Importação
Normas para Importação, Exportação e Contratação/Pagamento de Serviços de Terceiros no Exterior
Esta norma se destina a estabelecer as regras e procedimentos para importação, exportação e contratação/pagamento de serviços de terceiros no exterior com recursos concedidos pela FAPESP em Auxílios.
1. Importação, exportação ou contratação/pagamento de serviços no exterior realizados pela FAPESP:
1.1. Condições
1.1.1. Para que os procedimentos de importação, exportação ou contratação/pagamento de serviços no exterior sejam realizados pela FAPESP, devem ser atendidas as seguintes condições:
a) Deve ser apresentada pelo Outorgado a documentação completa, conforme instruções desta Norma.
b) O processo deverá ter saldo disponível em moeda estrangeira suficiente para pagamento do valor total da proforma invoice escolhida pelo Outorgado.
b.1) A análise referente à disponibilidade de saldo será realizada após o recebimento da documentação completa pela Gerência de Importação e Exportação da FAPESP.
c) Devem ser respeitados os prazos máximos constantes no item 2.2.2 das Normas para Uso de Recursos e Prestação de Contas de Auxílios e Bolsas para a submissão da documentação à FAPESP.
c.1) Todos os procedimentos para importação, exportação ou contratação/pagamento de serviços no exterior devem ser finalizados dentro da vigência do processo.
d) A FAPESP somente faz exportação de materiais por ela importados, desde que sejam concedidos recursos no processo para este fim.
e) O Outorgado deve estar em dia com a FAPESP, sem atraso no envio de compromissos e sem pendências de documentos exigidos para a contratação do processo.
f) A proforma invoice deve ter valor superior a USD 500,00 (quinhentos dólares americanos) ou equivalente em outra moeda.
1.2. Importação ou contratação/pagamento de serviços no exterior
1.2.1. Para importação ou contratação/pagamento de serviços no exterior, o Outorgado deverá encaminhar a solicitação de importação através do Sistema de Apoio à Gestão – SAGe, anexando os seguintes documentos:
a.1) Deve ser anexado o formulário devidamente preenchido, assinado e rubricado pelo Outorgado.
b) Documentos relacionados no item 9 do Formulário de Autorização para Importação de Bens/Insumos ou Contratação/Pagamento de Serviços no Exterior para Pesquisadores.
1.2.2. Para importação com embarque para a FAPESP de valor superior a USD 500,00 (quinhentos dólares americanos) e igual ou inferior a USD 1.000,00 (um mil dólares americanos) serão adotados os seguintes procedimentos:
a) Quando a forma de pagamento for nas modalidades Net 15, Net 30 ou remessa: além do valor da proforma invoice, deverão ser deduzidos do projeto USD 500,00 (quinhentos dólares americanos) para cobertura de despesas de importação.
b) Quando a forma de pagamento for na modalidade carta de crédito: além do valor da proforma invoice, deverão ser deduzidos do projeto USD 500,00 (quinhentos dólares americanos) para despesas de importação e USD 450,00 (quatrocentos e cinquenta dólares americanos) para expedição da carta de crédito.
1.2.3. Para importação com embarque para a FAPESP de valor superior a USD 1.000,00 (um mil dólares americanos) e igual ou inferior a USD 20.000,00 (vinte mil dólares americanos) e pagamento na modalidade carta de crédito: além do valor da proforma invoice, deverá ser deduzida do projeto a importância de USD 450,00 (quatrocentos e cinquenta dólares americanos) para expedição da carta de crédito.
1.2.4. Para importação de mercadorias com valor superior a USD 20.000,00 (vinte mil dólares americanos) será descontado da concessão somente o valor da proforma invoice, independentemente da modalidade de pagamento.
1.3. Exportação e reimportação de bens
1.3.1. Para exportação e reimportação de bens, o Outorgado deverá encaminhar a solicitação também através do Sistema de Apoio à Gestão – SAGe, anexando os seguintes documentos:
a) Formulário de Autorização para Exportação e Reimportação de Bens para Pesquisadores;
a.1) Deve ser encaminhado o formulário devidamente preenchido, assinado e rubricado pelo Outorgado.
b) Documentos relacionados no item 6 do Formulário de Autorização para Exportação e Reimportação de Bens para Pesquisadores.
