Convênios e acordos de cooperação

CONVÊNIO FAPESP-DEDINI - Anexo 2

Anexo II: Especificações das Chamadas de Propostas de Pesquisa

1. Das disposições gerais
  1. As Chamadas de Propostas de Pesquisa serão elaborados pelo Comitê Gestor da Cooperação FAPESP - DEDINI, respeitando as diretrizes estabelecidas a seguir.

  2. As Chamadas de Propostas de Pesquisa deverão convocar pesquisadores de instituições de ensino superior e de pesquisa no Estado de São Paulo para a apresentação de projetos conjuntos nas linhas de pesquisa de interesse da DEDINI e da FAPESP.

  3. Cada Chamada de Propostas conterá a lista de temas para as propostas de interesse, acordados pelo Comitê Gestor da Cooperação FAPESP - DEDINI

  4. As Chamadas de Propostas deverão deixar claros:
  5. d.1. Os temas que serão priorizados em cada chamada,

    d.2. O formato das propostas,

    d.3. O processo de avaliação das propostas e

    d.4. O cronograma para apresentação de propostas e das fases de avaliação, respeitando as especificações que constam neste documento.

  6. As pessoas de contacto na DEDINI capazes de prestar esclarecimentos aos pesquisadores sobre a lista de temas (Anexo I) para facilitar a adequada preparação das propostas.

2. Dos aportes das Partes
  1. Os projetos em cada Edital serão custeados aproximadamente por 50% de recursos da FAPESP e 50% de recursos da DEDINI. Estas percentagens poderão variar conforme o grau de inovação e riscos tecnológicos de cada proposta, utilizando-se como base os critérios estabelecidos no programa PITE da FAPESP.

  2. A parcela da FAPESP será destinada exclusivamente às instituições de ensino superior e de pesquisa no Estado de São Paulo e poderão ser aplicados conforme as regras para utilização de verbas de auxílios da FAPESP.

  3. Na parcela da DEDINI, de pelo menos 50%, só poderão ser contabilizados:
  4. c.1. Recursos aplicados em bens de capital ou equipamentos desde que estes fiquem sob a propriedade das Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa localizadas no Estado de São Paulo, após a conclusão do projeto;

    c.2. Recursos aplicados em bolsas de estudo para Iniciação Científica, Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado, com valores, no mínimo, iguais aos das Bolsas FAPESP para estas modalidades;

    c.3. Recursos aplicados em custeio de materiais de consumo, viagens e serviços de terceiros diretamente associados ao projeto;

    c.4. Recursos aplicados na infraestrutura de pesquisa associada ao projeto;

    c.5. Recursos para complementação salarial dos professores ou pesquisadores contratados pelas instituições de Ensino Superior e Pesquisa, participantes do projeto;

    c.6. Recursos para a contratação, pelo prazo do projeto, de pesquisadores ou técnicos de apoio necessários aos trabalhos de pesquisa associados ao projeto;

    c.7. As situações especiais ou omissas relacionadas com a contrapartida externa em parcerias com a FAPESP serão analisadas especificamente, em cada caso, pelo Conselho Técnico Administrativo da FAPESP.


3. Das propostas
  1. As Chamadas de Propostas de Pesquisa convidarão projetos de pesquisa em Cooperação entre pesquisadores de instituições de ensino superior e de pesquisa no Estado de São Paulo e da DEDINI. Neste caso:
  2. a.1. Os projetos deverão ser desenvolvidos por equipes de trabalhos mistas, com pessoal de instituições de ensino superior e de pesquisa no Estado de São Paulo e da DEDINI.

  3. Cada proposta terá um coordenador responsável que deverá ser de uma instituição de ensino superior e de pesquisa no Estado de São Paulo.

  4. O coordenador responsável deverá ter título de doutor ou equivalente e experiência comprovada no tema da proposta.

  5. Os compromissos entre a DEDINI e a instituição de ensino superior e de pesquisa no Estado de São Paulo à qual estiver vinculado o pesquisador coordenador, serão determinados através de convênio específico, ou seja, para cada um dos projetos aprovados será firmado convênio no qual serão definidos:
  6. d.1. Cronograma de desembolsos financeiros.

    d.2. Definição e cronograma de resultados esperados em cada etapa do projeto;

    d.3. Cláusula de propriedade intelectual sobre os resultados dos projetos;

    d.4. A eleição de foro para solução de alguma disputa entre as partes que assinam o contrato.


4. Fases para avaliação das propostas
  1. 1ª Fase – Enquadramento: as propostas serão encaminhadas à FAPESP, que as analisará, com auxílio do Comitê Gestor da Cooperação, para análise de enquadramento nos termos da Chamada. O Comitê Gestor avaliará se a proposta se enquadra nas especificações da chamada e recomendará o enquadramento, ou não, ao Diretor Científico da FAPESP.

  2. 2ª FaseAnálise e Seleção: as propostas enquandradas serão encaminhadas a assessores ad-hoc para avaliação por mérito. Será utilizada a estrutura de avaliação de projetos científicos da FAPESP, que mantém o sigilo dos avaliadores. Com base nos pareceres de assessores ad-hoc, e nas recomendações de Coordenações de Área e Coordenação Adjunta da Diretoria Científica da FAPESP, o Comitê Gestor encaminhará as propostas à Diretoria Científica da FAPESP com recomendação de aprovação ou não.

Página atualizada em 05/07/2007 - Publicada em 05/07/2007