Timbre

 

Governo do Estado de São Paulo

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo

Setor de Compras e Licitações

 

Edital

  

Nº do Processo: 255.00000884/2024-78

Interessado: Gerência de Licitações, Patrimônio e Suprimentos

Assunto: Prestação de serviços de agenciamento de viagens - CATSER 3719

  

* MODELO DE DOCUMENTO   

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 0XX/2024

 

 

CREDENCIANTE (UASG)

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – Fapesp (481101)

 

 

OBJETO

Credenciamento de Agências de Viagens Corporativas, ora identificadas neste instrumento como Agências, para prestação de serviços de agenciamento, sob demanda, considerados como inerentes ao mercado fluído.

 

 

TIPO DE PROCEDIMENTO

Chamamento Público. Procedimento auxiliar de Credenciamento.

 

 

DATA PARA SUBMISSÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

A partir da publicação deste edital.

 

 

Este Edital de Credenciamento ficará permanente aberto para novos interessados.

 

 

 

 

 

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FAPESP

 

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 0xx/2024

 

(Processo Administrativo SEI n° 255.00000253/2024-59)

 

Torna-se público que a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP, por intermédio da senhora Gerente de Licitações, Patrimônio e Suprimentos, no uso da competência que lhe foi deferida pelo inciso I, do artigo 66, da Portaria PR nº 36/2020 e suas alterações, realizará CREDENCIAMENTO, nos termos da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do artigo 3º, inciso II, Decreto federal nº 11.878, de 9 de janeiro de 2024, do Decreto estadual nº 67.608, de 27 de março de 2023, da Portaria PR nº 159/2024 e demais normas da legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.

 

1. DO OBJETO

1.1. O objeto do presente edital é o credenciamento de Agências de Viagens Corporativas, ora identificadas neste instrumento como Agências ou Credenciados, para prestação de serviços de agenciamento, sob demanda, considerados como inerentes ao mercado fluído, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, devendo oferecer proposta para todos os itens que compõe o grupo como condição para se credenciar. 

Grupo 1

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

1

Passagem aérea regionais

Serviço

2

Passagem aérea nacionais

Serviço

3

Passagem aérea internacionais

Serviço

4

Seguro Viagem

Serviço

5

Hospedagem

Serviço

6

Outros tipos de deslocamento

Serviço

7

Tradução simultânea, intérpretes e tradutores

Serviço

1.2. As especificações e demais condições relacionadas ao objeto estão previstas no Anexo I – Termo de Referência, que é parte integrante deste Edital.

2. DA VIGÊNCIA DO EDITAL CREDENCIAMENTO

2.1. O Edital de Credenciamento terá vigência por prazo indeterminado, permitindo a qualquer tempo a inscrição de novos interessados que atendam às exigências deste chamamento público.

3. DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

3.1. Durante toda a vigência deste Edital, qualquer pessoa constitui parte legítima para impugnar o presente instrumento convocatório por irregularidade na aplicação legal ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos.

3.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no sítio eletrônico https://fapesp.br, pela Comissão de Credenciamento, no prazo de até 3 (três) dias úteis, a contar do seu recebimento.

3.3. As impugnações e os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados por via eletrônica, para o e-mail credenciamentoagencias@fapesp.br.

3.4. Acolhida a impugnação, o edital retificado será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.

3.5. A impugnação não terá efeito suspensivo e a decisão da Comissão de Credenciamento será formalizada nos autos correspondentes.

4. DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO

4.1. O envio da documentação, pelos interessados, poderá ocorrer a partir da publicação deste Edital, exclusivamente para o e-mail credenciamentoagencias@fapesp.br.

5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO

5.1. Poderão participar do credenciamento as pessoas jurídicas regularmente constituídas e aquelas interessadas que dela tomarem conhecimento, cujo ramo de atividade constante do seu documento de constituição seja pertinente ao objeto desta contratação, e que preencherem as condições e requisitos estabelecidos neste Edital e na legislação aplicável.

5.2. Não poderão participar deste credenciamento os interessados:

5.2.1. que não atendam às condições deste Edital e de seus Anexos;

5.2.2. que estejam impedidos de licitar ou contratar com a Administração ou que tenham sido declarados inidôneos, observado, no que couber, o disposto no art. 14 da Lei federal nº 14.133, de 2021, equiparando-se o interessado no credenciamento ao licitante, no que couber;

5.2.3. inscritos no Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL, nos termos da Lei estadual nº 12.799, de 2008, e regulamentado pelo Decreto estadual nº 53.455, de 2008.

5.2.4. que mantenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente ou empregado da FAPESP que desempenhe função no processo de contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.

5.2.4.1. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente ou empregado da FAPESP que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato.

5.2.5. Não poderá participar, direta ou indiretamente, do credenciamento ou da execução do contrato, dirigente ou empregado da FAPESP, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021;

5.2.6. A vedação de que trata o item 5.2.5 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.

6. DA MANIFESTAÇÃO DA INTENÇÃO DE SE CREDENCIAR

6.1. Os interessados deverão encaminhar, exclusivamente para o e-mail credenciamentoagencias@fapesp.br, o requerimento de participação, conforme modelo constante do Anexo IV, com indicação do(s) item(s) que pretende credenciar-se.

6.2. A apresentação do requerimento implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições contidas no Termo de Referência, assumindo o CREDENCIADO o compromisso de executar o objeto nos seus termos.

7. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

7.1. Os documentos que serão exigidos para fins de habilitação estão especificados na documentação que constitui Anexo I deste Edital, consistindo na documentação necessária e suficiente para habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.

7.1.2. A verificação pela comissão em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.

7.1.3. O interessado que atender aos requisitos de habilitação previstos neste edital será credenciado pela FAPESP, com a possibilidade de, no interesse da Administração, ser convocado para executar o objeto.

7.1.4. Quando convocado para execução do objeto, o credenciado deverá comprovar que mantém todos os requisitos de habilitação exigidos no edital de credenciamento.

7.1.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia.

7.1.6. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133, de 2021.

7.1.7. Será verificado se a interessada apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133, de 2021).

7.1.8. Será verificado se a interessada apresentou, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.

7.1.9. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não- digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 4º, § 1º, e art. 6º, § 4º, c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023)

7.2. No ato do credenciamento, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta aos seguintes cadastros informativos oficiais:

a) SICAF;

b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - Ceis, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta);

c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – Cnep, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta);

d) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNCIAI, do Conselho Nacional de Justiça (http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php);

e) Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções (http://www.esancoes.sp.gov.br);

f) Cadastro Estadual de Empresas Punidas – CEEP (http://www.servicos.controladoriageral.sp.gov.br/PesquisaCEEP.aspx) e

g) Relação de apenados publicada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (https://www.tce.sp.gov.br/apenados).

7.3. A consulta ao cadastro especificado na alínea ‘d’ da subdivisão anterior será realizada em nome da pessoa jurídica fornecedora e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

7.4. Caso conste na Consulta de Situação do interessado a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, a comissão de credenciamento diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.

7.5. Também constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome do fornecedor no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se o devedor comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º, da Lei estadual nº 12.799, de 2008.

7.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.

7.7. Se o interessado for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

7.8. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.

7.9. Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os requisitos estabelecidos pelo item 8 do Termo de Referência, que integra este edital como Anexo I.

8. DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO PELOS INTERESSADOS

8.1. Os interessados deverão enviar os documentos habilitatórios por meio eletrônico, através do e-mail credenciamentoagencias@fapesp.br.

8.2. A Comissão de Credenciamento emitirá recibo formal da documentação, remetido ou entregue ao interessado.

8.3. Os documentos para habilitação deverão ser renovados pelos interessados, sempre que solicitado pela Administração, sob pena de descredenciamento, nos termos do subitem 15.1.1 do item 15 deste Edital.

9. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO

9.1. O exame e julgamento da documentação recebida serão processados pela Comissão de Credenciamento, em conformidade com as condições estipuladas neste Edital e Anexos.

9.1.1. A Comissão de Credenciamento verificará se os documentos apresentados cumprem os requisitos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação técnica.

9.1.2. A Comissão de Credenciamento poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação, nos termos do § 1º do art. 64 da Lei federal nº 14.133, de 2021.

9.2. Da análise da documentação recebida pela Comissão de Credenciamento, será proferida decisão em até 15 dias corridos.

9.3. Considerar-se-á habilitado o(s) interessado(s) cujos documentos tenham atendido à integralidade das exigências contidas neste Edital e Anexos.

9.4. O resultado da habilitação será divulgado no sítio eletrônico https://fapesp.br.

10. DOS RECURSOS

10.1. No prazo de 03 (três) dias úteis, contados da divulgação do resultado de que trata o subitem 9.4 deste Edital, qualquer interessado que tenha participado do credenciamento poderá interpor recurso, instruído com as razões que o fundamentam.

10.2. O recurso de que trata o subitem 10.1 deste Edital será enviado para o e-mail credenciamentoagencias@fapesp.br.

10.3. Todos os interessados serão notificados da interposição de recursos, para apresentação de contrarrazões, no mesmo prazo do recurso, contado do recebimento da notificação.

10.4. O recurso e as contrarrazões serão dirigidos à Comissão de Credenciamento, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do dia seguinte ao dia final do prazo para apresentação de contrarrazões, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior.

10.5. A autoridade superior deverá proferir a sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data de recebimento dos autos.

11. DA HOMOLOGAÇÃO

11.1. Após a homologação da habilitação dos interessados, pela autoridade competente, a Comissão de Credenciamento, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, publicará a relação de credenciados no Portal Nacional de Contratações Públicas e no sítio eletrônico https://fapesp.br, mantendo-a atualizada a cada nova habilitação.

12. DA FORMA E CRITÉRIOS DO CREDENCIAMENTO

12.1. Após a análise dos documentos apresentados, a Comissão de Credenciamento encaminhará o julgamento para análise e homologação da lista de Credenciados à Autoridade Competente.

12.2. Após a publicação da homologação do resultado com a lista de credenciados, no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e no sítio eletrônico https://fapesp.br, a FAPESP poderá proceder à convocação para formalização da respectiva contratação, conforme modelo constante do Anexo II – Minuta de Contrato.

12.3. Todas as condições e obrigações objeto do processo de credenciamento estão contidas nos Anexo I - Termo de Referência e Anexo II - Minuta de Contrato, partes indissociáveis deste Edital.

12.4. A convocada terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação pela FAPESP, para assinar o Contrato, sob pena de descredenciamento, sendo necessário, então, novo pedido de credenciamento, caso haja interesse.

12.4.1. O prazo previsto no item 12.4 pode ser prorrogado uma vez, a pedido, por igual período.

12.5. A convocação para assinatura do Contrato será feita via e-mail ou por qualquer outro meio que garanta a eficácia do ato.

13. DO DESCREDENCIAMENTO

13.1. Poderá haver o descredenciamento, nos seguintes casos:

13.1.1. Descumprir a renovação de documentos no prazo estipulado no subitem 8.3 deste Edital;

13.1.2. Receber 03 (três) advertências pelo mesmo motivo;

13.1.3. Recusar-se injustificadamente, ou com justificativa não aceita pela Administração, em assinar o contrato para realização das atividades objeto deste Edital, ou, ainda, não atender à convocação para a assinatura do contrato, sem manifestação;

13.1.4. Quando não mantiver as condições de habilitação para fins de credenciamento, ou deixar de atualizar a documentação, após solicitado;

13.1.5. Tiver decretação de falência ou instauração de insolvência civil;

13.1.6. A pedido do credenciado, a qualquer tempo;

13.1.7. For apenado com as sanções de que trata o art. 156, incisos III e IV, da Lei nº 14.133, de 2021, com reflexos nos potenciais contratos a serem derivados do credenciamento;

13.2. O descredenciamento, como regra, não desincumbirá o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades deles recorrentes;

13.3. O descredenciamento, nas hipóteses dos subitens 13.1.1 a 13.1.4 e 13.1.7 deste Edital, será conduzido em processo apartado, garantidos o contraditório e ampla defesa;

13.4. Por perda de credenciamento (condições de credenciamento) ou pedido de descredenciamento da Contratado:

13.4.1. A FAPESP poderá revogar o credenciamento a qualquer tempo, sem prejuízo dos contratos já firmados e em execução.

13.4.2. O eventual descredenciamento não interfere automaticamente na execução contratual e nas disposições contratuais que regem a relação de fornecimento, durante o prazo de vigência do contrato.

