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Governo do Estado de São Paulo

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo

Gerência de Licitações, Patrimônio e Suprimentos

 

Despacho

  

Nº do Processo: 255.00000884/2024-78

Interessado: Gerência de Licitações, Patrimônio e Suprimentos

Assunto: Prestação de serviços de agenciamento de viagens - CATSER 3719

Número de referência: dp01892025

  

DESPACHO GLPS Nº 0189/2025

 

Em atendimento à manifestação de interesse e questionamentos formulados para a CONSULTA PÚBLICA nº 2 da FAPESP, expeço o presente despacho com os esclarecimentos para cada pergunta, conforme exposto a seguir.

 

Questionamento:

“2.8 Os benefícios diretos e indiretos esperados que resultarão do credenciamento são: propiciar o gerenciamento operacional que resulte em redução de custos com viagens, consolidando de forma efetiva a prevalência do critério de maior vantajosidade quando das aquisições dos itens: passagens aéreas, seguro viagem internacional, deslocamentos por outros meios de transportes: terrestre, rodoviário, ferroviário, aquaviário, entre outros, inclusive incluindo os serviços de locação de veículos, traslado, etc., hospedagem e serviços de tradução simultânea, intérpretes e tradutores.

 

No caso, de serviços de tradução, o CNAE é de interpretação de línguas?”

 

Esclarecimento: Sim.

 

Questionamento:

“7.1.8. Será verificado se a interessada apresentou, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.

 

Entendo que por se tratar de uma empresa que tem menos de 100 empregados, entende-se que a lei me desobriga a reserva de cargo. Correto?”

 

Esclarecimento: Sim.

 

Questionamento:

“3.4 Na hipótese de impossibilidade da implantação ou por motivo de força maior, esteja inoperante o software de serviços de gerenciamento de viagens da FAPESP, deverá ser disponibilizado pela CREDENCIADO o acesso ao Sistema de Gestão de Viagens Corporativas, via web, na modalidade self booking, com utilização do e-ticket, objetivamente a realização dos serviços de agenciamento.

3.5 A forma de seleção do CREDENCIADO a ser contratada será por meio de self-booking, de acordo com destinos, horários e condições definidas pela demanda, com aprovação pelos gestores autorizados.

 

Com base no item 3.4 entende-se que a Fapesp solicita o self-booking com emissão do eticket ou apenas o self booking com a aprovação? e a agência de viagens que fará a emissão após aprovações?

Pergunto isso, pois quando se trata de emissão, qualquer erro de cadastramento ou de emissão se torna de responsabilidade do próprio emissor, e que muitas vezes não há como ser alterado, como por exemplo, o cadastramento de um nome errôneo. Vale lembrar que as regras de cadastramento de nomes, e reservas repetidas sem emissão ou duplicidade de reserva, pode acarretar multa e advertências da cia aérea para a agência e as penalidades são altas. Isso será repassado à Fapesp?

Se a emissão for pela Fapesp, as penalidades deverão ser repassadas, pois um emissor precisa ter experiência dentro do segmento de como anda os novos regulamentos, por isso da existência de um agente de viagens. Faz muita diferença isso.

 

Esclarecimento: O disposto no item 3.4. é uma medida excepcional e preventiva e será utilizada somente na hipótese de inoperância do software de gerenciamento de viagens da FAPESP.

 

A Agência Credenciada deve disponibilizar o self-booking em consonância com o disposto nos itens 5.9 a 5.21, do TERMO DE REFERÊNCIA - TR - COMPRAS/GLPS N. 002/2024 - V.2.

 

No tocante à primeira parte do questionamento “Com base no item 3.4 entende-se que a Fapesp solicita o self-booking com emissão do eticket ou apenas o self booking com a aprovação? e a agência de viagens que fará a emissão após aprovações?” a resposta é positiva para a emissão, pois o software da Agência Credenciada deve possibilitar à FAPESP:

“5.16 Possibilitar:

5.16.1 Emissão de comprovante da reserva;

5.16.2 Emissão instantânea de bilhete de passagem aérea eletrônico (e-ticket), reemissão e cancelamento;

5.16.3 Marcação dos bilhetes de passagens aéreas nos horários estabelecidos, inclusive retorno, endosso, desdobramento, bem como qualquer tarefa associada a esses procedimentos;
5.16.4 Emissão do seguro viagem internacional (voucher), reemissão e cancelamento;
5.16.5 Emissão de reserva o seguro viagem internacional (voucher), reemissão e cancelamento;
5.16.6 Oferecer reserva dos outros serviços associados (serviços de deslocamento por outros meios de transporte, aluguel de veículos, traslado, hospedagem e etc.), e emissão de seus comprovantes.”

 

Em relação à segunda parte do questionamento “Vale lembrar que as regras de cadastramento de nomes, e reservas repetidas sem emissão ou duplicidade de reserva, pode acarretar multa e advertências da cia aérea para a agência e as penalidades são altas. Isso será repassado à Fapesp?”, o esclarecimento é depende do caso concreto e das devidas averiguações e apuração de responsabilidade. Como medida preventiva e na hipótese de a FAPESP utilizar o software self-booking da Agência Credenciada, a empresa deverá “5.11 Fornecer treinamento aos usuários da FAPESP para utilizar o Sistema de Gestão de Viagens Corporativas, disponibilizado pelo CREDENCIADO, sem qualquer custo adicional;”  

 

Questionamento:

“Qualificação Técnica:

 

8.39 Declarações emitidas pelas companhias “LATAM Linhas Aéreas”, “GOL Linhas Aéreas” e “AZUL Linhas Aéreas Brasileiras” informando que o CREDENCIADO está em situação regular perante as declarantes, possuindo, portanto, idoneidade creditícia e regularidade com suas obrigações contratuais e financeiras, estando, assim, autorizada a efetuar reservas, bem como emitir passagens aéreas junto às referidas empresas.


Por se tratar de uma exigência IATA que é uma certificação internacional onde a Iata aprova a regularização da agência. Será ainda necessário esses documentos por parte das cias aéreas. Isso não se torna repetido?”

 

Esclarecimento: Os documentos são complementares. O certificado de filiação na Internacional Air Transport Association (IATA), em seu nome ou de empresa consolidadora é de âmbito internacional e confere credibilidade à agência no mercado global. A declaração é que a  agência está em situação regular com as companhias “LATAM Linhas Aéreas”, “GOL Linhas Aéreas” e “AZUL Linhas Aéreas Brasileiras”, possuindo, portanto, idoneidade creditícia e regularidade com suas obrigações contratuais e financeiras, estando, assim, autorizada a efetuar reservas, bem como emitir passagens aéreas junto às referidas empresas.

 

Publique-se no site da FAPESP e comunique-se a Consulente.

 

 

 

São Paulo, na data da assinatura digital.

 

ANA FLÁVIA CONSOLIN VAROTTO

Gerente de Licitações, Patrimônio e Suprimentos

 


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Documento assinado eletronicamente por Ana Flávia Consolin Varotto, Gerente, em 07/02/2025, às 18:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.


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