Equipamentos Multiusuários

EQUIPAMENTOS MULTIUSUÁRIOS - Chamada de Propostas (2009)

O Programa de Equipamentos Multiusuários (EMU) tem por objetivo apoiar a aquisição de Equipamentos para Pesquisa que não podem, ordinariamente, ser adquiridos em Auxílios à Pesquisa Regulares ou Projetos Temáticos.

O Programa EMU pode apoiar também, quando necessário, os custos para suprimentos e serviços necessários à instalação e operacionalização do Equipamento Multiusuário solicitado.

1) Finalidade (volta ao índice)

O Programa de Equipamentos Multiusuários (EMU) tem por objetivo apoiar a aquisição de Equipamentos para Pesquisa que não podem, ordinariamente, ser adquiridos em Auxílios à Pesquisa Regulares ou Projetos Temáticos. O Programa EMU pode apoiar também, quando necessário, os custos para suprimentos e serviços necessários à instalação e operacionalização do Equipamento Multiusuário solicitado.

O programa tem natureza infra-estrutural e não se destina a prover o financiamento convencional aos projetos de pesquisa que sustentam cada solicitação - o apoio à realização desses projetos deve ser buscado nas linhas próprias de financiamento à pesquisa.

Os custos de manutenção dos equipamentos deverão ser cobertos por outras fontes que devem ser viabilizadas pelo consórcio de pesquisadores e pela instituição sede da proposta. Excepcionalmente, a FAPESP poderá autorizar o uso de recursos da Reserva Técnica dos processos consorciados ou da Instituição onde estiverem instalados.

2) Características do programa (volta ao índice)

a) O programa destina-se à aquisição de instrumentos científicos caracterizados por terem utilidade, de forma continuada, para um conjunto de pesquisadores com ampla experiência e comprovada competência. Esta característica pode justificar o extraordinário dispêndio exigido. Em geral, mas não necessariamente, tais equipamentos tem custo inacessível a solicitações em Auxílios Regulares à Pesquisa e Projetos Temáticos.

a.1) Espera-se que o valor do Equipamento Multiusuário solicitado seja superior a R$ 100 mil. Equipamentos Multiusuário com valor inferior poderão ser considerados desde que a proposta contenha justificativa circunstanciada.

a.2) As propostas deverão ser apresentadas usando-se formulário especial para esta chamada (Formulário 21, Anexo I)

b) O Programa contempla também, e estimula, a estruturação e/ou equipamento de Laboratórios Multiusuário Centralizados (em certas áreas de pesquisa tais centrais tem sido denominadas como “Facilities” que atendam às necessidades de vários grupos de pesquisa, na instiituição que os sedia e de fora delas, desde que haja contrapartida institucional proporcional em infraestrutura, material, pessoal e em suporte institucional (incluindo-se neste apoio institucional manutenção dos equipamentos, sua gestão e demais itens descritos na seção 6).

b.1) No caso de Laboratórios Multiusuários Centralizados a proposta pode incluir todos os equipamentos solicitados e que farão parte do Laboratório Multiusuários Centralizado proposto.

c) As solicitações deverão ser sustentadas por pelo menos três Projetos Associados de pesquisa, coordenados por diferentes pesquisadores e apoiados pela FAPESP que estejam vigentes ou tenham terminado há menos de dois anos. Cada um destes projetos deve ser coordenado por um pesquisador com sólido histórico de realizações científicas ou tecnológicas na área em que se insere a atividade.

c.1) Os Projetos Associados não precisam ser vinculados a uma mesma instituição, unidade ou entidade. Mesmo assim deve ser bem demonstrada a articulação temática e/ou funcional e a contribuição do EMU solicitado aos Projetos Associados.

c.2) Propostas que não venham referendadas por pelo menos três Projetos Associados serão devolvidas sem autuação.

c.3) Os Projetos Associados devem ser listados usando-se o Formulário EMU-1 (Anexo II)

c.3.i. Só serão levados em conta os Associados que contarem com a assinatura do respectivo “Coordenador do Projeto Associado” no campo correspondente do Formulário EMU-1.

