Chamadas de Propostas
Cátedra J. William Fulbright-Dra. Ruth Cardoso - Universidade Georgetown
Ano Acadêmico 2020-2021 - Chamada Nº22/2019
1. DA APRESENTAÇÃO
1.1. A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP), Fundação Pública criada em 18.10.1960 pela Lei nº 5.918 do Estado de São Paulo, com sede na Rua Pio XI n. 1500, CEP 05468-901, São Paulo, SP; a Comissão para o Intercâmbio Educacional entre a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos da América (Comissão Fulbright), organização binacional, criada por troca de Notas Diplomáticas em 05 de novembro de 1957, modificadas pelo Decreto Presidencial 7.176 de 12 de maio de 2010, com sede no Edifício Le Quartier Bureau, SHN Quadra 1, área especial A, bloco A salas 716/720, CEP 707001-000, Brasília, Distrito Federal, e a Universidade Georgetown, com sede na cidade de Washington, D.C., EUA; as três instituições doravante referidas como “Partes”, tornam pública a seleção de bolsista com vistas a oferecer apoio à participação de professor e/ou pesquisador brasileiro, em meio de carreira, atuando em instituições brasileiras, em atividades de docência e/ou pesquisa nas Ciências Humanas e Sociais na Universidade Georgetown, de acordo com as normas deste Edital e a legislação aplicável à matéria.
2. DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA
2.1. O presente edital tem como objetivo selecionar candidato para a bolsa de professor/pesquisador visitante brasileiro, em meio de carreira, atuando em instituições brasileiras, no âmbito do programa Cátedra J. William Fulbright-Dra. Ruth Cardoso, oferecendo apoio à participação em atividades de docência e pesquisa nas Ciências Humanas e Sociais na Universidade Georgetown, na cidade de Washington, D.C. EUA. O programa visa também:
a) Destacar no meio universitário e de pesquisa o desempenho de cientistas brasileiros com atuação acadêmica reconhecida em instituições brasileiras, nas áreas de Ciências Humanas e Sociais. Será dada preferência a candidatos que atuem nas áreas de Antropologia, Ciência Política, Sociologia e História do Brasil , com enfoque em processos sociais e políticos contemporâneos;
b) Destacar o compromisso das Partes em promover o mais alto nível de aproximação, diálogo e aprofundamento no conhecimento mútuo das respectivas culturas e sociedades;
c) Honrar a memória da eminente Profª. Dra. Ruth Corrêa Leite Cardoso, ex-bolsista da FAPESP e da Comissão Fulbright, personalidade de destacada atuação na cena acadêmica brasileira nas Ciências Humanas e Sociais.
3. DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA
3.1. Além do atendimento de todas as condições de participação estipuladas no presente edital, o candidato ao programa deverá atender os seguintes requisitos:
a) Ter concluído seu doutorado até 31 de dezembro de 2004.
b) Possuir nacionalidade brasileira, não cumulada com nacionalidade norte-americana, com vistas a atender as normas do J. William Fulbright Foreign Scholarship Board, que co-financia o programa.
c) Residir no Brasil no momento da inscrição ou comprovar vínculo com o país nos casos em que residir temporariamente no exterior.
d) Não ter recebido bolsa ou benefício financeiro de agência pública ou entidade privada para o mesmo objetivo, resultando em indeferimento da candidatura ou, no caso de constatação após a concessão, na pena de cancelamento da bolsa concedida e ressarcimento dos valores pagos, monetariamente atualizados, acrescidos de juros de mora.
e) Não acumular bolsa ou benefício financeiro, de qualquer natureza, concedidos por agência pública federal durante o período de vigência da eventual cátedra concedida.
f) Dedicar-se em regime integral às atividades acadêmicas, que devem incluir a docência, orientação ou co-orientação de dissertações ou teses e a participação em projetos de pesquisa na(s) área(s) definidas no item 2.a deste edital.
g) Possuir atuação acadêmica qualificada na área e reconhecida competência profissional com produção intelectual consistente.
h) Ter fluência em inglês, compatível com o bom desempenho nas atividades previstas, que inclui ministrar aulas.
4. DOS BENEFÍCIOS E DAS VANTAGENS
4.1. A bolsa inclui os seguintes benefícios:
a) Estipêndio mensal: US$ 5.000,00 (cinco mil dólares americanos) pago apenas nos meses de efetiva permanência nos EUA; sendo que no primeiro e último mês, o valor da mensalidade será pago proporcionalmente ao período de permanência em Washington, D.C., EUA.
b) Auxílio instalação: parcela única no valor de US$ 2.000,00 (dois mil dólares americanos).
c) Seguro saúde.
d) Passagem aérea internacional de ida e volta em classe econômica entre a cidade de residência no Brasil e Washington, D.C., EUA.
e) Auxílio Moradia, oferecido pela Universidade Georgetown.
f) Acesso às instalações e serviços da Universidade Georgetown, tais como: escritório, internet, laboratórios, bibliotecas e demais meios necessários à efetiva consecução das atividades de docência e pesquisa previstas pelo bolsista.
