Chamadas em Colaboração

Chamada de Propostas de Auxílio à Pesquisa - Projeto Geração

Nota: A nova data de divulgação dos resultados é a partir de março de 2023.


Normas para Apresentação e Seleção de Propostas de Auxílio à Pesquisa - Projeto Geração

O Auxílio à Pesquisa - Projeto Geração se destina a apoiar projetos de pesquisa baseados em ideias audaciosas que favoreçam o desenvolvimento de uma carreira de pesquisa de sucesso em instituições de pesquisa do estado de São Paulo. Tais projetos devem ser desenvolvidos por pesquisadores em início de carreira com excelente potencial. Podem submeter propostas a esta Chamada, pesquisadores sem vínculo empregatício no momento da contratação.

Adicionalmente, o proponente deve possuir graduação obtida há menos de 11 (onze) anos e título de doutor obtido há menos de 6 (seis) anos até a data limite de submissão da proposta.

Com o Auxílio à Pesquisa - Projeto Geração, a FAPESP oferece condições diferenciadas de financiamento de médio prazo para possibilitar que pesquisadores iniciem uma sólida carreira científica. Tendo em vista que o Auxílio Projeto Geração se destina a pesquisadores sem vínculo empregatício, também é oferecida uma Bolsa Projeto Geração para a manutenção do Pesquisador Responsável, que deve ter dedicação exclusiva ao desenvolvimento do projeto.

As solicitações de Auxílio à Pesquisa - Projeto Geração deverão ser feitas exclusivamente por meio do Sistema de Apoio à Gestão (SAGe), no endereço: www.fapesp.br/sage, atendendo às condições estabelecidas nesta Chamada. No próprio SAGe, no link “Manuais”, é possível encontrar documentos que orientam o cadastramento de usuários, a preparação e submissão de propostas.

1 Finalidade e características (volta ao índice)

1.1 Auxílio à Pesquisa - Projeto Geração (volta ao índice)

O Auxílio à Pesquisa - Projeto Geração se destina a apoiar projetos de pesquisa baseados em ideias audaciosas que favoreçam o desenvolvimento de uma carreira de pesquisa de sucesso em instituições de pesquisa do estado de São Paulo. Tais projetos devem ser desenvolvidos por pesquisadores em início de carreira com excelente potencial. Podem submeter propostas a esta Chamada pesquisadores sem vínculo empregatício no momento da contratação. Adicionalmente, o proponente deve possuir graduação obtida há menos de 11 (onze) anos e título de doutor obtido há menos de 6 (seis) anos até a data limite de submissão da proposta.

Com o Auxílio à Pesquisa - Projeto Geração, a FAPESP oferece condições diferenciadas de financiamento de médio prazo para apoiar pesquisadores a iniciarem uma sólida carreira científica. Tendo em vista que o Auxílio Projeto Geração se destina a pesquisadores sem vínculo empregatício, também é oferecida uma Bolsa Projeto Geração para manutenção do Pesquisador Responsável, que deve ter dedicação exclusiva ao desenvolvimento do projeto.

A FAPESP exigirá como contrapartida que a Instituição Sede se comprometa com as finalidades do Auxílio Projeto Geração, garantindo condições adequadas de trabalho para o Pesquisador Responsável, o que inclui: espaço físico, infraestrutura, laboratórios, tempo de dedicação à pesquisa, pessoal de apoio técnico e administrativo e liberdade de recrutar estudantes para o projeto (credenciamento em programas de pós-graduação). No processo de análise, a FAPESP levará em conta, além deste apoio institucional, a política de recursos humanos da Instituição no que for relevante para as finalidades desta modalidade de apoio.

Com a Chamada de Propostas de Auxílio à Pesquisa - Projeto Geração a FAPESP complementa seus mecanismos de fomento para pesquisadores no início da carreira, juntamente com as Modalidades 1- Jovem Pesquisador (JP) e 2- Projeto Inicial π (Pi). As três modalidades possuem objetivos e público-alvo distintos. Portanto, elas se complementam, tendo sido desenhadas para pesquisadores com diferentes perfis:

  • JP: atração e fixação de talentos para SP, ou seja, pesquisadores contratados ou não, com excelente experiência internacional (requisito obrigatório);

  • π: incentivo a pesquisadores contratados recentemente, com o objetivo de alavancar a formação de recursos humanos no início da carreira;

  • Geração: pesquisadores sem vínculo empregatício que podem ainda não possuir a experiência internacional substancial para a solicitação de um JP.

1.2 Bolsa Projeto Geração (volta ao índice)

a) Como a Chamada pressupõe Pesquisadores Responsáveis ainda sem vínculo empregatício, o orçamento inclui a Bolsa Projeto Geração pelo período de desenvolvimento do projeto.

a.1) Para sua implementação, o pesquisador deverá acessar o processo do Auxílio Projeto Geração no SAGe e acessar no menu “Mais Ações” a opção “Utilizar Quota de Bolsa”. As orientações para a submissão da proposta estão disponíveis nos Manuais de Apoio aos Pesquisadores, disponíveis no link “Manuais” dentro do próprio SAGe.

b) Componentes da Bolsa Projeto Geração:

b.1) Mensalidades: em valor equivalente ao da Bolsa de Pós-Doutorado no país, definido na Tabela de Valores de Bolsas no País, disponível em www.fapesp.br/3162.

b.2) Auxílio Instalação: considerando as mesmas normas aplicáveis à Bolsa de Pós-Doutorado no país da FAPESP, os bolsistas Projeto Geração que precisem se mudar para a cidade onde se localiza a Instituição Sede da pesquisa podem solicitar o benefício de Auxílio Instalação, dentro das normas descritas em www.fapesp.br/7771.

b.3) Licença Maternidade/Paternidade: período de afastamento sem interrupção de pagamento no caso de advento de prole (considerando as mesmas normas aplicáveis à Bolsa de Pós-Doutorado no país da FAPESP, disponíveis em www.fapesp.br/8484).

c) A Bolsa Projeto Geração pressupõe dedicação exclusiva à pesquisa. O bolsista da modalidade Projeto Geração não pode ter vínculo empregatício, nem poderá receber, durante toda a vigência da Bolsa, bolsa de outra entidade, salário ou remuneração decorrente do exercício de atividades de qualquer natureza.

c.1) Em condições excepcionais e justificadas, definidas na Portaria PR n° 05/2012 (www.fapesp.br/7090), a FAPESP poderá conceder autorização para exercício de atividades que contribuam ao desenvolvimento do projeto de pesquisa. Neste caso, para fins de aplicação da Portaria serão consideradas, para os bolsistas Projeto Geração, as mesmas normas válidas para bolsistas Jovens Pesquisadores.

c.2) A autorização de que trata a Portaria deverá ser solicitada através do envio de Solicitação de Mudança do tipo “Autorização para Exercer Atividades”, a ser submetida no processo da Bolsa no SAGe.

c.3) Caso o Pesquisador Responsável venha a ser contratado em Instituição de Pesquisa, no estado de São Paulo ou de outras localidades, deverá informar imediatamente à FAPESP e a Bolsa Projeto Geração será interrompida. O Auxílio Projeto Geração poderá continuar a ser financiado a critério da FAPESP, conforme explicado abaixo.

