Normas para Apresentação e Seleção de Propostas de Centros de Pesquisa Aplicada (CPA)

 

Normas vigentes a partir de 08/04/2026. 
 

O Programa de Centros de Pesquisa Aplicada (CPA) da FAPESP destina-se à criação e ao fomento, em coparceria com uma Entidade Parceira, de um Centro de Pesquisa de classe mundial para o desenvolvimento de meios efetivos para realizar inovação, transferência de tecnologia, educação e difusão do conhecimento.

O Centro deverá ser sediado em uma Instituição de ensino superior e/ou pesquisa do estado de São Paulo, à qual o Pesquisador Responsável deverá ser vinculado.

O CPA tem como objetivos:

a) fomentar pesquisa de classe internacional na fronteira do conhecimento, fundamental ou orientada para aplicações, em ambos os casos buscando explorar ativamente as oportunidades de contribuir para a resolução de problemas e a busca de resultados bem definidos, com potencial evidenciado para gerar inovação tecnológica e impacto social; e

b) viabilizar a transferência de conhecimento para a Entidade Parceira e a sociedade, incluindo o setor empresarial, o setor não-governamental e o setor público.

Um CPA é estabelecido em cooperação entre instituições de ensino superior e/ou pesquisa e pelo menos uma Entidade Parceira visando a realização de projetos de pesquisa cofinanciados pelas Entidades Parceiras e pela FAPESP.

A submissão de propostas ao CPA deve ser feita exclusivamente por meio do Sistema de Apoio à Gestão (SAGe), no endereço: fapesp.br/sage, conforme orientações a seguir.

 

Sumário

 

1) Finalidade e características (volta ao índice)

1.1) Finalidade (volta ao índice)

Um dos desafios atuais para o progresso do conhecimento é a complexidade dos problemas enfrentados, o que demanda, em muitos casos, financiamentos de longo prazo, abordagens interdisciplinares e forte articulação entre instituições de pesquisa e entidades diretamente ligadas ao mercado e à sociedade.

A existência de um CPA justifica-se pela necessidade de enfrentar problemas complexos que demandam abordagem multidisciplinar, escala e duração de médio a longo prazo, interação contínua entre os membros da equipe e expectativa de impactos e resultados mensuráveis de suas atividades de pesquisa, inovação e educação.

A premissa que fundamenta e orienta um CPA é a realização de pesquisa competitiva internacionalmente, segundo os melhores referenciais mundiais de excelência. Dessa atividade de pesquisa derivam os demais objetivos da modalidade.

A modalidade Centros de Pesquisa Aplicada (CPA) visa estabelecer e fomentar Centros de classe mundial, cofinanciados pela FAPESP e por um ou mais parceiros externos (empresas, instituições sem fins lucrativos ou organizações governamentais) interessados em promover inovação por meio do desenvolvimento e aplicação de pesquisas científicas e tecnológicas.

As Entidades Parceiras devem necessariamente participar do cofinanciamento do projeto de pesquisa e contribuir para a identificação de desafios estratégicos que orientarão as atividades do Centro.

1.2) Objetivos (volta ao índice)

Espera-se que o Centro de Pesquisa demonstre contribuição substancial para cada um dos seguintes objetivos:

a) Desenvolvimento de pesquisa de classe mundial na fronteira do conhecimento, fundamental ou orientada para aplicações, explorando ativamente as oportunidades de impacto social e inovação;

b) Identificação e implementação de mecanismos de transferência de tecnologia para a(s) Entidade(s) Parceira(s) e, quando for o caso, para pequenas empresas criadas a partir dos resultados de pesquisas desenvolvidas pelo Centro em seus produtos ou serviços. Essas pequenas empresas podem se beneficiar do Programa FAPESP Pesquisa Inovativa em Pequenas Empresas (PIPE); e

c) Promoção de ações de formação, disseminação e educação, incluindo capacitação continuada de docentes, elaboração de materiais didáticos e realização de oficinas e cursos com o uso de tecnologias digitais e recursos inovadores. Tais ações devem ampliar o alcance do Centro e fortalecer a cultura científica, contribuindo de forma mensurável para a educação e para a aproximação entre ciência, tecnologia e sociedade.

1.3) Características (volta ao índice)

Um CPA caracteriza-se por sua multiplicidade de atividades e por uma missão central: estabelecer, ao longo de sua vigência, um Centro de Pesquisa Aplicada de classe mundial em sua área de atuação, dedicado a temas e objetivos específicos e mensuráveis.

Adicionalmente, o CPA deve desenvolver mecanismos eficazes de inovação, transferência de tecnologia, educação e difusão do conhecimento, contribuindo para o avanço do conhecimento e para a formação de recursos humanos altamente qualificados.

O complexo conjunto de atividades nesses Centros exige financiamento de longo prazo, autonomia no uso de recursos e estreita integração entre as instituições executoras da pesquisa e a Entidade Parceira cofinanciadora, bem como mecanismos adequados para um rigoroso acompanhamento de suas atividades.

A exigência de um foco científico/tecnológico comum, articulador das atividades de pesquisa a serem desenvolvidas, é mandatória. Não se trata de um programa para apoio institucional e, por isso, divisões, departamentos, unidades e instituições de pesquisa não serão apoiadas enquanto tais.

As dimensões, a estrutura e a forma de operação do Centro devem ser definidas em função das atividades de pesquisa, difusão e transferência de conhecimento a serem executadas. O Centro deverá ser operado por uma Instituição Sede. A associação com outras instituições do estado de São Paulo será considerada como fator de valorização das propostas e, em alguns casos, poderá ser essencial para a viabilidade e robustez do Centro.

Entidades interessadas em estabelecer um CPA em cofinanciamento com a FAPESP podem:

a) associar-se a pesquisadores para submeter uma proposta em fluxo contínuo, conforme previsto nesta norma; ou

b) procurar a FAPESP para estabelecimento de uma Chamada de Propostas conjunta. Neste caso, a Entidade Parceira interessada deve entrar em contato com a Diretoria Científica da FAPESP para avaliação da aderência aos objetivos do Programa e para os trâmites de cooperação e elaboração da respectiva Chamada.

1.4) Estrutura organizacional (volta ao índice)

1.4.1) Estrutura Geral do Centro (volta ao índice)

A proposta submetida para solicitação de apoio a um CPA deverá incluir o detalhamento sobre a forma de organização acadêmica e gestão do Centro que demonstre inequivocamente a possibilidade de se atingir os objetivos estabelecidos nas áreas de: (1) pesquisa científico-tecnológica; (2) inovação e transferência do conhecimento; e (3) educação e difusão do conhecimento.

Espera-se que o Centro tenha uma equipe com distribuição balanceada entre Pesquisadores Principais, Pesquisadores Associados, Pesquisadores Visitantes, Pós-Doutores, Estudantes e Apoio Técnico e Administrativo correspondente.

As experiências dos CPAs e de centros análogos em outros países demonstram que o sucesso da implantação dos Centros depende criticamente da adequada escolha do seu Diretor e da equipe de pesquisadores

1.4.2) Comitê Executivo e Estrutura de Gestão (volta ao índice)

O Centro deve ser dirigido por um Comitê Executivo (CE), composto pelo Diretor (Pesquisador Responsável pela proposta perante a FAPESP), Vice-Diretor (apontado pela Entidade Parceira), pelo Coordenador de Educação e Difusão de Conhecimento e pelo Coordenador de Transferência de Tecnologia e Inovação.

O CE deve ser auxiliado por gestores, profissionais a serem alocados pela Instituição Sede que devem realizar e supervisionar todas as tarefas de gestão e administrativas necessárias ao funcionamento do Centro.

a) Diretor do Centro:

O Diretor do Centro deverá ser pesquisador com sólido histórico de realizações científicas competitivas internacionalmente na área de atuação do Centro, devendo também dispor de capacidade de liderança e capacidade gerencial para o desenvolvimento de projetos de grande porte.

b) Coordenadores de EDC e TT:

O Centro deverá ter um Coordenador de Educação e Difusão de Conhecimento e um Coordenador de Transferência de Tecnologia e Inovação (para empresas e/ou para o setor público e/ou para o terceiro setor):

i. O Coordenador de Educação e Difusão de Conhecimento deve ter experiência no desenvolvimento de projetos nesta área e será auxiliado por um Gestor de Educação e Difusão de Conhecimento, que deverá ser contratado e/ou alocado pela Instituição Sede.

ii. O Coordenador de Transferência de Tecnologia e Inovação deve ser um pesquisador com experiência em gestão de tecnologia e inovação e será auxiliado por um Gestor de Transferência de Tecnologia e Inovação, que deverá ser contratado e/ou alocado pela Instituição Sede.

iii. Tanto o Coordenador de Educação e Difusão de Conhecimento quanto o Coordenador de Transferência de Tecnologia e Inovação devem ser Pesquisadores Principais no projeto.

c) Equipe de Pesquisa:

i. A equipe de pesquisadores deverá destacar-se pela excelência. Todos os pesquisadores da equipe deverão ser pesquisadores com produção científica de impacto internacional e com demonstrada competência para pesquisa cooperativa na temática do Centro.

ii. Espera-se que a equipe inclua alguns jovens pesquisadores com demonstrado potencial para a pesquisa. A composição da equipe deverá refletir a multidisciplinaridade do projeto de pesquisa.

iii. Poderá haver pesquisadores de outros países ou de outros estados brasileiros participando da equipe, desde que tenham excelência demonstrada em pesquisa. Nesse caso, o orçamento proposto pode prever recursos para o deslocamento daqueles até a Instituição Sede e sua manutenção, nos moldes das normas do Auxílio Pesquisador Visitante da FAPESP.

iv. Os pesquisadores da equipe deverão dedicar-se prioritariamente às atividades do Centro. Dos Pesquisadores Principais, espera-se dedicação de pelo menos 20 horas semanais ao CPA. Outros membros da equipe podem ter dedicação menor, justificada e compatível com suas funções no projeto.