14. DA CONVOCAÇÃO PARA A ASSINATURA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

14.1. Convocado o CREDENCIADO, após verificada a manutenção das condições de habilitação, deverá celebrar contrato de prestação de serviços, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contado do recebimento de comunicação via correio eletrônico.

14.2. Constitui condição para a celebração da contratação a inexistência de registros no Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva celebração.

14.3. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até o limite legal.

14.4. A eficácia do contrato será condicionada à sua publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas.

14.5. O presente procedimento auxiliar não obriga a Administração a realizar contratos, havendo apenas o compromisso dos credenciados, uma vez convocados, prestarem o serviço nas condições estabelecidas.

15. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES

15.1. O proponente, credenciado ou contratado está sujeito às normas dos artigos de 155 a 163, da Lei Federal nº 14.133/21, no tocante às infrações e sanções administrativas, incidindo, em relação, à penalidade de multa as disposições da Portaria PR nº 161/2024, que integra este instrumento como anexo.

16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste procedimento auxiliar de credenciamento, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.

16.2. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos:

16.2.1. Anexo I – Termo de Referência;

16.2.2. Anexo II – Minuta de Contrato;

16.2.3. Anexo III – Cópia da Portaria PR nº 161/2024;

16.2.4. Anexo IV – Requerimento de Credenciamento;

16.2.5. Anexo IV – Modelo de Proposta.

 

São Paulo, na data de assinatura digital.

 

Nome

Subscritor do edital

 

 

ANEXO I

 

TERMO DE REFERÊNCIA - TR - COMPRAS/GLPS N. 002/2024 - V.2

(Processo Administrativo n° 255.00000884/2024-78)

1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO

1.1 Contratação, via credenciamento, de Agências de Viagens Corporativas, ora identificada neste instrumento como Agências ou Credenciados, para prestação de serviços de agenciamento, sob demanda, considerados como inerentes ao mercado fluído, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento:

Grupo

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

CATSER

UNIDADE DE MEDIDA

1

Passagem aérea regionais

25828

Serviço

2

Passagem aérea nacionais

25828

Serviço

3

Passagem aérea internacionais

25828

Serviço

4

Seguro Viagem

25828

Serviço

5

Hospedagem

25828

Serviço

6

Outros tipos de deslocamento

25828

Serviço

7

Tradução simultânea, intérpretes e tradutores

25828

Serviço

 

1.1.1 Em caso de eventual divergência entre a descrição do item do catálogo do sistema Compras.gov.br e as disposições deste Termo de Referência, prevalecem as disposições deste Termo de Referência;

1.1.2 Este Termo de Referência foi elaborado em conformidade com o Decreto estadual nº 68.185, de 11 de dezembro de 2023;

1.1.3 Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como de natureza comum, pois são difundidos no mercado e podem ser definidos por critérios objetivos, observando o disposto no artigo 20 da Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto estadual nº 67.985, de 2023;

1.1.4 O credenciamento tem vigência por prazo indeterminado, com vistas a permitir a adesão permanente de novos interessados;

1.1.5 O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que se trata de mercado fluido e de necessidade permanente da FAPESP;

1.1.6 O prazo de vigência da contratação é de 1 (um) ano, iniciando-se a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite legal de 10 (dez) anos, em conformidade com os artigos 106 e 107, da Lei Federal nº 14.133/2021.

1.2 O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua (caso assim definido pela documentação que compõe o presente credenciamento) oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.

1.3 A FAPESP poderá formular convites públicos, mediante aviso de convocação de credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, visando o credenciamento de companhias áreas para a compor banco de credenciados.

 

Subcontratação

1.4. Não será admitida a subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial, do objeto contratual entre agência de viagens.

2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

2.1 A escolha pelos serviços de agenciamento justifica-se pela necessidade de centralizar a prática de todas as atividades inerentes aos eventos científicos ou tecnológicos, realizadas no Brasil ou no exterior, que demandam aquisição de passagem, e/ou hospedagens e outros serviços associados.

2.2 A escolha pelo transporte aéreo justifica-se pelos ganhos relacionados ao tempo despendido, à segurança do passageiro, ao bom desenvolvimento das atividades e ao custo-benefício resultante desta modalidade de deslocamento, para execução, dentro ou fora da sede da FAPESP, de atividades no âmbito administrativo e científico relacionadas à participação em congressos, conferências, workshops, missões, reuniões técnicas, capacitação, divulgação e difusão dos resultados de pesquisa e demais demandas que se fizerem necessárias, por meio da utilização de transporte em linhas aéreas regulares domésticas (regionais e nacionais) e percursos internacionais, a serviço da FAPESP.

2.3 Também haverá necessidade da aquisição do seguro viagem para os deslocamentos internacionais, afim de fornecer a imprescindível garantia de atendimento médico e/ou hospitalar em caso de necessidade durante o período de viagem a serviço da FAPESP.

2.4 O deslocamento por outros meios de transporte também pode ocorrer nas seguintes modalidades: terrestre, rodoviário, ferroviário, aquaviário, entre outros.

2.5 Eventualmente pode ser necessário, inclusive, traslado entre o local de evento, aeroporto, hotel, sede da FAPESP, dentre outros.

2.6 Outra necessidade que também pode surgir é a acomodação em hotéis, seja em São Paulo, Capital, ou em outras localidades dentro ou fora do Brasil, em decorrência do deslocamento.

2.7 Também pode ocorrer necessidade de serviço de tradução simultânea, intérpretes e tradutores, a depender da natureza da atividade a ser realizada.

2.8 Os benefícios diretos e indiretos esperados que resultarão do credenciamento são: propiciar o gerenciamento operacional que resulte em redução de custos com viagens, consolidando de forma efetiva a prevalência do critério de maior vantajosidade quando das aquisições dos itens: passagens aéreas, seguro viagem internacional, deslocamentos por outros meios de transportes: terrestre, rodoviário, ferroviário, aquaviário, entre outros, inclusive incluindo os serviços de locação de veículos, traslado, etc., hospedagem e serviços de tradução simultânea, intérpretes e tradutores.

2.9 O objeto da contratação faz parte do seguinte Grupo e Classe do CATSER:

 

 

ITEM

GRUPO

CLASSE

CÓDIGO CATSER

1

 

678

Serviços de Agência de Viagens, Operadoras de Turismo e Guia Turístico

-

Inválido

3719

Prestação de serviços de agenciamento de viagens

 

3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO

3.1 Pretende a FAPESP fazer a contratação direta da respectivo CREDENCIADO para agenciamento de viagem, visando aquisição de passagens em linhas aéreas regulares domésticas (regionais e nacionais) e internacionais, seguro viagem internacional, deslocamentos por outros meios de transportes: terrestre, rodoviário, ferroviário, aquaviário, entre outros, inclusive incluindo os serviços de locação de veículos, traslado, etc., hospedagem e serviços de tradução simultânea, intérpretes e tradutores, mediante o procedimento de inexigibilidade de licitação, invocando como respaldo legal no inciso IV, do artigo 74 da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, sob o argumento de tratar-se de mercados fluidos, visto que a flutuação constante do valor da passagem aérea e as condições de contratação inviabilizam a seleção de agente por meio de processo de licitação, nos termos do DECRETO Nº 11.878, DE 9 DE JANEIRO DE 2024.

3.2 Para o credenciamento pretendido, verificou-se como interdependência de contratação de solução de Software de Serviços de Gerenciamento e Controle de despesas com viagens corporativas, do tipo SaaS, que atenda aos parâmetros a serem estabelecidos no credenciamento das Agências. A aquisição de passagens aéreas em tais parâmetros, bem como o gerenciamento e auditoria de todas as etapas que dizem respeito às aquisições, dependem da contratação da solução supracitada.

3.3 Os CREDENCIADOS serão cadastradas no software de serviços de gerenciamento de viagens corporativas, na modalidade SaaS, da FAPESP, que irá permitir a comparação imediata da tarifa cobrada e dos preços dos serviços ofertados, para fins de contratação direta.

3.4 Na hipótese de impossibilidade da implantação ou por motivo de força maior, esteja inoperante o software de serviços de gerenciamento de viagens da FAPESP, deverá ser disponibilizado pela CREDENCIADO o acesso ao Sistema de Gestão de Viagens Corporativas, via web, na modalidade self booking, com utilização do e-ticket, objetivamente a realização dos serviços de agenciamento.

3.5 A forma de seleção do CREDENCIADO a ser contratada será por meio de self-booking, de acordo com destinos, horários e condições definidas pela demanda, com aprovação pelos gestores autorizados.

3.6 A FAPESP observará, como procedimento para a autorização de emissão de passagem, o horário, o período da viagem, o tempo de traslado e a otimização do trabalho, visando garantir condição laborativa produtiva, preferencialmente utilizando os seguintes parâmetros:

3.6.1 Escolha do voo prioritariamente em percursos de menor duração, emitindo-se, sempre que possível, trechos sem escalas e/ou conexões;

3.6.2 Embarque e desembarque compreendidos no período entre 6h e 22h, salvo a inexistência de voos que atendam a estes horários;

3.6.3 Horário do desembarque que anteceda em no mínimo 2h o início previsto os trabalhos, evento ou missão;

3.6.4 A emissão da passagem deve recair sobre tarifa mais vantajosa, prevalecendo, sempre que possível, a tarifa em classe econômica;

3.6.5 No caso de necessidade de emissão em outra classe, ou outros serviços associados, efetuar a proposição com destaque para a tarifa mais vantajosa, segundo critério do menor preço;

3.6.6 O CREDENCIADO deverá ofertar condições especiais de remarcação e de aquisição de bilhete de passagem aérea e dos demais serviços associados, de modo a atender as peculiaridades do exercício da atividade da FAPESP.

 

4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

Sustentabilidade

4.1 Não foram verificados impactos ambientais diretos no objeto solicitado.

Indicação de marcas ou modelos

4.2 Não se aplica para o objeto da presente contratação.

Da vedação de utilização de marca/produto na execução do serviço

4.3 Não se aplica para o objeto da presente contratação.

Da exigência de carta de solidariedade

4.4 Não será exigida carta de solidariedade.

Garantia da contratação

4.5 Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, por tratar-se de Credenciamento, sem assegurar aos CREDENCIADOS a quantidade mínima de contratação, e considerando a dinâmica flutuante das tarifas que envolvem os serviços de agenciamento. Além de as Agências serem fiscalizadas pela EMBRATUR – Empresa Brasileira de Turismo.

