Convênios e acordos de cooperação

Acordo FAPESP-Universidade de Tel Aviv English version

ACORDO DE COOPERAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA COM ORGANISMO INTERNACIONAL

entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP e a Tel Aviv University, Israel

para

Chamadas de propostas de Projetos de Pesquisa Conjuntos.

Estabelecido pelas seguintes Signatárias:

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (“FAPESP”), Brasil e a Tel Aviv University, Israel.

Daqui em diante referidas como “Signatárias”.

O objetivo do presente Acordo é fortalecer a colaboração em pesquisa científica entre o Brasil e Israel e financiar projetos de pesquisa conjuntos desenvolvidos por grupos de ambas as Signatárias.

Este Acordo define os princípios e procedimentos a serem adotados pelas Signatárias:

a) Lançar Chamada de Propostas;

b) Receber propostas conjuntas;

c) Estabelecer os procedimentos de avaliação e seleção das propostas recebidas;

d) Providenciar recursos para as propostas selecionadas com base em acordo mútuo.

1. Descrição Geral e contexto

a) A FAPESP e a Tel Aviv University acordam em co-financiar projetos de pesquisa colaborativa em qualquer área do conhecimento.

b) O objetivo do financiamento conjunto é reforçar a colaboração entre cientistas em São Paulo, Brasil e da Tel Aviv University, em Israel para alcançar resultados científicos e técnicos que contribuam para o avanço do conhecimento e/ou que possam conduzir a novas tecnologias inovadoras.

Ambas as Signatárias dão boas-vindas, incentivam e apóiam as equipes de pesquisa de ambos os países a submeterem propostas de pesquisa conjunta.

2. Apresentação de Propostas

a) A FAPESP e a Tel Aviv University prepararão Chamadas de Propostas e irão estimular a submissão de projetos brasileiros e israelenses.

a1) A FAPESP e a Tel Aviv University definirão o cronograma, as condições para a apresentação das propostas, as regras de elegibilidade e o processo de avaliação de tais propostas.

b) A submissão de propostas em Israel deve respeitar as regras de elegibilidade da Tel Aviv University.

c) A submissão de propostas no Brasil deve respeitar as regras de elegibilidade da FAPESP.

d) Os pesquisadores em Israel estão sujeitos as regras da Tel Aviv University os pesquisadores de São Paulo estão sujeitos às regras da FAPESP.

e) As propostas dever únicas, isto é, escritas conjuntamente por pesquisadores israelenses e brasileiros que irão colaborar.

f) As propostas devem ser submetidas simultaneamente, por pesquisadores brasileiros para a FAPESP e por pesquisadores israelenses para a Tel Aviv University.

f.1) Propostas apresentadas para apenas uma das Signatárias, não serão elegíveis.

g) As propostas devem ser submetidas em Inglês.

h) Após a data de encerramento do recebimento das propostas a Tel Aviv University e a FAPESP trocarão uma listagem com as propostas recebidas por cada instituição.

2.1. Formatação da Proposta

Cada Signatária deverá utilizar seus próprios formulários para submissão de propostas.

3. Avaliação das propostas

a) A Tel Aviv University e a FAPESP irão avaliar as propostas de acordo com suas próprias regras e irão classificar as propostas com base na qualidade científica e interesse.

b) O mais importante critério de avaliação:

b.1) qualidade e originalidade científica do projeto de pesquisa conjunto;

b.2) benefícios adicionais que podem ser esperados com a parceria das Signatárias.

c) Outros critérios importantes de avaliação:

c.1) viabilidade do projeto de pesquisa conjunta;

c.2) Competência e expertise dos pesquisadores parceiros envolvidos no projeto;

c.3) Cooperação equilibrada.

d) Com base no ranking nacional de avaliação científica e o consenso alcançado através de discussões, as Signatárias decidirão de comum acordo quais propostas deverão ser aprovadas.

4. Financiamento

a) Para as propostas selecionadas a Tel Aviv University financiará a parte a ser desenvolvida por cientistas israelenses e a FAPESP financiará a parte a ser desenvolvida por cientistas brasileiros.

b) O financiamento poderá cobrir os custos das despesas de pesquisa, bolsas de graduação e pós-doutoramento, e despesas de viagem.

c) As decisões sobre o financiamento serão tomadas de modo independente, mas de comum acordo, de acordo com as respectivas normas, regulamentos e práticas de cada uma das signatárias.

d) Cada projeto será financiado por um período de até 5 anos.

e) A Tel Aviv University não irá empenhar fundos especiais para apoiar os projetos apresentados em resposta à Chamada de Propostas no âmbito deste Acordo, portanto, o número de projetos selecionados e o montante a ser financiado dependerão fortemente da quantidade e da qualidade das propostas apresentadas.

f) A FAPESP não irá empenhar fundos especiais para apoiar os projetos apresentados em resposta à Chamada de Propostas no âmbito deste Acordo, portanto, o número de projetos selecionados e o montante a ser financiado dependerão fortemente da quantidade e da qualidade das propostas apresentadas.

5. Calendário e Comunicação da Decisão

a) As Signatárias acordam em garantir que todas as decisões sobre o financiamento das propostas aprovadas serão cumpridas de acordo com os cronogramas de desembolso em cada caso.

b) A FAPESP e a Tel Aviv University irão sincronizar a divulgação dos projetos selecionados.

6. Propriedade Intelectual

a) As Signatárias incentivam os pesquisadores e as instituições as quais estão vinculados a celebrar os acordos necessários para assegurar a devida proteção e correta distribuição de propriedades intelectual resultantes de projetos financiados no âmbito deste Acordo.

b) Um Acordo de Colaboração deve ser estabelecido e relatado para a Tel Aviv University e a FAPESP antes que qualquer notificação de concessão ser feita.

7. Relatórios e Publicações

a) O Pesquisador Principal nacional irá submeter a ambas as signatárias, em nome de sua equipe, um breve relatório de progresso científico sobre o projeto global complementado por um breve relatório de cada equipe.

b) No final de cada projeto um procedimento formal de relatório final deverá ser apresentado a cada uma das partes, de acordo com suas regras de relatório.

c) O devido reconhecimento ao apoio recebido da FAPESP e da Tel Aviv University deve ser feito nas Publicações resultantes de qualquer pesquisa no âmbito deste acordo.

8. Diversos

a) Cada Signatária arcará com seus próprios custos administrativos em relação a sua contribuição para a Chamada de Propostas.

b) O presente Acordo está sujeito à disponibilidade de verbas no orçamento das Signatárias, das leis e regulamentos de seus respectivos países.

c) O presente Acordo é redigido em Inglês e todos os adendos a ele relacionados deverão ser redigidos em Inglês.

d) O presente Acordo só pode ser alterado por meio de documento assinado por ambas signatárias e identificado com um Termo Aditivo ao Acordo.

e) As Signatárias devem manter os mais altos padrões éticos e legais no financiamento da pesquisa no âmbito do presente Acordo.

9. Vigência do presente Acordo

a) O presente Acordo entrará em vigor a partir da data da sua assinatura e permanecerá vigente por um período de 05 (cinco) anos.

b) O Memorando de Entendimento poderá ser alterado por meio de Termo Aditivo.

c) Este Acordo é uma declaração mútua de intenções entre as Signatárias, que concordam em fazer todos os esforços para cumprir as intenções aqui expressas.

Celso Lafer
Presidente
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP

Joseph Klafter
Presidente
Tel Aviv University - Israel

Acordo assinado em 31 de outubro de 2011.

 


Página atualizada em 11/04/2013 - Publicada em 02/02/2012