1.4.3) Conselho Consultivo Internacional

O Centro deve estabelecer um Conselho Consultivo Internacional (CCI) composto por destacados cientistas no campo de atuação do Centro. O CCI deve contar com, pelo menos, dois cientistas estrangeiros ativos na fronteira do conhecimento nas suas áreas de competência. A FAPESP espera do CCI a função principal de acompanhar o funcionamento do Centro e orientar a equipe quanto a oportunidades de pesquisa, novos direcionamentos e contexto atualizado da competitividade internacional da ciência tratada pelo Centro.

1.5) Convênios, projetos ou colaborações (volta ao índice)

Convênios, projetos ou colaborações, estabelecidos ou em negociação, com Centros, Departamentos e/ou Institutos de pesquisa estrangeiros de padrão internacionalmente reconhecido com foco na área do Centro constituem uma condição não excludente que pode fazer a proposta de CPA mais competitiva. O CPA, quando não contar com essas colaborações, deverá estabelecê-las nos primeiros dois anos de operação do Centro, observadas as disposições de propriedade intelectual do convênio a ser firmado entre a Instituição Sede, a FAPESP e a Entidade Parceira.

2) Duração (volta ao índice)

O financiamento das atividades do Centro será por longo prazo, inicialmente por 5 anos, com possibilidade de prorrogação até atingir no máximo 10 anos, com avaliações de continuidade ao longo deste período.

3) Data para solicitação (volta ao índice)

As propostas de CPA poderão ser apresentadas:

a) em demanda espontânea: em qualquer época do ano (fluxo contínuo);

b) em resposta a Chamadas de Propostas: de acordo com os prazos indicados no edital da respectiva Chamada.

4) Definições (volta ao índice)

a) Centro de Pesquisa: é o Centro criado para o desenvolvimento de projeto de pesquisa complexo, de classe mundial e de longo prazo.

b) Pesquisador Responsável (PR): é o pesquisador que assume a responsabilidade pela preparação e submissão da proposta e pela coordenação científica e administrativa do projeto, caso seja aprovado pela FAPESP. O Pesquisador Responsável deverá ser selecionado de comum acordo entre a Instituição Sede e as demais instituições de pesquisa parceiras, quando houver. Em um CPA, o Pesquisador Responsável é o Diretor do Centro.

c) Pesquisador Principal (PP): é o pesquisador da equipe, designado pelo Pesquisador Responsável e aprovado pela FAPESP, com excelente histórico de pesquisa e cuja participação seja bem especificada no projeto de pesquisa submetido e essencial para o desenvolvimento deste. Em um CPA, os PPs são tipicamente líderes de importantes frentes de pesquisa ou pacotes de trabalho.

c.1) No CPA, pode haver mais de um Pesquisador Principal, desde que aprovados pela FAPESP.

c.2) Um dos PPs pode ser indicado pela Entidade Parceira, após a aprovação da proposta, para atuar como Vice-Diretor do Centro. O Vice-Diretor terá prerrogativas de um Pesquisador Visitante na Instituição Sede, incluindo apoio técnico e administrativo. O Vice-Diretor tem como objetivo garantir o alto nível de interação entre o Centro e a Entidade Parceira.

c.3) Espera-se que os Pesquisadores Principais dediquem o mínimo de 20 horas por semana ao CPA.

c.4) Um CPA pode ter no máximo 10 Pesquisadores Principais.

d) Pesquisador Associado (PA): é o pesquisador da equipe, designado pelo Pesquisador Responsável e aprovado pela FAPESP, que assume a responsabilidade de contribuir para partes bem definidas do Projeto de Pesquisa submetido.

e) Instituição Sede: é a instituição que sedia o projeto, à qual se vincula o Pesquisador Responsável. A Instituição Sede deve assumir compromissos de contrapartida institucional para o perfeito funcionamento do CPA, incluindo prover os Gestores Executivo, de Transferência de Tecnologia e Inovação e de Educação e Difusão do Conhecimento, bem como se responsabilizar pela guarda e acesso de materiais e equipamentos, dentre outros.

e) Entidade Parceira: pessoa jurídica com ou sem fim lucrativo, nacional ou estrangeira, que participa do desenvolvimento e do cofinanciamento do Centro, com o aporte de contrapartida financeira nos termos definidos nesta norma. A Entidade Parceira pode ser empresa com fins lucrativos, organização não-governamental, entidade sem fins lucrativos, empresa governamental, ou outro tipo de entidade que possua interesse nos resultados da pesquisa. É obrigatória a participação de pelo menos uma Entidade Parceira para a solicitação de Auxílio à Pesquisa na modalidade CPA.

f) Instituição de Pesquisa Parceira: são instituições de ensino superior e/ou pesquisa, públicas ou privadas, que atuarão de forma colaborativa no desenvolvimento do Projeto de Pesquisa submetido à FAPESP. A participação de Instituições de Pesquisa Parceiras no projeto não é obrigatória.

5) Requisitos para solicitação (volta ao índice)

5.1) Pesquisador Responsável (PR) e Pesquisadores Principais (PP) (volta ao índice)

a) Estar em dia com a FAPESP (emissão de pareceres e devolução de processos, entrega de Relatório Científico e Prestação de Contas). Não serão habilitadas para análise as propostas cujo Pesquisador Responsável esteja em débito com a FAPESP há mais de 60 (sessenta) dias.

b) Ter título de doutor (ou qualificação equivalente, a critério da FAPESP).

c) Ter vínculo empregatício com a Instituição de ensino superior e/ou pesquisa no estado de São Paulo proposta para sediar o projeto.

c.1) Caso o vínculo não seja empregatício, devem ser observadas as normas descritas na Portaria CTA n. 02/2019, sobre a necessidade de consulta prévia à FAPESP para análise do vínculo institucional, ou sobre a apresentação de documentos comprobatórios, conforme o caso.

c.2) O Pesquisador Principal poderá ter vínculo empregatício com Instituição de Pesquisa no estado de São Paulo diferente da Instituição proposta para sediar o projeto.

d) Ter disponibilidade, medida pelo regime de trabalho e número atual de orientandos.

e) Ter experiência e competência comprovadas na área em que se insere o projeto, bem como regularidade de produção científica ou tecnológica. Mais informações sobre os requisitos e sobre o histórico acadêmico do Pesquisador Responsável e dos Pesquisadores Principais são especificadas na seção 13.1.7.b.

e.1) O documento fundamental para informar a análise desse quesito é a Súmula Curricular (fapesp.br/sumula) apresentada com a proposta.

e.2) Períodos de afastamento do(a) solicitante em razão de advento de prole, deficiência, incapacidades temporárias ou cuidados intensivos a pessoas enfermas, idosas ou com deficiência serão considerados pela FAPESP na análise da súmula curricular, nos termos da Portaria PR n. 171/2024.

e.3) A experiência e competência podem ser demonstradas por meio de:

i. qualidade, regularidade e impacto da produção, incluindo resultados de projetos de pesquisa anteriores ou em andamento, em parceria com empresas ou governo, quando houver;

ii. treinamento compatível com o nível na carreira e com o histórico profissional;

iii. experiência em colaboração com pesquisadores de instituições no Brasil e no exterior;

iv. capacidade de formar grupos de pesquisa com resultados reconhecidos pela comunidade; e

v. participação em projetos colaborativos em temas correlatos aos tratados pela proposta.

f) Ter experiência demonstrada na liderança de projetos de pesquisa competitivos.

f.1) O histórico de pesquisa do PR e dos PPs deve demonstrar experiência significativa em pesquisa ou demonstrar participação ativa em redes de colaboração em pesquisa.

f.2) Seus trabalhos devem ter visibilidade na comunidade, tendo os pesquisadores apresentado palestras e conferências a convite em instituições e em eventos de renome.

g) Informar se está pleiteando ou recebendo auxílio de outras fontes para a mesma finalidade da proposta de pesquisa apresentada.