5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

Condições de execução
5.1 A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
5.1.1 Início da execução do objeto: de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da formalização do Contrato;
5.2 A assinatura do Contrato não implicará em exclusividade na aquisição de trechos de viagem operados pelo CREDENCIADO;
5.3 Se o valor do serviço a ser contratado ultrapassar 20% do valor ofertado pelo mercado, nas mesmas condições tarifárias, a FAPESP não fica obrigada a adquiri-la do CREDENCIADO;
5.3.1 Todas as aquisições deverão estar em conformidade com as descrições e especificações contidas este Termo de Referência.
5.4 Os serviços serão iniciados a contar da data de emissão pela FAPESP ao CREDENCIADO escolhida que contabilizará uma transação/ordem de serviço/plano de viagem, pelo sistema.
5.5 Quaisquer tributos, encargos, custos e despesas, diretos ou indiretos, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos a qualquer título, devendo o fornecimento ser cumprido sem ônus adicional à FAPESP.
5.6 O CREDENCIADO deverá atender a todos os pedidos da FAPESP, por intermédio da Gerência de Licitações, Patrimônio e Suprimentos (GLPS).
5.7 A FAPESP realizará a pesquisa de preços, por meio de sistema próprio de serviços de gerenciamento de viagens corporativas, do tipo SaaS, a cada demanda com viagem corporativa e escolherá a tarifa e valor mais vantajosos ao seu único e exclusivo critério, assim o CREDENCIADO deverá:
5.7.1 Oferecer reserva automatizada da passagem aérea, e emissão de seu comprovante via sistema próprio da FAPESP;
5.7.2 Permitir a emissão de bilhetes automatizados via sistema próprio da FAPESP;
5.7.3 Permitir consultas e informações de melhor rota ou percurso via sistema próprio da FAPESP;
5.7.4 Permitir consulta e frequência de voos e equipamentos via sistema próprio da FAPESP;
5.7.5 Permitir a consulta da menor tarifa disponível via sistema próprio da FAPESP;
5.7.6 Possibilitar a impressão de consultas formuladas via sistema próprio da FAPESP;
5.7.7 Possibilitar alteração/remarcação de bilhetes via sistema próprio da FAPESP;
5.7.8 Permitir a combinação de tarifas via sistema próprio da FAPESP;
5.7.9 Oferecer reserva automatizada do seguro viagem, e emissão de seu comprovante via sistema próprio da FAPESP;
5.7.10 Oferecer reserva automatizada dos outros serviços de transporte: terrestre, rodoviário, ferroviário, aquaviário, entre outros, inclusive para serviços de locação de veículos, traslado, etc., e emissão de seu comprovante via sistema próprio da FAPESP;
5.7.11 Oferecer reserva automatizada para os serviços de hospedagem e emissão de seus comprovantes via sistema próprio da FAPESP;
5.7.12 Oferecer reserva automatizada para os
serviços de tradução simultânea, intérpretes e tradutores e emissão de seus comprovantes via sistema próprio da FAPESP;
5.7.13 Oferecer reserva automatizada para os pacotes com múltiplos produtos contratados e emissão de seus comprovantes via sistema próprio da FAPESP.
5.8 O CREDENCIADO deverá possuir número suficiente de operadores para atendimento da FAPESP, de modo a garantir o pleno atendimento das necessidades. Os operadores responsáveis pelo atendimento à FAPESP devem ter seus contatos informados, sendo necessário o aviso à FAPESP com antecedência mínima de 7 (sete) dias, de qualquer alteração dos mesmos.

Materiais a serem disponibilizados
5.9 Caso o sistema próprio da FAPESP, por motivo de força maior, esteja inoperante, as facilidades que são realizadas por meio deste sistema, deverão ser efetuadas por meio de sistema próprio do CREDENCIADO, a ser ofertado sem ônus à FAPESP, com as funcionalidades a seguir relacionadas:
5.10 Disponibilizar, sem ônus à FAPESP, acesso ao Sistema de Gestão de Viagens Corporativas, via web, na modalidade self booking, com utilização do e-ticket, voucher e outros, na emissão nacional e internacional;
5.11 Fornecer treinamento aos usuários da FAPESP para utilizar o Sistema de Gestão de Viagens Corporativas, disponibilizado pelo CREDENCIADO, sem qualquer custo adicional;
5.12 Estar interligado diretamente com os sites: das empresas aéreas nacionais: AZUL / LATAM / GOL / AVIANCA / TOTAL / WEBJET / PANTANAL / PASSAREDO / TRIP / OCEAN AIR e outras;
5.13 Estar interligado diretamente com os sites: das empresas aéreas internacionais: AEROLINEAS ARGENTINAS / AEROMÉXICO / AEROSUR / AIR CANADA / AIR CHINA / AIR FRANCE / AMERICAN AIRLINES / BRITISH AIRWAYS / COPA AIRLINES / CONTINENTAL / DELTA AIRLINES / EMIRATES / QATAR AIRWAYS / IBERIA AIRLINES / LUFTHANSA / SOUTH AFRICAN / SWISS AIRLINES / TAP / UNITED AIRLINES e outras;
5.14 Estar interligado diretamente com os sites: dos principais sistemas GDS (Global Distribution System) ou CRS (Central Reservation System), tais como Amadeus;
5.15 Suportar as operações de processamento, gerenciamento e acompanhamento das requisições e emissões, bem como os dados a elas relativos, com performance compatível com a carga, porte e demanda de trabalho exigidos;
5.15.1 Conter campo próprio para inserção de justificativa por parte do AUTORIZADOR;
5.15.2 Ser configurado para atender integralmente os procedimentos, normas, diretrizes e políticas da CONTRATANTE;
5.16 Possibilitar:
5.16.1 Emissão de comprovante da reserva;
5.16.2 Emissão instantânea de bilhete de passagem aérea eletrônico (e-ticket), reemissão e cancelamento;
5.16.3 Marcação dos bilhetes de passagens aéreas nos horários estabelecidos, inclusive retorno, endosso, desdobramento, bem como qualquer tarefa associada a esses procedimentos;
5.16.4 Emissão do seguro viagem internacional (voucher), reemissão e cancelamento;
5.16.5 Emissão de reserva o seguro viagem internacional (voucher), reemissão e cancelamento;
5.16.6 Oferecer reserva dos outros serviços associados (serviços de deslocamento por outros meios de transporte, aluguel de veículos, traslado, hospedagem e etc.), e emissão de seus comprovantes;
5.17 Fornecer sempre que solicitado, sem custo adicional, relatórios executivos customizados à FAPESP, com base nos dados relativos às viagens realizadas e não realizadas, bem como às transações executadas pelo CREDENCIADO;
5.18 Dispor de armazenamento de dados em forma de B.I. (Business Inteligence) ou similar, de maneira a permitir emissão de relatórios sobre as transações realizadas, informação de despesas, estatísticas e economias;
5.19 Permitir a emissão de relatórios com periodicidade no mínimo mensal, do tipo B.I. ou similar, que reflitam, dentre outros, os seguintes dados:
5.19.1.1 Relatório de bilhetes de passagens aéreas emitidos;
5.19.1.2 Relatório de bilhetes de passagens aéreas voados;
5.19.1.3 Relatório de bilhetes de passagens aéreas (faturados) e não voados;
5.19.1.4 Relatório de bilhetes de passagens aéreas emitidos fora dos parâmetros da política de viagens estabelecida neste termo de referência;
5.19.1.5 Relatório dos valores pagos sem observância do critério de menor preço prevista na política de viagens estabelecida neste termo de referência;
5.19.1.6 Relatório dos descontos acumulados no período (mensal);
5.19.1.7 Relatório dos destinos mais voados;
5.19.1.8 Relatório de economia acumulada (escolha do menor preço vis a vis outros preços e compra com antecedência mínima estipulada na política);

5.19.1.9 Relatório de requisição de reembolso do valor de passagens aéreas emitidas, pagas e não utilizadas;
5.19.1.10 Relatório de requisição de reembolso do valor de passagens aéreas emitidas, pagas e não utilizadas;
5.19.1.11 Relatório de bilhetes de transportes (rodoviário, ferroviário, aquaviário e etc.) emitidos;
5.19.1.12 Relatório de bilhetes de transportes (rodoviário, ferroviário, aquaviário e etc) utilizados;
5.19.1.13 Relatório de bilhetes de transportes (rodoviário, ferroviário, aquaviário e etc) reservados, emitidos, pagos e não utilizados/ cancelados;
5.19.1.14 Relatório dos serviços de deslocamentos (aluguel de carros, translado e etc.) utilizados;
5.19.1.15 Relatório dos serviços de deslocamentos (aluguel de carros, translado e etc.) reservados, emitidos, pagos e não utilizadas;
5.19.1.16 Relatório dos vouchers de seguro viagem emitidos;
5.19.1.17 Relatório dos vouchers de seguro viagem utilizados;
5.19.1.18 Relatório de vouchers de seguro viagens emitidos, pagos e não utilizados/ cancelados;
5.19.1.19 Relatório das hospedagens reservadas, emitidas;
5.19.1.20 Relatório das hospedagens utilizadas;
5.19.1.21 Relatório das hospedagens reservadas, emitidas, pagas e não utilizadas;
5.19.1.22 Relatório dos ser
viços de tradução simultânea, intérpretes e tradutores utilizados;
5.20 Relatório dos serviços de tradução simultânea, intérpretes e tradutores reservados, emitidos, pagos e não utilizados.
5.21 Em caso de indisponibilidade temporária do sistema ofertado, o CREDENCIADO deverá manter operadores habilitados, para atendimento 24 (vinte e quatro) horas, de modo que as reservas em voos comerciais possam ser requisitadas por telefone ou qualquer outro meio de comunicação, providenciando os respectivos registros no sistema em até 2 (dois) dias úteis.

Da passagem aérea
5.22 Prestar serviços de cotação, reserva, emissão, reemissão, marcação, remarcação, alteração, cancelamento, reembolso, no-show e demais solicitações pertinentes ao fornecimento de passagens aéreas domésticas (regionais e nacionais) e internacionais no interesse da FAPESP.
5.23 Fornecer o comprovante de forma instantânea das aquisições efetuadas, seja reserva, cancelamento, bilhete eletrônico da emissão ou reemissão (e-ticket).
5.24 Negociar tarifas promocionais e acordos (tour codes) diretamente, ou assessorando a FAPESP, perante as Companhias Aéreas, incluindo os resultados obtidos no sistema próprio de serviços de gerenciamento de viagens corporativas da FAPESP e no sistema de gestão de viagens corporativas do CREDENCIADO.
5.25 Enviar para o sistema próprio de serviços de gerenciamento de viagens corporativas da FAPESP a(s) confirmação(ões) da(s) reserva(s) do(s) bilhete(s) e a(s) passagem(ns) aérea(s) eletronicamente emitida(s).
5.26 Administrar reembolsos de passagens (descontos concedidos, cancelamentos, créditos e similares), cujo prazo não deverá ultrapassar 60 dias, salvo justificativa apresentada pelo CREDENCIADO.
5.27 Reembolsar a FAPESP em até 60 (sessenta) dias, a partir da data de cancelamento do bilhete, o valor das passagens aéreas emitidas, pagas e não utilizadas, deduzidos os valores referentes às multas cobradas pelas Companhias Aéreas, independentemente da vigência do contrato.
5.28 Fornecer o valor da “tarifa cheia” vinculada ao bilhete emitido.
5.29 Permitir a combinação de tarifas via sistema próprio da FAPESP, de serviços de gerenciamento de viagens corporativas.
5.30 A emissão, remarcação ou cancelamento da passagem se dará mediante requisição emitida pela FAPESP e encaminhada ao CREDENCIADO por meio de sistema próprio de serviços de gerenciamento de viagens corporativas e mediante autorização eletrônica.
5.31 A reserva de passagem só será considerada confirmada para fins de emissão pelo CREDENCIADO após a efetiva aprovação do Ordenador de Despesas e/ou gestor de área, por meio do sistema próprio de serviços de gerenciamento de viagens corporativas da FAPESP.
5.32 Qualquer falha ocorrida entre a aprovação do Ordenador de Despesa e a emissão do bilhete, que resulte na não efetivação da compra conforme reserva, será apurada e deverá ser justificada pelo CREDENCIADO, se for solicitado.
5.33 O CREDENCIADO deverá fornecer, sempre que solicitado pela FAPESP, a comprovação dos valores vigentes das tarifas à data da emissão das passagens.
5.34 Enviar todas as informações essenciais para perfeita execução dos serviços, por meio de confirmações que devem conter: aeroportos de embarque e desembarque, percurso, data, horário, escala (s) ou conexão (ões), se houver, nome do passageiro, localizador, número do bilhete e demais informações necessárias para a realização de viagem.
5.35 Prestar todas as informações relacionadas ao status do (s) bilhete (s) para que seja feito o controle de pagamento e controle de reembolso dos valores relativos ao (s) trecho (s) não utilizado (s).

