótese alguma serão consideradas propostas submetidas após o prazo final.
8. CRONOGRAMA
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Atividades |
Data |
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Lançamento do edital conjunto nas páginas da FACEPE e FAPESP |
03 de julho de 2026 |
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Abertura dos sistemas AgilFAP e SAGe para submissões de propostas a este edital |
Até 23 de julho de 2026 |
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Limite para submissão das propostas |
31 de agosto de 2026 |
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Previsão para divulgação dos resultados |
A partir de 09/11/2026 |
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Início de contratação dos projetos |
A partir de 23/11/2026 |
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9. ADMISSÃO, ANÁLISE E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1. Critérios do Julgamento: os critérios para classificação das propostas quanto ao mérito técnico-científico e sua adequação orçamentária são:
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Critérios de análise e julgamento |
Peso |
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A |
Mérito, originalidade, adequação da metodologia proposta e relevância do projeto para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação |
3,0 |
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B |
Produção Científica e/ou Tecnológica dos proponentes na área do projeto de pesquisa |
2,0 |
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C |
Integração da equipe de Pernambuco e de São Paulo e resultados e impactos esperados como contribuição do projeto para o desenvolvimento científico, tecnológico ou de inovação de ambos os estados |
2,0 |
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D |
Adequação do cronograma de entrega dos produtos esperados como resultado do projeto |
1,0 |
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E |
Adequação do orçamento aos objetivos, atividades e metas propostos |
1,0 |
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F |
Plano para popularização, difusão e extensão científica e tecnológica |
1,0 |
9.2. Para cada critério, será atribuída uma nota entre 0 (zero) e 10 (dez) pontos, considerando até 02 (duas) casas decimais.
9.3. A média ponderada das notas para cada critério e considerando a pontuação adicional para a aderência ao critério de priorização, quando pertinente, formará a pontuação final obtida pela proposta, que será desclassificada caso obtenha média ponderada inferior a 07 (sete) pontos.
9.4. Duas ou mais propostas não poderão receber a mesma classificação, utilizando-se como critério de desempate a maior nota obtida no critério de julgamento A, seguido pelas respectivas notas obtidas nos critérios B, C, D e E, nessa ordem, conforme estabelecido no subitem 9.1.
9.5. ETAPAS DE JULGAMENTO
Após análise de enquadramento técnico às exigências do edital por cada FAP, a FACEPE e a FAPESP decidirão conjuntamente sobre quais propostas deverão ser apoiadas.
A FACEPE e a FAPESP não poderão divulgar ou publicar qualquer informação confidencial relativa às propostas submetidas no âmbito desta parceria sem o consentimento de ambas.
9.5.1. ETAPA I – ENQUADRAMENTO DAS PROPOSTAS
Consiste no enquadramento e na pré-análise das propostas apresentadas quanto à adequação a este edital. É realizada pela área técnica-científica de ambas as FAPs, caracterizando a demanda qualificada, e consiste na:
a) Análise e revisão da documentação enviada pelo coordenador do projeto, requerida neste edital;
b) Atendimento aos critérios de elegibilidade e aos itens financiáveis;
c) O atendimento a essas exigências é imprescindível para o exame da proposta, seu enquadramento, análise e julgamento. A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles resultará no desenquadramento da proposta, não sendo cabível recurso administrativo nesta etapa;
d) Somente as propostas enquadradas em ambas as FAPs seguirão para análise.
9.5.2. ETAPA II – ANÁLISE PELA COMISSÃO DE ESPECIALISTAS (CE)
As propostas serão avaliadas conjuntamente por uma Comissão de Especialistas. A avaliação será realizada através de um painel de especialistas indicado conjuntamente pelas agências FACEPE e FAPESP. Esta fase consiste na análise comparativa do mérito técnico-científico, realizada por pesquisadores com qualificação nas respectivas linhas temáticas constantes neste edital, a quem caberá avaliar e pontuar os tópicos relacionados conforme critérios de julgamento do item 9.1.
9.5.2.1. A Comissão de Especialistas deverá ser constituída por membros de UF diferente de Pernambuco e São Paulo, respeitando a necessidade qualitativa e quantitativa da demanda a ser analisada.
9.5.2.2. A Comissão de Especialistas, caso considere pertinente, poderá estabelecer um ponto de corte. As propostas abaixo do ponto de corte estabelecido serão consideradas como não recomendadas.
9.5.2.3. Não é permitido integrar a Comissão de Especialistas o pesquisador que tenha apresentado propostas a este edital, ou que participe da equipe da proposta.
9.5.2.4. É vedado a qualquer membro da CE julgar propostas em que:
a) Tenha interesse direto ou indireto;
b) Esteja participando da equipe da proposta seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
c) Esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe da proposta ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.
