Chamadas em Colaboração
Chamada de Propostas FAPESP e Ohio State University 2026
Sumário:
Lançamento da Chamada: 24 de julho de 2026
Disponibilização da Chamada no SAGe: A partir de 27 de julho de 2026
Data limite para submissão de propostas: 22 de setembro de 2026
Anúncio dos resultados: A partir de 30 de novembro de 2026
Início dos projetos: A partir de dezembro de 2026
Duração dos projetos: 2 anos
Modalidade de Apoio: Auxílio à Pesquisa Regular – Seedcorn Fund
Submissão: FAPESP: SAGe (sage.fapesp.br); OSU: https://go.osu.edu/fapesp26
Contato FAPESP: osu-call@fapesp.br
Contato OSU: Koryan.1@osu.edu
1. Introdução
1.1. A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP) e o Escritório para Assuntos Internacionais da Ohio State University (OSU) têm o prazer de anunciar o lançamento da segunda Chamada Conjunta de Projetos de Pesquisa. O objetivo é promover e fortalecer a colaboração entre pesquisadores afiliados a Instituições de Ensino Superior e Pesquisa do estado de São Paulo, Brasil, e pesquisadores da Universidade Estadual de Ohio, EUA.
1.2. Como parte da missão e visão estratégica da OSU, o Escritório para Assuntos Internacionais apoia pesquisas inovadoras e incentiva a colaboração entre pesquisadores da Universidade e seus parceiros locais e internacionais. Da mesma forma, a FAPESP tem como missão apoiar a excelência da pesquisa científica e promover a cooperação internacional como instrumento para o avanço do conhecimento e para o desenvolvimento social e econômico do estado de São Paulo.
2. Temas de Pesquisa
2.1. A presente Chamada convoca propostas de pesquisa em qualquer disciplina, mas especialmente nas áreas relacionadas a:
i. Biotecnologia
ii. Transição energética
iii. Biodiversidade, produção sustentável de alimentos e segurança alimentar
iv. Transição digital e inteligência artificial
v. Ciência e tecnologias quânticas
vi. Saúde humana e animal
vii. Violência e segurança pública
2.2. Esses temas estão alinhados às prioridades estratégicas de pesquisa da FAPESP para o período de 2026 a 2028, estabelecidas em consonância com a Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I) do Brasil.
3. Financiamento e duração
3.1. A FAPESP e a OSU financiarão conjuntamente até USD 20.000,00 por projeto (R$ 106.000,00) com duração de 2 (dois) anos. A FAPESP fomentará custos dos grupos de pesquisa baseados no estado de São Paulo (até USD 10.000,00 / R$ 53.000,00) e a OSU fomentará os grupos de pesquisa baseados nos EUA (até USD 10.000,00 / R$ 53.000,00).
Nota: A conversão para reais (R$) foi realizada com base na taxa de câmbio da FAPESP de R$ 5,30 por dólar dos Estados Unidos (US$), vigente em 26 de junho de 2026.
3.2. Os projetos deverão ter a mesma vigência em ambos os lados.
3.3. Um total de até 5 (cinco) propostas serão apoiadas nesta Chamada.
4. Critérios de Elegibilidade
4.1. Cada proposta deve incluir um Pesquisador Responsável (PR) do estado de São Paulo e um da Ohio State University. Os proponentes deverão apresentar uma proposta de pesquisa bem estruturada, que evidencie as contribuições específicas de cada parceiro e demonstre a complementaridade e as competências das equipes envolvidas.
4.2. Aplicam-se os seguintes critérios de elegibilidade:
i. As propostas devem ter a mesma vigência em ambos os lados, ou seja, 24 meses (dois anos);
ii. Cada PR poderá submeter apenas uma proposta, estando sujeito à rejeição em caso de submissão de mais de uma proposta pelo mesmo PR;
iii. Serão avaliadas somente aplicações conjuntas que tenham pelo menos um pesquisador da OSU e um de uma instituição de ensino e pesquisa do estado de São Paulo;
iv. Pesquisadores contemplados para financiamento na Chamada de 2025 não são elegíveis para submeter propostas à Chamada de 2026.