Do seguro viagem internacional
5.36 A Agência prestará os serviços de cotação, reserva, emissão, reemissão, marcação, remarcação, alteração, cancelamento, reembolso e demais solicitações pertinentes ao fornecimento de seguro viagem, para percursos internacionais, desde que cumpram os requisitos no interesse da FAPESP.
5.37 Providenciar, em até 24 (vinte e quatro) horas, cotação em companhia seguradora para aprovação do custo e autorização, pelo autorizador, no sistema próprio da FAPESP, da contratação de seguro de assistência médica por acidente ou mal súbito, despesas médico/hospitalares, reembolso farmácia e odontológico, translado e repatriamento em caso de acidente/doença ou morte, em viagens internacionais, com as seguintes coberturas mínimas:
5.37.1 Morte acidental, considerando o evento com data definida, súbito, involuntário e que tenha como consequência direta a morte do passageiro;
5.37.2 Invalidez por acidente, considerando perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de membro ou órgão do passageiro;
5.38 Na cotação do seguro, deverão ser observados minimamente, os valores abaixo, assim como atender às exigências do Tratado de Schengen e para garantir a efetividade das demais coberturas, independente do destino da viagem:
5.38.1 Assistência médica por acidente ou enfermidade (por evento): US$ 50.000,00;
5.38.2 Assistência/despesas farmacêuticas (por evento): US$ 800,00;
5.38.3 Assistência odontológica (por evento): US$ 800,00.
5.39 Enviar ao sistema de gestão de viagens corporativas da FAPESP, todas as informações essenciais para perfeita execução dos serviços para contratação de seguro viagem, por meio de confirmações e fornecimentos de vouchers, que devem conter: percurso, data, horário, nome do passageiro, descrição das coberturas e demais informações necessárias para a realização de viagem.

Do serviço de transporte (rodoviário, ferroviário, aquaviário e etc.)
5.40 Os serviços de deslocamento, devem ser disponibilizados em território nacional e internacional, nas modalidades: terrestre, rodoviário, ferroviário, aquaviário e marítimo. Eventualmente pode ser necessário, inclusive, traslado entre o local de evento, aeroporto, hotel, sede da FAPESP, dentre outros, conforme requisitos, cronograma e programação a serem estabelecidos de acordo com a demanda e necessidade do (s) passageiro (s) e da FAPESP.
5.41 O serviço de traslado poderá ser viabilizado por meio de “transfer”, aluguel de veículos ou outro tipo de transporte, considerando a necessidade do (s) passageiro (s) e da FAPESP.
5.42 Enviar ao sistema de gestão de viagens corporativas da FAPESP todas as informações essenciais para perfeita execução dos serviços para contratação do deslocamento, por meio de confirmações, reservas e fornecimentos de fatura/vouchers, que devem conter: tipo de serviço, percurso, data, horário, nome do passageiro, descrição das coberturas e demais informações necessárias para a realização do deslocamento.

Da hospedagem
5.43 Prestar serviços de cotação, reserva, emissão, reemissão, marcação, remarcação, alteração, cancelamento, reembolso e demais solicitações pertinentes ao fornecimento de serviços de hospedagem em território nacional e internacional desde que atendam aos requisitos no interesse da FAPESP:
5.43.1 Os serviços de hospedagem devem ser disponibilizados em hotel nacional ou internacional, em apartamento/quarto individual (SGL) ou duplo ou triplo, com possibilidade de meia pensão ou pensão completa, em hotel de categoria 3 (três) estrelas ou superior, localizado no perímetro urbano, num raio aproximado de 05 (cinco) quilômetros do evento, ou outro local que melhor atenda o hóspede.
5.44 Enviar ao sistema de gestão de viagens corporativas da FAPESP, todas as informações essenciais para perfeita execução dos serviços para contratação da hospedagem, por meio de confirmações, reservas e fornecimentos de fatura, que devem conter: data, horário de check-in e check-out, nome e documentos do interessado, e demais informações necessárias para a realização da estadia.

Dos serviços de deslocamento
5.45 Os serviços de deslocamento, devem ser disponibilizados em território nacional e internacional, nas modalidades: terrestre, rodoviário, ferroviário, aquaviário e marítimo. Eventualmente pode ser necessário, inclusive, traslado entre o local de evento, aeroporto, hotel, sede da FAPESP, dentre outros, conforme requisitos, cronograma e programação a serem estabelecidos de acordo com a demanda e necessidade do (s) passageiro (s) e da FAPESP.
5.46 O serviço de traslado poderá ser viabilizado por meio de “transfer”, aluguel de veículos ou outro tipo de transporte, considerando a necessidade do (s) passageiro (s) e da FAPESP.
5.47 Enviar ao sistema de gestão de viagens corporativas da FAPESP, todas as informações essenciais para perfeita execução dos serviços para contratação do deslocamento, por meio de confirmações, reservas e fornecimentos de fatura/vouchers, que devem conter: tipo de serviço, percurso, data, horário, nome do passageiro, descrição das coberturas e demais informações necessárias para a realização do deslocamento.

Tradução simultânea, intérpretes e tradutores
5.48 Os serviços d
e tradução simultânea, intérpretes e tradutores deverão ser prestados no idioma correspondente às características da atividade realizada de acordo com a demanda e necessidade do (s) interessado (s) e da FAPESP.
5.49 Enviar ao sistema de gestão de viagens corporativas da FAPESP, todas as informações essenciais para perfeita execução dos serviços para contratação de
tradução simultânea, intérpretes e tradutores, por meio de confirmações e fornecimentos de fatura, que devem conter: tipo de serviço, data, nome e documentos do interessado, e demais informações necessárias para a realização da tradução.

Pacote de viagem
5.50 Todos os serviços descritos acima, total ou parcialmente, podem ser oferecidos de forma conjunta pelos CREDENCIADOS no formato de pacote de viagem com múltiplos produtos.
5.51 Enviar ao sistema de gestão de viagens corporativas da FAPESP, todas as informações essenciais para perfeita execução dos serviços para contratação do pacote de viagem com múltiplos produtos.

Local e horário da prestação dos serviços
5.52 Os serviços serão prestados de forma eletrônica.
5.53 Os serviços serão prestados de forma ininterrupta, inclusive em finais de semana e feriados, 24 (vinte e quatro) horas.

Rotinas a serem cumpridas
5.54 O CREDENCIADO comunicará, verbal e imediatamente, à FAPESP, todas as ocorrências anormais verificadas na execução dos serviços e, em até 02 (dois) dias úteis após o ocorrido, reduzirá a escrito a comunicação verbal, acrescentando todos os dados e circunstâncias julgados necessários ao esclarecimento dos fatos e entregará o termo à FAPESP.
5.55 O CREDENCIADO deverá manter as condições de habilitação e qualificação durante toda a vigência do Contrato, observada a obrigatoriedade de atualização das informações cadastrais.
5.56 Na hipótese de descumprimento do item acima, a FAPESP notificará o CREDENCIADO e fixará prazo para restaurar as condições de habilitação e qualificação.
5.57 Findo o prazo fixado no item anterior e eventual prorrogação, a FAPESP descredenciará a agência de viagem que permanecerem em situação irregular, observado o devido processo administrativo.
5.58 Das demais obrigações do CREDENCIADO:
5.58.1 Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados à FAPESP ou a terceiros, pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, na forma da lei.
5.58.2 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
5.58.3 Executar os serviços estritamente de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, responsabilizando-se pelo refazimento total ou parcial, na hipótese de se constatar defeitos na execução ou estiver em desacordo com as especificações adotadas.
5.58.4 Prestar todas as informações relacionadas ao status das aquisições efetuadas para que seja feito o controle de pagamento e controle de reembolso dos valores relativos ao (s) serviços (s) não utilizado (s).
5.58.5 Entregar os serviços nos moldes descritos neste Termo de Referência e no Contrato.
5.58.6 Executar os serviços de acordo com as normas técnicas em vigor.
5.58.7 Atender, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, contadas do dia seguinte da comunicação, toda reclamação porventura ocorrida, prestando à FAPESP, conforme o caso, os esclarecimentos e correções/adequações que se fizerem necessários.
5.58.8 Responsabilizar-se pelo ônus oriundo de remarcação ou cancelamento de passagens, quando não for originada por solicitação ou falha na execução de responsabilidade da FAPESP.
5.58.9 Viabilizar o acesso do sistema utilizado pela FAPESP ao seu sistema de viagem corporativa do tipo self booking, permitindo a consulta de voos, assentos, bagagens disponíveis, preços de oferta.
5.58.10 Viabilizar a reserva, emissão, cancelamento e remarcação de bilhetes de passagem, seguro internacional e dos serviços associados (serviços de deslocamento por outros meios de transporte, aluguel de veículos, traslado, hospedagem e etc.), por meio de credenciais de acesso.
5.58.11 Disponibilizar preferencialmente um canal de atendimento e comunicação exclusivo para o FAPESP, principalmente, nos finais de semana e feriados, tanto para os usuários quanto para o (s) gestor (es) do Contrato.
5.58.12 Customizar tarifas e regras para bilhetes comprados no âmbito desta contratação, que atendam as peculiaridades da atividade da FAPESP, permitindo condições de aquisição e remarcação com custo reduzido.

Especificação da garantia do serviço (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021)
5.59 O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

Procedimentos de transição e finalização do contrato
5.60 Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto.

Descredenciamento
5.61 Quando do encerramento do credenciamento ou eventual descredenciamento, na impossibilidade de reversão da totalidade dos valores advindos de cancelamentos e/ou alterações efetuados até o ultimo pagamento, o CREDENCIADO deverá reembolsar os respectivos montantes, mediante crédito em conta corrente da FAPESP.
5.62 As condições em que poderá ocorrer o descredenciamento serão definidas em clausulas constantes do Contrato.

6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1 O ajuste deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2 As comunicações entre a FAPESP e o CREDENCIADO devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.3 A FAPESP poderá convocar o gestor do ajuste do CREDENCIADO para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.4 Após a assinatura do ajuste, FAPESP poderá convocar o representante do CREDENCIADO para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução do CREDENCIADO, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
6.5 Entregar à FAPESP, quando da realização da primeira reunião com a equipe do CREDENCIADO que administra o Contrato, a estrutura administrativa da empresa com indicação de empregados específicos destacados para o serviço de desenvolvimento do sistema, garantindo agilidade e facilidade na comunicação e na execução do objeto do credenciamento.

Preposto
6.6 O CREDENCIADO designará formalmente o seu preposto, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto credenciado.
6.7 O CREDENCIADO não deverá manter preposto na sede da FAPESP durante o período da vigência do ajuste;
6.8 A FAPESP poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto do CREDENCIADO, hipótese em que o CREDENCIADO designará outro para o exercício da atividade.

Fiscalização
6.9 A execução do contrato deverá ser acompanhada, avaliada e fiscalizada pelo fiscal do contrato, ou pelo respectivo substituto, designado pela Gerência Administrativa.

Fiscalização Técnica
6.10 O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
6.11 O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
6.12 O fiscal técnico atestará formalmente a execução do objeto do contrato, as notas fiscais e / ou faturas correspondentes à sua prestação.
6.13 O fiscal técnico adotará medidas preventivas de controle de contratos, manifestando-se quanto à necessidade de suspensão da execução do objeto.
6.14 O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
6.15 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.

Gestor do Contrato
6.16 O gestor do contrato exercerá a atividade de coordenação dos atos de fiscalização técnica e dos atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e extinção do contrato.
6.17 O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do CREDENCIADO, para fins de liquidação da despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
6.18 O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelo fiscal técnico, quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo CREDENCIADO, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
6.19 O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
6.20 O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
6.21 O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente à Gerência Administrativa para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
7.1 A avaliação da execução do objeto será por meio da medição dos serviços listados na tabela do item 1.1. efetivamente contratados acrescidos das taxas, de acordo com as emissões /aquisições realizadas, a serem apurados no sistema de gerenciamento de viagens corporativas próprio da FAPESP.
7.2 Após o término de cada período de 10 (dez) dias, contado o primeiro a partir da data do início da prestação dos serviços, o CREDENCIADO apresentará relatórios de débitos e créditos, contendo os dados de todas as emissões e serviços emitidos/contratados, conforme as seguintes instruções:
7.2.1 Tipo de Relatório:
7.2.1.1 Emissão de passagens nacionais e internacionais e seguro internacional emitidas;
7.2.1.1.1 Número do relatório;
7.2.1.1.2 Data da aquisição;
7.2.1.1.3 Indicação do nome do passageiro;
7.2.1.1.4 Destino;
7.2.1.1.5 Data da viagem;
7.2.1.1.6 Companhia aérea contratada;
7.2.1.1.7 Valores da tarifa cheia da passagem;
7.2.1.1.8 Valores da tarifa efetivamente paga;
7.2.1.1.9 Taxas de embarque;
7.2.1.1.10 Valores dos seguros viagem;
7.2.1.1.11
Valores dos serviços de agenciamento, de acordo com a precificação estabelecida pelo CREDENCIADO.

