Jovens Pesquisadores

Auxílio à Pesquisa Jovem Pesquisador – Fase 2

Normas para Apresentação e Seleção de Propostas de Auxílio à Pesquisa Jovem Pesquisador – Fase 2 (JP-2) – Fluxo Contínuo

Normas vigentes a partir de 05/05/2025.


A finalidade do Auxílio à Pesquisa Jovem Pesquisador – Fase 2 (JP-2) é possibilitar a consolidação de linhas de pesquisa iniciadas por proponentes que já obtiveram Auxílio à Pesquisa Jovem Pesquisador (JP) da FAPESP muito bem-sucedidas. O Auxílio JP-2 visa fortalecer a independência do Jovem Pesquisador e a excelência do grupo de pesquisa por ele criado, as redes de colaboração científicas e tecnológicas das quais ele se insere, bem como os resultados que possam redundar em extensão e inovação. O desenvolvimento de novas linhas de pesquisa poderá ser apoiado no âmbito da modalidade JP-2 desde que bem demonstradas sua relevância científica e a qualificação do proponente para desenvolvê-las.

As propostas para o Auxílio JP-2 deverão ser submetidas exclusivamente por meio do Sistema de Apoio à Gestão (SAGe), no endereço: fapesp.br/sage, em língua portuguesa ou inglesa e serão acolhidas em fluxo contínuo na FAPESP.

Índice

1. Finalidade e características (volta ao índice)

A Fase 2 do Auxílio à Pesquisa Jovem Pesquisador (JP-2) oferece financiamento para projetos de pesquisa individuais a serem desenvolvidos sob a responsabilidade de um pesquisador que tenha vínculo empregatício permanente com Instituição de pesquisa, pública ou privada, no estado de São Paulo.

Nesta modalidade, são apoiados projetos de pesquisa selecionados em base competitiva. As solicitações passam por uma Análise Colegiada, levando-se em conta os indicadores de desempenho do Jovem Pesquisador, conforme avaliado pelos requisitos do Pesquisador Responsável descritos na seção 5.1 desta Norma.

2. Duração (volta ao índice)

O Auxílio JP-2 terá duração de 60 meses, com a possibilidade de prorrogação por até 12 meses adicionais, em condições excepcionais e com justificativa aceita pela FAPESP. Apenas em condições excepcionais e muito bem fundamentadas, serão aceitas propostas com duração inferior a 60 meses.

3. Data para solicitação (volta ao índice)

Em qualquer época do ano (fluxo contínuo).

4. Definições (volta ao índice)

4.1) Pesquisador Responsável (PR): é o pesquisador que assume a responsabilidade pela preparação, submissão da proposta e pela coordenação científica e administrativa do projeto, caso seja aprovado pela FAPESP.

4.2) Pesquisador Associado (PA): é o pesquisador da equipe, designado pelo Pesquisador Responsável e aprovado pela FAPESP, que assume a responsabilidade de contribuir em partes do Projeto de Pesquisa.

4.3) Instituição Sede: é a Instituição que sedia o projeto e, em geral, a Instituição à qual se vincula o Pesquisador Responsável. A Instituição Sede deve assumir compromissos com a guarda e acesso de materiais e equipamentos, com apoio institucional ao projeto de pesquisa e com a gestão da propriedade intelectual eventualmente criada.

5. Requisitos para solicitação (volta ao índice)

5.1) Pesquisador Responsável (volta ao índice)

a) Ter título de doutor;

b) Ter usufruído de Auxílio Jovem Pesquisador com vigência completada há não mais que quatro anos da data de submissão do Auxílio JP-2, salvo nas condições previstas na Portaria PR n. 171/2024.

