Chamadas de Propostas

Chamada de Propostas UNESCO-TWAS/FAPESP para Bolsas de Pós-Doutorado a Pesquisadores de Países em Desenvolvimento English version

Página atualizada em 30/09/2026 - Publicada em 02/09/2026


Sumário
Oportunidade de Apoio FAPESP: Bolsa de Pós-Doutorado (PD). Serão contempladas nesta Chamada até 20 bolsas nesta modalidade.
Manifestação de Interesse: até 01/11/2026
Abertura do SAGe: 01/12/2026
Prazo de submissão: até 01/04/2027
Data de divulgação dos resultados: a partir de agosto de 2027
Duração da bolsa: 12 meses, improrrogáveis
Contato: Chamada-twas@fapesp.br (FAPESP) — fellowships@twas.org (UNESCO-TWAS)
Países listados pela TWAS como "países em desenvolvimento": https://twas.org/subset/all-developing-countries



1. Objetivo

Com o objetivo de promover a cooperação científica e tecnológica entre países em desenvolvimento, a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP) e a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) — por meio de seu programa, The World Academy of Sciences (TWAS) oferecerão até 20 Bolsas de Pós-Doutorado a pesquisadores de países em desenvolvimento, em todas as áreas das ciências naturais, aplicadas e sociais.

Esta Chamada se destina a selecionar supervisores vinculados a instituições de ensino e pesquisa do estado de São Paulo, para receberem bolsistas de Pós-Doutorado durante o período de 12 meses. A supervisão dessas Bolsas deverá ser realizada por pesquisadores responsáveis (PR) ou por pesquisadores principais (PP) de projetos vigentes na FAPESP, de acordo com os requisitos de elegibilidade a serem abordados na seção 2 — Elegibilidade.

As bolsas contempladas serão desenvolvidas em Instituições Sede do estado de São Paulo, com duração de doze (12) meses, sem possibilidade de renovação. Excepcionalmente, as bolsas também não receberão recursos de Reserva Técnica e nem de Bolsa Estágio de Pesquisa no Exterior (BEPE). Serão contempladas até 20 bolsas nesta Chamada.

Todos os requisitos da FAPESP para a concessão de Bolsas de Pós-Doutorado disponíveis em https://fapesp.br/bolsas/pd deverão ser considerados, a menos que seja definido de outra forma nesta Chamada de Propostas.

Para os fins desta Chamada, serão considerados os países listados pela TWAS como países em desenvolvimento, exceto o Brasil. A lista está disponível em https://twas.org/subset/all-developing-countries.

2. Elegibilidade

2.1. Elegibilidade dos candidatos a supervisores

Convidados a participar desta Chamada como supervisores de Bolsas de Pós-Doutorado são:

a) Pesquisadores responsáveis de Auxílios à Pesquisa vigentes na FAPESP nas seguintes modalidades: Regular (exceto projetos de mobilidade), Projeto Temático, Jovem Pesquisador, Centros de Pesquisa, Inovação e Difusão (CEPID), Centros de Pesquisa em Engenharia/Centros de Pesquisa Aplicada (CPEs/CPAs), Centro de Ciência para o Desenvolvimento (CCD), Programa Ensino Público e Programa em Políticas Públicas (PPP).

b) Pesquisadores principais de Projetos Temáticos, CEPIDs, CCDs, CPEs e CPAs vigentes também são elegíveis para apresentar propostas.

c) O Auxílio à Pesquisa vigente na FAPESP deve ser indicado no momento da submissão da manifestação de interesse como um “processo vinculado” e deve estar em vigor até pelo menos 6 meses do início do processo do Pós-Doc.

Os candidatos a supervisor também devem atender aos requisitos de “Supervisor” estipulados na modalidade de Bolsa de Pós-Doutorado, conforme descrito na seção 6.2 em fapesp.br/bolsas/pd.

É vedada a submissão de mais de uma proposta nesta Chamada por um mesmo supervisor. Pesquisadores contemplados na Chamada 54/2023 também não são elegíveis para esta nova oportunidade.

2.2. Elegibilidade dos candidatos a Bolsas

Os candidatos à Bolsa de Pós-Doutorado devem cumprir os requisitos da FAPESP (fapesp.br/bolsas/pd) e atender aos critérios de elegibilidade abaixo.