2 Duração (volta ao índice)

O Auxílio à Pesquisa - Projeto Geração poderá ter duração de até 60 meses, com a possibilidade de prorrogação por até 12 meses adicionais, em condições excepcionais e com justificativa aceita pela FAPESP.

3 Valor oferecido (volta ao índice)

A FAPESP oferece nesta Chamada o valor total máximo de R$ 32 milhões, podendo selecionar até 20 propostas. Os recursos concedidos pela FAPESP destinam-se exclusivamente a apoiar atividades de pesquisa conforme descrito no item 8 das normas desta Chamada.

Cada proposta poderá solicitar o valor máximo de até R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais) incluindo os itens de dispêndio, tais como Material Permanente, de Consumo, Serviços de Terceiros, a Bolsa Projeto Geração do proponente (obrigatória), demais Bolsas, Benefícios Complementares e Reservas Técnicas. O valor solicitado deve ser compatível com a dimensão e os objetivos do projeto de pesquisa apresentado e com a capacidade de apoio institucional garantido pela Instituição Sede. A FAPESP reserva-se o direito de aprovar valores inferiores aos solicitados, com base nos resultados do processo de análise e seleção de propostas.

4 Cronograma (volta ao índice)

Conforme cronograma na Chamada e descrito a seguir:

Evento

Data

Lançamento da Chamada

22/02/2022

Prazo para Submissão de Propostas

23/05/2022

Resultado

A partir de março de 2023

Dúvidas sobre a chamada: enviar e-mail para Simone Godoi: chamada-geracao@fapesp.br

5 Definições (volta ao índice)

a) Pesquisador Responsável (PR): é o pesquisador que assume a responsabilidade pela preparação, submissão da proposta e pela coordenação científica e administrativa do projeto, caso seja aprovado pela FAPESP.

b) Pesquisador Associado (PA): é o pesquisador da equipe, designado pelo Pesquisador Responsável e aprovado pela FAPESP, que assume a responsabilidade de contribuir em partes do Projeto de Pesquisa.

c) Instituição Sede: é a Instituição onde será realizada a pesquisa e que estará associada ao Pesquisador Responsável para efeitos do projeto. A associação aqui referida é aquela gerada por força do Termo de Outorga a ser celebrado com a FAPESP, tendo por objeto o projeto de pesquisa aprovado no âmbito do Projeto Geração, não sendo possível haver outro vínculo de trabalho, nos termos do item 6.1.b, abaixo. A Instituição Sede deve assumir compromissos com a guarda e acesso de materiais e equipamentos, com apoio institucional ao projeto de pesquisa e sobre a gestão da propriedade intelectual eventualmente criada.

6 Requisitos para solicitação (volta ao índice)

6.1 Pesquisador Responsável (volta ao índice)

a) Estar em dia com a FAPESP (emissão de pareceres e devolução de processos, entrega de Relatório Científico e Prestação de Contas). Não serão habilitadas para análise as propostas cujo Pesquisador Responsável esteja em débito com a FAPESP há mais de 60 (sessenta) dias.

b) Não ter vínculo empregatício no momento da contratação. Adicionalmente, o proponente deve possuir graduação, obtida há menos de 11 (onze) anos e título de doutor obtido há menos de 6 (seis) anos até a data limite de submissão da proposta. As referências ao pesquisador ter “vínculo empregatício” ou “ser contratado pela Instituição” constantes deste edital englobam qualquer relação de trabalho, mesmo que não submetida à Consolidação das Leis do Trabalho, e ainda que pautada por ato jurídico não contratual.

b.1) Caso, durante a vigência do Auxílio, o Pesquisador Responsável venha a ser contratado pela Instituição Sede do projeto ou por qualquer outra Instituição, do estado de São Paulo ou de outras localidades, deverá informar imediatamente à FAPESP. Se houver interesse em continuar o desenvolvimento do projeto na Instituição onde foi contratado, o Pesquisador Responsável deverá encaminhar esta solicitação à FAPESP, para análise.

c) Requisitos sobre o Histórico acadêmico do Pesquisador Responsável especificados na seção 13.2. Nesta Chamada, deve-se especificamente demonstrar experiência bem-sucedida como pesquisador e evidenciar independência acadêmica em relação aos orientadores e supervisores.

6.2 Instituição Sede (volta ao índice)

a) Garantir suporte às necessidades de infraestrutura demandadas pelo projeto, conforme informação declarada no documento: Anexo II - Informação aprovada pela Instituição Sede sobre a infraestrutura institucional (Documento obrigatório para a submissão). Ver descrição completa na Seção 7.2.b) O projeto de pesquisa deve indicar qual a política da Instituição para possível incorporação de pesquisadores em início da carreira em seus quadros como, por exemplo, aberturas de concursos para Departamentos que sediem Auxílios nas modalidades Projeto Geração ou Jovem Pesquisador.

7 Condições e obrigações exigidas (volta ao índice)

7.1 Pesquisador Responsável (volta ao índice)

Durante a vigência do Auxílio, o Pesquisador Responsável deverá atender às seguintes condições e obrigações:

a) Permanecer em dia com a FAPESP (emissão de pareceres e devolução de processos, entrega de Relatórios Científicos e Prestações de Contas) sob pena de bloqueio na liberação de recursos.

b) Estar ciente das obrigações especificadas no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios.

b.1) A não observância das normas e do especificado no Termo de Outorga pode implicar o cancelamento do Auxílio à Pesquisa e a obrigação de restituição de recursos já liberados pela FAPESP, em valores atualizados.

c) Emitir pareceres de mérito, gratuitamente, quando solicitados pela FAPESP em assuntos de sua especialidade e dentro dos prazos solicitados pela Fundação.

d) Solicitar à FAPESP a alteração de responsabilidade do Auxílio antes de assumir compromissos que requeiram seu afastamento da Instituição Sede por período superior a 90 dias, conforme descrito na Portaria CTA nº 74/2023, disponível em www.fapesp.br/16110.

d.1) Caso se configure uma situação excepcional que requeira o afastamento do Pesquisador Responsável da Instituição Sede por prazo superior a 90 dias com manutenção da responsabilidade sobre o Auxílios à Pesquisa, a FAPESP poderá analisar solicitações em caráter excepcional e devidamente justificadas.

