Bolsas de Doutorado Direto em Química Analítica / Biossensores

Direct Doctorate Fellowships in Analytical Chemistry / Biosensors

Nº: 7224

Área de conhecimento: Química

Field of knowledge: Chemistry

Nº do processo FAPESP: 2023/10141-2

FAPESP process: 2023/10141-2

Título do projeto: Novos biossensores vestíveis para análises não invasivas de biomarcadores proteicos

Project title: Novel wearable biosensors for non-invasive analysis of protein biomarkers

Área de atuação: Química Analítica / Biossensores

Working area: Analytical Chemistry / Biosensors

Quantidade de vagas: 2

Number of places: 2

Pesquisador responsável: Laís Canniatti Brazaca

Principal investigator: Laís Canniatti Brazaca

Unidade/Instituição: Instituto de Química de São Carlos, Universidade de São Paulo (IQSC-USP)

Unit/Instituition: Instituto de Química de São Carlos, Universidade de São Paulo (IQSC-USP)

Data limite para inscrições: 01/08/2024

Deadline for submissions: 2024-08-01

Publicado em: 10/07/2024

Publishing date: 2024-07-10

Localização: Avenida Trabalhador São-carlense, 400, São Carlos

Locale: Avenida Trabalhador São-carlense, 400, São Carlos

E-mail para inscrições: lais.brazaca@usp.br

E-mail for proposal submission: lais.brazaca@usp.br

  • Resumo

    O interessado deverá desenvolver uma tese de doutorado no Programa de Pós-Graduação em Química do Instituto de Química de São Carlos da Universidade de São Paulo (IQSC-USP). As bolsas de Doutorado Direto se inserem no Projeto “Novos biossensores vestíveis para análises não invasivas de biomarcadores proteicos” e são associadas ao desenvolvimento de biossensores eletroquímicos ou colorimétricos vestíveis para a determinação de moléculas diversas (proteínas, íons, pequenas moléculas).

    Os candidatos devem ter realizado Iniciação Científica para concorrerem à bolsa. As vagas estão abertas à brasileiros e estrangeiros, e os selecionados irão receber Bolsa FAPESP de Doutorado Direto com vencimentos que variam entre R$ 5.520,80 e R$ 6.810,00 (valores em vigor a partir de 01/08), a depender do nível da bolsa, e reserva técnica equivalente a 10% do valor anual da bolsa para atender à despesas diretamente ligadas ao projeto de pesquisa.