1.4. Sobre a Proforma Invoice
1.4.1. A proforma invoice escolhida pelo Outorgado deverá atender a uma das hipóteses de dispensa de licitação previstas no inciso IV, alíneas “a”, “b” ou “c”, do Artigo 75, da Lei federal nº 14.133/2021. A análise será realizada pela FAPESP, quando do recebimento da documentação.
1.4.2. Quando houver embarque para a FAPESP, a proforma invoice escolhida para importação deve estar válida e conter as seguintes informações:
a) “Bill to/Ship to” em nome da FAPESP;
b) Descrição de cada material;
c) Valor em moeda estrangeira;
d) Dados do fabricante de cada material;
e) Dados completos do exportador;
f) Dados completos do representante (caso tenha);
g) Dados bancários completos do exportador;
h) Dados bancários completos do representante, caso tenha retenção de comissão no Brasil;
i) Incoterms: FCA (aéreo) ou FOB (naval) – entrega no agente de cargas indicado pelo despachante da FAPESP; e
j) Forma de pagamento: Net 15, Net 30, Remessa (pagamento realizado após chegada dos materiais no Brasil).
1.4.3. A proforma invoice escolhida para contratação/pagamento de serviços no exterior, quando houver embarque para a FAPESP, deve estar válida e conter as seguintes informações:
a) “Bill to/Ship to” em nome da FAPESP;
b) Descrição de cada serviço;
c) Valor em moeda estrangeira;
d) Dados completos do exportador (inclusive endereço eletrônico);
e) Dados completos do representante (caso tenha);
f) Dados bancários completos do exportador;
g) Dados bancários completos do representante, caso tenha retenção de comissão no Brasil;
h) Aeroporto ou porto de embarque para o Brasil;
i) Incoterms: FCA (aéreo) ou FOB (naval) – entrega no agente de cargas indicado pelo despachante da FAPESP;
j) Forma de pagamento: Net 15, Net 30, Remessa (pagamento realizado após chegada dos materiais no Brasil); e
k) Previsão de embarque (opcional).
1.4.4. A proforma invoice escolhida para contratação/pagamento de serviços no exterior, quando não houver embarque para a FAPESP, deve estar válida e conter as seguintes informações:
a) “Bill to” em nome da FAPESP;
b) Descrição de cada serviço;
c) Valor em moeda estrangeira;
d) Dados completos do beneficiário (inclusive endereço eletrônico);
e) Dados completos do representante (caso tenha);
f) Dados bancários completos do beneficiário;
g) Dados bancários completos do representante, caso tenha retenção de comissão no Brasil; e
e) Forma de pagamento: wire transfer.
1.4.5. A proforma invoice escolhida para pagamento de serviços relacionados à exportação deve conter as seguintes informações:
a) “Bill to” em nome da FAPESP;
b) Descrição dos serviços;
c) Valor em moeda estrangeira;
d) Dados completos do prestador do serviço;
e) Dados completos do representante (caso tenha);
f) Dados bancários completos do importador; e
g) Dados bancários completos do representante, caso tenha retenção de comissão no Brasil.
1.4.6. Quando houver aquisição de material sem embarque para a FAPESP, todo o procedimento de pagamento e entrega do material deve ser feito pelo Outorgado ou pela Instituição Sede, conforme procedimentos descritos no item 2 desta Norma.
1.5. Envio da Documentação
1.5.1. As solicitações de importação, contratação/pagamento de serviços no exterior e de exportação e reimportação devem ser enviadas à FAPESP através do Sistema de Apoio à Gestão – SAGe, no menu Processos > Minhas Importações. Os formulários e demais documentos devem ser anexados ao pedido no sistema.
1.5.1.1. As orientações detalhadas para envio das solicitações podem ser consultadas no manual “Submissão de Solicitação de Importação”, disponível no link “Manuais”, dentro do próprio SAGe.
1.5.2. As solicitações encaminhadas serão arquivadas pela FAPESP, sendo enviada comunicação por e-mail ao Outorgado, quando:
a) O Outorgado estiver em débito com a FAPESP, em atraso com o envio de compromissos e/ou com pendências de documentos exigidos na contratação do processo.
b) A documentação encaminhada estiver incompleta.
c) O formulário for preenchido incorretamente, estiver incompleto ou sem assinatura e/ou rubricas.
d) A proforma invoice para importação com embarque para a FAPESP for de valor igual ou inferior a USD 500,00 (quinhentos dólares americanos) ou equivalente em outra moeda.
e) Na mesma proforma invoice houver materiais isentos de anuência para embarque e:
- animais vivos
- itens explosivos
- itens corrosivos
f) Na mesma proforma invoice houver materiais e serviços.
g) Houver envio de proforma invoice de mesmo exportador com interregno inferior a 30 dias.