c) Ter vínculo empregatício com a Instituição de pesquisa no estado de São Paulo proposta para sediar o projeto, conforme normas definidas na Portaria CTA n. 02/2019. Ressalta-se que o credenciamento do proponente em programa de pós-graduação na instituição não se confunde com vínculo empregatício e nem dispensa esse requisito;

d) Ter completado com sucesso a orientação de pelo menos um estudante de Mestrado e/ou Doutorado, matriculado em programa de pós-graduação stricto sensu. Este item pode ser desconsiderado, desde que haja solicitação justificada na proposta, no caso de candidatos que usufruíram de Auxílios JP em instituições que não tenham cursos de pós-graduação;

e) Ter obtido resultados excelentes do Auxílio JP, avaliados pela Súmula Curricular

f) Estar em dia com a FAPESP (emissão de pareceres e devolução de processos, entrega de Relatório Científico e Prestação de Contas). Não serão habilitadas para análise as propostas cujo Pesquisador Responsável esteja em débito com a FAPESP há mais de 60 (sessenta) dias;

g ) Informar se está pleiteando ou recebendo auxílio de outras fontes para a mesma finalidade da proposta de pesquisa apresentada.

5.2) Instituição Sede (volta ao índice)

a) Tomar ciência das necessidades infraestruturais demandadas pelo projeto, conforme informação declarada no documento: Anexo II – Informação aprovada pela Instituição Sede sobre a infraestrutura institucional.

6) Condições e obrigações exigidas (volta ao índice)

6.1) Pesquisador Responsável (volta ao índice)

Durante a vigência do Auxílio, o Pesquisador Responsável deverá atender às seguintes condições e obrigações:

a) Permanecer em dia com a FAPESP (emissão de pareceres e devolução de processos, entrega de Relatórios Científicos e Prestações de Contas) sob pena de bloqueio na liberação de recursos.

b) Estar ciente das obrigações especificadas no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios, sob pena de cancelamento do Auxílio à Pesquisa e a obrigação de restituição de recursos já liberados pela FAPESP, em valores atualizados;

c) Emitir pareceres de mérito, gratuitamente, quando solicitados pela FAPESP em assuntos de sua especialidade e dentro dos prazos solicitados pela Fundação;

d) Caso se configure uma situação excepcional que requeira o afastamento do Pesquisador Responsável da Instituição Sede por prazo superior a 90 dias, a FAPESP poderá analisar solicitações em caráter excepcional e devidamente justificadas, conforme descrito na Portaria CTA nº 74/2023, disponível em fapesp.br/16110.

e) Consultar a FAPESP antes de aceitar qualquer apoio financeiro de qualquer outra fonte de fomento, pública ou privada, para o desenvolvimento do projeto de pesquisa a que concerne o Auxílio concedido;

f) Não fazer modificações no projeto (plano inicial, datas etc.) sem prévio consentimento da Fundação;

g) Apresentar Relatórios Científicos e Prestações de Contas dentro dos prazos previstos no Termo de Outorga (TO), acompanhados da documentação solicitada;

h) Fazer referência ao apoio da FAPESP nas teses, artigos, livros, resumos de trabalhos apresentados em reuniões e qualquer outra publicação ou forma de divulgação de atividades que resultem, total ou parcialmente, de Auxílio da Fundação, conforme previsto na Cláusula 7 do Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios e descrito em fapesp.br/11789;

i) Caso o desenvolvimento do projeto de pesquisa a que concerne o Auxílio concedido tenha recebido apoio financeiro de qualquer outra fonte de fomento, pública ou privada, o pesquisador obriga-se a informar e fazer referência expressa a esse apoio, com a identificação clara de sua fonte, em todas as formas de divulgação mencionadas no item anterior;

j) Tomar as providências necessárias para garantir que, por meio do serviço oferecido pela Instituição Sede, sejam disponibilizados em repositório institucional de trabalhos científicos os textos completos de artigos ou outros tipos de comunicação científica, que resultem, total ou parcialmente, do projeto financiado pela FAPESP e que sejam publicados em periódicos internacionais, seguindo-se a política para disponibilização em acesso aberto de cada revista, logo que os manuscritos sejam aprovados para publicação ou em prazo compatível com as restrições de cada revista. A Política para Acesso Aberto às Publicações Resultantes de Auxílios e Bolsas FAPESP está disponível em fapesp.br/12632;

k) Estar ciente e respeitar as diretrizes constantes do Código de Boas Práticas Científicas da FAPESP, disponível em fapesp.br/boaspraticas;

l) Zelar pelo adequado gerenciamento dos dados produzidos durante o projeto; e

m) Utilizar as versões atualizadas das normas, formulários e procedimentos, disponíveis nos sites www.fapesp.br e fapesp.br/sage.

