Convênios e acordos de cooperação

Memorando de Entendimento entre a FAPESP e Mitacs Inc English version

A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO, instituída pela Lei n.o 5.918, de 18 de outubro de 1960, com sede na Rua Pio XI, nº 1.500, Alto da Lapa, São Paulo, SP, inscrita no CNPJ sob nº 43.828.151/0001-45, representada nos termos do artigo 11, alínea “a”, da mencionada Lei, combinado com o artigo 6º, alínea “a”, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 40.132, de 23 de maio de 1962, por seu Presidente Prof. Dr. Marco Antonio Zago, no exercício da competência que lhe foi delegada por Ato do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo, publicado no Diário Oficial do Estado, de 29 de setembro de 2018; doravante denominada FAPESP, e a Mitacs Inc., representada por seu Presidente e Diretor Científico Dr. John Hepburn, doravante denominada Mitacs.

CONSIDERANDO FAPESP e Mitacs doravante denominadas “Signatárias”;

CONSIDERANDO a importância de promover a cooperação em pesquisa científica básica entre o Canadá e o Estado de São Paulo, Brasil, desejando estreitar esta cooperação sobre as bases da igualdade e do benefício mútuo;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer os vínculos existentes entre as comunidades científicas de ambas as regiões e também de fomentar novas formas de colaboração entre seus centros de pesquisa;

DESEJANDO promover iniciativas de colaboração em pesquisa científica básica em todas as áreas científicas, estimulando a colaboração bilateral;

Resolvem como segue:

1. Objetivo

Pelo presente Acordo de Cooperação em Pesquisa, as Signatárias tem por objetivo implementar a cooperação científica e entre pesquisadores do Canadá e do Estado de São Paulo, Brasil, através do financiamento de projetos de pesquisa conjuntos.

2. Modalidades de Colaboração

As Signatárias promoverão tal colaboração, observando suas obrigações internacionais, leis nacionais e demais regulamentações vigentes através de mecanismos como a implementação de projetos de pesquisa conjuntos em áreas de interesse comum, incluindo a troca de conhecimento e resultados.

3. Áreas Científicas

Oportunidades para pesquisa colaborativa serão abertas a projetos em qualquer área do conhecimento.

4. Implementação

a) Na implementação das modalidades de colaboração previstas na Cláusula 2, as Signatárias o farão de acordo com a pertinência científica e a legislação nacional do Brasil e da Canadá, respectivamente, e de suas próprias disponibilidades orçamentárias.

b) As Signatárias nomearão um representante cada que formarão um Comitê Gestor Conjunto responsável por dar seguimento a este Acordo e por elaborar mecanismos visando propostas de pesquisa colaborativa tal como chamadas para propostas conjuntas (“Chamadas de Propostas”).

c) Cada Signatária receberá e analisará propostas conjuntas de acordo com critérios e regras próprias. Após a análise doas propostas, as Signatárias decidirão quais propostas serão apoiadas.

d) As Signatárias podem estabelecer procedimentos conjuntos para a submissão e análise das propostas no caso de interesse comum, com decisão do Comitê Gestor Conjunto.

e) As signatárias podem concordar em abrigar reuniões de avaliação, workshops, correspondências e outras ações, conforme necessárias.

f) As Signatárias estão comprometidas a acompanhar, apoiar e avaliar regularmente os projetos aprovados.

5. Financiamento

a) Como Signatárias dessa colaboração, tanto a Mitacs quanto a FAPESP, comprometem-se a fornecer recursos assegurando a mobilidade de pesquisadores do Canadá e de São Paulo participantes dessa chamada.

b) Cada Signatária arcará com seus próprios custos administrativos em relação à sua contribuição para a Chamada de Propostas, salvo decisão conjunta em contrário.

c) Este Acordo é sujeito às disponibilidades orçamentárias das Signatárias e das leis e regulamentos aplicáveis nos respectivos países.

6. Propriedade Intelectual

a) Todas as instituições e indivíduos participantes de um programa estão sujeitos aos termos de propriedade intelectual da instituição à qual o indivíduo está vinculado. A Mitacs não terá participação na propriedade intelectual criada pelos projetos e bolsas/estágios financiados. Os participantes do Estado de São Paulo também devem observar a Política de Propriedade Intelectual da FAPESP.

7. Duração

a) Este Acordo será válido por um período de 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura e pode ser prorrogado em comum acordo entre as Signatárias através de Termos Aditivos, por rescrito, do presente Acordo.

b) As Signatárias poderão denunciar este Acordo, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 6 (seis) meses.

c) A resilição do presente Acordo não deverá trazer prejuízos à execução dos projetos e programas já aprovados ou à conclusão dos projetos e programas que tenham tido a sua execução iniciada. Nesses casos, as Signatárias manterão os orçamentos dos projetos e programas durante o prazo de sua vigência.

8. Modificações

O presente Acordo poderá ser alterado por consentimento mútuo das Signatárias e oficializado por meio de Termos Aditivos.

9. Notificações

Qualquer notificação a ser dada por qualquer uma das Signatárias à outra deverá ser feita por escrito e enviada para os seguintes endereços:

(a) FAPESP:
Rua Pio XI, 1500 – Alto da Lapa
CEP 05468-901 – São Paulo / SP – Brasil
E-mail: dc@fapesp.br
Att.: Diretor Científico

(b) Mitacs:

6190 Agronomy Road, Suite 301
Vancouver, British Columbia V6T 1Z3
Email: director@mitacs.ca

10. Disposições diversas

a) A FAPESP e a Mitacs reconhecem e concordam que, para o cumprimento de suas respectivas obrigações nos termos deste Memorando, compartilharão informações pessoais dos proponentes. A FAPESP e a Mitacs concordam em tratar essas informações pessoais em estrita conformidade com suas leis locais. As informações pessoais compartilhadas entre a Mitacs e a FAPESP somente incluirão informações da proposta, não sendo compartilhadas informações pessoais confidenciais dos proponentes.

b) As Signatárias concordam que o presente instrumento é produzido de boa-fé, de modo que qualquer controvérsia e/ou interpretação dele decorrente em relação à sua operacionalização, formalização e cumprimento, será resolvida de comum acordo por elas e deverá constar por escrito. Caso não haja acordo entre as Signatárias, o presente documento será considerado terminado sem responsabilização das Signatárias, que acordarão como deverão se concluir as ações que estejam em andamento até o momento da notificação da rescisão por qualquer Signatária.

Assinado em 1º de abril de 2020, em dois exemplares originais, em inglês e português, produzindo ambos os textos iguais efeitos. No caso de interpretação conflitante, a versão em inglês prevalecerá.


Página atualizada em 14/04/2023 - Publicada em 13/04/2023