4.3. Critérios de elegibilidade da FAPESP:
i. O Pesquisador Responsável elegível para financiamento da FAPESP no âmbito desta Chamada deve ter vínculo empregatício com uma Instituição de Ensino Superior e Pesquisa no estado de São Paulo e deve observar as regras de elegibilidade do Auxílio à Pesquisa Regular;
ii. Proponentes que atualmente atuam como Pesquisador Responsável (PR) ou Pesquisador Principal (PP) em projetos em andamento deverão apresentar uma justificativa para a concomitância dos projetos. Essa justificativa deverá indicar se a proposta é complementar ao(s) projeto(s) em execução ou se representa uma nova linha de pesquisa a ser desenvolvida em colaboração com o parceiro internacional. Os proponentes deverão, ainda, explicar de forma clara como a proposta se diferencia dos projetos atualmente em andamento e informar a dedicação prevista para cada projeto. A justificativa para a concomitância de projetos será analisada durante a etapa de verificação da elegibilidade das propostas. A FAPESP não realizará análises prévias sobre a concomitância de projetos por e-mail.
iii. As propostas devem seguir as regras e instruções do Auxílio à Pesquisa Regular, considerando as exceções do financiamento e duração (item 3).
4.4. Critérios de elegibilidade da OSU:
i. Docentes titulares e efetivos da OSU são elegíveis para apresentar propostas. Candidaturas que comprovem financiamento inicial adicional em suas instituições terão prioridade. Além disso, acadêmicos em início e meio de carreira são particularmente incentivados a se candidatar;
ii. A proposta deve incluir uma descrição orçamentária que esteja em conformidade com os requisitos da OSU, da Faculdade e do Departamento. Observe que as despesas com equipamentos devem ser limitadas àqueles que não estão disponíveis nas instituições de origem dos proponentes;
iii. Relatório Final: os beneficiários deverão apresentar um relatório final, com até 1.000 palavras, ao final do período de financiamento, contendo informações sobre os resultados do projeto, planos futuros e explicação sobre a utilização dos recursos.
5. Princípios para o financiamento
5.1. Os pesquisadores devem garantir que todas as despesas sejam calculadas e cobertas de acordo com as normas e regulamentos da FAPESP e da OSU.
5.2. Os itens elegíveis ao financiamento pela FAPESP incluem os componentes previstos na modalidade Auxílio à Pesquisa Regular, com exceção dos itens 8.1, alíneas a) Material permanente adquirido no país e importado e e) Bolsas como Item Orçamentário.
5.2.1. A FAPESP poderá conceder recursos para custeio de despesas com viagens para pesquisadores do estado de São Paulo que visitarão a OSU: passagens aéreas em classe econômica (fapesp.br/5835, item 3.4.1), seguro-viagem (fapesp.br/2921) e diárias (fapesp.br/18023):
i. O pagamento de diárias deve respeitar a Portaria PR nº 35/2020. Caso o período de permanência no exterior seja inferior a 30 dias, poderão ser utilizadas no máximo 10 diárias para pesquisadores e 7 diárias para bolsistas e demais membros da equipe. A manutenção mensal só poderá ser aplicada se a permanência no exterior for por período igual ou superior a 30 dias, conforme as tabelas vigentes da FAPESP para pesquisadores (fapesp.br/17872) e bolsistas (fapesp.br/17871);
ii. Para as atividades de intercâmbio no âmbito desta Chamada são elegíveis os membros da equipe listados na proposta e que se enquadram nas seguintes categorias: a) Pesquisador Responsável, b) Pesquisadores Associados afiliados a instituições de pesquisa do estado de São Paulo; c) Pós-Doutorandos; d) Doutorandos ou Doutorandos Diretos;
iii. O Auxílio somente poderá ser utilizado para intercâmbio de pesquisadores, visitas para planejamento de pesquisa e atividades iniciais de coleta de dados, sempre visando a continuidade da colaboração em pesquisa e sua consolidação;
iv. Para Auxílios aprovados no âmbito desta Chamada não haverá concessão de Reservas Técnicas, Benefícios Complementares ou Bolsas como Item Orçamentário;
v. Os pesquisadores deverão respeitar as regras de suas instituições de origem e as normas da FAPESP referentes a períodos de afastamento prolongado de suas atividades em andamento;
vi. Solicitações de alterações orçamentárias não serão analisadas;
vii. O outorgado deverá verificar junto ao consulado competente a necessidade de obtenção de visto específico, bem como arcar com os custos relacionados.