6.2) Instituição Sede (volta ao índice)

Durante a vigência do Auxílio, a Instituição Sede deverá atender às seguintes condições e obrigações:

a) Garantir ao pesquisador e ao grupo de pesquisadores participantes do projeto apoio institucional necessário para sua realização, conforme previamente acordado com o Pesquisador Responsável. Em particular, será garantido ao pesquisador e ao grupo de pesquisa participante do projeto espaço físico para a adequada instalação e operação de equipamentos, permissão de uso de todas as instalações (laboratórios, redes de computação, bibliotecas, bases de dados etc.) e acesso a todos os serviços (técnicos de laboratórios, administrativos, de importação etc.) disponíveis na Instituição e relevantes para sua execução;

b) Reembolsar à FAPESP todo o seu investimento na realização do projeto, caso essa realização vier a ser obstada ou inviabilizada por não cumprimento do item “a” acima, sem prévia anuência da FAPESP;

c) Tomar ciência de que o descumprimento dos requisitos de apoio institucional descrito no item “a” acima e no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios poderá prejudicar o andamento de futuras solicitações apresentadas à FAPESP por pesquisadores da Instituição;

d) Notificar imediatamente a FAPESP em caso de falta ou impedimento do Pesquisador Responsável; e

e) Disponibilizar serviço de apoio fornecido pelas bibliotecas da Instituição, destinado à gestão, orientação aos pesquisadores, indexação e disponibilização no repositório institucional dos textos completos de artigos ou outros tipos de comunicação científica, originados de pesquisas e projetos apoiados, parcial ou totalmente, pela FAPESP e publicados em periódicos internacionais. A Política para Acesso Aberto às Publicações Resultantes de Auxílios e Bolsas FAPESP está disponível em fapesp.br/12632.

7) Restrições (volta ao índice)

É vedado ao Pesquisador Responsável:

a) Ser ou ter sido Pesquisador Responsável por Auxílio à Pesquisa Regular (fluxo contínuo) com vigência iniciada antes de 1º de dezembro de 2021 ou após 5 de maio de 2025;

a.1) Excepcionalmente, a FAPESP poderá aceitar proponentes que não atendam ao previsto no item 7.a, em situações devidamente justificadas.

b) Ser Pesquisador Responsável, durante a vigência do Auxílio JP-2, em Auxílio à Pesquisa vigente nas modalidades: Jovem Pesquisador, Projeto Temático, Programa de Pesquisa em Políticas Públicas, Programa Ensino Público, CEPID, CPE/CPA, CCD, NPOP, PITE, ou em Chamadas de Propostas quando esta condição estiver explicitada no respectivo edital;

b.1) A critério da FAPESP, após consulta e em situações justificadas, os pesquisadores responsáveis por Auxílios JP-2 poderão atuar como Pesquisadores Principais (PP) em Auxílio à Pesquisa das modalidades Projeto Temático, CEPID, CPE/CPA, CCD, NPOP ou PITE, desde que haja coerência e perspectiva de sinergia entre os temas dos dois projetos em questão e desde que as cargas horárias declaradas sejam compatíveis com a dedicação esperada nos dois projetos.

c) Efetuar despesas fora do período de vigência do Termo de Outorga;

d) Realizar modificações no projeto aprovado (plano inicial, datas etc.) sem prévio consentimento da FAPESP;

e) Utilizar recursos da FAPESP em despesas não financiáveis ou para fins outros que não os aprovados, exceto nas condições previstas em fapesp.br/normaspc.

8) Itens financiáveis (volta ao índice)

O orçamento do projeto de pesquisa apresentado à FAPESP deverá ser detalhado e cada item deve ser justificado especificamente em termos dos objetivos do projeto proposto. Recomenda- se a leitura das Normas para Uso dos Recursos e Prestação de Contas de Auxílios e Bolsas, disponíveis em fapesp.br/normaspc.

Os itens financiáveis incluem os componentes descritos a seguir.

