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Portaria PR Nº 06/2012

Designa o Coordenador da Lei de Acesso à Informação e o responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão no âmbito desta Fundação e dá outras providências.

O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º - Fica designado, com fundamento no artigo 3º das Disposições Transitórias do Decreto Estadual nº. 58.052, de 16 de Maio de 2012, o Prof. Dr. Fernando Dias Menezes de Almeida como Coordenador da Lei de Acesso à Informação, Lei Federal nº 12.527/2011, junto a esta Fundação.

Art. 2º - Ao Coordenador da Lei de Acesso à Informação, no âmbito de suas atribuições, compete:

a)     Planejar e propor, no prazo de 90 (noventa) dias, os recursos organizacionais, materiais e humanos, bem como as demais providências necessárias à instalação e funcionamento dos Serviços de Informações ao Cidadão – SIC, a que se refere o artigo 7º do Decreto Estadual nº 58.052/2012;

b)     Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso a documentos, dados ou informações, de forma eficiente e adequada aos objetivos da Lei Federal nº 12.527/2011 e do Decreto Estadual nº 58.052/2012;

c)     Orientar e monitorar a implementação do disposto na Lei Federal nº 12.527/2011 e no Decreto Estadual nº 58.052/2012, e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;

d)     Recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto no Decreto Estadual nº 58.052/2011;

e)     Promover a capacitação, o aperfeiçoamento e a atualização de pessoal que desempenhe atividades inerentes à salvaguarda de documentos, dados e informações sigilosos e pessoais.

Art. 3º - Fica designado, com fundamento no artigo 7º, § 1º, do Decreto Estadual nº 58.052, de 16 de maio de 2012, o servidor Edgar de Campos Alves como o responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão – SIC junto a esta Fundação.

Art. 4º - Ao Responsável pelo SIC, no âmbito de suas atribuições, compete:

a)     Coordenar o atendimento eletrônico de informação ao cidadão, inserido no âmbito do Converse com a FAPESP por meio de link próprio;

b)     Coordenar o atendimento presencial de informação ao cidadão, inserido no âmbito do Setor de Atendimento e Informações, localizado no segundo andar desta Fundação, identificado por placa própria;

c)     Coordenar o serviço de busca e fornecimento de documentos, dados e informações sob custódia desta Fundação ou fornecer ao requerente orientação sobre o local onde encontra-los;

d)     Controlar o cumprimento dos prazos por parte dos setores produtores ou detentores de documentos, dados e informações solicitados com base na Lei Federal nº 12.527/2011.

Art. 5º - O Coordenador da Lei de Acesso à Informação e o Responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão ficam subordinados à Presidência desta Fundação.

Art. 6º - A designação é feita sem prejuízo das demais atribuições da função, não fazendo jus a qualquer gratificação ou vantagem adicional.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

São Paulo, 02 de julho de 2012

CELSO LAFER
Presidente

  


Página atualizada em 03/07/2012 - Publicada em 03/07/2012