d) A sustentação da Proposta pode ser reforçada com uma lista de Projetos Complementares (Anexo III: Formulário EMU-2), que são projetos em andamento ou concluídos há menos de 2 anos, financiados por agências de fomento à pesquisa e selecionados por avaliação por pares.

e) Entre outros, dois indicadores importantes para a valorização da proposta pela FAPESP serão.

e.1) A contrapartida de financiamento para a gestão, operação e manutenção do EMU, especialmente a disponibilidade ou admissão de técnicos especializados pela instituição sede para apoio ao funcionamento e atendimento aos usuários.

e.2) A existência de Projetos Temáticos, CEPIDs e Projetos Jovem Pesquisador na lista de Projetos Associados ou entre os Projetos complementares.

f) Solicitações de pequena monta, melhor servidos por Auxílios à Pesquisa Regulares ou Auxílios à Pesquisa – Projetos Temáticos, não se enquadram no programa, assim como não se enquadram orçamentos que possam ser fracionados em quantias ao alcance de tais Auxílios.

g) Serão consideradas prioritárias solicitações para aquisição de equipamentos ainda não disponíveis no Estado de São Paulo.

2.1) PESQUISADOR RESPONSÁVEL E PESQUISADORES ASSOCIADOS

a) O Pesquisador Responsável pela solicitação, que será um dos três Pesquisadores Associados, deverá ter vínculo na Instituição onde será instalado o equipamento.

b) Os Pesquisadores Associados são os responsáveis pelos Projetos Associados que fundamentam a solicitação (item 2.c) e não precisam pertencer à mesma Instituição.

c) Um pesquisador poderá participar de uma única solicitação na condição de Pesquisador Associado.

2.1.1) REQUISITOS DO PESQUISADOR RESPONSÁVEL E DOS PESQUISADORES ASSOCIADOS

a) Ter título de doutor ou qualificação equivalente.

b) Ter vínculo com instituição de ensino superior e pesquisa no Estado de São Paulo.

2.2) PROJETOS COMPLEMENTARES

a) Projetos Complementares são outros projetos em andamento, além dos Projetos Associados, que poderão se beneficiar dos equipamentos solicitados. Os Projetos Complementares deverão ser listados no Formulário EMU-2 (Anexo III).

a.1) Só serão levados em conta os Projetos Complementares que contarem com a assinatura do respectivo “Coordenador do Projetos Complementar” no campo correspondente do Formulário EMU-2.

2.3) DURAÇÃO DOS PROJETOS

O período de vigência do auxílio será de 24 (vinte e quatro) meses.

3) Recursos disponíveis para esta chamada (volta ao índice)

Para aplicação no conjunto de projetos a serem selecionados a FAPESP reservou R$ 70 milhões.

4) Prazo para apresentação de solicitações (volta ao índice)

As solicitações serão recebidas até 30 de outubro de 2009.

5) Prazo para análise (volta ao índice)

O prazo estimado para análise é de 180 (cento e oitenta) dias.

6) Exigência de contrapartida institucional (volta ao índice)

a) Para esta Chamada é obrigatória a existência em cada proposta de uma demonstração de Contrapartida Institucional.

b) A Contrapartida Institucional deve ser demonstrada na proposta submetida, no formulário para “Demonstração de Contrapartida Institucional” (Formulário EMU-3, Anexo IV) assinado pelo Pesquisador Responsável e pelo Dirigente institucional com autoridade suficiente para garantir a efetivação de todos os itens oferecidos.

b.1) Propostas sem o formulário “Demonstração de Contrapartida Institucional” preenchido e assinado competentemente serão devolvidas sem serem autuadas.

c) A Contrapartida Institucional deve, necessariamente, incluir:

c.1) Pessoal qualificado para a perfeita e contínua operação dos equipamentos solicitados, incluindo operação, assistência a usuários e seu treinamento.

c.2) Recursos para seguro, contrato de manutenção ou serviços, e pessoal de apoio para manutenção, de forma a garantir o máximo “up-time” possível para o equipamento por pelo menos 7 anos após a aquisição.

c.3) Recursos e espaço para a perfeita instalação do equipamento em prazo razoável, a ser estabelecido no momento da assinatura do Termo de Outorga, caso a solicitação seja aprovada.

c.4) Plano para Gestão e Compartilhamento do Uso do Equipamento, aprovado pelo órgão colegiado máximo da Unidade.

c.5) Será aceita também, embora não seja obrigatório, Contrapartida Institucional na forma de recursos complementares para a aquisição do Equipamento Multiusuáriuo solicitado. Tal oferecimento não compensa nem elimina a obrigatoriedade dos itens b.1 a b.4 de Contrapartida Institucional, mas pode valorizar a proposta no processo seletivo competitivo, havendo igualdade das demais condições.