8.1) Custeio do projeto de pesquisa (volta ao índice)

a) Material Permanente adquirido no país ou importado;

a.1) Equipamento Multiusuário: somente em condições extraordinárias e muito bem fundamentadas a FAPESP considerará solicitações para aquisição de equipamento de grande porte do tipo Equipamento Multiusuário (EMU). Após análise das justificativas e havendo recomendação para concessão de equipamento considerado multiusuário, o Pesquisador Responsável será instruído a abrir novo processo FAPESP, na modalidade EMU, para a implementação da concessão do equipamento. As normas e procedimentos para essa submissão encontram-se em fapesp.br/11195;

b) Material de Consumo adquirido no país e importado;

c) Serviços de Terceiros contratados no país e no exterior;

c.1) Quando a solicitação incluir custos para pagamento de serviços de terceiros de pessoa jurídica na Instituição Sede do projeto ou em Instituições de Pesquisa Parceiras, a justificativa desse serviço deve ser detalhada e discriminada, incluindo a composição do custo do serviço solicitado em material de consumo, pessoal e outros custos. Todos os custos de pessoal devem ser arcados pela respectiva Instituição. O custo do serviço solicitado será analisado, considerando-se inclusive a compatibilidade com outros fornecedores de serviços similares;

d) Despesas de Transporte e Diárias para atividades diretamente ligadas à realização da pesquisa proposta, inclusive para vinda de Pesquisadores Visitantes;

e) Bolsas como item orçamentário, conforme normas descritas em fapesp.br/bco, das seguintes modalidades:

e.1) Iniciação Científica.

e.1.1) O aluno já deve ter concluído um número suficiente de disciplinas relevantes para o desenvolvimento do projeto de pesquisa.

e.2) Mestrado.

e.2.1 O estudante indicado deve ter sido aceito no programa de pós-graduação stricto sensu acadêmico do Pesquisador Responsável (PR).

e.3) Doutorado.

e.3.1) O estudante indicado deve ter sido aceito no programa de pós-graduação stricto sensu acadêmico do Pesquisador Responsável (PR).

e.4) Doutorado Direto.

e.4.1) O estudante indicado deve ter sido aceito no programa de pós-graduação stricto sensu acadêmico do Pesquisador Responsável (PR).

e.5) Pós-Doutorado.

e.5.1) No caso de Bolsas de Pós-Doutorado concedidas como item do orçamento do projeto, o processo seletivo deve obrigatoriamente ser internacional e deverá ser documentado no momento da implementação de cada Bolsa;

e.5.2) Caso não sejam apresentados, no momento da indicação do bolsista, os documentos que comprovem a realização de processo seletivo público e internacional, a Bolsa não será concedida pela FAPESP.

e.6) Jornalismo Científico (JC).

e.7) Ensino Público - Aperfeiçoamento Pedagógico (EP).

e.8) Treinamento Técnico e Participação em Curso.

f) Auxílio para infraestrutura de pesquisa: na solicitação inicial ou por ocasião da apresentação do primeiro Relatório Científico, o Pesquisador Responsável por Auxílio à Pesquisa Jovem Pesquisador – Fase 2 poderá solicitar recursos para pequenas reformas, visando garantir a infraestrutura necessária ao desenvolvimento do projeto. São proibidas novas construções. Tal solicitação deve ser detalhadamente justificada e estar associada a aporte de contrapartida relevante pela Instituição Sede.

8.2) Reserva Técnica (volta ao índice)

a) A Reserva Técnica é composta de duas parcelas:

a.1) Benefícios Complementares;

a.2) Parcela para Custos de Infraestrutura Direta do Projeto.

b) As normas completas para concessão e uso da Reserva Técnica estão disponíveis em fapesp.br/rt.

c) Além da Reserva Técnica de Auxílios, também será concedida a Reserva Técnica para Infraestrutura Institucional de Pesquisa (RTI), conforme normas descritas em fapesp.br/rti.

8.3) Solicitações complementares (volta ao índice)

Solicitações Complementares são aquelas associadas aos objetivos do Auxílio Jovem Pesquisador – Fase 2 vigente e cuja tramitação ou tratamento sofre alguma modificação em consequência dessa condição. As orientações para envio de solicitações complementares estão disponíveis em fapesp.br/1413. O conceito aplica-se a solicitações de Auxílio Pesquisador Visitante, Auxílio Publicação, Auxílio Participação em Reunião Científica, Bolsas no País regulares e Bolsas de Pesquisa no Exterior (BPE).