9.5.2.5. Após a análise de mérito técnico-científico de cada proposta e da adequação de seu orçamento, a Comissão de Especialistas poderá recomendar:
a) Aprovação da proposta na íntegra;
b) Aprovação da proposta com alterações orçamentárias e/ou metodológicas;
c) Não recomendar a aprovação da proposta.
9.5.3. ETAPA III – ANÁLISE PELO COMITÊ GESTOR (CG)
9.5.3.1. O Comitê Gestor (CG), composto de forma paritária por representantes da FACEPE e da FAPESP, será a instância final e soberana de julgamento das propostas.
9.5.3.2. As propostas recomendadas pela CE serão avaliadas pelo CG quanto à necessidade de ajustes orçamentários em conformidade ao orçamento disponível neste edital, para então emitir o resultado da análise e julgamento.
9.5.3.3. As propostas classificadas e recomendadas pela CE, que ultrapassarem o orçamento disponível, serão classificadas pelo CG em ordem decrescente de nota final como P2 (prioridade 2). No caso de vagar aporte a algum projeto classificado em P1 (prioridade 1) ou de haver novo aporte de recursos financeiros além do inicial, poderão ser contemplados projetos classificados em P2, observada rigorosamente a classificação pela maior a menor nota final. A classificação P2 não será considerada para editais futuros nos estados.
10. RESULTADO DO JULGAMENTO
10.1. A relação dos projetos aprovados para apoio com recursos financeiros do presente edital será divulgada nas páginas da FACEPE (www.facepe.br) e da FAPESP (www.fapesp.br) e publicada no Diário Oficial de cada estado.
10.2. Todos os proponentes do presente edital tomarão conhecimento do parecer sobre sua proposta por intermédio de correspondência eletrônica, preservada a identificação dos consultores.
11. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. Recursos administrativos podem ser apresentados pelos proponentes cujas propostas não forem enquadradas ou recomendadas, aplicáveis às Etapas I e II.
11.2. Os recursos devem ser interpostos por meio de um formulário específico no Sistema AgilFAP e na FAPESP por meio do formulário específico a ser encaminhado para o e-mail chamada-FACEPE@fapesp.br, dentro do prazo estabelecido, após o recebimento do resultado de cada etapa.
11.3. Os recursos serão analisados pelas Diretorias Científicas das FAPs.
11.4. O resultado final, após a apreciação dos recursos administrativos, será definitivo, não havendo recurso cabível.
12. CONTRATAÇÃO DOS PROJETOS APROVADOS
12.1. Os projetos aprovados até o limite de recursos financeiros estipulados neste edital serão contratados pela FACEPE (modalidade - APQ) e pela FAPESP (modalidade - APR) em nome do coordenador/proponente de cada estado, mediante assinatura de Termo de Outorga.
12.2. O proponente deverá manter, durante a execução do projeto, todas as condições, apresentadas na submissão da proposta, de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto e preservar atualizados os seus dados cadastrais no Sistema AgilFAP e no Sistema da SAGe.
13. ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO FINAL E PRESTAÇÃO DE CONTAS
13.1. A execução dos projetos aprovados será acompanhada por meio de relatórios técnico-científicos e financeiros (anuais), associados à participação dos coordenadores em Seminários de Avaliação organizados pela FACEPE e pela FAPESP, quando solicitado.
13.2. O coordenador do projeto deverá encaminhar, por meio do Sistema AgilFAP e do sistema da FAPESP, no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento da vigência do projeto, em conformidade com o Termo de Outorga e demais normas da FACEPE, os seguintes documentos:
a) relatório técnico final, contendo os principais resultados alcançados, as conclusões e os produtos gerados, com destaque, quando aplicável, para a aplicabilidade da pesquisa em cada estado (Anexo 2);
b) prestação de contas financeira, acompanhada dos respectivos comprovantes de despesas, em conformidade com o Manual de Prestação de Contas da FACEPE e da FAPESP.
14. PUBLICAÇÕES
14.1. As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados pelo presente edital, deverão citar, obrigatoriamente, a fonte de financiamento (FACEPE e FAPESP).
14.2. A produção científica resultante dos projetos apoiados (capítulo de livros publicados, textos em jornais ou revistas, artigos ou trabalhos publicados em anais de congresso e demais tipos de produção técnica ou bibliográfica) será solicitada como anexo nos relatórios técnicos encaminhados à FACEPE e à FAPESP.
15. CANCELAMENTO DA CONCESSÃO
15.1. A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pelas respectivas FAPs, ouvidos os demais membros do Comitê Gestor, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada.
16. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
16.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital o proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Não terá efeito de recurso impugnação feita por aquele que, tendo aceitado sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
16.2. A impugnação deverá ser dirigida às Diretorias Científicas das FAPs, por correspondência eletrônica, para o endereço: diretoria@facepe.br e chamada-facepe@fapesp.br.
17. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
17.1. A qualquer tempo, o presente edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral das Diretorias das FAPs ou pelo Comitê Gestor, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
18. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
18.1. É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto.
18.2. Os coordenadores de projetos de pesquisa relacionados à biodiversidade devem observar a legislação em vigor (Lei n.º 13.123, de 20 de maio de 2015, regulamentado pelo Decreto n.º 8.772, de 11 de maio de 2016, Decreto n.º 98.830, 15 de janeiro de 1990 e Portaria MCT n.º 55, de 14 de março de 1990) para autorizações de acesso, coleta e remessa de amostras e concessão de vistos de entrada no país aos estrangeiros participantes do projeto.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com a FACEPE e com a FAPESP deverá ser feita por meio de correspondência eletrônica à Diretoria Executiva da FACEPE (diretoria@facepe.br) e à Diretoria Científica da FAPESP (chamada-facepe@fapesp.br).
19.2. Qualquer alteração relativa à execução do projeto deverá ser solicitada à FACEPE e à FAPESP pelo respectivo coordenador, acompanhada da devida justificativa, devendo ser autorizada antes de sua efetivação.
19.3. O coordenador deverá seguir o cronograma de atividades do projeto de pesquisa aprovado, dentro do período de vigência do Termo de Outorga.
19.4. A FACEPE e a FAPESP reservam-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais, visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação e Acompanhamento.
19.5. Caso os resultados do projeto ou o relatório em si venham a ter valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, nº 10.973, de 02/12/2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.563, de 11/10/2005, Marco Legal de CT&I: Decreto nº 9.283/2018 e também o Marco Legal em Pernambuco, regulamentado pelo Decreto nº 49.253, de 31/07/2020.
20. CLÁUSULA DE RESERVA
As Diretorias da FACEPE e da FAPESP reservam-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente edital, ouvido o Comitê Gestor.
Local, Data
Diretorias
ANEXO 1
MODELO DE PROJETO DE PESQUISA - FACEPE
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
Título do Projeto:
Modalidade de Auxílio:
Edital:
Instituição Executora (de cada Estado):
Equipe (nomes, vínculo institucional, link para currículo Lattes e função no projeto) (de cada Estado):
Link do Diretório do(s) Grupo(s) de Pesquisa (indicar se for fora da RMR):
Duração (meses):
2. CONTEXTUALIZAÇÃO
Apresentação do problema central da pesquisa – deve permitir compreensão rápida do que será feito, por que e com quais entregas.
3. OBJETIVOS E METAS
3.1. Objetivo Geral
3.2. Objetivos Específicos, Metas e Atividades
|
Objetivo específico |
Metas |
Atividades previstas |
4. METODOLOGIA
A metodologia deve permitir avaliar a viabilidade técnica do projeto. Deverá incluir uma seção sobre o plano de divulgação dos resultados
5. VIABILIDADE E GESTÃO DO PROJETO EM PARCERIA
Descrever a experiência da equipe, integração e a participação de cada equipe parceira na proposta submetida; infraestrutura disponível, outras fontes de financiamento, parcerias existentes, e a estratégia de monitoramento das metas. Deve incluir também a contribuição esperada dos pesquisadores parceiros em cada um dos dois estados.
6. RESULTADOS E IMPACTOS ESPERADOS
Descrever os resultados técnicos, científicos e de divulgação esperados. Incluir como tal parceria irá contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico de Pernambuco e de São Paulo.
Descrever os possíveis impactos (científicos, tecnológicos, sociais, ambientais, institucionais etc).
7. ORÇAMENTO DETALHADO
Incluir uma planilha demonstrando o orçamento total solicitado e a contribuição solicitada à FACEPE à FAPESP, com uma breve justificativa dos itens.
8. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Deverá estar alinhado às metas e atividades previstas na seção 3.
|
Formatação: Formato A4, margem superior 1,5 cm; inferior 2,5 cm; esquerda e direita 2,0 cm; Parágrafos com espaçamento: 0pt (Antes), 6pt (Depois) e simples (entrelinhas); Fonte dos títulos e subtítulos: Arial 12, negrito, alinhamento à esquerda; Fonte do corpo de texto: Arial 10, não negrito, alinhamento justificado. Máximo: 20 páginas, incluindo referências bibliográficas. |
ANEXO 2
MODELO DE RELATÓRIO PARCIAL OU FINAL - FACEPE
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
Título do Projeto:
Processo FACEPE:
Modalidade de Auxílio:
Edital:
Coordenador: (de cada Estado):
Instituição Executora: (de cada Estado):
Equipe Envolvida: (nomes e vínculos) (de cada Estado):
Período Avaliado no Relatório:
Vigência do Projeto:
Link do Diretório do(s) Grupo(s) de Pesquisa (indicar se for fora da RMR):
2. RESUMO EXECUTIVO (máx. 1 página)
Síntese objetiva das atividades realizadas no período, principais resultados alcançados, grau de cumprimento das metas e eventuais ajustes relevantes. Deve permitir compreensão rápida do andamento do projeto.
3. OBJETIVOS E METAS DO PROJETO
Apresentar os objetivos e metas conforme aprovados na proposta original.
3.1. Objetivo Geral
3.2. Objetivos Específicos, Metas
|
Objetivo |
Metas |
Atividades realizadas |
|
(um objetivo específico pode ter mais de uma meta) |
(uma meta pode ter mais de uma atividade) |
4. RESULTADOS ALCANÇADOS
Apresentar resultados quantificáveis, sempre que aplicável.
4.1. Resultados Técnicos e Científicos (quando aplicável)
4.2. Produção Científica e Tecnológica (quando aplicável)
1. Artigos submetidos/publicados (indicar periódico e status)
2. Trabalhos apresentados em eventos
3. Propriedade intelectual registrada (produtos, processos, serviços, patentes, softwares, bases de dados etc)
4. Startup ou Spin-off
5. Outros
|
Produto |
Descrição |
Número |
Observações complementares:
4.3. Produtos de divulgação não acadêmica dos resultados
Ex: material de divulgação, exposições, palestras etc.
|
Produto |
Descrição |
Número |
|
Ex: Exposição |
Ex: Exposição Universo fantástico no Espaço Ciência |
Ex: 1 |
Observações complementares:
4.4. Formação de recursos humanos
Ex: Orientações (ou coorientações) de TCC, iniciação científica, monitoria, técnicos, mestrado, doutorado, em andamento ou concluídas no período avaliado (de vigência do projeto)
|
Nível (orientador ou co) |
Orientando |
Situação |
Instituição/Programa |
Bolsa |
|
Ex: Iniciação científica |
Ex: xxxxxxxx |
Ex: Em andamento |
Ex: Curso de Ciências biológicas |
Ex: FACEPE |
|
Ex: Mestrado |
Ex: xxxxxxxx |
Ex: Concluído |
Ex: PPG… |
Ex: FAPESP |
Observações complementares:
5. ANÁLISE DO CUMPRIMENTO DAS METAS
Avaliação crítica do progresso do projeto em relação ao cronograma e às metas propostas. Apresentar as dificuldades encontradas e medidas corretivas ou ajustes.
6. IMPACTOS E PERSPECTIVAS
Apontar impactos científicos, tecnológicos, sociais, ambientais ou institucionais já observados e perspectivas para o próximo período (no caso de ser relatório parcial). Incluir como tal parceria está contribuindo para o desenvolvimento científico e tecnológico de Pernambuco e de São Paulo, além de contribuição na formação de políticas públicas, se couber. Avaliar a integração da equipe.
7. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Síntese conclusiva sobre o andamento do projeto, destacando aderência aos objetivos e relevância dos resultados, e dificuldades enfrentadas.
|
O relatório deve ser redigido de forma objetiva, com foco no acompanhamento das metas aprovadas e na apresentação de resultados mensuráveis. Deve conter, no máximo, 15 páginas. |
ANEXO 3
MODELO PARA CARTA DE ANUÊNCIA DA INSTITUIÇÃO - FACEPE
CARTA DE ANUÊNCIA
Declaramos, para os devidos fins, que concordamos em receber e dar suporte à execução do projeto de pesquisa coordenado por [NOME DO PROPONENTE], proponente ao Edital Nº 15/2026 - FACEPE-FAPESP - Ciência e Tecnologia Quântica e Transição Energética, facultando-lhe o uso das instalações, infraestrutura e recursos institucionais do [NOME DO DEPARTAMENTO/UNIDADE], da [NOME DA INSTITUIÇÃO].
Informamos, ainda, que o referido pesquisador encontra-se vinculado a esta instituição, e que serão asseguradas as condições necessárias para o desenvolvimento do projeto intitulado [TÍTULO DO PROJETO], em conformidade com as diretrizes estabelecidas no edital.
Cidade, data
Assinatura
Identificação do representante legal da Instituição/Departamento/Unidade