5.2) Instituição Sede (volta ao índice)

a) Tomar ciência das necessidades infraestruturais demandadas pelo projeto, conforme informação declarada no documento: Anexo II - Informação aprovada pela Instituição Sede sobre a infraestrutura institucional.

b) Comprometer-se a assegurar sua completa viabilidade e disponibilizar contrapartida econômica para a execução da proposta, nos termos do item 9.2 desta norma.

6) Condições e obrigações exigidas (volta ao índice)

6.1) Pesquisador Responsável (volta ao índice)

Durante a vigência do Auxílio, o Pesquisador Responsável deverá atender às seguintes condições e obrigações:

a) Permanecer em dia com a FAPESP (emissão de pareceres e devolução de processos, entrega de Relatórios Científicos e Prestações de Contas) sob pena de bloqueio na liberação de recursos.

b) Estar ciente das obrigações especificadas no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios.

b.1) A não observância das normas e do especificado no Termo de Outorga pode implicar o cancelamento do Auxílio à Pesquisa e a obrigação de restituição de recursos já liberados pela FAPESP, em valores atualizados.

c) Emitir pareceres de mérito, gratuitamente, quando solicitados pela FAPESP em assuntos de sua especialidade e dentro dos prazos solicitados pela Fundação.

d) Solicitar à FAPESP a alteração de responsabilidade do Auxílio antes de assumir compromissos que requeiram seu afastamento da Instituição Sede por período superior a 90 dias, conforme descrito na Portaria CTA nº 74/2023, disponível em fapesp.br/16110.

e) Consultar a FAPESP antes de aceitar qualquer apoio financeiro de qualquer outra fonte de financiamento, pública ou privada, para o desenvolvimento do projeto de pesquisa a que concerne o Auxílio concedido.

f) Não fazer modificações no projeto (plano inicial, datas etc.) sem prévio consentimento da Fundação.

g) Apresentar Relatórios Científicos e Prestações de Contas dentro dos prazos previstos no Termo de Outorga (TO), acompanhados da documentação solicitada.

h) Tomar todas as providências para garantir o sucesso do projeto de pesquisa aprovado.

i) Fazer referência ao apoio da FAPESP nas teses, artigos, livros, resumos de trabalhos apresentados em reuniões e qualquer outra publicação ou forma de divulgação de atividades que resultem, total ou parcialmente, do Auxílio, conforme previsto no Termo de Outorga e descrito em fapesp.br/11789.

j) Caso o desenvolvimento do projeto de pesquisa a que concerne o Auxílio concedido tenha recebido apoio financeiro de qualquer outra fonte de financiamento, pública ou privada, o pesquisador obriga-se a informar e fazer referência expressa a esse apoio, com a identificação clara de sua fonte, em todas as formas de divulgação mencionadas no item anterior.

k) Tomar as providências necessárias para disponibilização de artigos ou outros tipos de comunicação científica, que resultem, total ou parcialmente, do projeto financiado pela FAPESP em acesso aberto, conforme normas definidas na Política para Acesso Aberto às Publicações Resultantes de Auxílios e Bolsas FAPESP, disponível em fapesp.br/12632.

l) Verificar, em tempo hábil, se a execução do projeto produz ou poderá produzir resultado potencialmente, no todo ou em parte, objeto de proteção dos direitos de Propriedade Intelectual, observada a Política para Propriedade Intelectual da FAPESP, disponível em fapesp.br/pi.

m) Estar ciente e respeitar as diretrizes constantes do Código de Boas Práticas Científicas da FAPESP, disponível em fapesp.br/boaspraticas.

n) Zelar pelo adequado gerenciamento dos dados produzidos durante o projeto.

o) Utilizar as versões atualizadas das normas, formulários e procedimentos, disponíveis nos sites fapesp.br e fapesp.br/sage.

6.2) Pesquisadores Principais (volta ao índice)

Durante a vigência do Auxílio, os Pesquisadores Principais deverão atender às seguintes condições e obrigações:

a) Tomar todas as providências a si atribuídas no projeto de pesquisa aprovado, para garantir o seu sucesso.

b) Emitir pareceres de mérito, gratuitamente, quando solicitados pela FAPESP em assuntos de sua especialidade e dentro dos prazos solicitados pela Fundação.

c) Consultar a FAPESP, por intermédio do Pesquisador Responsável, antes de assumir compromissos que requeiram seu afastamento da Instituição Sede por período superior a 90 dias, conforme instruções disponíveis em fapesp.br/5928.

d) Consultar a FAPESP, por intermédio do Pesquisador Responsável, antes de aceitar qualquer apoio financeiro de qualquer outra fonte de financiamento, pública ou privada, para o desenvolvimento do mesmo projeto de pesquisa a que concerne o Auxílio concedido.

e) Fazer referência ao apoio da FAPESP nas teses, artigos, livros, resumos de trabalhos apresentados em reuniões e qualquer outra publicação ou forma de divulgação de atividades que resultem, total ou parcialmente, de Auxílio da Fundação, conforme descrito em fapesp.br/11789.

f) Em coordenação com o Pesquisador Responsável, zelar pela adequada proteção dos direitos de propriedade intelectual que possam resultar do projeto apoiado pela FAPESP.

g) Em coordenação com o Pesquisador Responsável, zelar pelo adequado gerenciamento dos dados produzidos durante o projeto.

6.3) Instituição Sede  (volta ao índice)

Durante a vigência do Auxílio, a Instituição Sede deverá atender às seguintes condições e obrigações:

a) Cuidar eficientemente de todos os aspectos relativos à tramitação do Termo de Convênio necessário para a liberação dos recursos aprovados no projeto.

b) Garantir ao pesquisador e aos demais membros da equipe do projeto todo o apoio institucional necessário para sua realização, conforme previamente acordado com o Pesquisador Responsável.

b.1) Em particular, será garantido ao pesquisador e aos demais membros da equipe do projeto, espaço físico para a implementação do Centro e para a adequada instalação e operação de equipamentos, permissão de uso de todas as instalações (laboratórios, redes de computação, bibliotecas, bases de dados etc.) e acesso a todos os serviços (técnicos de laboratórios, administrativos, de importação etc.) disponíveis na Instituição e relevantes para sua execução.

c) Reembolsar a FAPESP todo o investimento realizado se o desenvolvimento do projeto vier a ser obstado ou inviabilizado por não cumprimento do item anterior e sem prévia anuência da FAPESP.

d) Tomar ciência de que o descumprimento do apoio institucional descrito nos itens “b” e “b.1” acima e no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios poderá prejudicar o andamento de futuras solicitações apresentadas à FAPESP por pesquisadores da Unidade.

e) Apoiar a gestão e o depósito de publicações resultantes de pesquisas apoiadas pela FAPESP em repositório institucional, observando a Política para Acesso Aberto às Publicações Resultantes de Auxílios e Bolsas FAPESP, disponível em fapesp.br/12632.

7) Restrições (volta ao índice)

É vedado ao Pesquisador Responsável:

a) Ser Pesquisador Responsável em outro Auxílio à Pesquisa em vigência nas modalidades: Projeto Temático, Jovem Pesquisador, CEPID, CPA, ou em Chamadas de Propostas quando esta condição estiver explicitada no respectivo edital

a.1) O Pesquisador Responsável poderá submeter nova proposta de Auxílio à Pesquisa nas modalidades indicadas, dentro de suas respectivas normas, durante a vigência de um Auxílio à Pesquisa na modalidade CPA. Caso esta venha a ser aprovada, a vigência só poderá ser iniciada após o término do CPA em andamento.

b) Ser Pesquisador Principal em outro Auxílio à Pesquisa em vigência nas modalidades: Projeto Temático, CEPID, CPA, ou em Chamadas de Propostas quando esta condição estiver explicitada no respectivo edital.

c) Utilizar recursos da FAPESP para fins outros que não os aprovados, exceto nas condições previstas em fapesp.br/normaspc.

8) Itens financiáveis (volta ao índice)

A parcela de recursos solicitados à FAPESP deverá ser de no máximo o valor do aporte financeiro comprometido pela Entidade Parceira. Dessa forma, o orçamento desembolsável do projeto será de 50% de responsabilidade da FAPESP e de 50% de responsabilidade da Entidade Parceira.

Nos casos em que o aporte de recursos da Entidade Parceira envolva recursos de destinação obrigatória para programas de pesquisa e inovação ou recursos incentivados, o aporte de recursos solicitado à FAPESP no orçamento desembolsável do projeto será a metade do aporte da Entidade Parceira.

Em casos excepcionais, em que a Entidade Parceira aloque um volume substancial de contrapartida econômica, como a participação direta de técnicos e especialistas na execução de uma quantidade significativa das atividades da pesquisa, e em casos de interesse social ou em situações emergenciais, a FAPESP poderá analisar a possibilidade de um aporte maior do que o valor financeiro aportado pelo parceiro.