 

7.2.1.2 Emissão dos serviços de transportes nacionais e internacionais, incluindo os deslocamentos (aluguel de veículo, traslado e etc.) contratados;
7.2.1.2.1 Número do relatório;
7.2.1.2.2 Data da aquisição;
7.2.1.2.3 Indicação do nome do usuário;
7.2.1.2.4 Destino;

7.2.1.2.5 Período da contratação;
7.2.1.2.6 Empresa contratada;
7.2.1.2.7 Valores da tarifa/serviço efetivamente pago;
7.2.1.2.8
Valores dos serviços de agenciamento, de acordo com a precificação estabelecida pelo CREDENCIADO.

7.2.1.3 Emissão das hospedagens nacionais e internacionais contratadas;
7.2.1.3.1 Número do relatório;
7.2.1.3.2 Data da aquisição;
7.2.1.3.3 Indicação do nome do hóspede;
7.2.1.3.4 Local da estadia;
7.2.1.3.5 Data e duração da estadia;
7.2.1.3.6 Hotel contratado;
7.2.1.3.7 Valores da hospedagem efetivamente paga;

7.2.1.3.8. Valores dos serviços de agenciamento, de acordo com a precificação estabelecida pelo CREDENCIADO.

7.2.1.4 Emissão dos serviços de tradução simultânea, intérpretes e tradutores, contratados;
7.2.1.4.1 Número do relatório;
7.2.1.4.2 Data da aquisição;
7.2.1.4.3 Indicação do nome do usuário;
7.2.1.4.4 Local do serviço;
7.2.1.4.5 Período da contratação;
7.2.1.4.6 Empresa contratada;
7.2.1.4.7 Valores da tarifa/serviço efetivamente pago;
7.2.1.4.8
Valores dos serviços de agenciamento, de acordo com a precificação estabelecida pelo CREDENCIADO.

7.2.1.5. Emissão dos serviços relacionados com pacote de viagem com múltiplos produtos;

7.2.1.5.1 Número do relatório;
7.2.1.5.2 Descritivo de todos os itens contratados e identificados nos subitens 7.2.1.1.1. a 7.2.1.4.7, conforme o caso

7.2.1.5.3. Valores dos serviços de agenciamento, de acordo com a precificação estabelecida pelo CREDENCIADO.

 

7.2.1.6. Após o término de cada período de 30 (trinta) dias, contado o primeiro a partir da data do início da prestação dos serviços, o CREDENCIADO apresentará relatórios dos serviços de agenciamento, contendo os dados de todas as emissões e serviços emitidos/contratados e os valores dos serviços de agenciamento, de acordo com a precificação estabelecida pelo CREDENCIADO.

 

7.3 Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que o CREDENCIADO:
7.3.1 Não tenha produzido os resultados acordados;
7.3.2 Tenha deixado de executar as atividades contratadas, ou não as tenha executado com a qualidade mínima exigida; ou
7.3.3 Tenha deixado de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou os tenha utilizado com qualidade ou quantidade inferior à demandada;
7.4 Para os casos de glosas ou incorreções, será apresentado o Termo de Retificação do relatório, com as devidas solicitações, que deverão ser corrigidas pelo CREDENCIADOS no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar do recebimento deste.
7.4.1 Quando o relatório for devolvido pelo CREDENCIADO com as devidas correções, será realizada nova conferência pela FAPESP, a ser realizado pelo prazo de até 03 (três) dias úteis.

7.5 Em caso de aprovação, será apresentado o Termo de Aprovação do Relatório, com a autorização da emissão das faturas e notas fiscais de serviço nos valores aprovados, que deverão ser apresentadas no 1º dia útil subsequente ao recebimento deste.

7.6 As faturas deverão ser emitidas pelo CREDENCIADO, tendo a FAPESP como tomadora de serviços.

Do recebimento
7.7 Os relatórios com os descritivos dos serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 02 (dois) dias úteis, pelo(s) fiscal(is) técnico(s), mediante termo(s) detalhado(s), quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo.
7.8 O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do CREDENCIADO com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.

7.8.1. O indicado ou fiscal designado realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
7.9 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos o CREDENCIADO, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
7.9.1 Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último;
7.9.2 O CREDENCIADO fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório;
7.9.3 A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório;
7.9.4 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
7.9.5 Quando a fiscalização e a gestão forem exercidas por um único empregado, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários.
7.10 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
7.10.1 Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelo fiscal, no cumprimento de obrigações assumidas pelo CREDENCIADO, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento;

7.10.2 Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando ao CREDENCIADO, por escrito, as respectivas correções;
7.10.3 Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas;
7.10.4 Comunicar o CREDENCIADO para que emita a fatura e a nota fiscal ou documento equivalente, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da notificação por escrito;
7.10.5 Enviar a documentação pertinente à Gerência Administrativa para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
7.11 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, se houver parcela incontroversa, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, com a comunicação ao CREDENCIADO para emissão da fatura ou nota fiscal no que concerne à parcela incontroversa, para efeito de liquidação e pagamento.
7.12 Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo CREDENCIADO, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.13 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

Liquidação
7.14. Após, o termo de recebimento definitivo da fatura com a descrição dos serviços relacionados no item 1.1., correrá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, justificadamente, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.

7.14.1. Após o termo de recebimento definitivo dos serviços de agenciamento, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, justificadamente, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.

7.15 Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a nota fiscal ou fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como, caso aplicáveis:
7.15.1 O prazo de validade;
7.15.2 A data da emissão;
7.15.3 Os dados do contrato e do órgão contratante;
7.15.4 O período respectivo de execução do contrato;
7.15.5 O valor a pagar;
7.15.6 Isenção do ICMS, em conformidade com o artigo 55 do Anexo do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (RICMS-SP), com a redação dada por força do Decreto Estadual nº 48.034, de 19/08/03, e
7.15.7 Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.16 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o CREDENCIADO providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à FAPESP;
7.17 A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.18 O Setor Fiscal deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas; b) identificar possível razão que impeça a contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas).
7.19 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do CREDENCIADO, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da FAPESP.
7.20 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a FAPESP deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.21 Persistindo a irregularidade, a FAPESP deverá adotar as medidas necessárias à extinção contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado a ampla defesa.
7.22 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela extinção do contrato, caso o Contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
7.23 Reembolsar a FAPESP em até 60 (sessenta) dias, a partir da data de cancelamento do bilhete, o valor das passagens aéreas emitidas, pagas e não utilizadas, deduzidos os valores referentes às multas cobradas pelas companhias aéreas, independentemente da vigência do contrato.

Prazo de pagamento
7.24 O pagamento dos itens contratados, conforme descrito na tabela do item 1.1, será efetuado no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão da fatura, desde que tenha sido finalizada a liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos do Decreto estadual nº 60.394, de 24 de abril de 2014.
7.25 O pagamento
dos serviços de agenciamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal ou documento de cobrança equivalente, desde que tenha sido finalizada a liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos do art. 2º, II, do Decreto estadual nº 67.608, de 2023.
7.26 No caso de atraso pela FAPESP, os valores devidos a CONTRATADA serão atualizados monetariamente na forma da legislação aplicável (artigo 2º, inciso III, do Decreto estadual nº 67.608, 2023, c/c o artigo 1º do Decreto estadual nº 32.117, de 1990), bem como incidirão juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore”, em relação ao atraso verificado.

Forma de pagamento
7.27 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para depósito em conta corrente bancária em nome do contratado no Banco do Brasil S/A.

7.27.1 Excepcionalmente, para credores e fornecedores eventuais, não correntistas, cujo valor das transferências referidas neste artigo, não exceda a 100 (cem) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESP’s, poderão ser processadas transferências com a emissão de cheque nominativo cruzado ou ordem de pagamento.
7.27.2 Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome do CREDENCIADO no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais– CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. O cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pelo contratado, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8º da Lei estadual nº 12.799, 2008.
7.28 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.29 A FAPESP poderá, por ocasião do pagamento, efetuar a retenção de tributos determinada por lei, ainda que não haja indicação de retenção na nota fiscal apresentada ou que se refira a retenções não realizadas em meses anteriores.
7.29.1 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.30 O CREDENCIADO optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

Recebimento dos reembolsos
7.31 Reembolsar a FAPESP em até 60 (sessenta) dias, a partir da data de cancelamento do bilhete, o valor das passagens aéreas emitidas, pagas e não utilizadas, deduzidos os valores referentes às multas cobradas pelas companhias aéreas, independentemente da vigência do contrato, mediante depósito em conta corrente de titularidade da FAPESP.

8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E REGIME DE EXECUÇÃO
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta

8.1 O CREDENCIADO será selecionada por meio da realização de procedimento auxiliar de credenciamento, com fundamento na hipótese do art. 78, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.

Regime de Execução
8.2 O regime de execução do contrato será por empreitada por preço unitário.

Exigências de habilitação
8.3 A documentação exigida para fins de habilitação atende o disposto nos artigos 62 a 70 da Lei 14.133/2021.
8.4 Os documentos relativos às habilitações Jurídica, Fiscal, Trabalhista e Econômico-Financeira poderão ser substituídos por consulta ao SICAF.

8.5 A documentação de habilitação deverá ser encaminhada juntamente com o Pedido de Credenciamento, exclusivamente por meio eletrônico, para credenciamentoagencia@fapesp.br.
8.6 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, com todas as alterações e/ou consolidação e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
8.7 Para o representante legal: cédula de identidade oficial e documentação que comprove sua condição.
8.8 A consulta ao cadastro especificado na alínea ‘d’ da subdivisão anterior será realizada em nome da pessoa jurídica fornecedora e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.9 Caso conste na Consulta de Situação do interessado a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.10 Também constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome do fornecedor no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se o devedor comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º, da Lei estadual nº 12.799, de 2008.
8.11 A habilitação do interessado será verificada por meio do Sicaf, quanto aos documentos por ele abrangidos.
8.12 É dever do interessado manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada.
8.13 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.14 Se o interessado for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.15 Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.16 Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos, que serão exigidos conforme sua natureza jurídica:

Habilitação jurídica

8.17 Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

8.18 Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;

8.19 Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

8.20 Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020;

8.21 Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

8.22 Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;

8.23 Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

 

Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.24 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
8.25 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente aos créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.26 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.27 Declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal;
8.28 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.29 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual e/ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.30 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual quanto ao Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS, e/ou de regularidade com a Fazenda Municipal/Distrital quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.31 Caso o fornecedor se considere isento ou imune dos tributos relacionados ao objeto contratual, em relação aos quais seja exigida regularidade fiscal neste instrumento, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.32 O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
8.33 Para o representante legal: cédula de identidade oficial e documentação que comprove sua condição.

Qualificação Econômico-Financeira
8.34 Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do interessado, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua contratação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021 c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023), ou de sociedade simples;
8.35 Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor);
8.35.1 Caso o fornecedor esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso;

Qualificação Técnica
8.36 Comprovação de aptidão, mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, declarando que o CREDENCIADO prestou, a contento, os serviços compatíveis, em características, ao objeto do presente credenciamento. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter dados de identificação tais como: CNPJ, razão social, nome e o cargo do responsável que o(s) assinar, endereço completo, telefone ou e-mail para contato, a indicação de cumprimento da obrigação de forma e qualidade satisfatórias e nos prazos exigidos.
8.37 Apresentar Certificado de Registro concedido pelo Ministério do Turismo, conforme previsto no art. 22, da Lei Federal nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, e no art. 18 do Decreto Federal nº 7.381, de 2 de dezembro de 2010.
8.38 Apresentar certificado de filiação na Internacional Air Transport Association (IATA), em seu nome ou de empresa consolidadora, firmado por, pelo menos, quatro companhias aéreas de bandeira estrangeira, ou seus representantes no Brasil, filiados à IATA.
8.39 Declarações emitidas pelas companhias “LATAM Linhas Aéreas”, “GOL Linhas Aéreas” e “AZUL Linhas Aéreas Brasileiras” informando que o CREDENCIADO está em situação regular perante as declarantes, possuindo, portanto, idoneidade creditícia e regularidade com suas obrigações contratuais e financeiras, estando, assim, autorizada a efetuar reservas, bem como emitir passagens aéreas junto às referidas empresas.
8.40 Quando existir dúvida em relação à veracidade do atestado, serão solicitados documentos comprobatórios, tais como cópias de notas fiscais, recibos, contratos, nota de empenho, Demonstrativo de Resultados, devendo ser enviados no prazo fixado pela FAPESP.

9. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA

9.1 A demanda do órgão tem como base as seguintes características:

9.1.1 No histórico da FAPESP de aquisição de passagens e seguro viagem no período de 12 (doze) meses, compreendido entre setembro de 2023 a agosto de 2024, o valor dispendido foi de R$ 2.142.305,23 (dois milhões, cento e quarenta e dois mil, trezentos e cinco reais e vinte e três centavos), conforme tabela:

 

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

CATSER

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE TOTAL

VALOR TOTAL (setembro de 2023 a agosto de 2024)

1

Passagem aérea regional

25828

Serviço

21

R$16.830,11

2

Passagem aérea nacional

25828

Serviço

224

R$257.039,44

3

Passagem aérea internacional

25828

Serviço

262

R$1.853.016,07

4

Seguro Viagem

25828

Serviço

50

R$15.419,61

 

9.1 A demanda do órgão tem como base as seguintes características:

9.1.1 No histórico da FAPESP de aquisição de passagens e seguro viagem no período de 12 (doze) meses, compreendido entre setembro de 2023 a agosto de 2024, o valor dispendido foi de R$ 2.142.305,23 (dois milhões, cento e quarenta e dois mil, trezentos e cinco reais e vinte e três centavos), conforme tabela:

9.2 Nesse valor, estão inclusas as tarifas de bilhetes aéreos, as taxas de embarque, multas de remarcação e demais serviços oferecidos pagos pela FAPESP, como os seguros-viagem.

9.3 A prestação dos serviços dar-se-á somente nas hipóteses em que o CREDENCIADO ofertar o melhor preço para os serviços de agenciamento, realizadas por meio de sistema próprio da FAPESP, nos termos do item 3.6;

9.4 Para a presente contratação não indica qualquer compromisso futuro para a FAPESP, razão pela qual não poderão ser exigidos nem considerados como quantidades e valores para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de acordo com as necessidades da FAPESP, sem que isso justifique qualquer indenização ao CREDENCIADO.

9.5 Em virtude da liberdade tarifária presente no mercado de passagens aéreas, não haverá quantitativos fixos por CREDENCIADO.

9.6 A oferta do serviço prestado pela Agência expressará:

9.6.1 o serviço oferecido;

9.6.2 o preço total e as condições de pagamento;

9.6.3 as condições para alteração, cancelamento e reembolso do pagamento dos serviços;

9.6.4 as empresas e empreendimentos participantes da viagem ou excursão; e

9.6.5 a responsabilidade legal pela execução dos serviços e eventuais restrições existentes para a sua realização.

9.7 Fica a critério do CREDENCIADO estabelecer o seu preço, vez que a FAPESP se pautará pela proposta mais vantajosa, não necessariamente a de menor valor.

9.8 A Agência terá a liberdade de estabelecer a sua remuneração, observando-se os seguintes tipos de precificação[1] :

"Taxa de Transação (transaction fee): É a cobrança de uma taxa por serviço prestado e pode ser determinado de diversas maneiras: Exemplo: é cobrada taxa de transação para cada passagem aérea nacional, internacional, reservas de hospedagem, locação de veículos e etc.

Taxa de Gerenciamento (management fee): É a cobrança de uma taxa de gerenciamento calculada normalmente sobre o volume de viagens da empresa. Exemplo: Empresa gasta R$X em viagens por mês e paga Y% sobre esse volume como taxa de gerenciamento.

Taxa Fixa (Flat Fee): É a cobrança de uma taxa fixa por mês. Exemplo: Empresa paga R$X fixos por mês pela prestação de serviços da TMC, independente da quantidade de transações.

D.O.E (Direct Operational Expenses): Cliente paga pelas despesas operacionais diretamente relacionadas ao atendimento da prestação de serviços a sua empresa. Esta modalidade costuma ser combinada com a taxa de transação ou taxa de gerenciamento como remuneração da TMC.

Taxa de Sucesso (Success Fee): Nesse modelo, a TMC é remunerada com base na conquista de metas pré-estabelecidas em um plano de economia, que visa reduzir as despesas de viagens e otimização de receitas do cliente.

Taxa DU/RAV: Nessa modalidade o cliente paga pelos serviços (especificamente passagens aéreas) de forma indireta, ou seja, as cias aéreas remuneram a agência de viagens incluindo essas taxas na emissão.

Comissão: Nessa modalidade os serviços de viagens (hospedagens, locações de veículos, outros serviços) são pagos de forma indireta, ou seja, os fornecedores remuneram a agência de viagens pagando comissões sobre as reservas de acordo com o volume transacionado de cada cliente.

Mixed Fee: Combinação entre as modalidades: por exemplo Taxa de Transação para os bilhetes aéreos combinado com comissionamento para o terrestre (hotel e carro).”

9.9 Com o credenciamento de múltiplas agências haverá naturalmente uma concorrência entre os CREDENCIADOS, portanto, espera-se que o valor final (tarifa + remuneração) se paute pela melhor oferta à FAPESP.

9.10 Em caso de empate no valor final entre dois ou mais CREDENCIADOS será realizado sorteio eletrônico para definir a proposta vencedora.

 

10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

10.1 O presente procedimento compatibiliza-se com as leis orçamentárias, sendo que a indicação da dotação orçamentária somente será exigida para a formalização de contratação decorrente do Credenciamento.

 

11. RESPONSÁVEIS

11.1 Equipe de Elaboração:

 

CPF

Nome

E-mail

Emprego

Ações

XXX.897.XXX-10

André Ferrari

aferrari@fapesp.br

Analista Administrativo

Elaboração

XXX.192.XXX-02

Thaís Sadério de Andrade

thais@fapesp.br

Assessora

Elaboração

XXX.721.XXX-01

Ana Flávia Consolin Varotto

afconsolin@fapesp.br

Gerente

Viabilidade

 

São Paulo, na data da assinatura digital.

 

 

 

____________________

Integrante Requisitante

ANA FLÁVIA CONSOLIN VAROTTO

Gerente

FAPESP: 634

 

____________________

Integrante Administrativo

THAÍS SADÉRIO DE ANDRADE

Assessora

FAPESP: 509

 

____________________

Integrante Administrativo

ANDRÉ FERRARI

Analista Administrativo

FAPESP: 800

 

 

HISTÓRICO DE ELABORAÇÃO E REVISÕES

 

 

1. Data

2. Versão

3. Descrição

4. Autor

24/09/2024

1.0

Primeira versão do documento

TSA

11/10/2024

1.0

Revisão do documento

AF

31/10/2024

1.0

Finalização da primeira versão do documento

TSA, AF e AFCV

05/12/2024

2.0

Revisão do documento

LICIT

10/12/2024

2.0

Finalização do documento

TSA e AFCV

 

 

____________________________

[1] https://alagev.org/biblioteca?f=conteudoeducacionalviagenscorporativas#3386 (acesso em 30/10/2024)

 

 

 

ANEXO II

 

MINUTA DE CONTRATO

 

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FAPESP

(Processo Administrativo nº 255.00000884/2024-78

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ......../...., CELEBRADO ENTRE O(A) ........................................................., POR INTERMÉDIO DO(A) ......................................................... E .............................................................

A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - Fapesp , com sede no(a) Rua Pio XI, 1500 – Alto da Lapa, na cidade de São Paulo/Estado de São Paulo, inscrito(a) no CNPJ sob o nº ................................, neste ato representado(a) pelo(a) ......................... (cargo e nome), nomeado(a) pelo(a) [Portaria/_____] nº ......, de ..... de ..................... de 20..., publicado(a) no DOE de ..... de ............... de ..........., [portador(a) da identificação funcional__________ nº ........../inscrito(a) no CPF sob o nº.......... (se ausente identificação funcional individualizada)], no uso da competência conferida pela legislação aplicável, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e o(a) .............................., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., doravante designado(a) CONTRATADO, neste ato representado(a) por .................................. (nome e função no contratado), inscrito(a) no CPF sob o nº.........., conforme atos constitutivos da fornecedora OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº 255.00000884/2024-78 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas da legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Inexigibilidade de Licitação n. .../..., mediante as cláusulas e condições ,a seguir enunciadas..

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)

1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de Agências de Viagens Corporativas, ora identificada neste instrumento como Agências, para prestação de serviços de agenciamento, sob demanda, conforme detalhamento e especificações técnicas deste instrumento, do Termo de Referência, da proposta do Contratado e demais documentos da contratação constantes do processo administrativo em epígrafe.

1.2. Objeto da contratação:

 

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

CATSER

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE TOTAL

VALOR

1

Passagem aérea regionais

25828

Serviço

Sob demanda

Mercado fluido

2

Passagem aérea nacionais

25828

Serviço

Sob demanda

Mercado fluido

3

Passagem aérea internacionais

25828

Serviço

Sob demanda

Mercado fluido

4

Seguro Viagem

25828

Serviço

Sob demanda

Mercado fluido

5

Hospedagem

25828

Serviço

Sob demanda

Mercado fluido

6

Outros tipos de deslocamento

25828

Serviço

Sob demanda

Mercado fluido

7

Tradução simultânea, intérpretes e tradutores

25828

Serviço

Sob demanda

Mercado fluido

1.3. O presente Termo de Contrato vincula-se à seguinte documentação, que se considera parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição:

1.3.1. O Termo de Referência (link);

1.3.2. O edital de credenciamento (link);

1.3.3. A Autorização de Contratação Direta e demais documentos que componham a documentação da presente contratação;

1.3.4. A Proposta do Contratado (link); e

1.3.5. Eventuais anexos dos documentos supracitados.

1.4. O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço unitário.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 (dez) anos, a critério do Contratante, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.

2.1.1. O Contratado poderá se opor à prorrogação de que trata a subdivisão acima, desde que o faça mediante documento escrito, recepcionado pelo Contratante em até 90 (noventa) dias antes do vencimento do contrato ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.

2.1.2. Dentre outras exigências, a prorrogação de que trata a subdivisão acima é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração e em harmonia com os preços do mercado, conforme pesquisa a ser realizada à época do aditamento pretendido, permitida a negociação com o Contratado, observando-se, ainda, os seguintes requisitos:

a) Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;

b) Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;

c) Seja juntada justificativa, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;

d) Haja manifestação expressa do Contratado informando o interesse na prorrogação;

e) Seja comprovado que o Contratado mantém as condições iniciais de habilitação.

2.1.3. O Contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual, e não poderá pleitear qualquer espécie de indenização em razão da não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência do Contratante.

2.1.4. Eventuais prorrogações de contrato serão formalizadas mediante celebração de termo aditivo, respeitadas as condições prescritas na Lei nº 14.133, de 2021.

2.1.5. Nas eventuais prorrogações contratuais, custos não renováveis já pagos ou amortizados no âmbito da contratação, quando houver, deverão ser eliminados como condição para a prorrogação.

2.1.6. O contrato não poderá ser prorrogado quando o Contratado tiver sido apenado com as sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.

2.1.7. Não obstante o prazo estipulado nesta cláusula, a vigência nos exercícios subsequentes ao da celebração do contrato estará sujeita a condições resolutivas consubstanciadas:

I - na inexistência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício para atender as respectivas despesas, acarretando a extinção do contrato a partir de sua ocorrência; ou

II - na ausência de vantagem para o Contratante na manutenção do contrato, desde que o Contratante comunique ao Contratado a opção pela extinção do contrato com ao menos 2 (dois) meses de antecedência em relação à próxima data de aniversário do contrato, acarretando a extinção do contrato a partir da referida data de aniversário contratual.

2.1.8. Ocorrendo a resolução do contrato, com base em uma das condições resolutivas estipuladas na subdivisão acima desta cláusula, o Contratado não terá direito a qualquer espécie de indenização.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)

3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de início, conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto, e critérios de medição, constam no Termo de Referência, que constitui parte integrante deste Contrato.

4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO

4.1. Não será admitida a subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial, do objeto contratual entre agência de viagens.