e) Consultar a FAPESP antes de aceitar qualquer apoio financeiro de qualquer outra fonte de financiamento, pública ou privada, para o desenvolvimento do projeto de pesquisa a que concerne o Auxílio concedido.

f) Não fazer modificações no projeto (plano inicial, datas etc.) sem prévio consentimento da Fundação.

g) Apresentar Relatórios Científicos e Prestações de Contas dentro dos prazos previstos no Termo de Outorga (TO), acompanhados da documentação solicitada.

h) Tomar todas as providências para garantir o sucesso do projeto de pesquisa aprovado.

i) Fazer referência ao apoio da FAPESP nas teses, artigos, livros, resumos de trabalhos apresentados em reuniões e qualquer outra publicação ou forma de divulgação de atividades que resultem, total ou parcialmente, de Auxílio da Fundação, conforme previsto na Cláusula 7 do Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios e descrito em www.fapesp.br/11789.

j) Caso o desenvolvimento do projeto de pesquisa a que concerne o Auxílio concedido tenha recebido apoio financeiro de qualquer outra fonte de financiamento, pública ou privada, o pesquisador obriga-se a informar e fazer referência expressa a esse apoio, com a identificação clara de sua fonte, em todas as formas de divulgação mencionadas no item anterior.

k) Tomar as providências necessárias para garantir que, por meio do serviço oferecido pela Instituição Sede, sejam disponibilizados em repositório institucional de trabalhos científicos os textos completos de artigos ou outros tipos de comunicação científica, que resultem, total ou parcialmente, do projeto financiado pela FAPESP e que sejam publicados em periódicos internacionais, seguindo-se a política para disponibilização em acesso aberto de cada revista, logo que os manuscritos sejam aprovados para publicação ou no menor prazo compatível com as restrições de cada revista, desde que em, no máximo, 12 meses após a data da publicação. A Política para Acesso Aberto às Publicações Resultantes de Auxílios e Bolsas FAPESP está disponível em www.fapesp.br/12632.

l) Verificar, em tempo hábil, se a execução do projeto produz ou poderá produzir resultado potencialmente, no todo ou em parte, objeto de proteção por Patente de Invenção, Modelo de Utilidade, Desenho Industrial, Software ou qualquer outra forma de proteção dos direitos de Propriedade Intelectual, observada a Política para Propriedade Intelectual da FAPESP, disponível em www.fapesp.br/pi.

m) Estar ciente e respeitar as diretrizes constantes do Código de Boas Práticas Científicas da FAPESP, disponível em www.fapesp.br/boaspraticas.

n) Zelar pelo adequado gerenciamento dos dados produzidos durante o projeto.

o) Utilizar as versões atualizadas das normas, formulários e procedimentos, disponíveis nos sites fapesp.br e www.fapesp.br/sage.

p) Inscrever-se e realizar o treinamento realizado no Programa de Mentoria da FAPESP, caso ainda não o tenha feito: https://mentoriapd.fapesp.br/.

7.2 Instituição Sede (volta ao índice)

Durante a vigência do Auxílio, a Instituição Sede deverá atender às seguintes condições e obrigações:

a) Garantir ao pesquisador e ao grupo de pesquisadores participantes do projeto todo o apoio institucional necessário para sua realização, conforme previamente acordado com o Pesquisador Responsável.

a.1) Em particular, será garantido ao pesquisador e ao grupo de pesquisa participante do projeto espaço físico para a adequada instalação e operação de equipamentos, permissão de uso de todas as instalações (laboratórios, redes de computação, bibliotecas, bases de dados etc.) e acesso a todos os serviços (técnicos de laboratórios, administrativos, de importação etc.) disponíveis na Instituição e relevantes para sua execução.

a.2) No caso do Projeto Geração, a infraestrutura a que terá acesso precisa estar claramente definida uma vez que os recursos não se destinam a montar uma infraestrutura como no caso do programa JP, ou ainda, não há vínculo formal com a Instituição como no caso do Programa PI.

b) Estar em condições de assumir os compromissos com a FAPESP para a cessão de uso e/ou doação dos equipamentos e materiais permanentes adquiridos com recursos do projeto.

b.1) Deve também garantir o acesso a estes pelo Pesquisador Responsável e pela equipe do projeto, a manutenção em bom estado e a contratação de seguro para proteção dos equipamentos e materiais, durante a vigência do projeto e por pelo menos 10 anos após o término deste, exceto quando acordado diferentemente com a autorização da FAPESP.

b.2) A Instituição Sede se compromete a fazer seu melhor esforço institucional para garantir e facilitar o acesso aos equipamentos adquiridos pela FAPESP a pesquisadores de instituições do estado de São Paulo e de fora do estado, para fins de desenvolvimento de projetos de pesquisa qualificados.

b.3) No Auxílio Projeto Geração, a cessão de uso ou doação de materiais permanentes só será efetivada após o término da vigência do Auxílio.

c) Reembolsar à FAPESP todo o investimento realizado se a realização do projeto vier a ser obstada ou inviabilizada por não cumprimento dos itens “a” e “b” e sem prévia anuência da FAPESP.

d) Tomar ciência de que o descumprimento do apoio institucional descrito nos itens “a” e “b” acima e no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios poderá prejudicar o andamento de futuras solicitações apresentadas à FAPESP por pesquisadores da Unidade.

e) Notificar imediatamente a FAPESP em caso de falta ou impedimento do Pesquisador Responsável.

f) Disponibilizar serviço de apoio fornecido pelas bibliotecas da Instituição, destinado à gestão, orientação aos pesquisadores, indexação e disponibilização no repositório institucional dos textos completos de artigos ou outros tipos de comunicação científica, originados de pesquisas e projetos apoiados, parcial ou totalmente, pela FAPESP e publicados em periódicos internacionais. A Política para Acesso Aberto às Publicações Resultantes de Auxílios e Bolsas FAPESP está disponível em www.fapesp.br/12632.

g) A Instituição Sede deve demonstrar qual sua política para apoiar e incentivar os pesquisadores recém-contratados a estabelecerem uma carreira sólida de pesquisa.

h) A Instituição-Sede se declara a priori de acordo com a transferência do Auxílio caso o Pesquisador Responsável venha a ser contratado em outra Instituição de Pesquisa no estado de São Paulo e a FAPESP aprove a continuidade do desenvolvimento do projeto nessa nova instituição. Essa transferência inclui todos os Materiais Permanentes adquiridos com verbas do projeto bem como outros itens pertinentes do orçamento, a critério da FAPESP.