Caso o valor da contrapartida apresentada pela Entidade Parceira ou Instituição Sede exceda ao orçado no Termo de Convênio, o excedente será considerado aporte voluntário, de única e exclusiva responsabilidade daquele que o aporta.

8.1) Recursos solicitados à FAPESP (volta ao índice)

O orçamento do projeto de pesquisa apresentado à FAPESP deverá ser detalhado e cada item justificado especificamente em termos dos objetivos do projeto proposto. Recomenda-se a leitura das Normas para Uso de Recursos e Prestação de Contas, disponíveis em fapesp.br/normaspc.

O limite do valor solicitado à FAPESP deve considerar os itens de custeio, valor da Provisão para Importação e os valores de Reserva Técnica (Benefícios Complementares e Parcela para Custos de Infraestrutura Direta do Projeto). A Reserva Técnica Institucional é adicional ao orçamento concedido pela FAPESP, não sendo contabilizada para fins do cálculo da contrapartida da Entidade Parceira.

Os itens financiáveis pela FAPESP incluem os componentes descritos a seguir:

8.1.1) Custeio do Projeto de Pesquisa (volta ao índice)

a) Material Permanente adquirido no país e/ou importado.

a.1) Equipamento Multiusuário: somente em condições extraordinárias e muito bem justificadas a FAPESP considerará solicitações para aquisição de equipamento de grande porte do tipo Equipamento Multiusuário (EMU). Após análise das justificativas e havendo recomendação para concessão de equipamento considerado multiusuário, o Pesquisador Responsável será instruído a abrir novo processo FAPESP, na modalidade EMU, para a implementação da concessão do equipamento. As normas e procedimentos para essa submissão encontram-se em fapesp.br/11195.

b) Material de Consumo adquirido no país e/ou importado.

c) Serviços de Terceiros contratados no país e/ou no exterior.

c.1) Quando a solicitação incluir custos para pagamento de serviços de terceiros de pessoa jurídica na Instituição Sede do projeto, a justificativa desses serviços deve ser detalhada e discriminada, incluindo a composição do custo do serviço solicitado em material de consumo, pessoal e outros custos. Todos os custos de pessoal devem ser arcados pela Instituição Sede. O custo do serviço solicitado será analisado, considerando-se inclusive a compatibilidade com outros fornecedores de serviços similares.

d) Despesas de Transporte e Diárias para atividades diretamente ligadas à realização da pesquisa proposta, inclusive para vinda de Pesquisadores Visitantes.

d.1) Para utilização de diárias no país ou no exterior, devem ser observadas as normas descritas na Portaria PR nº 35/2020 e tabelas de valores disponíveis em fapesp.br/valores.

e) Bolsas como item orçamentário (BCO), conforme normas descritas em fapesp.br/bco, das modalidades: Iniciação Científica, Mestrado, Doutorado Direto, Doutorado, Pós-Doutorado, Jornalismo Científico, Ensino Público – Aperfeiçoamento Pedagógico, Treinamento Técnico e Participação em Curso.

e.1) Para Bolsas de Iniciação Científica, o aluno já deve ter concluído um número suficiente de disciplinas relevantes para o desenvolvimento do projeto de pesquisa.

e.2) Para Bolsas de Mestrado, Doutorado Direto e Doutorado, o candidato indicado deve ter sido aceito no programa de pós-graduação da Instituição Sede do projeto, ou da Instituição de vínculo do Pesquisador Principal, caso este seja o responsável pela Bolsa.

e.3) Para Bolsas de Pós-Doutorado deverá ser realizado processo seletivo internacional, com a apresentação dos documentos no momento da implementação de cada Bolsa.

f) Auxílio para infraestrutura de pesquisa: na solicitação inicial ou por ocasião da apresentação do primeiro Relatório Científico, o Pesquisador Responsável poderá solicitar recursos para pequenas reformas, visando garantir a infraestrutura necessária ao desenvolvimento do projeto. Tal solicitação deve ser detalhadamente justificada e estar associada a aporte de contrapartida relevante pela Instituição Sede. São proibidas novas construções.

8.1.2) Reserva Técnica (volta ao índice)

a) A Reserva Técnica é composta de duas parcelas:

a.1) Benefícios Complementares; e

a.2) Parcela para Custos de Infraestrutura Direta do Projeto;

b) As Normas para Uso dos Recursos de Reserva Técnica encontram-se disponíveis em fapesp.br/rt.

c) Além da Reserva Técnica de Auxílios, também será concedida a Reserva Técnica para Infraestrutura Institucional de Pesquisa (RTI), conforme normas descritas em fapesp.br/rti.

8.1.3) Solicitações complementares (volta ao índice)

Solicitações Complementares são propostas de algumas modalidades de Auxílio ou Bolsa associadas aos objetivos do CPA e cuja tramitação ou tratamento sofre alguma modificação em consequência dessa condição. As orientações para envio de solicitações complementares estão disponíveis em  fapesp.br/1413

8.4) Itens não financiáveis (volta ao índice)

Não são financiáveis salários de qualquer natureza, serviços de terceiros que não de natureza técnica e eventual, construções civis que redundem em aumento de área construída e materiais e serviços administrativos.

Outras vedações à utilização dos recursos concedidos pela FAPESP estão especificadas nas Normas para Uso de Recursos e Prestação de Contas de Auxílios e Bolsas, disponíveis em fapesp.br/normaspc.

9) Contrapartida (volta ao índice)

Considerando a ambição de pesquisa de alto nível, o porte e a complexidade de um CPA, o comprometimento mínimo esperado de recursos financeiros da Entidade Parceira é de R$ 5 milhões pelo período inicial de 5 anos, ou seja, R$ 1 milhão por ano de execução do projeto do Centro. A parcela de recursos financeiros deverá ser aportada pela Entidade Parceira na Instituição Sede, ou em fundação de apoio por ela indicada.

Além dos recursos financeiros, espera-se que a Entidade Parceira aporte contrapartida econômica envolvendo, por exemplo, a participação de técnicos e especialistas para apoiar a execução do projeto do Centro. A contrapartida econômica é adicional à contrapartida financeira exigida pela modalidade CPA.

9.1) Contrapartida financeira da Entidade Parceira (volta ao índice)

A contrapartida financeira da Entidade Parceira deverá ser desembolsada à Instituição Sede, ou à fundação de apoio por ela indicada, e os recursos poderão ser utilizados para:

a) Complementação salarial dos professores ou pesquisadores contratados pelas instituições de ensino superior e/ou de pesquisa, participantes do Centro;

b) Contratação, pelo prazo do projeto, de pesquisadores ou técnicos de apoio necessários aos trabalhos de pesquisa associados ao Centro;

c) Aquisição de bens de capital ou equipamentos, desde que estes fiquem sob a propriedade das Instituições de Ensino Superior e/ou de Pesquisa, públicas ou privadas, localizadas no estado de São Paulo, após a conclusão do projeto;

d) recursos aplicados em Bolsas de Iniciação Científica, Mestrado, Doutorado, Doutorado Direto e Pós-Doutorado, com valores, no mínimo, iguais aos concedidos pela FAPESP para estas modalidades (valor das mensalidades, mais Reserva Técnica e auxílio instalação);

e) Custeio de materiais de consumo, viagens e serviços de terceiros diretamente associados ao projeto;

f) Infraestrutura de pesquisa associada ao Centro; e

g) As situações especiais ou omissas serão analisadas especificamente, em cada caso, pelo Conselho Técnico-Administrativo da FAPESP.

9.1.1) Participação dos cientistas e colaboradores da Entidade Parceira

Propostas submetidas em fluxo contínuo podem contemplar a participação de cientistas ou colaboradores da Entidade Parceira na equipe de trabalho.

No caso de Chamadas, a participação da Entidade Parceira, e/ou de cientistas ou técnicos por ela indicados nas atividades do Centro, será discutida pela FAPESP com o proponente selecionado após o processo de seleção. A forma de participação de cientista indicado pela Entidade Parceira ocorrerá com prerrogativas de um Pesquisador Visitante na Instituição Sede, atuando como Vice-Diretor do Centro. Esta providência permite: a) assegurar que grupos do estado de São Paulo concorram em igualdade de condições; b) garantir uma grande interação entre o Centro e a Entidade Parceira.

9.1.2) Taxas de administração

O pesquisador poderá prever no valor total solicitado à Entidade Parceira, além dos custos indiretos do projeto, taxa de administração da Fundação de Apoio, limitado a 5% do valor total da contrapartida financeira da Entidade..

Não deverá ser considerado valor relativo à remuneração da Fundação de Apoio, em caso de processo com interveniência, referente ao orçamento solicitado à FAPESP.