8.4) Itens não financiáveis (volta ao índice)

Não são financiáveis salários de qualquer natureza, serviços de terceiros que não de natureza técnica e eventual, construções civis que redundem em aumento de área construída e materiais e serviços administrativos.

Outras vedações para a utilização dos recursos concedidos pela FAPESP estão especificadas nas Normas para Uso dos Recursos e Prestação de Contas de Auxílios e Bolsas, disponíveis em fapesp.br/normaspc.

9) Formato para apresentação das propostas (volta ao índice)

As solicitações de Auxílio JP-2 deverão ser feitas exclusivamente por meio do Sistema de Apoio à Gestão (SAGe), no endereço: fapesp.br/sage. No próprio SAGe, no link “Manuais”, é possível encontrar documentos que orientam o cadastramento de usuários, a preparação e submissão de propostas de Auxílio e a solicitação de cadastramento de Instituições.

As propostas serão analisadas em duas fases:

a) Proposta para enquadramento;

b) Proposta Completa: para as propostas enquadradas, os Pesquisadores Responsáveis serão convidados, por meio de diligência que será aberta pela FAPESP no processo, a apresentar as Propostas Completas num prazo estabelecido pela Fundação.

9.1) Fase 1 – Proposta para enquadramento (volta ao índice)

Nesta fase é verificado o atendimento integral dos requisitos do Pesquisador Responsável, descritos na seção 5.1. Apenas as propostas consideradas enquadradas serão consideradas para a submissão da Proposta Completa, a qual seguirá para a análise de mérito científico – Fase 2, abaixo descrita.

Todos os campos da proposta marcados com asterisco (*) no SAGe são de preenchimento obrigatório e devem ser enviados os seguintes documentos e informações:

a) Súmula Curricular do Pesquisador Responsável elaborada conforme modelo FAPESP;

b) Sumário executivo (máximo de 5 páginas) do projeto de pesquisa contendo:

b.1) Título;

b.2) Resumo;

b.3) Linhas gerais do projeto de pesquisa e defesa de sua relevância e potencial impacto em relação ao estado da arte internacional em seu tema focal. A proposta deve conter informações que demonstrem a efetiva criação de novos núcleos de pesquisadores ou de novas linhas de pesquisa na instituição em que desenvolveu o Auxílio à Pesquisa JP, justificando o apoio que é solicitado e o prazo potencial de cinco anos; e

c) Orçamento a ser solicitado à FAPESP, contendo equipamentos e materiais permanentes, materiais de consumo, serviços de terceiros, Bolsas e os demais itens solicitados. O orçamento deve ser preenchido na aba R$/US$ da proposta no SAGe. O “Custo Total da Proposta” inclui a Parcela para Custos de Infraestrutura Direta do Projeto, Benefícios Complementares, Provisão para Importação, Reserva Técnica Institucional, Bolsas e as Reservas Técnicas destas Bolsas. Neste momento não há a necessidade de apresentação de três orçamentos para itens de material permanente solicitados, cujo valor supere dez salários mínimos. Os três orçamentos deverão ser anexados caso a proposta seja enquadrada.

c.1) Pequenos ajustes no orçamento apresentado nesta etapa poderão ser realizados nas propostas enquadradas.

9.2) Fase 2 – Proposta Completa, para as propostas enquadradas (volta ao índice)

Nesta fase deverão ser apresentados os documentos e informações listados abaixo, no prazo máximo de três meses após a abertura da diligência com a comunicação do enquadramento:

a) Projeto de Pesquisa: O texto deve ser apresentado em até 25 páginas (sem considerar folhas de rosto e bibliografia), com espaçamento 1,5, tipo equivalente a Calibri ou Arial 12 e ser redigido em língua portuguesa ou inglesa. As figuras e tabelas, se houver, devem ter uma legenda explicativa e devem ser numeradas para serem referenciadas no texto. O Projeto de Pesquisa deve demonstrar claramente os desafios científicos ou técnicos a serem superados pela pesquisa proposta, os meios e métodos para isso e a relevância dos resultados esperados para o avanço do conhecimento na área. Sugere-se a leitura do formulário para parecer de assessoria científica (fapesp.br/595), o qual esclarece quais os pontos que serão analisados pela assessoria consultada pela FAPESP.