8 Restrições (volta ao índice)

É vedado ao Pesquisador Responsável:

a) Ser ou ter sido Pesquisador Responsável em outro Auxílio à Pesquisa vigente ou encerrado, nas modalidades: Auxílio à Pesquisa Regular, Jovem Pesquisador, Jovem Pesquisador 2, Auxílio à Pesquisa Projeto Inicial π, Projeto Temático, Programa de Pesquisa em Políticas Públicas, Programa Ensino Público, CEPID, CPE/CPA, PITE.

b) Ser ou ter sido Pesquisador Principal em outro Auxílio à Pesquisa vigente ou encerrado, nas modalidades: Projeto Temático, CEPID, CPE/CPA, PITE ou qualquer outra modalidade FAPESP que contemple Pesquisadores Principais.

c) Efetuar despesas fora do período de vigência do Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio.

d) Realizar modificações no projeto aprovado (plano inicial, datas etc.) sem prévio consentimento da FAPESP.

e) Utilizar recursos da FAPESP para fins outros que não os aprovados, exceto nas condições previstas em www.fapesp.br/normaspc.

f) Fazer aplicações financeiras com os recursos do projeto.

g) Contratar ou destinar verbas concedidas para execução do projeto, a que título for, a pessoas:

g.1) Físicas com as quais estejam vinculados por meio de matrimônio, união estável ou laços de parentesco por afinidade ou, por consanguinidade, neste caso, ascendentes, descendentes ou colaterais até o 4º grau.

g.2) Jurídicas que tenham como sócios o próprio outorgado, seu cônjuge, seus parentes por afinidade ou, por consanguinidade, neste caso, ascendentes, descendentes ou colaterais até o 4º grau.

g.3) Sob qualquer hipótese não poderão ser contratadas pessoas físicas ou jurídicas com as quais o outorgado mantenha negócios, dívidas ou créditos.

9 Itens financiáveis (volta ao índice)

O orçamento do projeto de pesquisa apresentado à FAPESP deverá ser detalhado e cada item justificado especificamente em termos dos objetivos do projeto proposto. Recomenda-se a leitura das Normas para Uso de Recursos e Prestação de Contas de Auxílios e Bolsas, disponíveis em www.fapesp.br/normaspc. Os itens financiáveis incluem os componentes descritos a seguir.

9.1 Custeio do projeto de pesquisa (volta ao índice)

a) Material permanente adquirido no país e importado;

a.1) O Auxílio Projeto Geração não se destina a apoiar a aquisição de grandes equipamentos, sendo possível solicitar somente itens com valor individual inferior a R$ 150 mil (computados neste total acessórios e complementos, a critério da FAPESP).

b) Material de consumo adquirido no país e importado;

c) Serviços de Terceiros contratados no país e no exterior;

c.1) Quando a solicitação incluir custos para pagamento de serviços de terceiros de pessoa jurídica na Instituição Sede do projeto ou em Instituições de Pesquisa Parceiras, a justificativa deste serviço deve ser detalhada e discriminada, incluindo a composição do custo do serviço solicitado em material de consumo, pessoal e outros custos. Todos os custos de pessoal devem ser arcados pela respectiva Instituição. O custo do serviço solicitado será analisado, considerando-se inclusive a compatibilidade com outros fornecedores de serviços similares.

d) Despesas de Transporte e Diárias para atividades diretamente ligadas à realização da pesquisa proposta, inclusive para vinda de Pesquisadores Visitantes;

e) Bolsas como item orçamentário:

e.1) Iniciação Científica, conforme normas descritas em www.fapesp.br/4729. O aluno já deve ter concluído um número suficiente de disciplinas relevantes para o desenvolvimento do projeto de pesquisa.

e.2) Mestrado, conforme normas descritas em www.fapesp.br/8685. O estudante indicado deve ter sido aceito no programa de pós-graduação da Instituição Sede do processo.

e.3) Doutorado e Doutorado Direto, conforme normas descritas em fapesp.br/bolsas/dr e www.fapesp.br/5315. O estudante indicado deve ter sido aceito no programa de pós-graduação da Instituição Sede do processo.

e.4) Jornalismo Científico (JC), conforme normas descritas em www.fapesp.br/9826.

e.5) Ensino Público (EP), conforme normas descritas em www.fapesp.br/9827.

e.6) Treinamento Técnico e Participação em Curso, conforme normas descritas em www.fapesp.br/bolsas/tt.

e.7) Bolsa Projeto Geração (deve obrigatoriamente constar do orçamento, pois o Auxílio requer dedicação exclusiva de pesquisadores sem vínculo empregatício).

9.2 Reserva Técnica (volta ao índice)

a) A Reserva Técnica é composta de duas parcelas:

a.1) Benefícios Complementares;

a.2) Parcela para Custos de Infraestrutura Direta do Projeto.

b) As Normas para Uso dos Recursos de Reserva Técnica estão disponíveis em www.fapesp.br/rt.

c) Além da Reserva Técnica de Auxílios, também será concedida a Reserva Técnica para Infraestrutura Institucional de Pesquisa (RTI), conforme normas descritas em www.fapesp.br/rti.

d) Os Benefícios Complementares deste Auxílio estão limitados a R$ 16.000,00 por ano.

9.3 Itens não financiáveis (volta ao índice)

Não são financiáveis salários de qualquer natureza, serviços de terceiros que não de natureza técnica e eventual, construções civis que redundem em aumento de área construída e materiais e serviços administrativos.

Outras vedações à utilização dos recursos concedidos pela FAPESP estão especificadas nas Normas para Uso de Recursos e Prestação de Contas de Auxílios e Bolsas, disponíveis em www.fapesp.br/normaspc.

10 Formato para apresentação de propostas (volta ao índice)

As solicitações de Auxílio à Pesquisa - Projeto Geração deverão ser feitas exclusivamente por meio do Sistema de Apoio à Gestão (SAGe), no endereço: www.fapesp.br/sage. No próprio SAGe, no link “Manuais”, é possível encontrar documentos que orientam o cadastramento de usuários, a preparação e submissão de propostas de Auxílio e a solicitação de cadastramento de Instituições.

10.1 Descrição da equipe (volta ao índice)

Além do Pesquisador Responsável a equipe poderá incluir:

a) Pesquisadores Associados;

b) Bolsistas;

c) Estudantes sem bolsa, com tarefas bem definidas no projeto de pesquisa;

d) Pessoal de apoio técnico;

e) Pessoal de apoio administrativo.

Os membros da equipe devem ser incluídos no preenchimento da proposta no SAGe, na aba “Dados Gerais do Projeto”, em “Pessoas Envolvidas”. Todos os membros de equipe devem possuir cadastro no SAGe, atualizado e com cópia de documento de identificação.