Todos os candidatos terão seu perfil analisado pela FAPESP, incluindo trajetória acadêmica, aderência ao projeto vinculado e potencial de contribuição científica para o Auxílio à Pesquisa receptor.

a) Ser residente permanente e nato de um dos países em desenvolvimento, listados em https://twas.org/subset/all-developing-countries;

b) Não possuir visto de residência temporária ou permanente no Brasil ou em qualquer país desenvolvido;

c) Candidatos já no Brasil não são elegíveis nesta Chamada;

d) Possuir doutorado em uma área de ciências naturais, aplicadas ou sociais;

e) Solicitar a Bolsa dentro de sete (07) anos após a obtenção do doutorado. Em caso de concessão de licença maternidade/paternidade, ver norma completa em fapesp.br/8484;

f) Ter aceitação oficial por um supervisor de uma Instituição Sede no estado de São Paulo, Brasil;

g) Ter proficiência oral e escrita em língua inglesa, em grau suficiente para o exercício das atividades previstas no projeto de pesquisa, comprovadas por declaração formal do supervisor da Bolsa. É esperado que candidato a supervisor e candidato à bolsista conversem para atestar a proficiência e as demais competências do bolsista

Pós-doutorandos contemplados na Chamada 54/2023 não são elegíveis para esta nova oportunidade, mesmo que com outro supervisor.

As seguintes restrições aplicam-se aos candidatos, em alinhamento com a política geral de Bolsas TWAS:

a) Não poderão se candidatar supervisores/pós-doutorandos que já tenham sido beneficiados anteriormente por esta Chamada UNESCO-TWAS/FAPESP (Chamada 54/2023);

b) Cada candidato pode submeter proposta a apenas um programa do portfólio TWAS por ano-calendário.

Caso seja aprovada a proposta submetida a esta Chamada, o bolsista estrangeiro não poderá solicitar novo Auxílio à Pesquisa ou Bolsa à FAPESP nos 18 meses subsequentes à data de término da Bolsa de Pós-Doutorado.

Espera-se que o bolsista tenha dedicação integral ao projeto de pesquisa, sendo vedado afastamentos durante o período de bolsa, sob pena de interrupção dos pagamentos.

3. Condições da Bolsa

a) Trata-se de bolsa individual, concedida diretamente ao bolsista. A FAPESP não disponibiliza recursos adicionais para a manutenção de familiares no estado de São Paulo (passagens, mensalidades complementares, plano de saúde para dependentes, custos de moradia familiar etc.). Cabe ao bolsista a responsabilidade financeira por qualquer familiar que o acompanhe durante a vigência da bolsa.

b) A bolsa exige dedicação integral ao projeto de pesquisa, com atuação exclusiva no estado de São Paulo. Não é permitida dedicação parcial. O bolsista não poderá assumir outras atividades remuneradas ou compromissos acadêmicos concorrentes em outras instituições, no Brasil ou no exterior, durante a vigência do auxílio. Pede-se ao candidato que considere essa exigência ao planejar suas atividades e eventuais compromissos institucionais prévios.

c) Ao término da bolsa, o bolsista deverá retornar ao seu país de origem, em alinhamento com a missão do programa de fortalecimento da capacidade científica nos países em desenvolvimento. A vinculação a esta Chamada não constitui caminho para residência permanente no Brasil.

d) Os bolsistas devem estar cientes e observar o código de ética do Programa de Pós-Doutorado da Instituição Sede em que desenvolverão suas atividades, quando aplicável. Cabe à Instituição Sede informar ao bolsista, no momento de sua chegada, qual é o instrumento normativo aplicável e disponibilizar acesso ao seu texto integral.

4. Itens Financiáveis

4.1. A UNESCO-TWAS será responsável pela seguinte despesa:

a) Visto: A UNESCO-TWAS cobrirá as despesas relacionadas ao visto, em todos os casos, de acordo com as regulamentações e regras da UNESCO e com base na disponibilidade orçamentária.

É de responsabilidade do bolsista e do supervisor verificar junto ao consulado competente a necessidade de obtenção do visto específico, assim como obtê-lo.