No CPA, a criação do Centro é resultante do esforço conjunto da FAPESP, Entidade Parceira cofinanciadora, da Instituição Sede e demais instituições parceiras. O apoio institucional da Instituição Sede e das eventuais instituições parceiras (contrapartida institucional) é um dos itens exigidos na proposta e um dos critérios de avaliação, ficando vedada a cobrança de taxas de administração, que não a da Fundação de Apoio, taxas de mobilização de recursos ou outras taxas pelas instituições de pesquisa executoras.

9.2) Contrapartida Institucional (volta ao índice)

A garantia de infraestrutura para a criação do Centro é parte essencial da contrapartida institucional. Para isto, a Instituição Sede deverá garantir:

a) Pessoal e serviços para administração e gestão, incluindo, no mínimo: 

a.1) Um Gestor Executivo do Centro;
a.2) Um Gestor de Transferência de Tecnologia e Inovação;
a.3) Um Gestor de Educação e Difusão do Conhecimento;
a.4) Todo o pessoal técnico necessário para perfeito apoio à pesquisa e demais atividades;
a.5) Plano de admissão de novos pesquisadores/professores: item não obrigatório, mas que valoriza a proposta.

b) Instalações e apoio técnico total ao Centro.

c) Apoio administrativo para compras, agendamentos, prestações de contas e todas as demais tarefas administrativas necessárias ao funcionamento bem-sucedido de um Centro do porte que se pretende.  

c.1) Para processos implementados com a interveniência de Fundação de Apoio na gestão administrativa, nos termos previstos pela FAPESP nas normas de Prestação de Contas, disponíveis em fapesp.br/normaspc, uma vez que a interveniente será remunerada pela própria FAPESP, as atividades de apoio administrativo não serão consideradas como contrapartida institucional.

Toda a contrapartida institucional deverá ser descrita e quantificada em dados físicos e valores financeiros e econômicos: dotação, salários de pesquisadores e pessoal de apoio, instalações (planta da área a ser ocupada pelo Centro), equipamentos e infraestrutura a que o Centro terá acesso (comunicação, rede computacional, oficinas de apoio, recursos administrativos) etc. A intensidade do apoio institucional considerado necessário e qualificado pela FAPESP será item importante da avaliação das propostas pela FAPESP.

Considerando a obrigatoriedade de contrapartida institucional, a Instituição Sede não poderá cobrar taxas sobre os aportes da Entidade Parceira ao projeto.

9.3)  Financiamento adicional (volta ao índice)

Espera-se que o Centro, além do financiamento da FAPESP e da Entidade Parceira inicial, busque outras fontes de recursos para o seu financiamento ao longo de sua existência. O financiamento adicional sempre deve ser aprovado previamente pela FAPESP e pela Entidade Parceira inicial.

10) Formato para apresentação de propostas (volta ao índice)

As solicitações de CPA deverão ser feitas exclusivamente por meio do Sistema de Apoio à Gestão (SAGe), no endereço: fapesp.br/sage. No próprio SAGe, no link “Manuais”, é possível encontrar documentos que orientam o cadastramento de usuários, a preparação e submissão de propostas de auxílio e a solicitação de cadastramento de instituição de pesquisa.

As propostas de CPA em fluxo contínuo são submetidas em duas fases, conforme disposto a seguir. As propostas submetidas no âmbito de Chamadas devem atender ao disposto no edital de cada Chamada específica.

As propostas serão analisadas em duas fases:

a) Proposta para Enquadramento na modalidade Centros de Pesquisa Aplicada; e

b) Proposta Completa: para as propostas enquadradas, os Pesquisadores Responsáveis serão convidados, por meio de diligência que será aberta pela FAPESP no processo, a apresentar as Propostas Completas.

10.1) Formato para Enquadramento (volta ao índice)

As propostas para análise de enquadramento devem ser compostas obrigatoriamente pelos seguintes itens:

a) Sumário executivo (máximo de 5 páginas) do Projeto de Pesquisa contendo:

a.1) Título;

a.2) Resumo;

a.3) Linhas gerais do Projeto de Pesquisa e defesa de sua relevância e potencial impacto em relação ao estado da arte internacional e estado da prática em seu tema focal. O plano deve justificar especificamente, em termos da complexidade dos problemas e/ou de sua escala e de sua relevância científica, a necessidade e pertinência de criação de um Centro de Pesquisa Aplicada. O plano também deve especificar as principais frentes de trabalho a serem desenvolvidas.

b) Declaração de interesse da(s) Entidade(s) Parceira(s), com especificação da contrapartida financeira para o CPA. Considerar o especificado no item 9.1 desta Norma. As declarações devem ser assinadas pelos representantes legais das entidades participantes.

c) Indicação do Pesquisador Responsável e equipe de Pesquisadores Principais.

c.1) Os Pesquisadores Principais que participarão da equipe devem ser indicados na aba “Dados Gerais do Projeto” > “Pessoas Envolvidas”. Para que possam ser indicados na proposta, os Pesquisadores Principais devem possuir cadastro no SAGe e confirmar sua participação no projeto;

c.2) Indicação do Coordenador de Educação e Difusão de Conhecimento e Coordenador de Transferência de Tecnologia e Inovação (conforme disposto no item 1.4.2);

c.3) Não é necessário, na fase de Proposta para Enquadramento, indicar os demais membros da equipe, que poderão ser incluídos na fase de Proposta Completa, caso a proposta seja enquadrada.

d) Súmulas Curriculares do Pesquisador Responsável e dos Pesquisadores Principais, elaboradas conforme instruções disponíveis em fapesp.br/sumula;

e) Orçamento a ser solicitado à FAPESP, contendo equipamentos e materiais permanentes, materiais de consumo, serviços de terceiros, Bolsas e os demais itens solicitados. O orçamento deve ser preenchido na aba R$/US$ da proposta no SAGe. O “Custo Total da Proposta” inclui a Parcela para Custos de Infraestrutura Direta do Projeto, Benefícios Complementares, Provisão para Importação e Bolsas.

e.1) Neste momento não há a necessidade de apresentação de 3 orçamentos para itens de material permanente solicitados, cujo valor supere dez salários mínimos. Os 3 orçamentos deverão ser anexados na fase de Proposta Completa, caso a proposta seja enquadrada.

e.2) Pequenos ajustes no orçamento apresentado nesta etapa poderão ser realizados nas propostas enquadradas na submissão da Proposta Completa.

f) Plano de aplicação de recursos da contrapartida financeira da Entidade Parceira, compreendendo o disposto no item 9.1 desta Norma. O plano de aplicação deve ser detalhado em modelo específico de planilha disponível no SAGe.

g) Todos os campos da proposta marcados com asterisco (*) no SAGe são de preenchimento obrigatório.

10.2) Proposta Completa para propostas enquadradas (volta ao índice)

Nesta fase deverão ser apresentados os documentos e informações listados abaixo, no prazo máximo de três meses após a abertura da diligência com a comunicação do enquadramento.

Todas as Propostas Completas serão submetidas a assessoria internacional e, por essa razão, deverão ser apresentadas em inglês.

Durante o processo de análise, a assessoria poderá consultar os Currículos Lattes dos Pesquisadores Principais e demais membros da equipe científica, portanto, recomenda-se fortemente que sejam atualizados na Plataforma Lattes.

A proposta deverá ser encaminhada pelo Pesquisador Responsável (o potencial Diretor do Centro), com o endosso dos dirigentes institucionais apropriados (por exemplo, numa Universidade Estadual, deve haver endosso pelo Pró-reitor de Pesquisa) e dos Pesquisadores Principais elencados.

10.2.1) Descrição da equipe (volta ao índice)

Além do Pesquisador Responsável a equipe poderá incluir:

a) Pesquisadores Principais, que já devem ter sido indicados na fase de proposta para enquadramento;

b) Pesquisadores Associados;

c) Bolsistas;

d) Estudantes sem bolsa, com tarefas bem definidas no projeto de pesquisa;

e) Pessoal de apoio técnico;

f) Pessoal de apoio administrativo;

h) Coordenador de Transferência de Tecnologia;

i) Coordenador de Educação e Difusão de Conhecimento.

Os membros da equipe devem ser incluídos no preenchimento da proposta no SAGe, na aba “Dados Gerais do Projeto”, em “Pessoas Envolvidas”. Todos os membros de equipe devem possuir cadastro atualizado no SAGe.

10.2.2) Documentos necessários (volta ao índice)

São necessários para apresentação da proposta completa do CPA os seguintes documentos:

a) Projeto de Pesquisa, conforme modelo

b) Plano para Educação e Difusão do Conhecimento (EDC) (até cinco páginas, inclusive referências bibliográficas). As atividades do Centro deverão incluir a formação de recursos humanos em todos os níveis e a Educação e Difusão do Conhecimento. Além de se integrar nos programas usuais de iniciação científica e de pós-graduação, cumpre também aos Centros realizar atividades de extensão na área de educação básica, tais como atividades para alunos e professores do ensino médio, treinamento de professores, cursos de difusão científica e programas de educação continuada.