10.2 Documentos necessários para solicitação do Auxílio (volta ao índice)

São necessários para apresentação da proposta de Auxílio à Pesquisa - Projeto Geração os seguintes documentos:

a) Projeto de pesquisa. O projeto deverá apresentar com clareza os objetivos, caracterizar a originalidade e ousadia e estar perfeitamente apresentado. Espera-se que, na fundamentação científica do projeto, sejam elencados quais avanços na fronteira do conhecimento na área podem ser alcançados e, portanto, que é competitivo internacionalmente. O projeto de pesquisa deve ter fundamentação que demonstre ser ele passível de execução pelo pesquisador proponente e sua equipe no prazo previsto na proposta.

a.1) O projeto precisa criar condições para desenvolvimento de pesquisa em colaboração internacional, que deverá ser viabilizada até o terceiro ano de seu desenvolvimento. A estratégia do proponente para o estabelecimento dessa colaboração precisa ser explicitada no projeto. Os resultados atingidos nesse contexto devem ser reportados no Relatório Científico número 4 ou anterior.

a.2) O projeto deve incluir uma seção denominada “Suporte Institucional”, detalhando os seguintes itens:

i. Especificação do Departamento (ou instância administrativa equivalente) onde o projeto será desenvolvido. Caso o projeto venha a ser realizado integrado a um grupo ou laboratório específico, deve-se indicar o nome do docente/pesquisador responsável pelo grupo. Esse docente responsável deve estar comprometido a permitir que o projeto seja desenvolvido em seu laboratório, fornecendo o suporte e infraestrutura necessários para a realização do projeto. A FAPESP considera que esse comprometimento do departamento e do grupo de pesquisa (quando for o caso) está garantido pela assinatura do Anexo II - Informação aprovada pela Instituição Sede sobre a infraestrutura institucional (Documento obrigatório para a submissão da proposta).

ii. Descrição da política da Instituição de credenciamento para orientação na pós-graduação em que os bolsistas desenvolverão seus projetos. Deve-se explicitar se o programa de pós-graduação pode permitir o credenciamento do Pesquisador Responsável para orientar alunos relativos às Bolsas solicitadas à FAPESP.

iii. Descrição da política da instituição para eventual incorporação do Pesquisador Responsável aos seus quadros. Por exemplo, se a instituição-sede possui política para abertura de concursos associados a unidades onde Auxílios FAPESP como Jovem Pesquisador ou este Projeto Geração sejam aprovados.

a.3) O corpo do projeto deve ter no máximo 25 páginas, sem contar os anexos.

b) Súmula curricular do Pesquisador Responsável e de cada um dos Pesquisadores Associados.

c) Certificados de conclusão da Graduação e do Doutorado.

d) Resultados de auxílios anteriores: caso o Pesquisador Responsável tenha participado como Pesquisador Responsável, ou Pesquisador Principal, ou como beneficiário de outros Auxílios ou Bolsas concedidos pela FAPESP, enviar documento contendo seus resultados, títulos dos projetos e números dos processos, dos últimos 5 anos. Caso não tenha tido participação em Auxílios ou Bolsas FAPESP, enviar documento contendo a seguinte frase: “O responsável não recebeu apoio da FAPESP nas condições definidas na norma nos últimos 5 anos”.

e) Histórico escolar de Doutorado do Pesquisador Responsável completo, emitido como documento oficial (com carimbo e assinatura ou com código de autenticidade). O histórico deve conter: os nomes das disciplinas por extenso; eventuais reprovações ou trancamentos de matrícula do candidato; os critérios de aprovação (nota mínima) ou, alternativamente, declaração da Universidade informando quais são os critérios.

f) Cronograma de execução do projeto.

g) Planos de atividades individuais para cada Bolsa de Iniciação Científica, Mestrado, Doutorado, Doutorado Direto, Jornalismo Científico, Ensino Público, Treinamento Técnico e/ou Participação em Curso solicitada.

g.1) Não é necessário indicar o nome do bolsista no envio da proposta do Auxílio. Caso a Bolsa seja aprovada, o Pesquisador Responsável pelo Auxílio deverá providenciar processo seletivo para a seleção dos bolsistas.

g.2) Para cada Bolsa de Treinamento Técnico e/ou Participação em Curso solicitada o Plano de Atividades deverá ser elaborado conforme modelo disponível para download no SAGe, incluindo: título e resumo do plano de atividades; objetivos pretendidos; plano de trabalho; justificativas para a escolha do nível de Bolsa e para o plano de atividades proposto.

h) Orçamentos dos fornecedores/representantes autorizados: para cada material permanente solicitado cujo valor unitário supere dez salários mínimos, apresentar 3 orçamentos ou informar se houver um único fornecedor.

i) Descrição das atividades desenvolvidas pela equipe. Para cada pesquisador associado, bolsista e estudante sem bolsa inseridos na equipe, será necessário descrever sucintamente, em até um parágrafo, suas atividades no projeto.

j) Plano de gestão de dados, elaborado conforme orientações disponíveis em www.fapesp.br/gestaodedados. O documento deve conter até duas páginas, indicando:

j.1) Quais dados serão gerados pelo projeto; e

j.2) Como serão preservados e disponibilizados, considerando questões éticas, legais, de confidencialidade e outras.

k) Manifestação do Dirigente da Instituição Sede, conforme modelo disponível para download no SAGe.

l) Informação aprovada pela Instituição Sede sobre a infraestrutura institucional, conforme modelo do Anexo II disponível para download no SAGe, contendo a descrição do apoio institucional e da infraestrutura disponível e a ser disponibilizada para o desenvolvimento do projeto, incluindo:

l.1) Serviços acadêmicos, administrativos e de apoio técnico existentes na Instituição Sede;

l.2) Instalações. Deve-se identificar os espaços institucionais (ex. laboratórios) necessários para o desenvolvimento do projeto;

l.3) Pessoal contratado pela Instituição Sede para apoio ao projeto.

Este documento deverá ser assinado pelo Pesquisador Responsável e pelo Dirigente da Instituição Sede com autoridade para garantir os compromissos ali constantes e será anexado ao Termo de Outorga, caso a proposta seja aprovada.

m) Parque de equipamentos: descrição do parque de equipamentos científicos da Instituição Sede.

A FAPESP solicita que a Instituição Sede tenha uma lista pronta, atualizada anualmente, para ser fornecida aos pesquisadores com a chancela institucional.

Deve ser encaminhada a relação de equipamentos existentes na Instituição que sediará o projeto incluindo os equipamentos cujos valores de compra tenham sido iguais ou superiores a 20 mil dólares informando para cada um deles:

m.1) Tipo, fabricante e modelo (ex.: Osciloscópio Tektronix mod. 7904);

m.2) Características relevantes (ex.: 500 MHz; 1mV; single beam);

m.3) Natureza: material nacional ou importado;

m.4) Ano de aquisição;

m.5) Valor quando adquirido;

m.6) Responsável institucional pelo acesso ao equipamento.

n. Comprovante de afastamento ou de demissão para candidatos com vínculo empregatício (pode ser entregue posteriormente, até a data do aceite da concessão, caso o Auxílio seja concedido).

n.1. Nos casos em que o pesquisador não possui nenhum vínculo empregatício, deverá ser apresentada declaração assinada contendo esta informação.