5. CLÁUSULA QUINTA - PREÇO

5.1. Tratando-se de mercado fluído não há fixação de preços.

5.2. Os critérios de remuneração estão descritos no item 9.8 do Termo de Referência.

5.3. Os pagamentos devidos ao Contratado dependerão dos quantitativos efetivamente demandados, medidos e fornecidos.

6. CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)

6.1. O prazo para pagamento ao Contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, que constitui parte integrante deste Contrato.

7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)

7.1. Em virtude da não fixação de preços e dos critérios de remuneração,  não há reajuste de preços.

8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)

8.1. São obrigações do Contratante:

8.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e a documentação que o integra;

8.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;

8.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, a expensas do Contratado;

8.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;

8.1.5. Comunicar ao Contratado para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa, para efeito de liquidação e pagamento, se houver parcela incontroversa no caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, observando-se o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;

8.1.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;

8.1.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;

8.1.8. Cientificar a Procuradoria Jurídica da FAPESP para adoção das medidas cabíveis quando necessária medida judicial diante do descumprimento de obrigações pelo Contratado;

8.1.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste, observado o prazo de 30 (trinta) dias para decisão, a contar da conclusão da instrução do requerimento, admitida a prorrogação motivada, por igual período, e excepcionada a hipótese de disposição legal ou cláusula contratual que estabeleça prazo específico.

8.1.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo Contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado a partir da conclusão da instrução do requerimento, sendo admitida a prorrogação motivada desse prazo por igual período, e observado o disposto no parágrafo único do artigo 131 da Lei nº 14.133, de 2021.

8.1.11. Observar, no tratamento de dados pessoais de profissionais, empregados, prepostos, administradores e/ou sócios do Contratado, a que tenha acesso durante a execução do objeto a que se refere a cláusula primeira deste contrato, as normas legais e regulamentares aplicáveis, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, com suas alterações subsequentes.

8.2. O prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro não se iniciará enquanto o Contratado não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pelo Contratante para adequada instrução do requerimento.

8.3. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus profissionais, prepostos ou subordinados.

9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)

9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações estabelecidas em lei, e aquelas constantes deste Contrato e da documentação que o integra, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:

9.1.1. Designar e manter preposto aceito pelo Contratante para representar o Contratado na execução do contrato.

9.1.1.1. A indicação ou a manutenção do preposto do Contratado poderá ser recusada pelo Contratante, desde que devidamente justificada, hipótese em que o Contratado deverá designar outro para o exercício da atividade.

9.1.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei nº 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;

9.1.3. Alocar os profissionais necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, utilizando os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e à legislação de regência;

9.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

9.1.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, não excluindo nem reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida na documentação que integra este instrumento, o valor correspondente aos danos sofridos;

9.1.6. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente da FAPESP, de agente público que desempenhe(ou) função na contratação ou de fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;

9.1.7. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf ou em outros meios eletrônicos hábeis de informações, o Contratado deverá atender a notificação para entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, os seguintes documentos: 1) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 2) certidões que comprovem regularidade fiscal perante as Fazendas Estadual/Distrital e/ou Municipal/Distrital do domicílio ou sede do Contratado que tenham sido exigidas para fins de habilitação na documentação que integra este instrumento; 3) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 4) Certidão Negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos Trabalhistas – CNDT;

9.1.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, ou Dissídio Coletivo de Trabalho das categorias abrangidas pelo contrato, e por todas as obrigações e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, sociais, comerciais e os demais previstos em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante, nos termos do artigo 121 da Lei nº 14.133, de 2021;

9.1.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, assim que possível, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução dos serviços.

9.1.10. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do objeto.

9.1.11. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.

9.1.12. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.

9.1.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.

9.1.14. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do Termo de Referência, observando-se o disposto no Capítulo VII do Título III da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

9.1.16. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação direta;

9.1.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas (art. 116, da Lei nº 14.133, de 2021);

9.1.18. Comprovar o cumprimento da reserva de cargos a que se refere a subdivisão acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021);

9.1.19. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização;

9.1.20. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade;

9.1.21. Cumprir as disposições legais e regulamentares federais, estaduais e municipais que interfiram na execução do objeto, bem como as normas de segurança do Contratante;

9.2. Em atendimento à Lei nº 12.846, de 2013, e ao Decreto estadual nº 67.301, de 2022, o Contratado se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, de modo que o Contratado não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados, caso permitida a subcontratação.

9.2.1. O descumprimento das obrigações previstas na subdivisão acima poderá submeter o Contratado à extinção unilateral do contrato, a critério do Contratante, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei nº 12.846, de 2013, e o Decreto estadual nº 67.301, de 2022.

9.3. O Contratado obriga-se a não admitir a participação, na execução deste contrato, de:

9.3.1. Dirigente ou empregado da FAPESP, ou terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica, nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 9º da Lei nº 14.133, de 2021;

9.3.2. pessoa que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente ou empregado da FAPESP ou com agente público que tenha desempenhado função no certame ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, nos termos do inciso IV do artigo 14 e/ou parágrafo único do artigo 48 da Lei nº 14.133, de 2021;

9.3.3. pessoas que se enquadrem nas demais vedações previstas no artigo 14 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.4. O Contratado deverá observar a vedação constante do Decreto estadual nº 68.829, de 4 de setembro de 2024.

10. CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD

 

10.1. No âmbito da execução do objeto deste contrato, o Contratado deve cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, com suas alterações subsequentes (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), as demais normas legais e regulamentares aplicáveis à proteção de dados pessoais, inclusive regulamentos editados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, e deve observar as instruções por escrito do Contratante no tratamento de dados pessoais.

10.1.1. O Contratado deve assegurar que o acesso a dados pessoais seja limitado aos empregados, prepostos ou colaboradores que necessitem conhecer/acessar os dados pertinentes, na medida em que sejam estritamente necessários para as finalidades deste contrato, e cumprir a legislação aplicável, assegurando que todos esses indivíduos estejam sujeitos a compromissos de confidencialidade ou obrigações profissionais de confidencialidade.

10.1.2. Considerando a natureza dos dados tratados, as características específicas do tratamento e o estado atual da tecnologia, assim como os princípios previstos no caput do artigo 6º da Lei nº 13.709, de 2018, o Contratado deve adotar, em relação aos dados pessoais, medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados e informações de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.

10.1.3. Considerando a natureza do tratamento, o Contratado deve, enquanto operador de dados pessoais, implementar medidas técnicas e organizacionais apropriadas para o cumprimento das obrigações do Contratante previstas na Lei nº 13.709, de 2018.

10.1.4. O Contratado deve:

10.1.4.1. notificar o Contratante na primeira oportunidade possível, ao receber requerimento de um titular de dados, na forma prevista no artigo 18 da Lei nº 13.709, de 2018; e

10.1.4.2. quando for o caso, auxiliar o Contratante na elaboração da resposta ao requerimento a que se refere a subdivisão anterior.

10.1.5. O Contratado deve notificar ao Contratante, na primeira oportunidade possível, a ocorrência de incidente de segurança relacionado a dados pessoais, fornecendo informações suficientes para que o Contratante cumpra quaisquer obrigações de comunicar à autoridade nacional e aos titulares dos dados a ocorrência do incidente de segurança sujeita à Lei nº 13.709, de 2018.

10.1.6. O Contratado deve adotar as medidas cabíveis para auxiliar na investigação, mitigação e reparação de cada um dos incidentes de segurança.

10.1.7. O Contratado deve auxiliar o Contratante na elaboração de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, observado o disposto no artigo 38 da Lei nº 13.709, de 2018, no âmbito da execução deste Contrato.

10.1.8. Na ocasião do encerramento deste contrato, o Contratado deve, imediatamente, ou, mediante justificativa, em até 10 (dez) dias úteis da data de seu encerramento, devolver todos os dados pessoais ao Contratante ou eliminá-los, conforme decisão do Contratante, inclusive eventuais cópias de dados pessoais tratados no âmbito deste contrato, certificando por escrito, ao Contratante, o cumprimento desta obrigação.

10.1.9. O Contratado deve colocar à disposição do Contratante, conforme solicitado, toda informação necessária para demonstrar o cumprimento do disposto nesta cláusula, e deve permitir auditorias e contribuir com elas, incluindo inspeções, pelo Contratante ou auditor por ele indicado, em relação ao tratamento de dados pessoais.

10.1.10. O Contratado responderá por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados ao Contratante ou a terceiros decorrentes do descumprimento da Lei nº 13.709, de 2018 ou de instruções do Contratante relacionadas a este contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do Contratante em seu acompanhamento.

10.1.11. Caso o objeto da presente contratação envolva o tratamento de dados pessoais com fundamento no consentimento do titular de que trata o inciso I do artigo 7º da Lei nº 13.709, de 2018, deverão ser observadas pelo Contratado ao longo de toda a vigência do contrato todas as obrigações específicas vinculadas a essa hipótese legal de tratamento de dados pessoais, conforme instruções por escrito do Contratante.

10.1.12. É vedada a transferência de dados pessoais, pelo Contratado, para fora do território

10.2. Sempre que realizarem qualquer tipo de tratamento de dados pessoais no âmbito da execução do objeto deste contrato, as partes deverão observar as normas previstas na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, com suas alterações subsequentes (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), as demais normas legais e regulamentares aplicáveis, inclusive regulamentos editados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, bem como a disciplina estabelecida neste instrumento.

10.3. O Contratado:

10.3.1. quando se caracterizar como operador que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do Contratante, deve:

10.3.1.1. observar as instruções por escrito do Contratante para execução desse tratamento;

10.3.1.2. implementar medidas técnicas e organizacionais apropriadas para o cumprimento das obrigações do Contratante previstas na Lei nº 13.709, de 2018;

10.3.1.3. adotar as medidas cabíveis para auxiliar na investigação, mitigação e reparação de cada incidente de segurança;

10.3.2. quando se caracterizar como controlador de dados pessoais, somente poderá tratá-los com fundamento nas hipóteses previstas na Lei nº 13.709, de 2018, seguindo as regras e os princípios nela previstos, em especial os princípios da finalidade, adequação, necessidade, segurança e prevenção.

10.4. O Contratado deve assegurar que o acesso a dados pessoais seja limitado aos empregados, prepostos ou colaboradores que necessitem conhecer/acessar os dados pertinentes, na medida em que sejam estritamente necessários para as finalidades deste contrato, e cumprir a legislação aplicável, assegurando que todos esses indivíduos estejam sujeitos a compromissos de confidencialidade ou obrigações profissionais de confidencialidade.

10.5. Considerando a natureza dos dados tratados, as características específicas do tratamento e o estado atual da tecnologia, assim como os princípios previstos no caput do artigo 6º da Lei nº 13.709, de 2018, o Contratado deve adotar, em relação aos dados pessoais, medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados e informações de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.

10.6. O Contratado deve comunicar na primeira oportunidade possível ao Contratante o conhecimento de requerimento de titular de dados pessoais a ele dirigido, de incidente de segurança relacionado a dados pessoais, ou de outra circunstância cuja ciência seja relevante para o cumprimento pelo Contratante da legislação aplicável ao tratamento de dados pessoais decorrente deste instrumento, fornecendo informações suficientes para que ele cumpra quaisquer deveres previstos na Lei nº 13.709, de 2018.

10.7. Por ocasião do encerramento deste contrato, é dever do Contratado eliminar os dados pessoais, com exceção das hipóteses do artigo 16 da Lei nº 13.709, de 2018, quando for o caso e nos seus estritos limites.

10.8. O Contratado deve colocar à disposição do Contratante, conforme solicitado, toda informação necessária para demonstrar o cumprimento do disposto nesta cláusula.

10.9. O Contratado responderá por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados ao Contratante ou a terceiros decorrentes do descumprimento da Lei nº 13.709, de 2018, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do Contratante em seu acompanhamento.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)

11.1. A contratação conta com garantia de execução prestada pelo Contratado, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, na modalidade XXXXXX, no valor de R$__________, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato, observando-se para a definição e aplicação desse percentual, quando o caso, o disposto no parágrafo único do artigo 98 do referido diploma legal.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)

12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:

a) der causa à inexecução parcial do contrato;

b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

c) der causa à inexecução total do contrato;

d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;

e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;

f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;

g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

12.2. Garantida a prévia defesa, serão aplicadas ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:

i) Advertência, se o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);

ii) Impedimento de licitar e contratar, se praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” da subdivisão anterior desta cláusula, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);

iii) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” da subdivisão anterior desta cláusula, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d” da referida subdivisão, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).

iv) Multa: em conformidade com a Portaria PR nº 161/2024, que integra o Edital de Credenciamento, como anexo.