5.3. O financiamento da OSU segue as orientações abaixo:
I. Os recursos serão transferidos pela OSU ao departamento de origem do(a) beneficiário(a) do auxílio.
II. O(a) beneficiário(a) do auxílio é responsável por comunicar seu plano de utilização dos recursos ao setor financeiro/administrativo de seu departamento de origem antes de assumir qualquer compromisso de despesa.
III. Iii. Os recursos deverão ser integralmente utilizados até 31 de dezembro de 2028. Quaisquer exceções deverão ser solicitadas por escrito até 31 de maio de 2028, por meio do e-mail oia-grants@osu.edu.
IV. Caso o(a) beneficiário(a) do auxílio deixe seu cargo ou permaneçam recursos não utilizados ao término do período de vigência da bolsa, todos os valores remanescentes deverão ser devolvidos ao Office of International Affairs até 31 de dezembro de 2028.
6. Submissão
6.1. Propostas, preparadas por ambos os grupos de pesquisa, deverão demonstrar a qualidade científica, a viabilidade e o grau de inovação do plano de pesquisa, bem como evidenciar a competência e experiência dos pesquisadores envolvidos, o valor agregado da colaboração e o potencial do projeto para gerar impacto científico, novas colaborações e resultados conjuntos.
6.2. Os projetos de pesquisa devem ser redigidos em inglês, ter no máximo 10 páginas (sem contar a capa e os anexos) e conter as seguintes seções:
- Resumo: síntese do projeto destacando seus objetivos principais, caráter inovador e relevância da colaboração entre as equipes;
- Descrição do projeto e cronograma: descrição detalhada do plano de pesquisa, incluindo objetivos científicos, grau de inovação, metodologia e viabilidade do projeto. Esta seção deverá também explicitar o valor agregado da colaboração entre as equipes do Brasil e de Ohio, bem como apresentar claramente as responsabilidades e contribuições de cada parceiro. Deve ser incluído um cronograma das atividades previstas e da gestão do projeto;
- Divulgação e financiamento futuro: descrição do potencial do projeto para gerar publicações conjuntas, apresentações em conferências, desenvolvimento de cursos ou outras atividades acadêmicas, bem como estratégias para ampliar a colaboração entre os pesquisadores e buscar financiamentos externos futuros;
- Resumo do orçamento: tabela resumida detalhando os recursos solicitados à FAPESP e à OSU, conforme modelo disponível ao final da Chamada.
6.3. Além do projeto de pesquisa e do resumo do orçamento, o PR do estado de São Paulo deverá preencher, na aba “R$/US$” da proposta no SAGe, o orçamento dos recursos solicitados à FAPESP e incluir, na aba “Documentos”, todos os documentos exigidos.
7. Procedimentos para submissão
7.1. As propostas devem ser submetidas para a FAPESP e para a OSU. Propostas que não forem submetidas em ambos os países não serão consideradas para análise e para financiamento.