4.2. A FAPESP será responsável pelas despesas de:

a) Mensalidades: em valor definido na Tabela de Valores de Bolsas FAPESP, disponível em fapesp.br/3162 (Tabela de Valores de Bolsas no País). Até a abertura da conta corrente do bolsista no Banco do Brasil — instituição financeira utilizada pela FAPESP para repasse de bolsas — o supervisor da bolsa será o responsável pelo repasse das mensalidades ao bolsista . Os valores serão repassados para o supervisor como parte do seu auxílio a ser recebido no projeto para esse fim e deverão ser integralmente repassados ao bolsista, mediante recibo assinado, em modelo disponibilizado pela FAPESP.

b) Auxílio Instalação: O Auxílio Instalação é concedido de acordo com as normas disponíveis em fapesp.br/7771. Excepcionalmente, para esta Chamada, o valor da mensalidade adicional concedida como auxílio instalação será concedido na proposta inicial, se aprovada, e será autorizado que o depósito desta mensalidade seja realizado em conta corrente do supervisor, para repasse do valor ao bolsista após sua chegada a São Paulo. A liberação da mensalidade referente ao auxílio instalação deverá ser solicitada pelo supervisor por meio do e-mail da Chamada (Chamada-twas@fapesp.br), mediante a apresentação de cópia do cartão de embarque referente à vinda do bolsista ao estado de São Paulo para início da Bolsa. Posteriormente, deverá ser apresentado no SAGe o recibo de repasse do Auxílio Instalação, assinado pelo bolsista, em modelo disponibilizado pela FAPESP.

Poderão ser solicitados recursos para reembolso das passagens do bolsista, conforme normas disponíveis em fapesp.br/7771.

d) Licença Maternidade/Paternidade: período de afastamento sem interrupção de pagamento no caso de advento de prole (norma completa em fapesp.br/8484).

Observações

Excepcionalmente para esta Chamada, não será permitido solicitar Bolsa Estágio de Pesquisa no Exterior (BEPE). Da mesma forma, a Bolsa de Pós-Doutorado não poderá ser interrompida para participação do bolsista em estágios de pesquisa no exterior.

Também não serão concedidos recursos de Reserva Técnica para o bolsista contemplado nesta Chamada. Da mesma forma, não será concedido o ressarcimento da contribuição previdenciária ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

A FAPESP não será responsável pelo pagamento de taxas e outros custos para estudo ou pesquisa que podem ser dispensados ou cobertos pela Instituição Sede, conforme a política desta.

O recebimento de apoio da FAPESP requer o cumprimento das condições e obrigações exigidas na modalidade Bolsa de Pós-Doutorado FAPESP e está condicionado à assinatura do Termo de Outorga a ser emitido pela Fundação, em observância aos seus procedimentos administrativos usuais.

5. Compromisso da Instituição Sede

A Chamada em questão tem como marca o alto padrão científico e a dimensão internacional: os bolsistas são estrangeiros, vindos dos países contemplados na lista https://twas.org/subset/all-developing-countries. Para muitos, além do desafio intelectual do projeto, há um outro igualmente real — a inserção em um ambiente burocrático que, potencialmente, nunca conheceram de perto.

Sabemos que questões como a obtenção de visto de trabalho ou pesquisa, a emissão de CPF e demais documentos cadastrais, e a abertura de conta bancária podem parecer procedimentos corriqueiros, mas representam obstáculos concretos e às vezes frustrantes para estrangeiros.

Por isso, será necessário apresentar na proposta a ser submetida nesta Chamada um documento assinado pelo Dirigente da Instituição Sede ou Representante Legal por ele designado, declarando o comprometimento da Instituição, principalmente na fase de chegada e instalação dos bolsistas, garantindo:

5.1) a designação de um ponto focal — pessoa do setor de pós-graduação ou de relações internacionais — para orientar os pesquisadores contemplados nos primeiros trâmites institucionais e administrativos;

5.2) apoio na orientação sobre vistos de trabalho e de pesquisa para os pesquisadores estrangeiros, incluindo articulação com a Polícia Federal, Receita Federal e demais órgãos competentes;

5.3) orientação sobre abertura de conta bancária e recebimento de bolsas FAPESP, em particular junto ao Banco do Brasil — instituição financeira utilizada pela FAPESP para repasse de bolsas (ver também Seção 4.2.a).