7) Itens financiáveis (volta ao índice)

a) Custo do Equipamento Multiusuário (EMU), incluindo seus assessórios justificáveis pela proposta de pesquisa.

8) Forma de encaminhamento (volta ao índice)

a) A solicitação deve ser apresentada como uma proposta de Auxílio à Pesquisa Regular pelo Pesquisador Responsável.

b) O título do projeto deve trazer o código “EMU:” e em seguida informar o objetivo principal da proposta, e.g., “EMU: Aquisição de _______________ para ________________”.

8.1) FORMULÁRIOS EXIGIDOS (disponíveis em www.fapesp.br/formularios/multiusuarios)

a) Inscrição para Auxílio Equipamentos Multiusuários (Anexo I: Formulário FAPESP número 21; ) preenchida e assinada.

b) Cadastros do Pesquisador Responsável e do Pesquisadores Associados (note que deve haver pelo menos 2 Pesquisadores Associados);

c) Súmulas Curriculares do Pesquisador Responsável e dos Pesquisadores Associados (note que deve haver pelo menos 2 Pesquisadores Associados);

d) Lista dos Projetos Associados (Anexo II: Formulário EMU-1)

e) Lista de Projetos Complementares (Anexo III: Formulário EMU-2)

f) Demonstração de Contrapartida Institucional (Anexo IV: Formulário EMU-3)

g) Orçamento detalhado e justificado (por favor, siga as instruções nos formulários disponíveis em: www.fapesp.br/formularios/planilhas.

h) Cronograma de Desembolso - deverá ser entregue no ato da assinatura do termo de outorga, caso a solicitação seja concedida.

8.2) DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Toda a documentação deverá ser encaminhada em três (03) vias e deve conter:

a) Descrição do EMU solicitado e de seus potenciais impactos na pesquisa no Estado de São Paulo, do ponto de vista do avanço do conhecimento e da abrangência de sua utilização. (3 mil caracteres, incluindo espaços ou menos)

a.1) No caso de propostas relacionadas a Laboratórios Multiusuários Centralizados (“Facilities”) deve-se descrever de forma circunstanciada as características do Laboratório Multiusuários Centralizado (“Facility”) que será criada ou que já existe e justificar a integração temática e/ou funcional entre os equipamentos solicitados.

b) Descrição dos Projetos Associados (três ou mais), contendo: nome do pesquisador, Instituição e/ou unidade a que se vincula, título do projeto, agência de financiamento e o número do processo, valor concedido, início e término, objetivos, metodologia, resultados esperados e, se for o caso, resultados parciais já obtidos. (10 mil caracteres ou menos, incluídos os espaços).

c) Descrição do impacto esperado do EMU solicitado nos Projetos Associados (três ou mais) e nos Projetos Complementares, em termos de competitividade científica internacional. (10 mil caracteres ou menos, incluídos os espaços).

d) Plano de Gestão do Uso do EMU. O Plano de Gestão do EMU deve ter suficiente detalhamento para permitir à assessoria ad-hoc e à FAPESP avaliar se há suficiente capacidade técnica e de infraestrutura e apoio institucional para garantir a adequada utilização do EMU solicitado bem como para facilitar o acesso multi-usuário e deve demonstrar, pelo menos:

d.1) Como o EMU será disponibilizado para uso por cientistas qualificados da instituição que o abrigará e de outras instituições (exemplos de atividades que podem fazer parte deste Plano são: treinamento de usuários, rateio de custos operacionais, forma de acesso ao equipamento, divulgação na Web do equipamento e das normas de uso, formação de comissão de usuários).