7.2. A FAPESP e a OSU não se responsabilizarão por submissões de propostas incompletas devido a problemas de T.I., falhas de comunicação, congestionamento da rede, ou outros fatores que dificultem a transferência de dados. Não serão aceitas submissões condicionais, após o prazo estabelecido ou enviadas por correio, e-mail ou quaisquer outros meios.
7.3. As propostas deverão ser submetidas até 22 de setembro de 2026 para a FAPESP pelo PR do estado de São Paulo e para a OSU pelo PR dos EUA. Ao submeter a proposta, o candidato concorda com as regras e condições estabelecidas nesta Chamada de Propostas e com a legislação aplicável, não podendo alegar ignorância ou discordância.
7.4. Submissão para a FAPESP
i. A proposta deverá ser submetida exclusivamente pelo sistema SAGe. O caminho específico para esta Chamada é: Nova Proposta Inicial > + Outras Linhas de Fomento > + Acordos de Cooperação> + OSU - Ohio State University > + OSU - Projeto de Pesquisa - Mobilidade > + Chamada de Propostas (2026).
ii. Será necessário que o PR da OSU esteja registrado no sistema SAGe e confirme sua participação na proposta (consulte o anexo ao final da Chamada para mais informações). É altamente recomendável que a proposta seja preenchida e submetida com antecedência.
iii. As linhas de atendimento da FAPESP estarão disponíveis das 9h às 16h de segunda à sexta-feira.
7.5. Submissão para a OSU
O PR da OSU deverá submeter os documentos listados no item 6 por meio do link: https://go.osu.edu/fapesp26.
8. Análise e seleção
8.1. Propostas que não observarem os termos desta Chamada não serão qualificadas para análise.
8.2. Cada parte selecionará as propostas de acordo com seus próprios critérios e apenas as propostas selecionadas por ambas as partes serão apoiadas. Um comitê conjunto finalizará o processo de seleção.
8.3. Além dos critérios de análise de cada parte, será avaliado:
i. A qualidade científica, viabilidade e o grau de inovação do plano de pesquisa;
ii. Competência e experiência dos candidatos dos dois países;
iii. Valor agregado gerado pela colaboração de pesquisa entre Brasil – EUA;
iv. Descrição clara das responsabilidades que serão desempenhadas por cada parceiro;
v. Potencial para publicações conjuntas, apresentações em conferências, novos cursos, aquisição de financiamento externo para o futuro e ampliação de colaborações entre os pesquisadores das instituições de origem.
8.4. Os seguintes critérios servem como desempate:
i. Propostas apresentadas por pesquisadores vinculados a instituições de pesquisa do estado de São Paulo que, até a data limite de submissão da proposta, tenham concluído a graduação há, no máximo, doze (12) anos ou obtido o título de doutor há, no máximo, sete (7) anos. A elegibilidade será verificada com base no ano de conclusão constante nos respectivos diplomas ou certificados de graduação e de doutorado. Na análise do currículo, a FAPESP considerará os períodos de afastamento das atividades profissionais decorrentes de nascimento ou adoção de filho, deficiência, incapacidade temporária ou prestação de cuidados intensivos a pessoas doentes, idosas ou com deficiência, em conformidade com a Portaria PR nº 171/2024.
8.5. Depois de anunciados os resultados finais desta Chamada de Propostas, a FAPESP e a OSU não aceitarão Solicitações de Reconsideração.