a.1) Folhas de rosto: Duas, sendo uma em português e outra em inglês, contendo título do projeto de pesquisa proposto, nome do Pesquisador Responsável, Instituição Sede e resumo de até 20 linhas;

a.2) No caso de a Instituição Sede ser diferente daquela onde foi desenvolvido o Auxílio JP, historiar os motivos da mudança, justificando o caráter emergente do centro/grupo que vem sendo desenvolvido e sua importância na nova instituição, bem como de que modo o projeto ajuda efetivamente a desenvolvê-lo;

a.3) Enunciado do problema: Qual será o problema tratado pelo projeto e qual sua importância? Qual será a contribuição para a área se bem-sucedido? Cite trabalhos relevantes na área, se necessário;

a.4) Resultados esperados: O que será criado ou produzido como resultado do projeto proposto? Quais serão os principais resultados de pesquisa com impactos sob as perspectivas: científica, social, política, econômica, redes de colaboração científica e tecnológica. Como estes resultados serão disseminados?

a.5) Desafios científicos e tecnológicos e os meios e métodos para superá-los: Explicite os desafios científicos e tecnológicos que o projeto se propõe a superar para atingir os objetivos. Descreva com que meios e métodos estes desafios poderão ser vencidos e o estado da arte do tema do projeto em questão;

a.6) Descrição das atividades desenvolvidas pela equipe. Para cada pesquisador associado, bolsista e estudante sem bolsa inseridos na equipe, será necessário descrever sucintamente, em até um parágrafo, suas atividades no projeto.

a.7) Cronograma de execução do projeto;

a.8) Outros apoios (se houver);

a.9) Bibliografia: Liste as referências bibliográficas citadas nas seções anteriores.

b) Súmula Curricular modelo FAPESP (fapesp.br/sumula) de cada um dos Pesquisadores Associados.

c) Resultados de Auxílios anteriores, incluindo o Auxílio JP. Enviar documento contendo seus resultados, títulos dos projetos e números dos processos, dos últimos 5 anos.

d) Planos de atividades individuais para cada Bolsa de Iniciação Científica, Mestrado, Doutorado, Doutorado Direto, Pós-doutorado, Jornalismo Científico, Aperfeiçoamento Pedagógico, Treinamento Técnico e/ou Participação em Curso solicitada, conforme instruções disponíveis nas normas de cada modalidade, indicadas no item 8.1.e desta norma. Não é necessário indicar o nome do bolsista no envio da proposta do Auxílio. Caso a Bolsa seja aprovada, o Pesquisador Responsável pelo Auxílio deverá providenciar processo seletivo para a seleção dos bolsistas. Para cada Bolsa de Treinamento Técnico e/ou Participação em Curso solicitada, o Plano de Atividades deverá ser elaborado conforme modelo disponível para download no SAGe.

e) Plano de Gestão de Dados, elaborado conforme orientações disponíveis em fapesp.br/gestaodedados. O documento deve indicar:

e.1) Quais dados serão gerados pelo projeto;

e.2) Como eles serão preservados e disponibilizados, considerando-se questões éticas, legais, de confidencialidade e outras.

f) Manifestação do Dirigente da Instituição Sede, conforme modelo disponível para download no SAGe.

g) Informação aprovada pela Instituição Sede sobre a infraestrutura institucional, conforme modelo do Anexo II disponível para download no SAGe, contendo a descrição do apoio institucional e da infraestrutura disponível e a ser disponibilizada para o desenvolvimento do projeto, incluindo: Serviços acadêmicos, administrativos e de apoio técnico existentes na Instituição Sede; Instalações; Pessoal contratado pela Instituição Sede para apoio ao projeto.

g.1) Esse documento deverá ser assinado pelo Pesquisador Responsável e pelo Dirigente da Instituição Sede com autoridade para garantir os compromissos ali constantes e será anexado ao Termo de Outorga, caso a proposta seja aprovada.

h) Orçamentos dos fornecedores/representantes autorizados: para cada material permanente solicitado cujo valor unitário supere dez salários mínimos, apresentar 3 orçamentos ou informar se houver um único fornecedor.