(1) Moratória de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;

(2) Moratório de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, quanto exceder o prazo de 30 (trinta) dias;

(3) Compensatória de 10% (dez por cento) do valor total ou parcial da obrigação não cumprida, no caso de inexecução total ou parcial do serviço ou pagamento corresponde à diferença de preço decorrente de nova contratação para o mesmo fim.

12.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, § 9º, da Lei nº 14.133, de 2021)

12.4. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas neste Contrato (art. 156, § 7º, da Lei nº 14.133, de 2021).

12.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)

12.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada, caso exigida na documentação que integra este instrumento, ou, quando for o caso, será cobrada judicialmente (art. 156, § 8º, da Lei nº 14.133, de 2021).

12.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

12.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021):

a) a natureza e a gravidade da infração cometida;

b) as peculiaridades do caso concreto;

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) os danos que dela provierem para o Contratante;

e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

12.7. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.

12.8. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159 da Lei nº 14.133, de 2021).

12.9. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133, de 2021, ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)

12.10. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021)

12.11. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)

13.1. O contrato poderá ser extinto na forma, pelos motivos e com as consequências previstos nos artigos 137 a 139 e 155 a 163 da Lei nº 14.133, de 2021.

13.1.1. O Contratado reconhece desde já os direitos do Contratante nos casos de extinção por ato unilateral da Administração, prevista no artigo 138 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no art. 1º, § 2º, item 3, do Decreto estadual nº 55.938, de 2010, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto estadual nº 57.159, de 2011, na hipótese da configuração de trabalho em caráter não eventual por pessoas físicas, com relação de subordinação ou dependência, quando o Contratado for sociedade cooperativa (se admitida a participação/contratação de cooperativa).

13.1.2. O contrato poderá ser extinto por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133, de 2021, devendo a extinção ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

13.1.3. A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção contratual se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.

13.1.3.1. Se a operação societária de que trata a subdivisão acima implicar mudança em pessoa jurídica Contratado, deverá ser formalizada alteração subjetiva por termo aditivo.

13.2. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido da indicação de:

13.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

13.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

13.2.3. Indenizações e multas.

13.3. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento de eventual desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).

13.4. Se for constatada irregularidade no certame ou na execução contratual, caso não seja possível o saneamento, a decisão pelo Contratante sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de nulidade do contrato somente será adotada na hipótese em que se revelar medida de interesse público, observado o disposto nos artigos 147 a 149 da Lei nº 14.133, de 2021, conferindo-se ao Contratado oportunidade para prévia manifestação e participação na instrução.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)

14.1. No presente exercício, as despesas decorrentes desta contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no respectivo Orçamento do Estado, na dotação abaixo discriminada:

I. Gestão/Unidade:

II. Fonte de Recursos:

III. Programa de Trabalho:

IV. Elemento de Despesa:

V. Plano Interno:

VI. Nota de Empenho:

14.2. Quando a execução do contrato ultrapassar o presente exercício, a dotação relativa ao(s) exercício(s) financeiro(s) subsequente(s) será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)

15.1. Aplicam-se aos casos omissos as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e disposições regulamentares pertinentes, e, subsidiariamente, as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e princípios gerais dos contratos.

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO

16.1. Incumbirá ao Contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 22 do Decreto estadual nº 68.155, de 2023.

17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– FORO (art. 92, §1º)

17.1. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer questões que decorrerem deste Termo de Contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021.

E assim, por estarem as partes justas e Contratados, foi lavrado o presente instrumento em 01 (uma) via, que, lido e achado conforme pelo Contratado e pelo Contratante, vai por eles assinado para que produza todos os efeitos de Direito, sendo assinado também pelas testemunhas abaixo identificadas.

São Paulo, data da última assinatura eletrônica das partes.

 

CONTRATANTE
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO

 

_________________________

Representante legal do CONTRATANTE

 

CONTRATADO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

 

 

_________________________

Representante legal do CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

 

 

 

ANEXO III

 

 

PORTARIA PR N. 161, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Regulamenta o procedimento de apuração e aplicação da penalidade multa, consoante as disposições contidas no artigo 155 e seguintes da Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos, no âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP.

 

 

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando os Estatutos aprovados pelo Decreto n. 40.132, de 23 de maio de 1962, considerando a Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021, e considerando o quanto deliberado pelo Conselho Técnico-Administrativo - CTA, em reunião realizada em 20 de fevereiro de 2024, edita a seguinte Portaria:

 

Seção I

Das Disposições Preliminares

 

Art. 1º O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas infrações descritas no artigo 155 da Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021, e, ainda, de qualquer outro descumprimento de cláusula editalícia, contratual ou da legislação referente às licitações e contratações públicas.

 

Seção II

Da Multa

 

Art. 2º A multa será calculada na forma prevista no edital ou no contrato, e não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado.

§ 1º A aplicação de multa moratória não impedirá que a autoridade julgadora, mediante ato motivado, a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/2021.

§ 2º Nos casos em que o valor do contrato seja irrisório ou sem custos para a FAPESP, deverá ser fixado no edital e no próprio contrato um valor de referência devidamente motivado para a aplicação de eventuais multas.

 

Art. 3º O licitante ou contratado que, injustificadamente, descumprir a legislação ou cláusulas editalícias ou contratuais ou der causa a atraso no cumprimento dos prazos previstos nos contratos ou sua inexecução total ou parcial, sujeitar-se-á à aplicação da penalidade de multa, nos termos desta Portaria, sem prejuízo das demais penalidades legais cabíveis, devendo ser observados os seguintes percentuais e diretrizes:

I - multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso na entrega de bem ou execução de serviços ou obras, até o máximo de 30 (trinta) dias, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente;

II - no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento), no que exceder ao prazo do inciso I deste artigo;

III - multa administrativa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação ou do valor da contratação direta em caso de recusa do licitante ou futuro contratado em assinar a Ata de Registro de Preços ou contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente ou pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova contratação para o mesmo fim; e

IV - multa administrativa de 10% (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, no caso de inexecução total ou parcial do serviço, entrega do bem ou obra ou pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova contratação para o mesmo fim.

 

Art. 4º A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela administração da FAPESP, caracteriza descumprimento total da obrigação assumida sujeitando-o à multa administrativa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação não cumprida ou pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova contratação para o mesmo fim.

 

Art. 5º O material não aceito deverá ser substituído dentro do prazo estabelecido pela FAPESP, que não poderá ser superior a 15 (quinze) dias contados do recebimento da notificação.

Parágrafo único. A não ocorrência do que está estipulado no caput deste artigo ensejará a aplicação de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor da obrigação não cumprida ou pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova contratação para o mesmo fim, considerando-se o adjudicatário em mora a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido para a substituição do material.

 

Art. 6º O pedido de prorrogação de prazo em relação ao objeto contratado como prazo final para entrega ou cumprimento de qualquer etapa somente será apreciado se feito dentro do prazo fixado no instrumento de contrato ou equivalente.

 

Art. 7º A apuração de responsabilidade por infrações passíveis da sanção de multa se dará em processo administrativo sumário, facultando-se a defesa do licitante ou contratado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação ou ciência.

Parágrafo único. Da aplicação da multa caberá recurso dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação do ato.

 

Art. 8º A aplicação de multa não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral de eventual dano causado à FAPESP.

 

Art. 9º As multas previstas nesta Portaria, quando for o caso, serão calculadas sobre os valores contratuais reajustados e poderão ser pagas com a garantia prestada na assinatura do contrato ou instrumento equivalente ou descontadas dos pagamentos eventualmente devidos.

 

Art. 10. As multas previstas nesta Portaria são independentes, sendo que a aplicação de uma não impede a aplicação superveniente de outras previstas, cumulando-se os respectivos valores.

 

Art. 11. As disposições desta Portaria aplicam-se também às obras, serviços ou compras que forem contratados mediante dispensa ou inexigibilidade de licitação, bem como deverá constar dos respectivos processos de licitação ou de contratação direta.

 

Seção III

Disposições Finais

 

Art. 12. Nenhum prazo de recurso, representação ou reconsideração se inicia ou corre sem que os autos estejam com vista franqueada ao interessado.

 

Art. 13. Os prazos serão contados com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento e observarão as seguintes disposições:

I - os prazos expressos em dias corridos serão computados de modo contínuo; e

II - os prazos expressos em meses ou anos serão computados de data a data.

Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, considera-se dia do começo do prazo:

I - o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação; ou

II - o primeiro dia útil seguinte da data da publicação ou ciência.

 

Art. 14. Não existindo determinação em sentido contrário, os atos processuais devem ser praticados pelos notificados no prazo de 5 (cinco) dias úteis corridos.

 

Art. 15. Quando se tratar de processo digital, os atos poderão ser praticados por meio de correio eletrônico, até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do último dia do prazo, salvo quando houver prescrição de forma diversa.

 

Art. 16. Os prazos só se iniciam ou terminam em dia em que haja expediente normal na FAPESP.

 

Art. 17. A Portaria PR n. 68, de 31 de agosto de 2021, aplica-se a todos os contratos e instrumentos equivalentes celebrados e vigentes sob a égide da Lei Federal n. 8.666/1993

 

Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

São Paulo, 21 de fevereiro de 2024.

 

 

 

MARCO ANTONIO ZAGO

Presidente

 

(Processo SEI nº 255.00000013/2024-54)

 

 

 

ANEXO IV

 

REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO

 

 

Eu, , RG , Representante legal da empresa , inscrita sob o CNPJ nº , DECLARO o interesse no credenciamento de que trata o Edital de Credenciamento nº 0XX/2024.

 

DECLARO, ainda, ter prévia ciência e compreensão do instrumento convocatório, inexistindo óbices quanto às condições estabelecidas, em especial que:

 

(i) NÃO emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e NÃO emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (catorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal;

 

(ii) NÃO possuo empregados executando trabalho degradante ou forçado, observado o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;

 

(iii) ATENDO às normas relativas à saúde e à segurança do trabalho, conforme parágrafo único do art. 117 da Constituição do Estado;

 

(iv) INEXISTE impedimento legal para ser credenciado ou contratado com a Administração Pública, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual nº 10.218, de 1999;

 

(v) CUMPRO as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;

 

(vi) TENHO conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da contratação.

 

 

 

 

(Local e data).

 

 

_______________________________

(Nome/assinatura do representante legal)

 

 

 

ANEXO V

MODELO REFERENTE À PROPOSTA

(em papel timbrado do licitante)

 

À

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP

Credenciamento nº 900XX/2024

Processo nº. 255.00000884/2024-78

 

OBJETO – Prestação de serviços de agenciamento, sob demanda.

 

Grupo 1

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

1

Passagem aérea regionais

Serviço

2

Passagem aérea nacionais

Serviço

3

Passagem aérea internacionais

Serviço

4

Seguro Viagem

Serviço

5

Hospedagem

Serviço

6

Outros tipos de deslocamento

Serviço

7

Tradução simultânea, intérpretes e tradutores

Serviço

 

 

Critério de remuneração e de formação dos preços dos serviços: (ver item 9.8 do TR e informar percentual de taxa ofertado) 

 

Propomos entregar, sob nossa integral responsabilidade, o objeto deste Pregão Eletrônico, de acordo com os prazos, quantidades, modelos e as especificações constantes do respectivo Edital e seus Anexos, estando incluídos no valor acima proposto todos os encargos operacionais e tributos devidos.

 

Validade da proposta: 60 (sessenta) dias.

 

Dados Bancários (Banco do Brasil): XXX

 


(Local e data).

 

 

_______________________________

(Nome/assinatura do representante legal)

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Mateus Araújo Dos Anjos, Assessor Gerencial, em 19/12/2024, às 17:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.sp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 0048484811 e o código CRC 0D015B04.