Convênios e acordos de cooperação

Memorando de Entendimento para Cooperação em ações de Ciência, Tecnologia e Inovação entre as Fundações de Amparo à Pesquisa das Unidades da Federação do Brasil

Considerando os objetivos comuns das Fundações de Amparo à Pesquisa, doravante denominadas FAPs, brasileiras de promover o avanço da ciência, o desenvolvimento tecnológico e a inovação de suas respectivas Unidades da Federação;

Considerando que a cooperação entre pesquisadores, instituições de pesquisa e empresas contribui significativamente para o desenvolvimento da ciência, da tecnologia e da inovação do País;

As FAPs das Unidades da Federação do Brasil, congregadas no Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa, doravante denominado CONFAP, resolvem celebrar o presente Memorando de Entendimento para Cooperação em ações de Ciência, Tecnologia e Inovação entre as Fundações de Amparo à Pesquisa das Unidades da Federação do Brasil, mediante as seguintes condições:

Cláusula I

As FAPs fomentarão projetos de pesquisa conjuntos de alto nível científico a serem propostos nas respectivas Unidades da Federação, de acordo com suas respectivas vocações, para o fomento da cooperação em pesquisa, em qualquer área do conhecimento, e que estejam de acordo com a política científica adotada pelas FAPs, no âmbito de suas atribuições legais.

Essa cooperação assumirá, essencialmente, o apoio à realização das seguintes atividades:

a) Projetos conjuntos de pesquisa conduzidos por cientistas das regiões
signatárias;

b) Atividades de intercâmbio científico que ajudem a preparar a base para a elaboração de projetos de pesquisa cooperativos entre equipes das respectivas Unidades da Federação, incluindo visitas de intercâmbio científico, workshops e seminários científicos multilaterais nos estados das FAPs envolvidas;

c) Mobilidade de jovens cientistas, em nível de pós-doutorado e de pósgraduação, através de programas de facilitação do uso de fundos existentes em cada uma das FAPs;

d) Intercâmbio de quaisquer informações que sejam relevantes para os objetivos desse instrumento;

e) Outras ações de apoio à pesquisa cooperativa entre equipes dos respectivos Estados e Distrito Federal.

Parágrafo único: Nas parcerias decorrentes deste Memorando deEntendimento não há obrigatoriedade da atuação de todas as FAPs signatárias para consecução dos objetivos aqui listados, respeitada assim a autonomia de cada FAP.

Cláusula II

As FAPs anunciarão aos pesquisadores de seus respectivos Estados as diretrizes a serem seguidas para a submissão de propostas de pesquisa cooperativas no âmbito deste Memorando de Entendimento.

As propostas serão apresentadas pelos pesquisadores às suas respectivas FAPs, sendo que caberá a cada FAP signatária receber as propostas de pesquisadores de instituições superiores de ensino e pesquisa de sua respectiva Unidade da Federação.

Cada uma das FAPs receberá e avaliará as propostas segundo seus próprios critérios e normas.

A FAP que receber proposta de pesquisa cooperativa, no âmbito deste instrumento, deverá comunicar à outra Parte.

Após avaliação das propostas recebidas por cada uma das FAPs, decidir-se conjuntamente, quais os projetos que serão apoiados.

Cláusula III

As propostas dos projetos a serem apoiados no âmbito deste instrumento deverão conter indicação clara das instituições (públicas e/ou privadas) envolvidas, dos objetivos a atingir, das vantagens resultantes da colaboração em pesquisa proposta, o programa de trabalho, cronograma e dotação financeira.

Cláusula IV

As atividades serão financiadas complementarmente por cada uma das FAPs, cabendo a elas o financiamento dos custos da parte da pesquisa que couber aos pesquisadores de sua região.

Para o financiamento das propostas aprovadas, cada uma das FAPs procederá de instrumento com as suas normas próprias e disponibilidade de recursos.

Os valores financiados nas propostas selecionadas por cada Parte não precisam ser iguais, devendo os valores refletir o esforço de pesquisa realizado pelos pesquisadores apoiados por cada Parte.

Será obrigatória a apresentação de relatórios periódicos, cabendo às FAPs pronunciarem-se sobre estes relatórios.

Cláusula V

Os responsáveis pela cooperação desenvolvida no âmbito do presente instrumento, de cada uma das FAPs, terão regularmente reuniões para troca de impressões sobre o andamento dos projetos em curso e da cooperação como um todo.

As FAPs informarão ao CONFAP sobre os projetos em colaboração para divulgação das ações de cooperação científica ocorrida.

Cláusula VI

A vigência do presente instrumento é de 5 (cinco) anos e inicia em 08 de novembro de 2022. Portanto, as FAPs concordam com essa data como data de início das atividades independente da data de assinatura dos seus Representantes.

Cláusula VII

Qualquer das FAPs poderá denunciar o presente instrumento, comunicando esta intenção à outra Parte, por escrito, com uma antecedência mínima de 06 (seis) meses.

Cláusula VIII

A denúncia do presente instrumento não afetará as ações em curso, exceto se diferentemente acordado entre as Partes.

Cláusula IX

Cada FAP, se assim entender, providenciará a publicação do extrato do presente Memorando de Entendimento para sua eficácia no respetivo Diário Oficial.

Assinado em Brasília, no dia 08 de novembro de 2022.