A experiência anterior dos participantes neste tipo de atividade deve ser descrita sucintamente, enfatizando-se os resultados documentados. Espera-se que as propostas contribuam para a Educação e Difusão do Conhecimento e para a melhoria do ensino de ciências em todos os níveis, como programas de iniciação para docentes e alunos, projetos em parceria com escolas, atividades de Educação e Difusão do Conhecimento científico e tecnológico, geração de técnicas e veículos que propiciem essa difusão etc. A equipe do projeto deverá incluir um Coordenador responsável por essas atividades e um Gestor contratado pela Instituição Sede.

c) Plano para Transferência de Tecnologia (TT) e Inovação (até cinco páginas, inclusive referências bibliográficas). As atividades de pesquisa do Centro devem ter alto potencial de intercâmbio com outras instituições de pesquisa e de transferência de conhecimento e inovação ao setor produtivo e ao governo. A proposta para Transferência de Tecnologia e Inovação deve descrever as métricas esperadas e como o Centro vai desenvolver e implementar estas atividades.

A experiência anterior dos participantes neste tipo de atividade deve ser descrita sucintamente, enfatizando-se os resultados documentados (projetos, publicações em coautoria, patentes licenciadas ou em cotitularidade, criação de pequenas empresas, absorção de estudantes formados por empresas colaboradoras etc.).

d) Plano Gerencial e Estrutura Organizacional para a operação do Centro, incluindo:

d.1) Plano Gerencial e Estrutura (até três páginas): O Centro deverá dispor de estrutura organizacional e plano gerencial adequados à complexidade e diversidade de seus objetivos. O organograma deverá incluir os Coordenadores responsáveis pelas atividades educacionais e de difusão de conhecimento e das atividades de transferência de tecnologia e inovação e, possivelmente, além de outras que os proponentes considerem necessárias. O Plano Gerencial deve mostrar também como o Centro estará situado na estrutura institucional que o sediará. O Plano Gerencial deve explicitar o modelo de gestão das atividades e os mecanismos de colaboração. Em termos de reuniões de equipe, deve-se contemplar pelo menos uma reunião anual onde sejam apresentados e discutidos os resultados e/ou projetos e/ou planos para o próximo período, além das reuniões corriqueiras de equipe. Na reunião anual, requer-se a presença dos membros do Conselho Consultivo Internacional e de todos os pesquisadores e estudantes do Centro.

d.2) Comitê Executivo (CE) (uma página): deve ser composto, pelo menos, pelo Pesquisador Responsável pela proposta (Diretor do Centro), pelo Vice-Diretor e pelos Coordenadores de Transferência de Tecnologia e Inovação e de Educação e Difusão do Conhecimento. Pode haver outros membros se isso for considerado necessário pelos proponentes. O CE deve supervisionar toda a operação do dia a dia do Centro e deve ser assistido por equipe de apoio adequada vinculada à Instituição Sede.

d.3) Proposta para composição do Conselho Consultivo Internacional (CCI) (até duas páginas): Nomes sugeridos, sua justificativa e modo de operação do CCI. A FAPESP espera do CCI a função principal de acompanhar o funcionamento do Centro e orientar a equipe quanto a oportunidades de pesquisa, direções novas a tomar e aumento da competitividade internacional da ciência criada pelo Centro. Os membros devem ser pesquisadores muito bem reconhecidos por sua excelência internacional e, ao mesmo tempo, pessoas de fácil acesso ao Diretor e Coordenadores do Centro.

e) Informação aprovada pela Instituição Sede sobre a infraestrutura institucional, conforme modelo do Anexo II disponível para download no SAGe, contendo a descrição do apoio institucional e da infraestrutura disponível e a ser disponibilizada para o desenvolvimento do projeto, incluindo:

e.1) Serviços acadêmicos, administrativos e de apoio técnico existentes na Instituição Sede;

e.2) Instalações;

e.3) Pessoal contratado pela Instituição Sede para apoio ao projeto.

Este documento deverá ser assinado pelo Pesquisador Responsável e pelo Dirigente da Instituição Sede com autoridade para garantir os compromissos ali constantes e será anexado ao Termo de Outorga, caso a proposta seja aprovada.

f) Manifestação do Dirigente da Instituição Sede, conforme modelo disponível para download no SAGe.

g) Documento de detalhamento do apoio institucional e seus custos: descrição do apoio institucional oferecido pela Instituição Sede (até 5 páginas), incluindo informações detalhadas sobre os custos de cada item do apoio. O documento de apoio institucional deve ser assinado pelo Pró-Reitor de Pesquisa da Instituição ou pessoa em posição equivalente e deverá incluir, necessariamente:

g.1) A descrição detalhada da contrapartida institucional, bem como os cronogramas de desembolso e/ou alocação e/ou contratação de pessoal. Nesse documento oficial, devem ser detalhadas as contrapartidas referentes a:

g.1.1) Espaço físico e infraestrutura: a área física destinada ao Centro deve propiciar, além do perfeito funcionamento das atividades de pesquisa, inovação e difusão, a interação permanente entre seus pesquisadores. Quando essa não existir completamente, deverão constar da proposta o compromisso e o cronograma de construção;

g.1.2) Pessoal destinado à perfeita administração e gestão do Centro, incluindo os Gestores Executivo, de Transferência de Tecnologia e Inovação e de Educação e Difusão do Conhecimento.

h) Planilha de orçamento consolidado por rubrica e por fontes de financiamento: deve incluir todas as fontes de recursos a que o Centro terá acesso discriminando os usos dos recursos em termos de grandes rubricas (Pessoal Científico, Pessoal Técnico, Pessoal Administrativo, Bolsas, Equipamentos e Material Permanente, Material de Consumo, Serviços de Terceiros, Despesas de Transporte e Diárias). Um modelo de planilha está disponível no SAGe.

i) Orçamento detalhado solicitado para a FAPESP, a ser cadastrado na aba correspondente no SAGe, e para a Entidade Parceira, a ser informado em planilha disponível no SAGe (apresentado na pré-proposta).

j) Documento de detalhamento de outros apoios existentes e previstos (até 2 páginas) incluindo apoios já contratados e outros em perspectiva.

k) Planos de atividade individuais para cada Bolsa como Item Orçamentário (BCO) solicitada:

k.1) Não é necessário indicar o nome dos bolsistas no envio da proposta do Auxílio. Caso as quotas de Bolsa sejam aprovadas, o Pesquisador Responsável pelo Auxílio deverá providenciar processo seletivo para a seleção dos bolsistas.

k.2) Para cada de Bolsa de Treinamento Técnico e/ou Participação em Curso solicitada, o Plano de Atividades deverá ser elaborado conforme modelo disponível para download no SAGe.

l) Orçamentos dos fornecedores/representantes autorizados: para cada material permanente com valor superior a 10 salários mínimos, apresentar 3 orçamentos ou informar se houver um único fornecedor.

m) Documentos da(s) entidade(s) parceira(s) (apenas nos casos de propostas submetidas em demanda espontânea):

m.1) Atos Constitutivos da entidade e ata de eleição de diretoria;

m.2) Anuência da entidade parceira, conforme modelo disponível no SAGE;

m.3) Certidões de regularidade fiscal (poderão ser apresentadas posteriormente, na etapa de contratação, caso a proposta seja aprovada):

m.3.1) Cartões de CNPJ da entidade;

m.3.2) Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União;

m.3.3) Certidão negativa de débitos tributários da dívida ativa do estado de São Paulo;

m.3.4) Certificado de regularidade do FGTS (CRF)

n) Plano de gestão de dados, elaborado conforme orientações disponíveis em fapesp.br/gestaodedados. O documento deve conter até duas páginas, indicando:

n.1) quais dados serão gerados pelo projeto; e

n.2) como serão preservados e disponibilizados, considerando questões éticas, legais, de confidencialidade e outras.

10.3) Termo de Convênio (volta ao índice)

10.3.1) Em caso de aprovação da proposta, para liberação dos recursos concedidos pela FAPESP deverá ser celebrado Termo de Convênio de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Instituição Sede do projeto, a(s) Entidade(s) Parceira(s) cofinanciadoras, a FAPESP e, quando for o caso, a fundação de apoio, especificando:

a) o compromisso de cada parte com as atividades a serem desenvolvidas;

b) os valores aportados pelas partes;

c) o cronograma de desembolso comprometido pela(s) Entidade(s) Parceira(s); e

d) as cláusulas sobre Propriedade Intelectual (PI) sobre: definição da titularidade sobre a PI dos resultados; previsão de divisão dos royalties ou quaisquer haveres, em razão da utilização dos direitos de propriedade intelectual resultante do projeto apoiado, conforme participação de cada parte; e a possibilidade de a FAPESP ceder os mesmos direitos para outras instituições públicas ou privadas, no segundo caso mediante pagamento.