6. Responsabilidades das instituições

6.1. UNESCO-TWAS

• Disseminar a Chamada e a lista de potenciais supervisores nos países em desenvolvimento, por meio de suas redes de Instituições de Pesquisa e Ensino Superior;

• Cobrir as despesas relacionadas a vistos dos bolsistas, conforme regulamentação da UNESCO e disponibilidade orçamentária (ver Seção 4.1);

• Homologar a seleção das propostas pré-selecionadas pela FAPESP, em conjunto com o Comitê Gestor da Chamada;

• Acompanhar o desempenho do programa em colaboração com a FAPESP e divulgar resultados.

6.2. FAPESP

• Operar a recepção, análise e seleção das propostas, conforme procedimentos descritos nesta Chamada;

• Financiar os bolsistas aprovados, cobrindo mensalidades, auxílio instalação, licença maternidade/paternidade e passagens do bolsista (conforme seção 4.2 desta Chamada);

• Acompanhar a execução das bolsas e analisar os relatórios científicos parciais e finais;

• Homologar, em conjunto com a UNESCO-TWAS, a decisão final do Comitê Gestor.

6.3. Instituição Sede

• Cumprir integralmente os compromissos descritos na Seção 5 (Apoio Institucional);

• Disponibilizar a infraestrutura institucional declarada no Anexo II da proposta;

• Garantir a observância do código de ética do programa de pós-doutorado pelo bolsista (conforme seção 3., item d desta Chamada);

• Designar formalmente o ponto focal de relações internacionais ou pós-graduação para os bolsistas contemplados.

7. Submissão

7.1. Formulário de manifestação de interesse

Candidatos a supervisores das Bolsas de Pós-Doutorado deverão enviar formulário para o e-mail chamada-twas@fapesp.br de forma a manifestar seu interesse em receber o bolsista estrangeiro em sua Instituição.

Nesse formulário será necessário informar:

a) Nome do pesquisador;

b) O número do Auxílio FAPESP vigente;

c) A vigência do Auxílio;

d) O resumo em inglês do projeto de pesquisa a ser desenvolvido pelo bolsista, especificando qual sua contribuição para o Auxílio à Pesquisa vigente na FAPESP.

Não é necessário submeter nome do bolsista, nem orçamento na fase de manifestação de interesse.

Os candidatos a supervisores que forem considerados elegíveis para receber os bolsistas constarão em uma lista, em que serão disponibilizados seus contatos e o resumo enviado no formulário de manifestação de interesse.

Essa lista ficará disponível ao final desta página e será veiculada pela UNESCO nas Instituições de Pesquisa e Ensino Superior dos países em desenvolvimento, para que potenciais candidatos às Bolsas de Pós-Doutorado possam encontrá-los e contatá-los.

7.2. Proposta no SAGe

Após alinhamento entre supervisor e bolsista, uma proposta na modalidade Bolsa no País — Pós-Doutorado deverá ser submetida à FAPESP pelo supervisor da Bolsa, pelo caminho específico no SAGe: Nova Proposta Inicial > + Outras Linhas de Fomento > + Acordos de Cooperação > + UNESCO/TWAS — The World Academy of Science > Bolsas > No País > Pós-Doutorado > + Chamada de Propostas 2026.

O nome do bolsista deverá ser indicado no campo “Beneficiário”. Para isso, o bolsista deverá ter realizado previamente cadastro no SAGe — através do seu número ORCID ou através de preenchimento do cadastro completo em “Not registered?”. Todos os campos marcados com (*) devem ser preenchidos para que o cadastro seja considerado válido.