4.2. Os benefícios concedidos consideram apenas o bolsista individualmente, não sofrendo qualquer modificação em razão de sua condição familiar ou da eventual percepção de rendimentos de qualquer natureza.
4.3. A FAPESP co-financiará professor e/ou pesquisador selecionado vinculado à instituição de ensino e/ou pesquisa do Estado de São Paulo, e apenas neste caso.
4.4. No caso previsto no item 4.3, a concessão se dará por meio de Bolsa de Pesquisa no Exterior da FAPESP, devendo o bolsista seguir as normas vigentes da modalidade, encontradas em https://fapesp.br/index.php/2429, que incluem a apresentação de Relatório Científico e Prestação de Contas nas datas estabelecidas no Termo de Outorga.
4.5. Detalhes sobre a forma de financiamento acordada entre as Partes podem ser observadas no texto do Acordo, disponível em acordos/georgetown20181.pdf
4.6. A implementação da bolsa e o pagamento dos benefícios descritos acima estão sujeitos à disponibilidade orçamentária e financeira das Partes.
5. DAS VAGAS, PERÍODO E DURAÇÃO
5.1. O programa prevê a concessão de uma bolsa durante o ano acadêmico de 2020/2021 na Universidade Georgetown, com duração de um semestre acadêmico (agosto 2020 a dezembro 2020), ou dois semestres acadêmicos (agosto 2020 a maio 2021).
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. As inscrições serão gratuitas e o candidato deverá apresentar sua candidatura à Comissão Fulbright, exclusivamente, pela internet, mediante o preenchimento do formulário de inscrição online e de acordo com as instruções específicas, disponíveis na página: www.fulbright.org.br.
6.1.1. As inscrições pela página da Comissão Fulbright deverão conter:
a) Formulário de inscrição online, integralmente preenchido em inglês, disponível em www.fulbright.org.br.
b) Currículo resumido em inglês com no máximo três páginas e incluir link do currículo atualizado em português, disponível na plataforma LATTES (lattes.cnpq.br).
c) Syllabus de curso abrangente, integralmente em inglês, a ser ministrado para alunos de pós-graduação. Quando for o caso de serem ofertadas disciplinas para dois semestres acadêmicos, a segunda disciplina deve ser prevista na forma de seminário de pesquisa, para estudantes mais avançados. Ambas as propostas devem ser apresentadas em até 10 páginas cada.
d) Projeto de pesquisa, integralmente em inglês, a ser desenvolvido nos EUA, com até 10 páginas, contendo breve revisão do estado da arte sobre o tema, lógica do projeto, clara hipótese de trabalho, descrição metodológica e referências bibliográficas relevantes.
e) Duas cartas de recomendação em inglês, segundo instruções constantes do formulário de inscrição online.
f) Passaporte válido (capa azul – páginas 2 e 3; capa verde – páginas 1, 2 e 3). Caso o candidato já tenha recebido um visto J-1, incluir cópia da página do visto e do formulário DS2019. A página do visto deverá ser apresentada, independentemente, da validade.
g) Diploma de PhD (documento original).
6.2. IMPORTANTE: no formulário de inscrição online da Comissão Fulbright, no campo “Special Award Name”, por favor, indique “Cátedra Dra. Ruth Cardoso”.
6.3. As informações e documentos apresentados na inscrição são de inteira responsabilidade do candidato. As Partes reservam-se o direito de, em qualquer fase do programa, excluir as propostas com documentação ou dados incompletos, incorretos, inverídicos ou inconsistentes, mesmo aqueles verificados após a publicação do resultado, fato que, conforme o caso, poderá ensejar ainda o cancelamento de bolsa concedida. O correto preenchimento dos dados de contato é de vital importância, pois documentos e informações adicionais poderão ser solicitados a qualquer momento para melhor instrução processual.
6.4. As Partes não se responsabilizarão por inscrição não concretizada em decorrência de problemas técnicos, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6.5. Não será acolhida inscrição condicional; extemporânea; ou enviada por qualquer meio que não aquele estabelecido neste edital.
7. DA SELEÇÃO
7.1. Será constituído um Comitê Gestor com membros da FAPESP e da Comissão Fulbright para conduzir a avaliação das candidaturas e procedimentos quanto à seleção dos candidatos. A seleção desenvolver-se-á conforme descrito a seguir:
7.2. Enquadramento e pré-seleção das candidaturas: compreende a análise, por equipe técnica da FAPESP e da Comissão Fulbright, quanto à aderência aos objetivos do programa e quanto ao atendimento dos requisitos para candidatura, constantes nos itens 2 e 3 do edital, com base no exame:
a) Do preenchimento integral e correto do formulário eletrônico.
b) Da adequação da documentação apresentada para a inscrição.
c) Do cumprimento dos requisitos técnicos para candidatura.