10.3.2) Devem constar como Anexos do Termo de Convênio:

a) cópia do Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio;

b) cópia do projeto de pesquisa aprovado pela FAPESP como anexo descritivo das atividades a serem desenvolvidas.

10.3.3) O Termo de Convênio deverá ser apresentado pelo Pesquisador Responsável à FAPESP no prazo de até 120 dias a contar da data de emissão do Termo de Outorga do processo. Excepcionalmente, a FAPESP poderá conceder prazo adicional de até 60 dias para a apresentação do documento. Em caso de não apresentação do Termo de Convênio no prazo estabelecido, a concessão será cancelada.

10.3.4) A FAPESP recomenda que a tramitação do Termo de Convênio seja iniciada imediatamente após a emissão do Termo de Outorga e que o Pesquisador Responsável acompanhe a tramitação, visando evitar atrasos à execução do projeto. Também é recomendado que o Núcleo de Inovação da Instituição Sede seja envolvido na elaboração do documento.

11) Autorizações exigidas por Lei para execução de pesquisa (volta ao índice)

É de responsabilidade do Pesquisador Responsável e da Instituição Sede solicitar, obter e possuir todas as autorizações legais e exigíveis para boa execução do projeto, que deverão ser emitidas pelos Órgãos de controle e fiscalização atinentes à natureza da pesquisa quando assim for exigido.

Caso a proposta seja aprovada, constará do Termo de Outorga uma cláusula sobre a exigência de que o Pesquisador Responsável e a Instituição Sede possuam tais autorizações e as demonstrem à FAPESP sempre que solicitado.

12) Propriedade Intelectual (volta ao índice)

As normas da FAPESP quanto à propriedade intelectual dos resultados de projetos apoiados pela Fundação estão descritas em fapesp.br/pi

13) Análise das solicitações (volta ao índice)

13.1) Processo de análise (volta ao índice)

As solicitações encaminhadas à FAPESP nas suas diferentes modalidades de apoio são analisadas usando-se a sistemática da análise pelos pares (fapesp.br/analise).

A quantidade de Auxílios que podem ser concedidos deve obedecer aos limites definidos na proposta orçamentária anual da FAPESP, aprovada pelo Conselho Superior da Fundação.

Para a concessão de um CPA busca-se identificar as propostas consideradas excelentes em sete componentes: a) Projeto de Pesquisa; b) Histórico acadêmico do Pesquisador Responsável; c) Equipe de Pesquisa; d) Apoio Institucional; e) Orçamento solicitado; f) Contrapartida da Entidade Parceira; e g) Critérios específicos do CPA.

O processo de avaliação poderá incluir, a critério da FAPESP, entrevistas com o pesquisador proponente, sua equipe e dirigentes da Instituição Sede, e visitas às sedes dos Centros, bem como entrevista com representantes da(s) Entidade(s) Parceira(s).

A análise é realizada em cinco etapas e envolve a participação de pareceristas ad hoc e membros da Assessoria Científica da FAPESP.

As etapas do processo de análise são elencadas a seguir e descritas na sequência:

a. Enquadramento.

b. Indicação de pareceristas para as propostas enquadradas, pela Assessoria Científica.

c. Análise e emissão de parecer pelos pareceristas ad hoc.

d. Análise e emissão de recomendação pela Assessoria da Coordenadoria Geral.

e. Análise e emissão de recomendação pela Coordenadoria Geral.

f. Decisão pelo Diretor Científico e análise pelo CTA e Conselho Superior.

13.1.1) Enquadramento (volta ao índice)

Nesta fase, os Assessores da Coordenadoria Geral verificam se o projeto se enquadra nas características esperadas para a criação de um CPA, se os requisitos especificados nas seções 5.1 e 5.2 da presente norma são integralmente atendidos, se as restrições especificadas na seção 7 são respeitadas, e se o orçamento é coerente com o projeto de pesquisa apresentado.

As solicitações não enquadradas são enviadas à Coordenadoria Geral para análise da decisão de não enquadramento. Caso a Coordenadoria Geral concorde com o não-enquadramento, as solicitações são devolvidas aos interessados com um parecer esclarecendo as razões do não-enquadramento.

Para as propostas consideradas enquadradas, a FAPESP encaminhará ao pesquisador responsável uma diligência, solicitando a complementação de proposta, conforme item 10.2 desta norma.

13.1.2) Indicação de parecerista ad hoc para as propostas enquadradas (volta ao índice)

Para as solicitações consideradas enquadradas, após a apresentação da proposta completa, a Assessoria Científica faz a indicação de pareceristas ad hoc a serem consultadas para emissão de parecer.

13.1.3) Análise e emissão de parecer pelos pareceristas ad hoc (volta ao índice)

A Coordenação de Área analisa as propostas com base nos pareceres da assessoria ad hoc e conclui emitindo uma recomendação à Diretoria Científica sobre o caso. As análises pela Coordenação de Área acontecem no âmbito de cada área do conhecimento.

Os pareceristas ad hoc, constituídos por especialistas na temática dos projetos, analisam as propostas e emitem pareceres que contemplam cada um dos critérios na seção 13.1.7. Os pareceres circunstanciados fundamentam as etapas subsequentes da avaliação.

13.1.4) Análise e emissão de recomendação pela Assessoria da Coordenadoria Geral (volta ao índice)

A Assessoria da Coordenadoria Geral analisa as propostas com base nos pareceres dos pareceristas ad hoc e conclui emitindo uma recomendação à Diretoria Científica sobre o caso.

13.1.5) Análise e emissão de recomendação pela Coordenadoria Geral (volta ao índice)

A Coordenadoria Geral examina as propostas e compara as recomendações da Assessoria da Coordenadoria Geral com os pareceres dos pareceristas ad hoc. Verifica, em particular, a consistência com os referenciais de excelência praticados pela FAPESP e se todos os critérios da seção 13.1.7 foram considerados de forma adequada na análise. Caso haja discrepâncias, discute-se com a Assessoria da Coordenadoria Geral. Ao final, elabora recomendações para o Diretor Científico.

13.1.6) Decisão pelo Diretor Científico e análise pelo CTA e Conselho Superior (volta ao índice)

Com base na análise da Assessoria Científica, o Diretor Científico toma a decisão. Quando o material deixa dúvidas ou quando há desencontro entre as recomendações da Assessoria da Coordenadoria Geral e da Coordenadoria Geral, os processos em questão são discutidos com a Coordenadoria Geral antes de a decisão ser tomada. A decisão do Diretor Científico é encaminhada para análise pelo Conselho Técnico-Administrativo, que deliberará ad referendum do Conselho Superior.

13.1.7) Critérios utilizados na análise(volta ao índice)

Nas análises realizadas pelos pareceristas ad hoc e pela Assessoria Científica, os critérios utilizados para a classificação das solicitações são os elencados a seguir:

a) Projeto de Pesquisa

a.1) MÉRITO CIENTÍFICO. Ousadia da proposta referenciada pela análise do estado da arte internacional da área. O projeto deve ser estratégico e apresentar objetivos atingíveis e mensuráveis a serem alcançados durante a duração do Programa. É essencial a formulação de cronogramas realistas e detalhados para os primeiros três anos do projeto. O plano de pesquisa deve permitir avaliar a potencialidade da criação de um Centro que possa se tornar uma referência de classe mundial na área de atuação. Um dos elementos importantes do plano deve ser a estratégia para efetiva cooperação internacional.

a.2) FOCO. Um foco científico/tecnológico comum, articulador das atividades de pesquisa a serem desenvolvidas, é mandatório.

b) Histórico acadêmico do Pesquisador Responsável e dos Pesquisadores Principais.

b.1) QUALIFICAÇÕES DO DIRETOR. O Diretor do Centro deverá ser pesquisador com sólido histórico de realizações científicas competitivas internacionalmente na área de atuação do Centro, devendo também dispor de capacidade de liderança e capacidade gerencial para o desenvolvimento de projetos de grande porte.

b.2) QUALIFICAÇÕES DOS PESQUISADORES PRINCIPAIS. É essencial que o Diretor possua perfil acadêmico compatível com os propósitos do plano e que os Pesquisadores Principais tenham o potencial de virem a ocupar a posição de Diretor.

c) Equipe de Pesquisa

c.1) QUALIFICAÇÕES DO COORDENADOR DE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. Experiência em pesquisa, em Gestão e Transferência de Tecnologia e Inovação e Empreendedorismo.

c.2) QUALIFICAÇÕES DO COORDENADOR DE EDUCAÇÃO E DIFUSÃO DE CONHECIMENTO. Experiência em pesquisa e no desenvolvimento de projetos na área de Educação e Difusão de Conhecimento.