11 Autorizações exigidas por Lei para execução da pesquisa (volta ao índice)

É de responsabilidade do Pesquisador Responsável e da Instituição Sede solicitar, obter e possuir todas as autorizações legais e exigíveis para boa execução do projeto, que deverão ser emitidas pelos Órgãos de controle e fiscalização atinentes à natureza da pesquisa quando assim for exigido.

Caso a proposta seja aprovada, constará do Termo de Outorga uma cláusula sobre a exigência de que o Pesquisador Responsável e a Instituição Sede possuam tais autorizações e as demonstrem à FAPESP sempre que solicitado.

12 Propriedade Intelectual (volta ao índice)

As normas da FAPESP quanto à propriedade intelectual dos resultados de projetos apoiados pela Fundação estão descritas em www.fapesp.br/pi.

13 Análise das solicitações (volta ao índice)

13.1 Processo de análise (volta ao índice)

As solicitações encaminhadas à FAPESP nas suas diferentes modalidades de apoio são analisadas usando-se a sistemática da análise pelos pares (www.fapesp.br/analise).

A quantidade de Auxílios que podem ser concedidos deve obedecer aos limites definidos na proposta orçamentária anual da FAPESP, aprovada pelo Conselho Superior da Fundação.

Para a concessão de Auxílios à Pesquisa - Projeto Geração busca-se identificar, na análise feita pelas Coordenações de Área (CA) e pelas Coordenações Adjuntas (CAD), com auxílio dos pareceres emitidos pela assessoria, as propostas consideradas excelentes em quatro componentes: a) Projeto de Pesquisa; b) Histórico acadêmico do Pesquisador Responsável; c) Condições oferecidas pela Instituição Sede; e d) Orçamento solicitado.

A análise é realizada em seis etapas e envolve a participação de assessores ad hoc, membros da Coordenação de Área e membros da Coordenação Adjunta.

As seis etapas do processo de análise são elencadas a seguir e descritas na sequência:

a. Enquadramento e indicação de assessoria para as propostas enquadradas, pela Coordenação de Área.

b. Análise e emissão de parecer pela assessoria ad hoc.

c. Análise e emissão de recomendação pela Coordenação de Área.

d. Análise e emissão de recomendação pela Coordenação Adjunta.

e. Análise e emissão de recomendação pelo Comitê Projeto Geração.

f. Decisão pelo Diretor Científico e análise pelo CTA e Conselho Superior.

13.1.1. Enquadramento e indicação de assessoria para as propostas enquadradas, pela Coordenação de Área

Nessa fase a Coordenação de Área (www.fapesp.br/1479) verifica se os requisitos especificados nas seções 6.1 e 6.2 da presente norma são integralmente atendidos. Para as solicitações consideradas enquadradas a Coordenação de Área faz a indicação da assessoria ad hoc a ser consultada para emissão de parecer. As solicitações não enquadradas são enviadas à Coordenação Adjunta para análise da decisão de não-enquadramento. Caso a Coordenação Adjunta concorde com o não-enquadramento, as solicitações são devolvidas aos interessados com um parecer esclarecendo as razões do não-enquadramento.

13.1.2. Análise e emissão de parecer pela assessoria ad hoc

A assessoria ad hoc, constituída por especialistas na temática dos projetos indicados pelas Coordenações de Área, analisa as propostas e emite pareceres que contemplam cada um dos critérios na seção 13.2. Os pareceres circunstanciados fundamentam as etapas subsequentes da avaliação.

13.1.3. Análise e emissão de recomendação pela Coordenação de Área

As solicitações deste Auxílio em cada área são conjuntamente discutidas em reuniões colegiadas periódicas, com a participação de todos os membros da Coordenação de Área e membros da Coordenação Adjunta. Esse procedimento favorece a aplicação homogênea dos referenciais de excelência estabelecidos pela FAPESP com base na experiência de análise de grande quantidade de solicitações. Para realizar a priorização é necessário analisar o conjunto de propostas e respectivos pareceres de assessoria. Esta análise é essencial, tendo em conta que diferentes assessores podem usar critérios com diferentes graus de exigência e, por essa razão, não se pode simplesmente comparar os conceitos atribuídos pela assessoria. Para priorizar as propostas avaliadas como excelentes, o colegiado recorre aos critérios descritos na seção 13.2.

As sessões de Análise Colegiada acontecem no âmbito de cada área do conhecimento, de forma que as propostas são sempre analisadas juntamente com outras da mesma área do conhecimento.

13.1.4. Análise e emissão de recomendação pela Coordenação Adjunta

A Coordenação Adjunta examina as propostas e compara as recomendações da Coordenação de Área com os pareceres da assessoria ad hoc. Verifica, em particular, a consistência com os referenciais de excelência praticados pela FAPESP e se todos os critérios da seção 13.2 foram considerados de forma adequada na análise. Caso haja discrepâncias, discute-se com a Coordenação de Área. Ao final, elabora recomendações para o Diretor Científico.

As sessões de análise pela Coordenação Adjunta acontecem no âmbito de cada grande área do conhecimento.

13.1.5. Análise e emissão de recomendação pelo Comitê Projeto Geração

As solicitações melhor avaliadas pelas assessorias e pelas Coordenações CA e CAD serão conjuntamente discutidas com o Comitê Projeto Geração para priorizar as propostas avaliadas como excelentes. O Comitê Projeto Geração será indicado pela Diretoria Científica, podendo incluir especialistas internacionais, dependendo do conjunto de propostas submetidas. Adicionalmente, a FAPESP poderá solicitar apresentações orais curtas sobre o projeto de pesquisa ou convocar os envolvidos no projeto para entrevistas.

13.1.6. Decisão pelo Diretor Científico e análise pelo CTA e Conselho Superior

Com base na análise da CA e CAD, o Diretor Científico toma a decisão. Quando o material deixa dúvidas ou quando há desencontro entre as recomendações das Coordenações, os processos em questão são discutidos com a Coordenação Adjunta antes de a decisão ser tomada. A decisão do Diretor Científico é encaminhada para análise pelo Conselho Técnico-Administrativo, que deliberará “ad-referendum” do Conselho Superior.

13.2 Critérios utilizados na análise (volta ao índice)

Nas análises pela assessoria ad hoc, Coordenação de Área e Coordenação Adjunta, os critérios utilizados para a classificação das solicitações são os elencados a seguir e que constam do formulário de parecer de assessoria.