10) Autorizações exigidas por Lei para execução da pesquisa (volta ao índice)

É de responsabilidade do Pesquisador Responsável e da Instituição Sede solicitar, obter e possuir todas as autorizações legais e exigíveis para boa execução do projeto, que deverão ser emitidas pelos Órgãos de controle e fiscalização atinentes à natureza da pesquisa quando assim for exigido.

Caso a proposta seja aprovada, constará do Termo de Outorga uma cláusula sobre a exigência de que o Pesquisador Responsável e a Instituição Sede possuam tais autorizações e as demonstrem à FAPESP sempre que solicitado.

11) Propriedade Intelectual (volta ao índice)

As normas da FAPESP quanto à propriedade intelectual dos resultados de projetos apoiados pela Fundação estão descritas em fapesp.br/pi.

12) Análise das solicitações (volta ao índice)

Cada proposta completa, composta por projeto de pesquisa e documentos acessórios anexados no sistema SAGe, será avaliada seguindo a sistemática de análise adotada pela FAPESP (fapesp.br/analise).

12.1) Critérios utilizados na análise (volta ao índice)

Cada solicitação é analisada considerando-se quatro componentes: a) Projeto de Pesquisa; b) Histórico acadêmico do Pesquisador Responsável; c) Condições oferecidas pela Instituição Sede; d) Orçamento solicitado.

a) Projeto de Pesquisa: O projeto de pesquisa cientificamente sólido deverá evidenciar seu potencial de consolidação da linha de pesquisa iniciada anteriormente ou nova linha de pesquisa bem justificada que garanta a solidificação do grupo de pesquisa.

a.1) Projeto de pesquisa original, ousado, disruptivo, competitivo internacionalmente e perfeitamente apresentado;

a.2) Os desafios de pesquisa estão perfeitamente formulados e situados frente ao estado da arte e à literatura existente;

a.3) A metodologia descrita é convincente;

a.4) Quais os avanços e os impactos sociais, econômico e tecnológicos que seus resultados trariam para a área de conhecimento em que se insere, se bem-sucedido;

a.5) Os resultados têm grande possibilidade de expandir de forma significativa a fronteira do conhecimento na área e, portanto, de ter impacto científico muito relevante;

a.6) Adequação do prazo proposto para o desenvolvimento do projeto;

a.7) Participação no projeto, em intensidade adequada, de estudantes de Iniciação Científica ou de pós-graduação, para o caso de projetos realizados em instituições acadêmicas;

a.8) Adequação da quantidade e dos planos de atividades propostos para as Bolsas solicitadas como item orçamentário na proposta;

a.9) Adequação do Plano de Gestão de Dados ao projeto proposto, considerando as eventuais restrições éticas, de confidencialidade, segurança e outras aplicáveis, de acordo com as práticas da(s) disciplina(s) envolvida(s) no projeto.

b) Histórico acadêmico do Pesquisador Responsável:

b.1) Resultados do Auxílio JP: Ciência criada, seu impacto, patentes solicitadas, concedidas e licenciadas, pesquisadores visitantes trazidos, colaborações internacionais efetivamente estabelecidas, organização de eventos internacionais (escolas, conferências, workshops) na Instituição Sede ou no estado de São Paulo, organização de outros eventos internacionais, resultados apresentados em palestras convidadas em eventos internacionais, orientações de estudantes e supervisão de pós-doutores concluídas ou em andamento e outras atividades;

b.2) Qualidade e regularidade da produção científica e/ou tecnológica. Elementos importantes para essa análise são: lista de publicações em periódicos com seletiva política editorial; livros ou capítulos de livros publicados; patentes em que figure como inventor; outros instrumentos de propriedade intelectual; resultados de pesquisa efetivamente transferidos e adotados por empresas ou pelo governo; e outras informações que possam ser relevantes;

b.2.i) O documento fundamental para informar a análise desse quesito é a Súmula Curricular (elaborada conforme modelo FAPESP).

b.2.ii) Períodos de afastamento do(a) solicitante em razão de advento de prole, deficiência, incapacidades temporárias ou cuidados intensivos a pessoas enfermas, idosas ou com deficiência poderão ser considerados mediante solicitação de análise de prazos para elegibilidade via Converse com a FAPESP, nos termos da Portaria PR n. 171/2024.