9. Propriedade Intelectual
9.1. Para executar o projeto de pesquisa, deve ser estabelecido entre os parceiros um acordo que cubra, no mínimo, as seguintes informações:
i. Quando e por quanto tempo os dados gerados durante o projeto serão armazenados, como serão protegidos e quem terá acesso a eles;
ii. Indicação dos repositórios que os dados gerados serão armazenados, incluindo aqueles gerados exclusivamente pela parte brasileira e aqueles gerados exclusivamente pela parte estrangeira, com referência mútua;
iii. As regras de coautoria aplicadas a publicações que resultem da colaboração;
iv. Questões relacionadas à Propriedade Intelectual: se o projeto e/ou o Relatório Científico têm valor comercial ou pode resultar no desenvolvimento de um produto ou método envolvendo uma patente, a troca de informações e a Propriedade Intelectual serão reguladas por: Lei n° 9.279, de 14 de maio de 1996, Decreto n° 9.283, de 7 de fevereiro de 2018 e a Política de Propriedade Intelectual da FAPESP. No caso de parceria com entidades ou instituições estrangeiras, as leis do respectivo país também devem ser observadas.
9.2. A apresentação desse documento não é obrigatória para a assinatura do Termo de Outorga, entretanto, a FAPESP poderá solicitar sua apresentação a qualquer momento.
9.3. Os resultados do projeto deverão fazer referência ao apoio da FAPESP em todas as formas de divulgação, incluindo o número do processo correspondente, conforme as disposições estabelecidas no Termo de Outorga da FAPESP.
10. Apoio à formação de parcerias (matchmaking)
Pesquisadores estrangeiros interessados em encontrar parceiros no estado de São Paulo podem usar a Biblioteca Virtual da FAPESP. É possível buscar informações sobre Auxílios e Bolsas concedidos pela FAPESP, incluindo resumos, bem como os nomes dos pesquisadores e instituições associadas. Os pesquisadores da OSU que necessitarem dessa informação sobre colaboradores em potencial poderão entrar em contato com Jane Aparecido (aparecido.1@osu.edu), diretora do escritório da OSU em São Paulo.
11. Contato
Todas as perguntas relacionadas a esta Chamada de Propostas devem ser direcionadas a:
FAPESP: osu-call@fapesp.br
The Ohio State University: koryan.1@osu.edu
Anexo 1 – Instruções específicas sobre a utilização do sistema SAGe
Tenha em mente que:
1. É necessário que o PR da proposta do estado de São Paulo e o PR da OSU estejam registrados no sistema SAGe e confirmem sua participação na proposta.
· Os pesquisadores que não possuem registro no SAGe deverão, inicialmente, cadastrar-se acessando o sistema em sage.fapesp.br, clicando em “Sem cadastro?” e preenchendo os dados solicitados. Não basta apenas se cadastrar como usuário. Após acessar o sistema, é necessário preencher os dados obrigatórios de registro, marcados com “*” em “Meus Dados” > “Alteração de Cadastro”.
· Os pesquisadores já registrados deverão acessar o SAGe com sua identificação e senha habituais.
2. Ao enviar a proposta, verifique se todos os campos obrigatórios, marcados com “*”, foram devidamente preenchidos. Ao final do processo, é necessário enviar a proposta. Uma proposta salva não significa que ela tenha sido enviada.
3. Em caso de dúvidas, consulte os manuais disponíveis na página inicial do SAGe, no link “Manuais”. O sistema também disponibiliza uma versão em inglês, com manuais para cadastro de usuários e confirmação de participação em propostas.
4. O PR da OSU deve ser incluído na equipe e, posteriormente, confirmar sua participação por meio da opção “Proposals in which I participate”, no item “Proposals” do menu principal da versão em inglês do SAGe.
IMPORTANTE: É altamente recomendável concluir e enviar a proposta no sistema com bastante antecedência e que o pesquisador verifique periodicamente as pendências usando a opção “Validar” do SAGe. Isso pode ser feito repetidamente à medida que a proposta é preenchida, permitindo que todas as providências necessárias para o envio sejam tomadas a tempo. Ao selecionar a opção “Validar”, o sistema SAGe apresentará as pendências que impedem a submissão da proposta, considerando os itens que foram inseridos. Em caso de dúvidas sobre a utilização do SAGe, além dos manuais, a FAPESP também disponibiliza auxílio por meio do Serviço “Converse com a FAPESP” em fapesp.br/converse.