Cada solicitação é analisada considerando-se quatro componentes: a) Projeto de Pesquisa; b) Histórico acadêmico do Pesquisador Responsável; c) Condições oferecidas pela Instituição Sede; d) Orçamento solicitado.

a) Projeto de Pesquisa

a.1) O Projeto de pesquisa é original, ousado, competitivo internacionalmente e está perfeitamente apresentado.

a.2) Os desafios de pesquisa estão perfeitamente formulados e situados frente ao estado da arte e à literatura existente.

a.3) A metodologia descrita é convincente.

a.4) Informa os avanços que seus resultados trariam para a área de conhecimento em que se insere, se bem-sucedido.

a.5) Os resultados têm grande possibilidade de expandir de forma significativa a fronteira do conhecimento na área e, portanto, de ter impacto científico muito relevante.

a.6) O prazo proposto é adequado para o desenvolvimento do projeto.

a.7) A participação de estudantes de Iniciação Científica ou de pós-graduação, para o caso de projetos realizados em instituições acadêmicas, é adequada.

a.8) Os planos de atividades propostos para as Bolsas solicitadas como item orçamentário na proposta e sua quantidade são adequados.

a.9) O Plano de Gestão de Dados é adequado ao projeto proposto, considerando as eventuais restrições éticas, de confidencialidade, segurança e outras aplicáveis, de acordo com as práticas da(s) disciplina(s) envolvida(s) no projeto.

b) Histórico acadêmico do Pesquisador Responsável

b.1) Capacidade potencial para a liderança independente de projetos de pesquisa relacionados ao tema da proposta em análise. Deve-se demonstrar experiência bem-sucedida como pesquisador com evidências de independência acadêmica em relação aos orientadores e supervisores. Nas fases de enquadramento e na de análise, indicadores que ajudam a avaliar a qualidade e a independência de seu trabalho são (1) qualidade das publicações resultantes dos projetos sob sua responsabilidade e também àquelas sem co-autoria do orientador de doutorado ou do supervisor do pós-doutorado; (2) protagonismo evidenciado nessas publicações; (3) número de trabalhos apresentados em conferências destacadas da área de pesquisa; (4) outros indicadores (por exemplo: prêmios, participação em comitês organizadores, moderação de sessões científicas, mesas redondas de conferências destacadas, titularidade em patentes licenciadas). A demonstração de independência é especialmente fundamental em casos que o projeto será desenvolvido na mesma instituição/departamento/grupo de pesquisa em que o proponente vem desenvolvendo sua formação e suas atividades de pesquisa.

b.2) Adicionalmente, será avaliada a qualidade e regularidade da produção científica e/ou tecnológica. Elementos importantes para essa análise são: lista de publicações em periódicos com seletiva política editorial; livros ou capítulos de livros publicados; patentes em que figure como inventor; outros instrumentos de propriedade intelectual; resultados de pesquisa efetivamente transferidos e adotados por empresas ou pelo governo; e outras informações que possam ser relevantes.

b.2.i) O documento fundamental para informar a análise desse quesito é a Súmula Curricular (www.fapesp.br/5266) apresentada com a proposta.

b.3) Embora não seja um requisito obrigatório desta modalidade, quando for o caso, a FAPESP poderá considerar positivamente a experiência internacional em pesquisa durante ou após o doutoramento ou colaborações internacionais em pesquisa com resultados.

b.4) Outras considerações sobre a produção científica, tecnológica e acadêmica do pesquisador, relevantes para a análise da viabilidade e da qualidade científica da proposta.

c) Condições oferecidas pela Instituição Sede

c.1) A tradição de pesquisa da Instituição.

c.2) Compromisso institucional com a proposta e política institucional de apoio aos pesquisadores em início de carreira.

c.3) Adequação da infraestrutura institucional, física e de pessoal de apoio oferecida pela Instituição em que será realizado o projeto.

c.4) Efeitos que o apoio à proposta poderá ter sobre a Instituição em termos de pesquisa integrada a orientações e formação de recursos humanos.

d) Orçamento solicitado

d.1) Necessidade dos equipamentos e materiais permanentes solicitados para a realização do projeto, levando também em conta a infraestrutura já disponível na Instituição e a capacidade do solicitante para utilizá-los.

d.2) Avaliação sobre se há equipamentos e materiais permanentes para os quais a FAPESP deva ou possa solicitar o estabelecimento de uma sistemática de acesso a terceiros não envolvidos neste Projeto.

d.3) Necessidade do material de consumo solicitado para a realização do projeto.

d.4) Necessidade e adequação dos serviços de terceiros para a realização do projeto, avaliando também se:

d.4.i) Os Serviços de Terceiros são apenas de natureza técnica e eventual, conforme exigido pelas normas da FAPESP; e

d.4.ii) Se em algum caso é razoável esperar que o serviço solicitado deva ser fornecido pela Instituição Sede do projeto, como contrapartida ao apoio da FAPESP.

d.5) Adequação dos demais valores e itens do orçamento solicitado frente aos objetivos do projeto de pesquisa proposto.

13.2.1. Procedimento para priorização em função da disponibilidade orçamentária.

Em função da disponibilidade orçamentária e havendo propostas consideradas excelentes nos componentes acima descritos, os critérios abaixo serão usados para priorizar as propostas:

a) Adequação do montante de recursos solicitados face à importância da contribuição científica ou tecnológica pretendida (qualidade e impacto dos resultados).

b) Equilíbrio orçamentário entre capital, custeio e bolsas, dada a natureza do projeto.

c) Aporte de recursos de outras fontes de financiamento de modo a alavancar os investimentos da FAPESP.

d) Apoio institucional e a política de recursos humanos da Instituição no que for relevante para as finalidades desta Chamada.

13.2.2. Deficiências mais frequentemente observadas nas solicitações de Auxílios

Na análise de solicitações para Auxílios à Pesquisa, as deficiências mais comuns são:

a) Sobre o Histórico Acadêmico do Pesquisador Responsável, conforme indicado no formulário para parecer de assessoria:

1. Produção científica ou tecnológica que não atesta significativo rendimento da atividade de pesquisa.

2. Experiência insuficiente na área de pesquisa em que se insere o projeto, podendo comprometer a sua viabilidade.

3. Produção científica ou tecnológica resultante de auxílios anteriores é insatisfatória, quando for o caso.

b) Sobre as condições oferecidas pela Instituição Sede:

1. O Apoio Institucional previsto no Anexo II da proposta não atende à exigência da FAPESP para serviços administrativos e de gestão.