c.3) ADEQUAÇÃO DA EQUIPE CIENTÍFICA. Qualificação, dimensão, histórico acadêmico recente, balanceamento entre seniores e juniores, participação de lideranças emergentes, envolvimento de pós-doutores bolsistas nas atividades recentes de pesquisa dos Pesquisadores Principais. Espera-se que a equipe tenha composição balanceada entre Pesquisadores Principais, Pesquisadores Associados, pesquisadores visitantes, pós-doutores, estudantes de pós-graduação e de graduação e pessoal técnico de apoio, apoiada por serviços administrativos e de gestão de excelente qualidade.

c.4) COMPOSIÇÃO DO COMITÊ CONSULTIVO INTERNACIONAL. Pesquisadores especialistas na área de pesquisa do Centro com disponibilidade e potencial para acompanhar a definição das diretrizes de pesquisa e atividades do Centro.

d) Apoio Institucional

d.1) COMPROMISSO INSTITUCIONAL COM A CRIAÇÃO DO CPA. A qualidade e quantidade da contrapartida institucional, incluindo o espaço físico a ser usado pelo Centro e o apoio administrativo e para gestão, precisam ser compatíveis com a ousadia dos objetivos da proposta.

e) Orçamento solicitado

e.1) ADEQUAÇÃO DO ORÇAMENTO TOTAL ESTIMADO. Fontes e usos; balanceamento entre custos de pessoal e custeio e os custos dos equipamentos; adequação aos objetivos; uso efetivo e apropriado de infraestruturas multiusuário existentes; acesso a outras fontes confirmadas ou prospectivas; apoio institucional.

f) Contrapartida da Entidade Parceira

f.1) Adequação da contrapartida de recursos financeiros comprometida pela Entidade Parceira.

g) Critérios específicos do CPA

g.1) JUSTIFICATIVA PARA A CRIAÇÃO DO CPA. A proposta deverá explicitar a necessidade da criação de um CPA. Este Programa não é simplesmente um mecanismo de financiamento, mas pretende contribuir para a construção de um Centro de classe mundial capaz de criar ciência na fronteira, transferir e difundir conhecimento.

g.2) PROPOSTA DE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. A transferência de conhecimento e tecnologia para o setor produtivo, setor público ou terceiro setor, podendo variar de intensidade em função do foco do projeto, deve levar ao fortalecimento do vínculo das instituições de pesquisa com o ambiente externo e contribuir para trazer para as instituições novos desafios em pesquisa e para garantir a maximização dos benefícios sociais criados pela pesquisa realizada.

g.3) PROPOSTA DE EDUCAÇÃO E DIFUSÃO DE CONHECIMENTO. Mecanismos de difusão e educação que demonstrem a disseminação do conhecimento científico e de suas aplicações, utilizando tecnologias educacionais inovadoras. A análise considerará a clareza dos objetivos, a qualidade pedagógica das ações, a integração com resultados de inovação, bem como indicadores de alcance e impacto social, de forma a potencializar a percepção da sociedade sobre o processo de desenvolvimento científico e tecnológico.

g.4) PLANO GERENCIAL. Estrutura e capacidade de relacionar as linhas de pesquisa num projeto coeso e de direção única. Um CPA não pode ser visto como a união de projetos e pessoas com objetivos distintos e não relacionados.

g.5) IMPACTOS ESPERADOS. Os resultados das pesquisas de um CPA devem estar na fronteira do conhecimento, realizando pesquisa de classe mundial.

13.2) Prazo de análise (volta ao índice)

a) O prazo para análise das propostas de Auxílios varia em função de diferentes fatores, como o valor solicitado, devolução do processo pelos pareceristas nos prazos solicitados e períodos de recesso acadêmico (especialmente entre outubro e janeiro).

b) As informações sobre cada etapa do processo de análise podem ser consultadas em fapesp.br/analise. Os prazos médios previstos para análise de propostas em cada modalidade de apoio podem ser verificados mediante consulta ao Estudo Tempos/FAPESP, disponível em fapesp.br/estatisticas/analise.

c) Considerando o descrito nos itens acima e visando a permitir o planejamento conveniente ao pesquisador, solicita-se que propostas nesta modalidade sejam submetidas com 12 meses de antecedência em relação à data desejada para início do projeto de pesquisa.

13.3) Solicitação de reconsideração (volta ao índice)

A FAPESP garante ao solicitante, mediante apresentação de solicitação justificada de reconsideração da decisão inicial, direito a uma nova análise de sua proposta. As solicitações de reconsideração devem ser feitas observando-se as orientações descritas em fapesp.br/reconsideracao

14) Relatórios Científicos (volta ao índice)

a) Os Relatórios Científicos devem ser apresentados nas datas especificadas no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios.

b) Solicita-se que os Relatórios Científicos parciais e final sejam elaborados seguindo o modelo disponível aqui.

c) Os Relatórios Científicos devem ser submetidos pelo sistema SAGe, conforme descrito no manual “Submissão de RC”, que pode ser consultado no próprio SAGe, no link “Manuais”, acompanhados do documento com Descrição Sucinta e Justificada do uso de Reserva Técnica e Benefícios Complementares.

14.1) Acompanhamento das atividades do Centro (volta ao índice)

As atividades do Centro serão avaliadas anualmente por meio de Relatórios Científicos. No final do segundo, quarto e sétimo anos, serão realizadas avaliações abrangentes que poderão incluir visitas. Os resultados dessas avaliações serão decisivos para a continuidade do apoio da FAPESP.

a) Se o Centro não for aprovado na avaliação do 2º ano, terá mais 6 meses de apoio, em valores reduzidos, para sua desativação.

b) Se o Centro for aprovado na avaliação do 4º ano, poderá ter seu apoio renovado para mais 6 anos, caso FAPESP e Entidade Parceira decidam continuar com o apoio.

c) Se o Centro não for aprovado na avaliação do 4º ano ou em qualquer uma das avaliações subsequentes, ou se a FAPESP e a Entidade Parceira decidirem encerrar o apoio no 4º ano, o Centro terá um ano adicional de apoio, em valores reduzidos, para sua desativação, ou para a busca de novas fontes de financiamento.

d) O prazo máximo para apoio aos Centros é de 10 anos.

15) Prestações de Contas (volta ao índice)

a) As Normas para Uso de Recursos e Prestação de Contas de Auxílios e Bolsas estão disponíveis em fapesp.br/normaspc.

b) As Prestações de Contas devem ser apresentadas nas datas especificadas no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios. As orientações sobre o envio da Prestação de Contas estão disponíveis em fapesp.br/prestacaodecontas.

c) As Prestações de Contas da contrapartida da Entidade Parceira, comprovando a aplicação dos recursos nas alíneas aprovadas pela FAPESP e previstas no Termo de Outorga, deverão ser apresentadas pelo Pesquisador Responsável nas mesmas datas estabelecidas no Termo de Outorga para a Prestação de Contas dos recursos concedidos pela FAPESP.

d) A FAPESP permite que o Pesquisador Responsável indique usuários que o apoiem na elaboração da Prestação de Contas no sistema SAGe. As instruções detalhadas sobre a elaboração e a submissão da Prestação de Contas eletrônica, bem como sobre a indicação de usuários de apoio, podem ser encontradas nos “Manuais de Apoio aos Pesquisadores”, disponíveis no link “Manuais” dentro do próprio SAGe.

16) Comprovação do pagamento da contrapartida da Entidade Parceira (volta ao índice)

A comprovação do aporte de recursos pela Empresa deverá ser apresentada por meio de um comprovante de depósito bancário a ser encaminhado pelo Pesquisador Responsável para a Gerência Financeira da FAPESP, através do Converse com a FAPESP, de acordo com o previsto no formulário de previsão de aportes, a partir do início da vigência do Termo de Outorga. A falta de comprovação dos repasses motivará suspensão da liberação de recursos pela FAPESP, que também poderá ocorrer caso o aporte de recursos não seja feito no prazo estipulado.

17) Alterações na concessão (volta ao índice)

a) A assinatura do Termo de Outorga e Aceitação de um Auxílio implica no reconhecimento por parte do Pesquisador Responsável de que as condições e os recursos concedidos pela FAPESP são suficientes, salvo circunstâncias imprevisíveis, para viabilizar a realização do projeto aprovado.

b) Por essa razão, recomenda-se aos pesquisadores que somente assinem o Termo de Outorga após terem se certificado de que as condições, os itens e valores do orçamento aprovado pela FAPESP sejam, nas circunstâncias previsíveis, suficientes para garantir plenamente o bom desenvolvimento do projeto em questão.

c) Não havendo essa certeza, recomenda-se ao pesquisador que o aceite de concessão do processo seja feito assinalando a opção de resposta “Solicito Mudanças” e seja apresentada, imediatamente, uma solicitação de mudança devidamente fundamentada, para análise pela FAPESP.

d) Reconhecendo que em certos casos, após a concessão inicial, pode haver intercorrências que afetem o desenvolvimento do projeto e que requeiram alteração das condições contratadas, a FAPESP aceita que possam ser feitas solicitações de alteração do Termo de Outorga, nas condições expostas em fapesp.br/565.