b.3) Experiência internacional em pesquisa após o doutoramento ou demonstra participação ativa em redes internacionais de colaboração em pesquisa;

Outras considerações sobre a produção científica, tecnológica e acadêmica do pesquisador, relevantes para a análise da viabilidade e da qualidade científica da proposta.

c) Condições oferecidas pela Instituição Sede:

c.1) Adequação da infraestrutura institucional, física e de pessoal de apoio oferecida pela Instituição em que será realizado o projeto;

c.2) Compromisso institucional com a proposta, segundo as normas do Auxílio à Pesquisa Jovem Pesquisador – Fase 2.

d) Orçamento solicitado:

d.1) Necessidade dos equipamentos e materiais permanentes solicitados para a realização do projeto, levando também em conta a infraestrutura já disponível na Instituição e a capacidade do solicitante para utilizá-los;

d.2) Avaliação sobre se há equipamentos e materiais permanentes que a FAPESP deva considerar como EMU;

d.3) Necessidade do material de consumo solicitado para a realização do projeto;

d.4) Necessidade e adequação dos serviços de terceiros para a realização do projeto, avaliando também se:

d.4.i) Os serviços de terceiros são apenas de natureza técnica e eventual, conforme exigido pelas normas da FAPESP; e

d.4.ii) Se em algum caso é razoável esperar que o serviço solicitado deva ser fornecido pela Instituição Sede do projeto, como contrapartida ao apoio da FAPESP.

d.5) Adequação dos demais valores e itens do orçamento solicitado frente aos objetivos do projeto de pesquisa proposto.

12.2) Solicitação de reconsideração (volta ao índice)

A FAPESP garante ao solicitante, mediante apresentação de solicitação justificada de reconsideração da decisão inicial, direito a uma nova análise de sua proposta. As solicitações de reconsideração devem ser feitas observando-se as orientações descritas em fapesp.br/reconsideracao.

13) Relatórios Científicos (volta ao índice)

Os Relatórios Científicos devem ser elaborados seguindo as orientações disponíveis em fapesp.br/10429.

14) Prestações de Contas (volta ao índice)

a) As Normas para Uso de Recursos e Prestação de Contas de Auxílios e Bolsas estão disponíveis em fapesp.br/normaspc;

b) As Prestações de Contas devem ser apresentadas nas datas especificadas no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios. As orientações sobre o envio da Prestação de Contas estão disponíveis em fapesp.br/prestacaodecontas.

c) A FAPESP permite que o pesquisador responsável indique usuários que o apoiem na elaboração da Prestação de Contas no sistema SAGe. As instruções detalhadas sobre a elaboração e a submissão da Prestação de Contas eletrônica, bem como sobre a indicação de usuários de apoio, podem ser encontradas nos Manuais de Apoio aos Pesquisadores, disponíveis no link "Manuais" dentro do próprio SAGe.

15) Alterações na concessão (volta ao índice)

a) A assinatura do Termo de Outorga e Aceitação de um Auxílio implica no reconhecimento por parte do Pesquisador Responsável de que as condições e os recursos concedidos pela FAPESP são suficientes, salvo circunstâncias imprevisíveis, para viabilizar a realização do projeto aprovado.

b) Por essa razão, recomenda-se aos pesquisadores que somente assinem o Termo de Outorga após terem se certificado de que os itens e valores do orçamento aprovado pela FAPESP sejam, nas circunstâncias previsíveis, suficientes para garantir plenamente o bom desenvolvimento do projeto em questão.

c) Não havendo essa certeza, recomenda-se ao pesquisador que o aceite de concessão do processo seja feito assinalando a opção de resposta “Solicito Mudanças” e seja apresentada, imediatamente, uma solicitação de mudança devidamente fundamentada, para análise pela FAPESP.

Reconhecendo que em certos casos, após a concessão inicial, pode haver intercorrências que afetem o desenvolvimento do projeto e que requeiram alteração das condições contratadas, a FAPESP aceita que possam ser feitas solicitações de alteração do Termo de Outorga, nas condições expostas em fapesp.br/565.


Página atualizada em 15/12/2025 - Publicada em 05/05/2025