2. A infraestrutura para pesquisa oferecida pela Instituição Sede não permite o perfeito desenvolvimento do projeto de pesquisa proposto.

c) Sobre o Projeto, conforme indicado no formulário para parecer de assessoria:

1. Projeto com objetivos mal definidos, excessivos ou incongruentes.

2. Projeto com objetivos excessivamente limitados.

3. Projeto pouco original.

4. Contribuição pouco significativa para a área de conhecimento.

5. Fundamentação científica insuficiente/metodologia inadequada.

6. Viabilidade de execução questionável.

7. Prazo inadequado.

8. Inadequação da quantidade e dos planos de atividades propostos para as Bolsas solicitadas.

9. Plano de Gestão de Dados inadequado e/ou insuficiente.

10. Participação insuficiente de estudantes de graduação e de pós-graduação.

d) Sobre o Orçamento:

1. Itens solicitados no orçamento não são suficientemente justificados.

2. Custo excessivo frente à contribuição científica ou tecnológica esperada ou à probabilidade de sucesso do projeto.

3. Orçamento superestimado.

13.3 Prazo de análise (volta ao índice)

a) Os prazos desta Chamada são definidos no cronograma do item 4.

b) Solicitações de Auxílio são enviadas a vários assessores. Por essa razão, podem ter um tempo de tramitação bem superior ao esperado pela FAPESP nesta modalidade.

c) Para cada modalidade de apoio, é definido o prazo tipicamente necessário para que se complete o processo de avaliação das solicitações submetidas. A FAPESP assume o compromisso de empenhar-se pela observância desse prazo, embora não possa comprometer-se a cumpri-lo em todos os casos, visto que este se submete ao compromisso superior com a qualidade do processo de análise e seleção de propostas.

d) Com efeito, a etapa mais importante do processo de avaliação não pode ser inteiramente controlada pela FAPESP: todos os processos são enviados a assessores ad hoc para que emitam parecer, e nem sempre a FAPESP, apesar de seus esforços, consegue obter a devolução do processo dentro do prazo regularmente estipulado.

e) Além disso, frequentemente os assessores, antes de emitirem um parecer conclusivo, solicitam informações adicionais e, por vezes, a própria FAPESP toma a iniciativa de consultar mais assessores, em casos em que os pareceres inicialmente examinados não são julgados suficientes para a tomada de uma decisão bem fundamentada.

f) Não obstante, a experiência demonstra que os prazos médios previstos são respeitados na grande maioria dos casos, conforme se pode verificar mediante consulta ao Estudo Tempos/FAPESP, disponível em www.fapesp.br/estatisticas/analise.

13.4 Recursos administrativos (volta ao índice)

a) Caso algum dos proponentes tenha justificativa para contestar o resultado do julgamento das propostas, poderá apresentar recurso em formulário eletrônico específico, disponível na página web da FAPESP em que serão anunciados os resultados do processo de análise e seleção de propostas, no prazo de 7 (sete) dias corridos, a contar da data da publicação do resultado na página web da FAPESP e da disponibilização dos pareceres aos proponentes.

b) Na contagem do prazo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos. O prazo terá início e término em dias de expediente na FAPESP.

c) A solicitação de recurso deverá ser dirigida ao Conselho Técnico-Administrativo (CTA) da FAPESP.

d) Não será aceita, nesta fase, a reformulação de propostas.

e) O recurso, se admitido para análise pelo CTA, será encaminhado ao Comitê Projeto Geração para emissão de parecer. Com base nos pareceres, o CTA da FAPESP fará a deliberação final, ad-referendum do Conselho Superior.

14 Relatórios Científicos (volta ao índice)

a) Os Relatórios Científicos devem ser apresentados nas datas especificadas no Termo de Outorga e Aceitação do Auxílio.

b) Solicita-se que os Relatórios Científicos parciais e final sejam elaborados seguindo o modelo disponível em www.fapesp.br/10429.

c) Documentos necessários para o encaminhamento do Relatório Científico:

c.1) Documento com Descrição Sucinta e Justificada do uso de Reserva Técnica e Benefícios Complementares.

c.2) Quando do envio do Relatório Científico Final, o Pesquisador Responsável deverá incluir o link para uma página Web que descreva como acessar os dados disponibilizados pelo projeto, conforme descrito no Plano de Gestão de Dados aprovado.

c.2.i) Esse link pode ser informado desde o primeiro Relatório Científico, sendo obrigatório no envio do Relatório Científico Final.

c.2.ii) O link deve ser incluído na submissão do Relatório Científico no SAGe.

d) Forma de apresentação: processos submetidos pelo sistema SAGe devem ter os Relatórios Científicos encaminhados eletronicamente, conforme descrito no manual “Submissão de RC”, que pode ser consultado no próprio SAGe, no link “Manuais”.

15 Prestações de Contas (volta ao índice)

a) As Normas para Uso de Recursos e Prestação de Contas de Auxílios e Bolsas estão disponíveis em www.fapesp.br/normaspc.

b) As Prestações de Contas devem ser apresentadas nas datas especificadas no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios. As orientações sobre o envio da Prestação de Contas estão disponíveis em www.fapesp.br/prestacaodecontas.

c) A FAPESP permite que o pesquisador responsável indique usuários que o apoiem na elaboração da Prestação de Contas no sistema SAGe. As instruções detalhadas sobre a elaboração e a submissão da Prestação de Contas eletrônica, bem como sobre a indicação de usuários de apoio, podem ser encontradas nos Manuais de Apoio aos Pesquisadores, disponíveis no link "Manuais" dentro do próprio SAGe.

16 Alterações na concessão (volta ao índice)

a) A assinatura do Termo de Outorga e Aceitação do Auxílio implica no reconhecimento por parte do Pesquisador Responsável de que as condições e os recursos concedidos pela FAPESP são suficientes, salvo circunstâncias imprevisíveis, para viabilizar a realização do projeto aprovado.

b) Por essa razão, recomenda-se aos pesquisadores que somente assinem o Termo de Outorga após terem se certificado de que as condições, os itens e os valores do orçamento aprovado pela FAPESP sejam, nas circunstâncias previsíveis, suficientes para garantir plenamente o bom desenvolvimento do projeto em questão.

c) Não havendo essa certeza, recomenda-se ao pesquisador que o aceite de concessão do processo seja feito assinalando a opção de resposta “Solicito Mudanças” e seja apresentada, imediatamente, uma solicitação de mudança devidamente fundamentada, para análise pela FAPESP.

d) Reconhecendo que em certos casos, após a concessão inicial, pode haver intercorrências que afetem o desenvolvimento do projeto e que requeiram alteração das condições contratadas, a FAPESP aceita que possam ser feitas solicitações de alteração do Termo de Outorga, nas condições expostas em www.fapesp.br/565.


Página atualizada em 25/05/2023 - Publicada em 21/02/2022