São documentos obrigatórios para análise:

a) Resumo do Projeto do Auxílio à Pesquisa vinculado (em inglês);

b) Projeto de Pesquisa do bolsista, com vinculação estreita ao Auxílio principal, em até 4 páginas (em inglês);

c) Súmula curricular do Supervisor (em inglês);

d) Súmula curricular do bolsista (em inglês); Histórico acadêmico completo do doutorado, emitido como documento oficial (em inglês)

e) Caso o pesquisador responsável pela proposta não seja o mesmo pesquisador responsável pelo Auxílio principal, declaração assinada pelo PR concordando com a vinculação (em português);

f) Manifestação do Dirigente da Instituição Sede, conforme modelo disponível para download no SAGe (em português);

g) Informação aprovada pela Instituição Sede sobre a infraestrutura institucional, conforme modelo do Anexo II disponível para download no SAGe (em português);

h) Documento descrevendo o Plano de Gestão de Dados, em até 2 páginas (em inglês);

i) Declaração formal do supervisor atestando a proficiência do beneficiário em língua inglesa (em inglês);

j) Declaração de Apoio Institucional, assinada pelo Dirigente da Instituição Sede ou seu representante legal, conforme requisitos descritos na Seção 5 desta Chamada (em português).

São documentos obrigatórios para contratação (apenas para as propostas aprovadas):

a) Certificado de conclusão do Doutorado do beneficiário;

b) Comprovante de afastamento ou de demissão para candidatos com vínculo empregatício durante a estadia em São Paulo (em inglês);

c) Plano de desenvolvimento do programa de Pós-Doutorado, conforme modelo disponível para download no SAGe (em inglês).

8. Cronograma

Etapa

Data

Anúncio da Chamada

08/09/2026

Data-limite para preenchimento do formulário de manifestação de interesse

01/11/2026

Anúncio da lista dos potenciais supervisores

01/12/2026

Abertura do SAGe

01/12/2026

Data-limite para submissão de propostas

01/04/2027

Divulgação das propostas selecionadas pela FAPESP e homologadas pela UNESCO-TWAS

A partir de agosto de 2027

Início dos projetos aprovados

A partir de agosto de 2027

9. Análise

A FAPESP será responsável por realizar a seleção das propostas.

As propostas serão analisadas por meio de um processo competitivo que avaliará o mérito e a relevância da proposta, levando em consideração o projeto de pesquisa, o perfil do candidato (a ser examinado pela FAPESP, conforme Seção 2.2), o supervisor e a relação com o projeto vigente apoiado pela FAPESP.

A lista de candidatos pré-selecionados pela FAPESP será submetida para homologação da UNESCO/TWAS. A decisão final será tomada em conjunto pela FAPESP e UNESCO/TWAS, de acordo com o procedimento estabelecido por um Comitê Gestor.

O gênero é uma Prioridade Global da UNESCO: portanto, o Comitê Gestor considerará o equilíbrio de gênero entre os selecionados na decisão final.

Considerando o atendimento ao cronograma previsto nessa Chamada, não haverá possibilidade de reconsideração do resultado.

10. Relatório Científico

Os Relatórios Científicos da Bolsa devem ser apresentados nas datas especificadas no Termo de Outorga.

Sugere-se que os Relatórios Científicos parcial e final da Bolsa sejam elaborados seguindo o roteiro disponível em fapesp.br/14453.

a) Todo Relatório Científico deverá ter uma seção indicando como o Plano de Gestão de Dados está sendo seguido e eventuais modificações. Quando do envio do Relatório Científico Final, o bolsista deverá fornecer um link para uma página Web que descreva como acessar os dados disponibilizados pelo projeto.

b) Qualquer publicação dos resultados da pesquisa realizada deve ser feita de acordo com a política de acesso aberto da UNESCO e da FAPESP.

Os relatórios apresentados pelos bolsistas devem ser revistos e comentados pelo supervisor, com o envio do Formulário de Encaminhamento de Relatório Científico.

Também deve ser apresentado o relatório das etapas cumpridas do plano de desenvolvimento do programa de Pós-Doutorado, conforme plano anexado ao processo por ocasião do aceite da concessão inicial da Bolsa.

No caso de não ser apresentado um relatório no prazo estipulado ou de o relatório não ser aprovado, a Bolsa é suspensa até sua apresentação ou reformulação satisfatória, a juízo da FAPESP. Persistindo a inadimplência por três meses, a Bolsa é cancelada retroativamente.

11. Prestação de Contas

Considerando a inexistência de Reserva Técnica, não haverá compromisso de Prestação de Contas para a bolsa de PD.

12. Contato

Dúvidas sobre este edital devem ser direcionadas para Chamada-twas@fapesp.br com cópia para fellowships@twas.org.