Governo do Estado de São Paulo
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo
Setor de Compras e Licitações
Informação
Nº do Processo: 255.00001158/2024-72
Interessado: Gerência Administrativa, Gerência de Licitações, Patrimônio e Suprimentos
Assunto: 011/2025 - Obras e serviços para construção de novo telhado
INFORMAÇÃO COM-LICIT/GLPS N. 151/2025
Trata-se do 1º Pedido de Esclarecimento formulado para a Concorrência Eletrônica nº 90001/2025.
O pedido (0068376089) foi realizado tempestivamente, através do e-mail licitacoes@fapesp.br, em consonância com os itens 10.1 e 10.2. do edital. Não houve necessidade de colher manifestação do setor requisitante para a resposta.
O pedido e a resposta são apresentados a seguir, sem identificação do responsável pelo questionamento, em conformidade com o item 10.4.1.
Pedido:
"Considerando a análise do edital, solicitamos esclarecimento quanto à obrigatoriedade da realização de visita técnica ao local da prestação dos serviços, tendo em vista que o referido ponto não restou totalmente claro."
Resposta:
De acordo com o item 4.13 do Termo de Referência, a visita é considerada imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, por isso mesmo RECOMENDA-SE a sua realização, nos termos dos itens 4.13 a 4.15.
De acordo com o item 4.16 o licitante que optar por não realizar a vistoria deverá prestar:
a) declaração formal de seu representante legal de que conhece o local e as condições da realização do objeto, ou
b) declaração formal assinada por seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
Os itens 8.32 e 8.33 do Termo de Referência reforçam as disposições acima.
Os modelos de declaração referente à vistoria encontram-se em 3 (três) versões no anexo VI do edital.
São Paulo, na data da assinatura digital.
MATEUS ARAÚJO DOS ANJOS
Presidente da Comissão de Contratação Especial
Portaria GLPS N. 008/2025
| | Documento assinado eletronicamente por Mateus Araújo Dos Anjos, Assessor Gerencial, em 23/05/2025, às 15:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.sp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 0068376217 e o código CRC 7F94277D. |