7.2.1. As inscrições incompletas, enviadas de forma indevida, ou fora dos prazos estabelecidos serão indeferidas.
7.2.2. Assim que concluída esta etapa, seu resultado será divulgado aos candidatos, juntamente com o motivo de eventual indeferimento.
7.2.3. Após a comunicação do indeferimento na etapa de pré-seleção, o candidato terá até 02 (dois) dias corridos da data de divulgação do resultado desta etapa para interpor pedido de reconsideração junto ao Comitê Gestor, por meio de correspondência em até uma (01) página (PDF, A4, Fonte Arial 11, espaço simples), assinada e digitalizada, via e-mail chamada_Ruth_Cardoso@fapesp.br, ou outro meio indicado pelo Comitê Gestor.
7.2.4. Este pedido de reconsideração deverá contrapor estritamente o motivo do indeferimento, não incluindo fatos ou documentos novos que não tenham sido objeto de análise anterior.
7.2.5. O resultado sobre o pedido será definitivo, não cabendo qualquer outro pedido de reconsideração nesta etapa.
7.3. Análise de Mérito: as propostas aprovadas na fase de pré-seleção seguirão para a análise dos consultores ad hoc convidados pela FAPESP e Comissão Fulbright, conforme os critérios de cada uma dessas instituições. Os consultores ad hoc apreciarão as candidaturas considerando prioritariamente o perfil acadêmico e profissional do candidato, a qualidade e coerência de seu syllabus e de seu projeto de pesquisa.
7.4. Seleção: a FAPESP e a Comissão Fulbright analisarão internamente as candidaturas, os pareceres dos consultores ad hoc e, então, reunidas no Comitê Gestor, deliberarão quanto aos candidatos melhor avaliados e definirão, por consenso, a lista de candidatos recomendados a ser enviada à Universidade Georgetown. Em caso de empate, será dada preferência, na ordem que se segue, aos candidatos que:
a) Detenham maior número de publicações na área proposta.
b) Não tenham experiência docente prévia nos EUA.
c) Detenham doutorado concluído há mais tempo.
7.5. Decisão: a Universidade Georgetown apreciará a lista com os candidatos recomendados pelo Comitê Gestor, e terá autonomia na indicação final do candidato selecionado de acordo com a política interna e com os procedimentos habituais da universidade. Não cabe recurso desta decisão, em respeito à sua autonomia institucional e à sua não sujeição à legislação brasileira quanto à matéria de recursos.
8. DO RESULTADO DA SELEÇÃO
8.1. O resultado da seleção será divulgado na internet pela FAPESP e pela Comissão Fulbright nos endereços www.fapesp.br e www.fulbright.org.br respectivamente;
8.2. Será enviada correspondência eletrônica ao candidato solicitando a confirmação de interesse e os documentos que serão necessários para a concessão da bolsa;
8.3. A bolsa não será concedida caso não haja confirmação de interesse dentro do prazo estabelecido nas comunicações enviadas a partir da divulgação do resultado;
8.4. A não confirmação do interesse será considerada desistência da candidatura.
9. DO CRONOGRAMA
9.1. Ajustes no cronograma abaixo poderão ser realizados no decorrer das atividades.
Período |
Atividade prevista |
Até 31 de agosto de 2019 |
Recebimento de candidaturas |
Até 20 de dezembro de 2019 |
Divulgação do resultado de seleção |
Agosto/setembro 2020 |
Início das atividades na Universidade Georgetown |
10. DA OBTENÇÃO DO VISTO
10.1. A Comissão Fulbright orientará o bolsista para obtenção do visto de entrada nos EUA, consoante à regulamentação do Serviço de Imigração dos EUA, na categoria J-1 para o bolsista e J-2 para dependentes, quando for o caso, sempre com isenção do pagamento das taxas de emissão de visto. Os custos para emissão do passaporte são de responsabilidade do bolsista.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Eventuais situações não contempladas neste edital serão decididas conjuntamente pela FAPESP, Comissão Fulbright e Universidade Georgetown, mediante consulta dirigida, exclusivamente por e-mail, a qualquer das duas instituições, nos endereços abaixo, que também poderão ser utilizados para o esclarecimento de dúvidas e obtenção de mais informações:
FAPESP: chamada_Ruth_Cardoso@fapesp.br
Comissão Fulbright: dra.ruth@fulbright.org.br
11.2. A FAPESP e a Comissão Fulbright resguardam-se ao direito de, a qualquer momento, solicitar informações ou documentos adicionais que julgarem necessário.
11.3. O cronograma de atividades pretendido pelo candidato poderá ser ajustado conforme o período de concessão estabelecido pelo programa, após a divulgação do resultado.
11.4. O presente Edital regula-se pelos preceitos de direito público e pelas normas internas da FAPESP, da Universidade Georgetown, da Comissão Fulbright e do J. William Fulbright Foreign Scholarship Board.
11.5. Caso os resultados da pesquisa tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005 e demais dispositivos legais aplicáveis.
11.6. O presente edital poderá ser revogado por motivação de interesse público, decorrente de fato superveniente, em decisão fundamentada, conforme legislação vigente.