2. Importação, exportação ou contratação/pagamento de serviços no exterior realizados pelo Outorgado ou pela Instituição Sede:
2.1. A importação ou contratação/pagamento de serviços no exterior poderá ser realizada pelo Outorgado ou pela Instituição Sede, com a utilização de recursos concedidos em reais no processo para pagamento de todas as despesas decorrentes.
2.1.1. Quando o recurso a ser utilizado estiver em moeda estrangeira, o Outorgado deverá solicitar a conversão do valor para reais. O pedido deve ser feito através da submissão de uma solicitação de mudança do tipo “Alteração de Orçamento” no respectivo processo, no SAGe. Para processos que tramitam em papel, deve ser submetida uma solicitação de “Transposição de Verbas” através do sistema Agilis (http://internet.aquila.fapesp.br/agilis/). Em ambos os casos, deve ser informado na justificativa do pedido que se trata de solicitação de conversão entre moedas.
2.1.2. No caso de utilização de recursos da Reserva Técnica de Auxílio ou Bolsa, devem ser observadas as Normas para Uso dos Recursos de Reserva Técnica.
2.2. O Outorgado e a Instituição Sede devem observar a legislação vigente.
2.3. A liberação de recursos para o pagamento das despesas deverá ser solicitada pelo Outorgado de acordo com as instruções disponíveis em www.fapesp.br/6605.
2.4. Quando a forma de embarque para o Brasil for via Courier na modalidade “door-to-door”, devem ser observados os seguintes procedimentos:
a) O valor limite legal é de até USD 3.000,00 (três mil dólares americanos) ou equivalente em outra moeda, por embarque, devendo ser considerado o valor total do pagamento efetuado (incluindo material, frete etc).
b) O valor declarado para o embarque deve ser igual ao valor da invoice (pagamento efetuado).
c) O valor das despesas e impostos (60% do Imposto de Importação e 18% do ICMS) podem ser pagos com recursos do projeto ou da Reserva Técnica do processo (caso tenha).
2.5. Quando a forma de embarque para o Brasil for como bagagem acompanhada, o valor limite é de até:
a) USD 1.000,00 (mil dólares americanos) ou equivalente em outra moeda, por passageiro, quando o ingresso no país for por via aérea ou marítima; e
b) USD 500,00 (quinhentos dólares americanos) ou equivalente em outra moeda, por passageiro, quando o ingresso no país for por via terrestre, fluvial ou lacustre.
2.6. Para importação ou contratação/pagamento de serviços no exterior sem embarque para o Brasil, não há restrição de valor na legislação de comércio exterior vigente.
2.7. O Outorgado e a Instituição Sede são responsáveis pelo:
a) Desembaraço do material, caso fique alfandegado;
b) Pagamento de multas (a FAPESP não reembolsa o pagamento de multas).
2.8. A Prestação de Contas para a FAPESP deverá ser realizada conforme Normas para Uso de Recursos e Prestação de Contas de Auxílios e Bolsas.
3. Empresas aderentes para a execução do serviço de desembaraço aduaneiro, orientação e assessoria em comércio exterior e transporte rodoviário e/ou aéreo nacional:
a) WAMC MASTER Logística Internacional Ltda.
Termos de Outorga que tenham como Instituição Sede as unidades da Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP e as seguintes unidades da Universidade de São Paulo – USP: Instituto Astronômico e Geofísico, Instituto de Ciências Biomédicas, Instituto de Física e Instituto de Energia e Ambiente.
b) SEC Figueiredo Ltda.
Termos de Outorga que tenham como Instituição Sede as unidades da Universidade Estadual “Julio de Mesquita Filho” – UNESP e as seguintes unidades da Universidade de São Paulo – USP: Escola Politécnica e Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto.
c) JMP Assessoria Aduaneira e Comércio Exterior Ltda.
Termos de Outorga que tenham como Instituição Sede as demais Instituições.
4. Modelos:
- Autorização Importação de Animais – CIBIO