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Governo do Estado de São Paulo

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo

Setor de Compras e Licitações

 

Informação

  

Nº do Processo: 255.00001158/2024-72

Interessado: Gerência Administrativa, Gerência de Licitações, Patrimônio e Suprimentos

Assunto: 011/2025 - Obras e serviços para construção de novo telhado

  

 

INFORMAÇÃO COM-LICIT/GLPS N. 151/2025

 

 

Trata-se do 1º Pedido de Esclarecimento formulado para a Concorrência Eletrônica nº 90001/2025.

O pedido (0068376089) foi realizado tempestivamente, através do e-mail licitacoes@fapesp.br, em consonância com os itens 10.1 e 10.2. do edital. Não houve necessidade de colher manifestação do setor requisitante para a resposta.

O pedido e a resposta são apresentados a seguir, sem identificação do responsável pelo questionamento, em conformidade com o item 10.4.1.

 

Pedido:

"Considerando a análise do edital, solicitamos esclarecimento quanto à obrigatoriedade da realização de visita técnica ao local da prestação dos serviços, tendo em vista que o referido ponto não restou totalmente claro."

 

Resposta:

De acordo com o item 4.13 do Termo de Referência, a visita é considerada imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, por isso mesmo RECOMENDA-SE a sua realização, nos termos dos itens 4.13 a 4.15.

De acordo com o item 4.16 o licitante que optar por não realizar a vistoria deverá prestar: 

a)    declaração formal de seu representante legal de que conhece o local e as condições da realização do objeto, ou 
b)    declaração formal assinada por seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.

Os itens 8.32 e 8.33 do Termo de Referência reforçam as disposições acima.

Os modelos de declaração referente à vistoria encontram-se em 3 (três) versões no anexo VI do edital.
 

 

São Paulo, na data da assinatura digital.

 

 

MATEUS ARAÚJO DOS ANJOS

Presidente da Comissão de Contratação Especial

Portaria GLPS N. 008/2025

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Mateus Araújo Dos Anjos, Assessor Gerencial, em 23/05/2025, às 15:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.


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