d.2) Se há ou não a necessidade de uma equipe permanente para operação, assistência a usuários e seu treinamento. Tal equipe deve ser dimensionada e qualificada. Esta equipe não deve ser confundida com a equipe de pesquisadores – refere-se a uma equipe de pessoal de apoio com excelente formação e capacitação técnica e científica, cujos salários são financiados de forma permanente pela instituição sede.

d.3) A existência e viabilidade de um plano e disponibilidade de recursos materiais, financeiros e humanos da instituição sede para a manutenção efetiva a longo prazo do equipamento em operação, com “downtime” mínimo.

e) Descrição do apoio infra-estrutural necessário para o perfeito funcionamento do equipamento por pelo menos 7 anos após a compra, no Formulário “Demonstração de Contrapartida Institucional” (Anexo IV: Formulário EMU-3; ver seção 6 desta Chamada):

f) Descrição do parque de equipamentos de mesma natureza já disponíveis na instituição. A duplicação de equipamentos não será considerada prioritária e será financiada apenas em condições excepcionais. Serão consideradas prioritárias solicitações para aquisição de equipamentos ainda não disponíveis no Estado de São Paulo.

f.1) Caso o Pesquisador Responsável ou um dos Pesquisadores Principais tenham sido Pesquisadores Principais em proposta aprovada na Chamada para Apoio a Equipamentos Multiusuários de 2004, é necessário incluir uma descrição do estado ao EMU adquirido, do apoio institucional recebido, dos resultados científicos obtidos com o equipamento e da intensidade de uso por usuários externos.

g) Três (3) orçamentos de fabricantes/representantes autorizados, para cada equipamento a ser adquirido seja por importação direta ou no mercado nacional, sempre que for possível.

Solicita-se não encadernar.

A FAPESP não devolve a documentação. Originais únicos não devem ser anexados.

9) Reserva Técnica (RT) (volta ao índice)

Aplicam-se as normas para Reserva Técnica dos Auxílios à Pesquisa Regulares, à exceção dos Benefícios Complementares que não haverá, adicionando-se que entre as aplicações pré-autorizadas dos recursos da Reserva Técnica podem ser incluídas as seguintes:

a) Custos de instalação.

b) Custos de Operacionalização.

c) Material de Consumo essencial ao funcionamento inicial do equipamento.

d) Custeio parcial de pequenas obras eventuais de construção civil, estritamente necessárias para a instalação e para a adequada operação do equipamento. Essas obras só poderão incluir reformas e adaptações de instalações já existentes, vedado o financiamento destinado a aumento de área construída.

d.1) Se forem necessárias obras de construção civil com aumento de área construída, para instalação e operação do EMU, seu financiamento será de responsabilidade da instituição que irá albergar o equipamento e isto deverá ser demonstrado no formulário “Demonstração de Contrapartida Institucional”.

10) Avaliação e seleção das propostas (volta ao índice)

Espera-se uma grande demanda nessa chamada, razão pela qual a FAPESP constituirá Comissão Especial que irá priorizar as concessões, fundamentada na análise comparativa do parecer da assessoria ad hoc.

11) Solicitações de reconsideração (volta ao índice)

Tratando-se de edital com dotação orçamentária fixa, solicitações não atendidas poderão ser reapresentadas apenas por ocasião dos próximos editais.

12) Termos da concessão (volta ao índice)

Para as propostas selecionadas a concessão será feita por meio de Termo de Outorga que deverá ser assinado pelo Pesquisador Responsável e pelo representante institucional com autoridade para comprometer os recursos e meios comprometidos na Contrapartida Institucional oferecida.

13) Relatório científico (volta ao índice)

a) O Pesquisador Responsável deverá apresentar um único Relatório Científico no final da vigência do auxílio.

b) O Relatório Científico deverá conter:

b.1) A descrição dos resultados obtidos nos Projetos Associados, bem como, uma lista de publicações, dissertações, teses, patentes e transferências de tecnologia geradas pelos Projetos Associados e pelos Projetos Complementares.

b.2) Demonstrativo documentado da intensidade de utilização por usuários externos e da própria instituição.

b.3) Um parecer da Comissão de Usuários sobre a situação de instalação e de uso do Equipamento.

14) Prestação de contas (volta ao índice)

A Prestação de Contas será especificada no Termo de Outorga (ver Manual de Prestação de Contas, em www.fapesp.br/materia/1416).