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Governo do Estado de São Paulo

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo

Setor de Compras e Licitações

 

Informação

  

Nº do Processo: 255.00001158/2024-72

Interessado: Gerência Administrativa, Gerência de Licitações, Patrimônio e Suprimentos

Assunto: 011/2025 - Obras e serviços para construção de novo telhado

  

 

INFORMAÇÃO COM-LICIT/GLPS N. 153/2025

 

 

Trata-se do 2º Pedido de Esclarecimento formulado para a Concorrência Eletrônica nº 90001/2025.

 

O pedido (0068505256) foi realizado tempestivamente, através do e-mail licitacoes@fapesp.br, em consonância com os itens 10.1 e 10.2. do edital. Foi colhida manifestação de membro da comissão, integrante do setor requisitante, para responder à questão b), conforme e-mail (0068626360).

O pedido e a resposta são apresentados a seguir, sem identificação do responsável pelo questionamento, em conformidade com o item 10.4.1. do edital.

 

Pedidos:

"Sobre a Concorrência nº 9001/2025, objeto é a contratação de serviço de engenharia para a execução de reforma e instalação de novo telhado do edifício fapesp, com fornecimento de materiais, gostaria de saber por favor:
a) Será aceito desconto acima de 25% do valor estimado, considerando o § 4º, do Art. 59 da Lei 14.133/2021?
b) Sobre o acervo técnico profissional, o engenheiro responsável deverá estar, obrigatoriamente, como responsável técnico na Certidão de Registro e Quitação do CREA da empresa licitante ou, para uso do acervo, basta a empresa licitante apresentar o contrato de prestação de serviço entre ela e o engenheiro detentor do acervo técnico?
c) Conforme decisão do Acórdão 610/2025-TCU Plenário, é indevida a exigência, como condição de habilitação econômico-financeira, de capital social integralizado mínimo. Sendo assim, a empresa poderá comprovar seu capital social mínimo, mesmo que o mesmo esteja a integralizar, correto?
d) Será exigida a apresentação de garantia de participação? Se sim, em qual percentual sobre o valor estimado?
e) Todas as licitantes devem, ao cadastrar sua proposta, anexar a planilha orçamentária completa ou a mesma será enviada apenas pela licitante vencedora, após a fase de lances?
f) Poderiam liberar no sistema para download, por favor, a planilha orçamentária e o cronograma físico-financeiro em formato excel?"

 

Respostas

 

a) Será aceito desconto acima de 25% do valor estimado, considerando o § 4º, do Art. 59 da Lei 14.133/2021?

Resposta: Propostas com valores abaixo de 75% do valor estimado deverão ter sua viabilidade evidenciada, sob pena de desclassificação da proposta. A aceitação dependerá da justificativa, documentos e comprovações apresentados, bem como da análise da comissão de contratação. O edital trata o assunto assim:

"6.8.2. Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, observado o disposto na subdivisão subsequente.

6.8.2.1. A inexequibilidade, na hipótese de proposta cujo valor seja inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, só será considerada após diligência do agente de contratação, facultando ao licitante comprovar, no prazo assinalado pela Administração, a viabilidade dos preços constantes em sua proposta, sob pena de desclassificação."

 

b) Sobre o acervo técnico profissional, o engenheiro responsável deverá estar, obrigatoriamente, como responsável técnico na Certidão de Registro e Quitação do CREA da empresa licitante ou, para uso do acervo, basta a empresa licitante apresentar o contrato de prestação de serviço entre ela e o engenheiro detentor do acervo técnico?

Resposta: Para usar o acervo técnico de um engenheiro não basta apenas apresentar um contrato de prestação de serviço entre a empresa licitante e o engenheiro detentor do acervo. Embora o contrato de prestação de serviços seja um dos meios aceitos para comprovar o vínculo profissional (especificamente para profissionais autônomos que integrarão o quadro permanente), a exigência central para a qualificação técnico-profissional da empresa é possuir profissional(ais) em seu quadro permanente que estejam registrado(s) no CREA/CAU como responsável(eis) técnico(s) da própria empresa licitante. Portanto, o profissional detentor do acervo deve estar formalmente vinculado à empresa e, crucialmente, figurar como responsável técnico da empresa perante o CREA/CAU para que seu acervo seja considerado na qualificação da empresa licitante. O contrato de prestação de serviços valida a relação de trabalho para um autônomo, mas a aptidão da empresa é demonstrada pelo profissional estando no quadro permanente e sendo seu responsável técnico registrado no conselho, detendo o acervo pertinente. 

O assunto é tratado nos itens 8.40 e 8.41 do Termo de Referência:
“8.40. A comprovação da aptidão técnico-profissional far-se-á mediante a prova de possuir a licitante no seu quadro permanente, na data de apresentação da proposta, profissional(ais) de nível superior ou outros com habilitação específica e devidamente reconhecido pela entidade, registrado(s) no CREA - CAU (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), como responsável(eis) técnico(s) da mesma (licitante), detentor(es) de Anotação(ões) de Responsabilidade Técnica, acompanhada(s) da(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT emitida(s) pelo CREA - CAU, mediante anotação(ões) expressa(s) que vincule(m) o(s) profissional(ais) à execução de serviços com características semelhantes ao objeto da licitação, ou atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) física(s) ou jurídica(s) de direito público ou privado contratante de obra ou serviço similar, documento esse que, para tal fim, deve ser registrado no órgão competente de fiscalização profissional (CREA - CAU).

8.41 A comprovação do vínculo profissional, a que se refere este item, pode se dar mediante apresentação do contrato social no caso de sócio(s); apresentação do(s) registro(s) na(s) carteira(s) profissional(is), ficha(s) de empregado(s) ou contrato(s) de trabalho no caso de empregados; e apresentação do contrato de prestação de serviços no caso de profissional(is) autônomo(s) que preencha(m) os requisitos e se responsabilize(m) tecnicamente pela execução dos serviços; “
 

c) Conforme decisão do Acórdão 610/2025-TCU Plenário, é indevida a exigência, como condição de habilitação econômico-financeira, de capital social integralizado mínimo. Sendo assim, a empresa poderá comprovar seu capital social mínimo, mesmo que o mesmo esteja a integralizar, correto?

Resposta: Não há exigência de capital social mínimo.

 

d) Será exigida a apresentação de garantia de participação? Se sim, em qual percentual sobre o valor estimado?

Resposta: As exigências de garantia limitam-se à garantia da contratação, conforme item 4.10 do Termo de Referência e cláusula décima primeira da Minuta do Contrato, além de garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, conforme item 6.8.3. do edital.

 

e) Todas as licitantes devem, ao cadastrar sua proposta, anexar a planilha orçamentária completa ou a mesma será enviada apenas pela licitante vencedora, após a fase de lances?

Resposta: Somente a licitante melhor classificada após etapa de lances será convocada a apresentar proposta planilha orçamentária.

 

f) Poderiam liberar no sistema para download, por favor, a planilha orçamentária e o cronograma físico-financeiro em formato excel?

Resposta: Os arquivos estão disponíveis na página: https://fapesp.br/files/upload/3240/anexo-iv-viii-planilha-orcamentaria-cr-ff.xlsx

 

São Paulo, na data da assinatura digital.

 

 

MATEUS ARAÚJO DOS ANJOS

Presidente da Comissão de Contratação Especial

Portaria GLPS N. 008/2025

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Mateus Araújo Dos Anjos, Assessor Gerencial, em 27/05/2025, às 09:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.


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